Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   238 vagas para Professor de ensino Infantil e Fundamental em Santo André - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 03/2013

1. A Prefeitura Municipal de Santo André torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público, objetivando preenchimento de vagas existentes para possível provimento de vagas para a Administração Direta, no regime do Estatuto do Magistério Municipal de Santo André, para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

2. O Concurso Público será realizado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul, por meio da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, responsável pela prestação de serviços na área de planejamento e realização de concursos públicos e processos seletivos, unidade organizacional integrante da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, de acordo com as instruções especiais adiante transcritas, que fazem parte integrante deste Edital.

2.1. O Concurso visa o preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados "aptos" em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas existentes e ainda a formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O cargo com número de vagas, requisitos, vencimentos e carga horária está estabelecido no quadro a seguir e estará disponível também na Internet pelos sites: www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br.

Cargo

Escolaridade exigida

Vagas

Jornada semanal

Vencimentos R$

Gerais

PD

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Licenciatura plena em Pedagogia ou Ensino médio em Magistério

226

12

Hora/aula para formação em magistério

11,85

Hora/aula para formação em pedagogia

14,39

OBS: os valores de vencimento são referentes ao mês de março de 2013.

2. São requisitos para inscrição:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no Artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

2.1.1. Em caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Decreto n.º 70.436/72.

2.2. Estar no gozo dos seus direitos políticos;

2.3. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse no cargo;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5. Possuir e comprovar escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo pretendido na data da posse;

2.6. Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas.

2.7.1. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar Atestado Negativo de Antecedentes Criminais (comprovando estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos);

2.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público (federal e/ou estadual e/ou municipal);

2.9. Não ter sido demitido a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.

3. Os cargos e respectivas vagas serão destinados para a Administração Direta.

4. O Concurso Público tem validade de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santo André, uma única vez e por igual período.

5. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que se vagarem durante o prazo de validade do Concurso Público, ou ainda para os cargos criados por Lei, sob o regime do Estatuto do Magistério Municipal de Santo André - Lei Municipal nº 6.833, de 15 de outubro de 1991 e alterações posteriores.

6. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Santo André, o estabelecimento da jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com carga horária e planejamento de aulas.

7. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

7.1. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

8. O cadastro formado por candidatos classificados assegurará aos candidatos que dele fizerem parte prioridade na nomeação futura, somente se decorrente da existência de vagas para os respectivos cargos, nos termos do presente Edital e no período de sua validade.

9. As provas serão realizadas, preferencialmente, no município de Santo André, podendo ser realizadas em outros municípios da Região do Grande ABC, dependendo do número de candidatos inscritos.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 29 de abril de 2013 (segunda-feira) a 19 de maio de 2013 (domingo), exclusivamente pela Internet no site www.caipimes.com.br.

1.1. Os boletos gerados com a taxa de inscrição terão como vencimento o dia 20 de maio de 2013, e poderão ser pagos em qualquer banco da rede bancária de compensação. Atenção para o horário bancário.

1.2. Não será permitido pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito bancário, casas lotéricas, supermercados, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores - eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame - se for o caso, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.2. O deferimento da inscrição (inscrição validada) dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e consequente pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento do boleto bancário, inclusive em se tratando de pagamento por agendamento.

2.2.1. Se por qualquer razão o cheque for devolvido ou o pagamento não for efetivado até a data do respectivo vencimento, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita digitando corretamente o CPF e número de inscrição, no site www.caipimes.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, através do e­mail caipimes@caipimes.com.br para verificar o ocorrido. Para tanto, o candidato deverá se cadastrar corretamente digitando seu CPF e número de inscrição.

4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

5.2. Por serem as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato, a Prefeitura Municipal de Santo André poderá utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2 do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, sendo obrigatória sua comprovação quando de sua convocação - se aprovado, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

7. Para inscrever-se o candidato deverá:

7.1. Acessar o site www.caipimes.com.br, durante o período de inscrições;

7.2. Localizar no site o "link" correspondente ao Concurso Público;

7.3. Ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente o formulário de inscrição;

7.4. Imprimir o boleto bancário;

7.5. Transmitir os dados da inscrição;

7.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite.

7.6.1. Em caso de horário bancário diferenciado, feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato queira realizar sua inscrição, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

7.6.2. Será responsabilidade do candidato manter o número de inscrição realizada, que será imprescindível para acesso às informações do Concurso.

8. Às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília), do dia 19 de maio de 2013, o "link" referente às inscrições no presente certame, não estará mais disponível.

8.1. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa seja feito após a data limite para pagamento do boleto (que faz parte deste Capítulo).

9. A Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS e a Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à Internet).

11. Não poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita conforme determina o Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, ou se optarem pela exoneração do cargo anterior;

11.1. Da mesma forma, servidor que exerça cargo comissionado da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto se optar pela exoneração.

III. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de cargo efetivo desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.

2. Serão destinados 5% dos cargos vagos a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal.

3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar no formulário de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no Artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e, no período de 29 de abril de 2013 a 16 de maio de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados), encaminhar à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/ USCS, situada na Avenida Goiás, n.º 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP 09551-050, pessoalmente ou por SEDEX com confirmação de recebimento, identificando no envelope "Concurso Público - Prefeitura Municipal de Santo André", os seguintes documentos:

3.1. Relatório/laudo médico que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

3.2. Caso necessitar de condição especial para realizar a prova, o candidato inscrito como portador de deficiência também deve encaminhar requerimento de solicitação de prova especial ou condições especiais para realização da prova, com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público.

4. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência e/ou não entrega do relatório/laudo médico nas condições mencionadas no item 3 excluirá o candidato da cota prevista neste capítulo.

5. O relatório/ laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

5.1. O documento entregue com ausência de qualquer dos requisitos acima, não será aceito para efeito de inscrição como portador de deficiência

5.2. Da mesma forma, o candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição e não atender ao solicitado neste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e consequentemente, não poderá impetrar recurso em favor de reversão de sua condição de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.3. O candidato portador de deficiência que não declarar sua condição no ato da inscrição e que for aprovado no presente certame, se convocado, deverá passar por inspeção médica para que seja verificada a compatibilidade da atividade com a deficiência a qual possui e não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, especialmente o de readaptação.

6. O candidato que não atender ao solicitado no item 3 deste Capítulo não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e/ou invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, especialmente de readaptação, não sendo cabível recurso sobre o tema, bem como não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

6.1. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/ USCS.

7. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5.296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296,de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

7.1. Complementarmente, para efeito de classificação de deficiência visual, considera-se o disposto no Artigo 1º da Lei Estadual n.º 14.481/2011, que assim dispõe:

"Artigo 1º - Fica classificada como deficiência visual a visão monocular."

8. Para os cargos cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Santo André compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

9. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

10. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado por ocasião de sua inscrição, passando a compor a lista de classificação geral final.

10.1. O candidato que não comparecer à convocação pela lista especial, não poderá ser convocado pela lista geral, vez que não foi constatada a condição de ser ou não portador de deficiência.

11. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto Federal nº º 3.298/99, desde que aprovado nas condições de saúde por ocasião do exame médico admissional.

12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

13. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, aposentadoria ou quaisquer outros benefícios.

IV. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

1. O Concurso Público constará de fase única de caráter eliminatório e classificatório, e consistirá de prova objetiva de conhecimentos específicos, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.1. Cada questão apresentará quatro alternativas e uma única resposta correta.

1.2. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

2. O conteúdo da prova objetiva será específico de acordo com o conteúdo programático disposto no Anexo Ideste Edital.

3. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

4. Os candidatos serão relacionados por ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, sendo considerados candidatos classificados, os 2.000 (dois mil) primeiros colocados nesta relação, obedecidos os critérios de desempate, em relação à nota mínima.

4.1. Será considerada nota mínima a nota obtida pelo candidato classificado em 2.000º lugar.

5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos e, em havendo retificação de gabarito, as questões retificadas serão tidas como anuladas.

6. Os resultados serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André - situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, e estarão disponibilizados também nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

6.1. Destacamos que, no caso de recurso interposto e provido - desde que dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato, para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6.2. Vide capítulo específico sobre Recursos.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A prova poderá ser realizada na cidade de Santo André, ou dependendo do número de candidatos inscritos, em outras cidades da Região do Grande ABC, no dia 02 de junho de 2013,em horário e locais informados através de editais de convocação que serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente divulgados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situado na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, estando também disponibilizados nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

2. A prova terá duração de 03 (três) horas, incluindo nesse tempo o preenchimento da folha definitiva de respostas.

3. Não serão enviados cartões de convocação para a prova. Não serão admitidas solicitações de mudança de local de prova, nem de dias e horários pré-estabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado.

4. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

5. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de data, locais e horários de realização da prova (exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização da prova e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail caipimes@caipimes.com.br).

6. Na definição dos horários de realização da prova, será considerado o horário de Brasília;

6.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário da cidade de origem para a cidade de realização da prova.

7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identificação oficial com foto, tais como Cédula oficial de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe, ou ainda Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Passaporte.

7.1. Será exigida a apresentação do documento original, devendo estar em perfeito estado de conservação de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

7.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas.

7.4. A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Na eventualidade do nome do candidato não constar da lista de candidatos inscritos, mas que seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento de inscrição no Concurso Público realizado dentro do prazo do respectivo vencimento, nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar da prova, devendo preencher formulário específico.

8.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

8.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9. O candidato que, eventualmente necessitar alterar algum dado cadastral no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato, sendo em seguida entregue ao fiscal.

10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11. O candidato que não atender aos termos dos itens deste Capítulo deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

12. Os candidatos deverão comparecer aos locais de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos do documento de identificação conforme consta neste Capítulo, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha.

13. Os candidatos só poderão se retirar do recinto de provas após o decurso de 01 (uma) hora a contar do seu início efetivo.

14. Após o início e término da prova, não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente, no local delimitado.

15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão organizadora do Concurso Público, e que será responsável pela guarda da criança.

15.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

15.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

15.2.1. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou amizade com a candidata.

15.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

16. Não haverá prorrogação de tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

17. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos, e na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de substituir os cadernos com defeitos; em não havendo número suficiente para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorrem falhas, usando para tanto, um caderno de questões completo; se a ocorrência for verificada após o início da prova, estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

17.1. A prorrogação do tempo ocorrerá somente na ocorrência prevista nesse item.

18. No ato da realização da Prova serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas Intermediária.

18.1. Ao terminar o preenchimento dos alvéolos da Folha de Respostas Intermediária, o Candidato solicitará ao Fiscal da sala a Folha de Respostas Definitiva, entregando, neste ato, o Caderno de Respostas.

18.2. A Folha de Respostas Definitiva será pré-identificada com os dados do candidato, para aposição das assinaturas no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

18.3. Na Prova o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Intermediária e repassá-las para a Folha de Respostas Definitiva personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas Definitiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas Intermediária e/ou Definitiva por erro do candidato.

18.4. Na Folha de Respostas Definitiva não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

18.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Definitiva serão de inteira responsabilidade do candidato.

18.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo qualquer questão ou procedendo transcrição para a Folha de Respostas.

19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

19.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

19.2. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

19.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

19.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 01 (uma) hora do início efetivo da prova;

19.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

19.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, protetores auriculares, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.;

19.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

19.8. Comunicar-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

19.9. Não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de questões;

19.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

19.11. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

20. Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos proibidos, pois a empresa realizadora do Concurso Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

21. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização da prova.

22. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

23. Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas, ficando em seu poder a folha intermediária, para verificação do gabarito.

24. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.

25. Após o início e término da prova, não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente, no local delimitado de prova.

26. Os 2 (dois)últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando o tempo destinado à prova tenha se esgotado, ou todos a tiverem concluído, após o registro dos seus nomes na ata da prova, pela fiscalização.

27. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será registrada em ata, ficando seus nomes e números de inscrição, registrados pelos fiscais.

28. A Prefeitura Municipal de Santo André e a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS - eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos que participarão do Concurso Público.

29. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, não fornecerá cópia de resultados de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

30. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

31. O resultado do Concurso Público será publicado oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº 1, Centro, Santo André, e estarão disponibilizados também nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

VI. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. As notas das provas objetivas serão obtidas conforme segue:

NF = AC x 2,5
Considerando-se:
NF = Nota Final
AC = número de acertos

3. Os candidatos serão relacionados por ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, sendo considerados candidatos classificados, os 2.000 primeiros colocados nesta relação, obedecidos os critérios de desempate, em relação à nota mínima.

4. Nesse caso, a classificação final será de acordo com a nota obtida na prova.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será composta pela lista dos 2.000 primeiros candidatos classificados, de acordo com a nota obtida na prova objetiva, obedecidos os critérios de desempate.

