A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais, através da Secretaria de Promoção Social - SEPROM e da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº. 007/SEPROM/2009, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, com base na Lei nº. 2465/2001 de 14/12/2001, em caráter urgente, com vistas a contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra na Secretaria de Promoção Social para o atendimento a visitas de fiscalização do Programa Bolsa Família.
1 - Do Cargo:
Assistente Social: 03 vagas
Horário de Trabalho: 8 às 17 horas
Carga Horária: 30 horas semanais
Vencimento: R$ 1.843,00
Período de Contrato: 90 dias podendo ser prorrogado por igual período
2 - Das Etapas do Processo Seletivo Simplificado:
Etapas | Período |
1ª Etapa: Avaliação de Currículum | 22 e 23 de Outubro de 2009 |
2ª Etapa: Entrevista para os 12 primeiros classificados | 27 e 28 de Outubro de 2009 |
3 - Dos Pré-Requisitos:
- Superior Completo em Serviço Social
- Registro no Conselho Regional de Serviço Social
- Curículum devidamente comprovado
4 - Das Inscrições:
4.1 - Período de Inscrição: 21 de Outubro de 2009
4.2 - Local: Centro de Referência de Assistência Social de Laranjeiras - CRAS
Rua 1 A s/nº - Civit II (Atrás do Terminal de Laranjeiras)
4.3 - Horário: 9:00 h às 16:00 h
4.4 - Documentos Necessários para Inscrição:
4.4.1 - Cópia documento de identidade com foto; CPF, título de eleitor; comprovante de votação da última eleição; diploma de graduação; comprovante do registro no Conselho de Classe; documentos comprobatórios de experiência profissional (original e cópia para autenticação no ato da inscrição); dos certificados de cursos realizados;
4.4.2 - Currículum Vítae devidamente comprovado;
4.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;
4.6 - O Candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não cabendo à banca examinadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações;
4.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;
4.8 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos;
4.9 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando os documentos escolhidos para qualificação profissional no requerimento de inscrição;
4.10 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;
4.11 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado;
4.12 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
5 - Da Pontuação:
Para fins de pontuação no Processo Seletivo Simplificado, serão adotados os seguintes critérios:
Critérios | Pontuação |
Experiência no trabalho de realização de visitas domiciliares | 01 ponto |
Experiência no Programa Bolsa Família | 02 pontos |
Experiência no trabalho de realização de visitas domiciliares no Município da Serra | 02 pontos |
Curso de Informática Básica | 01ponto |
Entrevista | Até 05 pontos |
Pontuação Máxima | 11 pontos |
6 - Da Comprovação dos Títulos:
6.1 - Cópia da Carteira de trabalho - página de identificação com foto e dados pessoais; registro do(s) contrato(s) de trabalho - acompanhado(s) de declaração de atividades desenvolvidas pelo candidato (a);
6.2 - Documento expedido por órgão da administração pública onde o candidato tenha prestado serviço, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, acompanhado de declaração de atividades desenvolvidas pelo candidato (a).
7 - Da Divulgação dos Resultados
Avaliação de Currículum | 26/10/2009 |
Resultado Final | 29/10/2009 |
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Após homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados serão convocados através de Edital de Convocação a ser publicado no site www.serra.es.gov.br, conforme ordem de classificação, devendo assinar contrato mediante a apresentação de documentação e exames admissionais avaliados pela Perícia Médica do Município.
8.2 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado do Edital de Convocação.
Serra, 20 de Outubro de 2009.
ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal