Aeronáutica do Brasil

Notícia:   3 vagas para Capelães na Aeronáutica do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2010 (IE/EA EIAC 2010)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº -T/DE-2, de agosto de 2009, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica do ano de 2010 (EA EIAC 2010).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 Estas Instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 43, de 02 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 34/DE-2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU nº 71-E, de 11 de abril de 2001.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Estas Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica; e

c) a todos os interessados em participar do EA EIAC 2010.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet e Intraer:

a) do Comando da Aeronáutica (COMAER): http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?page=concursos http://www.portal.intraer/portal/capa/index.php?page=concursos

b) do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR): http://www.ciaar.com.br/concursos.html http://www.ciaar.intraer/concursos/concursos.htm

1.4.3 Para acompanhamento das demais fases do processo seletivo, os candidatos poderão obter nas páginas do CIAAR, o que se segue:

a) Formulário digital para solicitação de inscrição (FSI) (somente na Internet);

b) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6/2009);

c) Instruções Técnicas sobre a "Aplicação do TACF para processos de incorporação, exames de admissão e de seleção do comando da aeronáutica" (ICA 54-2/2009);

d) Resultado da solicitação de inscrição;

e) Formulário de Solicitação de Inscrição em grau de recurso;

f) Cartão de inscrição (somente na Internet);

g) Provas aplicadas e gabaritos provisórios e definitivos;

h) Informações e resultados referentes aos diversos eventos do Exame;

i) Visualização da redação e de sua correção (somente na Internet); e

j) Formulários digitais para recursos sobre os itens de prova (Ficha Informativa sobre Formulação de Questão/FIFQ), sobre o grau obtido nas provas escritas e sobre a redação (somente na Internet).

1.4.4 Não serão transmitidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas do processo seletivo.

1.4.5 Os interessados também poderão obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto ao Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém/PA:................... (91) 3231-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife/PE:................... (81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro/RJ:........ (21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo/SP:.............. (11) 3346-6109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas/RS: ................. (51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília/DF:.................. (61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus/AM:.................(92) 2129-1735, 2129-1736 e FAX: 3629-1805

1.4.5.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Admissão:

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR
DIVISÃO DE CONCURSOS
Av. Santa Rosa, 10 - Pampulha - Belo Horizonte / MG
CEP: 31.270-750
TEL: (31) 4009-5066, 4009-5068 - FAX: (31) 4009-5002

1.5 RESPONSABILIDADES

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do CIAAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham envolvimento com as atividades de admissão e seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA EIAC 2010 a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes Instruções, na forma de Anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do processo seletivo.

1.6.2 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas Instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo A.

1.6.3 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

1.6.4 Para conhecimento dos Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas para as provas escritas, recomenda-se ao candidato consultar o Anexo C.

2 SOBRE O EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para compor os Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica (QOCapl), de acordo com as necessidades do COMAER.

2.1.2 Todo cidadão, após ingressar no Comando da Aeronáutica mediante matrícula e incorporação, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I. a dedicação e a fidelidade à pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II. o culto aos símbolos nacionais;

III. a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV. a disciplina e o respeito à hierarquia;

V. o cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI. a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

2.2 QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica (QOCapl), da ativa, previsto na Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, é regulado pela ICA 36-12 "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães" (IRQOCapl), aprovada pela Portaria nº 671/GC3, de 5 de outubro de 2007, e destina-se a suprir às necessidades do Comando da Aeronáutica quanto à Oficiais para o exercício de funções afetas ao Serviço de Assistência Religiosa em suas Organizações Militares (OM).

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula no EIAC 2010 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no respectivo Estágio.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por especialidade e localidade, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade desse Estágio.

2.3.3 O candidato fará a escolha da especialidade a cujas vagas pretende concorrer, no momento da solicitação de inscrição.

2.3.4 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, distribuídas conforme o quadro a seguir apresentado, os candidatos também concorrerão àquelas, de acordo com a especialidade escolhida, que porventura vierem a surgir, durante o prazo de validade do presente Exame, caso seja identificada a necessidade por parte da Administração.

2.3.5 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ESPECIALIDADE

VAGAS

SACERDOTES CATÓLICOS APOSTÓLICOS ROMANOS

2

PASTORE EVANGÉLICO

1

TOTAL3

2.4 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA

2.4.1 O Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC), ministrado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte - MG, tem a duração de 13 (treze) semanas e proporciona a adaptação daqueles que buscam ingressar no Comando da Aeronáutica como Oficiais Capelães, capacitando-os ao desempenho de atividades técnicas específicas do posto para o qual serão nomeados.

2.4.2 O EIAC, constituído de instruções nos Campos Militar, Geral e Técnico-Especializado, visa primordialmente a transmitir ao estagiário os postulados básicos da vida militar, de modo que, fundamentado nesses princípios, possa pautar seus procedimentos. Proporciona ainda o desenvolvimento de qualidades e habilidades necessárias para a integração dos estagiários no novo meio, fundamentados nos princípios e virtudes que devem caracterizar o militar do Comando da Aeronáutica.

2.4.3 O período de instrução de 21 (vinte e um) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data da matrícula, faz parte da verificação da aptidão ao oficialato e está inserido na instrução do Campo Militar.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O EIAC

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Aspirante-a-Oficial, designação essa a ser mantida durante o Estágio de Adaptação.

2.5.2 Em razão da declaração citada no item anterior e com o propósito de atender às condições da alínea "h" do item 8.1 e alínea "j" do item 3.1.1 destas Instruções, o candidato militar da ativa que possuir grau hierárquico superior a Aspirante-a-Oficial e que receber ordem de matrícula terá que, voluntariamente, solicitar sua transferência para a reserva não remunerada, de modo a estar nessa condição e também desligado da Organização Militar onde serve, até a data anterior à de matrícula no EIAC.

2.5.3 Durante a realização do Estágio, os estagiários estarão sujeitos ao regime escolar do CIAAR, estabelecido no Plano de Avaliação, documento emitido na forma de Manual do Comando da Aeronáutica, à época vigente e farão jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento e assistência médico-hospitalar e dentária.

2.5.4 Os estagiários realizarão provas teóricas (Campo Geral, Técnico-Especializado e Militar) e práticas (Teste de Avaliação do Condicionamento Físico e Ordem Unida), sendo a aprovação condicionada à obtenção dos graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O estagiário não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, pois, para ser nomeado, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.

2.5.5 O estagiário será desligado do Estágio caso seja diagnosticada alguma causa incapacitante prevista na ICA-160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº 12/SDTEC, de 9 de março de 2009. O disposto neste item aplica-se tanto a incapacidades preexistentes como a incapacidades adquiridas durante o Estágio.

2.5.6 O estagiário também poderá ser desligado pelas causas disciplinadas na ICA 37-289/2002 "Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica", aprovada por meio da Portaria DEPENS 93/DE-6, de 25 de julho de 2002.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EIAC

2.6.1 Quando da conclusão do EIAC, o CIAAR utilizará a classificação final obtida pelos Aspirantes-a-Oficial para estabelecimento da precedência hierárquica, de acordo com o Plano de Avaliação previsto para o respectivo Estágio.

2.6.2 O Aspirante-a-Oficial que concluir com aproveitamento o EIAC será nomeado, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, Segundo-Tenente e incluído no respectivo Quadro, sendo a sua antiguidade estabelecida pela ordem decrescente da Média Final obtida no estágio realizado, de acordo com o seu Plano de Avaliação.

2.6.3 O Segundo-Tenente Capelão será designado, ao término do Estágio de Adaptação, para servir em OM do Comando da Aeronáutica situada no território nacional e com vaga aberta para sua especialidade, nessa mesma ocasião.

2.6.4 A designação para a OM em que o Segundo-Tenente Capelão irá servir será em função da classificação que obtiver ao término do estágio.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser brasileiro nato;

b) ser voluntário; (inscrição feita espontaneamente, sem constrangimento ou obrigação), aceitando submeter-se às normas do processo seletivo, às exigências do Estágio e às exigências futuras da profissão militar;

c) ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade na data da matrícula (31 de maio de 2010) - candidatos nascidos entre 31 de maio de 1970 e 31 de maio de 1980, em obediência ao inciso III, do Art. 18 da Lei 6.923, de 29 de junho de 1981;

− a idade máxima é fixada de maneira a permitir que o Oficial tenha condições de percorrer todos os postos da carreira antes de atingir a idade máxima admitida para o seu posto (Estatuto dos Militares, artigo 98, inciso I, alínea "b") e seja, compulsoriamente, transferido para a reserva remunerada, observados, ainda, os interstícios mínimos de permanência em cada posto, previstos na Portaria nº 443/GC1, de 20 de maio de 2009.

− a interrupção prematura da prestação de serviços, além de gerar custos adicionais para a União, impede que o Comando da Aeronáutica disponha do número suficiente de Oficiais em cada posto.

d) não estar respondendo ação penal como denunciado ou querelado;

e) não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado, por ocasião da habilitação a matrícula;

f) não estar cumprindo pena por crime militar, eleitoral ou comum;

g) ter, no mínimo, 1,60m de altura (pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, as atividades abrangem uma diversidade de serviços que não podem ser desempenhados sem o estabelecimento de altura mínima);

h) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, nem desligado(a) de curso ou estágio, ministrado em estabelecimento militar de ensino, pelos mesmos motivos;

i) se militar (Praça) da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

j) se militar da ativa ou da reserva remunerada, não possuir grau hierárquico superior a Aspirante-a-Oficial;

k) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas acima e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente.

− Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, tendo por base o art. 12 do Decreto nº 200, de 29 de janeiro de 1999, o art. 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

No âmbito do Comando da Aeronáutica, essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1º e §3º, do art. 51, da RCA 12-1 de 09 DEZ 2004:

"Art. 51. O ato da delegação de competência é específico, impessoal e limitado no tempo, ou seja, guarda relação com as competências funcionais.

§1º O ato de delegação será publicado em boletim interno da OM e, quando for o caso, na imprensa oficial, constando os cargos e/ou funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação.

§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

Em decorrência da regulamentação da estrutura organizacional do COMAER (ICA 19-1/2005), o Comandante, Chefe ou Diretor poderá vir a ser substituído, eventualmente, por oficial, dentro da precedência hierárquica na Organização Militar.

l) ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado pastor evangélico;

m) possuir, pelo menos, três anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano ou pastor evangélico, após a ordenação ou consagração (investidura), respectivamente, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo;

n) ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo, autorizando sua inscrição no Exame (conforme prevê o inciso VI, do art. 18 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas);

o) possuir atestado da respectiva Cúria Diocesana, se sacerdote católico apostólico romano, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta sacerdotal;

p) ter sua conduta abonada, se pastor evangélico, pela autoridade eclesiástica de sua religião;

q) estar em pleno uso de ordem, se sacerdote católico apostólico romano, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito 1331-1340);

r) estar em dia com suas obrigações eleitorais (conforme prevê o inciso I, do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral e no art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal);

s) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

t) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

u) se militar da ativa da Aeronáutica, ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG), dependendo do Corpo a que pertença;

v) ter concluído, com aproveitamento, curso superior de formação teológica regular, reconhecido pela autoridade eclesiástica da religião Católica Apostólica Romana ou da religião Evangélica, conforme a especialidade a que pretende concorrer, de forma que possa apresentar, durante a Concentração Final, cópia acompanhada do original do diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso;

w) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

x) utilizar o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) da Internet.

3.1.2 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou se comprovado que o mesmo não atende aos requisitos previstos para participação no processo seletivo.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME

3.2.1 Os exames serão realizados nas localidades indicadas pelas Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para coordenar os eventos desse Exame.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a OMAP a qual deseja estar vinculado.

3.2.3 As provas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada como OMAP, e, caso prossiga no exame, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES

Concentração Inicial Provas escritas

Concentração Intermediária Prova de Títulos
INSPSAU (e em grau de recurso) (*)
EAP (e em grau de recurso)
TACF (e em grau de recurso)

Concentração Final

BELÉM-PA (I COMAR)

I COMAR

CIAAR

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA-CE (BAFZ)

SALVADOR-BA (BASV)

NATAL - RN (BANT)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

III COMAR

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

FLORIANÓPOLIS-SC (BAFL)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS-AM (VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

3.2.4.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.2.5 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

3.2.5.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à disposição do candidato para realização do Exame:

Localidade : BELÉM - PA
OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR (*)
Logradouro : Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902
Telefone : (91) 3231-2989
Fax : (91) 3238-3500

Localidade : RECIFE - PE
OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR (*)
Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180
Fone : (81) 2129-7092
Fax : (81) 2129-7222

Localidade : SALVADOR - BA
OMAP : BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250
Telefone : (71) 3377- 8219 e 3377-8224
Fax : (71) 3377-8220

Localidade : NATAL - RN
OMAP : BASE AÉREA DE NATAL - BANT
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Estrada da BANT s/nº - Emaús - Parnamirim - RN
Telefone : (84) 4008-7100
Fax : (84) 4008-7538

Localidade : FORTALEZA - CE
OMAP : BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Av. Borges de Melo, s/nº - Alto da Balança- CEP 60415-510
Telefone : (85) 3216- 3013
Fax : (85) 3227-0879

Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ
OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR (*)
Logradouro : Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200
Fone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026
Fax : (21) 2101-4949

Localidade : BELO HORIZONTE - MG
OMAP : CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR
Jurisdição : III COMAR
Logradouro : Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - CEP 31270-750
Fone : (31) 4009-5066 ou 4009-5068
Fax : (31) 4009-5002

Localidade : SÃO PAULO - SP
OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR (*)
Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000
Telefone : (11) 3346-6109
Fax : (11) 3208-9267

Localidade : CAMPO GRANDE - MS
OMAP : BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001
Fone : (67) 3368-3122
Fax : (67) 3314-7515

Localidade : CANOAS - RS
OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR (*)
Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630
Telefone : (51) 3462-1204
Fax : (51) 3462-1132

Localidade : CURITIBA - PR
OMAP : SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II
Jurisdição : V COMAR
Logradouro : Av. Erasto Gaertner, 1000, Bairro Bacacheri, Caixa Postal 4083, CEP 82510-901
Telefone : (41) 3251-5275
Fax : (41) 3251-5292

Localidade : FLORIANÓPOLIS - SC
OMAP : BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS - BAFL
Jurisdição : V COMAR
Logradouro : Av. Santos Dumont, s/nº - Bairro Tapera - Florianópolis - SC
Telefone : (48) 3229-5000
Fax : (48) 3236-1344

Localidade : BRASÍLIA - DF
OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR (*)
Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600
Fone : (61) 3364-8205
Fax : (61) 3365-1393

Localidade : MANAUS - AM
OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR (*)
Logradouro : Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000
Fone : (92) 2129-1736 e 2129-1735
Fax : (92) 3629-1805

Localidade : BOA VISTA - RR
OMAP : BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV
Jurisdição : VII COMARLogradouro : BR 174, s/nº - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 69301-970
Fone : (95) 4009-1032
Fax : (95) 4009-1016

Localidade : PORTO VELHO - RO
OMAP : BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970
Fone : (69) 3211-9712
Fax : (69) 3211-9710

3.2.5.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), onde o candidato poderá obter informações sobre o Exame. 3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet (http://www.fab.mil.br) e na página do CIAAR (http://www.ciaar.com.br) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição (das 10h00 do dia 17 de agosto de 2009 até as 15h00 do dia 02 de outubro de 2009), estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), para a inserção de seus dados cadastrais, ao final do processo será solicitada a impressão do formulário e do respectivo boleto bancário, que identificará a inscrição e o candidato.

3.3.2.1 O candidato, ao preencher o FSI, deverá ter especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à (ao):

a) especialidade a cuja (s) vaga (s) pretende concorrer;

b) OMAP a qual deseja estar vinculado; e

c) assinalamento do campo relativo ao atendimento das condições e à assinatura do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, para candidato militar.

3.3.3 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário.

3.3.4 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do documento de identidade.

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA EIAC 2010 é a de R$ 80,00 (oitenta reais).

3.3.6 Recomenda-se ao candidato atente para os requisitos exigidos para o Exame de Admissão e que reúna os seguintes documentos e informações antes de iniciar o preenchimento do Formulário: identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço, números de telefones residencial/comercial/celular, endereço de e-mail na Internet e dados da instituição de ensino onde realizou o curso que o habilita ao Exame (nome, endereço atual e telefone) e, ainda, para os militares, RG militar, SARAM (número de ordem), data de praça, última promoção e Unidade onde serve.

3.3.7 Tendo em vista a elevada dificuldade em se atualizar os dados inseridos por meio do sistema de inscrição, recomenda-se atenção redobrada no preenchimento do FSI. A verificação do seu correto preenchimento é de responsabilidade do candidato. Informações constantes de inscrições iniciadas ou finalizadas não poderão ser alteradas.

3.3.8 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado ao CIAAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.

3.3.9 Não serão aceitos: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento ou transferência entre contas correntes; como comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.10 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo, sendo vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrições.

3.3.11 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.12 O formulário impresso deverá ter o seu preenchimento complementado, mediante a aposição da assinatura do candidato.

3.3.13 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. O Comando da Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.14 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.

3.3.15 A inscrição neste Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e seus anexos e nos demais documentos que regulem este processo seletivo, os quais, porventura, vierem a ser expedidos diretamente pelo Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, ou por sua determinação expressa.

3.3.16 CANDIDATO MILITAR

3.3.16.1 No caso de ser o candidato militar, além de seguir as orientações para inscrição, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento do campo relativo ao parecer sobre sua situação e da aposição da assinatura e carimbo (ou identificação datilografada) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve, conforme alínea "n" do item 3.1.1.

3.3.16.2 O FSI impresso, devidamente preenchido e assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.16.3 O candidato convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar contendo informação de seu Comandante, Chefe ou Diretor que ateste que o candidato não atende alguma das condições citadas no item 3.1.1, ou que apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.4 PARECER DAS COMISSÕES DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (CPO) OU DE GRADUADOS (CPG)

3.4.1 Os candidatos militares da ativa da Aeronáutica que solicitaram inscrição no processo seletivo serão avaliados pela CPO ou pela CPG, se do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica ou do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica, após o término do período de inscrição.

3.4.2 O CIAAR encaminhará à CPO e à CPG a relação nominal dos respectivos candidatos que solicitaram inscrição no Exame de Admissão, para análise de desempenho e emissão de parecer individual.

3.4.3 Os pareceres serão sustentados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas Fichas de Avaliação de Desempenho, à luz das obrigações e deveres militares, constantes na lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e será expresso por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".

3.4.4 A CPO ou a CPG comunicará às OM dos candidatos, via mensagem rádio urgente, os Registros de Cadastro (RC) correspondentes àqueles que receberam parecer desfavorável e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), os nomes e os motivos dos pareceres desfavoráveis, para que estes candidatos, caso tenham interesse, providenciem os devidos recursos.

3.5 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.5.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição;

b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, efetuá-la após o término do período de inscrição, ou ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo; e

c) obtiver parecer desfavorável da CPO ou CPG.

3.5.2 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.5.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 Durante o período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo B).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial: visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e também a respeito da Concentração Intermediária e da Prova de Títulos;

b) Concentração Intermediária e Prova de Títulos: tem por objetivo orientar o candidato a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e, ainda, a respeito das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final. As informações transmitidas nesse evento constarão de termo, no qual os candidatos declararão a ciência das datas e horários estipulados. Nesse evento, o candidato deverá apresentar, visando à Prova de Títulos, os documentos originais, para conferência, e entregar uma cópia de cada um dos documentos. O candidato militar deverá entregar também o Formulário de Solicitação de Inscrição original, conforme previsto no item 3.3.16; e

c) Concentração Final: tem por finalidade comprovar o atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula no Estágio, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar todos os documentos originais solicitados no item 8.1, para conferência, bem como entregar uma cópia. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do Estágio.

4.2 As atividades constantes da Concentração Inicial serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP e as constantes da Concentração Intermediária pela Comissão Fiscalizadora da OMAP correlacionada.

4.3 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas por equipe designada pelo CIAAR.

4.4 O local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, de acordo com a localidade em que o candidato realizará o Exame, será divulgado pelo CIAAR em data prevista no Calendário de Eventos.

4.5 O local da Concentração Intermediária será divulgado pela Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Inicial.

4.6 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora coordenará o recebimento da documentação prevista e informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP e do TACF de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

4.7 Antes da Concentração Final, serão divulgados, na Internet, pelo CIAAR, orientações aos futuros estagiários, onde uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis deverão ser providenciados até a data prevista para a Concentração Final.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de escolaridade;

b) Exame de conhecimentos especializados;

c) Prova de Títulos;

d) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

e) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

f) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

5.1.2 Todas as etapas, à exceção da Prova de Títulos (que terá caráter classificatório), terão caráter eliminatório, sendo que os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados terão, também, caráter classificatório.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE, DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E PROVA DE TÍTULOS

5.2.1 O Exame de escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de duas provas escritas de Língua Portuguesa, constando questões sobre Gramática e Interpretação de Texto na primeira prova e a segunda prova será uma redação.

5.2.2 O Exame de Conhecimentos Especializados, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de prova escrita, envolvendo assuntos relativos à especialidade a que concorre o candidato.

5.2.3 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.3.1 As provas escritas do Exame de escolaridade e de conhecimentos especializados abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo C e constarão de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta:

I - Prova de Gramática e Interpretação de Texto: comum a todos os candidatos, composta por 20 (vinte) questões objetivas, abrangendo a disciplina Língua Portuguesa;

II - Prova de Redação: constituída de uma redação, cujo tema versará sobre assunto de importância e digno de registro e terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa; e

III - Prova de Conhecimentos Especializados: por área a que se destina o candidato, composta por 40 (quarenta) questões objetivas, elaboradas de acordo com o Conteúdo Programático e terá como propósito verificar a formação profissional do candidato.

5.2.4 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.4.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu cartão de respostas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.2.4.2 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas (personalizado), que será o único documento válido para a correção das provas. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos do item.

5.2.4.3 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2.4.4 Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: marcação dupla, rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis.

5.2.4.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.5 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.5.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis ou lapiseira (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, será informado no cartão de inscrição). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.5.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.5.3 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais de provas.

5.2.5.4 Poderá ser realizada revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5.5 O CIAAR recomenda que no dia da realização das provas o candidato não leve qualquer dos objetos citados nos itens anteriores.

5.2.5.6 Caso o candidato, por outra razão, necessite trazer consigo qualquer dos objetos listados no item 5.2.5.2, poderá adentrar às instalações da instituição onde serão realizadas as provas, portando, à exceção de armas, qualquer um daqueles objetos. No entanto, uma vez dentro do recinto específico no qual prestará o Exame, deverá deixar todos esses objetos em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por já tê-las concluído e entregue aos fiscais.

5.2.5.7 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.6 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS

5.2.6.1 O candidato deverá estar no local de realização das provas escritas, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 7h45min e fechados às 8h45min (horário de Brasília).

5.2.6.2 Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões serão excluídos. Cabe ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da prova.

5.2.6.3 Para facilitar o processo de identificação, é recomendável que o candidato cuja inscrição tenha sido deferida, imprima o seu cartão de inscrição e leve-o consigo, a fim de realizar a Concentração Inicial. O candidato, ao ingressar no prédio para as provas escritas, deverá dirigir-se à sala designada, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

5.2.6.4 No entanto, se por qualquer razão o candidato não portar o seu cartão de inscrição, será permitido o seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido e dentro do prazo de validade.

5.2.6.5 Após identificado e instalado no local de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.2.6.6 As provas terão início às 10h00 (horário de Brasília) e duração de 4 (quatro) horas. Após o seu início, o tempo restante até o término da prova será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos. Após transcorridas as quatro horas, restarão 20 minutos, os quais são recomendados ao candidato para marcação do cartão de respostas, não obstando a ele, durante esses 20 minutos, continuar a resolver questões da prova.

5.2.6.7 Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos.

5.2.6.8 Tendo em vista razões de sigilo, uma vez iniciadas as provas escritas do Exame de escolaridade e de conhecimentos especializados, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início;

b) somente poderá levar consigo o caderno de questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o caderno de questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio caderno de questões.

5.2.6.9 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.

5.2.6.10 O candidato poderá deixar o seu lugar, quando devidamente autorizado pelo Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto, ou nos casos abaixo especificados:

a) atendimento médico por pessoal designado pelo Comando da Aeronáutica;

b) necessidades fisiológicas, devidamente acompanhado por militar designado para este fim; e

c) casos de força maior, comprovados pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

5.2.6.11 Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado.

5.2.6.12 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no cartão de respostas, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.2.6.13 Ao término do tempo total concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a folha de redação e o cartão de respostas ao fiscal.

5.2.6.14 No dia da prova, não será permitido:

a) o ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo, tais como, parentes, amigos e acompanhantes;

b) a realização das provas fora das dependências designadas anteriormente pelas OMAP para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

c) o acesso ao local de prova de candidatos portadores de moléstias infecto-contagiosas, declaradas ou não; e

d) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de o candidato se encontrar impossibilitado de escrever.

5.2.7 PROVA DE REDAÇÃO

5.2.7.1 A Prova de redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e será realizada junto com as demais provas escritas previstas para o Exame.

5.2.7.2 Em obediência ao Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 que "Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990", o presente Exame respeita o período de transição e acata a coexistência de duas normas ortográficas até 31 de dezembro de 2012, considerando como corretas, na Prova de Redação, tanto a norma anteriormente em vigor quanto a nova ortografia estabelecida pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que pode ser empregado a partir de 1º de janeiro de 2009.

5.2.7.3 A prova valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo-expositivo, conforme solicitado pela Banca Examinadora, em prosa, e abordará temas da atualidade, sendo confeccionada em impresso próprio. O impresso será o único documento válido para avaliação da Prova de redação, não sendo substituído por erro de preenchimento. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

5.2.7.4 Deverá conter no mínimo 80 (oitenta) palavras, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato dessa prova. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, com 30 (trinta) linhas.

5.2.7.5 Recomenda-se que a Redação seja escrita em letra cursiva. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta) as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.

5.2.7.6 Para correção da Prova de Redação, será utilizado um processo que impede a identificação do candidato, garantindo assim a imparcialidade no julgamento. O processo consiste na vinculação do número da redação ao número do cartão-resposta, que não aparece em qualquer outro local, sendo que a redação não será identificada, ou conterá marcações que permitam sua identificação.

5.2.7.7 A correção da prova será procedida por Bancas Examinadoras específicas, compostas por 3 (três) professores, segundo parâmetros de avaliação padronizados em formulário específico, constante do verso da redação. A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:

 

ASPECTOS AVALIADOS

PONTOS DEBITADOS POR ERRO COMETIDO

PARTE I

Pontuação, ortografia e acentuação gráfica

0,5000

Emprego irregular de palavra com inadequada função sintática ou morfológica em frases, orações e períodos. (Morfossintaxe)

0,5000

Erro no emprego de vocábulos. (Propriedade vocabular)

0,5000

Organização adequada de parágrafos

0,5000

Adequação no uso dos articuladores

0,5000

PARTE II

Argumentação coerente

descontar até 2,0000

Informatividade

descontar até 2,0000

Pertinência ao tema proposto (em caso de fuga parcial)

descontar até 3,0000

5.2.7.8 À redação com menos de 80 (oitenta) palavras será deduzido da nota atribuída 0,1000 (um décimo) por palavra faltante, até o limite de 70 (setenta) palavras.

5.2.7.9 Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa. Não serão corrigidas redações escritas em outros idiomas.

5.2.7.10 Será atribuído grau 0 (zero) à redação:

a) fora da tipologia textual ou tema proposto;

b) que não estiver em prosa;

c) com número inferior a 70 (setenta) palavras;

d) com marcas que permitam a identificação do autor;

e) escrita de forma ilegível, ou cuja caligrafia impeça a compreensão do sentido global do texto;

f) escrita em qualquer idioma, que não seja o português;

g) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta preta ou azul; e

h) cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).

5.2.8 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.8.1 A cada questão das provas escritas de Gramática e Interpretação de Texto e de conhecimentos especializados será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.8.2 Os graus atribuídos às provas dos Exames de escolaridade e de conhecimentos especializados e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.9 GRAU DO EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.9.1 O grau obtido pelo candidato no Exame de Escolaridade será calculado pela média aritmética dos graus das provas que o compõem, conforme abaixo:

EE = ( GIT + RED ) / 2, onde:

EE = grau do Exame de Escolaridade;

GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e

RED = grau da Prova de Redação.

5.2.10 MÉDIA PARCIAL

5.2.10.1 Após a realização das provas escritas dos Exames de escolaridade e de conhecimentos especializados será calculada a Média Parcial obtida pelo candidato.

5.2.10.2 A Média Parcial do candidato será calculada por meio da média ponderada dos graus obtidos nas provas escritas dos Exames de escolaridade e de conhecimentos especializados e os pesos atribuídos a cada exame, observando a seguinte fórmula:

MP = ( EE + 2 (CE) ) / 3, onde:

MP = Média Parcial;

EE = grau do Exame de Escolaridade (peso 1); e

CE = grau do Exame de Conhecimentos Especializados (peso 2).

