Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   3 vagas para Assistente Social na Prefeitura de Serra - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 001/2009

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais, através da Secretaria de Promoção Social - SEPROM e da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº. 007/SEPROM/2009, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, com base na Lei nº. 2465/2001 de 14/12/2001, em caráter urgente, com vistas a contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra na Secretaria de Promoção Social para o atendimento a visitas de fiscalização do Programa Bolsa Família.

1 - Do Cargo:

Assistente Social: 03 vagas

Horário de Trabalho: 8 às 17 horas

Carga Horária: 30 horas semanais

Vencimento: R$ 1.843,00

Período de Contrato: 90 dias podendo ser prorrogado por igual período

2 - Das Etapas do Processo Seletivo Simplificado:

Etapas

Período

1ª Etapa: Avaliação de Currículum

22 e 23 de Outubro de 2009

2ª Etapa: Entrevista para os 12 primeiros classificados

27 e 28 de Outubro de 2009

3 - Dos Pré-Requisitos:

- Superior Completo em Serviço Social
- Registro no Conselho Regional de Serviço Social
- Curículum devidamente comprovado

4 - Das Inscrições:

4.1 - Período de Inscrição: 21 de Outubro de 2009

4.2 - Local: Centro de Referência de Assistência Social de Laranjeiras - CRAS

Rua 1 A s/nº - Civit II (Atrás do Terminal de Laranjeiras)

4.3 - Horário: 9:00 h às 16:00 h

4.4 - Documentos Necessários para Inscrição:

4.4.1 - Cópia documento de identidade com foto; CPF, título de eleitor; comprovante de votação da última eleição; diploma de graduação; comprovante do registro no Conselho de Classe; documentos comprobatórios de experiência profissional (original e cópia para autenticação no ato da inscrição); dos certificados de cursos realizados;

4.4.2 - Currículum Vítae devidamente comprovado;

4.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;

4.6 - O Candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não cabendo à banca examinadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações;

4.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;

4.8 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos;

4.9 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando os documentos escolhidos para qualificação profissional no requerimento de inscrição;

4.10 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;

4.11 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado;

4.12 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

5 - Da Pontuação:

Para fins de pontuação no Processo Seletivo Simplificado, serão adotados os seguintes critérios:

Critérios

Pontuação

Experiência no trabalho de realização de visitas domiciliares

01 ponto

Experiência no Programa Bolsa Família

02 pontos

Experiência no trabalho de realização de visitas domiciliares no Município da Serra

02 pontos

Curso de Informática Básica

01ponto

Entrevista

Até 05 pontos

Pontuação Máxima

11 pontos

6 - Da Comprovação dos Títulos:

6.1 - Cópia da Carteira de trabalho - página de identificação com foto e dados pessoais; registro do(s) contrato(s) de trabalho - acompanhado(s) de declaração de atividades desenvolvidas pelo candidato (a);

6.2 - Documento expedido por órgão da administração pública onde o candidato tenha prestado serviço, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, acompanhado de declaração de atividades desenvolvidas pelo candidato (a).

7 - Da Divulgação dos Resultados

Avaliação de Currículum

26/10/2009

Resultado Final

29/10/2009

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1 - Após homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados serão convocados através de Edital de Convocação a ser publicado no site www.serra.es.gov.br, conforme ordem de classificação, devendo assinar contrato mediante a apresentação de documentação e exames admissionais avaliados pela Perícia Médica do Município.

8.2 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado do Edital de Convocação.

Serra, 20 de Outubro de 2009.

ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal