Prefeitura de Carlópolis - PR

Notícia:   30 vagas com salários de até 9,8 mil na Prefeitura de Carlópolis - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2012

CONCURSO PÚBLICO

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal nº 01/2012, de Provas e Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Orgânica Municipal e pelas Lei 216/1994, 751/2006, 216/1994 e demais alterações, e suas posteriores alterações, como segue:

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

Vagas

Cargos

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

01

Assistente Social
Nível 13

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe.

40 horas

R$ 2.007,34

80,00

01

Bibliotecário
Nível 05

Ensino Superior em Biblioteconomia e registro no órgão fiscalizados da classe.

40 horas

R$ 839,41

80,00

01

Contador
Nível 18

Curso Técnico em Contabilidade e registro no órgão fiscalizador da classe.

40 horas

R$ 4.942,24

80,00

01

Coveiro
Nível 04

Alfabetizado.

40 horas

R$ 669,76

30,00

01Dentista
Nível 13
Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da classe.20 horasR$ 2.007,3480,00
01Enfermeiro Padrão/PSF
Nível 15
Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 2.755,4580,00
01Engenheiro Civil
Nível 17
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 3.207,4080,00
01Farmacêutico
Nível 13
Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 2.007,3480,00
01Fiscal
Nível 06
Ensino Médio Completo.40 horasR$ 945,6445,00
01Fisioterapeuta
Nível 13
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da classe.30 horasR$ 2.007,3480,00
01Fonoaudiólogo
Nível 13
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 2.007,3480,00
01Interprete de Libras
Nível PMA
Ensino Superior Completo na área de Ensino Fundamental (1a 4ª série) e curso de Libras20 horasR$ 725,5045,00
01Mecânico
Nível 09
Ensino Médio Completo.40 horasR$ 1.339,7845,00
01Médico Cardiologista
Nível 18
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Cardiologia e registro no órgão fiscalizador da classe.20 horasR$ 4.942,2480,00
01Médico do Trabalho
Nível 18
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Medicina do Trabalho e registro no órgão fiscalizador da classe.20 horasR$ 4.942,2480,00
01Médico
Nível 18
Ensino Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe.20 horasR$ 4.942,2480,00
01Médico
Nível 19
Ensino Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 9.884,4880,00
01Médico Psiquiatra
Nível 18
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Psiquiatria e registro no órfão fiscalizador da classe.20 horasR$ 4.942,2480,00
01Médico Veterinário Nível 17Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 3.207,4080,00
01Nutricionista
Nível 13
Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 2.007,3480,00
05Professor
Nível PMA
Magistério completo, com habilitação em educação infantil ou superior Licenciatura Plena em pedagogia com habilitação em educação infantil.20 horasR$ 725,0060,00
01Professor de Educação Física
Nível PMA
Ensino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe.20 horasR$ 725,0080,00
01Psicólogo
Nível 13
Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 2.007,3480,00
01Técnico em Enfermagem
Nível 05
Curso de Técnico em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da.40 horasR$ 839,4145,00
01Técnico em Higiene Dental
Nível 05
Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 839,4145,00
01Técnico em Radiologia
Nível 14
Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Radiologia e registro no órgão fiscalizador da classe.30 horasR$ 2.490,5945,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura de Carlópolis, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL.

As inscrições serão realizadas de 23/03/2012 a 09/04/2012, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 10/04/2012, as inscrições encerrar-se-ão às 23hs59min. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 23hs59min do dia 09/04/2012. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10/04/2012, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet. Para quem não tem acesso internet, poderá realizar a inscrição no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carlópolis, durante o período de inscrição nos dias úteis, das 08hs30min às 11hs e das 13hs30min às 16 hs.

2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10/04/2012, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar‑ se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.

2.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.8 A Empresa Contratada e a Prefeitura Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.10 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.12 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.13 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.14 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a Comissão Especial de Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.15 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.16 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Órgão Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.carlopolis.pr.gov.br.

3.17 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 2.16, de forma eletrônica através do site www.exatuspr.com.br.

3. DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para os cargos de Professor e Professor de Educação Física, o concurso será realizado em duas etapas, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra de prova de títulos, de caráter classificatório.

3.1.2 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Português - 06 (seis) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

3.3.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.

3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Carlópolis, no Órgão Oficial do Município e através dos sites www.exatuspr.com.br e www.carlopolis.pr.gov.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local de prova.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

3.8 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 24 (vinte e quatro horas) horas antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Concurso, devidamente instruído com atestado médico.

3.9 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Órgão Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.carlopolis.pr.gov.br.

3.10 Para os cargos de Professor e Professor de Educação Física, será realizada a prova de títulos, sendo considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - Freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS

PONTOS

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização1,00 cada
Curso de Pós Graduação - Mestrado2,00 cada
Curso de Pós Graduação - Doutorado3,00 cada

3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.10.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.10.5 Os candidatos deverão apresentar juntamente com os títulos o documento que comprove a habilitação para ingresso no cargo.

3.11 A data, local e horário para a prova de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação a ser publicado no Órgão Oficial do Município, em Edital na Prefeitura Municipal de Carlópolis e nos sites www.exatuspr.com.br e www.carlopolis.pr.gov.br.

3.12 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva e prova prática implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para os cargos de Professor e Professor de Educação Física, será NF = NO + NT, sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota prova de títulos, podendo haver nota superior à 100,00 (cem) pontos.

4.1.2 Para os demais cargos elencados neste edital será NF = NO, sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Maior idade;

4.2.2. Maior nota na prova de conhecimento específico;

4.2.3. Sorteio.

4.2.4. Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Órgão Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.carlopolis.pr.gov.br.

4.3.1 Não será expedido atestado ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que o solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Órgão Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.carlopolis.pr.gov.br.

4.4 A posse respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, das vagas gerais ofertadas 3% (três por cento), de acordo com o previsto na Lei nº. 751/2006.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carlópolis, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré­admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carlópolis.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital.

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concorrentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br ou no Órgão Oficial do Município, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, obrigando-se a atender os prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

6.3 A inscrição no Concurso implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

6.4 A vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

6.5 O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável uma única vez, por igual período.

6.6 Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

6.7 Será admitida impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado e será apresentado de forma on line através do site www.exatuspr.com.br.

6.8 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.9 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.9.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.10 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Editais, Erratas e deste Edital e sua aceitação.

6.11 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido ao regime estatutário.

6.11.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (RG) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física.

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

6.12 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Carlópolis.

6.12.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.13 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam:

I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital;

II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital;

III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

6.14 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de provimento, para ser empossado, podendo ser prorrogável por mais quinze dias, a requerimento do interessado.

6.14.1 A posse poderá ser mediante procuração específica.

6.14.2 Após ser empossado, o candidato será submetido a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliada quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.15 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

6.15.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, da nota da prova prática, da nota da prova de títulos e do resultado final.

6.15.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado de forma on line, através do site www.exatuspr.com.br.

6.15.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.15.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.15.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.15.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.

6.15.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

6.16 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.17 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.18 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.18.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.18.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.19 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.20 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.21 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.22Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.23 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.24 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.25 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

6.26 As notas das provas e dos títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as duas casas.

6.27 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.28 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.29 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.29.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.30 Todos os cartão-resposta referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.30.1 As provas serão incineradas após a homologação final do concurso publico, mantendo arquivado apenas os cartões-respostas conforme item 6.30.

6.31 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em faze-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.32 O candidato que, convocado, recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá o direito à nomeação.

6.33 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

6.33.1 É vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

a)- a de dois cargos de professor;

b)-a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c)- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."

6.34 Os eventuais aprovados, só poderão ser nomeados quando o estudo do impacto orçamentário-financeiro no exercício e nos dois anos subseqüentes não ultrapassar 51,30% de acordo com o artigo16 da Lei Complementar 101/2000.

6.35 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Especial e anuência do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.36 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso através em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Órgão Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.carlopolis.pr.gov.br.

6.37 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.38 O resultado final das provas escritas será divulgado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Órgão Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.carlopolis.pr.gov.br.

6.39 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão Especial.

6.40 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.41 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital e as atribuições dos cargos constantes do Anexo II deste Edital.

6.42 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

6.43 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e pelo Executivo Municipal de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Carlópolis, em 12 de março de 2012.

Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PORTUGUÊS

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, DENTISTA, ENFERMEIRO PADRÃO/PSF, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISCAL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, INTERPRETE DE LIBRAS, MECÂNICO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO - 20 HORAS, MÉDICO - 40 HORAS, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

CARGO: COVEIRO

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

2. MATEMÁTICA

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, DENTISTA, ENFERMEIRO PADRÃO/PSF, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISCAL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, INTERPRETE DE LIBRAS, MECÂNICO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO - 20 HORAS, MÉDICO - 40 HORAS, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CARGO: COVEIRO

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: TODOS OS CARGOS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Carlópolis; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Carlópolis.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

Conceituação, biblioteconomia e rotinas; principais atividades das bibliotecas-seleção e aquisição; registros-preparo do livro para empréstimo; arranjo das estantes, atendimento ao público; tipos de documentos; automação de bibliotecas; processamento técnico de livros; importância das estatísticas; preservação do acervo; terminologias; assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Noções básicas de informática.

CARGO: CONTADOR

Lei 8.666/93 e alterações - Lei de Licitações. Lei 101/2000 e alterações - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4320/64. Constituição de 1988 - Finanças Públicas. Finanças públicas na constituição de 1988. Atividade financeira do Município: conceitos, características e finalidades. Direito financeiro: conceito e delimitação. Orçamento Público: conceito, espécies, natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, vedações constitucionais, normas gerais do Direito Financeiro ( Lei nº 4.320 de 17/03/1964; fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos). Despesas públicas: conceito, aspectos jurídicos e econômicos, classificação, processamento, autorização, empenho, liquidação e pagamento. Despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos sociais da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Receita pública: conceito, classificação, fontes e estágios. Receita Corrente Líquida. Crédito Público e Dívida Pública. Créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários e fontes para sua abertura. Reserva de Contingência. Despesas de exercícios anteriores. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 4/5/2000): Princípios e objetivos; Disposições preliminares; Planejamento; Receita pública; Despesa pública; Transparência; Controle e fiscalização; Transferências voluntárias; Destinação de recursos para o setor privado, dívida e endividamento; Gestão patrimonial; Disposições finais e transitórias. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal para Estados e Municípios exigidos pela Lei 101/00 (LRF). Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - SIAFEM: conceito, objetivos, principais documentos. Portaria 448 STN. Resolução TCE - Provimento 29/94.

CARGO: COVEIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de coveiro. Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: DENTISTA

Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Resolução RDC nº. 50/2002 - Anvisa. Perícias, Avaliações, Vistorias De Bens Móveis E Imóveis - Conceitos Básicos. Finalidade De Cada Ato. Metodologias Empregadas. Perícias Em Processos Judiciais. Projeto De Obras De Edificação: Arquitetônico, Estrutural, Instalações Elétricas E Hidrossanitárias - Interpretação De Plantas. Documentos Descritivos: Discriminações Técnicas, Cadernos De Encargos, Especificações Técnicas. Legislação E Normas Técnicas. Orçamento De Obras - Aproximados: Por Área, Por Unidade. Discriminados: Composições Unitárias De Custo; Levantamento De Quantitativos; Cálculo De Custo: Custos Diretos, Leis Sociais, Bdi. Programação De Obra - Programação Temporal: Gráfico De Gantt, Redes Pert/Cpm, Linha de Balanço. Programação Físico-Financeira. Materiais De Construção - Aglomerantes: Gesso, Cal, Cimento Portland. Agregados. Argamassa: Dosagem, Traços Para Aplicação. Concreto: Moldado No Local - Dosagem, Tecnologia De Concretos; Peças Pré-Moldadas - Componentes Estruturais, Blocos. Aço: Para Concreto Armado, Perfis Estruturais. Madeira. Materiais Cerâmicos: Tijolos e Blocos Para Revestimento De Pisos E Paredes. Vidros. Tintas e Vernizes. Execução Da Obra - Sondagens. Locação Da Obra. Canteiro De Obras: Instalações Provisórias, Instalações E Equipamentos De Proteção E Segurança, Depósitos e Armazenamento De Materiais, Equipamentos E Ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas Em Concreto Armado. Alvenarias. Esquadrias. Coberturas. Impermeabilização. Revestimento e Acabamento De Pisos E Paredes. Fiscalização De Obras - Acompanhamento De Cronograma Físico-Financeiro. Controle Da Execução De Serviços. Medições De Serviços e Emissão De Faturas. Patologia Das Edificações - Estruturas Em Concreto Armado. Revestimentos. Instalações. Coberturas: Telhados e Terraços. Impacto Ambiental De Projetos Contratos - Tipos. Licitações E Contratos Administrativos. Índices De Atualização De Custos Na Construção Civil. Noções de Código de Obras, Lei de Zoneamento e Código de Posturas do Município de Carlópolis. Noções Gerais Sobre as Atribuições Do Cargo.

CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO/PSF

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.

CARGO: INTERPRETE DE LIBRAS

Conhecimentos específicos da Libras; Legislação específica da Libras - Legislação de Libras. LEI Nº. 10.436 de 24 de abril de 2002. DECRETO Nº. 5.626, DE 22/12/2005; Abordagem educacional e cultural do surdo no mundo; A Educação do Indivíduo Surdo no Brasil; Ética profissional do tradutor / intérprete da Libras; Compreensão da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

CARGO: FARMACÊUTICO

Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 2. Dimensionamento e controle de estoques. 2.1) Padronização de medicamentos. 2.2) Classificação e codificação de materiais. 2.3) Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; 3. Sistemas de distribuição de medicamentos. 3.1) Importância, Aspectos econômicos e financeiros. 3.2) Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; 4. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; 4.1) A prescrição médica; 4.2) Esquemas de manutenção de soro; 4.3) Diluição de medicamentos; 4.4) Estabilidade dos medicamentos; 5. Preparação de misturas parenterais. 5.1) Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; 5.2) Terapia Antineoplásica-Quimioterapia; 6. Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; 7. Diluição de Germicidas e Correlatos 7.1) A importância do controle microbiano; 7.2) Desinfecção e esterilização; 7.3) Detergentes; 7.4) Desinfetantes; 8. Uso racional de antibióticos. 8.1)Comissão de Controle de Infecções; 8.2)A farmácia e o controle de infecções; 9. Resolução RDC n° 67 de 08 de outubro de 2007. 9.1) Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF; 9.2) Manipulação de sólidos; 9.3) Manipulação de líquidos e semi-sólidos; 10. Portaria 344 de 12 de maio de 1990. 10.1) Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; 11. RDC Nº 67, 08 de outubro de 2007 : aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para manipulação de medicamentos em farmácia, estabelecendo as BPM; 12. RDC nº. 45, de 12 de março de 2003 : dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde; 13. Princípios Gerais da Farmacologia. 13.1) Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias 13.2) Classe Terapêutica dos Medicamentos. 13.3) Vias de administração de Formas Farmacêuticas. 13.4) Farmacocinética e biodisponibilidade. 13.5) Reações Adversas a Medicamentos. 13.6) Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; 14. Dicionário Terapêutico Guanabara - Edição 2006/07; 15. OGA's Fundamentos Toxicologia. São Paulo: Atheneu; Farmacodependência, Toxicocinética; 16. Manual de Medicina - Harrison - 15ª Edição: Intoxicação e Overdose de Medicamentos; 17. Portaria nº. 3916 de 30 de setembro de 1998; 18. Ministério da Saúde - Assistência Farmacêutica na atenção básica - 2ª. Edição/2006; 19. Código de Ética Profissional.

CARGO: FISCAL

Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Fato Gerador; Isenção dos contribuintes; Responsabilidade tributária; Lei 8666/93; Contribuição de Melhoria, Hierarquia, Código de Postura Municipal; Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Constituição Federal; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento; A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral; Psicomotricidade - Teoria e Prática; Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês; Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte; Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática; Fisioterapia Cardiopulmonar; Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen; Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; Fisioterapia em pediatria; Paralisia Cerebral- Aspectos práticos; Fisioterapia Neurológica.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; - Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; - Avaliação auditiva no adulto e na criança; - Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); - Triagem auditiva em escolares; - Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; - Processamento auditivo central; - Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: - Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; - Desenvolvimento da fonação; - Avaliação perceptual e acústica da voz; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; - Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança; - Desenvolvimento da linguagem escrita; - Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: - Crescimento maxilofacial; - Amadurecimento das funções orofaciais; - Sistema estomatognático; - Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; - Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; - Disfagia- avaliação e tratamento.

CARGO: MECÂNICO

Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de mecânica de veículos e máquinas pesadas. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. Parte elétrica de veículos pesados. Sistema de suspensão e frenagem de veículos pesados. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: MÉDICO CARDOLOGISTA

Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas; síncope; morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar; tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia; diagnóstico; terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos; doenças do pericárdio; doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas; hematológicas; neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO - 20 HORAS

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

CARGO: MÉDICO - 40 HORAS

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

Epidemiologia; Bioestatística; Ciências Sociais aplicadas à Medicina do Trabalho; Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho; Previdência Social; Relações trabalhistas e sindicais; Medicina Social; Fiscalização do trabalho; Serviço de atenção à saúde do trabalhador; Ética em Medicina do Trabalho; Psicologia do trabalho; Fisiologia do trabalho. Riscos ocupacionais; Higiene do trabalho. Ergonomia e Segurança do Trabalho; Toxicologia ocupacional; Doenças relacionadas ao trabalho.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Clínica médico-veterinária; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Alimentos para animais; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos; Noções básicas de Inseminação Artificial.

CARGO: NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemologia da desnutrição protéico­calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CARGO: PROFESSOR

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter­relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamentos da Educação Física; Concepções da Educação Física; Objetivos da Educação Física; Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física escolar; Esportes (regras oficias); Desenvolvimento Humano - aprendizagem motora; Recreação Escolar; Anatomia/fisiologia do exercício; Qualidade de Vida; Parâmetros curriculares nacionais.

CARGO: PSICÓLOGO

Parâmetros para o funcionamento do SUS; A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupal; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farma coterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS nº 599 e GM/MS nº600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS nº 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS nº 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS nº 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ASSISTENTE SOCIAL:

Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações e organizações populares; Desenvolver ações integradas quanto ao atendimento da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas da administração pública (seguridade, saúde, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras).

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

1. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, grupos de interesse e organizações populares;

2. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

3. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

4. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

5. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

6. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

7. Assessorar e prestar consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta;

8. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais mantidas pela administração pública no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

9. Planejar, organizar e administrar o Serviço Social dos setores onde este se fizer necessário e também de Unidade de Serviço Social;

10. Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta;

11. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

12. Assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta em matéria de Serviço Social;

13. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

14. Desenvolver ações integradas com outros órgãos, possibilitando o recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes;

15. Desenvolver ações no sentido de alocar recursos financeiros para a execução de projetos sociais;

16. Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade, para implantação e execução dos mesmos;

17. Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhora das condições socioeconômicos dos servidores do Município de Cascavel;

18. Promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a família, visando diagnosticar a situação sócio-econômica dos mesmos;

19. Organizar o cadastro funcional dos servidores atendidos, registrando dados referentes às doenças, afastamentos, problemas apresentados e outros;

20. Acompanhar famílias de servidores que necessitem de atendimento funerário, por ocasião do falecimento de entes queridos, na tentativa de minimizar angústias;

21. Participar das avaliações da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, quando solicitado, através da complementação de dados, orientação e acompanhamento de casos;

22. Realizar ações educativas junto a servidores e chefias;

23. Prestar atendimento direto aos servidores e chefias no ambiente de trabalho, em Unidades de Saúde ou no domicílio;

24. Realizar entrevistas com familiares de servidores;

25. Avaliar e orientar os servidores, encaminhando-os ou acompanhando-os ao setor competente, quando necessário;

26. Realizar pesquisas na área de saúde ocupacional;

27. Assessorar os superiores em assuntos de sua competência;

28. Prestar assistência às crianças nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais, participando de projetos e/ou prestando atendimentos atinentes ao Serviço Social;

29. Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos à prevenção de excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais;

30. Atuar nos postos de saúde, colaborando no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde;

31. Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

32. Supervisionar o desempenho de estagiários de serviço social;

33. Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;

3. Comunicar-se de forma clara e concisa;

4. Ter habilidade para trabalhar em equipe;

5. Ser dinâmico e criativo;

6. Ser flexível;

7. Possuir sensibilidade e saber ouvir;

8. Demonstrar habilidades para resolver conflitos e contornar situações adversas;

9. Demonstrar discrição;

10. Demonstrar respeito às diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, e outras;

11. Observar os preceitos éticos da atividade.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação. Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução de trabalhos de pesquisas, estudos e registros bibliográficos de documentos, livros e informações culturais.

Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO BIBLIOTECÁRIO:

1. Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas de biblioteconomia ou serviços afins;

2. Elaborar projetos referentes à estrutura e normalização de coleta, tratamento e recuperação de documentos e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte;

3. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos, documentais e layout das unidades da área biblioteconômica e/ou de informação;

4. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, fixando prioridades de aquisição das obras que comporão o acervo;

5. Planejar e implementar sistema de busca de dados e pesquisa documental;

6. Planejar, selecionar e propor a compra de livros, periódicos, publicações e audiovisual através de sugestões dos usuários, catálogos e prospectos publicitários;

7. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental;

8. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação e classificação das obras literárias e demais documentos bibliográficos;

9. Supervisionar, assessorar e coordenar bibliotecas, centros de documentação e serviços de informações;

10. Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, visando a sua revisão e atualização;

11. Planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação corrente, de resumos e outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação;

12. Participar do planejamento de atividades da unidade, promovendo pesquisas, análises e levantamentos, visando a elaboração de objetivos e metas a serem atingidas e os recursos necessários;

13. Manter contato com outras bibliotecas e instituições para realizar intercâmbio de informações e empréstimos literários, efetuando registros, para fins estatísticos, a fim de atender as necessidades dos usuários.

14. Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;

3. Possuir sendo de organização

4. Comunicar-se de forma clara e concisa;

5. Ter habilidade para trabalhar em equipe;

6. Ser dinâmico e criativo;

7. Ser flexível;

8. Manter-se atualizado;

9. Demonstrar habilidades de liderança

10. Demonstrar pro-atividade;

11. Demonstrar capacidade de síntese;

12. Possuir capacidade de concentração;

13. Observar os preceitos éticos da atividade.

CARGO: CONTADOR

Descrição Sumária:

Planejar, organizar, dirigir, controlar e efetuar os serviços de Contabilidade da Municipalidade, estabelecendo e executando normas para assegurar correta elaboração da contabilidade da municipalidade.

Descrição Detalhada:

Planejar e organizar todo o setor de contabilidade da Prefeitura municipal; Efetuar a contabilidade; Elaborar pareceres contábeis; Elaborar balancetes e balanços; Redigir informações referentes à contabilidade mantendo o Chefe do Executivo sempre atualizado sobre situação financeira-contábil da prefeitura; Planejar e elaborar a contabilidade do órgão de Previdência Municipal bem como de todos os setores autônomos ou Fundações mantidas pela Prefeitura; Supervisionar a execução de tarefas pelos subordinados; Elaborar prestações de contas; Elaborar Plano plurianual e anual; Elaborar orçamento anual e parcial do município; Manter em dia e em ordem todo o sistema de fichário do setor de contabilidade; Supervisionar a elaboração, cálculo e lançamento de tributos; Examinar processos relacionados com os assuntos gerais da repartição que exijam interpretação de textos legais, reunindo e preparando as informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; Preparar e encaminhar pedidos de suplementação orçamentária; Realizar outras atividades correlatas.

CARGO: COVEIRO

Atribuições Específicas:

Abrir covas para realização de sepultamento preparando sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento e realizar sepultamentos; fechar os túmulos; zelar pela limpeza e conservação do cemitério; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; carregar e colocar o caixão na cova; manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura; fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; manter a limpeza e conservação de jazigos e covas; realizar exumação dos cadáveres; zelar pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério Características desejáveis para ser um coveiro ou sepultador: Ser corajoso, agir com responsabilidade; dinamismo; metodologia; força física; facilidade de lidar com as pessoas; disposição; raciocínio rápido; capacidade de organização; capacidade de observação.

CARGO: DENTISTA

Descrição Sumária:

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Descrição Detalhada:

Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta para verificar a presença de cáries e outras afecções. Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos especiais para prevenir infecções mais graves. Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção. Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustrações ou coroas protéicas para completar ou substituir o órgão dentário. Registrar os dados coletados em fichas para acompanhamento da evolução do tratamento. Orientar os pacientes nos cuidados de higiene bucal. Prescrever ou administrar medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirurgia ou tratar de infecções da boca e dentes. Realizar demais atividades correlatas ao cargo.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Descrição Sumária:

Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, portos, aeroportos, vias férreas, sistemas de água e esgoto, pontes, habilitações populares, escolas, e outros, estudando características e preparo do plano, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.

Descrição Detalhada:

- Proceder uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Elaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações de obras, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, efetuando um cálculo aproximado dos custos; Preparar programas de trabalho, elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; Executar tarefas de fiscalização e acompanhamento de obras do município, em especial aquelas oriundas de convênios; Executar tarefas de fiscalização de obras civis no município, inclusive quanto ä exigência de alvarás, autorizações municipais; Se manifestar e emitir parecer em pedidos de loteamentos, remembramentos e desmembramentos dentro do município; Acompanhar processos de licitação, dispensa, inezibilidade ou compra de materiais de construção; Elaborar serviços de sondagens de solo; Elaborar e manter atualizado o cadastro e registro de bens imóveis do município; Elaborar, acompanhar, arquivar os processos de doação de bens imóveis e/ou concessão de bens imóveis do município; Elaborar laudos em geral, inclusive de avaliação de imóveis;

Elaborar levantamentos topográficos; Executar demais tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÕES:

1 - Requisitos mentais:

Trabalho difícil e complexo. Requer ações independentes e originais.

2- Responsabilidades envolvidas:

Trabalho que exige atenção exatidão elevadas, para evitar erros em cálculos e decisões que envolvam lucros e prejuízos. Um erro pode causar grandes prejuízos financeiros; Responsabilidade de supervisão de trabalho que envolve a utilização de máquinas e equipamentos de grande valor; Trabalho de supervisão de tarefas que utilizam muitos materiais e podem apresentar probabilidade de grandes perdas; Supervisiona equipes de trabalho que podem ter vários subordinados; Elabora relatórios e registros complexos e importantes; Realiza contatos regulares internos e ou externos afim de evitar distorções.

3- Requisitos físicos:

Esforço físico: esforço físico pequeno, no manuseio de objetos leves ou operando equipamentos.

4 - Condições de trabalho:

Ambiente: exposição ocasional a condições desagradáveis de trabalho, com intempérie, calor, pó e grandes ruídos com probabilidade de acidentes, se não utilizar os equipamentos individuais de prevenção. Padrão de desempenho: Realizar e supervisionar a execução de projetos que oferecem a máxima segurança aos seus usuários.

CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO/PSF

Descrição Sumária:

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

Descrição Detalhada:

Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada para preservar e recuperar a saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; Executar diversas tarefas de enfermagem, com administração de sangue, plasma, controle da pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergenicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou especiais para atenuar as conseqüências dessas situações; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias; Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação; Executar demais tarefas correlatas.

CARGO: FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos.

Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;

realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO DO FARMACÊUTICO:

1. Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura;

2. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição medica;

3. Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação;

4. Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;

5. Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada;

6. Instruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário;

7. Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento;

8. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos;

9. Definir especificações técnicas de matéria- prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;

10. Selecionar e/ou qualificar fornecedores;

11. Opinar na aquisição de fármacos;

12. Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação;

13. Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;

14. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos verificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

15. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais;

16. Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade;

17. Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos;

18. Administrar estoque de medicamentos observando condições de armazenagem e prazo de validade;

19. Coordenar política de medicamento e de serviços farmacológicos;

20. Participar na elaboração de políticas de fármacos propondo protocolos de tratamento e normatização para o uso de medicamentos;

21. Planejar, implementar e coordenar ações de assistência farmacêutica;

22. Elaborar e coordenar ações de fármaco-vigilância;

23. Participar de ações de vigilância epidemiológica;

24. Fiscalizar estabelecimentos, produtos e serviços;

25. Instituir normas de fiscalização e orientar quanto ao cumprimento da legislação atinente à matéria;

26. Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços, emitindo parecer em processos de alvará de funcionamento;

27. Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes à sua especialidade;

25. Responder tecnicamente pelo serviço prestado na Unidade, nos termos da Resolução 236/1992;

28. Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;

3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;

4. Possuir senso de organização;

5. Possuir capacidade de concentração

6. Demonstrar acuidade visual e olfativa;

7. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;

8. Demonstrar capacidade de comunicação;

9. Demonstrar raciocínio lógico e abstrato;

10. Demonstrar capacidade de liderança;

11. Observar os preceitos éticos da atividade.

CARGO: FISCAL

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO FISCAL:

Compreende as atribuições que se destinam a orientar e esclarecer, sob supervisão,os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes a tributos, vigilância sanitária, obras e posturas municipais, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de tributos em geral, saneamento básico e ambiental, postura municipal, obras e obras clandestinas,

Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de livros, notas fiscais, fazendo notificações quando irregulares;

Emitir autos de infração em geral;

Realizar diligências necessárias à instrução de processos;

Apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas;

Orientar os contribuintes visando o exato cumprimento da legislação tributária;

Coordenar e fiscalizar a localização e existência de alvarás de licença, indústria, mercados, feiras e ambulantes;

Fazer levantamentos das atividades econômicas da empresa ou pessoas prestadoras de serviço e tributá-las convenientemente;

Prestar esclarecimentos e orientações aos contribuintes;

Identificar notas fiscais e relacioná-las quando houver suspeita de falsidade;

Informar às autoridades estaduais, irregularidades que não são de competência do Município;

Orientar e executar inspeção em geral, inclusive para fins d concessão de alvarás e de habite-se;

Conferir metragens de construções;

Elaborar relatórios, pareceres técnicos, e outros instrumentos de controle de fiscalização;

Informando resultados e demonstrando a adequação destes à diretrizes estabelecidas;

Exerce a função de vigilante sanitário;

Emitir auto de infração, registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda e limpeza pública.

Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores;

CARGO: FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos e prognósticos. Orientar familiares e/ou cuidadores sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO FISIOTERAPEUTA:

1. Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais;

2. Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de identificar o nível de de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados;

3. Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade,condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas

4. Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, perioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;

5. Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqüências da doença;

6. Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação;

7. Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;

8. Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;

9. Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica;

10. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo-esqueléticas e locomotoras;

11. Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos, pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora.

12. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL).

13. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras;

14. Planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as conseqüências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto físico ao paciente;

15. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes;

16. Orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados à correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

17. Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério;

18. Orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas neuro-psíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e estimular a sociabilidade;

19. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas;

20. Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;

21. Coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial;

22. Auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais;

23. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;

24. Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;

25. Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;

3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;

4. Possuir senso de organização;

5. Possuir capacidade de concentração;

6. Prestar atendimento humanizado;

7. Saber ouvir;

8. Demonstrar empatia;

9. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;

10. Demonstrar capacidade de comunicação;

11. Saber lidar com angústias e frustrações;

12. Demonstrar capacidade de liderança;

13. Observar os preceitos éticos da atividade.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam avaliação e diagnostico fonoaudiológico a fim de identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral; empregam técnicas de fonoaudiologia no treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação de fala.

Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis quanto aos cuidados e treinamentos necessários à prevenção, habilitação e reabilitação de problemas ligados ao aparelho fonador.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO FONOAUDIÓLOGO:

1. Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

2. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;

3. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;

4. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;

5. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios.

6. Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI.

7. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

8. Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiométrica, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

9. Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação especificas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;

10. Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;

11. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especiais;

12. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;

13. Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;

14. Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;

3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;

4. Possuir senso de organização;

5. Possuir capacidade de concentração;

6. Prestar atendimento humanizado;

7. Saber ouvir;

8. Demonstrar empatia;

9. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;

10. Demonstrar capacidade de comunicação;

11. Saber lidar com angústias e frustrações;

12. Demonstrar capacidade de liderança;

13. Observar os preceitos éticos da atividade.

CARGO: INTERPRETE DE LIBRAS

a)- desenvolver atividades pedagógicas como intérprete educacional junto as Unidades de Ensino da rede estadual e do CAS; exercer a atividade de interpretação da língua portuguesa para a língua de sinais e vice-versa em apoio às atividades de ensino-aprendizagem; atender às solicitações, quando possível de outras instituições governamentais quando a realização de eventos;

b)-ministrar cursos para surdos e ouvintes; desenvolver atividades programáticas como oficinas pedagógicas para professores, coordenação e comunidade escolar.

c)- fazer tradução de/ou para libras em cursos, conferências, reuniões;

ESPECIFICAÇÕES:

Trabalho difícil e complexo. Requer ações independentes e originais.

Responsabilidades exigidas: Fluência em Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial; Capacidade de elaboração de Plano de aula com apresentação, organização lógica, relação do plano com a apresentação, contextualização dos temas, coesão, coerência, conhecimento e domínio do conteúdo; Capacidade apresentação pessoal, tradução de textos de língua portuguesa oral para a LIBRAS e de um texto em LIBRAS para a modalidade oral da língua portuguesa. Estruturação, Interpretação, equivalência de textos LIBRAS - Português; Português - Libras; Capacidade de adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público alvo; Capacidade de elaborar e ministrar cursos e oficinas pedagógicas: Libras-Português; Português Libras.

CARGO: MECÂNICO

Descrição Sumária:

Efetuar consertos e manutenção dos veículos e máquinas do município.

Descrição Detalhada:

Assistir tecnicamente os veículos e máquinas do município e repará-los;Manter os veículos e máquinas do município em funcionamento;Substituir peças e cuidar da lubrificação;Fazer montagem de motores;Reparar defeitos elétricos;Fazer serviços de borracharia;Guardar e conservar as ferramentas;Fazer serviços de funelaria;Fazer verificação periódica dos veículos e máquinas do município, bem como sua limpeza e manutenção;Executar outras tarefas correlatas Responsabilidades Envolvidas: Tarefas que apresentam pouca probabilidade de perdas e mínima possibilidade de erros; Exerce supervisão direta sobre subordinados; Cabe ao competente do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes; Utiliza em seu trabalho diversas ferramentas mecânicas, tais como: morsa, esmeril, furadeira elétrica, compressor de ar, policorte e materiais que não se danificam facilmente, sob sua guarda.

3 - Requisitos físicos:

Esforço físico: Ocasional no manejo de objetos medianos.

4 - Condições de trabalho:

O ocupante será sujeito a trabalhar em ambientes sujos, com graxa e barulho em pouca intensidade e expostos a acidentes.

Padrão de Desempenho: Qualidade de presteza nos serviços executados.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área de cardiologia e psiquiatria Desempenhar suas funções tanto no desempenho de sua especialidade, como no de clínico geral para:

- participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades para determinação dos programas a serem desenvolvidos.

- elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

- elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde postos à disposição da população;

- participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programados;

- opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

- prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo o tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização se necessário, em qualquer área da medicina.

- requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratórios para fins de diagnóstico e acompanhamento clinico;

- participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa do paciente, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadorias por invalidez, readaptação, emissão de atestados de sanidade física e mental;

- efetuar a análise de avaliação e revisão, bem como a supervisão técnico-administrativa de contas hospitalares;

- supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxograma, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação;

- participar em comissões;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito;

- realizar plantões médicos;

- executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área de cardiologia e psiquiatria

Desempenhar suas funções tanto no desempenho de sua especialidade, como no de clínico geral para:

- participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades para determinação dos programas a serem desenvolvidos.

- elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

- elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde postos à disposição da população;

- participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programados;

- opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

- prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo o tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização se necessário, em qualquer área da medicina.

- requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratórios para fins de diagnóstico e acompanhamento clinico;

- participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa do paciente, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadorias por invalidez, readaptação, emissão de atestados de sanidade física e mental;

- efetuar a análise de avaliação e revisão, bem como a supervisão técnico-administrativa de contas hospitalares;

- supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxograma, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação;

- participar em comissões;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito;

- realizar plantões médicos;

- executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.

CARGO: MÉDICO - 20 HORAS

Descrição Sumária:

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do cliente.

Descrição Detalhada:

Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los ao especialista. Analisar e interpretar resultados de exames complementares, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes, examinando, anotando a conclusão dignóstica, tratamento, evolução da doença para efetuar orientação terapêutica adequada. Atender as urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Realizar outras atividades correlatas, inclusive plantões médicos de atendimento.

CARGO: MÉDICO - 40 HORAS

Descrição Sumária:

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do cliente.

Descrição Detalhada:

Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los ao especialista. Analisar e interpretar resultados de exames complementares, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes, examinando, anotando a conclusão dignóstica, tratamento, evolução da doença para efetuar orientação terapêutica adequada. Atender as urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Realizar outras atividades correlatas, inclusive plantões médicos de atendimento.

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área de medicina do trabalho; Executar exames periódicos nos empregados (servidores), em especial daqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho ou de doenças ocupacionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para

controlar as condições de saúde e assegurar a continuidade operacional e a produtividade. Executar exames médicos especiais em trabalhadores portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades. Fazer tratamento de urgência em casos de acidente de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequencias mais graves ao trabalhador.Avaliar condições de insegurança do trabalho, inspecionando periodicamente os locais de trabalho, para propor medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes.Participa da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obtenção da redução do absenteísmo e a renovação da mão de obra. Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal designado à prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves em grandes sinistros. Elaborar inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e emitindo formulários próprios e estudando os dados estatísticos para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e/ou não ocupacionais. Participar de atividade de prevenção de acidentes do trabalho, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências.Participar dos programas de vacinação orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis decorrentes do trabalho.Participar de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas.Proceder aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Participar de inspeção do trabalho das instalações destinadas ao bem estar dos trabalhadores, inspecionando a cozinha/restaurante, a creche, os vestiários e sanitários, para observar as condições de higiene e se necessário, orientar as adequações de possíveis desvios existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos na planta do Instituto. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar com perito assistente nas perícias trabalhistas. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários, governamentais ou privados, interessados na saúde e bem estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e/ou da saúde ocupacional e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional. Realizar plantões médicos;

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição Sumária: Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária.

Descrição Detalhada:

Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionada com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar e executar projetos agropecuários; Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratórios, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade; Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção; Proceder o controle de zooneses para possibilitar a profilaxia; Realizar outras tarefas correlatas.

CARGO: NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);

planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário;

promover programas de educação nutricional. Ministrar palestras.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO NUTRICIONISTA:

1. Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos;

2. Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando as variaveis relacionadas aos disturbios alimentares

3. Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se nas diversas patologias, na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas;

4. Elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário de alimentação de cada paciente;

5. Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no âmbito da saúde pública, educação, trabalho e demais setores que compõem a Municipalidade.

6. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;

7. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas;

8. Desenvolver campanhas educativas e outras atividades que contribuam para a criação de hábitos e regimes alimentares saudáveis;

9. Elaborar programas de educação e readaptação alimentar;

10. Elaborar estimativas para provisão de insumos conforme técnicas administrativas e nutricionais;

11. Acompanhar e orientar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar, supervisionando o preparo e a distribuição das refeições, o recebimento, a estocagem e a distribuição de gêneros alimentícios;

12. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;

13. Realizar treinamento na área de atuação, conforme necessidade;

14. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de re feições a serem servidas e no estoque existente;

15. Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinária e material específico a fim de garantir a regularidade e eficiência do serviço;

16. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

17. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

18. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

19. Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;

3. Possuir capacidade de liderança;

4. Demonstrar iniciativa e criatividade;

5. Prestar atendimento humanizado;

6. Saber ouvir;

7. Possuir capacidade de raciocínio lógico e abstrato;

8. Possuir resistência física e respeitar os limites desta;

9. Demonstrar rapidez de percepção;

10. Possuir habilidade de lidar com situações adversas;

11. Ter habilidade de trabalhar em equipe multidisciplinar;

12. Comunicar-se de forma clara e eficiente;

13. Observar os preceitos éticos da profissão.

CARGO: PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR

As funções do magistério público compreendem o exercício da regência de classe e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte as atividades de ensino, e que requerem formação específica; A regência de classe será exercida em escolas públicas registradas no Cadastro Geral da Secretaria de Educação e Esportes e em centros de ensino e esportivos da rede municipal; a execução de atividades técnico-pedagógicas se dará em escolas, centros de ensino, de reabilitação e de educação especial, e em equipes da Secretaria municipal de Educação e Esportes do município; São atribuições do professor em regência de classe: planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica: contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade; acompanhar e orientar estágios curriculares: - São atribuições do professor no exercício de atividades técnico-pedagógicas: acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; estimular atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; localizar demandas de capacitação em serviço e de formação continuada; programar e executar capacitação em serviço; participar da formulação e aplicação do processo de avaliação escolar; acompanhar a dinâmica escolar e coordenar ações inter-escolares; supervisionar a vida escolar do aluno; zelar pelo funcionamento regular da escola; assessorar o processo de definição do planejamento de políticas educacionais, realizando diagnóstico, produzindo, organizando e analisando informações; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implementação das políticas educacionais; realizar avaliação psico-pedagógica e prestar atendimento aos alunos portadores de deficiência.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Exerce a docência no Sistema Público Municipal de Ensino de Carlópolis , transmitindo os conteúdos de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social;

- Planeja e organiza a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;

3. Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

6. Participa do planejamento geral da escola;

7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

8. Participa da escolha do livro didático;

9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

10. Acompanha e orienta estagiários

11. Zela pela integridade física e moral do aluno;

12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

13. Elabora projetos pedagógicos;

14. Participa de reuniões interdisciplinares;

15. Confecciona material didático;

16. Realiza atividades extra-classe em bibliotecas, museus laboratórios e outros;

17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

20. Propiciam aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras culturais, grêmios estudantis e similares;

22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

24. Participa do conselho de classe;

25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;

26. Incentiva o gosto pela leitura;

27. Desenvolve a auto-estima do aluno;

28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;

29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;

30. Orienta o aluno quanto a conservação da escola e dos seus equipamentos;

31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-aprendizagem;

33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

34. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

35. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

36. Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno;

37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

39. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;

40. Participa da gestão democrática da unidade escolar;

41. Executa outras atividades correlatas, como orientador de ginástica.

CARGO: PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PSICÓLOGO:

1. Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando identificar necessidades e usuários alvos de sua atuação;

2. Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários identificados;

3. Participar de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de ações integradas voltadas a prevenção e/ou reabilitação de pessoas com distúrbios do comportamento;

4. Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação,trabalho, social e demais áreas do comportamento humano;

5. Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem;

6. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura;

7. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;

8. Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e aos mecanismos mentais;

9. Fazer observações, exames e experiências para medir certas capacidades físicas e mentais;

10. Analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente, a vinculação com grupos sociais e outros fatores sobre a mentalidade e o comportamento do indivíduo;

11. Definir e avaliar características afetivas, intelectuais, sensoriais e motoras para orientação, seleção e treinamento;

12. Planejar e executar planos e programas, visando estimular uma maior produtividade no trabalho,realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos;

13. Orientar e encaminhar indivíduos para atendimento curativo e/ ou preventivo, no âmbito da saúde mental;

14. Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específico, de crianças e adolescentes;

15. Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ ou comunidade, visando a resolução de problemas referentes ao convívio sócio-cultural;

16. Avaliar crianças, através da aplicação de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora, sensório-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na aprendizagem, diagnóstico operatório, aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas, conforme encaminhamento;

17. Orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas especiais e outros;

18. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as crianças, através de orientações, visando a melhoria da qualidade do ensino especial;

19. Elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes à educação especial, através delevantamentos de necessidades, pesquisas e outros;

20. Realizar ações de promoção ao desenvolvimento e acompanhamento de equipes;

21. Realizar intervenção em situações de conflitos no trabalho;

22. Aplicar métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo;

23. Assessorar as diversas Secretarias para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho;

24. Planejar, desenvolver e avaliar ações destinadas a facilitar as relações trabalhistas, produtivas e de promoção da satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional;

25. Propor o desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade, auto-estima e motivação do usuário;

26. Atuação em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaborar, implementar, desenvolver e avaliar de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos;

27. Participar em recrutamento e seleção de pessoal;

28. Participar em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho;

29. Realizar pesquisas relacionadas à Psicologia Organizacional e do Trabalho;

30. Participar de processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria;

31. Cooperar em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho);

32. Realizar avaliação psicológica em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura por meio de concurso público, bem como em servidores, utilizando instrumentos e técnicas específicas;

33. Elaborar laudos psicológicos de candidatos e servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos, sugerindo avaliações complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições psicológicas;

34. Realizar o encaminhamento de candidatos e servidores a instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas, quando necessário;

35. Emitir diagnósticos da capacidade laborativa residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe multidisciplinar, os indicadores necessários à readaptação, recapacitação funcional, bem como indicar as funções compatíveis com as condições do servidor a ser reabilitado;

36. Realizar ações preventivas na área da saúde do servidor;

37. Realizar avaliação, orientação, encaminhamento e acompanhamento de servidores, com problemas referentes à ingestão de álcool e outras drogas;

38. Elaborar análise profissiográfica de funções do quadro da Prefeitura, determinando os requisitos psicológicos necessários para as mesmas;

39. Elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização;

40. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

41. Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;

3. Demonstrar iniciativa e criatividade;

4. Possuir capacidade de liderança;

5. Possuir capacidade de raciocínio abstrato;

6. Demonstrar capacidade de análise e síntese;

7. Prestar atendimento humanizado;

8. Demonstrar rapidez de percepção;

9. Saber ouvir;

10. Demonstrar empatia;

11. Possuir habilidade de lidar com situações adversas;

12. Trabalhar sob pressão;

13. Ser pró-ativo;

14. Ter habilidade de trabalhar em equipe;

15. Comunicar-se de forma clara e eficiente;

16. Demonstrar capacidade de visão holística e sistêmica;

17. Respeitar costumes e crenças;

18. Observar os preceitos éticos da profissão.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental.

Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas ráticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos.

Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro;

2. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

3. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

4. Colher ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames laboratoriais, segundo orientação;

5. Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

6. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

7. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

8. Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão do Enfermeiro, quando necessitar desta;

9. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

10. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz;

11. Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e emergência;

12. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

13. Efetuar o controle diário do material, equipamentos e medicamentos utilizados, bem como requisitar, segundo as normas da unidade, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

14. Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

15. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

16. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

17. Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

18. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição;

19. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário;

20. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

21. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

22. Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações,prestando assistência técnica e acompanhando a execução das tarefas;

23. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade;

24. Coletar dados e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, parasubsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem.

25. Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais;

26. Verificar as condições de higiene das instalações em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, quando necessário;

27. Controlar a distribuição de medicamentos na sua área;

28. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicado ao superior eventuais problemas.

29. Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;

3. Demonstrar iniciativa e criatividade;

4. Ser flexível e dinâmico;

5. Possuir habilidades de comunicação falada e escrita;

6. Estar apto a contornar situações adversas;

7. Possuir empatia no relacionamento interpessoal;

8. Ter habilidade para trabalhar em equipe;

9. Possuir capacidade de observação e atenção;

10. Ser compreensivo;

11. Prestar atendimento humanizado;

12. Saber ouvir e demonstrar empatia;

13. Possuir coordenação motora fina;

14. Ter capacidade de persuasão;

15. Observar os preceitos éticos da atividade.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Podem supervisionar equipes de trabalho.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO TÉCNICO EM REDIOLOGIA:

1. Operar tomógrafo e aparelhos de Raio-X em conformidade com instruções e funcionamento a fim de provocar a descarga de radioatividade correta;

2. Organizar equipamento, sala de exame e material, conferindo condições técnicas de equipamentos e acessórios e calibrando o aparelho segundo especificação técnica;

3. Organizar os materiais necessários ao exame, bem como câmaras clara e escura.

4. Planejar o atendimento de forma a priorizar os pacientes segundo gravidade do caso;

5. Conferir exame a ser realizado, identificar o paciente, instruí-lo sobre preparação para o exame e verificar sua aptidão ao exame (contra-indicações);

6. Orientar paciente, acompanhantes e auxiliares acerca do exame e procedimentos deste;

7. Observar e descrever as condições e reações do paciente durante a realização do exame, orientando-o sobre cuidados após o mesmo;

8. Ajustar o aparelho conforme paciente e tipo de exame, adequar a posição deste, imobilizá-lo, se necessário, e proceder ao exame de radiografia;

9. Administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica e acompanhar as reações do paciente;

10. Revelar chapas e filmes radiológicos, observando a qualidade das imagens;

11. Processar filme na câmara escura e avaliar a qualidade do exame;

12. Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante;

13. Prestar atendimento fora da sala de exame, deslocar equipamento, isolar a área de trabalho para exame e determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame;

14. Requisitar manutenção, preditiva e corretiva, dos equipamentos;

15. Solicitar reposição de material, mantendo-o em perfeitas condições de armazenagem;

16. Seguir os procedimentos técnicos de biossegurança e código de conduta;

17. Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;

3. Demonstrar iniciativa e criatividade;

4. Possuir habilidades de comunicação falada e escrita;

5. Demonstrar paciência para contornar situações adversas;

6. Ter habilidade para trabalhar em equipe;

7. Possuir capacidade de antecipar problemas e enfrentar situações de emergência;

8. Possuir capacidade de concentração;

9. Observar os preceitos éticos da atividade.

CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL:

Orientar e promover a prevenção de cárie dental através de aplicação de flúor e outros métodos e produtos, executar a remoção de placas e cálculos dentários;

Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras;

Fazer controle de material permanente e de consumo da clínicas odontológicas e de postos de atendimento odontológico, municipal;

Educar a clientela sobre higiene bucal confeccionando material educativo, proferindo palestras, demonstrando técnica de escovação, colorindo a placa bacteriana, odontológico para conscientizar a população da importância municipal da saúde bucal;

Supervisionar o trabalho dos auxiliares distribuindo tarefas sobre procedimentos e rotinas diárias, participando dos treinamentos para otimizar o serviço público;

Efetuar levantamento epidemiológico, coordenando grupos de auxiliares, verificando condições gerais d saúde bucal da população para diagnósticos e planejamento do serviço de odontologia de instituição.

Realizar e seqüenciar radiologias intra- orais, utilizando técnicas adequadas;

Preparar medicamentos, utilizando rotina padronizada, para o tratamento específico de odontologia;

Recepcionar e executar triagem de clientela, mantendo controle e atualização de informações lançando dados em formulários apropriados e encaminhando aos serviços de saúde compatíveis;

Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores;