Prefeitura de Rosana - SP

Notícia:   3 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Rosana - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Rosana, torna público que estarão abertas, no período de 10 a 13 de janeiro de 2012, as inscrições para o Processo Seletivo nº 001/2012, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para atuar junto a Estratégia de Saúde da Família, sendo que o provimento dar-se-á mediante contrato por prazo determinado nos termos do decreto Lei 5.452 de 1º de Maio de 1943, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal, e as demais disposições legais pertinentes.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Edital deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicação no jornal de circulação local, no site da Prefeitura Municipal de Rosana (www.rosana.sp.gov.br) e de listagens afixadas na sede do Paço Municipal e Subprefeitura de Primavera

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Datas Prováveis)

DATA (2012)

ATIVIDADE

10 a 13 de janeiro

Realização das inscrições

17 de janeiro

Homologação das inscrições e convocação para as provas

22 de janeiro

Aplicação da prova

23 de janeiro

Divulgação de gabarito

24 e 25 de janeiro

Período de recursos quanto ao gabarito

31 de janeiro

Divulgação do resultado final

01 e 02 de fevereiro

Período de recursos do resultado final

07 de fevereiro

Homologação

3 - DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS E DAS VAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos/escolaridade

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo;

- Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006 conforme §1° do Art. 6° da Lei 11.350 de 05/10/2006.

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação e de Motocicleta com fotografia.

VencimentosR$ 913,10
N° de vagas01 (uma) para o ESF 5 - Primavera

02 (duas) para o ESF 7 - Nova Pontal

Jornada de trabalho44 horas semanais

Haverá complementação referente a vale-alimentação no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

4. DAS ATRIBUIÇÕES:

São atribuições da função de Agente Comunitário de Saúde:

Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa; arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do ESF, participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Executar outras tarefas correlatas.

5 - DA INSCRIÇÃO:

5.1 - São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental, estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

c) Estar ciente que se aprovado quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

d) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

e) residir na área da comunidade, apresentando comprovante de residência ou documento equivalente.

5.2 - Procedimento de inscrição:

As inscrições para o Processo Seletivo de que trata o presente Edital deverão ser efetuadas no período de 10 a 13 de janeiro de 2012, pessoalmente na Sub Prefeitura de Rosana, sito na Rua Duas Barras, n° 55, Quadra 129 em Primavera, no Município de Rosana-SP, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h.

5.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

a) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;

b) anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia (frente e verso) de documento de identidade que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia) e do CPF;

c) o candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID);

d) comprovante de residência ou documento equivalente.

5.4 - Candidatos portadores de necessidades especiais - PNE:

a) Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portador, nos termos do Decreto n°.3.298, de 20/12/99;

b) a pessoa PNE participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

c) a pessoa PNE que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, protocolando pedido junto a Secretaria de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rosana situado na Avenida José Laurindo, n° 1540, Rosana-SP, sendo que o requerimento é de inteira responsabilidade do interessado;

d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24/10/89, e do Decreto n° 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;

f) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência, realizará exame médico pericial por equipe do Setor de Saúde do Município de Rosana, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

g) serão reservadas a pessoa PNE o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Presente Processo Seletivo.

h) se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

i) no ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

j) o candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de pessoa PNE, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

k) a realização de provas em condições especiais para o candidato PNE, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica.

l) o local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

m) aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

n) os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.5 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente, não sendo aceitas inscrições por procuração, via postal, fax, internet, em caráter condicional, ou por outra forma que não a prevista neste Edital.

5.6 - A cópia do documento citado no subitem 5.3, não será devolvida ao candidato.

5.8 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.9 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição no Processo Seletivo.

5.10 - Homologação das inscrições: Na data prevista no Cronograma de Atividades, será divulgada a relação das inscrições homologadas.

6 - DA PROVA

6.1 O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

6.2 A Prova objetiva (escrita) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, sendo composta de 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.

6.3 O candidato receberá um Caderno de Questões, na qual deverá assinalar com caneta esferográfica azul ou preta apenas uma das alternativas de cada questão. As questões rasuradas, deixadas em branco, preenchidas a lápis ou com caneta da cor diversa da determinada neste Edital, ou com marcação em mais de uma alternativa serão consideradas "incorreta".

6.4 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.6 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (60 / TQP) x NAP, Onde

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

6.7 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

6.8 - O candidato que não auferir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova será desclassificado do Processo Seletivo.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2012 às 9 horas no E.M.E.I.E.F. ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES situado Rua Londrina, s/n - Quadra 14 - Centro - Primavera - SP.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identidade com foto (que garanta sua identificação), conforme item 5.3, deste Edital, e de caneta esferográfica azul ou preta.

7.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

7.5 - Durante a realização da prova, que terá duração máxima de 03 (três) horas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

b) consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das prova. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova;

c) Após adentrar-se à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo;

d) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;

f) Na avaliação da prova objetiva (escrita) serão consideradas, exclusivamente, as respostas assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão preenchida a lápis, que contenha mais de uma resposta assinalada, emendada, rasurada ou que não tenha sido assinalada.

7.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.

7.7 - O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao Fiscal de Serviços da sala, seu caderno de questões.

8 - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

8.1 - ao gabarito das questões objetivas e ao resultado final, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos mesmos.

8.1.1 - A divulgação do gabarito oficial será efetuada no site da Prefeitura Municipal de Rosana (www.rosana.sp.gov.br) e com a afixação do mesmo na sede da Prefeitura e Subprefeitura de Primavera.

8.2 - Às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao de sua ocorrência.

8.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, por petição escrita, entregue e protocolada junto a Secretaria de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rosana, na Avenida José Laurindo, nº 1540, Rosana-SP.

8.4 - Não se conhecerá os recursos que não forem formulados por escrito e os que forem desprovidos de fundamentação.

8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos indicados no formulário específico ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

8.6 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões objetivas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes à prova. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando os candidatos classificados e aprovados.

9.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) candidatos com maior idade.

10 - DO INGRESSO

São requisitos básicos para ingresso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Obedecida à ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Prefeitura Municipal de Rosana.

11.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais patronais, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rosana.

11.3 - A Prefeitura Municipal de Rosana convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do dia da publicação, inclusive, para comparecerem ao setor de Recursos Humanos, na Avenida José Laurindo, nº 1540, Rosana-SP, a fim de manifestarem expressamente o interesse pela contratação, feita através de aviso a ser publicado nos jornais de circulação local.

11.4 - Se, no prazo mencionado no subitem 11.3, não ocorrer interesse na contratação, formalizada através do comparecimento ao setor de Recursos humanos da Prefeitura Municipal de Rosana para a assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente.

11.5 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - permanecer o candidato residindo na área de atuação para a qual concorreu;

II - ser considerado apto no Exame Médico Admissional;

III - apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e Motocicleta expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);

b) comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade do Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu;

c) Certidão de Casamento, se for o caso;

d) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas três últimas eleições;

e) Carteira do Trabalho e Previdência Social;

f) documento que comprove quitação com as obrigações militares;

g) CPF;

h) comprovante de cadastramento do PIS ou PASEP, se cadastrado;

i) uma foto 3 x 4 recente;

j) Certidão de Nascimento dos filhos;

k) Carteira de Vacinação (filhos até 6 anos de idade) ou Atestado de Freqüência Escolar (filhos de 7 a 14 anos de idade).

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 01 ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rosana.

13 - DOS TÍTULOS

13.1 - Serão considerados os seguintes títulos:

a) Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde - 1 ponto - máximo um título

b) Curso de Qualificação básica relacionado com a função de Agente Comunitário de Saúde (concluído) - 0,5 ponto - máximo dois títulos.

13.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

13.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar 2 (dois) pontos.

13.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

13.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

13.6 - Os candidatos deverão apresentar na data da prova, antes de deixar o local de prova, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 13.1 do Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome completo e após conferencia será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

13.7 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia determinado.

13.8 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

14 - DO RESULTADO FINAL

14.1 - o resultado final será a soma das notas obtidas com número de pontos auferidos na prova objetiva, acrescido da soma dos títulos, se houver.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.2 - Os programas das provas, constantes no Anexo II do edital é parte integrante do mesmo.

15.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas. 15.4 - PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos contados do início dela.

15.5 - Os candidatos aprovados e convocados deverão se submeter a concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde.

15.6 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá , a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidade de declaração ou irregularidades na prova.

15.7 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre o Presidente da Comissão do Processo Seletivo, especialmente nomeada através do Decreto nº.1.882/ 2012 de 05/01/2012 e Prefeitura Municipal de Rosana.

Rosana - SP, 06 de janeiro de 2012.

Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira
Prefeita Municipal

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Realizar mapeamento de sua área;

b) Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

c) Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

d) Identificar áreas de risco;

e) Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando as famílias para a avaliação do problema encontrado; agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

f) Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de atenção básica.

g) Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

h) Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco.

i) Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

j) Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

k) Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

l) Executar outras atribuições correlatas à função.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7° a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.