Polícia Militar - PE

Notícia:   2.100 vagas para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar - PE

POLÍCIA MILITAR

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

ESTADO DO PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS N° 101, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Deliberação Ad referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal SAD/CSPP n°. 079/2008.

RESOLVEM:

I. Tornar pública a abertura de concurso público destinado ao preenchimento de 2.100 (duas mil e cem) vagas para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos da Lei Complementar n° 108, de 14/05/2008, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II.Designar, para integrar a Comissão responsável pela criação das normas e coordenação do concurso, os membros abaixo, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRICULA

Manoel Caetano Cysneiros de Albuquerque Neto

Gerente Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária de SDS

SDS

260046-3

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessoria do IRH/SAD

IRH

19.752-1

Marília Raquel Simões Lins

Gerente Geral de Articulação Institucional da SAD

SAD

216573-2

Major PM Geová da Silva Barros

Gestor da Gerência de Integração e Capacitação da SDS

SDS
PMPE

1967-4

Major PM Josenildo Tiburlino Chicó

Chefe da DGP - 10 PMPE

PMPE

1868-6

III. Estabelecer que será responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários para execução do concurso.

IV. Determinar que o concurso regido por esta Portaria será válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário de Administração do Estado

Servilho Silva de Paiva
Secretário da Defesa Social

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS N° 101, DE 31 DE AGOSTO DE 2008)

EDITAL

1.DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1.1. As 2.100 (duas mil e cem) vagas, para o Cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Polícia Militar, respeitada a ordem de classificação constante do resultado final do concurso, devidamente homologado.

1.2. São requisitos para ingresso no Quadro de Soldados da Polícia Militar ter sido aprovado no concurso público regido pelo presente Edital, ter idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado, após o Curso de Formação Profissional, ter concluído ensino médio completo ou correspondente, em instituição de ensino reconhecida nos moldes da legislação federal, ser habilitado para a condução de veículos automotores e possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres, conforme exigência contida na Lei Complementar n° 108, de 14/05/2008.

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período fixado no Calendário constante do Anexo II deste Edital, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, e só serão efetivadas após a confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), pagável nas casas lotéricas da Caixa Econômica Federal.

2.2. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.3. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4. Após a comprovação do depósito correspondente, pelo banco operador, a inscrição será confirmada ao candidato através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data estabelecida no Anexo II deste Edital.

2.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

2.6. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer, nas Versões 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1;

b) localizar o link - Polícia Militar de Pernambuco, abrir o Assistente de Inscrição, preenchendo todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados;

c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), pagáveis em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal;

2.6.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período de inscrição, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso.

2.6.2. No ato da solicitação de inscrição, o candidato digitará a sua senha, que será necessária para obtenção de posteriores informações sobre o Concurso. Por medida de segurança, não deverá divulgar essa senha.

2.6.3. A solicitação de inscrição somente será acatada após comprovação, pelas Lotéricas, do valor do depósito efetivado.

2.6.4. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

2.8. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

2.9. Não serão aceitas inscrições via FAX, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

2.10. O candidato, após a efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até 48 horas antes do Exame de Conhecimentos.

2.11. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

2.12. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.

2.13. O requerimento de retificação deverá observar o modelo do Anexo III deste Edital, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de indeferimento.

3. DAS ETAPAS

3.1. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em 02 (duas) etapas, conforme disposto na Lei Complementar n.° 108, de 14 de maio de 2008, além de submeter o candidato à investigação social, de caráter eliminatório, que se realizará durante o processo seletivo, até o término do Curso de Formação.

3.2. A Primeira Etapa compreenderá as seguintes fases:

a) Exame de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

c) Exames Médicos, de caráter eliminatório;

d) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

3.3. A Segunda Etapa será constituída pelo Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, com caráter classificatório e eliminatório.

4. DO EXAME DE CONHECIMENTOS

4.1. Participarão do Exame de Conhecimentos todos os candidatos devidamente inscritos no certame.

4.2. O Exame de Conhecimentos consistirá em uma prova escrita objetiva, valendo 100 (cem) pontos e versará sobre o Programa constante do Anexo I.

4.3. Para aprovação no Exame de Conhecimentos, o candidato terá que obter, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

4.4. O Exame de Conhecimentos será aplicado na data prevista no Calendário constante no Anexo II, terá duração de 04 (quatro) horas, e será estruturado com 50 (cinqüenta) questões objetivas e de múltipla escolha, sendo apresentadas 05 (cinco) alternativas, com apenas 01 (uma) correta, assim distribuídas: 20 (vinte) questões de Conhecimentos de Direitos e Garantias Fundamentais, 10 (dez) de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos de Matemática, 05 (cinco) de Geografia e 05 (cinco) de História.

4.5. A prova será realizada no Recife e Região Metropolitana e nos Municípios de Nazaré da Mata, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina e em sendo necessário serão também utilizados municípios circunvizinhos, devendo os candidatos optar no ato da inscrição pelo local de realização.

4.6 A prova terá início às 8h15 do dia determinado no calendário constante do Anexo II, sendo aberto os portões de acesso aos prédios em que serão realizados os exames às 7h 00 e fechados impreterivelmente às 8h00.

4.7. Caso em alguma(s) sala(s) em que a prova será aplicada se verificar atraso no seu início provocado por fenômenos da natureza ou de ordem técnica, o prazo de encerramento da prova nessa(s) sala(s) será prorrogado de forma a compensar o atraso verificado.

4.8. Visando à segurança e a integridade do concurso, os candidatos só poderão se retirar da sala após decorridas 03 (três) horas do início da prova.

4.9. No caso de empate nesta fase, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) ter maior idade;

b) ser militar de outras Instituições;

c) ser servidor público do Estado de Pernambuco; e

d) ser servidor público de outros entes da Federação.

4.10. Da Prestação da Prova

4.10.1. Para todos os candidatos inscritos e confirmados, a Prova Escrita de Conhecimentos realizar-se-á na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, em horário e locais estabelecidos no Cartão Informativo do Candidato.

4.10.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para sua prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido do Cartão Informativo e do original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade Profissional, e, ainda, caneta esferográfica azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas, sem algum dos documentos acima relacionados.

4.10.3. Não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do horário e do local indicados no Cartão Informativo, salvo os autorizados pela CONUPE.

4.10.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso do candidato para a Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

4.10.5. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser, automaticamente, eliminado do Concurso.

4.10.6. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova,

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização;

b) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (Caderno de Prova e Cartão-Resposta) ao término do tempo destinado a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

f) Infringir, no todo ou em parte, o estabelecido no subitem 4.10.5.

4.10.7. Para responder às Provas, o Candidato receberá um Cartão-Resposta - Leitura ótica, cujos dados impressos deverão ser cuidadosamente conferidos.

4.10.8. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Formulário de Leitura Ótica com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

4.10.8.1. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente, no Cartão de Leitura ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

7.2.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova 03 (três) horas após o horário fixado para seu início.

5. DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

5.1. Participarão dos Exames de Aptidão Física que serão realizados exclusivamente na Cidade do Recife, os candidatos aprovados no Exame de Conhecimentos e cujas notas nesse exame classifiquem-se entre as 6.300 (seis mil e trezentas) mais altas.

5.2. Para participar dos Exames de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, nas datas marcadas para a realização das provas, parecer cardiológico, com a qualificação do candidato, nome completo e número da cédula de identidade, julgando o candidato apto às atividades físicas, emitido num prazo não superior a 30 (trinta) dias.

5.3. A candidata grávida, além do parecer cardiológico de que trata o subitem anterior, deverá apresentar declaração médica assegurando que a mesma pode ser submetida aos Exames de Aptidão Física, ficando o Estado de Pernambuco e o IAUPE eximidos de qualquer responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto à sua condição de grávida, ou das informações constantes da declaração médica supracitada.

5.4. Os Exames de Aptidão Física serão realizados em 02 (dois) dias consecutivos, conforme indicação no Anexo II, e serão compostos por flexão de barras, abdominais e corrida, na forma detalhada no Anexo IV.

5.5. Os Exames de Aptidão Física poderão ser filmados pelo IAUPE, na condição de executor do certame.

5.6. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais como blocos de partida, ajuda de pessoas alheias ao exame ou de outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa.

5.7. Poderá ser realizado, por amostragem, exame antidoping junto aos candidatos, sendo eliminado o candidato escolhido que se recusar a realizar o exame.

5.8. Será desclassificado o candidato que, deliberadamente, provoque em outro candidato, prejuízo, na realização dos exames, que comprometa os seus resultados.

5.9. O candidato será considerado apto quando realizar todos os exames nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas.

5.10. Nos Exames de Aptidão Física não será concedida, sob qualquer hipótese, condição especial para a sua realização, nem a sua realização em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade.

5.11. Somente por motivo de força maior, a critério do Estado ou da comissão responsável pelo exame, os exames previstos para um determinado dia poderão ser suspensos, devendo ser realizados em data posterior, mantidos válidos todos os exames já realizados.

5.12. Somente será considerado apto e aprovado, nos Exames de Aptidão Física, o candidato que realize todas as provas previstas e obtenha o índice mínimo exigido em todas elas.

5.13. O candidato que deixe de realizar qualquer prova ou que não atinja o índice mínimo previsto, será considerado inapto e, conseqüentemente, reprovado nos Exames de Aptidão Física.

5.14. Os candidatos serão convocados para os exames de Aptidão Física, obedecendo calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no Anexo II,

6. DO EXAME MÉDICO

6.1. Participarão do Exame Médico, que será realizado exclusivamente na Cidade do Recife, todos os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física.

6.2. O Exame Médico abrangerá testes clínicos e exames laboratoriais, em quantidade que permitam uma avaliação precisa das condições de sanidade física e mental dos candidatos, conforme a descrição constante no Anexo V.

6.3. Os candidatos serão convocados para os exames, obedecendo calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no Anexo II,

7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1. Participarão da Avaliação Psicológica, que terá caráter eliminatório e será realizada exclusivamente na Cidade do Recife, todos os candidatos considerados aptos nos Exames de Aptidão Física.

7.2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que permitem identificar características psicológicas do candidato, para fins de prognóstico de desempenho das atividades a serem desenvolvidas pelo Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, atendendo às disposições técnicas e legais que regulam tais procedimentos.

7.3. O perfil profissiográfico para o desempenho das atividades de Soldado da Polícia Militar consiste em características compreendidas como: assertividade, controle emocional, extroversão, vitalidade, praticidade, iniciativa, decisão, disciplina, capacidade para acatar ordens, persistência, adaptabilidade, ponderação, boa capacidade de diálogo, resistência à frustração, bom relacionamento interpessoal, fluência verbal, resistência à fadiga, autoconfiança, cooperação, criatividade, boa capacidade de memória, atenção difusa e concentrada. Fica ressaltado que o exercício das atividades de Soldado da Polícia Militar é permeado por situações de pressão externa e emocional.

7.4. A avaliação destina-se a verificar, mediante uso de instrumentos psicológicos específicos e científicos, as características de personalidade do candidato e sua compatibilidade com as atividades de Soldado da Polícia Militar, de acordo com perfil profissiográfico previsto no subitem anterior.

7.4.1. Para a avaliação do candidato, serão utilizadas técnicas Psicométricas e Expressivas e Questionários.

7.4.2. Os testes psicométricos são baseados em processamentos estatísticos, assim como a elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um número ou medida. Os itens desses testes são objetivos.

7.4.3. O teste expressivo é aquele cujas normas são qualitativas e quantitativas e possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana e de sua estrutura dinâmica, mostrando como o candidato se comporta e reage em contato com o meio com o qual interage.

7.4.4. Os questionários pretendem avaliar a personalidade através das escolhas situacionais que cada sujeito faz. É um instrumento investigativo que fornece elementos para análise, juntamente com os demais dados levantados através das outras ferramentas. Seu resultado também é quantitativo.

7.5. Os resultados da avaliação psicológica serão decorrentes da análise conjunta, pela Banca Examinadora, de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao contra-perfil do Soldado da Polícia Militar.

7.6. Da análise, resultará o parecer de Recomendado, para o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil profissiográfico de Soldado da Polícia Militar e Não Recomendado para o candidato que apresentar características incompatíveis com o perfil profissiográfico do Soldado da Polícia Militar, o qual será eliminado do concurso.

7.7. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos Recomendados.

7.8. O candidato que não comparecer a qualquer teste da Avaliação Psicológica será considerado ausente e, conseqüentemente, eliminado do certame.

7.9. Os candidatos serão convocados para a Avaliação Psicológica, obedecendo calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no Anexo II,

8. DA SEGUNDA ETAPA

8.1. A 2° Etapa, denominada Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, terá caráter classificatório e eliminatório.

8.2. O quantitativo de alunos a serem inscritos no Curso de Formação será fixado por Portaria do Secretário de Defesa Social;

8.3. São condições gerais para a inscrição no Curso de Formação:

a) ter sido aprovado, classificado e convocado no Concurso Público disciplinados pelo presente Edital;

b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

c) não ter antecedentes policiais ou criminais;

d) estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

e) ter conduta civil compatível com o cargo pretendido, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa Social;

f) ter aptidão para a carreira de militar do Estado, aferida através da prova escrita, de saúde, de aptidão física, aptidão psicológica e na investigação social;

8.4. Na data, horário e local definidos no ato convocatório para a inscrição no Curso de Formação Profissional, que será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) original e cópia do documento que comprove estar em dia com suas obrigações militares e não estar isento para o Serviço Militar;

b) certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual que comprove não estar condenado ou não denunciado em ação penal;

d) certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual, com atuação nas localidades onde houver residido nos últimos cinco anos;

e) original e cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) 02 (duas) fotografias recentes, coloridas, 3x4, de frente e de cabeça descoberta;

g) original e cópia do Atestado de Conduta Militar para os que serviram às Forças Armadas, constando, no mínimo, o comportamento 'Bom';

h) original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento da Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade, do CPF e do Cartão do PIS ou PASEP, se cadastrado;

i) comprovante de residência;

j) apresentar requerimento, encaminhado ao Secretário de Defesa Social, solicitando inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, informando que preenche todos os requisitos exigidos no Edital, utilizando modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Defesa Social.

8.5. O Curso de Formação valerá 100 (cem) pontos e sua grade curricular será prevista em Portaria do Secretário de Defesa Social.

8.6. A nota final no concurso público será a nota obtida no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar.

8.7. O resultado obtido no Curso de Formação será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SDS.

8.8. O aluno que concluir o Curso de Formação, com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos na Lei Complementar n° 108, de 14/05/2008, realizará um estágio probatório como Soldado da Polícia Militar, conforme previsto no Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco.

8.9. A ordem hierárquica de colocação dos Soldados da Polícia Militar resultará da classificação final e geral do Curso de Formação.

8.10. Durante o Curso de Formação Profissional será pago, a cada candidato participante, a título de Bolsa Auxílio Formação Profissional, o valor mensal de R$ 970,42, conforme estabelecido no Anexo Único da Lei Complementar 108 e em seu artigo 33.

9. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.1. O candidato será submetido à Investigação Social, de caráter eliminatório, que se realizará durante todo o período do concurso público, até o término do respectivo Curso de Formação.

9.2. A Investigação Social averiguará as condições ético-morais do candidato, e será realizada pela Secretaria de Defesa Social - SDS, através da Ficha de Informações, que será preenchida em data, local e horário informados através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, após o resultado final da 1a etapa.

9.3. Será considerado eliminado o candidato que, a qualquer tempo, até a conclusão do Curso de Formação, mesmo aprovado nos Exames de Conhecimentos, de Aptidão Física, Médico, na Avaliação Psicológica, seja contra indicado na Investigação Social.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial preliminar do Exame de Conhecimentos será divulgado na Internet, no site do IAUPE, www.upenet.com.br, após a aplicação das provas.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.

10.3. Os recursos deverão ser protocolados no local a ser definido, quando da divulgação do gabarito preliminar.

10.4. Os recursos interpostos serão respondidos, exclusivamente, pelo IAUPE, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

10.5. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.6. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá conter todos os recursos e apenas uma capa.

10.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste Edital, com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

10.8. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, serão indeferidos.

10.9. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

10.10. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada um dos componentes do Exame Intelectual sofrerá alterações.

10.11. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar dos Exames de Conhecimento, de Aptidão Física, Médico e na Avaliação Psicológica disporá de 01 (um) dia útil após a divulgação do respectivo resultado, utilizando-se, no que couber, das mesmas regras definidas neste item 4 -Dos Recursos, mediante argumentação lógica e fundamentada.

10.12. Antes da abertura do prazo recursal da Avaliação Psicológica, serão informados aos candidatos dia e horário para conhecimento das razões da inaptidão.

10.12.1. O candidato poderá contratar psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia, que deverá comparecer, junto com o candidato, à sessão de conhecimentos das razões da inaptidão na avaliação Psicológica.

10.12.2. Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato e o psicólogo por ele contratado receberão as informações, fundamentadas cientificamente, do resultado da Avaliação Psicológica, ocasião em que serão fornecidas explicações acerca da referida fase.

10.12.3. As informações técnicas e relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo candidato.

10.12.4. Na hipótese de não contratação de psicólogo, o candidato poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da inaptidão, não podendo, entretanto, ser discutidos aspectos técnicos da Avaliação Psicológica.

10.12.5. O recurso interposto será julgado por uma banca examinadora, com base em parecer da equipe técnica responsável pela Avaliação Psicológica.

10.12.6. Não haverá, para a Avaliação Psicológica, qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca revisora.

11. DO RESULTADO

11.1. O resultado do Curso de Formação será homologado mediante Portaria Conjunta SAD/SDS publicada no Diário Oficial do Estado, por ordem decrescente de pontuação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Para ser admitido nos locais de exames, o candidato deverá estar munido do seu Cartão de Informações e do original de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Certificado de Reservista ou Carteira expedida por órgão de classe, dentro do prazo de validade e com respectiva fotografia em bom estado.

12.2. Em caso de perda ou extravio de documento citado no item anterior, deverá o candidato apresentar respectivo Boletim de Ocorrência com prazo de validade de 30 (trinta) dias, onde será coletada sua impressão digital para posterior análise.

12.3. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, a prova e a matrícula no Curso de Formação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou irregularidade na prova ou em documentos apresentados, bem como conduta desabonadora verificada durante a Investigação Social, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.4. Não serão inscritos, no Curso de Formação, os candidatos que deixarem de apresentar, nas datas previstas no endereço eletrônico www.upenet.com.br, os documentos exigidos.

12.4. A responsabilidade pelas informações prestadas no ato da Inscrição será do candidato.

12.5. A inscrição do candidato importará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital.

12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da aprovação no concurso, valendo para este fim a homologação do resultado do Curso de Formação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.7. Caberá ao IAUPE a realização dos exames, a divulgação do resultado de cada etapa do concurso e a emissão das listagens dos resultados, inclusive, para fins de homologação do resultado final do Curso de Formação no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pela presente Portaria Conjunta, observadas as disposições legais.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Análise de textos, objetivando reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. O argumento principal defendido pelo autor; 1.3. O objetivo ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética) que desempenham; 2. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. 3. Categorias Gramaticais: funcionalidade no texto. 4. Flexão nominal e verbal. Concordância Nominal e Verbal. Regência nominal e verbal. Uso do sinal indicativo de crase..

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA: 1. Múltiplos e Divisores (M.M.0 e M.D.C.);2. Números Inteiros;3. Números Racionais; 4. Equações do 1° Grau. Sistema de Equação do 1° Grau, Problemas do 1° Grau; 5. Sistema de Medidas; 6. Razão e Proporção, Regra de Três Simples e Composta; 7. Porcentagem.

CONHECIMENTOS DE GEOGRAFIA: 1.População: Crescimento, Distribuição, Estrutura e Migrações; 2. Urbanização Brasileira; 3. O clima na Região Nordeste;4. As Regiões de Pernambuco Sertão, Agreste e Mata; 5. A Economia de Pernambuco; 6. O Mercado Importador e Exportador de Pernambuco;7. A Região Metropolitana de Recife;10. Blocos econômicos: Mercosul, União Européia, Nafta e Alca.

CONHECIMENTOS DE HISTÓRIA: 1. Invasões Holandesas em Pernambuco; 2. A Revolução Pernambucana de 1817; 3. Independência do Brasil; 4. A Abolição da Escravatura; 5. A política do café com leite; 6. A Era Vargas;7. Os Governos Militares; 8. O Brasil Atual.

CONHECIMENTOS DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: 1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 2. Conceitos; 3. Destinatários dos Direitos Fundamentais e princípio da Universalidade; 4. Relativização e Restrições aos Direitos Fundamentais; 5. Dos Direitos Fundamentais em Espécie; 6. Direito à vida; 7. Direito à Liberdade; 8. Princípio da Igualdade (Art. 5° I); 9. Princípio da legalidade e da Anterioridade Penal (Art. 5° II, XXXIX); 10. Liberdade da Manifestação do Pensamento (Art. 5° IV);11. Inviolabilidade da Intimidade. Vida Privada, Honra e Imagem (Art. 5° X); 12. Inviolabilidade do Lar (Art. 5° XI); 13. Sigilo de Correspondência e de Comunicação (Art. 5° XII); 14. Liberdade de Locomoção (Art. 5° XV); 15. Direito de Reunião e de Associação (Art. 5° XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI); 16. Direito de Propriedade (Art. 5° XXII e XXIII); 17. Vedação ao Racismo (Art. 5° XLII); 18. Garantia às Integridades Física e Moral do Preso (Art. 5° XLIX); 19. Vedação às Provas Ilícitas (Art. 5° LVI); 20. Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5° LVII); 21. Privilégio Contra a Auto-Incriminação (Art. 5° LXIII).

ANEXO II

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital do Concurso

01/09/2009

Diário Oficial do Estado

Inscrição de Candidatos

04/09/2009 a 04/10/2009

www.upenet.com.br Pagamento CEF - LOTERIAS

Validação das Inscrições

13/10/2009

www.upenet.com.br

Cartões de Identificação
Locais de Prova

30/10/2009

www.upenet.com.br

Retificação de Dados de Inscrição

03/11/2009 a 05/11/2009

IAUPE - CONUPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo
Amaro - Recife (Reitoria UPE)

Realização da Prove Escritas

22/11/2009

Recife, Petrolina, Garanhuns, Caruaru, Nazaré da Mata

Divulgação do Gabarito

22/11/2009

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Gabarito

23/11/2009

IAUPE - CONUPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo
Amaro - Recife (Reitoria UPE)

Divulgação da Gabarito Oficial Definitivo

04/12/2009

www.upenet.com.br

Divulgação dos Resultadas da Prova e Convocação para o Exame da Aptidão Físico

18/12/2009

www.upenet.com.br

Realização do Exame de Aptidão Física

04/01/2010 a 28/01/2010

A definir na Convocação

Divulgação do Resultada Preliminar do Exame de Aptidão Física.

29/01/2010

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Exame de Aptidão Física.

01/02/2010

IAUPE - CONUPE
Av. Agamenon Magalhães., s/n, Santo
Amaro - Recife (Reitoria UPE)

Divulgado do Resultado Definitiva do Exame de Aptidão Física a Convocação para a Exame da Saúde.

03/02/2010

www.upenet.com.br

Realização do Exame do Saúda

05/02/2010 a 24/02/2010

A definir na Convocação

Divulgação do Resultado Preliminar do Exame de Saúde

26/02/2010

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Exame da Saúde.

01/03/2010

IAUPE - CONUPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo
Amaro - Recife (Reitoria UPE)

Divulgação do Resultado Definitivo do Exame de Saúde e Convocação para o Exame Psicológico.

04/03/2010

www.upenet.com.br

Realização do Exame Psicológico

06/03/2010 a 15/03/2010

A definir na Convocação

Divulgação da Resultada Preliminar do Exame Psicológico

17/03/2010

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Exame Psicológico

18/03/2010

IAUPE - CONUPE
Av. Agamenon Magalhães. s/n, Santo
Amaro - Recife (Reitoria UPE)

Divulgação da Resultada Definitiva Exame Psicológico

22/03/2010

www.upenet.com.br

Divulgação do Resultado Final da primeira Etapa do Concurso

26/03/2010

www.upenet.com.br

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME COMPLETO

N° da Inscrição

CARGO

Solicito revisão do gabarito da Prova Escrita do Exame de Habilidades e Conhecimentos.

_____/_____/2009

Protocolo do recebimento

Data ____/____/2009

Resp. Recebimento

ESPECIFIQUE A DISCIPLINA;

Número da questão [_]
Gabarito divulgado [_]
Resposta do candidato i]

Argumentação do Candidato

Número da questão [_]
Gabarito divulgado [_]
Resposta do candidato [_]

Argumentação do Candidata

ATENÇÃO - Deverá ser preenchido um Formularia para ceda Disciplina

OUTRAS OBSERVAÇÕES (se necessário)

ANEXO IV

EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

PROVA

ÍNDICES

MASCULINO

FEMININO

Flexão na Barra Fixa

Mínimo de 03 repetições

Mínimo de 10 segundos em flexão

Garrida de 5.0 metros rasas

Máximo da 09 segundos.

Máxima de 11 segundas.

Salto em Distância

Mínimo de 3 metros e 50 centímetros

Mínimo da 2 metros e 60 centímetros

Abdominal com Pernas Flexionadas

Mínimo de 36 repetições em 60 segundos

Mínimo de 28 repetições em 60 segundos.

Corrida de 2.400 metros

Máximo de 12 minutosMáximo de 15 minutos

ABDOMINAL COM PERNAS FLEXIONADAS

EXECUÇÃO

deverá ser realizado o número mínimo exigido de repetições no tempo de 01 (um) minuto.

partindo da posição de decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em um ângulo de aproximadamente 45°, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros com o dedo médio e o indicador tocando a clavícula. Os pés ficam colocados um ao lado do outro sobre a área de teste com a abertura próxima à dos ombros.

os pés serão seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução.

a partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que eleva-se os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos da metade da coxa até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte superior das costas).

durante a realização do exercício, o candidato deverá fixar o olhar a frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o mais relaxado possível. Deve-se realizar este exercício em um local confortável, como colchonete, tatame, gramado ou outros.

CORRIDA DE 2.400 METROS

EXECUÇÃO

Será realizada com partida livre, podendo o candidato caminhar durante a prova, entretanto deverá concluí-la no tempo mínimo previsto.

A partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, o candidato será desclassificado. A tomada de tempo será ser feita pela comissão avaliadora através de cronômetro ou relógio digital em minutos e segundos.

Após o encerramento do teste, o avaliado deverá continuar caminhando, por três a cinco minutos, até parar. O teste será ser realizado em pista de atletismo ou em local adequado como quadra de esportes, parques ou trechos com distâncias conhecidas desde que com a superfície plana.

FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (MASCULINO)

EXECUÇÃO

Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de repetições mínimas exigidas.

A partir da posição inicial, dependurado na barra com os braços estendidos, o executante deverá realizar flexão ultrapassando a linha do queixo, na posição normal (olhando para frente), acima da linha superior da barra, retornando à posição anterior. As mãos deverão estar em pronação. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceios.

SUSPENSÃO EM FLEXÃO NA BARRA FIXA (FEMININO)

EXECUÇÃO

A candidata deverá permanecer em flexão e suspensa na barra fixa durante o tempo mínimo exigido.

A partir da posição inicial, suspensa em flexão na barra fixa, a candidata deverá permanecer ultrapassando a linha do queixo da linha superior da barra e olhando para frente. As mãos deverão estar em supinação. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceios.

CORRIDA DE 50 METROS RASOS

EXECUÇÃO

Será realizada com partida livre, devendo o executante, concluí-la no tempo mínimo previsto.

A partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, o candidato será desclassificado. A tomada de tempo será ser feita pela comissão avaliadora através de cronômetro ou relógio digital em segundos e centésimos de segundos.

O teste será ser realizado em pista de atletismo ou em local adequado como quadra de esportes, parques ou trechos com distâncias conhecidas desde que com a superfície plana.

SALTO EM DISTÂNCIA

EXECUÇÃO

Para esta prova, poderá ser utilizada qualquer técnica ou estilo, devendo a impulsão ser realizada com apenas uma das pernas. Será realizado com partida livre, devendo o candidato, saltar e atingir a distância mínima prevista.

O candidato realizará uma corrida de aproximação e tão logo atinja a marca de salto, deverá executá-lo, sem ultrapassar esta marca, caindo no espaço previsto para queda (caixa de salto). A distância será aferida da marca de salto até a parte do corpo mais próxima do ponto de impulsão que tocar a área de teste, no momento da queda.

Cada executante poderá realizar esta prova em três tentativas, devendo ser registrado o salto válido com maior índice Caso não conclua a prova, o candidato será desclassificado.

ANEXO V

EXAMES MÉDICOS

Os Exames Médicos serão realizados a partir das seguintes instruções:

a) para se submeter ao Exame Médico, o candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade e expensas, os exames a seguir especificados, que deverão ser entregues na data prevista no Anexo II:

Radiografia do tórax;

Testes Luéticos (Sífilis);

Machado Guerreiro (Doença de Chagas);

Hbs Ag (Hepatite B);

HIV (Síndrome da imunodeficiência Adquirida);

Eletroencefalograma;

Teste Audiométrico;

Anti HCV (Hepatite C); e

Teste Ergométrico;

b) poderão, ainda, ser exigidos do candidato, sob sua responsabilidade e suas expensas, outros exames complementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde;

c) quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, ficará o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pela Comissão dos Concursos da IAUPE, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado;

d) os exames complementares deverão ser entregues no dia, hora e local informados pelo IAUPE, oportunamente;

e) o Exame Beta HCG - Teste de gravidez será exigido meramente, para fins de verificação de indicação ou contra-indicação da candidata à realização dos Exames de Aptidão Física;

f) todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias, exceto o teste de gravidez que deverá ter, no máximo, 30 dias de sua realização, entre a data de realização e sua apresentação;

g) além da apresentação dos exames acima especificados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade para se chegar a um diagnóstico preciso de suas reais condições de sanidade física e mental, os candidatos serão submetidos aos seguintes Exames Clínicos:

Ortopédico;

Odontológico;

Otorrinolaringológico;

Dermatológico;

Ginecológico;

Genito-urinário;

Oftalmológico;

Cardiológico;

Neurológico;

h) será considerado inapto, nos Exames Médicos, o candidato que incidir em quaisquer das causas de incapacidade abaixo relacionados:

I. PATOLÓGICAS ORTOPÉDICAS

Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral);

Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo);

Halux Valgo (Joanetes);

Assimetria de MMII

Amputação de membros os segmentos dos mesmos;

Limitação de movimentos articulares;

Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite, Reumatoide, etc);

II. ODONTOLÓGICAS

menos de 24 dentes, computando-se os terceiros molares ainda incluídos, desde que em posição normal de erupção e se revelados radiograficamente;

ausência, na região anterior, de qualquer elemento da bateria labial (de canino a canino);

menos de 8 dentes opostos dois a dois na região anterior (pré-molar e molar);

tolerando-se, em qualquer caso, dentes artificiais (implantes ou blocos) que satisfaçam os critérios de estética e a funcionalidade;

presença de cárie com lesões de classe II e III;

Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fistera Buco Sinusal, Osteomeilite, Abcessos de uma forma geral, Piorreias Alvelolar, etc), processos avançados de disfunção da articulação Têmpora Mandibular;

neoplasias da cavidade oral (Benígnas ou Malígnas) e lesões canarizáveis (Leucoplasias, Liperqueratose, etc);

III. OTORRI NOLARI NGOLÓI CAS

Perfuração do tímpano;

Otites crônicas;

Sinusopatias crônicas;

Desvio acentuado de septo nasal;

Hipertrofia dos cornetos;

Déficit auditivo;

Pólipos;

Amidalite crônica com hipertrofia das amídalas;

Patologia genética;

Labirintopatias;

Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios de fala);

IV. ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS

Dermatites crônicas de qualquer etiologia;

Pênfigo em qualquer de suas formas;

Lupas erritematoso Discóide;

Psoríase;

Esclerodermias;

Hanseníase

Outras afecções dermatológicas crônicas com comprometimento estético ou funcional, e/ou passíveis de comprometimento sistêmico;

Portadores de tatuagens definitivas quando visíveis em área exposta nos diversos uniformes militares, exceto os de Educação Física e Natação ou quando atentarem contra a moral e os bons costumes;

V. DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO

Síndrome nefróticos;

Glomerulonefrites;

Insuficiência renal crônica;

Rins Polcístico;

Nefrocalcinoses;

Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico;

Hidrocele;

Varicocele;

Epispadia;

Outras deformidades que incapacitem para a função militar (Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata);

VI. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

Cirrose hepática de qualquer etiologia;

Hepatites crônicas;

Hipertensão postal (Esplenomegalia, Circulação colateral, etc);

Hérnia (Umbilicais, Epigástricas Crurais, Inguinais, Inguinos escrotais, etc);

Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esofago e colo), (doenças peri-anais, etc);

VII. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO

Doenças pulmonares obstrutivas crônicas;

Doenças pulmonares restritivas crônicas;

Tuberculose pulmonar ativa;

Pneumoconioses;

Infecções respiratórias agudas;

Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória;

VIII. DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR

Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional;

Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja recuperação hemodinâmica;

Doenças hipertensivas;

H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;

Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;

Arritmias cardíacas e transtornos de condução;

Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;

Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;

Cor pulmonale;

Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;

Arteriopatia periférica;

Linfedemas de qualquer etiologia;

Varizes de MM II cuja tendência seja o agravamento com a atividade militar (Manha, Maneabilidade, postura em pé por longos períodos, uso de coturnos, etc);

Outras patologias cardio-vasculares que incapacitem para a função militar;

IX. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPORÉTICOS

Anemias megaloblásticas;

Anemias Hemofílicas;

Anemias aplásticas;

Outras anemias crônicas;

Coagulopatias;

Púrpura em qualquer de suas formas;

Leucemias e linfomas de qualquer tipo;

Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar;

X. ENDOCRINOPATIAS

Diabete nelitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico;

Diabete insulino dependente;

Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho as funções inerentes a atividade militar;

XI. SÍNDROME DE IMUNO DEFICIÊNCIA ADQUIRIDA

XII. DOENÇAS NEOPLÁSTICAS

Quando malignas, em qualquer de suas formas;

Quando benignas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico (inapto temporário), ou quando sua localização necessite tratamento cirúrgico ou impedir o desempenho da função militar;

XIII. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS

Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo e que dificultem as funções inerentes a condição militar;

XIV. DOENÇAS INFECTOS CONTAGIOSAS

Sífilis não tratada previamente, ou com seqüelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas, etc ou nas deformidades incompatíveis com a função militar;

Tuberculose ativa, ou seqüelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória, etc incompatíveis com as funções inerentes a condição militar;

Hanseníase em qualquer de suas formas;

Leishmaniose quando com lesões em atividade com seqüelas cicatriciais que comprometam função ou estética, incompatível com a função militar e em sua forma visceral;

Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásticas;

Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal;

Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento, e, que determine perturbações funcionais incompatíveis com as atividades militares;

XV. TRANSTORNOS MENTAIS

Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;

Transtornos de personalidade;

Desvio e transtorno sexual;

Dependência de drogas;

Reação de ajustamento;

Epilepsia em qualquer de suas formas;

Oligofrenias

XVI. OFTALMOLOGICAS Acuidade visual;

Quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão 1.0 em ambos os olhos;

Será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual;

Anomalias congênitas;

Degenerações retidianas ou de suas pré lesões;

Glaucoma;

Cataratas;

Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo;

Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades;

Estrabismo com desvio superior a dez graus.