Secretaria de Estado de Educação - PE

Notícia:   2.894 vagas para Professores na Secretaria de Educação - PE

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 152, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de pessoal docente e técnico, para atuarem nos Projetos Especiais de Educação e, tendo em vista a autorização contida na Lei n.° 10.954 de 17/09/93, atualizada pelas Leis n.° 11.216 de 20/06/95, n.° 11.736 de 30/12/99 e Art. 37 da Lei Complementar n.° 49 de 31/01/03, regulamentadas pelo Decreto n° 32.775, de 03 de dezembro de 2008, e o teor da Deliberação AD REFERENDUM da SAD/ CSSP n°249/2008, através do qual o Conselho Superior de Política de Pessoal autoriza a contratação temporária de professores para a Secretaria de Educação, faz saber que serão abertas inscrições para Seleção Simplificada de 2.894 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro) Professores de Nível Superior e Médio.

RESOLVEM:

I - Abrir seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 2.894 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro) Professores, para atuarem na Rede Estadual de Ensino, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do resultado final, que será realizada para atender aos Projetos Especiais:

a) Projeto SE LIGA E ACELERA ( anos iniciais) 505 (quinhentos e cinco) vagas;

b) Projeto TRAVESSIA, 2.389 (duas mil, trezentas e oitenta e nove) vagas;

III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 18 (dezoito) meses para o Projeto Travessia, e de até 12 (doze) meses para os Projetos Se Liga e Acelera, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições contidas na Lei n° 10.954/93, alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria.

IV - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

NOME

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Elizabeth Jales

Gestora de Desenvolvimento de Pessoas

SEE

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

SAD

V - Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Secretário de Educação

ANEXO ÚNICO

EDITAL

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 2.894 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro), Professores de Nível Superior e Médio, para atuarem no Ensino Fundamental (Se Liga e Acelera - Anos Iniciais) e Médio (Travessia), preenchendo lacunas existentes nos respectivos ensinos, conforme Anexo I, deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a experiência profissional do candidato, bem como os títulos adquiridos.

1.3. Para a análise da experiência profissional e de títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido no Anexo I, original e cópia dos documentos comprobatórios.

1.4. A indicação dos requisitos de formação, valor da remuneração e jornada de trabalho, encontram-se no Anexo II.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas das funções constam do Anexo III deste Edital.

1.6. A localização dos candidatos contratados será por Gerências Regionais de Educação/GRE e Município, obedecendo a opção feita no ato da inscrição.

1.7. A jornada de trabalho dos contratados será de 150 (cento e cinqüenta) horas/aula mensais para o Projeto Anos Iniciais (Se Liga e Acelera) ou de 200 (duzentas) horas/aula mensais para o Projeto Travessia, no período diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da GRE a que pertença o município onde optou por exercer suas atividades.

1.8. O presente Edital estará disponível para consulta, no Diário Oficial, nos quadros de avisos da Sede da Secretaria de Educação, Gerências Regionais de Educação - GRE, nos endereços constantes do Anexo IV, e no site www.educacao.pe.gov.br

2.DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1 989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 2.1 deverá, no ato de inscrição entregar Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, sua condição para o exercício do cargo (apto ou inapto), com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH - PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

2.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.DAS INSCRIÇÕES:

3.1. DO PERÍODO

3.1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas no período compreendido entre o dia 15/12/08 a 23/12/08 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, nas Sedes das Gerências Regionais de Educação, nos endereços constantes no Anexo IV.

3.2. DOS REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II. Idade mínima 18 anos;

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI. Preencher aos requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;

3.3. DOS PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para a inscrição:

a) preencher a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;

b) devolver, no mesmo período, local e horário, estabelecido para a inscrição, a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias legíveis da Carteira de Identidade (frente e verso na mesma página), do CPF e dos documentos de comprovação da formação e da experiência docente, conforme previsto no Anexo V, de acordo com o Projeto que irá concorrer.

c) receber o comprovante de inscrição e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.2. Cada candidato poderá concorrer apenas a um Projeto, e apenas a um município, de acordo com o Anexo I, deste Edital.

3.3.3. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou particular, observados os procedimentos estabelecidos no subitem 3.3. e os abaixo mencionados:

a) o procurador deverá entregar, no ato da inscrição, os documentos exigidos no subitem 3.3.1., como também cópia legível de sua carteira de identidade e a procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição.

b) o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

3.3.5. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital não serão aceitas.

3.3.6. O portador de deficiência deverá entregar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.

3.3.7. O candidato que não encaminhar ou não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes exigidos para o respectivo cargo, será eliminado do Processo Seletivo.

3.3.8. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído do processo seletivo.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada através da Avaliação de Títulos e Experiência Docente, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Docente valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo V.

4.3. A realização dos cursos deverá ser comprovada através de certificado de conclusão, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

4.4. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.6. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.7. As Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado da Instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão.

4.8. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista.

4.9. Não serão aceitos protocolos de documentos.

4.10. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.11. A contagem do tempo de Experiência Docente será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contra-cheque com data de admissão;

c) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo disciplina, carga horária, início e término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.12. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu, em disciplina correlata com a área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 horas.

4.13. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia período de início e término do Curso.

4.14. As fotocópias das certidões, declarações, certificados, carteira profissional e outros instrumentos legais que estiverem relacionados neste Edital, deverão ser apresentados juntamente com original.

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na análise da experiência docente e de títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por GRE, Município e Projeto, por ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito e protocolado à Gerência Regional de Educação onde o candidato se inscreveu, que será responsável pelo julgamento do mesmo, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar, através do modelo do Anexo VI, na data estabelecia no Anexo VII.

5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I. O candidato com maior escolaridade.

II. O candidato com maior tempo de experiência comprovada;

III. O candidato mais idoso.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado através de publicação em Diário Oficial, obedecida a ordem decrescente de classificação.

6.2. O Resultado Final contemplará os candidatos aprovados, classificados por ordem decrescente de pontuação.

6.3. O Resultado Final do Processo Seletivo estará à disposição dos candidatos, para consulta, no Diário Oficial do Estado, nas Gerências Regionais de Educação e no site: www.educacao.pe.gov.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7.2. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e ou, por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento destas, desde que entre municípios da mesma GRE a qual estavam vinculadas.

7.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

7.4. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SEE, a existência de vagas e abertura de turmas dos Projetos, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.

7.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão Executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

7.7. O candidato que não puder prestar serviço no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

7.8. O candidato só poderá ser contratado, esgotado o prazo máximo previsto no Art. 4º da Lei n.º 11.736 de 30.12.99, ou seja, após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

7.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

7.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

7.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

7.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

GRE / MUNICÍPIO

Projeto Travessia

Projeto Séries Iniciais

Ciências Humanas

Ciências Exatas

Se Liga e Acelera

RECIFE NORTE

130

65

25

RECIFE SUL

140

70

20

GRE CARUARU

AGRESTINA

4

2

1

ALTINHO

4

2

0

BELO JARDIM

20

10

5

BREJO DA M. DE DEUS

4

2

0

CACHOEIRINHA

4

2

2

CARUARU

56

28

30

CUPIRA

4

2

2

IBIRAJUBA

2

1

0

JATAUBA

2

1

0

PANELAS

12

6

0

RIACHO DAS ALMAS

2

1

0

ST. CRUZ CAPIBARIBE

12

6

15

SÃO CAETANO

8

4

6

TACAIMBO

1

1

1

TAQUARITINGA NORTE

4

2

1

TORITAMA

4

2

5

GRE GARANHUNS

ÁGUAS BELAS

8

4

0

ANGELIM

2

1

1

BOM CONSELHO

10

5

2

BREJÃO

2

1

0

CAETÉS

2

1

0

CALCADO

4

2

0

CANHOTINHO

2

1

1

CAPOEIRAS

4

2

1

CORRENTES

4

2

2

GARANHUNS

34

17

20

IATI

6

3

0

ITAÍBA

4

2

1

JUCATI

2

1

7

JUPI

2

1

4

JUREMA

2

1

1

LAJEDO

4

2

3

PALMEIRINA

2

1

1

PARANATAMA

1

1

2

SALOA

2

1

1

SÃO BENTO DO UMA

10

5

1

SÃO JOÃO

2

1

0

TEREZINHA

4

2

0

GRE VITÓRIA

BARRA DE GUABIRABA

1

1

0

BEZERROS

4

2

2

BONITO

4

2

0

CAMOCIM DE SÃO FELIX

1

1

1

CHÁ DE ALEGRIA

1

1

0

CHÁ GRANDE

1

1

0

ESCADA

4

2

1

GLORIA DO GOITÁ

4

2

2

GRAVATA

6

3

1

POMBOS

4

2

2

SAIRE

2

1

1

SÃO JOAQUIM DO MONTE

1

1

2

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

12

6

10

GRE NAZARÉ

ALIANÇA

6

3

2

BUENOS AIRES

4

2

0

CAMUTANGA

1

1

0

CARPINA

8

4

8

CONDADO

4

2

2

FERREIROS

4

2

0

GOIANA

10

5

1

ITAMBÉ

1

1

2

ITAQUITINGA

1

1

0

LAGOA DO CARRO

6

3

0

MACAPARANA

4

2

1

NAZARÉ DA MATA

4

2

1

PAUDALHO

11

5

2

SÃO VICENTE FERRER112
TIMBAUBA1265
TRACUNHAEM111
VICÊNCIA741
GRE METRONORTEABREU E LIMA38190
ARACOIABA210
IGARASSU30150
ITAMARACÁ212
ITAPISSUMA420
OLINDA723635
PAULISTA42214
GRE METROSULCABO DE SANTO AGOSTINHO522612
CAMARAGIBE42218
IPOJUCA18910
JABOATÃO DOS GUARARAPES723620
MORENO841
SÃO LOURENÇO DA MATA1892
GRE SALGUEIROCEDRO210
MIRANDIBA112
MOREILANDIA421
PARNAMIRIM420
SALGUEIRO12612
SÃO JOSE DO BELMONTE631
SERRITA420
TERRA NOVA210
VERDEJANTE110
GRE ARCOVERDEALAGOINHA110
ARCOVERDE1471
BETANIA110
BUIQUE1052
CUSTODIA421
IBIMIRIM630
INAJA632
MANARI112
PEDRA4210
PESQUEIRA1474
POÇÃO111
SANHARO420
SERTÂNIA841
TUPANATINGA630
VENTUROSA423
GRE BARREIROSBARREIROS1478
GAMELEIRA840
RIO FORMOSO841
SÃO JOSE DA COROA GRANDE632
SIRINHAÉM1890
TAMANDARE420
GRE PALMARESÁGUA PRETA841
AMARAJI210
BELÉM DE MARIA110
CATENDE635
CORTES110
JAQUEIRA210
JOAQUIM NABUCO110
LAGOA DOS GATOS420
MARAIAL215
PALMARES201010
PRIMAVERA110
QUIPAPA210
RIBEIRÃO841
SÃO BENEDITO DO SUL110
XEXEU110
GRE AFOGADOS DA INGAZEIRAAFOGADOS DA INGAZEIRA631
BREJINHO211
CALUMBI111
CARNAÍBA421
FLORES216
IGUARACI111
INGAZEIRA111
ITAPETIM210
QUIXABA111
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE211
SANTA TEREZINHA211
SÃO JOSE DO EGITO8411
SERRA TALHADA20101
SOLIDÃO115
TABIRA842
TRIUNFO211
TUPARETAMA111
GRE ARARIPINAARARIPINA1470
BODOCO420
EXU420
GRANITO210
IPUBI420
OURICURI1680
SANTA CRUZ210
SANTA FILOMENA210
TRINDADE420
GRE FLORESTABELÉM DE SÃO FRANCISCO1050
CARNAUBEIRA DA PENHA210
FLORESTA8410
ITACURUBA210
JATOBÁ840
PETROLÂNDIA1050
TACARATU421
GRE PETROLINAAFRANIO420
CABROBO12610
DORMENTES210
LAGOA GRANDE420
OROCO210
PETROLINA241240
SANTA MARIA DA BOA VISTA1051
GRE LIMOEIROBOM JARDIM1052
CASINHAS210
CUMARU421
FEIRA NOVA422
FREI MIGUELINHO112
JOÃO ALFREDO422
LAGOA DO ITAENGA840
LIMOEIRO12610
MACHADOS111
OROBO630
PASSIRA422
SURUBIM841
VERTENTE DO LERIO210
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ212
VERTENTES211
TOTAL1582807505

ANEXO II

DOS REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO PARA O CARGO

ProjetoNívelModalidadeÁreaHoras Aula e RemuneraçãoRequisitos de Formação
Anos Iniciais - Se Liga e AceleraEnsino Fundamental1ª a 4ª sériePolivalente150 h/a - R$ 559,00 (portador de nível médio)

150 h/a - R$ 618,50 (portador de nível superior)

Diploma ou certificado de conclusão do curso normal médio (magistério) ou diploma ou certificado de conclusão do curso licenciatura plena em pedagogia.
TravessiaEnsino MédioEnsino MédioCiências Humanas200 h/a - R$ 824,67 (todos portadores de nível superior)Diploma ou certificado de licenciatura em filosofia, sociologia, geografia, história, língua portuguesa, língua estrangeira e educação física.
Ciências ExatasDiploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura em ciências, matemática, física, química e biologia, ou graduação em engenharia, arquitetura, ciências contábeis, administração, ciências biomédicas, ciências biológicas, biomedicina e farmácia para disciplinas que tenham correlação com a graduação.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR

* Planejar e ministrar aulas em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino médio, conforme orientação pedagógica do projeto;

* Analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos;

* Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

* Participar na escolha do livro didático;

* Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;

* Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;

* Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;

* Produção e publicação de textos pedagógicos;

* Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

* Executar outras atividades correlatas.

ANEXO IV

LOCAIS DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS

GRE

Endereço

Recife Norte

Rua Coelho Leite, Nº 80 - Santo Amaro, Recife - Fone: 31812600

Recife Sul

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife Cep: 50.540.530, Fone: 31822525

Metropolitana Sul

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife Cep: 50.540.530, Fone: 31822549

Mata Centro

Rua Dom José Augusto, S/N, Vitória De Sto Antão, Cep: 55.6000-000, Fone: 35268932

Mata Norte

Rua Coelho Neto, S/N - Nazaré Da Mata, Cep:55.800-000, Fone: 36334900

Agreste Centro Norte

Rua Olavo Bilac, S/N - Indianópolis, Caruaru Cep 55.024-050, Fone: 37199532

Agreste Meridional

Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis, Garanhuns Cep 55.290-000, Fone: 37618397

Litoral Sul

Av. Presidente Kennedy, S/N Centro - Barreiros Cep 55.560-000, Fone: 36755806

Vale Do Capibaribe

Praça Da Bandeira, 42 - Limoeiro Cep 55.700-000, Fone: 36288716

Sertão Central

Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, Cep: 56.000-000, Fone: 38710480

Sertão Do Alto Pajeú

Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados Da Ingazeira - Cep:56.800-00, Fone: 38388905

Sertão Do Araripe

Rua Josafá, Km 21 - Br 316 - Araripina, Cep: 56.280-000, Fone: 38733435

Sertão Do Moxotó Ipanema

Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão, Arcoverde Cep 56.500-000, Fone: 38218422

Sertão Do Submédio São Francisco

Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro, Floresta Cep: 55.400-000, Fone: 38771358

Sertão Do Médio São Francisco

Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca, Petrolina Cep: 56.300-000, Fone: 38666337

ANEXO V

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DOCENTE E DE TÍTULOS

Nome do Candidato __________________________________________________ CPF: __________________

Endereço: _________________________________________________________________________________

Fones: ___________________________________________________________________________________

GRE ____________________________________________ Município: _______________________________

N° de Inscrição: ________________________________________ Município pleiteado: ___________________

PROJETO

( ) SE LIGA e ACELERA

( ) TRAVESSIA - CIÊNCIAS HUMANAS

( ) TRAVESSIA - CIÊNCIAS EXATAS

Especificações

Pontuação (não cumulativa)

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Auto-Avaliação

Avaliação GRE

Experiência Docente

De 06 meses até 5 anos 20 pontos

De 5 anos e 1 dia até 10 anos 40 pontos

Acima de 10 anos 50 pontos

50

Se servidor público:

 

 

- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

Se contratado pela rede pública:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho.

Se empregado pela rede privada:

- Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino)

Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado.

Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.

Avaliação de Títulos

Graduação na disciplina ou área de conhecimento para qual concorre - 20 pontos

Pós-graduação Lato Sensu em disciplina correlata com a área para a qual concorre - 30 pontos

50

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

-

Avaliador: _________________________________________________________________________________

Análise da Experiência Docente e de Títulos

Nº total de documentos entregues: _________________________ ( )

Documentos entregues _________________________________________________________________________

Local ____________________________________________ ,(PE) ______de _____________________ de 2008.

Assinatura do Candidato _____________________________

Conferida e recebida por: ______________________________________ Mat. ____________________________

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

( ) PROJETOS ANOS INICIAIS (SE LIGA E ACELERA)

( ) PROJETO TRAVESSIA

Nome do Candidato:

À SEE:

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SEE, para a função de Professor, solicito a revisão de minha pontuação na Experiência Docente e de Títulos, sob os seguintes argumentos:

Recife, ____ de ______________________ de 2008

Assinatura do Candidato _______________________

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO VII

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Inscrição

15/12 a 23.12.2008

Na Sede da GRE

Resultado Preliminar

Até 08.01.2009

Na Sede da GRE e no site www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar

09.01.2009

Na Sede da GRE

Resultado Final

Até 15.01.2009

Na Sede da GRE e no site www.educacao.pe.gov.br

Homologação

Até 20.01.2009

Diário Oficial

ANEXO VIII

FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOTA DA SELEÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

A ser preenchido pela GRE

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROJETO ( ) ANOS INICIAIS - SE LIGA E ACELERA

( ) TRAVESSIA CIÊNCIAS HUMANAS

( ) TRAVESSIA CIÊNCIAS EXATAS

GRE:

Contrato n°

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data Nascimento: / /

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão: / /

CPF:

PIS/PASEP:

Ano do 1° Emprego:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional N°.:

Série:

UF:

Data Expedição:

Cert. Reservista N°.:

Série:

Região:

Endereço:

N°.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Grau de Instrução: ( ) NÍVEL MÉDIO ( ) NÍVEL SUPERIOR

Formação (Curso):

Pós-Graduação:

Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )

Local:

Função:

Tempo de Serviço:

Disciplina para atuação:

Horário Disponível: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

Município Pretendido:

Assinatura do(a) Candidato(a):

Local e data:

A SER PREENCHIDO PELA GRE

Classificação: Nota: Data do Diário Oficial: Página: