Prefeitura de Guatapará - SP

Notícia:   23 vagas para Professores na Prefeitura de Guatapará - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da nomeada através da Portaria nº 3.069 do dia 04 de janeiro de 2010, Concurso Público de Provas para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código

Empregos

Vagas

Carga Horária *

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

1

PEB II - Língua Portuguesa

01

20 a 33 horas/aulas semanais

R$ 6,45 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Letras

2

PEB II - Educação Física

03

20 a 33 horas/aulas semanais

R$ 6,45 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Física

3

PEB II - Matemática

01

20 a 33 horas/aulas semanais

R$ 6,45 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Matemática

4

PEB II - Geografia

01

20 a 33 horas/aulas semanais

R$ 6,45 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Geografia

5

PEB II - Artes

01

20 a 33 horas/aulas semanais

R$ 6,45 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Artística

6

Professor de Música

01

20 a 33 horas/aulas semanais

R$ 6,45 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com Licenciatura de graduação plena, e/ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

1.2- O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

1.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no local de inscrição, citado no item 2.1.

1.3.1- Para efetivar a inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento que será comprovado no respectivo requerimento de inscrição.

1.3.2- Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar o seu comprovante de inscrição.

1.3.3- É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador conferir se o pagamento foi efetuado corretamente.

1.3.4- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições se realizarão, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, nos dias 11 de janeiro a 15 de janeiro de 2.010, das 9:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação sito a Rua Hermínio Félix Bonfim, 180, Centro em Guatapará - SP e pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 2.7.

2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item anterior, munido de RG - Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física, preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

2.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida no local das inscrições

2.3 - Requisitos mínimos exigidos:

2.3.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.3.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

2.3.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

2.3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

2.3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

2.3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 18 de janeiro a partir das 12 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

2.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.7 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.7.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 11 a 15 de janeiro de 2.010);

2.7.2- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

2.7.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.7.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 3.2 até a data limite de 18 de janeiro de 2.010.

2.7.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Real ou Santander.

2.7.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.7.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.7.9 - A Prefeitura Municipal de Guatapará e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, sem reservas de vagas, tendo em vista a quantidade vagas em concurso.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1 - O Concurso Público constará de provas objetivas de conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 31 de janeiro de 2010 (DOMINGO), na EMEF Profa. Andreia Sertori Sandrin, sita a Rua José Linares Neto, S/N, Centro em Guatapará - SP.

4.2.1- Caso a oferta de candidatos ultrapasse a capacidade da escola acima citada será utilizado outro estabelecimento, sendo publicada com antecedência a convocação para os candidatos.

4.3 - As provas do Concurso Público serão aplicadas no período da manhã às 08:00

4.4 - Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

Empregos

PROVAS

PEB II - Língua Portuguesa

Conhecimentos pedagógicos e Conhecimentos específicos.

PEB II - Educação Física

Conhecimentos pedagógicos e Conhecimentos específicos.

PEB II - Matemática

Conhecimentos pedagógicos e Conhecimentos específicos.

PEB II - Geografia

Conhecimentos pedagógicos e Conhecimentos específicos.

PEB II - Artes

Conhecimentos pedagógicos e Conhecimentos específicos.

Professor de Música

Conhecimentos pedagógicos e Conhecimentos específicos.

4.5 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.6 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.7 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.8 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.9 - A duração da prova será de 3 (três) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Concurso Público durante a aplicação da prova.

4.10 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão do Concurso Público, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.11 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.12 - Por justo motivo, à critério da Secretaria Municipal de Educação, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.13 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.13.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.14.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.15 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.15.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.15.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.15.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.15.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.16 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.16.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.16.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.17 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.18 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.19 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

5- DO PROGRAMA DE PROVA

5.1 - O programa de prova a ser aplicada a no Concurso Público é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas para os empregos constarão de 40 (quarenta) questões, sendo que cada questão correta valerá 5 (cinco) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, será eliminado seletivo e não terá contagem para pontuação de títulos.

7- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Guatapará, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8- DOS TÍTULOS

8.1 - Concorrerão a prova de títulos todos os candidatos habilitados nos termos do item 6.2.

8.2 - A nota final referente a prova de títulos será acrescida na pontuação obtida na prova objetiva, para efeitos de classificação.

8.3 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde constem o número de inscrição, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme anexo II, disponível no site www.aptarp.com.br.

8.4 - Os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas ou documento original acompanhados com a cópia.

8.5 - Em hipótese alguma será aceito entrega póstuma dos documentos.

8.6 - Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Cursos de Especialização - Á cada 30 horas *

0,25 (vinte e cinco décimos)

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

02 (dois)

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

* Limitado ao máximo de 300 horas.

8.7 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos de especialização ou diplomas de conclusão de Cursos Sequenciais que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós-Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Guatapará exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Guatapará, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Guatapará o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Administração Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através dos jornais Tribuna e Correio da Região que publicam os atos oficiais do Município de Guatapará, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.10.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Guatapará.

10.11-O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12-Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

10.13-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

10.14-Não serão fornecidos informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.15- A Apta Assessoria e Consultoria Ltda não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

Guatapará, 08 de janeiro de 2010.

Samir Redondo Souto Prefeito Municipal

PROGRAMA DE PROVAS

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. arts. 7.º a 24 e 53 a 59;

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

AZEVEDO, José Francisco. Aprendizagem Mediada. Dentro e fora da sala de aula. Ed. SENAC, 1998.

BELOTTO, Ameridis A. M. Interfaces da gestão escolar. Ed. Alínea, 1999.

DRÜGG, Kátia Issa e ORTIZ, D. Domene. O desafio da Educação. A qualidade total. Ed. Makron Books, 1994.

DEHEINZELIN, Monique. A fome com vontade de comer: Uma proposta curricular de educação infantil. Ed. Vozes, 1994.

DEPRESBITERIS, Léa. Avaliação educacional em três atos, Ed. SENAC, 1999.

FAZENDA, Ivani. Práticas interdisciplinares na escola. Ed. Cortez, 1999.

GUILLON, Antonio Bias B. e MIRSHAWKA, Victor. Reeducação. Ed. Makron Books, 1995.

MELLO, Guiomar Namo: Cidadania e competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. Ed. Cortez, 2002.

MIRSHAWKA , Victor. O boom na educação. Ed. DS, 2002.

TEDESCO, J. C. Novo pacto educativo. São Paulo: Ática, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

- Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da lingüística

- Som / fonema

- Morfema e alormofia

- Processos sintáticos

- Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

- História literária

- Teoria da literatura

- A literatura infantil e juvenil na escola

- Obras literárias

Linguagem e ensino

- Linguagem: uso e função - Discurso ou texto

- Língua oral e língua escrita - Variação lingüistica e norma

- Gramática e criatividade

- Leitura e produção de texto

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Pulo: CULTRIX, 1983.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983. ILARI, Rodolfo;

GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

MOISÉS, Massaud. A literatura Portuguesa. São Paulo: Cultrix, 1965.

SARAIVA, A. J. História da literatura portuguesa. Porto: Editora Porto, 1974.

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sócio-política da Educação Física Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

Conhecimentos básicos sobre regras: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal - Atualizadas

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo.. capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DAÓLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5.ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

LE BOULCH, Jean. A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. Campinas: Papirus, 1990.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

POIT, Davi Rodrigues. Organização de Eventos Esportivos - Phorte Editora

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint

VARGAS, Angelo L.S. Educação Física E O Corpo - A Busca da Identidade - Editora Sprint

Regras Oficias: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint.

PEB II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais.

Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias.

Congruência e semelhança.

Sistema de coordenadas cartesianas.

Coordenadas polares.

Distâncias entre dois pontos.

Ponto médio de um segmento.

Alinhamento de três pontos.

Coeficiente angular de uma reta.

Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida).

Posições relativas entre retas.

Distância de ponto à reta.

Pontos notáveis do triângulo.

Equação da circunferência.

Noções básicas de estatística.

Organização da informação.

Medidas de tendência central e de dispersão.

Distribuição normal.

Análise combinatória. Binômio de Newton.

Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes.

Probabilidade condicional.

Noções básicas de Matemática Financeira.

Progressões Aritméticas e Geométricas.

O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

O recurso à resolução de problemas;

O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, N e D´AMBRÓSIO, U. Matemática Comercial e financeira com complementos de Matemática e introdução ao cálculo. São Paulo: Nacional, 1977.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1,5,9 e 10.

IFRAH, Georges. Os números: história de uma grande invenção. Trad. Stella M. F. Senra. 2. Ed. Rio de Janeiro: Globo, 1989.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

PEB II - GEOGRAFIA

1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2- População, dinâmica e condições de vida.

3- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

4- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

5- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

6- Representação do espaço geográfico.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

_________ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

_________ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

_________ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

PEB II - ARTES

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. A imagem do ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Lochpe, 1994.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: 1986.

BOAL, Augusto. O teatro do oprimido e outras poéticas, políticas. São Paulo: Civilização Brasileira, 1991.

BOSI, Alfredo. Reflexão sobre Arte. São Paulo. Ática, 1995.

BRONOWISKI, Jacob. A arte; Conhecimento: ver, imaginar, criar. São Paulo, Martins Fontes, 1983.

CAMERON, Julia. Guia Prático para a criatividade. O caminho do artista. Ediouro 1996

CÓCCO, Maria Fernandes e Hailer Marco Antonio. Didática da Arte; A língua do mundo - parte IV Metodologia de Ensino e Aprendizagem da Arte.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COTRIM Gilberto Vieira. TDEM-2 Trabalho dirigido de Educação musical, Ed. Saraiva.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

DUARTE JUNIOR, João Francisco. Fundamentos Estéticos da Educação. Campinas Papirus, 1994.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

GARDNER, Howard. As artes e o desenvolvimento humano. Porto alegre: Artes Médicas, 1997.

GOMBRICH, Ernest H. A história da arte. São Paulo: L.T.C., 1996.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

MAGALDI, Sábato. Programa de teatro brasileiro. São Paulo: Difel, 1981.

NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 1989.

OSSONA, Paulina. A educação pela dança. São Paulo: Summus, 1998.

PAREYSON, Luigi. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

PARSONS, Michel. Compreender a arte. Lisboa: Presença, 1992.

PORCHER, Louis (org). Educação Artística: luxo ou necessidade? 5ª ed. São Paulo. Summus, 1982.

ROCCO, Edwin Parra. Produção plástica da criança e novas tecnologias. In: PIMENTEL, Lúcia Gouveia (coord.). Dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ Arte, 1996. p. 44-61.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE MÚSICA

Pedagogia Musical - DALCROSE E KODALY

Reflexões e Pensamentos dos rumos da música atual.

Produção Musical no século XX e XXI: Processos e Perspectivas Composicionais.

Acústica musical e organologia: Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade; série harmônica; classificação dos instrumentos musicais.

Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras).

História da Música Universal, História da Música Brasileira Popular e Erudita.

Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócio antropológicos que a geraram.

Anexo II

Relação de documentos entregues para prova Títulos

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego:________________________________________________________________________________

Candidato:_______________________________________________________________________________

Certificado e ou Diploma

Quantidade

Dias trabalhados no Magistério (na função de Professor)

 

* Cursos Relacionados à Educação com carga mínima de 30 horas.

 

* Cursos de Aperfeiçoamento - Carga horária mínima de 180 horas

 

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

 

Mestrado "Strictu Sensu"

 

Doutorado "Strictu Sensu"

 

Guatápará,_________ de ______________________ de .

___________________
Assinatura do Candidato: