Prefeitura de Tapejara - RS

Notícia:   3 vagas de até R$ 3.199,70 para Prefeitura de Tapejara - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

SEGER LUIZ MENEGAZ, Prefeito Municipal de Tapejara, no uso de suas atribuições legais e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações municipais em vigor e nas alterações subsequentes, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação deste édito, inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos municipais efetivos adiante relacionados, pelo regime estatutário, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1. QUADRO DE CARGOS E DE VAGAS

Cód.

Cargos

Escolaridade Exigida e Outros Requisitos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário
R$

Inscrição
R$

01

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Nível Superior Completo e registro no respectivo conselho de classe das áreas de suas profissões.

01

40h

1.599,87

49,14

02

CONTADOR

Graduação em Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe.

01

40h

3.199,70

49,14

03

TESOUREIRO

2º Grau Completo.

01

40h

1.599,87

49,14

2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

Exemplos de Atribuições: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

CONTADOR

Síntese dos Deveres: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis.

Exemplos de Atribuições: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de in-formações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.

TESOUREIRO

Descrição Sintética: recear e guardar valores; efetuar pagamentos.

Descrição analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

3. CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS DOS CARGOS OBJETO DO CONCURSO

A carga horária semanal e o vencimento mensal previstos para os cargos objeto do Concurso Público noticiado por este Edital poderão ser alterados nos casos previstos na Lei Municipal nº 2.928/06, alterações 3.280/09 e legislação subsequente.

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Concurso Público

23/12/2009

Divulgação dos Conteúdos e das Bibliografias no site da Fundatec

30/12/2009

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br

29/12/2009 até 13/01/2010

Último dia para efetuar o Pagamento da taxa de inscrição

14/01/2010

Último dia para entrega do Laudo Médico dos Portadores de Deficiência e Entrega de Documentação para Solicitação de Condição Especial para o dia de prova

14/01/2010

Lista preliminar de Inscritos*

19/01/2010

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

20 e 21/01/2010

Edital com data e locais de Prova*

29/01/2010

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta da Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

29/01/2010

APLICAÇÃO DAS PROVAS (data provável)

06/02/2010 às 14h

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

08/02/2010

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

09 e 10/02/2010

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

23/02/2010

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

23/02/2010

Divulgação das Notas Oficiais da Prova Objetiva

24/02/2010

Classificação Final para Homologação dos cargos

25/02/2009

* Todas as publicações serão divulgadas até às 15h da data estipulada, no site da Fundatec: www.fundatec.com.br e no Painel de publicações da Prefeitura Municipal de Tapejara/RS.

4.1.O cronograma de execução do Concurso poderá ser, a qualquer momento, havendo razões justificadas, alterado pela Fundatec e/ou pela Prefeitura Municipal de Tapejara, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor,ou de reivindicar em razão de alguma alteração.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS - DATA PROVÁVEL

5.1 Prova Teórico-Objetiva

Data Provável

Turno

Cargos

Local

06/02/2010

Tarde

Todos

A ser divulgado 8 (oito) dias antes da realização das provas, em jornal de circulação local, no site www.fundatec.com.br, nos murais da Fundatec e da Prefeitura Municipal de Tapejara.

6. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21.12.1999.

6.2. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser enviado para a Fundatec, sita na Rua Prof. Cristiano Fischer nº 2012, Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS - CEP 91410-000, por meio de SEDEX, impreterivelmente, até o dia estabelecido no Cronograma de Execução.

6.2.1. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 23/12/2008 (no máximo 01 ano antes da data de lançamento deste Edital).

6.2.2. Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

6.3. Não será homologada a inscrição, na condição de portador de deficiência, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes deste Edital.

6.4. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

6.5. A Fundatec e a Prefeitura de Tapejara não se responsabilizam pelo extravio que impeça a chegada tempestiva dos atestados enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

6.6. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere o conteúdo, a avaliação, a duração das provas, o local, a data e o horário da respectiva realização.

6.7. Caso o portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e/ou por meio da ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que a condição especial justifique, até o último dia do período de pagamento das inscrições, no endereço da Fundatec (na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS - CEP 91410-000) pessoalmente ou por meio de SEDEX.

6.7.1. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

6.7.2. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

6.7.3. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

6.8. Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

6.9. O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

6.10. A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

6.11. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência, em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados.

6.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.14. Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos de original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

6.15. A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br.

7.1.1 A Fundatec e a Prefeitura de Tapejara disponibilizarão computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS e na Prefeitura Municipal de Tapejara/RS, no horário de atendimento ao público.

7.2 Procedimentos para Inscrições: Acessar o endereço www.fundatec.com.br, a partir da 0 hora do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público 01/2009" do MUNICÍPIO DE TAPEJARA. O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2009.

7.3 As inscrições serão submetidas ao sistema até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição será emitido o bloqueto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito, em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no bloqueto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do bloqueto. O bloqueto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da Fundatec, www.fundatec.com.br, e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

7.3.1 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do bloqueto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato re-imprimir seu bloqueto bancário, com nova data de vencimento até o dia 14/01/2010, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente esta data. Não serão aceitos pagamentos efetuados posterior a esta data.

7.3.2 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas ou por outros fatores de ordem técnica.

7.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

7.5 O candidato inscrito via internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei.

7.6 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da Fundatec, www.fundatec.com.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

7.7 DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

CARGOS

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Nível Médio

49,14

Nível Superior

49,14

* Ver Quadro demonstrativo 1.

7.8 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2009 do MUNICÍPIO DE TAPEJARA, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1 deste Edital.

7.8.2 Não serão aceitas inscrições por correio ou por fax, nem em caráter condicional.

7.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

7.8.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

7.8.5 O candidato pode inscrever-se apenas para um cargo, tendo em vista que a realização das provas para todos os cargos será no mesmo dia e horário, conforme Quadro de Realização das Provas.

7.8.6 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

7.8.7 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

7.8.8 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

7.8.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, com agendamentos bancários e com outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos bloquetos não forem pagos.

7.8.10 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e de outros requisitos exigidos.

7.8.11 Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na Prefeitura Municipal de Tapejara, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

7.8.12 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da Fundatec ou remetê-lo por SEDEX para a Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2.012, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91.410 000, até a data determinada no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

7.8.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o dia determinado no cronograma de execução e durante a realização da prova levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A Fundatec não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

8.1 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de TAPEJARA/RS. A divulgação de dia, de locais e de horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local do município, na Fundatec e no endereço www.fundatec.com.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

8.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

8.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, de roubo ou de furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e com assinatura.

8.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concurso poderá ser eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, de caneta tipo esferográfica, com tintas azul ou preta de ponta grossa.

8.5 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas se acompanhado por fiscal da coordenação.

8.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

8.6 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e do horário designado por Edital.

8.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A Fundatec não se responsabilizará por perdas ou por extravios de objetos e de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar: óculos escuros, acessórios de chapelaria (boné, chapéu, gorro), cachecol, manta e luvas.

8.8. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

8.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início de sua aplicação.

8.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

8.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tintas azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na grade de respostas.

8.11 Em hipótese alguma, haverá substituição da grade de respostas por erro ou por desatenção do candidato.

8.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

8.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

8.15 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou por descortesia para com qualquer dos examinadores, dos executores, dos fiscais ou das autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização; e

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

8.16 Para a segurança dos candidatos e para a garantia da lisura do Concurso Público, a Fundatec poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como à utilização detector de metais.

8.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação, de classificação.

8.18 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da Fundatec e do Município de Tapejara.

9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

9.1 A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

9.2 Para todos os cargos, o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I

9.3 Para os cargos que não tiverem provas de caráter eliminatório, serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.4 Para os cargos que tiverem prova com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior ao definido no Anexo I do presente Edital.

10. DOS RECURSOS E DOS PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO

10.1 Os recursos contra homologação das inscrições e os pedidos de revisão do gabarito preliminar terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

10.2. Os recursos e os pedidos de revisão poderão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Tapejara ou por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

10.2.1 Se entregues no MUNICÍPIO DE TAPEJARA: deverão fazê-lo na Prefeitura Municipal de Tapejara, através de formulário próprio, conforme modelo que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br.

10.2.2 Os recursos dirigidos pessoalmente e protocolados na Prefeitura, deverão estar em envelope fechado, sempre em 2 vias, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Cargo a que concorre;

c) Nome do Concurso Público; e

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

10.3 O candidato poderá usar também formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23h59min do 2º dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 10.

10.3.1 Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

10.3.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas ou por outros fatores de ordem técnica.

10.4 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos no item 10 deste Edital.

10.5 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados, conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.com.br.

10.6 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

10.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou de correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

10.8 A Banca Examinadora da Fundatec - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/da alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, de recursos de recursos e/ou de recurso de gabarito oficial definitivo.

10.11 As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.com.br, ou na sede da Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, Porto Alegre/RS.

10.12 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax, por telegrama, e-mail ou por outro meio que não o especificado neste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

11.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição obedecerá ao disposto nos itens 09 e 11 e seus subitens.

11.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

11.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

11.3.2 Para os cargos de Nível Superior:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Informática.

11.3.3 Para os cargos de Nível Médio:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Matemática;

d) maior pontuação na prova de Informática.

11.4 Persistindo o empate terá preferência o candidato que tiver o menor número de inscrição efetivamente paga.

11.5 A Fundatec não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

12. PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. A aprovação e a classificação no Concurso Público de que trata este Edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Tapejara, havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

12.2. A convocação dos aprovados e dos classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito a nomeação.

12.3.O candidato será nomeado por Portaria, e deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Tapejara para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação que ocorrerá no jornal de veiculação dos atos oficiais do Município - e munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos à ela, e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo Município de TAPEJARA para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo a deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para os candidatos portadores de deficiência).

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1 deste Edital, para o cargo pretendido.

12.4. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será re-classificado como o último colocado no Concurso.

12.4.1. A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará na imediata eliminação do Quadro de Classificados no Concurso, com concomitante perda de todos os direitos ao mesmo inerente e dele decorrentes.

12.5. Os candidatos nomeados, que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos, somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal, após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, pela capacidade seu desempenho serão avaliados pela Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Tapejara.

13. VALIDADE DO CONCURSO

O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Observar-se-á ainda, relativamente ao concurso de que trata este Edital, o seguinte:

a) Se ampliado o número dos cargos públicos municipais envolvidos, poderão ser aproveitados os candidatos aprovados e classificados no mesmo, para o respectivo preenchimento;

b) A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes;

c) Os contatos com os candidatos classificados e aprovados serão feitos no endereço constante da respectiva ficha de inscrição, de sorte que este deverá ser mantido atualizado pelo interessado junto ao Município;

d) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação e classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação do resultado final do concurso, publicada no órgão oficial de divulgação dos atos municipais;

e) A inscrição no concurso implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas constantes dos respectivos anexos, assim como no conhecimento e submissão à legislação que rege a matéria;

f) Irregularidades entendidas havidas poderão ser denunciadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

g) Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Prefeitura de Tapejara e Equipe de Concursos da Fundatec;

h) O Município de Tapejara e a Fundatec não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros;

i) O Município de Tapejara não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, de endereço de difícil acesso; de correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas e de correspondência recebida por terceiros;

j) A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, pois é de responsabilidade exclusiva deste, manter atualizado o seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Tapejara.

O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade

15. ANEXO

15.1. Integra este Edital, como se nele transcrito estivesse, o seguinte Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009.

SEGER LUIZ MENEGAZ
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargos

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº de Questões

Pontos/ Questão

Nº Mínimo de Acertos p/Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Cargos de Nível Superior

Língua Portuguesa (C)

10

2,50

-

20

50,00

Informática(C)

07

2,50

-

Legislação(C)

07

2,50

-

Conhecimentos Específicos (E/C)

16

2,50

08

Cargos de Nível Médio

Língua Portuguesa (C)

10

2,50

-

20

50,00

Informática(C)

10

2,50

-

Legislação(C)

10

2,50

-

Matemática(C)

10

2,50

-

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.