Prefeitura de Itaú - RN

Notícia:   3 vagas para Agente de Combate às Endemias na Prefeitura de Itaú - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

O Município de Itaú, Estado de Rio Grande do Norte, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Itaú estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização, a cargo da FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 03 vagas de agentes de endemias para o quadro permanente da Prefeitura Municipal de Itaú, cuja escolaridade e especificidades estão descritas nos Anexo I e II deste Edital.

1.1.1 A convocação dos candidatos aprovados será imediata pela Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação e observada a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e de acordo com as conveniências do serviço público municipal.

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº. 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos os demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação, de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Itaú.

1.6 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e Plano de Cargos e Vencimentos.

1.7 A distribuição do cargo, vagas, carga horária semanal ou mensal, requisitos e salário, estão de acordo com a Legislação Municipal.

1.8 O Regime Jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação Municipal Vigente.

1.9 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo do cargo e vagas.

Anexo II - Escolaridade, Habilitação, Vencimento e Carga Horária.

Anexo III - Conteúdos Programáticos.

Anexo IV - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais.

Anexo V - Cronograma de Execução do Concurso Público.

2. DO CARGO

2.1 A indicação do cargo, vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e salário estão de acordo com a Legislação Vigente.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos do cargo ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I e II deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade entre de 18 (dezoito) e menos 70 (setenta) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.7.1 Os exames médicos necessários à comprovação dos requisitos comprobatórios da aptidão física e mental deverão ser providenciados pelo candidato e apresentados à Junta Médica Oficial que manifestará sobre a aptidão;

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.

3.9 Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

3.10 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração Municipal;

3.13 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a posse do candidato;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas somente via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.

4.1.1 Período: 08:00h do dia 21.03 a 23h59min do dia 04.04.2012.

4.2 Nas inscrições, A FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.2.1 Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no último dia das inscrições, o prazo poderá ser prorrogado por até 3 (três) dias.

4.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), para quitação da taxa de inscrição, até o dia 04.04.2012, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos arrecadadores citados neste item.

4.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público nos endereços eletrônico www.funvapi.com.br, na FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí e Prefeitura Municipal de Itaú - RN.

4.6 Taxa de Inscrição:

Cargos

Taxa de Inscrição

02

NÍVEL Médio

R$ 55,00

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal ou por decisão judicial.

4.10 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.11 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.1.2 Após a inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá postar o requerimento conforme modelo do anexo IV devidamente preenchido, laudo médico (original), através de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, situada à Rua Benjamim Constante 2082 - CEP 64.000-280 - Teresina - Piauí, até o dia 27.03.2012.

5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.1.4 Não será devolvido e nem fornecido cópia do laudo médico, usado para este concurso.

5.1.5 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado para o endereço descrito no subitem (6.1.2) deste Edital, até o dia 27.03.2012.

5.1.6 A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 6.1.5 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.8 O candidato de que trata o subitem 6.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.9 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.10 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

5.1.11 O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.

5.1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.1.13 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 6.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.14 As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções, onde somente 01 (uma) será correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.3 A prova será realizada na cidade de Itaú.

6.4 Datas e horários da Prova Objetiva:

6.4.1 Data: 06.05.2012 - Horário: 8h00min às 12h00min (Horário de Brasília).

6.4.2 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.

6.5 As Provas Escritas Objetivas terá a duração de 04(quatro) horas.

6.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itaú, no endereços eletrônico www.funvapi.com.br.

6.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.8 O Concurso constará de uma Prova Objetiva com 40 (quarenta) questões com composição conforme especificações do item 7.

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento de identidade com foto (RG, CTPS e Carteira de Habilitação), e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta).

6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o início das provas.

6.12 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

6.13 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido;

c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

d) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

e) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

g) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

h) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do concurso, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema).

i) Zerar qualquer disciplina.

6.14 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.15 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.

6.15.1 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorrido 3 (três) horas do início da mesma.

