Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   3 vagas para Estagiários ofertadas na Prefeitura de Presidente Prudente - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

EDITAL Nº 007/2010

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI Nº 5.060/1998.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrição ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o provimento das seguintes vagas de estágio na área de educação física, para o preenchimento de 03 (três) vagas para as funções de estagiários nas áreas de esportes (modalidades: ginástica rítmica, natação e voleibol), sendo uma vaga para cada modalidade que desempenharão suas atividades junto à Secretaria Municipal de Esportes. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constante no presente do presente Edital e Legislação Municipal pertinente.

1. DO ESTÁGIO

1.1- Poderão se inscrever no concurso candidatos regularmente matriculados a partir do 2º termo do curso de Educação Física, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina do período anterior e que atendam as demais exigências deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições estarão abertas no período de 16/08/2010 a 26/08/2010, através do endereço eletrônico www.presidenteprudente.sp.gov.br, que constará a ficha de inscrição para preenchimento e o comprovante de pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços;

2.2 - As inscrições e documentos exigidos no item 3 serão recebidos no dia 30/08/2010 à 02/09/2010, no horário das 09:00 às 16:00 horas, em Presidente Prudente na SEMEPP - Secretaria Municipal de Esportes - Av. Onze de Maio 2.100, Jardim Marupiára.

2.2.1- São condições para inscrição:

2.2.2 - Possuir o requisito básico para o cumprimento do estágio para o qual está concorrendo; conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2.3 - Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.4 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

2.2.5 - Ter boa conduta escolar;

2.2.6 - No ato da inscrição o candidato devera apresentar os seguintes documentos:

2.2.7 - Formulário de inscrição preenchido legivelmente, cópia da cédula de identidade;

2.2.8 - Declaração, fornecida pela Instituição de Ensino Superior, de que o candidato está regularmente matriculado no curso e atende ao disposto no item deste Edital.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1- A nota final do candidato aprovado no processo seletivo simplificado será igual ao total de pontos obtidos na seleção.

3.2 - Experiência na área para qual está se inscrevendo (como atleta, árbitro, técnico, coordenador e supervisor), 0,01 por dia de experiência até 10 pontos.

3.3 - Projeto de Ensino na área a qual está se inscrevendo, até 10 pontos.

3.4 - Entrevista, 80 pontos.

3.5 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em uma lista geral.

3.6 - Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade e maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

4. DAS VAGAS

4.1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela empresa oficial do Município ou empresa local, para procederam à escolha do horário de estágio, que será realizado entre 8h e 17h sempre respeitando a jornada semanal de 20 (vinte) horas, seguindo -se rigorosamente a ordem de classificação final.

4.2 - O estagiário será dispensado de exercício da função:

4.2.1- Decorrer o prazo de 02 (dois) anos, contados da posse;

4.2.2 - Concluir o curso, com a consequente colação de grau;

4.2.3 - Não renovar a matricula para o curso;

4.2.4 - For reprovado em mais de uma disciplina no ano anterior;

4.2.5 - apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da administração;

4.2.6 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame medico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

5. DO COMPROMISSO DO ESTÁGIO

5.1- Será celebrado termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estagio e a Instituição de Ensino, obedecendo -se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, não gerando o fato de aprovação direito à admissão. De acordo com as necessidades da Prefeitura de Presidente Prudente, fica o candidato convocado apresentar os seguintes documentos:

a) exame adimensional, RG, e CPF, juntamente com a declaração da unidade de ensino, contando a matricula, curso, horário de aula e semestre do estagiário para comprovação do requisito e demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sob pena de perda do direito à vaga.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1- a inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições dos processos seletivos, estabelecidos neste Edital e na Lei Orgânica do Município, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, ou criminal.

6.3 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação de seus resultados, prorrogável por igual período a critério da Administração.

6.4 - A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ao estagio. A Prefeitura de Presidente Prudente reserva o direito de proceder à convocação dos candidatos aprovados em número que atenda as disponibilidades de vagas para estágio, durante o período de validade do processo seletivo simplificado.

6.5 - O candidato aprovado devera apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal até 03 (três) dias após a convocação, e caso de não comparecimento será convocado o próximo da lista de aprovados.

6.6 - Não serão estendidos aos contratados em virtude desta Seleção Públicas aos benefícios concedidos a servidores públicos municipais em virtude de leis especifica.

6.7 - Os contratados estarão sujeitos a uma jornada de 20 (vinte) horas semanais e perceberão o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais mensais).

6.8 - O não atendimento, e inexatidão de informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidades em documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, a qualquer tempo.

6.9 - A organização de aplicação da entrevista ficará a cargo da comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

6.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo simplificado através da imprensa Oficial do Município e/ou local.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Presidente Prudente, 5 de agosto de 2010.

MILTON CARLOS DE MELO
Prefeito Municipal