Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS

Notícia:   3 vagas para a Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SALGADO FILHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2008

DE 04 DE JULHO DE 2008

O Prefeito Municipal de SENADOR SALGADO FILHO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos e empregos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime estatutário, instituídos pelas leis 638/2005 e 770/2008.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e Empregos, e cadastro reserva da Administração Municipal de Senador Salgado Filho.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, Provas Práticas, de acordo com a especificidade do cargo e/ou emprego, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Senador Salgado Filho - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Empregos Públicos, conforme quadro abaixo e Anexo I deste Edital.

CargoVagasEscolaridadeCarga Horária SemanalVencimentoValor InscrTipo de Prova
Operador de Máquinas01Ensino Fundamental Incompleto40906,3422,38Objetiva / Prática

 

EmpregoVagasEscolaridadeCarga Horária SemanalVencimentoValor InscrTipo de Prova
Visitador02Ensino Médio Completo40452,7744,77Objetiva

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS e EMPREGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam

3. DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais

3.1. Divulgação em Jornal de Circulação Regional o Edital do Concurso

3.2. Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br, www.senadorsalgadofilho.rs.gov.br, em caráter informativo.

3.3. Divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Senador Salgado Filho, na Rua Henrique Osvaldo Pukal, n° 80 - Senador Salgado Filho - RS

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período, Horário e Local:

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Senador Salgado Filho, na Secretaria Municipal da Administração, localizada na Rua Henrique Osvaldo Pukal, nº 80, nos dias 07 de julho até 18 de julho de 2008. No horário das 8:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h em dias úteis.

4.2. Procedimento para as Inscrições

4.2.1. A taxa de cobrança para a inscrição no referido Concurso Público para candidato por vaga com exigência de nível escolar até Ensino Fundamental Completo será de R$ 22,38 (vinte e dois reais e trinta e oito centavos); e para candidatos com exigência de nível escolar até o Ensino Médio Completo será de R$ 44,77 (quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos).

4.2.2. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

4.2.3. A Administração Municipal de Senador Salgado Filho e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.2.4. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

4.2.5. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 4.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) CPF;

c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal, com horário de atendimento ao público das 8:00 h às 12:00 h e das 13:30h às 17:30h em dias úteis;

d) Título de eleitor e comprovante da última eleição;

e) 1 foto 3X4;

f) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

g) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

h) Comprovante de residência.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos e/ou empregos do presente concurso.

5.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

5.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SENADOR SALGADO FILHO.

5.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.5 Para o Emprego de Visitador, somente poderão realizar as inscrições candidatos residentes no município de Senador Salgado Filho a pelo menos 1 ano, de conformidade com exigências do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, mantenedor do Programa Primeira Infância Melhor

5.6 Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato. Não serão aceitas inscrições por correspondência. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na rede Tesouraria da Prefeitura Municipal (horário das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h em dias úteis), em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

6. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

6.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, será de 05% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

6.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais. 6.3. O candidato com deficiência deverá informar a intenção de concorrer à vaga de deficiente no formulário de inscrição sob pena de ter de concorrer à vaga normal.

6.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

6.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimentos da vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

8. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas; Provas Práticas.

8.1. Da Prova Objetiva

As provas são de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para o emprego de Visitador:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Especifica

20 (vinte)

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

04 (quatro)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova específica, português, matemática e informática;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

Para o cargo de Operador de Máquinas: 1ª Etapa - Prova Objetiva:

As provas objetivas são de caráter CLASSIFICATÓRIO As Provas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

2ª Etapa - Prova Prática:

Esta prova constará de exercícios práticos de técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, a critério da Banca Examinadora.

A Prova Prática da função terá a sua nota somada à nota obtida na Prova objetiva, para composição da NOTA FINAL: A Prova Prática será aplicada no mesmo dia que a prova objetiva e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

Critérios das avaliações:

1° - PROVA PRÁTICA: é eliminatória, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

2° - MÉDIA FINAL: só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nas provas objetiva e prática, obedecendo aos seguintes pesos:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova de Legislação de Trânsito

20 (vinte)

02 (dois)

Prova de Português

10 (dez)

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

02 (dois)

Prova Prática

 

04 (quatro)

EMPATE:

Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova prática, legislação de trânsito, português, matemática.

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Práticas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido do comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar) e com roupas apropriadas ao desenvolvimento das atribuições de cada cargo. Para o candidato para o cargo de Operador de Máquinas e Tratorista deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação, categoria C dentro do prazo de validade.

b) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

c) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

d) Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato;

g) Ao final das provas práticas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.3. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.4. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

c) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.6. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão da prova Objetiva, será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

10.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 10.2, será dada ao candidato, vista das provas- padrões, sob fiscalização.

10.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

10.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

10.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.° 9.478/91.

12.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigada a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

13. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

a) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

b) Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria "C" ou superior, para o cargo de Operador de Máquinas, na data da prova prática;

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

e) A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

14. DO CONCURSO

14.1. Provas Objetivas

DATA: 02 de agosto de 2008.

HORÁRIO: 08:00 horas

LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental Estadual Carlos Gaklik, Rua Evaldo Kupske, s/n°, sede do Município de Senador Salgado Filho - RS.

14.2. Provas Práticas

DATA: 02 de agosto de 2008.

HORÁRIO: 13:00 horas

LOCAL: Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Senador Salgado Filho, sito à Rua Henrique Osvaldo Pukall, s/n°, sede do Município de Senador Salgado Filho - RS.

15. CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 07 à 18 de julho de 2008.

15.2. Homologações das inscrições: 15 de julho de 2008 - disponível nos site www.sellector.com.br

15.3. Recurso de inscrições não homologadas: 16 à 18 de julho de 2008 - disponível no site www.sellector.com.br;

15.4. Realização das provas objetivas: 02 de agosto de 2008.

15.5. Realização das provas práticas: 02 de agosto de 2008.

15.6. Divulgação do gabarito: 05 de agosto de 2008 - disponível no site www.sellector.com.br

15.7. Identificação das provas objetivas e práticas na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 12 de agosto de 2008 - disponível no site www.sellector.com.br

15.8. Recurso para Revisão das provas objetivas: 13 à 15 de agosto de 2008. 15.9. Sorteio público em caso de empate: 19 de agosto de 2008.

15.10 Homologação do resultado final para todos os cargos: 25 de agosto de 2008. - disponível no site www.sellector.com.br;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SALGADO FILHO, EM 04 DE JULHO DE DOIS MIL E OITO.

SEDIR LUIZ WASTOWSKI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

LEANDRO BOSZKO
Secretário de Administração ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquinas

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. Caso necessário, e se devidamente habilitado, poderá dirigir veículos automotores, na falta de motoristas no quadro.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 48 anos.

b) Instrução: 1º Grau Incompleto.

c) Possuir carteira de habilitação modalidade "C", "D" ou "E"

EMPREGO DE VISITADOR

Requisitos para provimento:

· Instrução mínima: ensino médio completo;

· Maioridade e capacidade para os atos da vida civil;

· Disponibilidade para freqüentar cursos de capacitação para adaptação ao Programa.

Carga Horária:

· 40 horas semanais. Atribuições típicas:

Atuar junto as atividades do Programa Primeira Infância Melhor, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual o Município aderiu, realizando visitas domiciliares a famílias que tenham gestantes, crianças de zero a seis anos, planejando e realizando atividades grupais e comunitárias.

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

OPERADOR DE MÁQUINAS

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre: Código Nacional de Trânsito; Lei n°9.503 de 23/09/1 997;

"Manual de Educação para o Trânsito", Ribeiro, Luiz Arthur Montes, ED. Juruá;

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia oficial; Encontros vocálicos e consoantes, sílabas, tonicidade e divisão silábica;

Significação das palavras: homônimos, parônimos, cognatos, sinônimos e antônimos; Análise de texto e interpretação: significado contextual de palavras e expressões; pontuação

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão: termos e prova real. Expressões numéricas com as quatro operações. Problemas matemáticos envolvendo as quatro operações; Números ordinais; Números romanos; Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo; Frações: adição, subtração, divisão e multiplicação.

PROVA PRÁTICA

Esta prova constará de exercícios práticos sobre técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, a critério da Banca Examinadora.

VISITADOR

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Saúde da criança. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; Desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente; O processo de desenvolvimento motor; Desenvolvimento afetivo - social e suas implicações; O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais através do lúdico; Atividades em geral.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Atenção básica à saúde da criança. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131.

- Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade.

- Direitos humanos e violência intrafamiliar. Brasília. 2001.

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1 990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.

- Lei nº 8.142/90, de 28/1 2/1 990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ({SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

- Lei nº 8.069, de 13/7/1 990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- MELLO, Alexandre Moraes de. Psicomotricidade, Educação Física e jogos infantis. São Paulo: Ibrasa, 1989.

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

- CAVALCANTI, Antonio Mourão. Drogas: Esse Barato Sai Caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 1997. pág. 19-33 e 109-119.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

- OLIVEIRA, Zilma de Moraes(org). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1994 pág. 187

- WANDERLEY, Mariângela. Refletindo sobre a noção de exclusão social. Art. Revista Serviço Social e Sociedade nº 55. São Paulo: Cortez,1997. Pág. 74-83.

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia Oficial; Acentuação gráfica, Pontuação; Classes das palavras; Substantivos; Adjetivos; Artigos; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjunção; Conjunção dos verbos Regulares e Irregulares; Advérbios; Preposição; Crase; Frase, oração e período; Vocativo; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Radical; Interpretação de texto;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- CEGALLA, Domingos Pascoa, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 1993.