Polícia Civil - PI

Notícia:   30 vagas para Delegado na Polícia Civil do Estado - PI

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 003/2009

O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Secretaria de Administração e da Secretaria de Segurança Pública, nos termos do Art. 37, incisos I e II da Constituição Federal, Art. 54, incisos I e II da Constituição Estadual, considerando as vagas existentes nos Quadros de Pessoal da Polícia Civil, cujos efetivos foram fixados pelo Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 37, de 09 de março de 2004, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 49, de 11 de agosto de 2005, observando ainda, as disposições da Lei Complementar Estadual nº 37, de 09 de março de 2004, torna pública a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos, para o preenchimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 3ª CLASSE, com a participação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, observadas as disposições legais aplicadas e consoante o estabelecido no presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, excetuada a fase correspondente ao Curso de Formação, para Ingresso no cargo de Delegado de Polícia, que ficará sob responsabilidade da Academia de Polícia Civil do Estado do Piauí - ACADEPOL.

1.2. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.3. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas para o Cargo de Delegado de Polícia Civil, conforme distribuição constante do Quadro 1.

1.4. Conforme preceitua o Art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, Inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este Concurso Público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.

1.5. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, em Teresina, conforme Cronograma de Execução do Concurso, constante do Anexo I, do presente Edital.

1.6. O candidato ao se inscrever neste Concurso Público deverá optar por um Grupo de Concorrência (A ou B). Desse modo, este candidato, após aprovação no Curso de Formação Profissional, poderá ser lotado em qualquer Unidade Policial Civil constituintes das Regionais de Polícia Civil do Grupo de sua escolha, conforme Quadro 1 deste Edital.

1.7. Durante o prazo de 02 (dois) anos contados da posse, não poderá o Delegado de Polícia Civil ser removido, redistribuído ou transferido, conforme Art. 18 § 9º da Lei Complementar nº 37/04, de 10/03/2004.

1.8. O Concurso Público para o preenchimento das vagas constará de 05 (cinco) etapas, abaixo discriminadas, que serão iguais e realizadas nos mesmo dias e horários, para todos os candidatos:

a) primeira etapa, de caráter classificatório e habilitatório, consistirá na realização de Prova Escrita Objetiva, Prova Escrita Dissertativa e Avaliação de Títulos (de caráter classificatório) que será aplicada, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

b) segunda etapa, de caráter habilitatório, constará de Exames de Saúde (médico), conforme critérios estabelecidos neste Edital;

c) terceira etapa, de caráter habilitatório, compreenderá o Exame de Aptidão Física e constará de exames atléticos inerentes ao cargo, conforme previsto neste Edital;

d) quarta etapa, de caráter habilitatório, consistirá na aplicação de Exame Psicológico, para o qual serão adotados critérios científicos e objetivos, sendo vedada a realização de entrevistas, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

e) quinta etapa, também de caráter habilitatório, consistirá na Investigação Social com a finalidade de averiguar atos da vida pregressa, bem como da vida atual do candidato, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

Quadro 1 - CARGO, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, GRUPOS DE CONCORRÊNCIA E VAGAS

CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

GRUPOS DE CONCORRÊNCIA

NÚMERO DE VAGAS

Delegado de Polícia

Bacharelado em Direito

GRUPO A

13

1ª DRPC - Parnaíba
5ª DRPC - Campo Maior
6ª DRPC - Piripiri
13ª DRPC - Esperantina

GRUPO B

17

2ª DRPC - Floriano
3ª DRPC - Picos
4ª DRPC - Oeiras
7ª DRPC - Valença do Piauí
8ª DRPC - São Raimundo Nonato
9ª DRPC - Bom Jesus
10ª DRPC - Corrente
11ª DRPC - Água Branca
1 2ª DRPC - Paulistana

TOTAL DE VAGAS

30

2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

a) Descrição sumária das atividades: dirigir, coordenar supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do Órgão ou da unidade policial sob sua direção, exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetivem proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo da criminalidade, na área de sua competência; praticar todos os atos de polícia, na esfera de sua competência, visando à diminuição da criminalidade e da violência; zelar pelo cumprimento dos princípios e das funções institucionais da Polícia Civil; zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais; instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório exclusivo do Inquérito Policial; promover diligências; requisitar informações; determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do Inquérito Policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil; manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo; desempenhar outras atividades de interesse do Órgão.

b) Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior de Bacharel em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, no mínimo; Idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos até a data da investidura no cargo, conforme Art. 26 da Lei Complementar nº 37, de 09.03.2004; e, aprovação no Curso de Formação para ingresso na carreira, conforme disposto na Lei Complementar nº 37, de 09.03.2004.

c) Jornada de trabalho: integral, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com duração diária e escala de trabalho fixada de acordo com as peculiaridades de suas funções, conforme Art. 40, § 1º da Lei Complementar do estado do Piauí Nº 37, de 09 de março de 2004.

d) Remuneração: R$ 7.141,50 (sete mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta centavos), além de vantagens devidas pelo efetivo desempenho do Cargo, na forma da Lei Complementar nº 55/2005, de 26/10/2005.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe, no período compreendido entre as 8h do dia 24.08.2009 e as 18h do dia 11.09.2009 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação até as 18h (horário do Piauí) do dia 14.09.2009.

3.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.4. A Taxa de Inscrição, que em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, custará R$ 120,00 (cento e vinte reais), deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil e aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente, em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

3.5. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais nº 5.268, de 10.12.2002 e nº 5.397, de 29.06.2004.

3.6. Os candidatos Doadores de Sangue e/ou Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 14.09.2009 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) Carteira de Doador do HEMOPI;

c) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Concurso Público.