6.16 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.17 Na Prova Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

6.18 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.19 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.20 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.22 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade somente no caso de amamentação.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.1.1 Não haverá arredondamento de notas.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.3 A provas para o cargo contemplado neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os Quadros a seguir, deste Edital:

Estrutura das Provas

CARGOS: Agente de COMBATE AS Endemias

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

90

TOTAL

40

 

100

DA PROVA DE TÍTULO

7.4 Da Prova de Títulos

7.5 Para a Prova de Títulos serão convocados, segundo classificação, candidatos do cargo de Agente de Combate as Endemias que obtiverem 50% (cinquenta) por cento do total de pontos da prova objetiva até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo em epigrafe.

7.6 Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva para o cargo de Agente de Combate as Endemias, deverão remeter os títulos e os respectivos documentos comprobatório para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital, no período 28 e 29.05.2012 para a Fundação Vale do Piauí, situada na Rua Benjamim Constant, 2082 - centro/norte - CEP: 64000-280 - Teresina - Piauí. Através de carta registrada, SEDEX ou com aviso de recebimento (AR) ou ainda entregá-los na Prefeitura Municipal de Itaú-RN situada na Rua Cleofas Nunes, 74 - Centro - ITAÚ/RN, devidamente protocolados à vista de um representante da Comissão Organizadora do Concurso.

7.6.1 Só serão aceito os títulos postados e protocolados até a data limite estabelecido no item 7.6

7.7 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá como pontuação máxima de 10(dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

7.7.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.7.2 Não serão computados como título, os pré-requisitos relacionados a cada cargo. No entanto, deverão ser apresentados com um único objeto de dirimir dúvidas quanto à sua realização para a pontuação de títulos.

7.8 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o Português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC;

7.9 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou de declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.

7.10 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

7.11 A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverão ser remetidos pelos candidatos em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número do documento de identidade e opção de cargo.

7.11.1 Todos os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório.

7.12 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação final do processo do concurso, poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Itaú-RN, salvo se houver pendência judicial.

7.13 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

7.14 Os casos não previstos neste item serão avaliados pela organização do presente Concurso Público, sendo dada a publicidade necessária dos fatos.

7.15 Os títulos a serem considerados são os constantes dos Quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

1 - Pós Graduação

 

 

1.1 - Especialização na área de atuação do cargo

1,0

1,0

2 - Mestrado

3,0

3,0

3 - Doutorado

4,0

4,0

4 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

0,5

1,0

5 - Participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

0,5

1,0

TOTAL

 

10

08 DA CLASSIFICAÇÃO

08.1 A nota final dos candidatos, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva que terá acrescida à sua nota o total de pontos da prova de títulos.

08.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

08.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

b) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

c) Maior pontuação na prova de português;

d) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

09 DOS RECURSOS

09.1 Será admitido recurso quanto:

a) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

b) Ao resultado das provas;

09.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

09.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 10.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

09.4 O (s) Recurso (s) deverá (ão) ser enviado (s) pelo portal www.funvapi.com.br cartão e inscrição/portal do candidato/recursos.

09.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

09.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, email ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 10.4 deste Edital.

09.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

09.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

09.9 O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuída (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

09.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

09.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 10.9 e 10.10 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

09.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, através dos endereço eletrônico www.funvapi.com.br, sede da Prefeitura Municipal de Itaú no dia 07.05.2012.

10.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Itaú e no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, até o dia 22.06.2012

10.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

11. DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de carta encaminhada ao endereço constante na inscrição do candidato.

11.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Itaú.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo candidato e analisado pela Junta Médica designada pela Administração Municipal, por ocasião da nomeação.

11.5 Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessário.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.3 O prazo de validade deste concurso é de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial e/ou mural da Prefeitura Municipal de Itaú.

12.6 Serão publicados no Diário Oficial, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação para as vagas de preenchimento imediato e as vagas da formação do cadastro de reserva dentro dos limites de vagas estabelecidos no Anexo I.

12.6.1 Os candidatos que ficarem de fora deste resultado serão considerados eliminados.

12.7 Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.9.2 Após a realização da Prova Objetiva as alterações dos dados cadastrais devem ser requeridas através de requerimento escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão Organizadora do Concurso Público da Administração Municipal.

12.10 É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Secretaria de Administração, Tecnologia e Recursos Humanos, Departamento de Pessoal, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Administração Municipal e a FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14 O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Administração Municipal e pela FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no que a cada um couber.

12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, a realização de exames médicos pré admissionais, à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.18 A Administração Municipal e a FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.19 Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

12.20 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

Itaú (RN), 12 de março de 2012

Antonio Edson de Melo
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CÓD.

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

01

AGENTE COMBATE A ENDEMIAS

03

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ANEXO II

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL E/OU MENSAL

CARGO

PRÉ-REQUISITOS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

CARGA HORARIA

VAGAS.

VENCIMENTO

AGENTE COMBATE A ENDEMIAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

03

40

03

R$ 622,00

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS

1. Interpretação de texto 2. Acentuação gráfica 3. Concordância verbal e nominal 4. Sintaxe de regência: concordância e colocação 5. Termos acessórios da oração (adjunto adnominal e adverbial) 6. Morfologia: classes de palavras e suas flexões 7. Período composto por coordenação e subordinação 8. Colocação de pronomes oblíquos átonos 9. Uso da crase 10. Sinais de pontuação 11. Estrutura e formação de palavras.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Aspectos Epidemiológicos: Agente Etiológico, Vetores e Reservatórios, Modo de Transmissão, Período de Transmissibilidade, Período de Incubação, Suscetibilidade e Imunidade, Vacina. Conhecimento dos principais Programas de erradicação e controle de doenças em execução no País: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose, Chagas, Hepatite B, Hepatite C, Raiva, Meningite e Leishmaniose, Peste Bubônica. Medidas de controle das principais endemias: vias de transmissão, controle vetorial químico e físico, tratamento bocal e perifocal. Educação em Saúde e participação comunitária. Coleta do Lixo, tratamento adequado do lixo, classificação do lixo. Armazenamento de lixo aterro e sanitário. Controle Biológico e manejo Ambiental.

ANEXO IV

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

*Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais.

REQUERIMENTO

Nome: __________________________________________________________________________ Nº de Inscrição: ________________ RG:________________________, CPF: ____________________, candidato(a)__________________________________ inscrito(a) para o Cargo de:_______________, Código ______, Residente:______________, n°_________, Bairro: __________________________, Fone: (____) _________________, Portador da Necessidade Especiais ___________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itaú, conforme Edital n° 01, de de de , anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos: ___________________________

N. Termos

P. Deferimento.

Itaú (RN), ______de ___________________de

___________________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATAS

Lançamento do edital.

14.03.2012

Período de inscrições.

21.03 a 04.04.2012

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da provas e retirada o cartão de confirmação de inscrição, no site www.funvapi.com.br clicando em INSCRIÇÃO e CARTÃO DE INSCRIÇÃO em seguida PORTAL DO CANDIDATO.

20.04.2012

Aplicação das provas escritas objetivas.

06.05.2012

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

07.05.2012

Interposição de recursos contra os gabaritos das provas objetivas

08 e 09.05.2012

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas objetivas.

16.05.2012

Resultado após julgamento de recursos do gabarito

18.05.2012

Prazo para recurso do resultado da prova objetiva

21 e 22.05.2012

Divulgação do resultado final da prova objetiva

25.05.2012

Período para entrega de títulos

28 e 29.05.2012

Divulgação do Resultado da prova de títulos

11.05.2012

Interposição de recursos contra resultado da avaliação de títulos

12 e 13.06.2012

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da avaliação de títulos

20.06.2012

Divulgação do resultado

22.06.2012