5.2.10.3 O grau mínimo em qualquer uma das provas que compõem os Exames de escolaridade (inclusive redação) e de conhecimentos especializados será 5,0000 (cinco). Abaixo desse grau mínimo, o candidato será excluído do exame.

5.2.10.4 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Parcial igual ou superior a 6,0000 (seis).

5.2.10.5 Os candidatos com aproveitamento, em razão da Média Parcial obtida junto aos Exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, serão relacionados, por especialidade a que concorrem, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Parciais, o que estabelecerá a classificação parcial.

5.2.10.6 A classificação parcial será considerada apenas para a convocação de candidatos para a Concentração Intermediária, a fim de realizarem a Prova de Títulos, a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, desde que cumpridas as exigências previstas nestas Instruções e de acordo com o fator multiplicativo previsto no item 5.3.1.

5.2.11 PROVA DE TÍTULOS

5.2.11.1 A Prova de Títulos possui caráter apenas classificatório.

5.2.11.2 Os títulos deverão ser apresentados por ocasião da Concentração Intermediária, na data estabelecida no Calendário de Eventos do Exame.

5.2.11.3 Os títulos apresentados pelos candidatos serão analisados por Banca Examinadora designada pelo DEPENS e publicada em Boletim do Comando da Aeronáutica.

5.2.11.4 Somente os títulos expedidos até a data de entrega estabelecida no Calendário de Eventos, desde que atendam as exigências a seguir, serão submetidos à análise e receberão a pontuação correspondente:

a) Diploma expedido por instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação "strictu sensu", em nível de doutorado ou certificado de conclusão de doutorado, na área específica a que concorre, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, os resultados dos exames e do julgamento da dissertação ou tese: 100 (cem) pontos;

b) Diploma expedido por instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação "strictu sensu", em nível de mestrado ou certificado de conclusão de mestrado, na área específica a que concorre, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, os resultados dos exames e do julgamento da dissertação ou tese: 80 (oitenta) pontos; e

c) Diploma ou Certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, na área específica a que concorre, com carga mínima de 360 horas: 60 (sessenta) pontos.

5.2.11.4.1 Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos:

a) os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, incluindo suas alterações, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12, deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma

das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo Art. 12 da Resolução CNE/CES nº 1;

b) os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52, deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo Art. 6º da Resolução CNE/CES nº 3;

c) os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, Seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2; e

d) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 12. Esta exigência está amparada pelo Art. 5º da Resolução CNE/CES nº 12.

5.2.11.5 Outros comprovantes de conclusão de curso poderão ser apresentados pelos candidatos e, somente serão aceitos, se forem emitidos por Instituições de Ensino, oficialmente reconhecidas e se contiverem todas as informações necessárias e previstas na resolução que ampara e reconhece o curso.

5.2.11.6 Para cada título, o candidato deverá apresentar o documento original e uma cópia, devendo ser recolhida esta última para avaliação. Não serão recebidas cópias de documentos cujos originais não sejam apresentados para conferência.

5.2.11.6.1 As cópias dos títulos declarados não serão devolvidas.

5.2.11.7 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, será atribuída a pontuação correspondente apenas a um título de cada categoria e que tenha correlação direta com a especialidade para cuja vaga o candidato concorre (ex: dois títulos de doutorado, apenas um será pontuado). A contagem de pontos será feita de forma cumulativa, caso o candidato apresente título em mais de uma categoria.

5.2.11.8 Para cursos concluídos no exterior serão aceitos apenas os diplomas correspondentes, desde que revalidados por Instituição de ensino superior reconhecida no Brasil.

5.2.11.9 Os documentos referentes a títulos que estiverem redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.2.11.10 Receberá pontuação 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nestas Instruções.

5.2.11.11 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

5.2.11.12 A pontuação máxima que um candidato poderá obter pelos títulos apresentados totalizará 240 (duzentos e quarenta) pontos. Cada 10 pontos correspondem a 0,0500 (cinco centésimos) no grau da Prova de Títulos. O somatório dos números decimais será o grau obtido na Prova de Títulos. Esse grau será acrescentado aquele da Média Parcial do candidato. O acréscimo poderá totalizar o grau 1,2000, desde que não ultrapasse o valor máximo que poderá ser obtido pelo candidato na Média Final, o qual corresponde ao grau 10,0000. Qualquer valor acima do grau 10,0000 obtido pelo candidato será desconsiderado para efeito de cálculo da Média Final.

5.2.12 MÉDIA FINAL

5.2.12.1 A Média Final será calculada somente para os candidatos convocados para a Concentração Intermediária. Ela corresponde à Média Parcial, acrescida do grau obtido na Prova de Títulos, observando a seguinte fórmula:

MF = MP + PT, onde:

MF = Média Final;

MP = Média Parcial; e

PT = Prova de Títulos.

5.2.12.2 A Média Final estará contida na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.12.3 A Média Final estabelecerá a nova classificação dos candidatos, para fins de preenchimento das vagas previstas para cada especialidade e tornará sem efeito a classificação parcial.

5.2.13 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.13.1 No caso de empate das Médias Parciais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na prova escrita do Exame de conhecimentos especializados; e

b) maior idade.

5.2.13.2 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau correspondente à pontuação obtida na Prova de Títulos;

b) maior grau obtido na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados;

c) maior Média Parcial; e

d) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, PROVA DE TÍTULOS, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Serão convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária, realizarem a Prova de Títulos, a INSPSAU, o EAP e o TACF, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MÉDIA PARCIAL, em número correspondente ao quádruplo do total das vagas estabelecidas para as respectivas especialidades.

5.3.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.3.3 A Administração poderá efetuar novas convocações, caso os afastamentos de candidatos não aproveitados ou de desistência venham a comprometer a continuidade do processo seletivo ou o preenchimento das vagas existentes, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6/2002 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº 12/SDTEC, de 9 de março de 2009, divulgada no endereço eletrônico do CIAAR.

5.4.3 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.4 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7/2004 "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria COMGEP nº 114/5EM, de 15 de julho de 2004 e divulgada no endereço eletrônico do CIAAR.

5.5.2 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função/atividade que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

5.5.3 A contra-indicação não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado, no momento, não atende aos parâmetros exigidos para o exercício da atividade militar.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

5.6.2 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização constam da ICA 54-2/2009 "Aplicação do TACF para Processos de Incorporação, Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", cuja tabela com os índices mínimos de aprovação para cada exercício encontra-se no Anexo E.

5.6.3 Os padrões individuais a serem alcançados pelos candidatos durante o TACF servirão de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o Estágio, e para alcançar os padrões exigidos do militar da ativa.

5.6.4 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.5 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em consequência, diminuir a capacidade física dos mesmos, ou impossibilitar a realização do referido Teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) parecer desfavorável da CPO ou CPG (candidato militar da ativa da Aeronáutica);

c) formulação de questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e aos seus respectivos gabaritos provisórios;

d) graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;

e) resultado obtido na Prova de Redação;

f) resultado obtido na Prova de Títulos;

g) resultado obtido na INSPSAU;

h) resultado obtido no EAP; e

i) resultado obtido no TACF.

6.1.2 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para interposições de recurso.

6.1.4 Os formulários para interposição dos recursos estão padronizados nos anexos a estas Instruções. Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo, em formulário diferente do padronizado ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos.

6.1.5 Serão considerados e respondidos todos os recursos que atenderem às exigências. Os pedidos que estiverem em desacordo serão indeferidos e não serão respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada na página do Exame de Admissão.

6.1.6 Caso alguma divulgação deixar de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida por:

a) preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), quando o motivo apontado como causa do indeferimento tenha sido declarado erroneamente pelo candidato; ou

b) não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.2 O CIAAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado, para subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso, constante do Anexo D, deverá ser remetido ao CIAAR, via mensagem fac-símile e encomenda expressa (urgente), dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. Caso o motivo do indeferimento tenha sido a não compensação do pagamento bancário, anexar ao requerimento o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e declaração do Banco onde o pagamento foi realizado, informando que o valor da taxa de inscrição foi devidamente recolhido.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro ou a omissão de dado, após a remessa do novo FSI;

b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição; ou

c) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pelo CIAAR, que também disponibilizará ao candidato, na Internet, o seu Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a Concentração Inicial.

6.3 RECURSO QUANTO AO PARECER DA CPO OU CPG

6.3.1 Caberá ao interessado, quando for o caso, interpor recurso ao parecer da CPO ou da CPG, por meio de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica ou ao Exmo. Sr. Diretor de Administração do Pessoal.

6.3.2 O requerimento para recurso, quanto ao parecer da CPO ou CPG deverá ser remetido, administrativamente, à SECPROM ou à DIRAP, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.4 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.4.1 Os recursos quanto à formulação de questões das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria, ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo incidir sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório.

6.4.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pela empresa contratada, ou por Bancas Examinadoras do COMAER, designadas pelo DEPENS em BCA, responsáveis pela confecção das provas.

6.4.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas que compõem os Exames de Escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.4.3 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página do CIAAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos, não sendo necessário o envio das Fichas. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ser preenchido com, no máximo, 500 (quinhentos) caracteres para que seja considerado.

6.4.4 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema informatizado, o CIAAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser utilizado.

6.4.5 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão em pauta ou gabarito.

6.4.6 Não será analisada Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:

a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório;

b) contiver campos em branco; ou

c) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.4.7 A existência, ou não, de recursos submetidos à apreciação, será dada a conhecer, individualmente, pela Banca Examinadora. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.4.7.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.4.8 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.4.9 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.4.10 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.4.10.1 A anulação de um gabarito oficial implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4.11 Quando for constatada que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas Médias Finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas Médias Finais e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.4.11.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4.12 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar, na Internet, o resultado da análise dos recursos e o resultado final das provas escritas. Após este ato, não caberá mais recurso relacionado à formulação das questões e aos gabaritos das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

6.5.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.5.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de atribuição de graus, de cálculo da média e quanto ao critério de desempate, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.5.3 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página do CIAAR na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das provas escritas dos Exames de Escolaridade, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.3.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados; e

b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o cartão de resposta da prova que realizou com o gabarito oficial.

6.5.4 Não será analisada Ficha de Solicitação de Revisão de Grau que:

a) não incida sobre a resposta apresentada pela Banca Examinadora no gabarito oficial; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.5.5 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados. Após esse ato, não mais caberá recurso, relacionado aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.6 RECURSO PARA A PROVA DE REDAÇÃO

6.6.1 O recurso quanto ao resultado obtido na Prova de Redação deverá ser referente aos erros que o candidato entenda terem sido apontados de maneira imprópria, ou conterem incorreções em seus respectivos pareceres.

6.6.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pela empresa contratada ou por Bancas Examinadoras do COMAER, designadas pelo DEPENS em BCA, responsáveis pela confecção das provas.

6.6.3 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.6.4 Será disponibilizado sistema informatizado na página do CIAAR, na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos, para que o candidato faça seu recurso, e os dados serão enviados automaticamente para o banco de dados, não sendo necessário o envio da Ficha de solicitação de revisão da Prova de Redação. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para suas considerações.

6.6.5 Não será analisado Recurso da Prova de Redação que:

a) seja inconsistente, sem fundamentação ou genérico, do tipo "solicito rever a correção"; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.6.6 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema informatizado, o CIAAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser utilizado.

6.6.7 As redações, bem como as respectivas correções e notas, estarão disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento não é requisito obrigatório para o procedimento de interposição de recurso.

6.6.8 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação.

6.6.9 Quando for constatada que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior.

6.6.9.1 A anulação dos resultados implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.6.10 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar, na Internet, o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.

6.7 RECURSO PARA PROVA DE TÍTULOS

6.7.1 O recurso deverá ser apresentado por meio de requerimento constante do Anexo F, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos do Exame. Tal documento deverá ser remetido ao CIAAR, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT por SEDEX.

6.7.2 Caso o candidato anexe ao requerimento algum documento com a finalidade de comprovar Título, só será considerado na análise do recurso aquele documento que justifique a informação já inserida, ou ausência de algum dado, em título apresentado quando da realização da Prova de Títulos.

6.7.3 As alterações de graus que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos referentes à Prova de Títulos serão divulgadas pelo CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos do Exame.

6.7.4 O parecer exarado pela Banca Examinadora quanto ao recurso relativo ao resultado da Prova de Títulos tem caráter irrecorrível.

6.7.5 Quando for constatado que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados serão anulados, sendo publicado novo resultado, corrigindo a anterior.

6.7.5.1 A anulação dos resultados implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.8 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.8.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo G, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá se entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observando-se o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.8.2 O candidato interessado em solicitar INSPSAU em grau de recurso deverá requerer ao SERENS em cuja localidade tiver realizado a INSPSAU o Documento de Informação de Saúde (DIS), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. Tal procedimento é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.8.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:

a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA na ICA-160-6/2009 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº 12/SDTEC, de 9 de março de 2009 e subsidiado pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.8.4 A solicitação do Documento de Informação de Saúde, ou a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.9 RECURSO PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

6.9.1 O candidato "CONTRA-INDICADO" no EAP poderá requerer revisão em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo H, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observando-se o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.9.2 A revisão em grau de recurso do EAP consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.9.3 Somente poderá requerer a revisão do EAP em grau de recurso, o candidato considerado "CONTRA-INDICADO", após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido Exame, em conformidade com as normas do IPA e destas Instruções.

6.9.4 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado o EAP o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da contra-indicação do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio candidato, ou ao seu representante legal.

6.9.4.1 O candidato poderá, ainda, anexar ao seu requerimento de revisão do EAP em grau de recurso, um parecer técnico de psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia.

6.9.4.2 A adoção dos procedimentos descritos nos itens 6.9.4 e 6.9.4.1 não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.9.5 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.9.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer "CONTRA-INDICADO" poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo I, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo I, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.9.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao processo seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.9.8 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.10 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.10.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo J, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observando-se o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo E.

6.10.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.10.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado aprovado o candidato que atender às condições que se seguem:

a) nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, obtiver aproveitamento;

b) na INSPSAU e no TACF, for considerado "APTO";

c) no EAP, for considerado "INDICADO"; e

d) na Avaliação da CPO ou da CPG obtiver parecer favorável (candidato militar da ativa da Aeronáutica).

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA), que consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes.

7.3 O candidato aprovado e não classificado será considerado excedente.

7.3.1 A seleção de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a sua convocação para o preenchimento de vagas que possam surgir, na fase de habilitação à matrícula, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos, ou mesmo após a matrícula, na fase inicial do Estágio, decorrentes da desistência ou desligamento de tenente-estagiário, desde que a convocação se dê dentro da vigência do Exame de Admissão.

7.3.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da validade do Exame.

7.3.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 03 dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar no CIAAR.

7.3.3.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone (se o tiver) junto à Divisão de Concursos do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame, enviando mensagem eletrônica com o título: "Processo Seletivo - atualização de endereço" ao e-mail sac@ciaar.aer.mil.br e receber resposta confirmando a atualização do banco de dados. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.

7.4 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.5 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, somente ocorrerá depois de cumpridas as exigências previstas, dentro dos prazos estabelecidos.

7.5.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no processo seletivo e selecionado pela JEA;

b) se militar (praça) da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

c) se militar da ativa ou da reserva remunerada, não possuir grau hierárquico superior a Aspirante-a-Oficial;

d) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

e) não estar respondendo a qualquer processo criminal;

f) não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença judicial transitada em julgado;

g) não estar cumprindo pena por crime militar, eleitoral ou comum;

h) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

i) não apresentar condição de saúde que contrarie o parecer "APTO" obtido na INSPSAU realizada para este Exame de Admissão;

j) não apresentar condição psicológica que contrarie o parecer "INDICADO" obtido no EAP realizado para este Exame de Admissão;

k) apresentar-se no CIAAR na data prevista para a Concentração Final, portando os originais e cópias autenticadas do que se segue:

k1) Documento de Identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade;

k2) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

k3) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e PIS/PASEP para aqueles com registro em Carteira de Trabalho;

k4) Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada. Os candidatos poderão conseguir este documento na página do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);

k5) Certidão de antecedentes criminais. Os candidatos poderão conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link Serviços à Comunidade / Certidão de antecedentes criminais / Certidão de antecedentes criminais - informativo --> clicar em OK /Emitir certidão de antecedentes criminais);

k5) Certificado de Reservista;

k6) Diploma, certificado ou declaração de curso superior de formação teológica regular. O curso deve ser reconhecido pela autoridade eclesiástica da religião Católica Apostólica Romana ou da religião Evangélica, conforme a especialidade do candidato e esse reconhecimento poderá estar expresso no próprio diploma ou vir em documento à parte;

k7) Histórico escolar;

l) ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado pastor evangélico;

m) possuir, pelo menos, três anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano ou pastor evangélico, após a ordenação ou consagração (investidura), respectivamente, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo;

n) ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo, autorizando sua inscrição no exame (conforme prevê o inciso VI, do art. 18 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas);

o) Atestado da respectiva Cúria Diocesana, se sacerdote católico apostólico romano, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta sacerdotal;

p) Declaração de conduta, se pastor evangélico, pela autoridade eclesiástica de sua religião; estar em pleno uso de ordem, se sacerdote católico apostólico romano, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito 1331-1340);

q) se militar (praça da ativa), Ofício de apresentação da OM de origem; e

r) apresentar-se no CIAAR, na data prevista para a matrícula e início do Estágio.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O histórico escolar e os certificados ou diplomas somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa; que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Superior, e as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, será aceita, declaração (certidão) de conclusão de curso. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo e, ainda, deverá atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.4 e 8.5, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.5 Quando for constatada ausência de documentos, irregularidades ou discrepâncias, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas até a data prevista para a matrícula. Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará na anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do Exame correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desses exames tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino ao CIAAR para a Concentração Final e a Matrícula.

9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio, com exceção daqueles que se enquadrem na situação prevista no item 2.5.2.

9.1.2.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica que receber Ordem de Matrícula não deverá ser desligado de sua Organização de origem. Deverá apresentar-se no CIAAR, passando à situação de adido àquela Organização de Ensino.

9.1.3 O candidato deverá portar, em todas as etapas do processo seletivo, o seu documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade.

9.1.3.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.1.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas, nem protocolo de documento.

9.1.3.3 O CIAAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.1.4 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, incluídos os seus recursos, quando aplicável, caso não estejam estabelecidos no Calendário de Eventos, serão definidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária, ou pelo CIAAR em publicações na página oficial do Exame.

9.1.4.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas se destinam à melhor adequação e organização da Administração, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.5 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independentemente do motivo.

9.1.6 Os locais de realização de todas as etapas do processo seletivo, inclusive a área de aplicação do TACF, terão a sua entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora. Aos acompanhantes e responsáveis do candidato, será definido local específico para a sua permanência durante todo o período de realização das provas e testes.

9.1.7 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, ou definidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, ou pelo CIAAR, implicará em falta e, em consequência, na sua exclusão do Exame.

9.2 TRAJES

9.2.1 O candidato deverá comparecer aos locais de realização dos exames com trajes compatíveis com a atividade, devendo estar com os cabelos descobertos e as orelhas sempre visíveis.

9.2.2 Para os eventos realizados em Organizações Militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.2.3 O candidato que não atender ao previsto nos itens anteriores será impedido de realizar os eventos programados para o processo seletivo, e portanto, será excluído do Exame.