3.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6. serão considerados como não-
doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.8. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

4. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

4.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e de local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir de 30.09.2009, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

4.2. O candidato, também, deverá imprimir o Cartão de Informação, para a realização da Prova Escrita Dissertativa, no qual constarão as informações de data, de horário e de local de sua realização, que estará disponível a partir de 03.11.2009, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Primeira Etapa - Exame de Conhecimento

5.1.1. Prova Escrita Objetiva - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 05 (cinco) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 80 (oitenta) questões, totalizando 100 (cem) pontos e será realizada no dia 11.10.2009 (domingo), no horário de 8h e 30 minutos às 13h e 30 minutos (horário do Piauí), na cidade de Teresina - PI, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

Quadro 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matérias

DisciplinasNº de Questões

PESOS

Total de Pontos por Matéria

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

15

1,2525

Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

Direito Penal

12

1,25

75

Direito Processual Penal

12

Direito Constitucional

10

Direito Administrativo

10

Direito Civil

08

Legislação Especial

04

Legislação Aplicada

04

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100

5.1.1.1. Consideram-se matéria para fins de categorização da Prova Escrita Objetiva deste Concurso as seguintes: 1) Conhecimentos Básicos e 2) Conhecimentos Específicos.

5.1.1.2. Será considerado CLASSIFICADO, para a PROVA ESCRITA DISSERTATIVA, o candidato às vagas de Delegado de Polícia que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das matérias constantes Quadro 2, e que, estiver dentro do limite de 03 (três) vezes o numero de vagas estabelecidas no Quadro 1 deste Edital, respeitando-se os empates na última posição.

5.1.1.3. Serão considerados ELIMINADOS deste Concurso, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.1.1.2.

5.1.1.4. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS no Concurso Público.

5.1.1.5. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, não serão permitidas, ao candidato, consultas de qualquer natureza, ou ainda, comunicação com outros candidatos, bem como portar (mesmo que desligado) e/ou usar telefone celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseira/grafite, borracha, boinas, bonés, chapéus, relógios e armas, sob pena disso caracterizar tentativas de fraude, cuja conseqüência será o seu desligamento imediato do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.1.1.6. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.1.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, o que deverá ser feito na companhia de um fiscal volante.

5.1.1.8. O candidato somente poderá entregar sua Prova depois de transcorridas 02 (duas) horas do início da mesma.

5.1.1.9. As respostas serão marcadas no CARTÃO-RESPOSTA, único e definitivo documento para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

5.1.1.10. Em virtude do exposto no subitem 5.1.1.9. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, independente do motivo alegado para uma possível solicitação neste sentido.

5.1.1.11. Na correção do CARTÃO-RESPOSTA será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, às questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.1.12. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste concurso.

5.1.1.13. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo por este alegado.

5.1.1.14. O gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva será divulgado na data constante do Cronograma de Execução do Concurso, Anexo I deste Edital.

5.1.1.15. Os dois últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

5.1.2. Prova Escrita Dissertativa - A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas será aplicada no dia 08.11.2009 (domingo), no horário das 8h e 30 minutos às 12h e 30 minutos (horário do Piauí), na cidade de Teresina - PI. As questões referentes a esta Prova serão distribuídas conforme o quadro abaixo.

Quadro 3 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

DisciplinasQuestõesPontos por Questões
Direito Penal e Processual Penal- 01(uma) peça inerente às atribuições de Delegado de Polícia Civil.40
- 03 (três) questões dissertativas60
TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA100

5.1.2.1. Será considerado CLASSIFICADO, para a AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato às vagas de Delegado de Polícia que alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova conforme Quadro 3, deste Edital.

5.1.2.2. Serão considerados ELIMINADOS deste Concurso, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.1.2.1.

5.1.2.3. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS no Concurso Público.

5.1.2.4. A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em letra legível, com caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do NUCEPE devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.1.2.5. Na Prova Escrita Dissertativa serão consideradas as seguintes habilidades do candidato: o raciocínio jurídico, a fundamentação e consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

5.1.2.6. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo da Prova Escrita Dissertativa.

5.1.2.7. A folha do texto definitivo da Prova Escrita Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que não identifique o candidato, sob pena de anulação do texto nesta contido. A detecção de qualquer marca identificadora do candidato no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação do texto/questão correspondente.

5.1.2.8. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Escrita Dissertativa. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para efeito de correção.

5.1.2.9. Na realização da Prova Escrita Dissertativa será permitida a consulta apenas de legislação não comentada, em código ou em separata, desacompanhada de Súmulas e de Exposição de Motivos de Lei. Estes textos não poderão ser fotocopiados, impressos e nem retirados da Internet, e serão objeto de inspeção antes do início da realização da Prova quanto à existência de anotações não permitidas.

5.1.2.10. Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, não serão permitidas, ao candidato, comunicação com outros candidatos, bem como portar (mesmo que desligado) e/ou usar telefone celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como bolsas, sacolas, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseira/grafite, borracha, boinas, bonés, chapéus, relógios e armas, sob pena disso caracterizar tentativas de fraude, cuja conseqüência será o seu desligamento imediato do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.1.2.11. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.3. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

5.1.3.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das Provas Objetiva e Dissertativa com antecedência de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

5.1.3.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas Objetiva e Dissertativa NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões do Centro de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos.

5.1.3.3. O ingresso na sala de realização da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Dissertativa somente será permitido ao candidato que apresentar o Cartão de Informação de que trata o subitem 4.1. e ainda, o original do documento de identificação informado no ato da inscrição, podendo ser Carteira de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe com valor de documento de identidade (Lei nº 6.206, de 07.05.1975) ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia), devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.3.4. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.1.3.5. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

5.1.3.6. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal.

5.1.3.7. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2 (duas) horas do início da prova, exceto por razões de ordem médica.

5.1.3.8. Os dois últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

5.1.4. Avaliação de Títulos - A avaliação de títulos terá caráter apenas classificatório, tendo como objetivo valorar a formação acadêmica, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.1.4.1. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos.

Quadro 4 - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS

TITULAÇÃO

QUANT.
MÁXIMA

VALOR
UNITÁRIO

VALOR
MÁXIMO

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Direito, acompanhado de Histórico Escolar ou Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado em Direito, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa.

01

5,0

5,0

2

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em Direito, acompanhado de Histórico Escolar ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado em Direito, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa.

01

3,5

3,5

3

Certificado de Curso de Pós Graduação em nível de Especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após a atribuição de nota de aproveitamento.

01

1,5

1,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

5.1.4.2. O recebimento dos Títulos ocorrerá impreterivelmente na data da realização da Prova Escrita Dissertativa (08.11.2009 - domingo), no mesmo local desta, durante a sua realização.

5.1.4.3. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no subitem 5.1.4.2.

5.1.4.4. Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

5.1.4.5. No ato de entrega dos Títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo NUCEPE, no qual indicará a quantidade de Títulos apresentados.

5.1.4.6. Os Títulos deverão ser entregues na forma de cópias autenticadas em cartório.

5.1.4.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias dos Títulos que não estejam autenticadas em Cartório.

5.1.4.8. Para a comprovação dos Títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro 4, somente serão aceitos Diplomas devidamente registrados, expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC, no caso de Diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03.04.2001.

5.1.4.9. Não serão aceitos comprovantes de conclusão de disciplinas como Títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro 4.

5.1.4.10. Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado ao item 3 do Quadro 4, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, constando a carga horária total do curso, bem como a informação de que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

5.1 .4.11. Caso o Certificado não comprove que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem 5.1.4.10., deverá ser anexada Declaração da Instituição, atestando que o Curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

5.1.4.12. Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.1.4.13. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

5.1.4.14. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item ou o valor total de acordo com o Quadro 4, serão desconsiderados.

5.1.5. Resultado da 1ª Etapa - Exame de Conhecimento

5.1.5.1. O resultado da 1ª Etapa - Exame de Conhecimento corresponderá à média aritmética do total de pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Dissertativa, somado como o total de pontos da Avaliação de Títulos.

5.1.5.2. Ocorrendo igualdade de pontos no resultado da 1ª Etapa - Exame de Conhecimento, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

- maior número de pontos na Prova Escrita Dissertativa;

- maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva; - maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva;

- maior idade.

5.1.5.3. Somente serão convocados para prosseguirem no Processo de Avaliação do Concurso Público e realizarem a Etapa seguinte (Exame de Saúde - Médico), os candidatos classificados dentro do limite de 03(três) vezes o número de vagas estabelecidas no Quadro 1 deste Edital, considerando seu Grupo de Concorrência.

5.2. Segunda Etapa - Exames de Saúde

5.2.1. O Exame de Saúde (Médico), de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação em Medicina, que avaliará as condições para ingresso no Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, através de exame clínico geral e nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia, e exames laboratoriais (sangue e urina), exclusivamente, na cidade de Teresina - PI, em horário e local determinados quando da Convocação do candidato.

5.2.2. O exame de saúde compreenderá a avaliação médica e, ainda, a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação está divulgada no Anexo III deste Edital.

5.2.3. O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no Anexo III deste Edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos no Anexo III, para fins de elucidação diagnóstica.

5.2.4. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

5.2.5. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

5.2.6. Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação à avaliação médica.

5.2.7. A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado Apto ou Inapto para o exercício do cargo.

5.2.8. As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

5.2.9. Será eliminado do concurso público o candidato considerado Inapto nos exames médicos.

5.2.10. Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

5.2.11. Somente serão convocados para prosseguirem no Processo de Avaliação do Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame de Aptidão Física) os candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde.

5.3. Terceira Etapa - Exame de Aptidão Física

5.3.1. O Exame de Aptidão Física, de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação em Educação Física, exclusivamente em Teresina - PI em horário e local determinados quando da Convocação do candidato, através dos exercícios constantes do Anexo IV deste Edital.

5.3.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação para submeter-se ao Exame de Aptidão Física, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de Atestado Médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido com até 30 (trinta) dias de antecedência da data especificada para a realização dos testes de Aptidão Física.

5.3.3. O Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o candidato está Apto a realizar a prova de Aptidão Física.

5.3.4. O candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico será impedido de realizar os Exames de Aptidão Física, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

5.3.5. Não será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 5.3.3.

5.3.6. O Candidato será considerado Apto quando realizar todas as provas nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas.

5.3.7. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ou adiamento do Exame de Aptidão Física.

5.3.8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, não podendo tal fator interferir no andamento do Concurso Público.

5.3.9. A Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI se reserva o direito de não proceder ao Exame de Aptidão Física, ou mesmo de interrompê-lo, por ameaça à saúde do candidato, com base em parecer médico. Nestas circunstâncias, não caberá recurso, tampouco haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física, e o candidato não será habilitado para admissão no cargo.

5.3.10. Somente serão convocados para prosseguirem no Processo de Avaliação do Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame Psicológico) os candidatos considerados APTOS no Exame de Aptidão Física.

5.4. Quarta Etapa - Exame Psicológico

5.4.1. A avaliação psicológica tem caráter habilitatório (INDICADO OU CONTRA-INDICADO), adotará critérios científicos objetivos, sendo vedada, a realização de entrevistas e levará em consideração o Perfil Profissiográfico constante do Anexo V deste Edital.

5.4.2. O exame será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação legal na área de Psicologia, e acontecerá exclusivamente na cidade de Teresina/PI, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.

5.4.3. A avaliação psicológica constará da aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.

5.4.4. Na avaliação psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado INDICADO ou CONTRA- INDICADO para o exercício do cargo.

5.4.5. Os candidatos serão avaliados levando-se em consideração os seguintes parâmetros:

I - Muito Aumentado: muito acima dos níveis medianos;

II - Aumentado: acima dos níveis medianos;

III - Adequado: dentro dos níveis medianos;

IV - Diminuído: abaixo dos níveis medianos;

V - Muito diminuído ou Ausente: muito abaixo dos níveis medianos ou não apresenta a característica elencada.

5.4.6. As características que concorrem para a contra-indicação dos candidatos para o exercício do cargo de Delegado de Polícia Civil são:

a) Indesejáveis - Abaixo da média e muito acima da média: Agressividade.

b) Prejudiciais - Abaixo da média: Controle Emocional, Resistência à Frustração, Habilidade Social, Liderança, Capacidade de tomar decisões, Disciplina, Organização. Muito abaixo da média e acima da média: Capacidade de vigília.

c) Restritivas - Abaixo da média: Inteligência, Flexibilidade, Atenção, Delegação, Planejamento, Persistência, Dinamismo e Iniciativa, Resistência ao Estresse, Raciocínio Espacial, Raciocínio Abstrato.

5.4.7. Estará CONTRA-INDICADO para o exercício do cargo de Delegado de Polícia, o candidato que incorrer em um dos critérios abaixo:

a) 01 Indesejável + 08 Prejudiciais

b) 01 Indesejável + 07 Prejudiciais + 02 Restritivas

c) 01 Indesejável + 06 Prejudiciais + 04 Restritivas

d) 01 Indesejável + 05 Prejudiciais + 06 Restritivas

e) 01 Indesejável + 04 Prejudiciais + 08 Restritivas

f) 01 Indesejável + 03 Prejudiciais + 10 Restritivas

g) 08 Prejudiciais + 03 Restritivas

h) 07 Prejudiciais + 05 Restritivas

i) 06 Prejudiciais + 07 Restritivas

j) 05 Prejudiciais + 09 Restritivas

k) 04 Prejudiciais + 11 Restritivas

5.4.8. A contra-indicação nos exames psicológicos deste Concurso Público não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o candidato avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício da função.

5.4.9. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer dessa etapa do concurso, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

5.4.10. Para a divulgação dos resultados, bem como os motivos que ensejaram na contra-indicação do candidato, será observado o previsto na Resolução nº 010/2005, do Conselho Federal de Psicologia, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

5.4.11. Demais informações a respeito do Exame Psicológico constarão de Edital específico de convocação para essa etapa.

5.4.12. Somente serão convocados para prosseguirem no Processo de Avaliação do Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Investigação Social), os candidatos considerados INDICADOS no Exame Psicológico.

5.5. Quinta Etapa - Investigação Social

5.5.1. Além das etapas relacionadas nos itens anteriores, a Polícia Civil do Piauí procederá a uma Investigação Social do Candidato, de caráter habilitatório (APTO ou INAPTO), tendo por pressuposto averiguar as condições ético- morais do candidato para o ingresso na Polícia Civil do Piauí, para a qual o candidato deverá entregar as certidões citadas no subitem 5.5.3 em local e data estabelecidos quando da convocação.

5.5.2. A investigação social a respeito da vida pregressa do candidato, será realizada pela Polícia Civil, através de seus Órgãos, poderá contar com a cooperação das polícias civis de outros Estados da Federação e constará ainda, se necessário, de uma pesquisa a ser realizada no bairro onde reside o candidato, nos colégios onde estudou, nos locais onde trabalhou e nos órgãos públicos, de modo que, ao final, possa ser feita a avaliação de sua conduta social.

5.5.3. Na investigação social o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;

b) folha negativa de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, que inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público;

d) declarações de Magistrados, Professores Universitários, Delegados de Polícia Civil ou Federal, membros do Ministério Público Estadual ou Federal, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e correto comportamento social do candidato.

5.5.4. O julgamento desta etapa ficará a cargo da Banca Examinadora constituída pela Comissão do Concurso e terá por finalidade averiguar atos da vida pregressa e da vida atual do candidato, em seus aspectos social, moral, profissional, impedindo que pessoas, com perfil incompatível, exerça à função de Policial Civil.

5.5.5. Não serão considerados Aptos os toxicômanos, os traficantes, os alcoólatras, os procurados pela Justiça, dentre outros, a juízo da Banca Examinadora, que possuam condutas inadequadas ao exercício da atividade Policial civil.

5.5.6. Será eliminado do Concurso o Candidato que, mesmo aprovado na Prova de Conhecimento e considerado Apto nos Exames de Saúde, Aptidão Física e Psicológico, seja considerado Inapto na Investigação Social.

5.5.7. O sigilo das informações obtidas sobre o Candidato ficará garantido pela Polícia Civil do Piauí, entretanto, se o Candidato desejar, será informado do motivo de sua exclusão nesta etapa do Concurso.

5.6. Após todas as etapas do Concurso Público os candidatos a serem nomeados para o cargo de Delegado de Polícia, farão Curso de Formação para ingresso na carreira, conforme Lei Complementar nº 037 de 09 de março de 2004 - Estatuto da Polícia Civil do Piauí e Portaria nº 12.000-051/GS/08, de 03 de março de 2008, cuja aprovação, atendido o regulamento da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, constituir-se-á em requisito indispensável para a nomeação no Cargo.

5.7. As Etapas do Concurso Público serão realizadas conforme Cronograma de Execução do Concurso constantes do Anexo I do presente Edital.

6. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS PARA RECURSOS

6.1. Excetuadas as razões de reprovação no Exame Psicológico e na Investigação Social, cuja publicidade será restrita ao candidato, os resultados de cada uma das etapas serão publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados nos seguintes locais:

a) Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, em Teresina-PI;

b) Internet, no endereço www.uespi.br/nucepe

6.2. O candidato poderá interpor, individualmente, um único recurso, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução do Anexo I deste Edital, referentes:

a) ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva;

b) ao resultado da Prova Escrita Dissertativa;

c) ao resultado da Avaliação de Títulos;

d) aos resultados do Exame de Saúde, do Exame de Aptidão Física, Exame Psicológico e da Investigação Social.

6.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão do Concurso, entregue e protocolado no Campus Poeta Torquato Neto da Universidade Estadual do Piauí - UESPI em Teresina - PI, nos dias informados no Cronograma de Execução, Anexo I no horário de 8h às 13 h.

6.4. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo.

6.5. Se da análise de recursos resultar(em) a(s) anulação(ões) de questão(ões) o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

6.6. O resultado final do Concurso será homologado pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD e Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí - SSP - PI e publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE - PI.

7. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO

7.1. Obedecerá as condições, estabelecidas em regulamento expedido pela Academia de Polícia Civil do Piauí - ACADEPOL, quando da convocação para a realização do Curso de Formação.

7.2. Durante o Curso de Formação o candidato terá sua impressão digital recolhida para a comparação com aquela recolhida no ato da realização da Prova Escrita Objetiva e da prova Escrita Dissertativa.

8. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. Condições para investidura:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir ilibada conduta pública e privada;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Civil;

f) ter concluído o Curso Superior de Bacharel em Direito;

g) ser aprovado no Concurso Público;

h) ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação Profissional da Polícia Civil;

i) ser portador de Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada, no mínimo, na Categoria "B";

j) possuir idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos até a data da investidura de acordo com o Art. 26 § 1º item II da Lei Complementar nº 037, de 09.03.2004 - Estatuto da Polícia Civil do Piauí.

k) possuir altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) - candidato do sexo masculino, e 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros) - candidato do sexo feminino, conforme Art. 26 § 1º item I da Lei Complementar nº 037, de 09.03.2004 - Estatuto da Polícia Civil do Piauí.

8.2. Documentos necessários para investidura:

a) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, classificada no mínimo na categoria "B" - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

c) CIC/CPF - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

d) PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

e) Título de Eleitor - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

f) Prova de quitação das obrigações eleitorais - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

g) Certificado de Conclusão com aproveitamento do Curso de Formação da Academia de Polícia Civil do Piauí.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria de Administração do Piauí, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou as vagas constantes do certame regido por este edital.

9.2. A posse implica aceitação expressa do cargo e do município de lotação indicados para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 8.1. deste Edital.

9.3. A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Estado do Piauí.

9.4. Ressalvada a hipótese de opção por última chamada, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso.

9.5. Ao candidato a ser nomeado deverá ser enviada correspondência com Aviso de Recebimento, convocando para a nomeação.

9.6. O candidato deverá no ato de sua inscrição, prestar as informações referentes ao seu endereço, bem como ao seu correio eletrônico.

9.7. O candidato obriga-se a manter atualizadas as informações mencionadas no subitem 9.6, junto ao NUCEPE, até o resultado final do Concurso e junto à SEAD, após o resultado final do Concurso e ainda, durante o prazo de validade deste. São de exclusiva responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10. VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. O prazo de validade do Concurso ao qual se refere este Edital será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, em Diário Oficial do Estado.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão ou falsidade documental apresentadas pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso ou, inclusive, após a matrícula no Curso de Formação, implicará a sua eliminação sumária, sendo declarado nulo de pleno direito à inscrição e a todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2. A Secretaria de Administração do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

11.3. A habilitação em quaisquer das etapas do Concurso Público ou no Curso de Formação para ingresso não poderá ser aproveitada para provimento de cargo distinto ou para outro concurso.

11.4. A aprovação e classificação do candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito ao candidato, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, nos termos do Art. 5º, inciso XXXIV, letra "b", da Constituição Federal.

11.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos.

11.6. A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.7. Visando ao ingresso na Polícia Civil do Estado do Piauí, os candidatos deverão providenciar a documentação prevista neste Edital, ficando cientes de que a não apresentação de qualquer dos documentos no horário e local estabelecidos, implicar-lhes-á a não-investidura no cargo para o qual concorrem, devendo a vaga ser preenchida imediatamente pelo candidato subseqüente ao último colocado na classificação às vagas previstas neste Edital.

11.8. A lotação dos nomeados obedecerá ao Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí ou Legislação Específica.

11.9. Será ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva ou Prova Escrita Dissertativa comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas, objetos e equipamentos não permitidos, conforme subitens 5.1.1.5 e 5.1.2.10.;

b) apresentar documentação falsa ou inexata;

c) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das etapas deste Concurso Público;

d) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

e) não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva, Prova Escrita Dissertativa, bem como dos Exames (de Saúde, de Aptidão Física e Psicológico), conforme os horários estabelecidos e/ou não entregar no prazo estabelecido pelo Cronograma de Execução do Concurso os documentos referentes à Investigação Social.

f) desrespeitar as normas deste Edital.

11.10. Não podem participar da Comissão e das Bancas Examinadoras de cada Etapa do Concurso, as pessoas que tiverem cônjuge, companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no Concurso Público.

11.11. Os candidatos poderão ser submetidos, durante a realização de todas as etapas do Concurso, à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, ao detector de metais.

11.12. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

11.13. Fica eleito o Foro da cidade de Teresina-PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso.

Teresina-PI, 21 de agosto de 2009.

MARIA REGINA SOUSA
Secretária de Administração

ROBERT RIOS MAGALHÃES
Secretário de Segurança Pública

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA EVENTO

21.08.2009

Publicação do Edital

24.08 a 11.09.2009

Período de inscrição

14.09.2009

Prazo final (data de postagem) para envio de documentação dos candidatos que pleiteiam isenção da taxa de inscrição

14.09.2009

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

30.09.2009

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do Cartão de Informação na Internet

11.10.2009

1ª Etapa - Exame de Conhecimentos (Prova Escrita Objetiva)

12.10.2009

Divulgação do gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva

13 e 14.10.2009

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito da Prova Escrita Objetiva

28.10.2009

Resultado dos recursos

03.11.2009

Divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva e convocação para a Prova Escrita Dissertativa.

08.11.2009

1ª Etapa - Exame de Conhecimento (Prova Escrita Dissertativa) e Entrega dos Títulos

09.11.2009

Divulgação do espelho de respostas da Prova Escrita Dissertativa

25.11.2009

Divulgação do resultado da Prova Escrita Dissertativa e Avaliação e Títulos

26 e 27.11.2009

Prazo para interposição de recursos contra Prova Escrita Dissertativa e Avaliação de Títulos

09.12.2009

Resultado dos recursos

14.12.2009

Convocação para a realização do Exame de Saúde (Médico)

06.01.2010

2ª Etapa - Exame de Saúde - (Médico)

08.01.2010

Divulgação do resultado do Exame de Saúde

11 e 12.01.2010

Prazo para interposição de recursos do Exame de Saúde

15.01 .2010

Resultado dos recursos e convocação para a realização do Exame de Aptidão Física

22.01.2010

3ª Etapa - Exame de Aptidão Física

26.01.2010

Divulgação do resultado dos Exames de Aptidão Física

27 e 28.01.2010

Prazo para interposição de Recursos de Aptidão Física

02.02.2010

Resultado dos recursos e convocação para a realização do Exame Psicológico

07.02.2010

4ª Etapa - Exame Psicológico

22.02.2009

Divulgação do resultado do Exame Psicológico

23 e 24.02.2010

Solicitação das razões da Contra-Indicação

25 e 26.02.2010

Prazo para interposição de Recursos do Exame Psicológico

05.03.2010

Resultado dos recursos e convocação para a realização da Investigação Social

10.03.20105ª Etapa - Investigação Social (Entrega de Documentos, conforme subitem 5.5.3 do Edital)
31.03.2010Divulgação do resultado da Investigação Social
05 e 06.04.2010Prazo para interposição de Recursos da Investigação Social
09.04.2010Resultado dos recursos
até 16.04.2010Resultado Final

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS

I - LÍNGUA PORTUGUESA 1) A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. 2) A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. 3) Articulações sintáticas da oração, do período simples e do período composto. 4) A sintaxe de concordância nominal, de concordância verbal, de regência nominal, de regência verbal e de colocação. 5) O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

II - NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1) Internet: navegação Internet: conceitos básicos (hyperlink, URL, portais, segurança, etc.), utilização dos principais navegadores (Internet Explorer, Netscape, etc.); serviços básicos: download de arquivos envio e recebimento de correio eletrônico, etc., utilização dos mecanismos de busca (Google, Yahoo, etc). 2) Segurança: vírus eletrônico; cuidados e prevenção; antivírus. 3) MS Windows 95/98/ME/2000/XP, em português: uso de ambiente gráfico; execução de programas, aplicativos e acessórios; conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; uso dos recursos de rede; área de trabalho; configuração do ambiente gráfico; área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; backup de arquivos; uso dos menus. 4) MS Word 2000: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos; modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; desenhos e cliparts; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; proteção de documentos. 5) MS Excel 2000: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas e funções, impressão, inserção de objetos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I. DIREITO PENAL. 1) Princípios do Direito Penal, 2) A lei penal no tempo, 3) A lei penal no espaço, 4) interpretação da lei penal, 5) Infração penal: elementos, espécies, 6) Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal, 7) Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade, 8) Excludentes de ilicitude e de culpabilidade, 9) Erro de tipo; erro de proibição, 10) imputabilidade penal, 11) Concurso de pessoas, 12) Crimes contra a pessoa, 13) Crimes contra o patrimônio, 14) Crimes contra o sentimento religioso, 15) Crimes contra a dignidade sexual, 16) Crimes contra a família, 17) Crimes contra a incolumidade pública, 18) Crimes contra a paz pública, 19) Crimes contra a fé pública, 20) Crimes contra a administração pública.

II. DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1) Princípios do Processo Penal, 2) Inquérito policial; notitia criminis, 3) Trancamento do inquérito policial, 4) Ação penal; espécies, 5) jurisdição; competência, 6) Prova, 7) Prisão em flagrante, 8) Prisão preventiva, 9) Prisão temporária, (Lei nº 7.960/89), 10) Apresentação espontânea do acusado, 11) Liberdade provisória com ou sem fiança, 12) Questões e processos incidentes, 13) Habeas corpus, graça indulto e anistia, 14) Citação, intimação, carta precatória, interdição de direito, medidas de segurança, sentença, processo comum, júri.

III. DIREITO CONSTITUCIONAL. 1) Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais; concepção positiva, 2) Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos, 2.1 Classificações das constituições: constituição material e constituição formal; constituição-garantia e constituição-dirigente; normas constitucionais, 3) Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição, 4) Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade, 4.1 Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão 4.2 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, 5) Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional, 6) Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência, 7) Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, aros e procedimentos, 8) Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República, 9) Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos estados; funções essenciais à justiça, 10) Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

IV. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1) Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios, 2) Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios da Administração Pública, 3) Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; administração direta e indireta, 4) Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos, 5) Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder, 6) Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade, 7) Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização, 8) Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado, 9) Princípios do Processo Administrativo (Lei n.° 9.784/99).

V. DIREITO CIVIL. 1) Lei de introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes tipos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda, 2) Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco, 3) Depositário infiel (Lei nº 8.866/1994).

VI. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Legislação e suas alterações posteriores: 1) Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.346/2006), 2) Crimes hediondos (Lei n.° 8.072/1 990), 3) Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.° 7.716/1 989), 4) Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei n.° 5.553/1 968), 5) O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei n.° 4.898/1965), 6) Crimes de tortura (Lei n.° 9.455/97), 7) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/1990), 8) Estatuto do idoso (Lei n.° 10.741/2003), 9) Crime organizado (Lei n.° 9.034/'1995), 10) Interceptação telefônica (Lei n.° 9.296/1996), 11) Estatuto do desarmamento (Lei n.° 10.826/2003), 12) Crimes contra o meio ambiente (Lei n.° 9.605/1998), 13) Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José) (Decreto n.° 678/1992), 14) Lei de Identificação Criminal (Lei 10.054/2000), 15) Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo (Lei n° 8.137/1990 e Lei nº 8.078/1990), 16) Código de Trânsito - Capítulo XlX - Dos Crimes de Trânsito (Lei 9.503/1997), 17) Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995 e 10.259/2001), 18) Violência Doméstica (Lei nº 11.340/2006)

VII - LEGISLAÇÃO APLICADA: Legislação e suas alterações posteriores: 1) Constituição do Estado do Piauí, 2) Lei Complementar Estadual n° 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, 3) Lei Complementar Estadual n° 37, de 09 de março de 2004 - Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí.

ANEXO III

EXAMES DE SAÚDE

1. O Exame de saúde adotará os critérios estabelecidos neste anexo.

2. O exame de saúde será composto de avaliação médica, realizada por junta médica, de exames laboratoriais e de exames complementares.

3. Os candidatos convocados para o exame de saúde deverão comparecer aos locais previamente indicados, conforme os editais específicos, para avaliação médica, munidos dos exames laboratoriais e dos exames complementares.

4. A avaliação médica será realizada por junta médica, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.

4.1. A critério da junta médica poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames complementares, que deverão ser apresentados no prazo de até 15 (quinze) dias e às suas expensas;

4.2. Se na análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a mesma é:

I- compatível ou não com o cargo pretendido;

II- potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

III- determinante de freqüentes ausências;

IV- capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;

V- potencialmente incapacitante a curto prazo.

5. Durante a avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames laboratoriais:

a) sangue: hemograma completo, glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, Machado Guerreiro, VDRL, ABO-Rh, BETA-HCG (para candidatos do sexo feminino);

b) urina: EAS;

c) fezes: parasitológico de fezes;

d) toxicológicos: para maconha, cocaína, heroína e anfetaminas.

Parágrafo Único. Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, conforme seja de interesse da Polícia Civil do Piauí.

6. No decorrer da avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames complementares:

I- neurológico: eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação neurológica pelo especialista;

II- cardiológicos, todos com laudo:

a) avaliação cardiológica pelo especialista;

b) eletrocardiograma;

c) ecocardiograma bidimensional com Doppler.

III- pulmonar: RX de tórax PA e perfil esquerdo;

IV- oftalmológicos: avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando:

a) acuidade visual sem correção;

b) acuidade visual com correção;

c) tonometria;

d) biomicroscopia;

e) fundoscopia;

f) motricidade ocular;

g) senso cromático.

V- otorrinolaringológicos:

a) avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;

b) audiometria tonal.

7. São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no processo seletivo: I- gerais:

a) deformidade física de qualquer natureza;

b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;

c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

d) amputação que leve à limitação funcional;

e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário; 17

f) obesidade mórbida;

g) doença metabólica;

h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica;

i) hepatopatia;

j) doença do tecido conjuntivo;

k) doença neoplásica malígna;

l) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

m) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;

n) sorologia positiva para doença de Chagas;

o) dependência de álcool ou química;

p) as condições clínicas especificadas na Lei nº 8.213 de 24.07.1991, bem como os portadores de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

II- cardiovasculares:

a) doença coronariana;

b) miocardiopatias;

c) hipertensão arterial sistêmica mesmo que em tratamento;

d) hipertensão pulmonar;

e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;

f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;

g) pericardite;

h) arritmia cardíaca;

i) insuficiência venosa periférica - varizes;

j) linfedema;

k) fístula artério-venosa;

l) angiodisplasia;

m) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;

n) arteriopatia não oclusiva -aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;

o) arteiopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpáticoreflexa;

p) síndrome do desfiladeiro torácico.

III- pulmonares:

a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc;

b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;

c) sarcoidose;

d) pneumoconiose;

e) pleuris prévio com encarceramento pulmonar;

f) pneumotórax;

g) RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca.

IV- gênito-urinários:

a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;

b) rim policístico;

c) insuficiência renal de qualquer grau;

d) nefrite interticial;

e) glomerulonefrite;

f) sífilis secundária latente ou terciária;

g) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;

h) orquite e epidemite crônica;

i) criptorquidia;

j) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal).

V- hematológicos:

a) anemias, exceto as carenciais;

b) doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;

c) doenças mielo proliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

d) hiperesplenismo;

e) agranulocitose;

f) discrasia sangüínea.

VI- ósteo-articulares:

a) doença infecciosa óssea e articular;

b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;

d) escoliose estrutural superior a 10;

e) cifose acentuada;

f) discopatia;

g) luxação recidivante;

h) fratura viciosamente consolidada;

i) pseudoartrose;

j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;

k) artropatia gotosa;

l) tumor ósseo e muscular;

m) distúrbios ósteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.

VII- oftalmológicos:

a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;

b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;

c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;

d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;

e) pressão intra-ocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg;

f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;

g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia.

VIII- otorrinolaringológicos:

a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);

b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);

c) otosclerose;

d) labirintopatia;

e) otite média crônica;

f) sinusite crônica;

g) fenda palatina;

h) lábio leporino;

i) distúrbio da fonação.

IX- neurológicos:

a) infecção do sistema nervoso central;

b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;

d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;

e) doença degenerativa e heredodegenerativa;

f) distrofia muscular progressiva;

g) doenças desmielinizantes;

h) epilepsias;

i) eletroencefalograma digital com mapeamento: fora dos padrões normais.

X- dermatológicos:

a) erupções eczematosas;

b) psoríase;

c) eritrodermia;

d) púrpura;

e) pênfigo: todas as formas;

f) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;

g) colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;

h) paniculite nodular - eritema nodoso;

i) micose profunda;

j) hanseníase;

k) neoplasia maligna.

XI- psiquiátricos: todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes.

8. Os exames laboratoriais e complementares mencionados neste Anexo deverão ser realizados às expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.

9. Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo os candidatos após tal prazo, quando convocados para matrícula, apresentar atestado médico onde conste, expressamente, que estão aptos a participar das aulas práticas de defesa pessoal e educação física do curso de formação profissional.

10. Caso o candidato seja considerado Inapto, a junta médica deverá fundamentar tal inaptidão.

11. A não-apresentação dos exames ou o não-cumprimento do prazo por parte do candidato implicará a sua INAPTIDÃO;

12. Não será aceito qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;

13. Os pareceres da Comissão Avaliadora da Etapa inerente a este Concurso serão resumidos sob as seguintes formas: APTO ou INAPTO.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

1. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - (Para candidatos do sexo masculino)

1.1. Posição inicial: Em quatro apoios (mãos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Com os cotovelos (braços) e as mãos no solo, ao nível dos ombros.

1.2. Execução: Após o comando, o candidato avaliado deverá erguer o corpo até os cotovelos (braços) ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e ponta dos pés. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça à ponta dos pés, não curvando os quadris, joelhos e as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir, flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, e que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos (braços). O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar, no mínimo, dez repetições.

2. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - (Para candidatas do sexo feminino)

2.1. Posição inicial: Em seis apoios (mãos, joelhos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Flexionar (dobrar) os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, ao nível dos ombros.

2.2. Execução: Após o comando, a candidata avaliada deverá erguer o corpo até os braços ficarem estendidos completamente, suportando o peso com as mãos e os joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvando os quadris nem as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir, flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, e que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços. O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerada APTA, a candidata deverá realizar, no mínimo, dez repetições.

3. TESTE ABDOMINAL (TIPO REMADOR) - (Para candidatos de ambos os sexos)

3.1. Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o(a) candidato(a) deverá assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com as pernas unidas e estendidas e braços com cotovelos estendidos acima da cabeça, tocando no solo.

3.2. Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão do tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de pernas, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) candidato(a) avaliado(a) voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição.

3.3. Poderá haver uma pequena pausa entre os movimentos para ajuste na posição, no entanto, não será permitido descanso entre as execuções. Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quando a linha dos cotovelos ficar aquém da linha dos joelhos; 2) quando, ao reassumir a posição deitada, o(a) candidato(a) não mantiver pleno contato do tronco com o solo.

3.4. Será considerado apto, o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos.

4. TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração) - (Para candidatos de ambos os sexos)

4.1. Teste de "Cooper" para pista de atletismo (400 metros) durante o tempo de 12 (doze) minutos, procurando atingir, nesse tempo, a maior distância possível. Ao final do teste, ao som do apito, o(a) candidato(a) deverá parar e a distância percorrida será calculada pelo avaliador. A distância mínima exigida a ser percorrida em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino é de 2.000 (dois mil) metros e de 1.700 (mil e setecentos) metros para as candidatas do sexo feminino.

5. AFERIÇÃO DA ESTATURA MÍNIMA EXIGIDA

5.1. Os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia deverão comprovar a estatura mínima exigida: 1,60 (um metro e sessenta centímetros), para homens, e 1,55 (um metro e cinqüenta e cinco centímetros), para mulheres, de acordo com o Art. 26 § 1º item I da Lei Complementar nº 037 de 09.03.2004. - Estatuto da Polícia Civil do Piauí.

6. CRITÉRIO DE INAPTIDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

6.1. Os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos ou não apresentaram a estatura mínima exigida serão considerados INAPTOS no Exame de Aptidão Física e eliminados do concurso.

6.2. Para a realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe foram designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis, munidos de Atestado Médico, específico para tal fim, emitido nos últimos 30 dias das realizações dos testes.

6.3. Os exercícios do exame físico não necessariamente serão realizados na ordem acima apresentada.

ANEXO V

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

CARACTERÍSTICAS

PARÂMETRO

DESCRIÇÃO

Controle emocional

AUMENTADO

Indica a qualidade do manejo das emoções e de adequação da resposta emocional a estímulos eliciadores.

Resistência à frustração

ADEQUADO

Habilidade de manter suas atividades em bom nível quando privado de satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.

Inteligência

AUMENTADO

Capacidade de raciocínio global aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar os conhecimentos já existentes.

Flexibilidade

ADEQUADO

Capacidade de adaptar o comportamento e agir com desenvoltura nas mais diversas situações, aceitando idéias divergentes.

Atenção

AUMENTADO

Capacidade de diferenciar estímulos e atuar de forma adequada aos mesmos.

Habilidade social

ADEQUADO

Grau de proximidade ou consideração do indivíduo, em suas ações, com pessoas ou grupos. Afere tendências de dependência, lealdade, colaboração ou individualismo.

Capacidade de liderança

AUMENTADO

Indica a capacidade do sujeito em desempenhar funções de influência interpessoal (sugerir, seduzir, persuadir, dissuadir, restringir ou proibir), presentes no desempenho de papéis de condução de indivíduos.

Decisão

ADEQUADO

Disposição para assumir riscos de uma linha de ação não rotineira com presteza para atingir metas estabelecidas.

Delegação

AUMENTADO

Disposição em designar tarefas a colaboradores, buscando o aproveitamento pleno do potencial instalado à sua disposição.

Conformidade

AUMENTADO

Disposição de atingir objetivos em conformidade com as normas e técnicas pré-definidas.

Planejamento

AUMENTADO

Disposição para estabelecer e prover objetivos, definindo planos de ação, prazos e recursos necessários para uma determinada atividade.

Organização

AUMENTADO

Disposição em se ocupar de atividades relativas a ordem das coisas, atividades, tempo, definição de papéis, etc.

Agressividade

ADEQUADO

Padrão de resposta a estímulos divergentes da sua posição pessoal, vindos de situações, coisas ou pessoas (comportamento interpessoal na condução de conflitos).

Persistência

AUMENTADO

Disposição para se manter ligado a uma atividade ou tarefa, levando-a a termo.

Controle

AUMENTADO

Disposição para controlar o próprio trabalho e o de terceiros, medindo, avaliando e regulando atividades em desenvolvimento.

Dinamismo

AUMENTADO

Nível de energia disponível para o trabalho.

Iniciativa

AUMENTADO

Capacidade de empreender novas idéias e/ou atitudes tomando a frente nas diversas situações.

Capacidade de vigília

ADEQUADO

Capacidade em manter-se alerta por tempo prolongado.

Raciocínio abstrato

ADEQUADO

Capacidade de estabelecer relações abstratas em situações novas para as quais se possui pouco conhecimento previamente aprendido.

Resistência ao estado de estresse

AUMENTADO

Capacidade de enfrentamento das situações que provocam reações físicas e psíquicas no organismo.

Raciocínio verbal

AUMENTADO

Capacidade de se comunicar e de estabelecer relações abstratas entre conceitos verbais.

Raciocínio Espacial

ADEQUADO

Capacidade de visualização, de formar representações mentais visuais e manipulá-las transformando-as em novas representações.