O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de pessoal docente e técnico, para atuarem nos Projetos Especiais de Educação e, tendo em vista a autorização contida na Lei n.° 10.954 de 17/09/93, atualizada pelas Leis n.° 11.216 de 20/06/95, n.° 11.736 de 30/12/99 e Art. 37 da Lei Complementar n.° 49 de 31/01/03, regulamentadas pelo Decreto n° 32.775, de 03 de dezembro de 2008, e o teor da Deliberação AD REFERENDUM da SAD/ CSSP n°249/2008, através do qual o Conselho Superior de Política de Pessoal autoriza a contratação temporária de professores para a Secretaria de Educação, faz saber que serão abertas inscrições para Seleção Simplificada de 2.894 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro) Professores de Nível Superior e Médio.
RESOLVEM:
I - Abrir seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 2.894 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro) Professores, para atuarem na Rede Estadual de Ensino, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.
II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do resultado final, que será realizada para atender aos Projetos Especiais:
a) Projeto SE LIGA E ACELERA ( anos iniciais) 505 (quinhentos e cinco) vagas;
b) Projeto TRAVESSIA, 2.389 (duas mil, trezentas e oitenta e nove) vagas;
III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 18 (dezoito) meses para o Projeto Travessia, e de até 12 (doze) meses para os Projetos Se Liga e Acelera, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições contidas na Lei n° 10.954/93, alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
NOME | CARGO | ÓRGÃO/ENTIDADE |
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti | Assessora de Pessoas | IRH |
Elizabeth Jales | Gestora de Desenvolvimento de Pessoas | SEE |
Marília Raquel Simões Lins | Assessora | SAD |
V - Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
EDITAL
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 2.894 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro), Professores de Nível Superior e Médio, para atuarem no Ensino Fundamental (Se Liga e Acelera - Anos Iniciais) e Médio (Travessia), preenchendo lacunas existentes nos respectivos ensinos, conforme Anexo I, deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a experiência profissional do candidato, bem como os títulos adquiridos.
1.3. Para a análise da experiência profissional e de títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido no Anexo I, original e cópia dos documentos comprobatórios.
1.4. A indicação dos requisitos de formação, valor da remuneração e jornada de trabalho, encontram-se no Anexo II.
1.5. A descrição sintética das atribuições específicas das funções constam do Anexo III deste Edital.
1.6. A localização dos candidatos contratados será por Gerências Regionais de Educação/GRE e Município, obedecendo a opção feita no ato da inscrição.
1.7. A jornada de trabalho dos contratados será de 150 (cento e cinqüenta) horas/aula mensais para o Projeto Anos Iniciais (Se Liga e Acelera) ou de 200 (duzentas) horas/aula mensais para o Projeto Travessia, no período diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da GRE a que pertença o município onde optou por exercer suas atividades.
1.8. O presente Edital estará disponível para consulta, no Diário Oficial, nos quadros de avisos da Sede da Secretaria de Educação, Gerências Regionais de Educação - GRE, nos endereços constantes do Anexo IV, e no site www.educacao.pe.gov.br
2.DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.
2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1 989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.
2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 2.1 deverá, no ato de inscrição entregar Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, sua condição para o exercício do cargo (apto ou inapto), com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH - PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.
2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.
2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.
2.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.DAS INSCRIÇÕES:
3.1. DO PERÍODO
3.1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas no período compreendido entre o dia 15/12/08 a 23/12/08 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, nas Sedes das Gerências Regionais de Educação, nos endereços constantes no Anexo IV.
3.2. DOS REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
II. Idade mínima 18 anos;
III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VI. Preencher aos requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;
3.3. DOS PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a inscrição:
a) preencher a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;
b) devolver, no mesmo período, local e horário, estabelecido para a inscrição, a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias legíveis da Carteira de Identidade (frente e verso na mesma página), do CPF e dos documentos de comprovação da formação e da experiência docente, conforme previsto no Anexo V, de acordo com o Projeto que irá concorrer.
c) receber o comprovante de inscrição e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.2. Cada candidato poderá concorrer apenas a um Projeto, e apenas a um município, de acordo com o Anexo I, deste Edital.
3.3.3. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou particular, observados os procedimentos estabelecidos no subitem 3.3. e os abaixo mencionados:
a) o procurador deverá entregar, no ato da inscrição, os documentos exigidos no subitem 3.3.1., como também cópia legível de sua carteira de identidade e a procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição.
b) o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.