2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor pontuação), enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos classificados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

3. O candidato que não comparecer para realizar a prova estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

4. Os resultados finais serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André - situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, e estarão disponibilizados também nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

5. Destacamos que, no caso de recurso interposto e provido - desde que dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato, para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. Vide Capítulo específico sobre Recursos.

6. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate com base nas informações declaradas por ocasião da inscrição, o candidato:

6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

6.2. Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores e/ou legalmente dependentes;

6.3. De estado civil casado;

6.4. Solteiro, que possuir filhos menores;

6.5. De idade mais elevada, menor de 60 anos.

VIII. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, considerando-se o primeiro dia a data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, quais sejam:

1.1. Da aplicação das provas;

1.2. Da divulgação dos gabaritos;

1.3. Da divulgação da classificação final.

2. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, resultados das diversas etapas do Concurso Público e classificação final, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.caipimes.com.br, na página específica, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. Não será aceito recurso interposto na Prefeitura Municipal de Santo André ou por meio de fax ou e-mail ou protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.

2.2. A pontuação relativa à (s) questão (ões) anulada (s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva, não cabendo recurso.

2.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá acarretar na eventual desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.4. No caso de recurso referente à questão da prova objetiva será permitido ao candidato a interposição de 1 (um) recurso por questão, identificando-a em campo próprio.

3. Será indeferido o recurso fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital; da mesma forma, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.

4. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

4.1. Cujo teor desrespeite a banca examinadora ou a empresa que realiza o concurso público ou a Prefeitura Municipal de Santo André;

4.2. Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

4.3. Sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

4.4. Fora do prazo especificado;

4.5. Solicitações de qualquer natureza.

5. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

6. Não serão aceitos recursos de gabaritos oficiais definitivos.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

8. A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de publicação no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, após a qual não caberão recursos adicionais, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

8.1. Para tomar conhecimento da manifestação proferida pela banca examinadora, o candidato deverá acessar o "link" - "área do candidato", e fornecer seus dados (CPF e número de inscrição) cadastrados no ato da inscrição.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral de Concurso Público, em conjunto com a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, constituindo a instância para os recursos interpostos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. A convocação do candidato para provimento no cargo ficará estritamente condicionada à ordem de classificação no Concurso Público.

2. Os candidatos serão convocados pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente por telegrama, para comparecerem em dia, horário e local determinados para apresentação da documentação exigida, prevista neste Capítulo.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados, decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência não entregue ou devolvida pelos Correios por razões diversas e dentre outras, decorrentes de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente", "desconhecido" ou "não localizado".

3. Será desclassificado/eliminado, o candidato que deixar de comparecer à convocação.

4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação (sempre precedida dos originais e cópias simples, sendo que estas ficarão retidas):

4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

4.2. Cédula de Identidade (RG) - (original e cópia);

4.3. Declaração de PIS ativo emitido pela Caixa Econômica Federal (original e copia) ou Extrato do PASEP emitido pelo Banco do Brasil, com a data do respectivo cadastramento (original e cópia);

4.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - (original e cópia);

4.5. Certidão de Quitação Eleitoral (original);

4.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

4.7. Se solteiro, Certidão de Nascimento - (original e cópia);

4.8. Se casado, Certidão de Casamento - (original e cópia);

4.9. Certidão de Nascimento dos filhos - (original e cópia);

4.10. Duas fotos 3x4 (coloridas, iguais e recentes);

4.11. Atestado de Antecedentes Criminais (original);

4.11.1. Na eventualidade do Atestado de Antecedentes Criminais entregue constar "positivo", o candidato será solicitado a apresentar Certidão de Antecedentes Criminais (original), em data a ser definida pelo Departamento de Recursos Humanos;

4.12. Comprovante de residência (conta de água, telefone, gás ou energia elétrica) - (original e cópia);

4.13. Cartão SUS - válido.

4.14. Se já exerceu a qualquer tempo, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), trazer comprovante de exoneração ou rescisão. No caso de acúmulo legal, trazer declaração emitida pelo órgão em que se encontra vinculado, mencionando dias e horários de trabalho;

4.15. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma ou histórico escolar e certificado de conclusão) - (original e cópia);

4.15.1. Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

5. Será impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida.

6. Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exames médicos admissionais e agendamento de exame clínico, devendo retirar as guias de exames laboratoriais e outros específicos, se for o caso.

7. Será automaticamente desclassificado o candidato que não retirar as guias médicas para realização de exames médicos admissionais e/ou deixar de comparecer a qualquer dos exames médicos - quer sejam laboratoriais, específicos ou clínico - em dia, horário e local agendados.

8. É requisito para a nomeação e consequente posse, o candidato ser avaliado como "apto" nos exames admissionais.

9. Será impedido de nomeação o candidato que for avaliado como "inapto" nos exames admissionais.

10. As decisões dadas pela Prefeitura Municipal de Santo André pela habilitação ou não das condições de saúde do candidato são de caráter eliminatório para efeito de nomeação e posse e são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

11. Estando "apto" nos exames admissionais o candidato será nomeado e serão agendadas as datas de posse e início de exercício.

12. Será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público o candidato que:

12.1. Não comparecer ao ato de posse do cargo em dia, horário e local agendados;

12.2. Não iniciar exercício do cargo em dia, horário e local estabelecidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

13. Os candidatos a partir do início de exercício cumprirão período de estágio probatório para aquisição de estabilidade no cargo, conforme disposto no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998 e Lei Municipal n.º 8.303, de 20 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.751, de 19 de fevereiro de 2002.

14. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

14.1. Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo André para o exercício do cargo;

14.2. Omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, ainda que constatados posteriormente ao ato de seu início de exercício;

14.3. Não comprovar na data da posse os requisitos estabelecidos neste Edital.

15. Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo André ex-servidores dispensados por justa causa ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação.

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital, ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

2. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e afixados no térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André - situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento das normas e dos prazos nele assinalados.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, avisos e comunicados, inclusive na ocorrência de eventual alteração do órgão de imprensa oficial, durante a validade do Concurso Público e consequente prorrogação de validade, se for o caso.

4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André durante o período de validade do Concurso Público.

4.1. Para alteração de endereço, o candidato deverá comparecer pessoalmente com apresentação de documento de identidade oficial com foto (como exemplo: RG, CNH, ou Registro em Conselho de Classe) ou através de procurador - com procuração simples com assinatura autenticada em Cartório por semelhança e que especifique a finalidade, e solicitar a alteração por meio de requerimento, mencionando o número do Edital do Concurso Público, o nome do candidato, o nome do cargo a que concorreu,a respectiva classificação final, cópia de comprovante de endereço (conta de água, telefone, gás ou energia elétrica), contendo logradouro, número, complemento (caso houver), bairro, cidade, Estado e Código de Endereçamento Postal (CEP) completo, com assinatura do candidato, devendo ser entregue no andar Mezanino do prédio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº 1, Centro, Santo André.

4.2. A procuração ficará retida, assumindo o candidato as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a alteração.

4.3. Não será aceita solicitação que esteja em desconformidade com o procedimento disposto neste edital.

5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

6. Os aposentados no serviço público (em emprego, função ou cargo) aprovados neste Concurso, somente serão nomeados, se os cargos constarem das acumulações legais previstas na Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, certidão expedida pelo órgão competente que indique o tipo de aposentadoria.

7. A classificação final gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

8. Não será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santo André, qualquer informação relativa a este certame, quer seja por telefone, por e-mail ou outra forma de comunicação que não sejam as previstas neste Edital. Cabe à empresa realizadora do Concurso Público disponibilizar as informações e dirimir dúvidas dos candidatos através dos meios já mencionados neste Edital.

9. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação, vez que todos os atos serão publicados.

10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e atos decorrentes de sua eventual convocação para admissão, incluindo as fases até o efetivo início de exercício, correrão às expensas do próprio candidato.

11. Todos os horários mencionados neste Edital, bem como os de convocações e outros, terão como base o horário oficial de Brasília - DF.

12. A Prefeitura Municipal de Santo André e a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13. A Prefeitura Municipal de Santo André define apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente em conformidade com os dados expressos no Anexo específico.

14. O presente Edital poderá sofrer eventuais alterações, porém estas ocorrerão antes de sua homologação.

15. É facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

16. À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada ahomologação parcial ou total do Concurso Público.

Santo André, 26 de abril de 2013

Antônio Leite da Silva
Secretário de Administração e Modernização

ANEXOS:

Anexo I

Conteúdo programático.

Anexo II

Principais atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

ANEXO I - Conteúdo programático:

- Leitura e alfabetização numa perspectiva construtivista;

- Desenvolvimento da criança;

- Educar e cuidar;

- A importância do brincar na educação infantil;

- Projeto político pedagógico;

- Currículo;

- Escolas democráticas;

- Organização das escolas em Ciclos;

- O trabalho por Projetos;

- Planejamento Escolar;

- Práticas Educativas;

- As diferentes perspectivas de análise da relação pedagógica;

- A legislação da educação.

Bibliografia:

- BONDIOLI, Anna. O projeto pedagógico da creche e a sua avaliação: a qualidade negociada. Campinas: Autores Associados, 2004.

- FERREIRO, Emília; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre a alfabetização. 26ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 50ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.

- HERNANDEZ, Fernando. A organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: ARTMED, 1998.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 2ª ed. Porto Alegre: Mediação, 2003.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. 34ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.

- LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.

- MOLL, Jaqueline. Caminhos da Educação Integral no Brasil. Porto Alegre: Penso, 2012.

- OLIVEIRA, Marta Kohl. Jovens e adultos como sujeitos de conhecimento e aprendizagem. In Revista Brasileira de Educação, nº 12, set-dez/1999.

- PARRA, Cecília. Didática da Matemática. Porto Alegre:ARTMED, 1996.

- PANIZA, Mabel. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análise e propostas. Porto Alegre: ARTMED, 2005.

- PARO, Vitor. Henrique. Gestão Escolar, Democracia e Qualidade do Ensino. São Paulo: ATICA, 2007.

- PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: ARTMED, 2003.

- SMOLE, Kátia Cristina Stocco. A Matemática na Educação Infantil. Porto Alegre: ARTMED, 2000.

- SMOLE, Kátia C. Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CANDIDO, Patrícia. Cadernos do Mathema - Jogos de Matemática de 1º a 5º ano. Porto Alegre: ARTMED, 2007.

- SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

- VEIGA, Ilma Passos A. Projeto Político Pedagógico da escola: uma construção possível. 17ª ed. Campinas: Papirus, 2004.

- TAILLE, Yves de La e outros. Piaget, Vygotsky e Wallon. Teorias psicogenéticas em discussão. 21ª ed. São Paulo: Summus, 1992.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e Escrever. Porto Alegre: ARTMED,2002.

- VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: ARTMED, 1998.

- ZABALZA, Miguel. A Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: ARTMED, 1998.

Legislação e Textos Oficiais:

- BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214. www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm

- BRASIL, Lei n.º 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.(atualizada) www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L9394.htm

- BRASIL, Lei nº 11.274, que altera a redação dos artigos. 29, 30,32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matricula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art3

- BRASIL, Lei nº 11.645/08, que altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htm#art1

- BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série. Brasília: MEC/SEF, 1997. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

- BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859

- BRASIL. Critérios para um Atendimento em creches que Respeite os direitos Fundamentais das Crianças. Brasília: MEC/SEB, 2009. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859

- BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859

- BRASIL. Ensino Fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

- BRASIL. Parâmetros em ação: Alfabetização. Educação de Jovens e Adultos. Brasília: MEC/SEF, 1999. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcnacao/pcnacaoalf.pdf

- BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. MEC/SEESP, 2007. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

- CNE/CEB nº 7, Resolução de 14 de dezembro de 2010; Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12992

- ECA, Lei Federal n.º 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente Livro I: título I e título II - artigos 7º a 24 e 53 a 59; Livro II: títulos I, II e III. www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm Anexo II - Principais atribuições

- Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos.

- Ministrar aulas, promovendo a educação e a relação ensino-aprendizagem dos alunos.

- Procurar meios adequados para promover o desenvolvimento infantil.

- Organizar atividades; pesquisar; interagir com a família e a comunidade.

- Participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas.

- Realizar reunião com os responsáveis pelos alunos, informando-os sobre o desenvolvimento e aprendizagens dos educandos.

- Criar ocasiões para as famílias participarem de atividades junto à escola.

- Realizar tarefas administrativas, efetuar registros burocráticos e pedagógicos.

- Realizar a avaliação do rendimento escolar dos alunos.

- Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos, promovendo ações didáticas que atendam as necessidades dos mesmos.

- Organizar ações culturais e pedagógicas ligadas ao trabalho desenvolvido com os alunos.

- Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola.

- Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.