Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   270 vagas oferecidas pela Prefeitura de Sorocaba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2010

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura de Sorocaba, de acordo com o Processo Administrativo nº 17996-1/2009, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, Concurso Público regido pelas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos ou os que vagarem e/ou os que forem criados durante o seu prazo de validade.

2. O cargo, campos de atuação, códigos dos campos de atuação, número de vagas, salário, jornada de trabalho semanal e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela a seguir:

Cargo

Vagas Total

Vagas Geral

Vagas Portadores de Necessidades Especiais

Salário

Jornada de Trabalho Semanal

Códigos

Requisitos

Professor de Educação Básica I

30

28

2

R$ 9,35 h/a

- 30 horas-aulas e 10 HTP , para escolas em período integral, ou

- 25 horas-aula e 7 HTP, para escolas em período parcial

001

Ensino Superior Completo em curso de Licenciatura específica de Graduação Plena, com a devida habilitação em:

a) Educação Infantil; e

b) Séries iniciais do Ensino Fundamental

002

Ensino Superior Completo em curso de Licenciatura específica de Graduação Plena, com a devida habilitação em Educação Infantil

003

Ensino Superior Completo em curso de Licenciatura específica de Graduação Plena, com a devida habilitação em Séries iniciais do Ensino Fundamental

3. O salário do cargo tem como base o mês de dezembro/2009.

4. Os candidatos empossados estarão sujeitos ao regime estatutário e demais normas aplicáveis.

5. Todo o candidato empossado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Secretaria da Educação e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

6. As atribuições a serem exercidas pelo Professor de Educação Básica I encontram-se no Anexo I deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para provimento do cargo e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da posse, além de uma fotografia 3x4cm, a comprovação de:

3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

3.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, quando da posse;

3.3. estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

3.5. estar com o CPF regularizado;

3.6. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

3.6.1. A comprovação será feita pelo certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar com comprovada colação de grau ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, expedido por órgão competente.

3.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.8. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura de Sorocaba;

3.9. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

4. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá optar, na ficha de inscrição, por um único campo de atuação (educação infantil ou séries iniciais do ensino fundamental ou ambos campos de atuação, observada sua(s) habilitação(ões), a saber:

a) Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental (código 001)

b) Educação Infantil (código 002)

c) Séries Iniciais do Ensino Fundamental (código 003).

4.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do código do campo de atuação apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 15 de março de 2010 às 16 horas de 12 de abril de 2010 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela Internet, no site www.vunesp.com.br.

6. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 15 de março de 2010 às 16 horas de 12 de abril de 2010);

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), até a data limite para encerramento das inscrições (12.04.2010) (atenção para o horário bancário).

7. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

7.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

7.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição (15.03 a 12.04.2010) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

7.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições (atenção para o horário bancário).

7.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 3 dias úteis após o encerramento do período de inscrição.

7.4.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

7.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto no item 9 deste Capítulo, neste Edital.

8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

9. Amparado pelas Leis nos 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e pelos Decretos nos 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002, poderá o candidato solicitar a isenção no pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

9.1. acessar, no período das 10 horas de 15 de março de 2010 às 23h59min de 16 de março de 2010, o "link" próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

9.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

9.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, por SEDEX ou por outra modalidade de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), até 17 de março de 2010, juntamente com as declarações (vide Anexo III deste Edital) de que atende à(s) condição(ções) estabelecidas nas Leis nos 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos nos 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05002-062, indicando no envelope: "Ref.: Isenção do valor da inscrição - Concurso Público para Professor - Prefeitura de Sorocaba", juntamente com os documentos comprobatórios, em conformidade com o disposto no Anexo III deste Edital.

9.3.1. Os documentos discriminados no item anterior deverão ser encaminhados devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo data e assinatura do solicitante.

9.3.2. Não serão considerados os documentos postados após 17 de março de 2010.

9.3.3. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no item 9.3. deste Capítulo, neste Edital.

9.3.4. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o envio da devida documentação.

9.3.4.1. Caso o candidato utilize de outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

9.4. Todas as informações prestadas no Requerimento de Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade constatada.

9.5. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 30 de março de 2010, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

9.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

9.7. Caso o pedido seja indeferido e o candidato queira entrar com recurso deverá observar o disposto no Capítulo X deste Edital.

9.7.1. A partir das 14 horas de 9 de abril de 2010, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado do recurso interposto.

9.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu correspondente pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até 12 de abril de 2010, devendo observar o disposto no item 7 deste Capítulo, neste Edital.

9.8.1. O candidato que não recolher o valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

10. Às 16 horas de 12.04.2010 a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

10.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição.

10.2. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Sorocaba não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO e CASAS DO CIDADÃO, que disponibilizam infocentros (locais públicos para acesso à internet), na cidade de Sorocaba, em regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

Iperó - Praça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro

Itapetininga - Rua Campos Sales, 175 - Centro

Piedade - Praça da Bandeira, 81 sala 05 - Centro

Pilar do Sul - Rua Cel. Moraes Cunha, 1144 - Centro

Sorocaba - Rua Álvares Soares, 431 - Centro - na isenção e Casas do Cidadão

Unidade Ipanema - Avenida Ipanema, nº 3.439 - Vila Helena

Unidade Itavuvu - Avenida Itavuvu, nº 3415 - Parque das Laranjeiras

Unidade Éden - Rua Bonifácio de Oliveira Cassu, nº 80 - Éden

Unidade Brigadeiro - Avenida Bandeirantes, nº 4.155 - Brigadeiro Tobias

Unidade Ipiranga - Rua Estado de Israel, nº 424 - Jardim Ipiranga

11.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito cadastro, apresentando o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

14. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP - telefone (0XX11) 3874-6300.

15. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá, até 12 de abril de 2010, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, indicando no envelope "Ref.: Concurso Público para Professor - Prefeitura de Sorocaba" ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

15.1. O candidato que não o fizer durante esse período ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.

15.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

15.4. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo III.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público observará as regras contidas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Federal nº 7.853/1999 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e Lei Municipal nº 4.281/1993 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.694/2002 e demais alterações.

1.2. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos da Lei Municipal nº 4.281/1993, do artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999 e do Decreto Municipal nº 13.694/2002.

2. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto nº 3.298/1999.

3. O candidato portador de deficiência, conforme disposto no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como encaminhar, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, até 12.04.2010, em dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP, CEP 05002-062, fazendo constar no envelope "Ref.: Concurso Público para Professor - Prefeitura de Sorocaba", a seguinte documentação:

a) requerimento com a sua qualificação completa e especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e a necessidade ou não de prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas; e

b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado na alínea "a" do item 3, deste Capítulo, neste Edital, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3, deste Capítulo, neste Edital, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3, deste Capítulo, neste Edital, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de deficiência.

5. Quando da publicação da nota da prova objetiva, os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica para constatação da deficiência de acordo com os parâmetros definidos e verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para seu exercício.

5.1. A perícia médica será efetuada por junta médica composta por 4 (quatro) médicos, dos quais, 3 (três) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional da Prefeitura de Sorocaba e um poderá ser indicado pelo candidato deficiente.

5.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.3. Será excluído:

5.3.1. da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados): o candidato que não comparecer à perícia médica;

5.3.2. da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados): o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral;

5.3.3. do Concurso Público: o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

CARGO

PROVAS

Nº DE ITENS

Professor de Educação Básica I

1) Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Legislação

05

Conhecimentos Teórico-Pedagógicos

25

2) Prova Dissertativa

02

3) Prova de Títulos

-

1.1. As provas objetiva e dissertativa terão caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter eminentemente classificatório.

2. As provas objetiva e dissertativa visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

3. O candidato terá 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para realizar as provas objetiva e dissertativa.

4. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa correta.

5. As provas objetiva e dissertativa versarão sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

6. Para a prova de títulos, será observada a seguinte tabela:

Tabela de Títulos

Títulos

Comprovantes

Valor Unitário

Quant. Máxima

Valor Máximo

Doutor na área a que concorre

Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhados do respectivo histórico escolar

2,0

1

2,0

Mestre na área a que concorre

1,0

1

1,0

6.1. A pontuação dos títulos será considerada apenas para os candidatos habilitados na prova dissertativa.

6.2. A pontuação máxima da prova de títulos será de 3 (três) pontos.

6.3. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos descrita no item 6 deste Capítulo, neste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Sorocaba.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Sorocaba, por qualquer motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

2.1. Toda convocação oficial para realização das provas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba preferencialmente e/ou imprensa local e extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

2.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização de qualquer uma das provas.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (prova objetiva); e

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item, deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar original de documento de identificação conforme disposto no item 3, deste Capítulo, neste Edital, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido no prédio de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

7.1. O candidato que não atender aos termos deste item, neste Edital, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

9. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetiva e dissertativa, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

9.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

10. Excetuada a situação prevista no item 9, deste Capítulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

11. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, este deverá acessar o site www.vunesp.com.br; ou contactar o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

11.1. Ocorrendo o caso constante no item 11, deste Capítulo, neste Edital, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.

11.2. A inclusão de que trata o item 11.1. deste Capítulo, neste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

11.3. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Fundação VUNESP e uso de protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

12.1. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando as provas.

13. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas.

14. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas objetiva e dissertativa depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) de sua duração.

15. A aplicação das provas objetiva, dissertativa e de títulos tem data prevista para 16 de maio de 2010, devendo ser realizadas:

a) no período da manhã: as provas objetiva e dissertativa; e

b) no período da tarde: a prova de títulos.

15.1. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

15.2. A confirmação da data e informação sobre o horário, local e sala para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.3. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a realização das provas, o candidato poderá ainda:

a) consultar os sites www.vunesp.com.br e www.sorocaba.sp.gov.br; ou

b) contatar o Disque VUNESP (0xx11 3874-6300), em dias úteis, das 8 às 20 horas; ou

c) verificar listagem afixada na sede da Prefeitura de Sorocaba, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

16. No ato da realização das provas objetiva e dissertativa, o candidato receberá a folha de respostas, o caderno de questões da prova objetiva e o caderno de questões da prova dissertativa, sendo de responsabilidade do candidato, a conferência de seus dados pessoais, assim como da opção de campo de atuação e do material entregue pela Fundação VUNESP.

16.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

16.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica.

16.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

16.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

16.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

16.6. Na prova dissertativa, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade na capa do caderno dessa prova, sob pena de identificação de seu caderno e, consequentemente, de anulação de sua prova.

16.7. A prova dissertativa deverá ser manuscrita com caneta de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

16.8. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para elaboração do texto, para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado. Os rascunhos não serão considerados.

17. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão (objetiva ou dissertativa) ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para a parte da resposta do caderno de questões da prova dissertativa.

17.1. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas, o caderno de questões da prova objetiva e o caderno de questões da prova dissertativa, completos, ao fiscal da sala.

17.2. Depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração das provas ou ao seu final, o candidato poderá sair levando, apenas, a folha intermediária de respostas da prova objetiva fornecida pela Fundação VUNESP.

18. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

18.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 5.1., do Capítulo XII, deste Edital.

19. Os cadernos de questões das provas objetiva e dissertativa estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br, no "link provas" na página do Concurso Público, a partir das 10 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

20. Da realização da prova de títulos:

20.1. Os documentos relativos à prova de títulos serão entregues na mesma data e local das provas objetiva e dissertativa, no período da tarde.

20.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, da data e do horário estabelecidos para entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

20.3. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas do original para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

20.4. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

20.5. Os títulos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado.

20.6. Os comprovantes de títulos deverão ser entregues em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento, carga horário total (no caso de pós-graduação lato sensu) e o histórico escolar deverá conter o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias.

20.7. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data do encerramento das inscrições.

20.8. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de cópia do documento de identificação do procurador. Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato.

20.9. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

20.9.1. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo os dados pessoais e a especificação do Concurso.

21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento de identificação conforme previsto no item 3, deste Capítulo, neste Edital;

c) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

f) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas, o caderno de questões da prova objetiva, o caderno de questões da prova dissertativa ou qualquer outro material de aplicação das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

h) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender às disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da prova objetiva:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

1.2.2. Legendas:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado nessa prova, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões da prova objetiva e não zerar em nenhuma área de composição da prova (Língua Portuguesa ou Matemática ou Legislação ou Conhecimentos Teórico-Pedagógicos).

1.4. O candidato não habilitado na prova objetiva não terá sua prova dissertativa corrigida, nem seus títulos avaliados, sendo eliminado do Concurso Público.

2. Da prova dissertativa:

2.1. Será corrigida somente a prova dissertativa do candidato habilitado na prova objetiva.

2.2. A prova dissertativa terá, na sua correção, a atribuição de nota de 0 (zero) a 20 (vinte).

2.3. A prova dissertativa conterá 2 (duas) questões abrangendo tema relativo à bibliografia e legislação constantes do Anexo II deste Edital.

2.4. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

2.4.1. fidelidade ao assunto proposto; nível de abrangência dos aspectos focalizados; pertinência das ideias desenvolvidas;

2.4.2. organização lógico-sequencial das ideias; coerência e coesão entre os elementos do discurso; correção gramatical de acordo com as normas da Língua Portuguesa.

2.5. Será considerado habilitado, na prova dissertativa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).

2.6. O candidato não habilitado na prova dissertativa será eliminado do Concurso Público.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato corresponderá à somatória das notas das provas objetiva, dissertativa e de títulos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova dissertativa;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Teórico-Pedagógicos;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

f) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).

3. Os candidatos aprovados serão ordenados e classificados por campo de atuação.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data da publicação, no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local, ou do fato que lhe deu origem.

2. Para recorrer contra o gabarito, contra o resultado das provas do Concurso Público e contra a classificação, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. No caso de indeferimento do recurso interposto à decisão contrária à solicitação da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 9.8, do Capítulo II, deste Edital.

3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anuladas(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.1. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local e extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) e no da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, que será apenas divulgada no site da Fundação VUNESP.

5. Não será conhecido recurso:

5.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo, deste Edital;

5.2. que não contenha fundamentação e embasamento;

5.3. que não atenda às instruções constantes do "link Recursos" na página específica deste Concurso;

5.4. interposto pelos Correios; por meio de fax; e-mail; protocolado pessoalmente ou por procuração; ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo, neste Edital.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo Jornal do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou pela imprensa local, para procederem à escolha das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados, no Jornal do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou na imprensa local, com o mínimo de 2 (dois) dias de antecedência, ocasião em que serão divulgadas as Unidades Escolares em que existem vagas.

2.1. As vagas serão divulgadas por campo de atuação.

3. O candidato aprovado e classificado no campo de atuação correspondente ao código 001, terá direito à escolha de um único campo.

3.1. O candidato aprovado e classificado, de acordo com o item 3, deste Capítulo, neste Edital, que comparecer à sessão de escolha deverá:

a) escolher uma vaga, ficando automaticamente excluído da lista classificatória do outro campo de atuação;

b) desistir da escolha de vaga, permanecendo na lista de classificação no outro campo de atuação.

3.2. O candidato aprovado e classificado de acordo com o item 3, deste Capítulo, neste Edital, que deixar de comparecer à sessão de escolha terá exaurido seus direitos em relação ao campo de atuação respectivo.

4. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

5. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato (essa documentação não será devolvida).

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade deste Concurso Público.

1.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba preferencialmente e/ou imprensa local, e, extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura de Sorocaba (www.sorocaba.sp.gov.br ).

3. A convocação dos candidatos aprovados será realizada somente após o término da lista de espera do Concurso 05/2007 em vigor.

3.1. O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação, nos termos do disposto na Lei nº 3.800/91.

4. Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800/91).

5. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos nomeados, documentos que comprovem:

a) ter completado 18 anos de idade;

b) estar quite com as obrigações militares;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) o requisito básico para o exercício do cargo para o qual está concorrendo consubstanciado no Diploma/Certificado, acompanhado do respectivo histórico escolar, com a conclusão obtida até a data de sua nomeação;

e) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

f) ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes de poder público, em conformidade ao disposto no artigo 37, incisos XVI e X, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs 19 e 20 (por meio de entrega de declaração).

5.1. A Prefeitura de Sorocaba, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD.

6. Todos os documentos especificados neste Capítulo, neste Edital, deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

6.1. Para nomeação e posse não serão aceitos protocolos.

7. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura de Sorocaba julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

8. O candidato que entregar toda a documentação, nos termos do estabelecido neste Capítulo, neste Edital, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, de acordo com o estabelecido no artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 3.800/1991, a ser realizado pela Prefeitura de Sorocaba, que terá decisão terminativa.

9. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Sorocaba, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito de Sorocaba a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 11 deste Capítulo, neste Edital.

6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, durante o processo, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou obtidas pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Sorocaba.

8. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, à Prefeitura de Sorocaba e protocolado no Paço Municipal, 1º andar, na Secretaria de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Pessoas, na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, Alto da Boa Vista, cidade de Sorocaba, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas.

9. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

10. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Sorocaba não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, sendo a própria publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Jornal Município de Sorocaba preferencialmente e/ou imprensa local e, extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br ), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria de Recursos Humanos - SERH, ouvida a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos da Prefeitura de Sorocaba.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Docência na educação infantil e anos/séries iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. A expressão escrita: ortografia, divisão silábica, acentuação. Língua, linguagem e interação social: norma culta e variedades linguísticas, dialetos e registros. Texto e discurso: coesão e coerência textuais. Classes de palavras. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa - 37ª Ed. ver. e ampl. Rio de Janeiro: Lucena, 1999.

CEREJA, Willian R. MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

KOCH, Ingedore G. Villaça. TRAVAGLIA, Luiz C. A Coerência textual, 4ª ed. São Paulo: Contexto, 1992.

KOCH, Ingedore G. Villaça, 4ª ed. São Paulo: Contexto, 1991.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de Três Simples e Composta. Média Aritmética e Ponderada. Juro Simples. Equação do 1º. Grau e do 2º. Grau. Sistemas de equações do 1º. Grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área e volume. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é matemática - 5ª a 8ª séries. Editora Ática.

GUELLI, Oscar. Matemática em construção - 5ª a 8ª séries. Editora Ática.

GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da matemática - 5ª a 8ª séries. Editora FTD.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo, SANTOS, Antônio dos. Matemática e realidade - 5ª a 8ª séries. Editora Atual.

IMENES, Luiz Marcio, LELLIS, Marcelo. Matemática para todos - 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: artigos 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei nº 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Lei nº 10172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Municipal nº 4599, de 06/09/94, com alterações pela Lei Municipal n.º 8119, de 29/03/07 - Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba.

Publicações do Conselho Nacional de Educação

Resolução CNE/CEB nº 04/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Resolução CNE/CEB nº 03/2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

Resolução CNE/CP nº 01/2004 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

Resolução CNE/CEB nº 01/2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Parecer CNE/CEB nº 04/1998 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução CNE/CEB n.º 05/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Publicações do Conselho Municipal de Educação de Sorocaba

Deliberação CME nº 02/2008, de 28 de outubro de 2008 - Dispõe sobre normas para o atendimento de alunos com necessidades especiais na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba. Indicação CME nº 02/2008, de 28 de outubro de 2008 e Resolução SEDU/GS nº 31/2008, de 06 de novembro de 2008. Deliberação CME nº 01/2007, de 27 de março de 2007 - Dispõe sobre o atendimento a alunos cujo estado de saúde recomende atividades especiais de aprendizagem e avaliação escolar, Indicação CME nº 01/2007, de 27 de março de 2007 e Resolução SEDU/GS nº 23, de 25 de abril de 2007.

Deliberação CME nº 01/2001 de 12/06/01, Indicação CME nº 01/01 de 12/06/01 e Resolução SEC/GS nº 36/01 de 26/06/01- Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do ensino fundamental e médio, regular e supletivo do Sistema Municipal de Ensino. Deliberação CME nº 02/99 de 26/10/99, Indicação CME nº 03/99 de 26/10/99 e Resolução SEC/GS nº 69/99 de 03/11/99 - Fixa normas para a operacionalização de avaliação pela escola para a classificação e reclassificação dos alunos das escolas da rede municipal de ensino.

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AQUINO, Júlio Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

DANTE, Luiz Roberto .Didática da Resolução de Problemas de Matemática. Ática, 1994

DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora.

FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Editora Artmed, 1999.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Editora Cortez, 1985.

FILHO, Barnabé Medeiros & GALIANO, Monica Beatriz. Bairro-Escola: Uma nova geografia do aprendizado. Guia Editorial, 2005.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. www.paulofreire.org/Moacir_Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Terra. São Paulo: Peirópolis, 2000.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Uma prática em construção da pré escola à universidade. Porto Alegre: Mediação Editora, 1995

KAMII, Constance. A Criança e o Número. Campinas: Editora Papirus, 2002

KAUFMAN, Ana Maria & RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre. Editora Artes Médicas.

KISHIMOTO, Tizuko M. (Org.) . Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação-São Paulo: Cortez, 1999.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. Editora Pioneira, 1994.

LERNER, Delia, Ler e escrever na escola - o real, o possível e o necessário. Editora Artmed.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.São Paulo: Cortez, 1994.

LIMA, Elvira Souza. A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: GEDH, 2003.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2007. (Coleção Docência em Formação) Sobradinho,2002.

PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. Editora Cortez.

ROMÃO, José Eustáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez.

SCHNEUWLY, B. & DOLZ, J. Gêneros orais e escritos na escola. Mercado das Letras. Campinas, 2004.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

TOLCHINSKY, Liliana & TEBEROSKY, Ana. Além da alfabetização. São Paulo: Editora Ática, 1996.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Técnicas de Ensino: por quê não?. São Paulo: Papirus, 1996.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: Como ensinar. Porto Alegre: Editora Artmed.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3º. e 4º. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB/FNDE, 2004 BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD, 2006

UNESCO. Alfabetização de Jovens e Adultos no Brasil:Lições da Prática. Brasília: UNESCO, 2008, disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0016/001626/162640POR.pdf

ANEXO III - NORMAS PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS LEIS NOS 5.624/1998, 6.677/2002, 8.004/2006 E DOS DECRETOS NOS 12.883/2000, 13.334/2002 E 13.607/2002

REQUISITOS:

De acordo com a legislação municipal poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for comprovadamente:

1) desempregado; ou

2) empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos; ou

3) arrimo de família (filho responsável pela subsistência da família); ou

4) doador de sangue.

O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição com base na Lei Municipal nº 5.624, de 3 de abril de 1998, deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, no período de 10 horas de 15 de março de 2010 às 23h59min de 16 de março de 2010;

b) localizar, no site, o "link" do Concurso Público para Professor da Prefeitura de Sorocaba;

c) acessar o "link" do requerimento de isenção da taxa de inscrição;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

e) preencher e imprimir o requerimento;

f) transmitir os dados, conforme informação constante na página;

g) preencher e imprimir a declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, e, quando for o caso, imprimir, também, a(s) declaração(ões) específicas, assinando a(s) mesma(s);

h) encaminhar, por SEDEX, até 17 de março de 2010, juntamente com os documentos comprobatórios estabelecidos nos Decretos nºs 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002, a(as) declaração(ões) e o requerimento de isenção da taxa de inscrição, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, em envelope identificado "Ref.: Concurso Público para Professor - Prefeitura de Sorocaba".

1) Desempregado:

O candidato desempregado que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação encaminhando os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado (deverá ser encaminhada cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão).

b.1. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado.

c) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

d) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3º da Lei nº 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

2) Empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos:

O candidato empregado com rendimento de até 3 (três) salários mínimos que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação encaminhando os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (deverá ser encaminhada cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão, bem como a última atualização salarial);

c) cópia do último holerite.

c.1. a cópia do holerite poderá ser substituída por declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 3 (três) salários mínimos deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

c.2. o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos encaminhando cópia simples do Carnê do INSS;

d) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3º da Lei nº 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

3) Arrimo de família:

O candidato considerado arrimo de família que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação encaminhando os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos;

c) declaração de que os pais não possuem fonte de renda (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br);

d) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3º da Lei nº 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

4) Doador de sangue:

O candidato doador de sangue que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação encaminhando os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) documento expedido pela rede pública de saúde, que comprove ter o candidato feito 2 (duas) doações de sangue no período de 12 meses anteriores à data da inscrição neste Concurso;

c) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3º da Lei nº 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

ANEXO IV - CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

05.03.2010

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição (item 9, do Capítulo II, deste Edital)

15 e 16.03.2010

Início do período de inscrição

15.03.2010

Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br)

30.03.2010

Período de interposição de recurso relativo ao resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição

31.03 e 01.04.2010

Divulgação da análise de recurso relativo ao resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br)

09.04.2010

Término do período de inscrição

12.04.2010

Aplicação das provas objetiva e dissertativa (período de manhã) e da prova de títulos (período da tarde)

16.05.2010

Publicação do gabarito da prova objetiva

21.05.2010

Período de interposição de recurso relativo ao gabarito da prova objetiva

24 e 25.05.2010

Publicação:

a) da análise de recurso interposto ao gabarito;

b) do resultado das provas objetiva, dissertativa e de títulos;

c) da classificação prévia.

18.06.2010

Período de interposição de recurso relativo:

a) ao resultado das provas objetiva, dissertativa e de títulos;

b) à classificação prévia.

21 e 22.06.2010

Publicação:

a) da análise de recurso interposto ao resultado das provas objetiva, dissertativa e de títulos e da classificação prévia;

b) da classificação final.

02.07.2010

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Sorocaba, 04 de março de 2010
Comissão Permanente de Concursos e Processo Seletivos Públicos
Maria do Carmo Paes