3.3.5. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital não serão aceitas.
3.3.6. O portador de deficiência deverá entregar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.
3.3.7. O candidato que não encaminhar ou não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes exigidos para o respectivo cargo, será eliminado do Processo Seletivo.
3.3.8. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído do processo seletivo.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada através da Avaliação de Títulos e Experiência Docente, de caráter classificatório e eliminatório.
4.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Docente valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo V.
4.3. A realização dos cursos deverá ser comprovada através de certificado de conclusão, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
4.4. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.6. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
4.7. As Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado da Instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão.
4.8. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista.
4.9. Não serão aceitos protocolos de documentos.
4.10. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.11. A contagem do tempo de Experiência Docente será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contra-cheque com data de admissão;
c) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo disciplina, carga horária, início e término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
4.12. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu, em disciplina correlata com a área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 horas.
4.13. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia período de início e término do Curso.
4.14. As fotocópias das certidões, declarações, certificados, carteira profissional e outros instrumentos legais que estiverem relacionados neste Edital, deverão ser apresentados juntamente com original.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na análise da experiência docente e de títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por GRE, Município e Projeto, por ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito e protocolado à Gerência Regional de Educação onde o candidato se inscreveu, que será responsável pelo julgamento do mesmo, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar, através do modelo do Anexo VI, na data estabelecia no Anexo VII.
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I. O candidato com maior escolaridade.
II. O candidato com maior tempo de experiência comprovada;
III. O candidato mais idoso.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado através de publicação em Diário Oficial, obedecida a ordem decrescente de classificação.
6.2. O Resultado Final contemplará os candidatos aprovados, classificados por ordem decrescente de pontuação.
6.3. O Resultado Final do Processo Seletivo estará à disposição dos candidatos, para consulta, no Diário Oficial do Estado, nas Gerências Regionais de Educação e no site: www.educacao.pe.gov.br.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
7.2. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e ou, por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento destas, desde que entre municípios da mesma GRE a qual estavam vinculadas.
7.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
7.4. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SEE, a existência de vagas e abertura de turmas dos Projetos, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.
7.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão Executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
7.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
7.7. O candidato que não puder prestar serviço no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
7.8. O candidato só poderá ser contratado, esgotado o prazo máximo previsto no Art. 4º da Lei n.º 11.736 de 30.12.99, ou seja, após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.
7.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
7.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
7.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
7.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
GRE / MUNICÍPIO | Projeto Travessia | Projeto Séries Iniciais | ||
Ciências Humanas | Ciências Exatas | Se Liga e Acelera | ||
RECIFE NORTE | 130 | 65 | 25 | |
RECIFE SUL | 140 | 70 | 20 | |
GRE CARUARU | AGRESTINA | 4 | 2 | 1 |
ALTINHO | 4 | 2 | 0 | |
BELO JARDIM | 20 | 10 | 5 | |
BREJO DA M. DE DEUS | 4 | 2 | 0 | |
CACHOEIRINHA | 4 | 2 | 2 | |
CARUARU | 56 | 28 | 30 | |
CUPIRA | 4 | 2 | 2 | |
IBIRAJUBA | 2 | 1 | 0 | |
JATAUBA | 2 | 1 | 0 | |
PANELAS | 12 | 6 | 0 | |
RIACHO DAS ALMAS | 2 | 1 | 0 | |
ST. CRUZ CAPIBARIBE | 12 | 6 | 15 | |
SÃO CAETANO | 8 | 4 | 6 | |
TACAIMBO | 1 | 1 | 1 | |
TAQUARITINGA NORTE | 4 | 2 | 1 | |
TORITAMA | 4 | 2 | 5 | |
GRE GARANHUNS | ÁGUAS BELAS | 8 | 4 | 0 |
ANGELIM | 2 | 1 | 1 | |
BOM CONSELHO | 10 | 5 | 2 | |
BREJÃO | 2 | 1 | 0 | |
CAETÉS | 2 | 1 | 0 | |
CALCADO | 4 | 2 | 0 | |
CANHOTINHO | 2 | 1 | 1 | |
CAPOEIRAS | 4 | 2 | 1 | |
CORRENTES | 4 | 2 | 2 | |
GARANHUNS | 34 | 17 | 20 | |
IATI | 6 | 3 | 0 | |
ITAÍBA | 4 | 2 | 1 | |
JUCATI | 2 | 1 | 7 | |
JUPI | 2 | 1 | 4 | |
JUREMA | 2 | 1 | 1 | |
LAJEDO | 4 | 2 | 3 | |
PALMEIRINA | 2 | 1 | 1 | |
PARANATAMA | 1 | 1 | 2 | |
SALOA | 2 | 1 | 1 | |
SÃO BENTO DO UMA | 10 | 5 | 1 | |
SÃO JOÃO | 2 | 1 | 0 | |
TEREZINHA | 4 | 2 | 0 | |
GRE VITÓRIA | BARRA DE GUABIRABA | 1 | 1 | 0 |
BEZERROS | 4 | 2 | 2 | |
BONITO | 4 | 2 | 0 | |
CAMOCIM DE SÃO FELIX | 1 | 1 | 1 | |
CHÁ DE ALEGRIA | 1 | 1 | 0 | |
CHÁ GRANDE | 1 | 1 | 0 | |
ESCADA | 4 | 2 | 1 | |
GLORIA DO GOITÁ | 4 | 2 | 2 | |
GRAVATA | 6 | 3 | 1 | |
POMBOS | 4 | 2 | 2 | |
SAIRE | 2 | 1 | 1 | |
SÃO JOAQUIM DO MONTE | 1 | 1 | 2 | |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 12 | 6 | 10 | |
GRE NAZARÉ | ALIANÇA | 6 | 3 | 2 |
BUENOS AIRES | 4 | 2 | 0 | |
CAMUTANGA | 1 | 1 | 0 | |
CARPINA | 8 | 4 | 8 | |
CONDADO | 4 | 2 | 2 | |
FERREIROS | 4 | 2 | 0 | |
GOIANA | 10 | 5 | 1 | |
ITAMBÉ | 1 | 1 | 2 | |
ITAQUITINGA | 1 | 1 | 0 | |
LAGOA DO CARRO | 6 | 3 | 0 | |
MACAPARANA | 4 | 2 | 1 | |
NAZARÉ DA MATA | 4 | 2 | 1 | |
PAUDALHO | 11 | 5 | 2 | |
SÃO VICENTE FERRER | 1 | 1 | 2 | |
TIMBAUBA | 12 | 6 | 5 | |
TRACUNHAEM | 1 | 1 | 1 | |
VICÊNCIA | 7 | 4 | 1 | |
GRE METRONORTE | ABREU E LIMA | 38 | 19 | 0 |
ARACOIABA | 2 | 1 | 0 | |
IGARASSU | 30 | 15 | 0 | |
ITAMARACÁ | 2 | 1 | 2 | |
ITAPISSUMA | 4 | 2 | 0 | |
OLINDA | 72 | 36 | 35 | |
PAULISTA | 42 | 21 | 4 | |
GRE METROSUL | CABO DE SANTO AGOSTINHO | 52 | 26 | 12 |
CAMARAGIBE | 42 | 21 | 8 | |
IPOJUCA | 18 | 9 | 10 | |
JABOATÃO DOS GUARARAPES | 72 | 36 | 20 | |
MORENO | 8 | 4 | 1 | |
SÃO LOURENÇO DA MATA | 18 | 9 | 2 | |
GRE SALGUEIRO | CEDRO | 2 | 1 | 0 |
MIRANDIBA | 1 | 1 | 2 | |
MOREILANDIA | 4 | 2 | 1 | |
PARNAMIRIM | 4 | 2 | 0 | |
SALGUEIRO | 12 | 6 | 12 | |
SÃO JOSE DO BELMONTE | 6 | 3 | 1 | |
SERRITA | 4 | 2 | 0 | |
TERRA NOVA | 2 | 1 | 0 | |
VERDEJANTE | 1 | 1 | 0 | |
GRE ARCOVERDE | ALAGOINHA | 1 | 1 | 0 |
ARCOVERDE | 14 | 7 | 1 | |
BETANIA | 1 | 1 | 0 | |
BUIQUE | 10 | 5 | 2 | |
CUSTODIA | 4 | 2 | 1 | |
IBIMIRIM | 6 | 3 | 0 | |
INAJA | 6 | 3 | 2 | |
MANARI | 1 | 1 | 2 | |
PEDRA | 4 | 2 | 10 | |
PESQUEIRA | 14 | 7 | 4 | |
POÇÃO | 1 | 1 | 1 | |
SANHARO | 4 | 2 | 0 | |
SERTÂNIA | 8 | 4 | 1 | |
TUPANATINGA | 6 | 3 | 0 | |
VENTUROSA | 4 | 2 | 3 | |
GRE BARREIROS | BARREIROS | 14 | 7 | 8 |
GAMELEIRA | 8 | 4 | 0 | |
RIO FORMOSO | 8 | 4 | 1 | |
SÃO JOSE DA COROA GRANDE | 6 | 3 | 2 | |
SIRINHAÉM | 18 | 9 | 0 | |
TAMANDARE | 4 | 2 | 0 | |
GRE PALMARES | ÁGUA PRETA | 8 | 4 | 1 |
AMARAJI | 2 | 1 | 0 | |
BELÉM DE MARIA | 1 | 1 | 0 | |
CATENDE | 6 | 3 | 5 | |
CORTES | 1 | 1 | 0 | |
JAQUEIRA | 2 | 1 | 0 | |
JOAQUIM NABUCO | 1 | 1 | 0 | |
LAGOA DOS GATOS | 4 | 2 | 0 | |
MARAIAL | 2 | 1 | 5 | |
PALMARES | 20 | 10 | 10 | |
PRIMAVERA | 1 | 1 | 0 | |
QUIPAPA | 2 | 1 | 0 | |
RIBEIRÃO | 8 | 4 | 1 | |
SÃO BENEDITO DO SUL | 1 | 1 | 0 | |
XEXEU | 1 | 1 | 0 | |
GRE AFOGADOS DA INGAZEIRA | AFOGADOS DA INGAZEIRA | 6 | 3 | 1 |
BREJINHO | 2 | 1 | 1 | |
CALUMBI | 1 | 1 | 1 | |
CARNAÍBA | 4 | 2 | 1 | |
FLORES | 2 | 1 | 6 | |
IGUARACI | 1 | 1 | 1 | |
INGAZEIRA | 1 | 1 | 1 | |
ITAPETIM | 2 | 1 | 0 | |
QUIXABA | 1 | 1 | 1 | |
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE | 2 | 1 | 1 | |
SANTA TEREZINHA | 2 | 1 | 1 | |
SÃO JOSE DO EGITO | 8 | 4 | 11 | |
SERRA TALHADA | 20 | 10 | 1 | |
SOLIDÃO | 1 | 1 | 5 | |
TABIRA | 8 | 4 | 2 | |
TRIUNFO | 2 | 1 | 1 | |
TUPARETAMA | 1 | 1 | 1 | |
GRE ARARIPINA | ARARIPINA | 14 | 7 | 0 |
BODOCO | 4 | 2 | 0 | |
EXU | 4 | 2 | 0 | |
GRANITO | 2 | 1 | 0 | |
IPUBI | 4 | 2 | 0 | |
OURICURI | 16 | 8 | 0 | |
SANTA CRUZ | 2 | 1 | 0 | |
SANTA FILOMENA | 2 | 1 | 0 | |
TRINDADE | 4 | 2 | 0 | |
GRE FLORESTA | BELÉM DE SÃO FRANCISCO | 10 | 5 | 0 |
CARNAUBEIRA DA PENHA | 2 | 1 | 0 | |
FLORESTA | 8 | 4 | 10 | |
ITACURUBA | 2 | 1 | 0 | |
JATOBÁ | 8 | 4 | 0 | |
PETROLÂNDIA | 10 | 5 | 0 | |
TACARATU | 4 | 2 | 1 | |
GRE PETROLINA | AFRANIO | 4 | 2 | 0 |
CABROBO | 12 | 6 | 10 | |
DORMENTES | 2 | 1 | 0 | |
LAGOA GRANDE | 4 | 2 | 0 | |
OROCO | 2 | 1 | 0 | |
PETROLINA | 24 | 12 | 40 | |
SANTA MARIA DA BOA VISTA | 10 | 5 | 1 | |
GRE LIMOEIRO | BOM JARDIM | 10 | 5 | 2 |
CASINHAS | 2 | 1 | 0 | |
CUMARU | 4 | 2 | 1 | |
FEIRA NOVA | 4 | 2 | 2 | |
FREI MIGUELINHO | 1 | 1 | 2 | |
JOÃO ALFREDO | 4 | 2 | 2 | |
LAGOA DO ITAENGA | 8 | 4 | 0 | |
LIMOEIRO | 12 | 6 | 10 | |
MACHADOS | 1 | 1 | 1 | |
OROBO | 6 | 3 | 0 | |
PASSIRA | 4 | 2 | 2 | |
SURUBIM | 8 | 4 | 1 | |
VERTENTE DO LERIO | 2 | 1 | 0 | |
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ | 2 | 1 | 2 | |
VERTENTES | 2 | 1 | 1 | |
TOTAL | 1582 | 807 | 505 |
ANEXO II
DOS REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO PARA O CARGO
Projeto | Nível | Modalidade | Área | Horas Aula e Remuneração | Requisitos de Formação |
Anos Iniciais - Se Liga e Acelera | Ensino Fundamental | 1ª a 4ª série | Polivalente | 150 h/a - R$ 559,00 (portador de nível médio) 150 h/a - R$ 618,50 (portador de nível superior) | Diploma ou certificado de conclusão do curso normal médio (magistério) ou diploma ou certificado de conclusão do curso licenciatura plena em pedagogia. |
Travessia | Ensino Médio | Ensino Médio | Ciências Humanas | 200 h/a - R$ 824,67 (todos portadores de nível superior) | Diploma ou certificado de licenciatura em filosofia, sociologia, geografia, história, língua portuguesa, língua estrangeira e educação física. |
Ciências Exatas | Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura em ciências, matemática, física, química e biologia, ou graduação em engenharia, arquitetura, ciências contábeis, administração, ciências biomédicas, ciências biológicas, biomedicina e farmácia para disciplinas que tenham correlação com a graduação. |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
* Planejar e ministrar aulas em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino médio, conforme orientação pedagógica do projeto;
* Analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos;
* Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
* Participar na escolha do livro didático;
* Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;
* Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
* Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
* Produção e publicação de textos pedagógicos;
* Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
* Executar outras atividades correlatas.
ANEXO IV
LOCAIS DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS
GRE | Endereço |
Recife Norte | Rua Coelho Leite, Nº 80 - Santo Amaro, Recife - Fone: 31812600 |
Recife Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife Cep: 50.540.530, Fone: 31822525 |
Metropolitana Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife Cep: 50.540.530, Fone: 31822549 |
Mata Centro | Rua Dom José Augusto, S/N, Vitória De Sto Antão, Cep: 55.6000-000, Fone: 35268932 |
Mata Norte | Rua Coelho Neto, S/N - Nazaré Da Mata, Cep:55.800-000, Fone: 36334900 |
Agreste Centro Norte | Rua Olavo Bilac, S/N - Indianópolis, Caruaru Cep 55.024-050, Fone: 37199532 |
Agreste Meridional | Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis, Garanhuns Cep 55.290-000, Fone: 37618397 |
Litoral Sul | Av. Presidente Kennedy, S/N Centro - Barreiros Cep 55.560-000, Fone: 36755806 |
Vale Do Capibaribe | Praça Da Bandeira, 42 - Limoeiro Cep 55.700-000, Fone: 36288716 |
Sertão Central | Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, Cep: 56.000-000, Fone: 38710480 |
Sertão Do Alto Pajeú | Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados Da Ingazeira - Cep:56.800-00, Fone: 38388905 |
Sertão Do Araripe | Rua Josafá, Km 21 - Br 316 - Araripina, Cep: 56.280-000, Fone: 38733435 |
Sertão Do Moxotó Ipanema | Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão, Arcoverde Cep 56.500-000, Fone: 38218422 |
Sertão Do Submédio São Francisco | Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro, Floresta Cep: 55.400-000, Fone: 38771358 |
Sertão Do Médio São Francisco | Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca, Petrolina Cep: 56.300-000, Fone: 38666337 |
ANEXO V
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DOCENTE E DE TÍTULOS
Nome do Candidato __________________________________________________ CPF: __________________
Endereço: _________________________________________________________________________________
Fones: ___________________________________________________________________________________
GRE ____________________________________________ Município: _______________________________
N° de Inscrição: ________________________________________ Município pleiteado: ___________________
PROJETO
( ) SE LIGA e ACELERA
( ) TRAVESSIA - CIÊNCIAS HUMANAS
( ) TRAVESSIA - CIÊNCIAS EXATAS
Especificações | Pontuação (não cumulativa) | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Auto-Avaliação | Avaliação GRE |
Experiência Docente | De 06 meses até 5 anos 20 pontos De 5 anos e 1 dia até 10 anos 40 pontos Acima de 10 anos 50 pontos | 50 | Se servidor público: |
|
|
- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se contratado pela rede pública: | |||||
- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho. Se empregado pela rede privada: | |||||
- Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. | |||||
Avaliação de Títulos | Graduação na disciplina ou área de conhecimento para qual concorre - 20 pontos Pós-graduação Lato Sensu em disciplina correlata com a área para a qual concorre - 30 pontos | 50 | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. |
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 | - |
Avaliador: _________________________________________________________________________________
Análise da Experiência Docente e de Títulos Nº total de documentos entregues: _________________________ ( ) Documentos entregues _________________________________________________________________________ Local ____________________________________________ ,(PE) ______de _____________________ de 2008. Assinatura do Candidato _____________________________ Conferida e recebida por: ______________________________________ Mat. ____________________________ |
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA ( ) PROJETOS ANOS INICIAIS (SE LIGA E ACELERA) ( ) PROJETO TRAVESSIA |
Nome do Candidato: |
À SEE: Como candidato ao processo seletivo simplificado da SEE, para a função de Professor, solicito a revisão de minha pontuação na Experiência Docente e de Títulos, sob os seguintes argumentos: Recife, ____ de ______________________ de 2008 Assinatura do Candidato _______________________ Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. |
ANEXO VII
CALENDÁRIO
EVENTO | DATA / PERÍODO | LOCAL |
Inscrição | 15/12 a 23.12.2008 | Na Sede da GRE |
Resultado Preliminar | Até 08.01.2009 | Na Sede da GRE e no site www.educacao.pe.gov.br |
Recurso ao Resultado Preliminar | 09.01.2009 | Na Sede da GRE |
Resultado Final | Até 15.01.2009 | Na Sede da GRE e no site www.educacao.pe.gov.br |
Homologação | Até 20.01.2009 | Diário Oficial |
ANEXO VIII
FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | NOTA DA SELEÇÃO | |||||||||||
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
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| A ser preenchido pela GRE | |||||||||||
FICHA DE INSCRIÇÃO | ||||||||||||
PROJETO ( ) ANOS INICIAIS - SE LIGA E ACELERA | ||||||||||||
( ) TRAVESSIA CIÊNCIAS HUMANAS | ||||||||||||
( ) TRAVESSIA CIÊNCIAS EXATAS | ||||||||||||
GRE: | Contrato n° | |||||||||||
Nome do Candidato: | ||||||||||||
Sexo: M ( ) F ( ) | Estado Civil: | Data Nascimento: / / | ||||||||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | |||||||||||
RG: | Órgão Emissor: | Data de Emissão: / / | ||||||||||
CPF: | PIS/PASEP: | Ano do 1° Emprego: | ||||||||||
Título de Eleitor: | Zona: | Secção: | ||||||||||
Cart. Profissional N°.: | Série: | UF: | Data Expedição: | |||||||||
Cert. Reservista N°.: | Série: | Região: | ||||||||||
Endereço: | N°.: | |||||||||||
Complemento: | Bairro: | Cidade: | ||||||||||
UF: | CEP: | Telefones: | ||||||||||
Nome do Pai: | ||||||||||||
Nome da Mãe: | ||||||||||||
Grau de Instrução: ( ) NÍVEL MÉDIO ( ) NÍVEL SUPERIOR | ||||||||||||
Formação (Curso): | Pós-Graduação: | |||||||||||
Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) | Local: | |||||||||||
Função: | Tempo de Serviço: | |||||||||||
Disciplina para atuação: | ||||||||||||
Horário Disponível: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) | ||||||||||||
Município Pretendido: | ||||||||||||
Assinatura do(a) Candidato(a): | ||||||||||||
Local e data: | ||||||||||||
A SER PREENCHIDO PELA GRE | ||||||||||||
Classificação: Nota: Data do Diário Oficial: Página: |