Prefeitura de Indaial - SC

Notícia:   220 vagas na Área da Educação para Prefeitura de Indaial - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2009

A Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas nos Decretos número 1331/2007 e 849 de 30 de setembro de 2009, e Leis Municipais 02/92 e 3990/2009, resolve tornar pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento de cargos existentes na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Indaial - SC, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura Municipal de Indaial - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, o concurso público e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo almejado ao qual se candidatará.

1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o parágrafo único do art. 1º. do Decreto no. 1331 de 31 de agosto de 2007, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.6. Os candidatos aprovados no Concurso poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Indaial.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Idade mínima de 18 (dezoito);

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.9. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá enviar, através de Sedex ou AR, durante o período de inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência para o endereço especificado no item 4.8.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da homologação da inscrição, em data a ser divulgada, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.7. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.4.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poderá optar por outro cargo, com o mesmo valor de inscrição, desde que compatível com sua deficiência. Caso não haja essa possibilidade, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.11. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada.

3.14. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.13, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.16. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Período: de 16 de outubro de 2009 à 29 de outubro de 2009, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão fazê-lo no endereço:

Local: Telecentro
Rua Engenhiro Odebrecht, 115
Bairro das Nações
Indaial - SC
Horário: de 8h às 12h e das 14 às 17h.

4.1.2. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim.

4.1.3. Valores de inscrição

ESCOLARIDADE e VALOR

Cargos de Nível Superior R$ 70,00 - setenta reais

Cargos de Nível Médio R$ 50,00 - cinqüenta reais

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 16 de outubro de 2009 e 19:00 (dezenove) horas do dia 29 de outubro de 2009.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no site (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem não possuir renda de acordo com o artigo 1º. da Lei 3442 e suas alterações e os doadores de sangue, conforme artigo 2º. da mesma Lei.

4.6.1. Os candidatos doadores de sangue deverão enviar cópia do documento comprovante da qualidade de doador regular, autenticadas em cartório, para o endereço definido no item 4.8, com postagem até o dia 29 de outubro de 2009.

4.7. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.8. Os candidatos doadores de sangue ou portadores de deficiência deverão enviar, através de Sedex ou AR, o documento mencionado no item 3.4, que deverá ser postado até o dia 29 de outubro de 2009, para o seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de Indaial
Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 126 - Centro Indaial - SC - Cep.: 89130-000
A/C.: Comissão Especial de Concurso Público

5.CONCURSO PÚBLICO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Cada questão escrita valerá 10 (dez) pontos.

5.1.3. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 29 de novembro de 2009, para todos os cargos, no período vespertino e terão a duração de 03 (três) horas.

5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio e estará exposto no site e no mural da Prefeitura Municipal de Indaial.

5.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido no cartão de identificação/confirmação de inscrição.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do concurso público.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG) (preferencial); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.8. O candidato não poderá fazer uso, no local de realização da prova, de qualquer aparelho eletrônico. O uso e/ou disparo de alarmes, campainha ou qualquer emissão de som, de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.2.9. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 01 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso.

5.2.14. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos de Nível Superior, sendo considerados até dois títulos por categoria.

5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que não seja requisito para provimento e que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão devidamente registrado: 02 (dois) pontos.

Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 03 (três) pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.4.4. Apresentação de títulos:

5.3.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a Prefeitura Municipal de Indaial, situada na Avenida Getúlio Vargas, 126, Centro, Indaial, Santa Catarina, CEP 89130-000, através de Sedex ou AR, postados no período de 16 de outubro a 29 de outubro de 2009, ou entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso Público.

5.3.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato, o cargo para o qual concorre e a descrição dos títulos contidos no envelope.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

a) Para os candidatos aos cargos de nível superior:

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas, sendo adicionado a esse valor os pontos obtidos com os títulos, quando houver.

b) Para o cargo de Auxiliar de Creche: O total de pontos dos candidatos será obtido pela adição dos pontos a eles atribuídos em cada uma das provas objetivas.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situado na Av. Getúlio Vargas no. 126, nos horários de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:30h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao concurso público descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Aspectos Legais da Política Educacional;

3º) maior no de pontos na prova de Português.

4º) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaial, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1º dia útil, após a aplicação das provas, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito Municipal de Indaial, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal de Indaial.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico realizados por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.9 do presente Edital, através dos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Concurso Público.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do concurso público em qualquer de suas fases.

9.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Concurso Público, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do concurso público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Complementar Municipal no 02, de 03 de novembro de 1992.

9.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.10. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Indaial, dentro do prazo de validade do Concurso em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação.

9.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o concurso público.

9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.14. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.15. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizado no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Indaial, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site da Prefeitura Municipal de Indaial (www.indaial.sc.gov.br).

9.16. Como referência de horário será considerado o horário local.

Prefeitura Municipal de Indaial, 09 de outubro de 2009.

Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial.

ANEXO I

CÓDIGOCARGOREQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)TOTAL
DE VAGAS
Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos portadores de necessidades especiais - Decreto Municipal n° 1331/07.JORNADA DE TRABALHO HORAS SEMANAIS)VENCIMENTO
R$
NÍVEL SUPERIOR
101BibliotecárioGraduação em Biblioteconomia.01-40h1.354,64
102Professor de ArtesLicenciatura plena em Artes.02-20h677,60
103Professor de Educação InfantilLicenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior em Educação Infantil.300140h1355,23
104Professor de Ensino ReligiosoLicenciatura plena em Ciências da Religião.02-20h677,60
105Professor de Informática PedagógicaLicenciatura plena e, no mínimo, 150 h de curso de aperfeiçoamento na área de Informática.12-40h1.355,23
106Psicopedagogo ClínicoGraduação em Psicopedagogia Clínica ou Licenciatura em Pedagogia ou Psicologia e especialização em Psicopedagogia Clinica01-40h1.630,00
NÍVEL MÉDIO
107Auxiliar de CrecheEnsino Médio Completo.500240h582,90

Todos os servidores recebem, a título de Vale Alimentação, R$ 8,50 para servidores com jornada de 40h e R$ 4,25 para servidores com jornada de 20h semanais, por dia efetivamente trabalhado.

CARGODESCRIÇÃO SINTÉTICA
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
BibliotecárioPlanejar, organizar, dirigir e executar atividades biblioteconomias, desenvolvimento de sistemas de catalogação, classificação e conservação de bibliotecas, centros de documentação, armazenamento e recuperação de documentos.
Professor de: Artes, Educação Infantil e Ensino Religioso.Reger classes da Educação Básica, em sua área de habilitação específica.
Professor de Informática Pedagógica Desenvolver atividades interativas, multimídia, aplicando as tecnologias educacionais nos laboratórios de informática das escolas municipais.
Psicopedagogo ClínicoDiagnosticar e atender estudantes da rede pública municipal que apresentam problemas de aprendizagem relacionados aos aspectos cognitivos e afetivos, contribuindo na qualidade do ensino.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de CrecheResponsabilizar-se pelas crianças nos horários de entrada, almoço e saída da Unidade de Educação Infantil. Auxiliar os professores nas atividades diárias dentro da instituição, acompanhando e interagindo com as crianças nas atividades de alimentação, higiene, jogos e brincadeiras. Auxiliar na organização das salas e equipamentos da Unidade.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

CargoDisciplinaNúmero de QuestõesValor de cada QuestãoMínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina
Bibliotecário, Professor de: Artes, Educação Infantil, Ensino Religioso, Informática Pedagógica e Psicopedagogo Clinico.Conhecimento Técnico Profissional2010100
Aspectos Legais da Legislação de Ensino e Estatuto da Criança e do Adolescente.101050
Português101050

Escolaridade: Nível Médio

CargoDisciplinaNúmero de QuestõesValor de cada QuestãoMínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina
Auxiliar de Creche.Conhecimento Técnico Profissional2010100
Aspectos Legais da Legislação de Ensino e Estatuto da Criança e do Adolescente.101050
Português101050

ANEXO III

- NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. Crase. 9.Concordância nominal e verbal. 10. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 11. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 12. Pontuação.

REFERÊNCIAS

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

NICOLA, José de. Gramática da Palavra, da frase, do texto. 1ª ed. São Paulo: Editora Scipione, 2004.

CIPRO NETO, Pasquale. Gramática da língua portuguesa / Pasquale & Ulisses. 2ª ed. São Paulo, 2004

ASPECTOS LEGAIS DA POLÍTICA EDUCACIONAL PARA TODOS OS CARGOS

1. Constituição Federal de 1988 - Artigos 205 a 214. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 4. Ampliação do Ensino Fundamental. 5.Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil/1988. Artigos 205 a 214. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm.

_______ . Lei n. 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.htm.

_______ . Resolução CNE/CEB nº 02/98. Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb02_98.pdf

_______ . Lei 11.274/2006. Institui o Ensino Fundamental de 9 anos. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art3

. Lei 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BIBLIOTECÁRIO

1.Administração e organização de bibliotecas; 2.Seleção e aquisição de material; 3.Indexação e recuperação de informações; 4.Redes e sistemas de informação; 5.Fontes de informação; 6.Catalogação e classificação; 7.Normatização de documentos; 8.Serviço de referência; 9.Estudos de usuário; 10.Disseminação da informação; 11.Competência informacional; 12.Biblioteca digital; 13.Ética e prática profissional.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, M.C.B. de. Planejamento bibliográfico e serviços de informação. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 2000.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação, referências. Elaboração. Rio de Janeiro, 2002, 24 p.

_______ . NBR 14724: informação e documentação, trabalhos acadêmicos. Apresentação. Rio de Janeiro, 2005, 9 p.

_______ ; CALDEIA, P. da T.Introdução às fontes de informação. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

CAMPELLO, Bernadete Santos et all (Orgs.). Fontes de informação para pesquisadores e profissionais. Belo Horizonte: UFMG, 2000.

CUNHA, M.B. da. Para saber mais: fontes de informação em ciência e tecnologia. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 2001.

FACHIN, Gleisy; HILLESHEIM, Araci. Periódico científico: padronização e organização. Florianópolis: UFSC, 2006.

GROGAN, D. A prática do serviço de referência. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 2001.

MACHADO, A.M.N. Informação e controle bibliográfico: um olhar sobre a cibernética.São Paulo: Editora UNESP, 2003.

NAVES, M.M.L.; KURAMOTO, H. (Orgs.) Organização da informação: princípios e tendências. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 2006.

PRADO, H. de A. Organização e administração de bibliotecas. 2. ed. rev. São Paulo: T. A. Queiroz, 2003.

ROMANI, Claudia; BORSZCZ, Iraci (Orgs.). Unidades de informação: conceitos e competências. Florianópolis: UFSC, 2006.

SOUTO, Leonardo (Org.). O profissional da informação em tempos de mudança. Campinas, SP: Alínea, 2005.

TOMAEL, Maria Inês; VALENTIM, Marta. Avaliação de fontes de informação na internet. Londrina: EDUEL, 2004.

TAMMARO, Anna; SALARELLI, Alberto. A biblioteca digital. Brasília: Briquet de Lemos Livros, 2008.

VALENTIM, Marta Lígia. Atuação profissional na área de informação. São Paulo: Polis, 2004.

VERGUEIRO, W. Seleção de materiais de informação: princípios e técnicas. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 1995.

MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DISPONÍVEL ON-LINE

ARRUDA, Maria da Conceição Calmon; MARTELETO, Regina Maria; SOUZA, Donaldo Bello de. Educação, trabalho e o delineamento de novos perfis profissionais: o bibliotecário em questão. Ciência da Informação. Brasília, v. 29, n. 3, set/dez. 2000. Disponível em <www.scileo/scileo.php>. Acesso em: 01/10/2009.

BELLUZZO, Regina Célia Baptista. Formação continuada de professores do ensino fundamental sob ótica do desenvolvimento da Information Literacy, competência indispensável ao acesso à informação e geração do conhecimento. Transinformação. Campinas, v. 1, n. 1, p. 17-32, jan./abr. 2004.

PROFESSOR DE ARTES

História da Arte: conceitos, movimento artísticos, artistas e suas obras. História da Arte Brasileira: conceitos, movimento artísticos, artistas e suas obras. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. Arte: suas linguagens, materiais e conceitos. Linguagem visual: elementos e composição. Arte e educação: histórico e propostas metodológicas.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: arte. Brasília, D.F. MEC/SEF, 1998.

COSTA, Cristina. Questões de arte: o belo, a percepção estética e o fazer artístico. 2.ed. São Paulo : Moderna, 2006.

GARCEZ, Lucília. OLIVEIRA, Jô. Explicando a arte: uma iniciação para entender e apreciar as artes visuais. 4.ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2003.

SANTOS, Maria das Gracas Vieira Proenca dos. Historia da arte. 3.ed. São Paulo: Atica, 1991.

SCHLINDWEIN, Izabela Liz. GOMES, Cesar Otacílio. Arte catarinense: para crianças e adolescentes. Blumenau: Nova Letra, 2005.

TIRAPELI. Percival. Arte popular: séculos 20 e 21. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006. (Coleção Arte Brasileira).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Ensino fundamental de nove anos. 2.Interdisciplinaridade. 3.Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 4. Avaliação no ensino fundamental. 5. Planejamento docente: dinâmica e processos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. O professor de ensino fundamental.

REFERÊNCIAS

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre: imagens e auto-imagens. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000. 251p.

BOAS, Benigna Maria de Freitas Villas. Virando a escola do avesso por meio da avaliação. Campinas, SP: Papirus, 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre o currículo: currículo e desenvolvimento humano. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Ensino Fundamental. Brasília, DF, 2007. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag1.pdf>. Acesso em: 13 set. 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre o currículo: currículo, conhecimento e cultura. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Ensino Fundamental. Brasília, DF, 2007. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdf>. Acesso em: 13 set. 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre o currículo: currículo e avaliação. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Ensino Fundamental. Brasília, DF, 2007. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf>. Acesso em: 13 set. 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Ensino Fundamental. Brasília, DF, 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf >. Acesso em: 15 maio 2009.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Zilma de. Psicologia na educação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1994. FAZENDA Ivani (Org.). Práticas interdisciplinares na escola. 7. ed. São Paulo:Cortez, 2001. 125p. FAZENDA Ivani (Org.). A virtude da força nas práticas interdisciplinares. Campinas, SP: Papirus, 1999.

FAZENDA Ivani (Org.). Didática e interdisciplinaridade. 13. ed. Campinas, SP: Papirus. 1998.

FONTANA, Roseli Aparecida Cação. Mediação pedagógica na sala de aula. 3.ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 29.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2004. 148 p.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação: os projetos de trabalho. Portos Alegre: Artmed, 1998. 150p.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2001. 217p.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 4. ed. Goiânia : Alternativa, 2003.

MOREIRA, Antonio Flavio Barbosa; SILVA, Tomaz Tadeu da. (Org.). Currículo, Cultura e Sociedade. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

MOREIRA,Antonio Flávio Barbosa. (Org.). Currículo: questões atuais. Campinas, SP. Papirus,1997. p.143

OLIVEIRA, Maria Rita N. S.(Org.). Confluências e divergências entre didática e currículo. Campinas, SP: Papirus, 1998.176 p.

PIMENTA, Selma Garrido (Org.) Didática e Formação de Professores: percurso e perspectivas no Brasil e em Portugal. São Paulo: Cortez, 2000. 255p.

REGO, Teresa Cristina. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. 14. ed. Petropólis : Vozes, 2002. 138 p.

RIBEIRO, Vera Masagão. (Org.). Letramento no Brasil: reflexões a partir do INAF 2001. São Paulo : Global, 2003.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. 32. ed. São Paulo : Cortez, 1999. 103 p.

SILVA, Tomaz Tadeu. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. 154p.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. 2.ed. Belo Horizonte, Ed. Autêntica, 2003. 125p.

VASCONCELLOS. Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico. 10. ed. São Paulo : Libertad, 2002. 208 p.

VEIGA, Ilma Passos A. (Org.). Projeto Político - Pedagógico da escola: uma construção possível. 4. ed. Campinas, SP: Papirus, 1997. 192 p.

PRFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

História do Ensino Religioso no Brasil e SC. Legislação do Ensino Religioso no Brasil e SC. Diversidade cultural e religiosa. Estudo do fenômeno religioso no cotidiano escolar. Ser humano religiosidade. Conhecimento religioso e cotidiano escolar. Metodologia para o Ensino Religioso. Ensino Religioso no Ensino Fundamental. Conteúdos para o Ensino Religioso no Ensino Fundamental. Avaliação do Ensino Religioso cotidiano escolar.

REFERÊNCIAS

BOWKER, John. Para entender as religiões. 2.ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

FIGUEIREDO, Anísia de Paulo. O ensino religioso no Brasil: tendências, conquistas, perspectivas. Petrópolis: Vozes, 1996. 150 p.

CARON, Lurdes. Entre conquistas e concessões: uma experiência ecumênica em Educação Religiosa Escolar. São Leopoldo: Sinodal, 1997.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997.

_______ . Resolução n. 02: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Conselho Nacional de Educação. Brasília, 02 de abril de 1998.

FONAPER, Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso. Parâmetros curriculares nacionais: ensino religioso. 3. ed. São Paulo: Ed. Ave-Maria, 1998. 63 p.

_______ . Ensino religioso: referencial curricular para a proposta pedagógica da escola, conforme artigo 33 da LDBEN-PCNER. Redação Lizete Carmem Viesser; Maria Sabina Skrobot Vidotti; Risolêta Moreira Boscardin. São Paulo: Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso, 2000.

_______ . Capacitação para um novo milênio. Cadernos de Estudo. Curso de Ensino Religioso à distância. São Paulo: FONAPER, 2000.

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. O processo de escolarização do ensino religioso no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2002. 159 p.

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo; MENEGHETTI, Rosa Gitana Krob; WASCHOWICZ, Lilian Anna. Ensino religioso e sua relação pedagógica. Petrópolis: Vozes, 2002. 77 p.

OLENIKI, Marilac Loraine R; DALDEGAN, Viviane Mayer. Encantar: uma prática pedagógica no ensino religioso. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003. 87 p.

SANTA CATARINA, Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Proposta curricular de Santa Catarina: implementação do ensino religioso: ensino fundamental. Florianópolis: Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, 2001. 59 p. www.sed.sc.gov.br/ensfundamental/propostacurens-religioso.pdf

PROFESSOR DE INFORMÁTICA PEDAGÓGICA

1 - Noções básicas de: Informática básica; Sistemas operacionais; Internet; Editor de texto; Planilhas eletrônicas; Editor de imagens; Editor de apresentações. 2 - Noções básicas de: Hardware, Software, Banco de dados, 3- Tecnologia e Educação: PROINFO, O professor e a informática.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, F. & VALENTE, J. Visão Analítica da Informática na Educação no Brasil: a questão da formação do professor (1997). Disponível em: <www/inf.ufsc.br/sbc-ie/revista/nr1/valente.htm> Revista Brasileira de Informática na Educação. Acesso em 26 de set. 2000.

BARRETO, Raquel G. Formação de professores, tecnologias e linguagens. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

BIANCHETTI, Lucídio. Dilemas do Professor Frente ao Avanço da Informática na Escola. Disponível em <www.senac.br/boletim/boltec21.htm.> Acesso em 20/10/2002.

BRASIL. O Papel do Computador e o Projeto do Professor: Uma Experiência com Produção de

Textos. Disponível em: <www.fde.sp.gov.br/acervo/acesso/acesso11/acs11p03.htm>.

BRITO, Glaucia da Silva. Uma análise sobre a implantação de laboratórios de informática nas escolas de 1º grau. Dissertação de Mestrado, PPGTE-CEFET-PR, 1997.

BUARQUE, Cristovam. A revolução nas prioridades: da modernidade técnica à modernidade ética. São Paulo: Paz e Terra, 1994.

CALDAS, Rosângela Formentini. Novas Tecnologias para uma Nova Educação. Disponível em: <http://sites.uol.com.br/cdchaves/.> Acesso em: 23/09/2002.

CARNEIRO, Raquel. Informática na educação; representações sociais do cotidiano. São Paulo: Cortez, 2002.

CYSNEIROS, Paulo G. Informática na Escola Pública Brasileira. Disponível em: <www.propesq.ufpe/informativo/janfev99/publica.htm> Acesso em: 17 de fev. 1999.

FAGUNDES, Léa da Cruz. et al. Aprendizes do futuro: as inovações começaram. Cadernos Informática para a Mudança em Educação. MEC/ SEED/ ProInfo, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança. 11. ed. São Paulo : Paz e Terra, 1992.

FREIRE, Paulo. Educação e mudança. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.

KENSKI, Vani. Novas Tecnologias: desafios para a escola. Disponível em <www.jb.com.br/emprego.html#inicio> Acesso em: 16 de nov. de 2000.

LËVY, Pierre. (1997). Cibercultura. São Paulo : Editora 34, 1999.

LINUX X WINDOWS. MEC. Ministério da Educação. SEED - Secretaria de Educação a Distância Disponível em http://portal.mec.gov.br/seed/index.php?option=content&task=view&id=136&Itemid=273 Acessado em 20/01/2008.

MORAES, Raquel de Almeida. Informática na Educação. Rio de janeiro: DP&A, 2000.

MORAN, José Manuel. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 5. ed. Campinas, São Paulo: Papirus, 2002.

PROINFO - Programa Nacional de Informática na Educação. Disponível em www.proinfo.mec.gov.br/, Acessado em 20/01/2008.

OLIVEIRA, Celina C.; COSTA, José Wilson; MOREIRA, Mercia. Ambientes Informatizados de Aprendizagem. São Paulo: Papirus, 2001.

PURIFICAÇÃO, Ivonélia. CABRI-GÉOMÈTRE e TEORIA VANHIELE: construção e avanços do pensamento geométrico.

SIMPÓSIO BRASILEIRO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA (10. : 1999 Curitiba, Paraná). Anais. Curitiba: SBIE, 1999.

REDE NACIONAL DE PESQUISA. Órgão responsável pelas redes tipo Internet no Brasil. Disponível em: <www.rnp.br> Acesso em: 20 ago. 1999.

SAMPAIO, M.N. & LEITE, L.S. Alfabetização tecnológica do professor. Petrópolis, RJ : Vozes, 1999.

Secretaria de Estado da Educação do Paraná - DITEC_Coordenação de Multimeios - Disponível em www.diaadia.pr.gov.br/multimeios/.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Sociedade Brasileira de computação. Revista Brasileira de Informática na Educação. Resenha crítica de Paulo Cysneiros sobre o livro A Máquinas das crianças: repensando a escola na era da informática, de Seymour Papert. Disponível em: <www.inf.ufsc.br/sbc­ie/revista/>

VALENTE, José A. Informática na educação: conformar ou transformar a escola. Revista Perspectiva, Florianópolis, SC : CED-UFSC, n. 24, p. 41-49, julho-dezembro de 1995.

VALENTE, José Armando. O computador como ferramenta educacional. Disponível em <www.nied.unicamp.br/publicacoes/separatas/sep4.pdf> Acesso em 19 abr. 2007.

WINNER, Langdon. La ballena y el reactor. Barcelona: Gedisa, 1987. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Linux. Acessado em 20/01/2008.

WORD BÁSICO Disponível em www.faetec.br/download/nelson/Apostilawordbasicofaetec.pdf Acessado em 17/01/2008.

PSICOPEDAGOGO CLINICO

1. Dificuldades de aprendizagem e sua relação com o desenvolvimento infantil; 2. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem; 3. Necessidades educacionais especiais e aprendizagem escolar; 4. Teorias da aprendizagem escolar; 5. Conceitos fundamentais em neurociências e sua relação com a aprendizagem escolar; 6. A Psicopedagogia no Brasil; 7. Desenvolvimento psicológico da criança.

REFERÊNCIAS

AJURIAGUERRA, J. A criança é o seu corpo. In: FONSECA, Vitor da, MENDES, Nelson (Org.). Escola, escola, quem és tu? Porto Alegre: Artes Médicas, 1987.

BOSSA, Nadia A. A psicopedagogia no Brasil: contribuições a partir da prática. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

COLL, Cezaer et alii(org.) Desenvolvimento, Psicologia e Educação - Necessidades Educacionais Especiais e Aprendizagem Escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

FAGALI, Eloisa Quadros e VALE, Zélia Del Rio do. Psicopedagogia institucional aplicada: aprendizagem escolar dinâmica e construção na sala de aula. Petrópolis, RJ: Vozes, 1993.

FERNÁNDEZ, A. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clínica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

FONSECA, Vítor da. Dificuldades de aprendizagem. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

LE BOULCH, Jean. Educação psicomotora - a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987.

LENT, Roberto. Cem bilhões de neurônios: conceitos fundamentais de neurociências. São Paulo: Atheneu, 2001.

PAIN. S. Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1985.

VAZ, M.L. Psicopedagogia clínica: uma visão diagnóstica. Artes Médicas: Porto Alegre, 1994.

WEISS, Maria Lúcia L. Psicopedagogia clínica: uma visão diagnóstica dos problemas de aprendizagem escolar. 4. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 1997.

> NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

PORTUGUÊS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CRECHE

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. Crase. 9.Concordância nominal e verbal. 10. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 11. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 12. Pontuação.

REFERÊNCIAS

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

NICOLA, José de. Gramática da Palavra, da frase, do texto. 1ª ed. São Paulo: Editora Scipione, 2004.

CIPRO NETO, Pasquale. Gramática da língua portuguesa / Pasquale & Ulisses. 2ª ed. São Paulo, 2004

ASPECTOS LEGAIS DA POLÍTICA EDUCACIONAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CRECHE

1. Constituição Federal de 1988 - Artigos 205 a 214. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 4. Ampliação do Ensino Fundamental. 5.Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil/1988. Artigos 205 a 214. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

_______ . Lei n. 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.htm.

_______ . Resolução CNE/CEB nº 02/98. Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb02_98.pdf

_______ . Lei 11.274/2006. Institui o Ensino Fundamental de 9 anos. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art3

. Lei 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

> NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

AUXILIAR DE CRECHE

A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. Família e instituição. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. In: Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2006. v.1. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf >.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. In: Educação Básica; Educação infantil; Publicações criadas pelo MEC para a Educação Infantil. Brasília, DF, 2006. v.2. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Educação Básica; Educação infantil; Publicações criadas pelo MEC para a Educação Infantil . Brasília, DF, 1998. v.1. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcneivol1.pdf>

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Educação Básica; Educação infantil;. Publicações criadas pelo MEC para a Educação Infantil. Brasília, DF, 1998. v.2. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Educação Básica; Educação infantil; Publicações criadas pelo MEC para a Educação Infantil. Brasília, DF, 1998. v.3. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf

Constituição da República Federativa do Brasil - Artigos 205 a 214. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constituiçao.htm

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/69. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L9394.htm

Diretrizes Curriculares da Educação Infantil - Resolução CEB Nº 01de 07/04/99. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb0298.pdf

Parecer das Diretrizes básicas da Educação Infantil - Pareceres CEB No 22/98. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb02

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade / organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund9anobasefinal.pdf.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 29.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2004. 148 p.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002. 255 p.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de; MELLO, Ana Maria; VITÓRIA, Telma;

FERREIRA; Maria Clotilde. Creches: crianças,faz de conta & Cia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

MALUF, Angela Cristina Munhoz. Brincar: prazer e aprendizado. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.

OSTETTO, Luciana Esmeralda; OLIVEIRA, Eloisa Raquel de; MESSINA, Virgínia da Silva. Deixando Marcas. A prática do registro no cotidiano da educação infantil. Florianópolis: Cidade Futura, 2001.

OSTETTO, Luciana Esmeralda; LEITE, Maria Isabel. Arte, Infância e Formação de Professores: Autoria e Transgressão. Campinas, SP: Papirus, 2004.

VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portifólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 2004.

OLIVEIRA, Vera Barros de (Org). O brincar e a criança do nascimento aos seis anos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

BONDIOLI, Anna (Org.). O tempo no cotidiano infantil: perspectivas de pesquisa e estudo de casos. São Paulo: Cortez, 2004.

CRAIDY, Carmen e KAERCHER, Gládis E. Educação Infantil: para que te quero? Porto Alegre, Artmed Editora, 2001.

CRAIDY, Carmen Maria (Org.). O Educador de todos os dias: convivendo com crianças de 0 a 6 anos. Porto Alegre: Mediação,1998. (Cadernos Educação Infantil, v. 05).

FRANCO, Márcia Elizabete Wilke. Compreendendo a infância como uma condição de criança. Porto Alegre: Mediação, 2002. (Cadernos Educação Infantil, 11).

GARCIA, Regina Leite e LEITE FILHO, Aristeo (Org.). Em defesa da Educação Infantil. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2001.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:TIPO DE RECURSO: [_]1 - CONTRA GABARITO
2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA
3 - CONTRA PONTUAÇÃO TÍTULO
[_]1 - DEFERIDO
2 - INDEFERIDO
NO DE INSCRIÇÃO:CARGO:
Nº DA QUESTÃO:DATA:
FUNDAMENTAÇÃO:








 

Assinatura do Candidato

Indaial, ________ de _______ de 2009.