Prefeitura de São José do Herval - RS

Notícia:   24 vagas de até R$ 4.892,11 destinada a Prefeitura de São José do Herval - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HERVAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 10/2009

ADEMAR ANTONIO ZANELLA, Prefeito Municipal de São José do Herval, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal nos cargos de AGENTE DE OBRAS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO, regidos pelas Leis Municipais nº 670/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações, nº 998/2007 - Plano de Carreira dos Servidores, Decreto nº 48/2009 (Regulamento de Concursos Públicos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS BÁSICOS, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 12/09

Taxa de Inscrição

AGENTE DE OBRAS

01

Ensino Fundamental incompleto

44h

R$ 1.053,70

R$ 50,00

MOTORISTA

03

Ser alfabetizado, e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D"

44h

R$ 884,35

R$ 50,00

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

Ser alfabetizado, e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "C"

44h

R$ 1.192,93

R$ 50,00

OPERÁRIO

01

Sem exigência específica

44h

R$ 602,11

R$ 50,00

1.2- As atribuições dos cargos e outros requisitos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Art. 1° da Lei Municipal nº 1.143/2009.

2.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do Concurso Público.

2.3- Caso o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção de 10% (dez por cento), será oferecido aos deficientes uma vaga após 4 (quatro) preenchidas por não deficientes.

2.4- A homologação do Concurso Público far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, à sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.6- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo rigorosa ordem de classificação.

3- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 10 a 28 de dezembro de 2009.

Das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias 23 e 24 que será das 8h30min às 11h.

Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal, na Avenida Getúlio Vargas, 753 - Centro - São José do Herval - RS.

3.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de São José do Herval.

3.2- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de São José do Herval.

3.3- Condições para inscrição:

3.3.1- O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (modelo novo);

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria C para o cargo de Operador de Máquinas e categoria D para o cargo de Motorista;

e) Atestado médico, em receituário próprio, comprovando detalhadamente a deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

3.3.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

3.3.3 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, será submetida à análise de uma Comissão Multiprofissional nomeada para este fim, ficando o candidato, desde já, convocado para comparecer junto à Unidade Básica de Saúde, sito à Rua Mathias Feil, s/n, às 8 horas do dia 28 de Dezembro de 2009 para avaliação pessoal da deficiência apresentada por atestado na inscrição. A comissão emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo deste Concurso Público.

3.3.4- O candidato que não comparecer ao local, data e horário estipulado no item acima, será avaliado somente através do atestado apresentado na inscrição.

3.3.5- Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrições e em caso de incompatibilidade o candidato não terá a sua inscrição homologada.

3.3.6- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

3.3.7- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

3.3.8- Não serão admitidas inscrições condicionadas, por correspondência, ou qualquer meio eletrônico.

3.3.9 - Encerrado o horário máximo para inscrições, aqueles que estiverem na fila para o procedimento de inscrição receberão senhas para posterior atendimento, mesmo que após o horário estipulado neste edital. (Só serão atendidos os interessados que estiverem na fila e possuírem a senha)

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

23 de janeiro de 2010.

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo, Rua Duque de Caxias, nº 100, São José do Herval.

8h30min

9h

5.2- HORÁRIO e LOCAL DE INICIO DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS DE AGENTE DE OBRAS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E OPERÁRIO: A prova prática será realizada, após a prova escrita.

5.3- DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.3.1- O concurso constará de provas ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de AGENTE DE OBRAS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO com base no programa constante no Anexo I deste Edital.

5.3.2- Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS: A prova escrita de questões objetivas, terá o peso máximo de 40 (quarenta) pontos e a prova prática terá o peso máximo de 60 (sessenta) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Conhecimentos específicos/Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter classificatório.

Português

10 pontos

10

1,0 ponto

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

60 pontos

-

-

A prova prática será eliminatória.

Da prova eliminatória: A prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

5.3.5- Para os cargos de AGENTE DE OBRAS e OPERÁRIO: A prova escrita de questões objetivas, terá o peso máximo de 40 (quarenta) pontos e a prova prática terá o peso máximo de 60 (sessenta) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Português

20 pontos

20

1,0 ponto

O conjunto da prova escrita será de caráter classificatório.

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

Prova Prática

60 pontos

-

-

A prova prática será eliminatória.

Da prova eliminatória: A prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

5.4.- DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE DE OBRAS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO:

5.4.1- A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.4.2- O teste será aplicado por avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.4.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.4.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.4.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e apresentar Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.

5.4.6- A prova prática serão aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

I- Motorista: Caminhão caçamba, ano/modelo 2009, marca volkswagen, placas IPI 9271. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso pré determinado e estacionamento em balizas.

II- Operador de Máquina: A prova prática consistirá em operar a Máquina Motoniveladora, marca Caterpiller, modelo 120H.

III- Agente de Obras: será aplicada tendo por base as atribuições do cargo.

IV- Operário: será aplicada tendo por base as atribuições do cargo.

6.1- DA PONTUAÇÃO FINAL:

6.1.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de AGENTE DE OBRAS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO.

6.1.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

6.1.3- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para o cargo de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS:

1º - Prova de Prática;

2º - Prova de Conhecimentos específicos/legislação.

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de AGENTE DE OBRAS e OPERÁRIO:

1º - Prova de Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

6.1.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

7.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

7.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

7.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovados através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

7.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado para o início das provas, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

7.6- O tempo de duração da prova escrita será de até uma hora e trinta minutos.

7.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

7.8- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V- praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso;

VI- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

7.9- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

7.10- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

7.11- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

7.12- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

7.13- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, cartões de respostas e planilhas de provas práticas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e planilhas de provas práticas tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

7.14- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

8.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

8.2- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) às inscrições não homologadas;

b) à formulação das questões e gabaritos das provas.

8.3- Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de São José do Herval, no horário de expediente, e deverá conter:

a) o nome completo e o número de inscrição do candidato;

b) a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura;

c) as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

8.4- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

c) que se apresentar com letra ilegível.

8.5- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de São José do Herval, durante o período de recursos.

8.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, antes da divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

8.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

8.8- Na hipótese de anulação de questões, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

9- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

9.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

9.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

9.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São José do Herval durante a validade do concurso.

9.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

9.5- O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Município o direito de convocar o candidato seguinte.

9.6- Os candidatos nomeados terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

9.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 670/2001:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima e máxima conforme dispuser a Lei.

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições previstas em Lei.

9.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- CPF

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem;

- 2 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

9.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerente s ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de São José do Herval.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

10.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos site www.lvsconcursos.com.br, e na imprensa local, quando necessário.

10.3- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso público e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.4- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.5- O presente concurso é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso público e pela Prefeitura Municipal de São José do Herval, conjuntamente.

10.6- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado.

10.7- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Herval, 09 de dezembro de 2009.

ADEMAR ANTONIO ZANELLA
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

IV- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AGENTE DE OBRAS, MOTORISTA, OPERÁRIO e OPERADOR DE MÁQUINAS:

PORTUGUÊS:

1. Letras

2. Palavras

3. Vogais e Consoantes

4. Divisão silábica ou separação silábica

5.Ortografia

6. Masculino/feminino

7. Plural/singular

8. Texto

9. Compreensão textual

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

MATEMÁTICA:

1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.

2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses e anos.

3. Problemas envolvendo a moeda nacional (R$).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBEP.

LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

4. Lei Municipal nº 670/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/04.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/05.

4. Lei Municipal nº 670/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações: na integra.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE OBRAS e OPERÁRIO:

1. Lei Municipal nº 670/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei orgânica do município de São José do Herval: na integra

3. Lei Municipal nº 998/07- Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações: na íntegra.ioso Cargo- Plano de Cargos e Sal

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 670/2001.

2. Lei orgânica do município de São José do Herval.

3. Lei Municipal nº 998/07.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE OBRAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar serviços de alvenaria, madeira ou assimilados, com suas respectivas redes hidráulicas, sanitárias e elétricas, em consonância com as definições constante dos projetos de engenharia civil, nas construções, reformas e manutenção de obras públicas.

b) Descrição Analítica: Realizar os serviços de construção, calcular orçamento e organizar pedidos de material; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco, colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários; remover materiais de construção; trocar vidros, definir ou reformar redes elétrica, hidráulica e de esgoto; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

Forma de Ingresso: Concurso Público

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;

b) Instrução: ser alfabetizado.

c) Habilitação de Motorista Categoria "D".

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: Ser alfabetizado;

c) Habilitação de Motorista Categoria "C".

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: sem exigência específica.

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
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OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

 

Em ____/_________ de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento __________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 10 a 28 de dezembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 04 de janeiro de 2010.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 05, 06, 07 de janeiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 08 de janeiro de 2010.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 23 de janeiro de 2010.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 25 de janeiro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 26, 27 e 28 de janeiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 02 de fevereiro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 03 de fevereiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 04 de fevereiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 05, 08 e 09 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 12 de fevereiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 15 de fevereiro.

SORTEIO PÚBLICO: 17 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 18 de fevereiro de 2010.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.