9.2.4 Para os eventos realizados em instituições civis, o candidato militar poderá comparecer em trajes civis.

9.3 DIVULGAÇÕES

9.3.1 Serão divulgados pelo CIAAR, na página oficial do Exame e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as informações a seguir:

a) relação nominal dos candidatos que obtiveram deferimento e dos candidatos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição;

b) locais de prova;

c) questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com os respectivos gabaritos provisórios;

d) pareceres individuais das Bancas Examinadoras sobre os recursos das provas escritas dos Exames de escolaridade e de conhecimentos especializados e da Prova de Redação com os respectivos gabaritos oficiais;

e) correção das provas de redação;

f) pareceres individuais da Banca Examinadora sobre os recursos das provas de redação;

g) relação nominal dos candidatos com resultados obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e da Prova de Redação com suas respectivas Médias e classificação parcial, considerando a especialidade a que concorrem;

h) relação nominal do resultado da análise das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos Exames de escolaridade e de conhecimentos especializados;

i) relação nominal dos candidatos com resultados finais obtidos nas provas escritas dos Exames de escolaridade e de conhecimentos Especializados com suas respectivas Médias e classificação parcial, considerando a especialidade a que concorrem;

j) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, bem como os locais de sua realização;

k) relação nominal dos candidatos com resultados obtidos na Prova de Títulos, bem como suas Médias Finais e a nova classificação, considerando a especialidade a que concorrem;

l) relação nominal dos candidatos com resultados obtidos na INSPSAU, no TACF e no EAP;

m) relação nominal dos candidatos com resultados obtidos na Prova de Títulos, em grau de recurso, com as alterações de Médias Finais e classificação decorrentes, quando aplicável;

n) relação nominal dos candidatos com resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP;

o) relação nominal dos candidatos selecionados para a Concentração Final e habilitação à matrícula com análise de documentos, contendo a Média Final e a classificação final, considerando a especialidade a que concorrem;

p) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que foram excluídos do Exame em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados; e

q) relação nominal dos candidatos matriculados.

9.3.2 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula; e

b) pelo CIAAR, a relação nominal dos candidatos matriculados.

9.3.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame.

9.3.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a publicação no DOU.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver grau mínimo 5,0000 (cinco) nas provas dos Exames de escolaridade e de conhecimentos especializados;

b) não obtiver aproveitamento com a Média Parcial inferior ao grau 6,0000 (seis);

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) obtiver parecer desfavorável da CPO ou da CPG;

e) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

f) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

g) for considerado "CONTRA-INDICADO" no EAP;

h) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou

i) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula, será excluído do processo seletivo, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o estagiário enquadrado nesta situação será excluído e desligado do Estágio, em caráter definitivo e em qualquer tempo. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções cíveis e administrativas cabíveis e a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

9.4.3 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-ão nulos se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame, deixou de atender às condições para a inscrição.

9.4.4 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente excluído do processo seletivo.

9.4.5 Será excluído do Exame, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante do CIAAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, importando em insubsistência da inscrição, eliminação do processo seletivo e perda dos direitos decorrentes, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar, ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP ou do TACF definidas nestas Instruções, ou em instruções complementares;

b) portar, junto ao corpo, no local de prova, óculos escuros, telefone celular, relógio, máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) adentrar aos locais de prova portando arma de qualquer espécie;

d) utilizar-se, ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente aos exames;

e) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio caderno de questões;

f) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

g) recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) continuar, ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova;

i) der, ou receber auxílio para a realização das provas;

j) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora, ou a candidatos;

k) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF ou dos recursos, quando aplicável;

l) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF ou dos recursos, quando aplicável;

m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame (parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais);

o) deixar de assinar o cartão de respostas das provas escritas no local para isso reservado;

p) afastar-se do local de prova, durante, ou após o período de realização da mesma, portando o cartão de respostas; ou

q) deixar de apresentar-se no CIAAR, na data prevista para matrícula, passando a ser considerado candidato desistente.

9.5 VALIDADE DO EXAME

9.5.1 O prazo de validade do Exame expirar-se-á dez dias corridos após a data prevista para a matrícula.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão validade para a matrícula no EIAC 2010.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas nas presentes Instruções e em outras que vierem a ser publicadas, não cabendo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela exclusão, anulação de inscrição ou não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 O candidato que desejar relatar ao CIAAR fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo, fazer críticas, esclarecer dúvidas ou emitir sugestões, deverá fazê-lo à Divisão de Concursos do CIAAR, postando correspondência, encaminhando mensagem fac-símile para o telefone (31) 4009-5002 ou enviando e-mail para o Serviço de Atendimento ao Candidato, no seguinte endereço eletrônico sac@ciaar.aer.mil.br

10.4 O CIAAR não possui vínculo com qualquer curso, ou escola preparatória, ou com qualquer material didático comercializado pelas mesmas.

10.5 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue, ou não, a participar do Exame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, consequentemente, o cancelamento dos eventos subsequentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do processo seletivo; e

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do Exame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.6 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO Diretor-Geral do DEPENS

Anexo A - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER - Comando da Aeronáutica

COMAR - Comando Aéreo Regional

COMGEP - Comando-Geral do Pessoal

CPG - Comissão de Promoções de Graduados

CPO - Comissão de Promoções de Oficiais

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DIS - Documento de Informação de Saúde

DOU - Diário Oficial da União

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EIAC - Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica

FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

SECPROM - Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

Anexo B - Calendário de Eventos

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATAS/PRAZOS

1.

Período de inscrição. O preenchimento do FSI serápossível via Internet a partir das 10h00 do primeiro dia de inscrições até às 15h00 do último dia - Horário de Brasília.

CANDIDATOS CIAAR

17 ago. a 02 out. 2009

2.

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida.

CIAAR

até 06 out. 2009

3.

Remessa, ao CIAAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via mensagem fac-símile e encomenda expressa (urgente).

CANDIDATOS

até 09 out. 2009

4.

Comunicação ao CIAAR e às OM dos candidatos, dos SARAM daqueles que receberam pareceres (favoráveis, desfavoráveis e impedidos) sobre a aptidão ao Oficialato e os respectivos motivos (Ofício via rede mercúrio), solicitando que as respectivas OM informem se os candidatos irão ou não interpor recurso.

DIRAP/SECPG SECPROM

até 16 out. 2009

5.

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso.

CIAAR

até 20 out. 2009

6.

Remessa ao CIAAR, DIRAP/SECPG ou CPO da informação da intenção do militar interpor, ou não, recurso quanto ao parecer da CPO ou CPG (mensagem telegráfica).

CMT OM CANDIDATOS

até 21 out. 2009

7.

Remessa a DIRAP/SECPG ou SECPROM, administrativamente, via SEDEX, dos recursos sobre o parecer desfavorável na Avaliação de Conceito Militar.

CANDIDATOS CMT OM

até 22 out. 2009

8.

Divulgação dos locais de prova.

CIAAR

até 06 nov. 2009

9.

Comunicação ao CIAAR às OM dos candidatos, via mensagem rádio urgente, do resultado da análise dos recursos e emissão de parecer, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), dos nomes e dos motivos dos pareceres desfavoráveis.

DIRAP/SECPG SECPROM

até 09 nov. 2009

10.

Disponibilização do Cartão de Inscrição.

CIAAR

até 14 nov. 2009

11.

Concentração Inicial e Provas Escritas
- fechamento dos portões às 8h45min;
- concentração inicial às 9h; e
- início das provas às 10h (horário de Brasília).

OMAP

22 nov. 2009

12.

Divulgação das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios (via Intraer e Internet).

CIAAR

até 27 nov. 2009

13.

Preenchimento da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ). (disponível até às 15h00 do último dia de recurso - Horário de Brasília)

CANDIDATOS

até 02 dez. 2009

14.

Divulgação dos gabaritos oficiais e dos pareceres individuais sobre as FIFQ. (via Intraer e Internet).

CIAAR

até 23 dez. 2009

15.

Divulgação individual da correção das Redações.

CIAAR

até 30 dez. 2009

16.

Preenchimento do formulário de recurso para a Prova de Redação na página do CIAAR, na Internet, (até às 15h00 do último dia recurso - horário de Brasília).

CANDIDATOS

até 06 jan. 2010

17.

Divulgação dos resultados finais das Redações.

CIAAR

até 22 jan. 2010

18.

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e Conhecimentos Especializados, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que obtiveram aproveitamento.

CIAAR

até 26 jan. 2010

19.

Preenchimento do formulário de recurso para a Revisão de Grau na página do CIAAR, na Internet, (até às 15h do último dia recurso - horário de Brasília).

CANDIDATOS

até 29 jan. 2009

20.

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados.

CIAAR

até 04 fev. 2010

21.

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que obtiveram aproveitamento.

CIAAR

até 05 fev. 2010

22.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária e Prova de Títulos (por especialidade).

CIAAR

até 05 fev. 2010

23.

Concentração Intermediária e entrega de títulos, das 9h às 11h. (Horário Local).

SERENS

22 fev. 2010

24.

Exame de Aptidão Psicológica.

IPA/SERENS

23 fev. a 5 mar. 2010

25.

Inspeção de Saúde - realização e julgamento.

OSA

23 fev. a 5 mar. 2010

26.

Divulgação da relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos na Prova de Títulos.

CIAAR

08 mar. 2010

27.

Entrega aos SERENS dos Documentos de Informação de Saúde dos candidatos julgados incapazes na INSPSAU.

OSA

até 09 mar. 2010

28.

Divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos na INSPSAU.

CIAAR

até 10 mar. 2010

29.

Preenchimento do formulário de recurso para a Prova de Títulos na página do CIAAR, na Internet, (até às 17h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS

até 11 mar. 2010

30.

Solicitação, ao SERENS, dos Documentos de Informação de Saúde.

CANDIDATOS

até 12 mar. 2010

31.

Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU.

SERENS

até 12 mar. 2010

32.

Entrega ao SERENS da solicitação de INSPSAU em grau de recurso (das 9h às 16h).

CANDIDATOS

até 18 mar. 2010

33.

Divulgação da relação nominal, por especialidade, dos candidatos com os resultados obtidos na Prova de Títulos em grau de recurso, constando a média e a classificação final.

CIAAR

22 mar. 2010

34.

Realização da INSPSAU em grau de recurso.

DIRSA/OSA

22 a 25 mar. 2010

35.

Divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP.

CIAAR

até 25 mar. 2010

36.

Entrega dos DIAP aos candidatos contra-indicados no EAP (das 9h às 16h).

SERENS

até 29 mar. 2010

37.

Julgamento da INSPSAU em grau de recurso.

DIRSA

29 a 31 mar. 2010

38.

Entrega ao SERENS da solicitação de revisão do EAP em grau de recurso (das 9h às 16h).

CANDIDATOS

até 1º abr. 2010

39.

Divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos na INSPSAU em grau de recurso.

CIAAR

até 2 abr. 2010

40.

Realização do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Julgamento e divulgação imediata do resultado aos candidatos.

CDA/SERENS

12 a 15 abr. 2010

41.

Entrega ao SERENS da solicitação do TACF em grau de recurso (de 9h às 16h).

CANDIDATOS

até 16 abr. 2010

42.

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF.

CIAAR

até 19 abr. 2010

43.

Divulgação dos resultados obtidos na revisão do EAP em grau de recurso.

CIAAR

até 22 abr. 2010

44.

Realização e julgamento do TACF em grau de recurso.

CDA/SERENS

26 e 27 abr. 2010

45.

Remessa das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contra-indicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contra-indicação (via fax e entrega no IPA ou via ECT - carta registrada com A/R).

CANDIDATOS

até 28 abr. 2010

46.

Divulgação dos resultados obtidos no TACF em grau de recurso.

CIAAR

30 abr. 2010

47.

Divulgação do local e horário da realização da Entrevista Informativa.

CIAAR

até 7 maio 2010

48.

Divulgação da relação dos candidatos selecionados pela JEA para a Concentração Final e Habilitação à matrícula.

CIAAR

até 14 maio 2010

49.

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DEPENS

17 maio 2010

50.

Realização da Entrevista Informativa.

IPA

17 e 18 maio 2010

51.

Concentração Final e Habilitação à Matrícula no CIAAR (apresentação das 9h às 11h).

CIAAR

26 maio 2010

52.

Divulgação, após a Concentração Final e Habilitação à Matrícula com Análise de Documentos, da relação nominal dos candidatos selecionados para a Matrícula.

CIAAR

27 maio 2010

53.

Matrícula e início do Estágio.

CIAAR

31 maio 2010

54.

Convocação dos candidatos excedentes em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos ou considerados desistentes.

CIAAR

até 10 jun. 2010

55.

Apresentação no CIAAR dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS

até 03 dias corridos a contar da data subsequente à de convocação

56.

Divulgação da relação dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula no Estágio e foram excluídos do Exame, ou considerados desistentes bem como da relação dos candidatos excedentes convocados.

CIAAR

até 11 jun. 2010

57.

Matrícula dos candidatos excedentes convocados, a contar da data de Matrícula inicial.

CIAAR

até 21 jun. 2010

58.

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados.

CIAAR

até 25 jun. 2010

59.

Divulgação da relação dos candidatos matriculados.

CIAAR

até 25 jun. 2010

Anexo C - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas

A bibliografia é SUGERIDA e não limita nem esgota o programa, servindo apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

1 GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO (GIT)

1.1 INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Informações literais, ponto de vista do autor. Significação contextual de elementos, de expressões e suas relações de sentido. Elementos de coesão na estrutura do texto.

1.2 FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonemas, encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Ortografia.

1.3 MORFOLOGIA: formação de palavras e classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição) e suas flexões conforme seu emprego no texto.

1.4 SINTAXE: período simples, período composto por coordenação, período composto por subordinação emprego dos conectivos e suas relações lógico-semânticas no texto; emprego dos recursos de pontuação e suas funções no texto, sintaxe de regência (regência requerida pelo verbo conforme seu sentido no texto), sintaxe de concordância.

1.5 ESTUDO DA CRASE

1.6 COLOCAÇÃO PRONOMINAL 1.7 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.7.1 BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

1.7.2 CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

1.7.4 FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20 ed. São Paulo: Ática, 2006.

1.7.4 PASQUALE, Cipro Neto; ULISSES, Infante. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2004.

2 REDAÇÃO / PRODUÇÃO DE TEXTO (RED)

2.1 O Tema da prova de redação versará sobre assunto da atualidade. Essa modalidade de avaliação consiste no principal instrumento de avaliação da capacidade de pensar, de compreender e de se expressar por escrito sobre determinado assunto. Por meio dela são avaliados o domínio e o conhecimento dos mecanismos da norma padrão.

2.2 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

2.2.1 COSTA VAL, Maria da Graça. Repensando a Textualidade. IN. AZEREDO, José Carlos de (Org.). Língua Portuguesa em Debate. 3.ed. Petrópolis: Vozes, 2002. p. 34-50.

2.2.2 GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna: aprenda a escrever, aprenda a pensar. 25.ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2006.

2.2.3 VIANA, Antônio Carlos (Coord.) VALENÇA, Ana Maria Macedo et al. Roteiro de Redação; lendo e argumentando. São Paulo: editora Scipione, 2001.

3 TEOLOGIA CATÓLICA

3.1 Doutrina de Deus; Deus Pai; Deus Filho; Espírito Santo; A Igreja Católica - Eclesiologia; Maria Mãe de Jesus Cristo e da Igreja; As Sagradas Escrituras e a Tradição da Igreja; O Pecado Original; Os sacramentos; O Destino do Homem; A morte e o Juízo Particular; O Purgatória e a Comunhão dos Santos; O Inferno; O Céu, o novo céu e a nova terra; A Graça e as Virtudes Teologias; A Doutrina Social da Igreja. Deus Uno: seus atributos (onipotência, eternidade, criador, imaterialidade) e Trino: Santíssima Trindade Pai Filho e Espirito Santo - O próprio e específico da atuação de cada uma das pessoas na História da Salvação - Eclesiologia: a igreja - Povo de Deus - Os sacramentos - Graça a Mariologia: Maria mãe de Jesus e mãe da Igreja - Antropologia cristã: o Homem criatura, sua natureza, sua vocação e seus destino - A salvação (soteriologia) - Final dos tempos (Escatologia) Os novíssimos: morte, juízo, inferno e paraíso.

3.2 Ética ou Moral Cristã: A lei - As virtudes Teologias - A Consciência - O Pecado - Doutrina Social da Igreja.

3.3 Exegese Bíblica: Introdução a Bíblia - Formação do Texto - Inspiração- Bíblica Palavra Escrita e Tradição Viva - Dados histórico - culturais do povo bíblico.

3.4 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

3.4.1 BÍBLIA Sagrada.

3.4.2 CATECISMO da Igreja Católica. Petropólis: Vozes; São Paulo: Ave-Maria. Edições Paulinas e Loyola.

3.4.3 CATECISMO da Igreja Católica. São Paulo: Loyola: 2000.

3.4.4 PONTIFÍCIO Conselho de Justiça e Paz. Compêndio da doutrina social da igreja. Paulinas, 2005.

3.4.5 FISICHELLA, Rino. Introdução à teologia fundamental. São Paulo: Loyola 2000.

3.4.6 FORTE, Bruno. Introdução à fé: Aproximação ao Mistério de Deus. São Paulo: Paulus, 1997.

3.4.7 GALVÃO, Antonio Mesquita. Iniciação à teologia dogmático-pastoral. Petrópolis: Vozes, 1998.

3.4.8 AMARAL, Edvaldo Gonçalves do. Novo Catecismo Da Igreja Católica em perguntas e respostas. 15.ed. Loyola, 2004.

3.4.9 O'DONNELL, John. Introdução à teologia dogmático. São Paulo: Loyola, 2000.

3.4.10 COMPÊNDIO do Vaticano II. Peropólis: Vozes, 2000.

4 TEOLOGIA PROTESTANTE

4.1 Ética protestante; A vocação cristã; Ascese protestante e o capitalismo; A vocação cristã; A doutrina de Deus; A doutrina do Espírito Santo; Jesus Cristo; A doutrina do Homem; A Bíblia; A doutrina Salvação ou soteriologia; Doutrina da Graça; A doutrina do Pecado; A igreja ou eclesiologia; Escatologia. Povo de Deus - Os novíssimos: morte, juízo, inferno e paraíso.

Ética ou Moral Cristã: A lei - As virtudes Teologias - A Consciência - O Pecado - Doutrina Social da Igreja.

4.2 Exegese Bíblica: Introdução a Bíblia - Formação do Texto - Inspiração- Bíblica Palavra Escrita e Tradição Viva - Dados histórico - culturais do povo bíblico.

4.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

4.3.1 RYRIE, CHARLES C. Bíblia Anotada Expandida. Mundo Cristão, 2007.

4.3.2 CHAFER, Lewis S. Teologia Sistemática. São Paulo: Ed. Hagnos, 2003. Volumes I, II, III e IV.

4.3.3 DAGG, John. L. Manual de Teologia. São José dos Campos: Editora Fiel, 1998.

4.3.4 ERICKSON, Millard J. Introdução à Teologia Sistemática. São Paulo: Editora Vida Nova, 1997.

4.3.5 GUNDRY, Stanley. Teologia Contemporânea. São Paulo: Mundo Cristão, 1987.

4.3.6 HUGHES, P.E. Enciclopédia histórico-teológica da igreja cristã (Coleção Completa). São Paulo: Vida Nova, 1990.

4.3.7 JOINER, Eduardo. Manual Prático de Teologia. Rio de Janeiro: Patmos, 2004.

4.3.8 PENTECOST, Dwight. A sã doutrina. São Paulo: Editora Mundo Cristão, 1977.

4.3.9 RYRIE, Charles Caldwell. Teologia Básica: ao alcance de todos. São Paulo: Mundo Cristão, 2004.

4.3.10 WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. 4.ed. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1985.

Anexo D - Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) em grau de recurso

AO EXMO SR COMANDANTE DO CIAAR

Nome _______________________________________________ , candidato ao EA EIAC 2010, inscrição nº _____________________ , tendo tido a Inscrição INDEFERIDA por _______________________________________ (motivo divulgado), vem requerer a V. Exa. Inscrição em grau de recurso. Declaro estar de pleno acordo em cumprir todas as exigências contidas nas Instruções Específicas para o Exame.

RG:______________ CPF:_________________ SARAM:___________ Data de Nascimento: ___/___/____

Endereço:______________________________________________________________________________

Bairro: ___________________________________ Cidade - UF:______ - _____ CEP:_________________

Tel. Celular: (__ )____________ Tel. Residencial: (_ )_____________ Tel. Comercial: (_ )________________

Data de Praça.: ___/___/___ Data de Promoção.: ___/___/___E-mail: _______________________________

Desejo estar vinculado à seguinte OMAP:

OBS: Caso o motivo do indeferimento tenha sido a não compensação do pagamento bancário, anexar ao requerimento o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e declaração do Banco onde o pagamento tenha sido realizado, informando que o valor da taxa de inscrição foi devidamente recolhido.

Local: Data: ____/____/____ Assinatura:

INFORMAÇÃO DO COMANDANTE / CHEFE / DIRETOR DA OM SOBRE O CANDIDATO

Posto/Graduação:______________ - Esp.: _______ Unidade (Sigla): _______ Identidade: _______________

[_] Informo que o militar PREENCHE os requisitos previstos nas Instruções Específicas referentes às CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO ao Exame de Admissão ao EIAC 2010.

[_] Informo que o militar NÃO PREENCHE os seguintes requisitos previstos nas Instruções Específicas referentes às CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO ao Exame de Admissão ao EIAC 2010: __________________________________________________ (listar os requisitos)

Local Data Ass. e Carimbo do Comandante / Chefe / Diretor da OM

Portaria de Delegação:___________________

Anexo E - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelo candidato inscrito no EA EIAC 2010.

2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os cinco exercícios que se seguem.

4 Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:

EXERCÍCIO Nº 1 - TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA

Duração: Sem limite de tempo.

Tentativa: 2 (duas).

Posição inicial: Apoio na barra fixa em pronação, membros superiores e corpo totalmente estendidos e abertura das mãos na projeção dos ombros. Os pés não podem estar tocando o solo. O candidato poderá receber ajuda para atingir esta posição. O avaliado deverá entrar nesta posição quando o avaliador comandar: "em posição".

1º Tempo: Ao comando de "iniciar" a ser dado pelo avaliador, o avaliado deverá flexionar os membros superiores (cotovelos) até que o queixo ultrapasse a linha superior da barra fixa, mantendo as pernas estendidas.

2º Tempo: Estender completamente o corpo, voltando à posição inicial.

Contagem: Quando o queixo ultrapassar a linha superior da barra fixa, contar-se-á uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO - 2 repetição

Erros mais comuns:

a) apoiar o pé no chão entre uma repetição e outra;

b) impulsionar-se no chão e, ato contínuo, executar a primeira repetição;

c) balançar o corpo e/ou as pernas durante a flexão dos membros superiores;

d) flexionar os joelhos e o quadril durante a flexão dos membros superiores;

e) apoiar o queixo na barra fixa;

f) não estender completamente os membros superiores quando voltar à posição inicial;

g) estender os braços antes de ultrapassar completamente o queixo da linha superior da barra fixa;

h) repousar entre uma execução e outra;

i) não ultrapassar a linha superior da barra com o queixo; e

j) estender a coluna cervical (pescoço para trás) durante a fase final da execução do 1º Tempo.

Observações:

− a não observação da execução correta dos exercícios acarretará na desconsideração da repetição executada de maneira incorreta;

− o uso de luvas ou de material de proteção para as mãos será facultativo; e

− no caso em que a barra fixa tenha uma altura menor do que a da avaliada com os braços estendidos para cima, é obrigatório que o candidato flexione os joelhos sem, contudo, flexionar o quadril, e execute o movimento seguindo as orientações descritas.

EXERCÍCIO Nº 2 - FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS (avaliação da resistência muscular da região abdominal)

Neste exercício serão exigidos os mesmos padrões de execução para ambos os sexos.

Duração 01 (um) minuto.

Tentativa 02 (duas).

Posição inicial deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

Tempo 1 flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

Tempo 2 voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem Cada vez que o Tempo 1 se completar, deve ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO - 18 repetições

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no retorno à posição inicial;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 3 - FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente, com as palmas das mãos sobre o solo, ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido.

1º Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45º com relação ao tronco.

2º Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

Erros mais comuns:

a) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

b) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

c) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

d) parar para descansar;

e) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

f) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 4 - TESTE DE SALTO À FRENTE

Será avaliado por intermédio de um salto à frente, em distância, a partir de uma posição estática.

Duração: sem limite de tempo.

Tentativas: 02 (duas).

Posição Inicial: em pé, estático, pés alinhados e paralelos sem tocar a linha ou faixa de demarcação do exercício.

1º Tempo: ao comando de "iniciar" do avaliador, o candidato(a) deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés, objetivando atingir o ponto mais distante no solo. É permitida a movimentação livre de braços, tronco e pernas.

2º Tempo: aterrissar, apoiando o calcanhar no solo, procurando manter a posição em pé.

Marcação da Distância: a distância será demarcada com duas fitas, faixas ou linhas no chão de forma que a espessura das mesmas será computada no valor medido. O candidato(a), para ser aprovado, não poderá encostar nenhuma parte do corpo nas marcações ou dentro do intervalo discriminado por elas. A parte do corpo mais próxima da linha de saída que tocar o solo, será a referência para a aferição da distância alcançada.

Erros mais comuns:

a) saltar com somente um dos pés;

b) na aterrissagem, projetar o corpo à frente com consequente rolamento; e

c) tocar a linha de demarcação inicial ou, antes do salto, encostar qualquer parte do corpo no solo à frente da linha.

DESEMPENHO MÍNIMO - 1,80 m

EXERCÍCIO Nº 5 - CORRIDA OU MARCHA DE 12 MINUTOS

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500±100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

DESEMPENHO MÍNIMO - 1,850 m

Observação: o candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.

Anexo F - Requerimento para Prova de Títulos em grau de recurso

AO EXMO. SR. COMANDANTE DO CIAAR

Nome ________________________________________________, candidato ao EA EIAC 2010, inscrição nº , tendo seus títulos sido submetidos à análise na prova do referido Exame, e por discordar do resultado divulgado, pelos motivos abaixo descritos, vem requerer a V. Exa. nova análise em grau de recurso.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________________, de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato ____________________________

INSTRUÇÃO:

Enviar o requerimento para o CIAAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.

Endereço para envio:

Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - CIAAR Divisão de Concursos

Av. Santa Rosa, 10 - Pampulha - Belo Horizonte / MG CEP: 31.270-750

Anexo G - Requerimento para Inspeção de Saúde em grau de recurso

AO EXMO SR DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Nome ________________________________________________, candidato ao EA EIAC 2010, inscrição nº __________________________________ , tendo sido inspecionado pela Junta de Saúde do ___________________________ (Organização de Saúde), em _____/_____/_____, e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, contrapondo o parecer que o incapacitou, vem requerer a V. Exa. Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, pela Junta Superior de Saúde (JSS), anexando o Documento de Informação de Saúde (DIS) e atestado médico subsidiado pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados.

Nestes termos, pede deferimento.

_____________________________________, de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato _________________________________

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em grau de recurso, do candidato ______________________________________________________________ .

Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo H - Requerimento para a Revisão, em grau de recurso, do Exame de Aptidão Psicológica

AO ILMO. SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome ________________________________________________, candidato ao EA EIAC 2010, inscrição nº _________________________________ , tendo realizado o Exame de Aptidão Psicológica, na localidade (OMAP), em _____/ ____/____ , sob a responsabilidade do IPA, vem requerer, em grau de recurso, conforme disposto no item 6.9 das Instruções Específicas, a revisão do Exame de Aptidão Psicológica.

[_] apresentando, em anexo, a documentação:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________ (especificar documentação);

[_] não apresentando qualquer documentação.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________________________________, de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato ________________________________

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em grau de recurso, do candidato ______________________________________________________________ .

Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo I - Requerimento para Entrevista Informativa

AO ILMO. SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome ______________________________________________, candidato ao EA EIAC 2010, inscrição nº ______________________________________ , tendo requerido a revisão do Exame de Aptidão Psicológica, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua contra-indicação ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item 6.9 das Instruções Específicas.

Nestes termos, pede deferimento.

________________________________, de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato

Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em ____/____/ , na localidade _____________________________ (OMAP), concedida pelo(a) Sr (a). _________________________________________.

Assinatura do candidato após a Entrevista

INSTRUÇÃO:

Enviar o requerimento para o IPA, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, com postagem registrada e Aviso de Recebimento.

Endereço para envio:

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA

Divisão de Seleção

Av. Marechal Câmara, 233 - 8° Andar - Castelo - Rio de Janeiro / RJ CEP: 20.020-080

Anexo J - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso

AO ILMO. SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Nome __________________________________________, candidato ao EA EIAC 2010, inscrição nº __________________________________, tendo realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em _____/_____ /_____, na localidade ____________________________________ (OMAP) e tendo sido considerado NÃO-APTO, vem requerer a V.Sa. Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, em grau de recurso.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________________, de ___________________ de 20____.

Assinatura do candidato _____________________________

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), em grau de recurso, do candidato.

Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS