Procuradoria Geral do Estado - PE

Notícia:   30 vagas de estágio de Direito na Procuradoria Geral do Estado - PE

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

SELEÇÃO PÚBLICA 2011

PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE DIREITO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, torna pública por meio deste, a abertura da SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS do CURSO DE DIREITO da Procuradoria Geral do Estado, nos termos deste Edital e do Regimento Especial aprovado pela Resolução n.º 01, de 19 de setembro de 2006, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 2006.

1. O presente processo de seleção pública será realizado sob a coordenação da Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 29, de 07 de fevereiro de 2011 do Procurador Geral do Estado, republicada no Diário Oficial em 17 de fevereiro de 2011, com apoio do Centro de Estudos Jurídicos da PGE e do Instituto de Planejamento de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, que serão responsáveis pela operacionalização da seleção de que trata o presente edital.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. A presente seleção pública destina-se à seleção de 30 (trinta) estagiários de Direito e à formação de cadastro de reserva de estudantes que, se convocados, serão integrados ao programa de estágio por um período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, observado o percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, na forma do Decreto Estadual nº 28.379, de 20 de setembro de 2005.

2.2. DA INSCRIÇÃO

2.2.1. As inscrições serão realizadas pela internet, através do site "www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011", nos dias e horários previstos no Anexo II.

2.2.1.1. Os interessados poderão utilizar os terminais de computador do IPAD, no período e local definidos no Anexo II deste Edital.

2.2.1.2 Concluído o preenchimento do formulário, o candidato deverá imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 18,50 (dezoito reais e cinqüenta centavos). A inscrição somente será validada após o efetivo crédito do valor de inscrição.

2.2.1.2.1. Nada obstante o disposto no subitem 2.2.1.2, nos termos da Lei estadual nº 14.016, de 22 de março de 2010, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CADúnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

2.2.1.2.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site "www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011", até o 4º primeiro dia de inscrição.

2.2.1.2.3. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 2.2.1.2.1. deste edital.

2.2.1.2.4. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.2.1.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, art. 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.

2.2.1.2.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CADúnico.

2.2.1.2.7. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.2.1.2.8. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD.

2.2.1.2.9. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada através do site "www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011".

2.2.1.2.10. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site "www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011", não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

2.2.1.2.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para validar a inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo II deste edital.

2.2.1.2.12. A concessão da isenção de que trata esta Lei ficará condicionada ao deferimento, pelo executor da seleção, do pedido do candidato, formulado e avaliado na forma que dispuser o edital.

2.2.1.2.13. Será eliminado da seleção pública o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no subitem , tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a isenção de que trata este Edital. A eliminação de que ora se trata:

I - deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;

II - importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

2.2.2. Somente poderão assinar Termo de Compromisso de Estágio com a Procuradoria Geral do Estado, o estudante que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculado e cursando do 5º (quinto) ao 8º (oitavo) período, ou 3º (terceiro) e 4º (quarto) anos, se for seriado o regime escolar, em Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida pela autoridade pública competente;

b) não exercer cargo, emprego ou função pública ou estar vinculado a outro programa de estágio em órgão ou entidade pública, empresa ou escritório de advocacia.

2.2.3. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que preenche as condições exigidas na Resolução nº 01, de 19 de setembro de 2006, e que está de acordo com as normas deste Edital.

2.3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.3.1. Aos estudantes do Curso de Direito, portadores de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Art. 2º do Decreto Estadual nº 28.379 de 20 de setembro de 2005, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

2.3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2.3.3. O candidato portador de necessidades especiais deve apresentar Laudo Médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, observando o local e o período previstos no Calendário (Anexo II).

2.3.4. Quando convocado para o início do programa de estágio, o candidato de que trata o subitem 2.3.1 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do programa de estágio da PGE.

2.3.5. Por força do art. 2º do Decreto Estadual nº 28.379/2005, ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

2.3.6. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos portadores de necessidades especiais, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

2.3.7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

2.3.7.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

2.3.7.2. O candidato deve, ainda, apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, observando o local e o período previstos no Anexo II. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

2.3.7.3. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

2.3.7.4. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

2.3.7.5. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

2.3.7.6. Aplica-se à situação do subitem 2.4.16 aos casos de Atendimento Especial.

2.3.7.8. A solicitação de recursos especiais será atendida, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.3.7.9. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

2.3.7.10. O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

2.3.8 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.3.8.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site "www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

2.3.8.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da prova de conhecimento.

2.3.8.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado.

2.3.8.4. Transcorrido o prazo do item 2.3.8.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

2.3.8.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 2.3.8.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas do Edital e o ordenamento jurídico vigente.

2.3.8.7. O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido no sítio dessa seleção (www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011) ou na sede da entidade executora, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

2.3.8.8. Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso (www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011), devendo o documento ser encaminhado, dentro do prazo definido no Anexo II.

2.3.8.9. O documento tratado nos subitens 2.3.8.7 e 2.3.8.8 poderá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo II. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

2.3.8.10. O não envio do documento, no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

2.3.8.11. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 2.3.8.3 deste Edital.

2.4. DAS PROVAS

2.4.1. Os candidatos serão avaliados através da aplicação de prova de conhecimento, composta de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada uma delas, sendo 100 (cem) a sua pontuação máxima.

2.4.1.1. A prova de conhecimento será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta, sem direito à consulta a legislação, doutrina e/ou anotações ou textos de qualquer origem ou natureza.

2.4.1.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da prova de conhecimento para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas, contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

2.4.1.3. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

2.4.2. As questões da prova de conhecimento serão elaboradas respeitando-se o Programa, Anexo I deste Edital, sendo 10 (dez) questões de Direito Constitucional, 10 (dez) questões de Direito Administrativo, 10 (dez) questões de Direito Processual Civil, 10 (dez) questões de Direito Tributário, 05 (cinco) questões de Direito Civil e Direito Comercial, e 05 (cinco) questões de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

2.4.3. Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) do total de questões por matéria, ou pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos do total das questões.

2.4.4. Havendo empate entre os candidatos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional;

b) obtiver o maior número de acertos nas questões de Direito Processual Civil;

c) possuir a maior idade.

2.4.5. As provas serão realizadas em dia, local e horário, informados através do site www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011, a partir da data prevista no Anexo II deste Edital (Calendário).

2.4.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação da informação prevista no subitem 2.4.5 deste edital.

2.4.7. É vedada qualquer espécie de consulta, bem como o ingresso no prédio e na sala de prova do candidato portando material impresso e aparelhos eletrônicos de comunicação e/ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.), inclusive os de armazenamento de dados (mp3, mp4, pen drives, etc.), e notadamente telefone celular.

2.4.8. As provas terão início às 09:00 horas e término às 13:00 horas.

2.4.9. Não será permitida a saída do candidato do prédio de aplicação portando a Folha de Respostas, documento oficial para avaliação.

2.4.9.1. Após o decurso de 03:15h (três horas e quinze minutos) da aplicação, é facultado ao candidato sair do prédio de aplicação portando seu caderno de provas e a transcrição de suas respostas, registradas no documento oficial (Folha de Respostas), para um formulário específico, denominado Folha de Transcrição de Respostas, a ser entregue pela equipe de fiscalização.

2.4.9.2. Não será concedido tempo adicional, visando à transcrição das respostas para o formulário previsto no subitem 2.4.9.1, sendo recolhido todo material de aplicação às 13:00 horas.

2.4.10. O fechamento dos portões do prédio ocorrerá às 09:00 horas. Após o fechamento, não será permitido o acesso do candidato.

2.4.11. Só terá acesso à sala de provas o candidato que apresentar ao fiscal sua Cédula de Identidade original e Comprovante de Inscrição.

2.4.11.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiro Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

2.4.11.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

2.4.12. Para a prova, o candidato, além dos documentos acima, deve portar caneta esferográfica azul ou preta para a marcação dos gabaritos.

2.4.13. As folhas de gabarito serão identificadas através do número de inscrição do candidato.

2.4.14. As provas serão aplicadas, inclusive para os candidatos de que trata o subitem 2.3, no dia, local e horário informados no site www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011, conforme Calendário previsto no Anexo II.

2.4.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, códigos de lei, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, qualquer tipo de arma, ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova, a folha de respostas ou a folha de transcrição de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

2.4.15.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se imediatamente do mesmo.

2.4.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

2.4.17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

2.4.18. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

2.4.19. A Procuradoria Geral do Estado, o IPAD e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

2.5. DOS RECURSOS

2.5.1. No primeiro dia útil seguinte ao da aplicação das provas, serão divulgados o gabarito preliminar e a prova de conhecimento no site www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011.

2.5.2. Caberá recurso do gabarito oficial no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de sua divulgação - formulário constante do Anexo III.

2.5.3. Os recursos, digitados ou datilografados, serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Seleção e protocolados no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado, localizado no Edifício Sede da Procuradoria Geral do Estado, na Rua do Sol nº 143, 2° andar, Edf. IPSEP, Bairro de Santo Antônio - Recife, no horário de 9:30h às 12:30h e de 14:30h às 17:30h.

2.5.3. Não serão aceitos ou apreciados recursos manuscritos.

2.6. DOS RESULTADOS

2.6.1. A listagem com o resultado da seleção só contemplará os candidatos aprovados e será emitida em ordem decrescente de nota.

2.6.2. A listagem dos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, no site www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011, e na sede da Procuradoria Geral do Estado, na data fixada no Calendário (Anexo II).

3. DO ESTÁGIO

3.1. O estágio será regido pelas normas e condições estabelecidas no Regulamento de Estágio da Procuradoria Geral do Estado, instituído pela Resolução n.º 01, de 19 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de setembro de 2006.

3.2. O regime de estágio implica a observância de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, competindo à Procuradoria Geral do Estado respeitar o horário das aulas do estagiário.

3.3 O estágio será remunerado, mediante a concessão de Bolsa-Auxílio, observada a legislação pertinente à espécie.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado desclassificado.

4.2. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão da Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

4.3. Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta social vigentes para com os profissionais responsáveis pela aplicação das provas ou para com outros candidatos.

4.4. Os casos omissos serão deliberados pelo Procurador Geral do Estado, ouvida a Comissão responsável pela execução da seleção.

4.5. Os candidatos poderão obter informações referentes à Seleção de Estagiários no site "www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011".

Recife, 25 de fevereiro de 2011.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Procurador Geral do Estado

ANEXO I

PROGRAMA DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA

A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL:

a) Teoria da Constituição:

- Conceitos, características, classificação.

- Poder Constituinte, Poder derivado e Poder Decorrente.

- Classificação e hierarquia das normas constitucionais.

- Hermenêutica constitucional.

b) Controle de constitucionalidade:

- Conceito de inconstitucionalidade, principais sistemas, classificação e efeitos da decisão.

- Controle da constitucionalidade das leis estaduais e municipais.

c) Organização do Estado:

- Federalismo: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios.

- Repartição de competências administrativas e legislativas.

d) Teoria Geral dos direitos e garantias fundamentais:

- Direitos e garantias constitucionais.

- Princípios constitucionais.

- Direitos Sociais.

e) Organização dos Poderes:

- Poder Executivo: atribuições e competências: Administração Pública e seus princípios na Constituição Federal de 1988.

- Poder Legislativo: membros, atribuições, prerrogativas e imunidades; comissões parlamentares; processo legislativo; controle interno e externo dos poderes; Tribunal de Contas.

- Poder Judiciário: membros, prerrogativas, vedações, atribuições; estrutura e organização; Conselho Nacional de Justiça.

f) Funções essenciais à Justiça:

- Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Advocacia.

g) Ordem Econômica:

- Princípios gerais da atividade econômica.

- Intervenção do Estado no domínio econômico.

h) Meio Ambiente:

- Princípios ambientais.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO:

a) Regime Jurídico Administrativo dos Servidores Públicos Civis.

b) Lei nº 6.123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco).

c) Atos Administrativos.

d) Serviço Público.

e) Poder de Polícia.

f) Desapropriação.

g) Licitação.

h) Contratos Administrativos.

i) Servidores Públicos.

j) Responsabilidade Civil do Estado.

l) Processo Administrativo Disciplinar.

3. DIREITO TRIBUTÁRIO:

a) Sistema Tributário Nacional: Competência, Princípios Constitucionais Tributários, Imunidade Tributária.

b) Legislação Tributária: Vigência e Aplicação.

c) Obrigação Tributária: Fato gerador, Sujeito ativo, Sujeito passivo, Responsabilidade tributária.

d) Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção e exclusão.

e) Garantia do Crédito Tributário e Administração Tributária.

4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

a) Jurisdição e Ação - Partes e Procuradores.

b) Litisconsórcio e Assistência.

c) Atos Processuais.

d) Nulidades.

e) Prazos processuais.

f) Procedimentos Ordinário e Sumário.

g) Formação, Suspensão e Extinção do Processo.

h) Sentença.

i) Execução Fiscal (Lei 6.830/80).

j) Sistema Recursal.

5. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:

a) Contrato individual de trabalho: conceitos, requisitos, classificação e alteração.

b) Direitos do Trabalhador na Constituição Federal.

c) Salário. Remuneração. Salário mínimo.

d) Estabilidade. Indenização.

e) Reintegração e readmissão.

f) Férias e 13º salário.

g) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Opção retroativa. Mudança de regime.

h) Extinção do Contrato de Trabalho.

i) Rescisão.

j) Prescrição.

l) Regime dos empregados públicos.

m) Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade Trabalhista.

n) Organização da Justiça do Trabalho. Competência.

o) Processo trabalhista: reclamação trabalhista; litisconsórcio, assistência, intervenção de terceiros, recursos, prazos processuais, execução contra a Fazenda Pública, precatórios.

6. DIREITO CIVIL E DIREITO COMERCIAL:

a) Das Pessoas.

b) Dos Bens.

c) Do Direito de Empresa: Do Empresário, Da Sociedade (especialmente Da Sociedade Limitada e Da Sociedade Anônima); Do Estabelecimento; Do Registro; Do Nome Empresarial; Dos Prepostos; Da Escrituração.

d) Do Direito das Coisas: Da Posse; Dos Direitos Reais; Da Propriedade; Do Direito do Promitente Comprador; Do Penhor e Da Hipoteca.

ANEXO II

Calendário

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

03/03 a 03/04/2011

Via Internet: das 16 horas de 03/03 às 24 horas 03/04/2011, através da página www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011

Terminais de Computador do IPAD: de 03 a 31/03/2011, das 09h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

Pedidos de Isenção

03 a 06/03/2011

Via Internet, através da página www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011

Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrições - Candidatos Isentos

Até 22/03/2011

Via Internet, através da página www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011

Recursos do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrições - Candidatos Isentos

25/03/2011

Via Internet, através da página www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011

Publicação do Resultado Final dos Recursos das Solicitações de Inscrições - Candidatos Isentos

Até 30/03/2011

Via Internet, através da página www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 08/04/2011

Rede bancária.

Entrega de Laudo Médico, para os candidatos às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais e para Atendimento Especial

Até 08/04/2011

SEDEX - Seleção de Candidatos para o Programa de Estágio em Direito da Procuradoria Geral do Estado - LAUDO MÉDICO, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico -IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090.

Presencial - Sede do IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

Informações sobre Local de Prova

15/04 a 1º/05/2011

www.ipad.com.br/pgeselecaoestagiario2011

Prova de Conhecimento

1º/05/2011

Recife/Região Metropolitana.

Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimento

02/05/2011

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Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimento

03 e 04/05/2011

PGE -Rua do Sol nº 143, Edf. IPSEP, Bairro de Santo Antônio - Recife

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova de Conhecimento

Até 20/05/2011

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Divulgação do Resultado Final

Até 24/05/2011

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Publicação do Resultado Final no Diário Oficial

Até 31/05/2011

Diário Oficial do Estado de Pernambuco

ANEXO III

Modelo de Formulário de Recurso

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO: Ao Presidente da Comissão de Seleção de Estudantes para o Programa de Estágio em Direito da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.

Como candidato solicito revisão:

[ ] do gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimento, questão(ões)____________________________ .

Conforme especificações inclusas.

Recife, ___ de ________________ de 2011.

Assinatura do Candidato ___________________________________

Nome: __________________________________________________________________________________

Número de inscrição: _____________________________________

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO EM DIREITO

COMPROVANTE DE ENTREGA

Nome: __________________________________________________________________________________

Número de inscrição: ________________________________

Protocolo:

RECURSO

[_]

Contra Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Conhecimentos

Número da questão: _____________________

Gabarito Oficial: ________________________

Resposta do candidato: __________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(se necessário, use o verso.)










 

ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTUDANTES PARA O
PROGRAMA DE ESTÁGIO EM DIREITO

RESOLUÇÃO n° 01 de 19 de setembro de 2006.

Institui e aprova o Regulamento do Programa de Estágio de Estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado

O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 44, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 02, de 20 de agosto de 1990,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo de seleção dos candidatos ao Programa de Estágio de Estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a exigência de uniformização nos procedimentos de avaliação do desempenho dos estagiários e de acompanhamento de suas atividades, com o fito de aperfeiçoar o programa de estágio e possibilitar o desligamento dos estudantes que não atenderem aos requisitos para a manutenção do vínculo;

CONSIDERANDO a indispensabilidade da atualização das normas que regulamentam o programa de estágio,

RESOLVE:

Art. 1°. O Programa de Estágio de Estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado reger-se-á nos termos das regras e condições estabelecidas no presente Regulamento.

Art. 2°. Os estagiários da Procuradoria Geral do Estado serão designados pelo Procurador Geral do Estado, após aprovação em processo de seleção pública, vinculados através de contrato especial de estágio, nos termos da legislação aplicável, para período de 1 (um) ano, prorrogável, no máximo, por igual período.

Art. 3°. A prorrogação do vínculo de estágio dependerá do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I - desempenho satisfatório do estagiário, conforme avaliação trimestral efetuada pelo Procurador do Estado responsável por sua supervisão;

II - manutenção do vínculo universitário;

III - necessidade e conveniência do serviço público.

Art. 4°. Competirá ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado a coordenação do programa de estágio e a realização de atividades de desenvolvimento dos estagiários.

Art. 5°. A seleção dos estagiários, que sempre incluirá teste de conhecimento jurídico, será organizada por comissão de Procuradores escolhida pelo Procurador Geral do Estado, sob a coordenação do Centro de Estudos Jurídicos, permitida, para sua realização, a contratação de empresa especializada.

Art. 6º. Não serão celebrados contratos de estágio de estudantes de direito que não tenham sido submetidos e aprovados em processo de seleção pública.

Art. 7°. São condições para designação como estagiário:

I - prova de estar matriculado do 5° (quinto) ao 8° (oitavo) períodos ou 3° (terceiro) ao 4° (quarto) anos, se for seriado o regime escolar, em Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida;

II - não estar vinculado a outro programa de estágio em órgão ou entidade pública, empresa ou escritório de advocacia.

Art. 8°. Por ocasião da inscrição, o candidato declarará preencher os requisitos previstos, devendo apresentar os respectivos comprovantes na hipótese de aprovação na seleção.

Art. 9°. A prova de seleção versará, no mínimo, sobre as seguintes matérias:

I - Direito Constitucional;

II - Direito Administrativo;

III - Direito Tributário;

IV - Direito Civil;

V - Direito Processual Civil;

VI - Direito Comercial;

VII - Direito do Trabalho;

VIII - Direito Processual do Trabalho.

Art. 10. O processo de seleção poderá ser regionalizado, sendo determinado no respectivo edital o número de vagas por cada Procuradoria Regional.

Art. 11. O tempo de estágio não contará como tempo de serviço público nem para qualquer outra finalidade de natureza extracurricular.

Art. 12. Os estagiários que não revelarem bom aproveitamento ou praticarem infrações regulamentares serão dispensados pelo Procurador Geral do Estado, de ofício ou por sugestão dos Procuradores Chefes.

Art. 13. A interrupção do vínculo universitário importará em imediato cancelamento do estágio.

Art. 14. Os estagiários servirão sob a orientação e supervisão de Procuradores do Estado, cumprindo uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, fixadas de comum acordo com os Procuradores Chefes, e de modo a não conflitar com seu horário da Faculdade.

Art. 15. O estágio será remunerado mediante concessão de bolsa, equivalente a 1,5 (um e meio) salários-mínimos.

Art. 16. Compete aos estagiários:

I - auxiliar os Procuradores junto aos quais servirem, podendo acompanhá-los nos atos e termos processuais;

II - assistir os Procuradores do Estado no exame dos autos e documentos, na realização de pesquisas, organização de notas e fichários e controle de recebimento e devolução de autos;

III - elaborar minutas de peças processuais, atos, contratos, convênios e outros documentos jurídicos;

IV - acompanhar e participar, em conjunto com os Procuradores do Estado, de audiências e outros atos judiciais;

V - desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas, compatíveis com sua condição de estagiário.

Art. 17. São deveres do estagiário:

I - acatar a orientação dada pelos Procuradores do Estado junto aos quais servirem;

II - permanecer no local de trabalho durante o horário de estágio;

III - encaminhar à Corregedoria Geral e ao Centro de Estudos Jurídicos relatório trimestral de suas atividades, aprovado pelo Procurador do Estado ao qual estiver vinculado;

IV - cumprir, no que não for incompatível com sua condição, os deveres impostos pelo Estatuto do Servidor Público.

Art. 18. São deveres dos Procuradores do Estado responsáveis pela supervisão de estagiários:

I - atestar, mensalmente, a freqüência do estagiário;

II - orientar o estagiário, possibilitando o máximo aproveitamento deste;

III - propor a dispensa ou remanejamento do estagiário, indicando os motivos;

IV - auxiliar o estagiário na elaboração de suas tarefas e de seus relatórios;

V - preencher avaliação de desempenho do estagiário, com periodicidade trimestral, conforme modelo apresentado pelo Centro de Estudos Jurídicos;

VI - aprovar o relatório trimestral de atividades do estagiário sob sua supervisão, para encaminhamento à Corregedoria Geral e ao Centro de Estudos Jurídicos.

Art. 19. Aos estagiários poderá ser fornecida carteira de identificação, válida pelo tempo do estágio.

Art. 20. Ao estagiário que cumprir integralmente o período com aproveitamento será concedida certidão do mesmo.

Art. 21. O edital de cada seleção de estagiários poderá fixar condições que não conflitem com o presente Regulamento, bem como detalhar o processo de seleção e número de vagas.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÍLVIO PESSOA
Procurador Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.09.2006