Aeronáutica do Brasil

Notícia:   205 vagas para Curso de Formação de Sargento da Aeronáutica do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO (MODALIDADE "B") AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA - TURMA 2 DO ANO DE 2011 (IE/EA CFS-B 2/2011)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 325-T/DE-2, de 27 de agosto de 2010, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (Modalidade "B") ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turma 2 do ano de 2011 (EA CFS-B 2/2011).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) n° 228, de 8 de dezembro de 2009, republicadas no BCA n° 31, de 17 de fevereiro de 2010, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 346/DE-2, de 1° de dezembro de 2009, e publicadas no BCA n° 229, de 9 de dezembro de 2009.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Estas Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão (Modalidade "B") e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turma 2 do ano de 2011 (CFS 2/2011); e

c) a todos os interessados em participar do EA CFS-B 2/2011.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em BCA.

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet e Intraer:

a) do COMAER (Comando da Aeronáutica)

www.fab.mil.br (Internet)

www.portal.intraer (Intraer)

b) da EEAR (Escola de Especialistas de Aeronáutica)

www.eear.aer.mil.br (Internet)

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Formulário digital para Solicitação de Inscrição (FSI);

b) Resultado da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição;

c) Resultado da solicitação de inscrição;

d) Cartão de inscrição;

e) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos;

f) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6);

g) Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica (ICA 38-7);

h) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do Exame e os respectivos recursos; e

i) Formulários digitais para requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição e para recursos sobre os itens de prova (Ficha Informativa sobre Formulação de Questão/FIFQ) e sobre os graus obtidos.

1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS e junto à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA:

(91) 3231-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE:

(81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ:

(21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP:

(11) 3382-6109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS:

(51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF:

(61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM:

(92) 2129-1736 e FAX: 3629-1805

1.4.4.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Admissão:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SDAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade da EEAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de admissão e seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato ao EA CFS-B 2/2011 a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser conhecidas pelos candidatos ao EA CFS-B 2/2011.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante do Anexo A.

1.6.1.2 Os Conteúdos Programáticos e Bibliografias encontram-se no Anexo E.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS), a ser realizado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá / SP.

2.1.2 Dentre os que vierem a ser matriculados, aqueles que concluírem com êxito o referido Curso, segundo o Plano de Avaliação de Ensino da EEAR, serão nomeados para compor o Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS) do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER), de acordo com as necessidades do COMAER.

2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39- 10), aprovada pela Portaria n° 122/GC3, de 1° de março de 2010, destina-se a suprir as necessidades de graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.

2.3 ESPECIALIDADES

2.3.1 QUADRO DE ESPECIALIDADES COM VAGAS PREVISTAS PARA O CFS 2/2011

GRUPO I - CÓDIGO 01 - (AMBOS OS SEXOS)

GRUPAMENTO BÁSICO

GRUPAMENTO DE SERVIÇOS

BEI - Eletricidade e Instrumentos

SAI - Informações Aeronáuticas

BEV - Equipamento de Voo

BMT - Meteorologia

BSP - Suprimento

 

GRUPO II - CÓDIGO 02 - (SOMENTE SEXO MASCULINO)

GRUPAMENTO BÁSICO

GRUPAMENTO DE SERVIÇOS

BCO -

Comunicações

SEM - Eletromecânica

BEP -

Estrutura e Pintura

SGS - Guarda e Segurança

BFT -

Foto Inteligência

SML - Metalurgia

BMA -

Mecânica de Aeronaves

-

BMB -

Material Bélico

-

CÓDIGO 03 - (AMBOS OS SEXOS)

GRUPAMENTO BÁSICO

BCT - Controle de Tráfego Aéreo

2.3.2 Para os candidatos que optarem pelos Grupos I ou II de especialidades, após a matrícula na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizados testes complementares e atividades de orientação profissional, visando dar subsídios ao aluno para a escolha da especialidade que vai cursar.

2.3.2.1 Conforme o interesse da Administração, outros testes poderão ser aplicados, inclusive de natureza psicológica, destinado à seleção da especialidade que vai cursar.

2.3.2.2 Para a seleção da especialidade, serão considerados: o grupo de especialidades escolhido pelo candidato por ocasião da inscrição (Grupo I ou Grupo II); o número de vagas disponível para cada especialidade, devendo, ainda, ser observada a classificação do Aluno no Exame de Admissão; e as orientações proporcionadas pelos resultados dos testes complementares e pelas atividades de orientação profissional citados nos dois itens anteriores.

2.3.2.3 De acordo com os resultados dos testes complementares, os candidatos poderão ser contraindicados para determinadas especialidades. Aqueles que vierem a receber tal contraindicação terão, obrigatoriamente, que optar por outra especialidade.

2.3.3 Objetivando proporcionar um melhor conhecimento das características de cada especialidade são apresentadas, no Anexo C, as principais atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o Curso.

2.4 VAGAS

2.4.1 As 205 (duzentas e cinco) vagas para matrícula no CFS 2/2011 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula.

2.4.2 As vagas encontram-se fixadas para as especialidades do Grupo I, para as do Grupo II e para a especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de uma dessas três opções.

2.4.2.1 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, os candidatos, também, concorrerão àquelas que porventura vierem a surgir, até a data da Concentração Intermediária, decorrentes de necessidades identificadas e definidas pelo Comando-geral do Pessoal (COMGEP).

2.4.3 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

GRUPO I

GRUPO II

BCT

TOTAL

38

71

96

205

2.4.4 Para as especialidades do Grupo I e especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT) poderão concorrer candidatos de ambos os sexos.

2.4.5 Para as especialidades do Grupo II poderão concorrer apenas candidatos do sexo masculino.

2.4.6 Por ocasião da formatura no CFS, os alunos que concluírem com aproveitamento o Curso serão distribuídos entre as diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com sua especialidade e com a necessidade da Administração.

2.5 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.5.1 O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS), é ministrado na EEAR, em Guaratinguetá-SP, tem a duração de dois anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico Especializado, ministradas sob regime de internato.

2.5.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis.

2.5.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida militar e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de higidez física, necessária ao profissional militar, busca-se por meio da referida instrução, sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição:"Hierarquia e Disciplina", como também, os fundamentos de ética e estrutura organizacional militar, para que, ao concluir o curso, o Sargento esteja dotado de todas as qualidades que caracterizam e personificam os integrantes da Força Aérea Brasileira.

2.5.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico especializado objetiva proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do COMAER.

2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CFS

2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS (Praça Especial, conforme a Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.6.2 O aluno do CFS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.6.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado, somente, após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem de seu tempo de serviço.

2.6.4 Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.6.5 O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de aluno do CFS, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.

2.6.6 Durante o período compreendido entre a inspeção de saúde do exame de admissão e a conclusão do CFS, a candidata ou Aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão da candidata do Exame de Admissão ou o desligamento do CFS, se já estiver matriculada no mesmo.

2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS

2.7.1 A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2° do artigo 17 da Lei 6880/80, e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos no item 2.3.5 da ICA 39-10, aprovada pela Portaria n°122/GC3, de 1° de março de 2010.

2.7.1.1 O militar que concluir, com aproveitamento, o CFS será promovido à graduação de Terceiro-Sargento (3S), mediante ato do Diretor da DIRAP, conforme está previsto no inciso I do art. 23 do Decreto n° 881, de 23 de julho de 1993.

2.7.2 Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) utilizar-se exclusivamente do FSI, disponível na Internet;

b) ser brasileiro(a);

c) ser voluntário(a);

d) não ter completado 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro de 2011; (O limite etário está excluído deste processo seletivo, conforme sentença proferida na Ação Civil Pública n° 2009.35.00.011443-5, em curso na 3ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A Aeronáutica informa aos candidatos que recorreu da sentença e aguarda decisão da Justiça, que poderá revertê-la a qualquer momento)

e) atender a todos os requisitos de saúde estipulados na ICA 160-6;

f) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso contado o prazo a partir da data do término da punição;

g) não ter sido condenado por crime de natureza dolosa, em processo criminal com sentença transitada em julgado, salvo em caso de reabilitação;

h) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;

i) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes, na forma expressa no edital do processo seletivo;

j) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom";

k) não ter sido, anteriormente, excluído(a) do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;

l) não ter sido, anteriormente, desligado(a) de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito moral;

m) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFS;

n) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

o) estar na condição de solteiro; (A condição de solteiro está excluída deste processo seletivo, conforme sentença proferida na Ação Civil Pública n° 2009.35.00.019677- 9, em curso na 8ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A Aeronáutica informa aos candidatos que recorreu da sentença e aguarda decisão da Justiça, que poderá revertê-la a qualquer momento.);

p) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal a realizar o exame de escolaridade e, quando convocado para prosseguimento no certame, estar autorizado a participar das fases subsequentes - INSPSAU, EAP, TACF e matrícula no curso;

- a autorização para realizar o exame de escolaridade será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável; e a autorização para prosseguir no certame e realizar as demais fases será por escrito (Anexo N), com firma reconhecida, entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato convocado para a Concentração Intermediária;

q) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

r) não ter sido desligado de incorporação militar motivado por incapacidade física

e/ou mental;

s) se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

t) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Concentração Final na EEAR, o certificado ou o diploma de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital ou regional de ensino competente; e

u) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento.

3.1.2 O candidato ao Exame de Admissão e aquele que estiver cursando o CFS não poderão contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do CFS.

3.1.3 Para efeito destas Instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de casado" têm o seguinte entendimento:

a) condição de solteiro: cidadão(ã) que não viva em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não viva uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei; e

b) condição de casado: cidadão(ã) que viva em companhia de cônjuge ou companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei. (As informações do item 3.1.3, letra "a" e "b" não tem efeito para estas Instruções tendo em vista a exclusão do requisito, de "estar na condição de solteiro", deste processo seletivo, conforme sentença proferida na Ação Civil Pública nº 2009.35.00.019677-9, em curso na 8ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A Aeronáutica informa aos candidatos que recorreu da sentença e aguarda decisão da Justiça, que poderá revertê-la a qualquer momento).

3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS B 2/2011.

3.1.5 O atendimento às condições para a inscrição no presente Exame deverá ser comprovado na Concentração Final (habilitação à matrícula).

3.1.6 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EEAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou se comprovado que o mesmo não atende aos requisitos previstos para participação no processo seletivo.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA CFS-B 2/2011 será realizado nas cidades onde se encontram as OMAP designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para coordenar os eventos desse Exame, cuja relação consta do Anexo D.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade onde deseja realizar o Exame de Admissão.

3.2.3 A Concentração Inicial e as provas escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição, e, caso prossiga no Exame, na cidade correlacionada àquela, conforme o previsto no quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame de Admissão.

3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

- Concentração Inicial - Provas escritas

- Concentração Intermediária

- INSPSAU (e em grau de recurso)(*)

- EAP (e em grau de recurso)

- TACF (e em grau de recurso)

Concentração Final

LOCALIDADE (OMAP designada)

LOCALIDADE (Organização de Ensino)

BELÉM-PA (I COMAR)

BELÉM-PA (I COMAR)

GUARATINGUETÁ - SP (EEAR)

RECIFE-PE (II COMAR)

RECIFE-PE (II COMAR)

FORTALEZA-CE (BAFZ)

SALVADOR-BA (BASV)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

PIRASSUNUNGA-SP (AFA)

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP (GIA-SJ)

CANOAS-RS / PORTO ALEGRE-RS

CANOAS-RS (V COMAR)

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

MANAUS-AM (VII COMAR)

MANAUS-AM (VII COMAR)

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do COMAER na Internet (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição. (das 10h00min do dia 09 de setembro até as 15h00min do dia 05 de outubro de 2010).

3.3.2 O sistema conduzirá o(a) candidato(a) ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, da sua opção da localidade onde realizará a prova escrita e da sua opção por um dos grupos de especialidade ou pela especialidade BCT. Ao final do processo, será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.

3.3.3 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, observado o disposto no item 3.3.9 destas Instruções.

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o Exame é a de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado à EEAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária.

3.3.7 Não serão aceitos: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento ou transferência entre contas; como forma de comprovar o pagamento da taxa de inscrição, bem como o pagamento após o expediente bancário da data limite para inscrição no Exame.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.

3.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União n° 192, de 3 de outubro de 2008, observados os demais requisitos estabelecidos nestas instruções.

3.3.9.1 O disposto nos itens 3.1.1, alínea "u", 3.3.5, 3.3.6, 3.3.7, 3.3.8, 3.4.1, alínea "b", e 6.2 não se aplica aos candidatos de que trata o item 3.3.9 das IE/EA CFS-B 2/2011, caso sua solicitação de isenção seja deferida.

3.3.9.2 ORIENTAÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.9.2.1 Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.9.2.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".

3.3.9.2.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.3.9.2.4 A EEAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.9.2.5 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para a inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.9.2.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos.

3.3.9.2.7 Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão imprimir outra via do boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.

3.3.9.2.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.10 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.11 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, observado o disposto no item 3.3.9 destas Instruções.

3.3.12 A inscrição neste Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e seus Anexos, e nos demais documentos que regulem este processo seletivo, os quais, porventura, vierem a ser expedidos diretamente pelo Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, ou por sua determinação expressa.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição;

b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la de forma incorreta ou após o término do período de inscrição; e/ou

c) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pela EEAR, por meio da Internet, quando o candidato deverá consultar o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

3.4.5 Se, por qualquer razão, o candidato não imprimir seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial: tem por objetivo orientar o candidato sobre a realização das provas escritas do Exame de Escolaridade (EE) e também a respeito da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e, ainda, a respeito das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final; e

c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula no Curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando o candidato deverá apresentar os documentos originais, para conferência, bem como receber orientação sobre a matrícula e o início do curso.

4.1.1.1 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.1.1.2 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas por equipe designada pela EEAR.

4.1.1.3 O endereço do local da Concentração Intermediária será divulgado pela EEAR, de acordo com as datas previstas no Calendário de Eventos.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE);

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

5.1.2 Todas as etapas são de caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter classificatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para qualquer candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros). O não comparecimento pessoal, ou atraso a qualquer uma das etapas do certame, implicará na imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Inglesa;

c) Matemática; e

d) Física.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático previsto nos Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas constantes do Anexo E e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.2 Para os candidatos que optarem pelos grupos I e II de especialidades, a prova de Língua Inglesa será em nível básico.

5.2.2.3 Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), a prova de Língua Inglesa será em nível intermediário.

5.2.2.4 A bibliografia constante do Anexo E é SUGERIDA, servindo apenas como orientação para os candidatos.

5.2.2.5 Nenhuma questão de prova será aplicada sem que o tema esteja previsto nessas Instruções Específicas, no Conteúdo Programático, constante do Anexo E.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.3.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras, serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.3.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.3.4 O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final.

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis ou lapiseira (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, pela Internet, da Concentração Inicial e das provas do Exame de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.4.2 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais de provas.

5.2.4.3 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações.

5.2.4.4 A EEAR recomenda ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.4.1 Caso o candidato adentre o local de realização do Exame de Seleção portando objetos listados no item 5.2.4.3, deverá deixar todos esses objetos, à exceção de armas, em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por já tê-las concluído e entregue aos fiscais. Os aparelhos eletroeletrônicos deverão ter suas pilhas/baterias retiradas.

5.2.4.5 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.4.6 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.5.1 As provas escritas terão duração de 4 horas e 20 minutos. O tempo, desde o início até o término da prova será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do cartão de respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.

5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:

a) o ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc);

b) a realização das provas estabelecidas pelo Exame em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos pelas Organizações de Ensino e OMAP, ainda que por motivo de força maior; e

c) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever.

5.2.5.4 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização das mesmas tenha encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às provas do Exame de Escolaridade (EE) e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo milesimal

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o Exame de Escolaridade (EE) será 4,0000 (quatro).

5.2.7 MÉDIA FINAL

5.2.7.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade (EE), observando a seguinte fórmula:

MT = (PP + PI + PM + PF) / 4, onde:

MF = Média Final;

PP = grau da Prova de Língua Portuguesa;

PI = grau da Prova de Língua Inglesa;

PM = grau da Prova de Matemática; e

PF = grau da Prova de Física.

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 4,0000 (quatro), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por grupo de especialidades ou pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo e por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.8 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos que concorrem às vagas dos grupos I e II de especialidades, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1° - maior grau na prova de Matemática;

2° - maior grau na prova de Língua Portuguesa; ou

3° - maior idade.

5.2.8.1.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos que concorrem às vagas da especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1° - maior grau na prova de Língua Portuguesa;

2° - maior grau na prova de Língua Inglesa; ou

3° - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MÉDIA FINAL, em quantidade de até oito vezes do total das vagas estabelecidas para cada grupo ou para a especialidade Controle de Tráfego Aéreo.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF) ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do processo seletivo.

5.3.2 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final (MF), desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame de Admissão.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o serviço militar nem para as atividades previstas.

5.4.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA.

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção APTO constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", a ser divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.4.4 Somente será considerado APTO na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

5.4.5 O candidato que obtiver a menção INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde (DIS).

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais, características de interesse, por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7 "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica", divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções INDICADO ou CONTRAINDICADO.

5.5.4 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo F.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliará a higidez e o vigor, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.6.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica".

5.6.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

5.6.4 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização, neste Exame de Admissão, constam do Anexo G.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso a:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;

c) graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade;

d) resultado obtido na INSPSAU;

e) resultado obtido no EAP; e

f) resultado obtido no TACF.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.

6.1.4 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada nas páginas eletrônicas do Exame discriminadas no item 1.4.2.

6.1.5 Caso alguma divulgação deixar de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição" ou de "pagamento após o término do período de inscrição", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.1.1 A EEAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado, para subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.2 O requerimento para inscrição em grau de recurso, constante do Anexo H, deverá ser entregue em mão e protocolado no setor de admissão e seleção da EEAR, ou remetido via encomenda expressa (urgente), ou via ECT por SEDEX, à EEAR, no endereço informado no item 1.4.4.1, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

6.2.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou

b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.3.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria, ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo incidir sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório.

6.3.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS em BCA.

6.3.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EEAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.4 Não será analisada FIFQ que:

a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.3.5 Os recursos interpostos serão divulgados e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.3.5.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.6 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.7 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.3.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.3.8.1 A anulação de um gabarito oficial implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.3.9.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS

DO EXAME DE ESCOLARIDADE

6.4.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página da EEAR na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das provas escritas do Exame de Escolaridade, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido no Exame de Escolaridade; e

b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o Caderno de Questões da prova que realizou com o Gabarito Oficial.

6.4.3 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea "b" do item 5.2.5.2 destas Instruções.

6.4.4 Não será analisada Ficha de Solicitação de Revisão de Grau que:

a) não incida sobre a resposta apresentada pela Banca Examinadora no gabarito oficial; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.4.5 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das provas escritas do Exame de Escolaridade. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.5.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo I, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU, em grau de recurso, o candidato deverá solicitar, ao SERENS, em cuja localidade tiver realizado a Inspeção, o Documento de Informação de Saúde (DIS), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.

6.5.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, o DIS com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.5.4 A solicitação do DIS e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6 REVISÃO, EM GRAU DE RECURSO, DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

6.6.1 O candidato CONTRAINDICADO poderá requerer, em grau de recurso, revisão do EAP, por meio de requerimento próprio constante do Anexo J, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.6.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Somente poderá requerer a revisão do EAP, em grau de recurso, o candidato considerado CONTRAINDICADO, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido Exame, em conformidade com as normas do IPA e destas Instruções.

6.6.4 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado o EAP, o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da contraindicação do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio candidato, ou ao seu representante legal.

6.6.4.1 A adoção do procedimento descrito no item anterior não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.6.5 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6.6 O candidato que, após a revisão, em grau de recurso, do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer CONTRAINDICADO poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo K, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo K, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.6.8 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.7.1 O candidato julgado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo L, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Esse documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.7.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

6.7.3 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo G.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade, for considerado COM APROVEITAMENTO, de acordo com o item 5.2.7.2, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 4,0000 (quatro) na Média Final do exame e grau mínimo 4,0000 (quatro) em cada uma das provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Física;

b) na INSPSAU e no TACF, for considerado APTO; e

c) no EAP, for considerado INDICADO.

7.2 Serão selecionados para a habilitação à matrícula no CFS os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas fixadas por grupo de especialidades ou para a especialidade Controle de Tráfego Aéreo, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA que consolidará, pelo Mapa, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes.

7.3 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente.

7.3.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas, em razão de alguma eventual desistência ou não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade do Exame.

7.3.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada, apenas, a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame de Admissão.

7.3.3 O candidato excedente que for convocado para a habilitação à matrícula terá 04 (quatro) dias corridos, a contar da data subsequente à da convocação, para se apresentar na EEAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.

7.4 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.5 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.6 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.6.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e na sua exclusão do Exame de Admissão.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matriculado no CFS 2/2011 o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame de Admissão, estabelecidas no item 3.1.1;

b) ter sido aprovado no Exame de Admissão e selecionado pela JEA;

c) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e três cópias dos seguintes documentos:

1 - Certidão de casamento ou de nascimento; (A inclusão da certidão de casamento entre os documentos necessários para matrícula tem efeito para estas Instruções em decorrência da exclusão do requisito de inscrição de "estar na condição de solteiro" deste processo seletivo, conforme sentença proferida na Ação Civil Pública nº 2009.35.00.019677-9, em curso na 8ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A Aeronáutica informa aos candidatos que recorreu da sentença e aguarda decisão da Justiça, que poderá revertê-la a qualquer momento.)

2 - Documento de identidade, devidamente válido;

3 - Título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada. (www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);

4 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal (www.dpf.gov.br, no link Serviços à Comunidade / Certidão de antecedentes criminais / Certidão de antecedentes criminais - informativo);

5 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar (www.stm.gov.br, no link Certidão Negativa / Emitir certidão negativa);

6 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual;

7 - Certificado, ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

8 - histórico escolar;

9 - Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);

10 - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

11 - PIS/PASEP para aqueles com registro em Carteira de Trabalho; e

12 - se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, com o parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "d", "f", "g", "h", "j", "k", "l", "m", e "n" do item 3.1.1.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O histórico escolar e os certificados ou diplomas de conclusão do Ensino Médio somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa; que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio, sem dependências, e a habilitação para prosseguir estudos no nível superior e com assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento, ou pela instituição no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, será aceita declaração (certidão) de conclusão do Ensino Médio. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.4.1.1 A declaração, atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1, deverá seguir rigorosamente o modelo apresentado no Anexo M.

8.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de conclusão de período do Ensino Superior, ou certificado, ou diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.

8.5 Quando for constatada ausência de documentos, irregularidades ou discrepâncias, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas até a data prevista para a matrícula. Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará na anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada destinada à realização do Exame de Admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse Exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EEAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do Curso.

9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização da Administração da Aeronáutica, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de aplicação do TACF, do processo seletivo terão a sua entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.5 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, ou definidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, implicará em falta e, em consequência, na sua exclusão do Exame de Admissão.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar, em todos os eventos do Exame de Admissão, o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia.

9.2.1.1 São considerados documentos de identificação válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública / Defesa Social, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas, protocolo de documento.

9.2.1.3 A EEAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, de fotografia e de impressão digital dos candidatos nos eventos deste Exame de Admissão.

9.3 UNIFORME

9.3.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em Organizações Militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.3.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de adentrar a Organização e, consequentemente, não poderá realizar os eventos programados para o Exame, portanto, haverá o enquadramento na alínea "h" do item 9.5.1.

9.3.3 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer em trajes civis.

9.4 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS

9.4.1 Serão divulgados pela EEAR, na página oficial do Exame e de acordo com os prazos estabelecidos no calendário de eventos, as informações a seguir:

a) resultado da solicitação de inscrição e da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos;

b) locais de prova;

c) questões das provas escritas do Exame de Escolaridade com os respectivos gabaritos;

d) pareceres das Bancas Examinadoras sobre os recursos das Provas Escritas dos Exames de Escolaridade com os respectivos gabaritos oficiais;

e) relação nominal com os resultados provisórios obtidos pelos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento;

f) resultado da análise das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade;

g) resultados finais obtidos pelos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade com suas respectivas médias, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

h) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, bem como os locais de sua realização;

i) relação nominal com os resultados obtidos na INSPSAU, no EAP e no TACF;

j) relação nominal com os resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no EAP e no TACF;

k) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula;

l) relação nominal dos candidatos excluídos do Exame de Admissão em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados; e

m) relação nominal dos candidatos matriculados.

9.4.2 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula; e

b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.

9.4.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame de Admissão.

9.5 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 Será excluído do Exame de Admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver grau mínimo 4,0000 (quatro) nas provas do Exame de Escolaridade;

b) não obtiver Média Final com grau igual ou superior a 4,0000 (quatro);

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU;

e) for considerado NÃO APTO no TACF;

f) for considerado CONTRAINDICADO no EAP;

g) não atingir os resultados previstos nestas Instruções após a solução dos recursos apresentados; ou

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e que seja considerado motivo de exclusão.

9.5.2 Será excluído do Exame de Admissão por ato do Comandante da EEAR ou, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante da EEAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das seguintes situações:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF definidas nestas Instruções ou em instruções complementares;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas (óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, faixa de cabelo, chapéu, boné, viseira, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações);

c) adentrar aos locais de prova portando arma de qualquer espécie;

d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente aos exames;

e) fazer, durante as provas, anotação de informações relativas as suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

f) fazer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

h) tentar responder ou continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova e depois de ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora;

i) dar ou receber auxílio para a realização das provas;

j) desrespeitar membros da Comissão Fiscalizadora ou candidatos, ou deixar de acatar determinação da Comissão Fiscalizadora;

k) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;

l) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital, e/ou coleta de dados, de assinaturas ou de fotografia por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos, quando aplicável;

m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

n) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

o) ter praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame de Admissão;

p) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado;

q) afastar-se do local de Prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o Cartão de Respostas;

r) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame de Admissão;

s) deixar de apresentar-se na EEAR na data prevista para matrícula e início do curso, passando a ser considerado candidato desistente; ou

t) não aceitar a especialidade para qual foi selecionado.

9.6 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.6.1 O prazo de validade do EA CFS-B 2/2011 expirar-se-á 10 (dez) dias úteis após a data prevista para a matrícula.

9.6.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de Admissão somente terão validade para a matrícula no CFS 2/2011.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao candidato qualquer compensação ou reparação, pecuniária ou não, em função de indeferimento de sua solicitação de inscrição no Exame de Admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas nas presentes Instruções e em outras que vierem a ser publicadas, não cabendo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela exclusão, anulação de inscrição ou não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.4 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do Exame de Admissão, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, consequentemente, o cancelamento dos eventos subsequentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do Exame de Admissão; e

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do Exame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.5 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE
Diretor-Geral do DEPENS

Anexo A - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções

BABV - Base Aérea de Boa Vista

BACG - Base Aérea de Campo Grande

BAFL - Base Aérea de Florianópolis

BAFZ - Base Aérea de Fortaleza

BANT - Base Aérea de Natal

BAPV - Base Aérea de Porto Velho

BASV - Base Aérea de Salvador

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFS - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER - Comando da Aeronáutica

COMAR - Comando Aéreo Regional

COMGEP - Comando-Geral do Pessoal

CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRAP - Diretoria de Administração de Pessoal

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DIS - Documento de Informação de Saúde

DOU - Diário Oficial da União

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EE - Exame de Escolaridade

EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica

EA - Exame de Admissão

FAB - Força Aérea Brasileira

FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica

QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

Anexo B - Calendário de Eventos

 

RESPONSÁVEIS

DATAS/PRAZOS

1

Período de inscrição. (Pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS/ EEAR

09 set. a 05 out. 2010

2

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidatos inscritos no Cadastro Único (Cad Único) para Programas Sociais do Governo Federal. (Pela Internet, o preenchimento do formulário de solicitação de isenção será possível a partir das 10h do primeiro dia até às 15h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS/ EEAR

09 a 16 set. 2010

3

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

EEAR

01 out. 2010

4

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

EEAR

21 out. 2010

5

Remessa, à EEAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.

Obs: somente para candidatos que tiveram a solicitação de inscrição indeferida e que desejarem interpor recurso, de acordo com o previsto nas Instruções Específicas para este Exame de Admissão.

CANDIDATOS

até 25 out. 2010

6

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos enviados à EEAR, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

EEAR

19 nov. 2010

7

Impressão do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, via Internet, com o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas (inscrições deferidas), ou do Aviso de Indeferimento (inscrições indeferidas).

Observação: NÃO haverá remessa pelo correio.

CANDIDATOS

19 nov. 2010

8

Divulgação, via Internet, dos locais de prova.

EEAR

até 19 nov. 2010

9

Concentração Inicial e Provas Escritas

- fechamento dos portões às 9 h 15 min;

- Concentração Inicial às 9 h 30 min; e

- início das provas às 10 h (horário de Brasília).

OMAP

05 dez. 2010

10

Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.

EEAR

07 dez. 2010

11

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR (Pela Internet, o preenchimento da FIFQ será possível até às 16h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS

07 a 09 dez. 2010

12

Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas.

EEAR

07 fev. 2011

13

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento.

EEAR

até 15 fev. 2011

14

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau à EEAR (Pela Internet, o preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS

15 a 17 fev. 2011

15

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade.

EEAR

02 mar. 2011

16

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento.

EEAR

02 mar. 2011

17

Divulgação, via Internet, do endereço do local onde será realizada a Concentração Intermediária.

EEAR

02 mar. 2011

18

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária.

EEAR

02 mar. 2011

19

Concentração Intermediária fechamento dos portões às 13 h 30 min.

SERENS

14 mar. 2011

20

Inspeção de Saúde - realização e julgamento.

OSA

15 mar. a 07 abr. 2011

21

Exame de Aptidão Psicológica.

IPA / SERENS

15 mar. a 07 abr. 2011

22

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU.

EEAR

20 abr. 2011

23

Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU, mediante solicitação.

SERENS

até 26 abr. 2011

24

Entrega, ao SERENS, das 9h às 16h, da solicitação de INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 26 abr. 2011

25

Realização da INSPSAU em grau de recurso.

DIRSA / OSA

02 a 10 maio 2011

26

Julgamento da INSPSAU em grau de recurso.

DIRSA

11 a 17 maio 2011

27

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP.

EEAR

05 maio 2011

28

Entrega dos DIAP aos candidatos contraindicados no EAP, mediante solicitação.

SERENS

até 09 maio 2011

29

Entrega, ao SERENS, das 9 h às 16 h, do requerimento em grau de recurso para a revisão do Exame de Aptidão Psicológica.

CANDIDATOS

até 09 maio 2011

30

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso.

EEAR

20 maio 2011

31

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP em grau de recurso.

EEAR

20 maio 2011

32

Remessa via fax e entrega no IPA ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contraindicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contraindicação.

CANDIDATOS

até 24 maio 2011

33

Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato.

CDA / SERENS

25 a 31 maio 2011

34

Entrega, ao SERENS, das 9 h às 16 h, da solicitação do TACF em grau de recurso.

CANDIDATOS

25 maio a 01 jun. 2011

35

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF.

EEAR

08 jun. 2011

36

Realização e julgamento do TACF em grau de recurso.

CDA / SERENS

09 jun. 2011

37

Informação ao candidato, via ECT, do dia, local e hora em que deverá ser submetido à Entrevista Informativa referente à contraindicação no EAP.

IPA

até 13 jun. 2011

38

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso.

EEAR

17 jun. 2011

39

Entrevista Informativa referente ao EAP com os candidatos contraindicados.

IPA

21 e 22 jun. 2011

40

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final.

EEAR

até 22 jun. 2011

41

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DEPENS

até 28 jun. 2011

42

Concentração Final na EEAR às 16 h.

EEAR

03 jul. 2011

43

Matrícula e início do Curso.

EEAR

07 jul. 2011

44

Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes.

EEAR

até 21 jul. 2011

45

Apresentação, na EEAR, dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS

04 dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação

46

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.

EEAR

até 29 jul. 2011

47

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados no curso.

EEAR

até 10 ago. 2011

48

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos matriculados no curso.

EEAR

até 10 ago. 2011

Anexo C - Principais atribuições inerentes às Especialidades

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Aqui você encontrará uma descrição breve e sucinta da realidade profissional de cada uma das especialidades.

Inicialmente, serão apresentadas as principais atividades do Sargento Especialista em pleno exercício de suas atividades, com o objetivo de mostrar a realidade e evitar concepções distorcidas, que possam levá-lo a formar ideias estereotipadas sobre alguma especialidade.

Depois, serão transcritas as principais disciplinas a serem estudadas durante o curso, para que você inclua no processo de identificação com determinadas especialidades o importante fator de estudar o que realmente gosta.

Aconselhamos que leia sobre todas as especialidades, ainda que, a princípio, algumas não lhe interessem. Forme um conceito "muito próprio e particular", relacionado com o que você gosta ou não gosta de fazer.

2 ESPECIALIDADES DO GRUPO I (CÓDIGO 01) - AMBOS OS SEXOS

2.1 GRUPAMENTO BÁSICO

2.1.1 ELETRICIDADE E INSTRUMENTOS (BEI)

2.1.1.1 O que faz: é responsável pelo funcionamento e manutenção de instrumentos de precisão de aviões, relacionados com motores, sistema de combustível, trem de pouso, níveis de voo etc. Trabalha em laboratórios ou em oficinas de manutenção.

2.1.1.2 O que estuda: 1ª Série: Eletricidade Básica. Língua Portuguesa I. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Manutenção em Circuitos Elétricos I; 2ª Série: Cálculo Vetorial e Aplicações. Fundamentos de Instrumentos e Sistemas Elétricos. Introdução à Eletrônica Digital. Dispositivos Eletrônicos de Controle. Eletrônica I. Introdução a Eletrônica Digital. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Instrumentos Eletrônicos. Instrumentos Elétricos. Instrumentos Mecânicos. Manutenção em Circuitos Elétricos II. Sistema Elétrico de Aeronaves Turboélice; 4ª Série: Aviônica. Estágio em Eletricidade e Instrumentos. Inglês Técnico em Eletricidade e Instrumentos. Instrumentos Giroscópicos. Sistemas de Equipamentos Eletrônicos.

2.1.2 EQUIPAMENTO DE VOO (BEV)

2.1.2.1 O que faz: é responsável pela inspeção, manutenção e reparos em paraquedas, botes e coletes salva-vidas, capacetes de voo, kits de sobrevivência no mar e na selva e outros equipamentos de segurança, salvamento e sobrevivência.

2.1.2.2 O que estuda: 1ª Série: Língua Portuguesa I. Planejamento e Controle do Equipamento de Voo. Publicações Técnicas de Equipamentos de Voo. Princípios Básicos de Corrosão. Inglês Técnico de Equipamento de Voo; 2ª Série: Paraquedas Pessoal. Manutenção Têxtil. Capacetes de Voo e Máscaras de Oxigênio. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Assentos Ejetáveis e Componentes de Segurança, Salvamento e Sobrevivência. Comunicação Oral e Escrita. Equipamentos Infláveis. Sistema de Oxigênio de Aeronaves; 4ª Série: Estágio em Equipamento de Voo. Inteligência. Conhecimentos Básicos do Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviços. Kits de Sobrevivência. Paraquedas Geral.

2.1.3 METEOROLOGIA (BMT)

2.1.3.1 O que faz: é elemento integrante do Serviço de Controle do Espaço Aéreo e tem como atribuições: coletar, registrar, analisar os parâmetros meteorológicos e transmiti-los, através de códigos e cartas prognosticadas, aos usuários da aviação, com a finalidade de propiciar segurança, eficiência e economia das operações aéreas.

2.1.3.2 O que estuda: 1ª Série: Língua Portuguesa I. Meteorologia Geral. Informática Básica. Física da Atmosfera. Serviço de Controle do Espaço Aéreo; 2ª Série: Observação à Superfície. Observação do Ar Superior. Inglês Técnico de Meteorologia. Centros Meteorológicos. Divulgação de Informações Meteorológicas. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Análise e Interpretação de Recursos Meteorológicos. Centro Meteorológico de Aeródromo. Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica. Estatística e Climatologia. Operação de Estação Meteorológica de Altitude I. Operação de Estação Meteorológica de Superfície I; 4ª Série: Centro Meteorológico Militar. Centro Meteorológico de Vigilância. Estágio em Meteorologia. Operação de Estação Meteorológica de Altitude II. Operação de Estação Meteorológica de Superfície II.

2.1.4 SUPRIMENTO (BSP)

2.1.4.1 O que faz: zela pelo controle e distribuição do material aeronáutico e de apoio logístico destinado à manutenção de aeronaves e equipamentos. Trabalha em unidades de suprimento de aviação, de intendência, de eletrônica e de material bélico.

2.1.4.2 O que estuda: 1ª Série:. Desenho Básico I. Língua Portuguesa I. Gerenciador Gráfico de Sistema para Suprimento. Planilha Eletrônica para Suprimento. Processador de Textos para Suprimento. Sistemas Básicos de Aeronaves e Segurança de Voo; 2ª Série: Organização de Suprimento no Sistema de Material da Aeronáutica. Digitação e Correspondência da Aeronáutica. Armazenagem de Suprimento. Inglês Técnico de Suprimento. Organização de Suprimento no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Estatística. Publicações de Suprimento. Ordens Técnicas de Suprimento. Comunicação Oral e Escrita.. Sistema de Aquisição de Material. Suprimento de Combustíveis e Lubrificantes de Aviação; 4ª Série: Contabilização do Suprimento no Sistema Integrado de Administração Financeira. Controle Mecanizado de Suprimento Organização do Suprimento no Sistema de Material Bélico. Estágio no Suprimento.

2.2 GRUPAMENTO DE SERVIÇOS

2.2.1 INFORMAÇÕES AERONÁUTICA (SAI)

2.2.1.1 O que faz: este especialista desempenha sua função na Sala Aeródromo, que é um órgão do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. É responsável por coletar, selecionar e fornecer aos aeronavegantes as informações aeronáuticas necessárias à realização segura, eficiente e regular de seus voos Também cabe a este especialista receber e processar as mensagens do Serviço de Tráfego Aéreo e mensagens referentes ao controle, fiscalização e cobrança, geradas pela operação de aeronaves.

2.2.1.2 O que estuda: 1ª Série: Digitação Básica. Inglês I. Língua Portuguesa I. Organização Aeronáutica. Gerenciamento de Tráfego Aéreo; 2ª Série: Aeródromos. Aeronaves. Meteorologia Aeronáutica. Geografia Aplicada à Navegação Aérea. Navegação Aérea e Auxílios-Rádio à Navegação e Aproximação. Inglês II. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Comunicações. Aspectos Comportamentais. Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS). Inglês III. Informática Aplicada ao AIS. Inglês Técnico Aeronáutico. Planejamento de Voo. Busca e Salvamento; 4ª Série: Publicações do AIS. Sala AIS de Aeródromo. Prática Operacional. Estágio em Informações Aeronáuticas.

3 ESPECIALIDADES DO GRUPO II (CÓDIGO 02) - SOMENTE SEXO MASCULINO

3.1 GRUPAMENTO BÁSICO

3.1.1 COMUNICAÇÕES (BCO)

3.1.1.1 O que faz: integra o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, nas comunicações aeronáuticas, militares e administrativas, operando e implantando sistemas, redes de comunicações e na segurança da informação. Utiliza diversos tipos de equipamentos eletrônicos, tais como: rádio, telex, microcomputadores, teleimpressoras etc.

3.1.1.2 O que estuda: 1ª Série: Eletricidade Básica. Princípios de Ondulatória e Radiopropagação. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Língua Portuguesa I; 2ª Série: Atividades de Manutenção Orgânica. Fundamentos de Telecomunicações. Informática Aplicada a Telecomunicações I. Meteorologia Aeronáutica. Eletrônica Aplicada a Telecomunicações. Língua Portuguesa II. Equipamentos Eletrônicos Aeroterrestres; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Procedimentos de Telecomunicação. Navegação e Tráfego Aéreo. Informática aplicada a Telecomunicações II; 4ª Série: Prática em Radiotelefonia Operacional e Serviço de Informação de Voo de Aeródromo. Guerra Eletrônica. Redes de Comunicação de Dados. Estágio Operacional Supervisionado em Comunicações.

3.1.2 ESTRUTURA E PINTURA (BEP)

3.1.2.1 O que faz: executa a construção e reparação de estruturas metálicas, serviços de tratamento anticorrosivo e pintura, bem como a manipulação de plásticos e similares em aeronaves e seus componentes.

3.1.2.2 O que estuda: 1ª Série: Desenho Básico I. Fundamentos de Pintura. Língua Portuguesa I. Metalurgia. Operações em Máquinas e Ferramentas; 2ª Série: Corrosão e Tratamento Anticorrosivo. Galvanostegia. Manutenção e Reparos em Plásticos e Fibras. Rebitagem e Construção Metálica. Serigrafia .Técnicas de Pintura. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Construções Aerodinâmicas. Pintura de Equipamentos e Aeronaves. Planificação e Construção Metálica. Reparo em Revestimento e Estrutura de Aeronaves. Materiais Compostos; 4ª Série: Aplicação Técnica de Estrutura e Pintura. Estágio em Estrutura e Pintura. Ensaios não Destrutivos e Selagem. Conhecimentos Gerais de Manutenção.

3.1.3 FOTO INTELIGÊNCIA (BFT)

3.1.3.1 O que faz: instala e opera equipamentos fotográficos para execução de atividades de reconhecimento, inteligência, cobertura fotográfica e outras. Trabalha em Unidades Aéreas e Comandos Operacionais nas atividades de fotointerpretação.

3.1.3.2 O que estuda: 1ª Série: Conhecimentos Básicos de Aviação. Óptica. Língua Portuguesa I. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Editor de Texto. Sistema Operacional de Computadores; 2ª Série: Fotografia Terrestre I. Fotografia Terrestre II. Inglês Técnico de Fotografia. Química Fotográfica. Editor de Imagens. Percepção Visual de Objetos. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Fotografia Aérea I. Fotografia Aérea II. Fotografia Aérea III. Cartografia I. Cartografia II. Crítica vídeo. Interpretação de Imagens I. Noções de Navegação Aérea. Sensoriamento Remoto; 4ª Série: Interpretação de Imagens II. Estágio em Foto inteligência Guerra Eletrônica para Inteligência. Inteligência. Manuais de Inteligência.

3.1.4 MECÂNICA DE AERONAVES (BMA)

3.1.4.1 O que faz: é o responsável pela manutenção e inspeção dos motores, hélices, sistemas pneumáticos, hidráulicos e de combustível das aeronaves. Como tripulante, assessora os pilotos em voo e desloca-se constantemente em aeronaves para o cumprimento de missões.

3.1.4.2 O que estuda: 1ª Série: Introdução à Eletrônica. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Princípios de Mecânica Vetorial e Termodinâmica. Língua Portuguesa I. Desenho Básico Aplicado à Mecânica de Aeronaves; 2ª Série: Eletrônica Digital Aplicada à Manutenção. Metrologia, Ferramentas e Equipamentos. Fluídos e Tubulações. Inglês Básico. Instrumentos de Aeronaves. Sistemas de Combustível. Sistemas Elétricos de Aeronaves. Teoria Básica de Motores de Aeronaves. Teoria de Voo. Documentação e Manutenção de Aeronaves. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Sistemas de Oxigênio e de Proteção contra Gelo e Fogo. Pneumática Básica de Aeronaves. Hélices de Aeronaves. Hidráulica de Aeronaves. Aeronaves de Asas Rotativas. Inglês Técnico de Mecânica de Aeronaves. Prevenção e Controle de Corrosão. Comunicação Oral e Escrita. Publicações do Sistema de Material da Aeronáutica. Sistema de Radiocomunicação e Navegação; 4ª Série: Manutenção e Operação de Aeronaves. Motores IO-540. Estágio em Mecânica de Aeronaves. Atividade Aérea. Motor PT6-A.

3.1.5 MATERIAL BÉLICO (BMB)

3.1.5.1 O que faz: é o especialista em armamento e munições terrestres e aéreas. Exerce as funções de artilheiro de bordo em aeronaves, inspetor de armas e munições, instrutor de tiro e mecânico de armamento.

3.1.5.2 O que estuda: 1ª Série: Conhecimentos Básicos de Aviação. Introdução à Eletrônica. Língua Portuguesa I. Princípios de Armamento. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo; 2ª Série: Foguetes e Sistemas de Lançamento. Armas Portáteis. Corrosão e Tratamento Anticorrosivo de Armamento. Explosivos e Cartuchos. Química de Armamento. Inglês Básico. Língua Portuguesa II. Normas de Segurança. Eletrônica Digital aplicada à Manutenção. Sistemas de Pontaria; 3ª Série: Inglês Técnico de Armamento. Administração de Material Bélico. Armas Aéreas. Bombas e Espoletas. Comunicação Oral e Escrita. Indústrias de Material Bélico. Assentos Ejetáveis. Publicações Técnicas de Armamento. Informática para Administração de Material Bélico; 4ª Série: Equipamentos de Armamento Aéreo. Mísseis e Sistemas de Lançamento. Estágio em Material Bélico. Fundamentos de Guerra Eletrônica. Instrutor de Tiro. Tiro Aeroterrestre.

3.2 GRUPAMENTO DE SERVIÇOS

3.2.1 ELETROMECÂNICA (SEM)

3.2.1.1 O que faz: responsável pela manutenção e reparos de viaturas, motores não aeronáuticos, grupos geradores, equipamentos, empilhadeiras, carros limpapistas, unidades rebocadoras de aeronaves, tratores e outros.

3.2.1.2 O que estuda: 1ª Série: Introdução à Eletrônica. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Língua Portuguesa I. Princípios de Mecânica Vetorial e Termodinâmica. Trigonometria, Logaritmo e Geometria Espacial; 2ª Série: Ajustagem, Preparação e Afinação do Motor. Alimentação, Lubrificação e Arrefecimento. Eletrônica Digital aplicada à Manutenção. Motor à Combustão Interna de Viaturas. Tecnologia Básica Aplicada à Eletromecânica. Transmissão de Força Motora. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Autoescola. Chassi e Acessórios. Comunicação Oral e Escrita. Inglês Técnico de Eletromecânica. Manutenção Aplicada em Viaturas. Prática Orientada no Serviço de Transporte. Sistema Elétrico de Viaturas. Injeção Eletrônica de Combustível; 4ª Série: Grupos Geradores. Unidade de Força Terrestre de Eletromecânica. Estágio em Eletromecânica. Prática Supervisionada no Serviço de Transporte.

3.2.2 GUARDA E SEGURANÇA (SGS)

3.2.2.1 O que faz: executa as atividades de segurança e defesa das instalações, de pessoas e dignitários, serviços de contra incêndio e de operações especiais. É o responsável pelo adestramento físico e instrução militar inicial dos que ingressam na Aeronáutica.

3.2.2.2 O que estuda: 1ª Série: Conhecimentos Básicos de Aeronaves. Organização do Batalhão de Infantaria. Extintores de Incêndio. Operações I. Treinamento Físico . Teoria de Contra Incêndio. Língua Portuguesa I; 2ª Série: Armas Coletivas, Tiro Curvo e Agentes Químicos. Explosivos e Armadilhas. Manutenção Básica de Carro Contra Incêndio. Ordem Unida V. Operações II. Segurança de Aeródromos e Instalações. Segurança de Organizações Militares. Sobrevivência. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Emprego de Armas de Porte e Portáteis. Carros Contra Incêndio - Estrutura e Operação. Investigação e Perícia. Operações III. Noções sobre Artilharia Antiaérea. Polícia da Aeronáutica. Recrutamento e Mobilização de Pessoal. Segurança de Dignitários. Comunicação Oral e Escrita. Técnicas Administrativas; 4ª Série: Pronto Socorrismo. Operações Helitransportadas. Estágio em Guarda e Segurança. Noções de Legislação Militar e Civil. Operações IV. Procedimentos de Ação Contra Incêndio.

3.2.3 METALURGIA (SML)

3.2.3.1 O que faz: exerce a função de torneiro mecânico, fresador, retificador e soldador, podendo também ser inspetor de medição com a tarefa de verificar a dureza dos materiais, espessura de tratamentos superficiais, continuidade da matéria-prima etc.

3.2.3.2 O que estuda: 1ª Série: Desenho Básico I. Desenho Técnico de Metalurgia. Língua Portuguesa I.. Trigonometria, Logaritmo e Geometria Espacial; 2ª Série: Metalurgia. Metrologia Dimensional e Prática de Ajustagem. Máquinas Básicas. Língua Portuguesa II; 3ª Série: Fresadoras. Tornos Mecânicos. Comunicação Oral e Escrita. Soldagem por Adesão e Fusão em Metais Ferrosos; 4ª Série: Programação Manual para Máquinas-Ferramentas com Controle Numérico. Técnica de Elaboração e Execução de Projetos. Estágio em Metalurgia.

4 ESPECIALIDADE DO CÓDIGO 03 - AMBOS OS SEXOS

4.1 GRUPAMENTO BÁSICO

4.1.1 CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (BCT)

4.1.1.1 O que faz: controla o voo das aeronaves no espaço aéreo brasileiro, atuando em torres de controle de aeródromos, nos Centros de Controle e nos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.

4.1.1.2 O que estuda: 1ª Série: Inglês para BCT I. Língua Portuguesa I. Fundamentos de Voo e Características de Aeronaves. Meteorologia; 2ª Série: Auxílios e Sistemas de Navegação Aérea. Controle de Aeródromos. Controle de Aproximação. Controle de Área. Inglês para BCT II. Fundamentos de Busca e Salvamento. Navegação Aérea. Publicações e Impressos. Língua Portuguesa II. Regras de Tráfego Aéreo; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Prática Simulada Não-Radar. Inglês para BCT III. Inglês Técnico de Fraseologia de Trafego Aéreo. Prática Simulada Não-Radar I; 4ª Série: Fundamentos de Radar. ATM 002 (Básico Radar), ATM 015 (Técnicas de Operações Radar em Rota e Área Terminal), Inglês ATC ("Air Trafic Control").

Anexo D - Relação das OMAP com os respectivos endereços

As seguintes OMAP e respectivas localidades estão à disposição do candidato para realização do Exame:

OMAP

LOCALIDADE

ENDEREÇO

Primeiro Comando Aéreo Regional

I COMAR (*)

BELÉM - PA

Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza
CEP 66613-902 - Belém - PA Telefone: (91) 3231-2989
FAX: (91) 3238-3500

Segundo Comando Aéreo Regional

II COMAR (*)

RECIFE - PE

Av. Armindo Moura, 500
Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180
Fone: (81) 2129-7092
Fax: (81) 2129-7222

Terceiro Comando Aéreo Regional

III COMAR (*)

RIO DE JANEIRO - RJ

Praça Marechal Âncora, 77
Bairro Castelo - CEP 20021-200
Fone: (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026
Fax: (21) 2101-4949

Quarto Comando Aéreo Regional

IV COMAR (*)

SÃO PAULO - SP

Av. Dom Pedro I, 100
Bairro Cambuci - CEP 01552-000
Telefone: (11) 3382-6109
Fax: (11) 3208-9267

Quinto Comando Aéreo Regional

V COMAR (*)

CANOAS - RS / PORTO ALEGRE - RS

Rua Guilherme Schell, 3950
Cx. Postal 261 - CEP 92200-630
Telefone: (51) 3462-1204
Fax: (51) 3462-1132

Sexto Comando Aéreo Regional

VI COMAR (*)

BRASÍLIA - DF

SHIS-QI 05 Área Especial 12
CEP 71615-600
Fone: (61) 3364-8205
Fax: (61) 3365-1393

Sétimo Comando Aéreo Regional

VII COMAR (*)

MANAUS - AM

Av. Presidente Kennedy, 1500
Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000
Fone: (92) 2129-1735 e 2129-1736
Fax: (92) 3629-1805

Academia da Força Aérea
AFA
Jurisdição: IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

Estrada de Aguaí, s/nº
Campo Fontenelle -CEP 13630-000
Fone: (19) 3565-7200
Fax: (19) 3565-7100

Base Aérea de Boa Vista
BABV
Jurisdição: VII COMAR

BOA VISTA - RR

BR 174, s/nº - Bairro Cauamé
Cx. Postal 101 - CEP 69301-970
Fone: (95) 4009-1032
Fax: (95) 4009-1016

Base Aérea de Campo Grande
BACG
Jurisdição: IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

Av. Duque de Caxias, 2905
Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001
Fone: (67) 3368-3122
Fax: (67) 3314-7515

Base Aérea de Fortaleza
BAFZ
Jurisdição: II COMAR

FORTALEZA - CE

Av. Borges de Melo, s/nº
Alto da Balanca- CEP 60415-510
Fone: (85) 3216-3013
Fax: (85) 3227-0879

Base Aérea de Porto Velho
BAPV
Jurisdição: VII COMAR

PORTO VELHO - RO

Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040
CEP 78900-970
Fone: (69) 3211-9712
Fax:(69) 3211-9710

Base Aérea de Salvador
BASV
Jurisdição: II COMAR

SALVADOR - BA

Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250
Fone: (71) 3377-8219 e 3377-8224
Fax: (71) 3377-8220

Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica
CIAAR
Jurisdição: III COMAR

BELO HORIZONTE - MG

Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha
Caixa postal 774 - CEP 31270-750
Fone: (31) 4009-5168
Fax: (31) 3491-2264

Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
CINDACTA II
Jurisdição: V COMAR

CURITIBA - PR

Av. Erasto Gaertner, 1000
Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901
Fone: (41) 3251-5275
Fax: (41) 3251-5292

Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos
GIA - SJ
Jurisdição: IV COMAR

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

Praça Marechal Eduardo Gomes, 50
Vila das Acácias - CEP 12228-901
Fone/Fax: (12) 3947-6346

(*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o Exame.

Anexo E - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários e não-literários. Conotação e denotação. Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, hipérbole, eufemismo, prosopopeia, antítese; e Tipos de discurso.

1.2 GRAMÁTICA: Fonética: Encontros vocálicos; Sílaba: tonicidade e acentuação gráfica. Ortografia. Morfologia: Processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão de grau e locução adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (números, pessoas, modos, tempos, vozes), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples; pronome (classificação e emprego). Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Pontuação. Sintaxe: Análise sintática dos períodos simples (termos da oração) e composto (coordenação e subordinação); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase.

1.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.3.1 CIPRO, Pasquale Neto; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

1.3.2 CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2008.

2 LÍNGUA INGLESA - NÍVEL BÁSICO (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELOS GRUPOS I E II DE ESPECIALIDADES)

2.1 GRAMÁTICA: Morfologia. Substantivos: gênero, forma possessiva, número. Pronomes: possessivos, reflexivos, objetivos. Adjetivos: grau de comparação, espécies. Verbos: infinitivos e gerúndios, verbos regulares e irregulares. Semântica. Verbos: tempos, modos e formas (presente, passado, futuro simples, contínuo, perfeito, imperativo); substitutos de tempo futuro; verbos modais. Advérbios. Numerais. Preposições. Conjunções. Palavras interrogativas. Artigos (definidos e indefinidos).

2.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos de assuntos técnicos e gerais.

2.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

2.3.1 COLLINS. Collins Cobuild Advanced Learner's - English Dictionary. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2007.

2.3.2 COLLINS. Collins Cobuild Elementary English Grammar. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2004.

2.3.3 Dictionary of Contemporary English. 4 ed. Inglaterra: Longman, 2005.

2.3.4 MURPHY, Raymond. Essential Grammar in Use. 1 ed. Inglaterra: Cambridge University Press - ELT, 2004.

3 LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA ESPECIALIDADE BÁSICO EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - BCT)

3.1 GRAMÁTICA: Morfologia. Substantivos: gênero, forma possessiva, número. Pronomes: possessivos, reflexivos, objetivos. Adjetivos: grau de comparação, espécies. Verbos: infinitivos e gerúndios, verbos regulares e irregulares. Semântica. Verbos: tempos, modos e formas (presente, passado, futuro simples, contínuo, perfeito, imperativo); substitutos de tempo futuro; verbos modais. Advérbios. Numerais. Preposições. Conjunções. Palavras interrogativas. Sintaxe. Estrutura da oração. Período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc). Verbos: vozes (ativa, passiva, reflexiva); discurso (direto e indireto); "Question tags", respostas curtas ("Tag answers"). Verbo: forma verbal enfática. Artigos (definidos e indefinidos).

3.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos de assuntos técnicos e gerais.

3.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

3.3.1 BONNER, Margaret; FUCHS, Majorie. Grammar Express - For Self-Study and Classroom Use (edição americana). 1 ed. New York: Longman, 2001.

3.3.2 COLLINS. Collins Cobuild Advanced Learner's - English Dictionary. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2007.

3.3.3 COLLINS. Collins Cobuild Intermediate English Grammar. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2004.

3.3.4 Dictionary of Contemporary English. 4 ed. Inglaterra: Longman, 2005.

3.3.5 MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 1 ed. Inglaterra: Cambridge University Press - ELT, 2004.

4 MATEMÁTICA

4.1 ÁLGEBRA I: Funções: definição de função; funções definidas por fórmulas; domínio, imagem e contradomínio; gráficos; funções injetora, sobrejetora e bijetora; funções crescente e decrescente; função inversa; funções polinomial do 1.º grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica; resolução de equações, inequações e sistemas. Sequências: progressões aritmética e geométrica.

4.2 GEOMETRIA PLANA: Quadriláteros notáveis: definições; propriedades dos trapézios, dos paralelogramos, do retângulo, do losango e do quadrado; base média do trapézio; perímetros; áreas. Polígonos: nomenclatura; diagonais; ângulos externos e internos; polígonos regulares inscritos e circunscritos; perímetros e áreas. Circunferência: definições; elementos; posições relativas de reta e circunferência; segmentos tangentes; potência de ponto; ângulos na circunferência; comprimento da circunferência. Círculo e suas partes: conceitos; áreas. Triângulos: elementos; classificação; pontos notáveis; soma dos ângulos internos; ângulo externo; semelhança; relações métricas em triângulos quaisquer e no triângulo retângulo; perímetros e áreas.

4.3 TRIGONOMETRIA: Razões trigonométricas no triângulo retângulo; arcos e ângulos em graus e radianos; relações de conversão; funções trigonométricas; identidades trigonométricas fundamentais; fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos; equações e inequações trigonométricas; leis dos senos e dos cossenos.

4.4 ÁLGEBRA II: Matrizes: conceitos e operações; determinantes; sistemas lineares; análise combinatória: princípio fundamental da contagem; arranjos, combinações e permutações simples; probabilidades.

4.5 ESTATÍSTICA: Conceito; População; Amostra; Variável; Tabelas; Gráficos; Distribuição de Frequência sem classes; Distribuição de Frequência com classes; Tipos de Frequência; Histograma; Polígono de Frequência; Somatório; Medidas de Tendência Central: Moda, Média e Mediana.

4.6 GEOMETRIA ESPACIAL: Poliedros Regulares; Prismas, Pirâmides, Cilindro, Cone e Esfera (conceitos, cálculos de diagonais, áreas e volumes).

4.7 GEOMETRIA ANALÍTICA: Estudo Analítico: do Ponto (ponto médio, cálculo do baricentro, distância entre dois pontos, área do triângulo, condição de alinhamento de três pontos); da reta (equação geral, equação reduzida, equação segmentária, posição entre duas retas, paralelismo e perpendicularismo de retas, ângulo entre duas retas, distância de um ponto a uma reta); e da Circunferência (equação da circunferência, posições relativas entre ponto e circunferência, entre reta e circunferência, e entre duas circunferências).

4.8 ÁLGEBRA III: Números Complexos: conceitos; igualdade; operações; potências de i; plano de Argand-Gauss; módulo; argumento; forma trigonométrica; operações na forma trigonométrica. Polinômios: conceito; grau; valor numérico; polinômio nulo; identidade; operações. Equações Polinomiais: conceitos; teorema fundamental da Álgebra; teorema da decomposição; multiplicidade de uma raiz; raízes complexas; relações de Girard; raízes racionais.

4.9 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

4.9.1 DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José Nicolau. Fundamentos de matemática elementar: Geometria plana. 8. ed. São Paulo: Atual, 2005. v. 9.

4.9.2 GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática - uma nova abordagem. Ensino médio. São Paulo: FTD, 2000. v. 1 e v. 2.

4.9.3 GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática - uma nova abordagem. Ensino médio. São Paulo: FTD, 2001. v. 3.

4.9.4 FACCHINI, Walter. Matemática para a escola de hoje. São Paulo: FTD, 2006. Volume único. 5 FÍSICA

5.1 ESTÁTICA: Noções de cálculo vetorial - conceito e operações com vetores; composição e decomposição de vetores; conceito de força e suas unidades, sistemas de unidades; sistemas de forças; momento de uma força em relação a um ponto; equilíbrio de ponto material e de corpo extenso; centro de gravidade e centro de massa; plano inclinado, e formas de equilíbrio.

5.2 CINEMÁTICA: Conceitos básicos de repouso e movimento de ponto material e corpo extenso - referencial, trajetória, deslocamento, velocidade e aceleração; Movimento Retilíneo Uniforme (M.R.U.) - conceito, equação horária e gráficos; Movimento Retilíneo Uniformemente Variado (M.R.U.V.) - conceito, equações horárias e de Torricelli e gráficos; aceleração da gravidade, queda livre e lançamento de projéteis no vácuo; e Movimento Circular Uniforme (M.C.U.) - conceito e aplicações.

5.3 DINÂMICA: Leis de Newton - aplicações; massa e peso dos corpos; Lei de Hooke; atrito e aplicações; trabalho mecânico, trabalho de forças dissipativas; potência mecânica e rendimento; energias cinética, potencial gravitacional e potencial elástica; energia mecânica e princípio da conservação da energia; impulso e quantidade de movimento, colisões, conservação da quantidade de movimento, e gravitação, leis de Kepler, lei da gravitação universal.

5.4 HIDROSTÁTICA: Pressão e densidade; pressão atmosférica - experiência de Torricelli; princípio de Stevin - vasos comunicantes; princípio de Pascal - aplicações; e princípio de Arquimedes - Empuxo.

5.5 ONDAS/ACÚSTICA: Conceito, natureza e tipos; ondas periódicas, princípio da superposição, princípio de Huygens, reflexão e refração; ondas sonoras, propagação e qualidades do som; propriedades das ondas sonoras - reflexão, refração, difração e interferência. Tubos sonoros.

5.6 CALOR: Calor e temperatura: conceitos, fontes e processos de propagação de calor. Efeitos do calor: mudanças de estado físico. Dilatação térmica de sólidos e líquidos. Termometria. Escalas termométricas e calorimetria. Estudo geral dos gases ideais: equação de Clapeyron, leis da termodinâmica.

5.7 ÓPTICA: Luz - fenômenos luminosos, tipos de fontes e meios de propagação. Princípios da óptica geométrica. Sombra e penumbra. Reflexão - conceito, leis e espelhos planos e esféricos. Refração: conceito, leis, lâminas, prismas e lentes. Olho humano - principais defeitos da visão. Instrumentos ópticos.

5.8 ELETRICIDADE: Conceito e processos de eletrização e princípios da eletrostática. Força elétrica. Campo, trabalho e potencial elétricos. Lei de Coulomb. Capacidade elétrica. Capacitores e associações. Campo elétrico. Linhas de força. Lei de Gauss. Potencial elétrico. Diferença de potencial e trabalho num campo elétrico. Corrente elétrica - conceito, efeitos e tipos, condutores e isolantes. Leis de Ohm, resistores e associações e Ponte de Wheatstone. Circuitos elétricos. Geradores e receptores. Instrumentos de medição elétrica.

5.9 ELETROMAGNETISMO: Ímãs. Fenômenos magnéticos fundamentais. Força magnética e bússola. Classificação das substâncias magnéticas. Campo magnético - conceito e aplicações. Campo magnético de uma corrente elétrica em condutores retilíneos e espiras. Lei de Biot-Savart. Lei de Ampère. Eletroímã. Força magnética sobre cargas elétricas e condutores percorridos por corrente elétrica. Indução eletromagnética. Lei de Faraday. Lei de Lenz.

5.10 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

5.10.1 BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina Azenha; BONJORNO, Valter; RAMOS, Clinton Márcico. Física: História & Cotidiano. São Paulo: FTD, 2003. v.1, v.2 e v.3.

5.10.2 GASPAR, Alberto. Física 1: Mecânica; Física 2: Ondas, Óptica e Termodinâmica; Física 3: Eletromagnetismo e Física Moderna. 1. ed. São Paulo: Ática, 2000.

Anexo F - Informações sobre avaliação do Exame de Aptidão Psicológica

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica, de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, por meio da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados por meio da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 INTELIGÊNCIA GERAL

4.2.2 APTIDÃO ESPECÍFICA

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 EXPRESSIVOS

4.3.2 PROJETIVOS

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.

5.2 Os perfis ocupacionais são elaborados a partir da aplicação de métodos e técnicas científicas com o objetivo de atender adequadamente ao "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo" do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica, define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADO

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o propósito seletivo para o qual foi realizado, sendo expresso por meio das menções "Indicado" (I) ou "Contraindicado" (CI).

a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico da função; e

b) Contraindicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico da função.

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver contraindicação após a revisão do Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso, poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.

Anexo G - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelos candidatos inscritos no EA CFS-B.

2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso ou estágio, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os três exercícios que se seguem, sendo, o último, uma corrida.

4 Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:

EXERCÍCIO N° 1 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES

Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Figura 1 - flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo para o sexo masculino

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Figura 2 - flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo para o sexo feminino

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido e os pés paralelos, unidos e apoiados no solo.

Observação: as mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do exercício.

1° Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45° com relação ao tronco.

2° Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

13 repetições

FEMININO

6 repetições

Erros mais comuns:

a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar;

f) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO N° 2 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Figura 3 - flexão de tronco sobre as coxas para os sexos masculino e feminino

Duração: 01 (um) minuto.

Tentativas: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90°, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

1° Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2° Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1° tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

25 repetições

FEMININO

14 repetições

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2° tempo;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90°; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO N° 3 - AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR DOS MEMBROS INFERIORES

Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500±100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

2.000 metros

FEMININO

1.600 metros

Observação: o candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.

Anexo H - Requerimento para Inscrição em Grau de Recurso

AO EXMO SR COMANDANTE DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

Sr (a) ______________________________________ residente na (o) ______________________________________ Bairro ______________________ Cidade ________________________________ Estado ________ CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____, natural de , tendo a sua solicitação de inscrição no EA CFS-B 2/2011 sido INDEFERIDA, vem requerer a V. Exa. inscrição em grau de recurso, apresentando em anexo, o comprovante original de pagamento referente à taxa de inscrição.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_____________, ____ de _______________ de 20_____ .

___________________
Assinatura do candidato

Anexo I - Requerimento para

Inspeção de Saúde em grau de recurso

AO EXMO SR DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Sr (a) _____________________________________________ residente na (o) ______________________________________________ Bairro ______________________________ Cidade ____________________________________ Estado _________ CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____, natural de candidato ao EA CFS-B 2/2011, inscrição nº _____________________________ , tendo sido inspecionado em _____/_____/_____ pela Junta de Saúde (Organização de Saúde) do _______________________________________ , e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem requerer a V. Exa. nova inspeção em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde (JSS), conforme disposto no item 6.5 das Instruções Específicas, contrapondo o parecer que declarou a incapacidade, anexando o Documento de Informação de Saúde (DIS).

É a primeira vez que requer. Nestes termos, pede deferimento.

_____________, de _______________ de 20_____.

__________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em grau de recurso, do candidato _________.

___________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo J - Requerimento para revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Sr (a) __________________________________ residente na (o) ________________________________________ Bairro ______________________ Cidade ________________________________ Estado ________ CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____, natural de ________________________________________ candidato ao EA CFS-B 2/2011, inscrição nº ________________ , tendo sido considerado CONTRAINDICADO no Exame de Aptidão Psicológica realizado em ___/___/____, na localidade , sob a responsabilidade do IPA, vem requerer, em grau de recurso, conforme disposto no item 6.6 das Instruções Específicas, a revisão do Exame de Aptidão Psicológica.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________, de _________________ de 20_____.

___________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à revisão do EAP, em grau de recurso, do candidato ____________________________________________ .

___________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo K - Requerimento para Entrevista Informativa

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Sr (a) ______________________________________________________ residente na (o) ___________________________________________ Bairro __________________________ Cidade _______________________________________ Estado _________ CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____, natural de ________________________________________ candidato ao EA CFS-B 2/2011, inscrição n° ___________________ , tendo requerido a revisão do Exame de Aptidão Psicológica, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua contraindicação ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item 6.6 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________________, ____ de _________________ de 20_____.

___________________
Assinatura do candidato

Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em _____/_____/_____, concedida pelo(a) Sr(a) .

___________________
Assinatura do candidato após a Entrevista

INSTRUÇÃO:

. Enviar o requerimento, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, para o seguinte endereço:

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8° Andar
CEP: 20.020-080 - Rio de Janeiro/RJ

Anexo L - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, em grau de recurso

AO SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Sr (a) ___________________________________________ residente na (o) ____________________________________ Bairro __________________________ Cidade _______________________________________ Estado _________ CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____, natural de _______________________ candidato ao EA CFS-B 2/2011, inscrição nº __________________, tendo realizado o TACF em _____/____/_____, na localidade e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso, conforme disposto no item 6.7 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________, ______ de _________________ de 20_____.

__________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao TACF, em grau de recurso, do candidato ____________.

____________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo M - Modelo de Declaração (Ensino Médio)

ATENÇÃO!

O TIMBRE E O CABEÇALHO AO LADO SERVEM APENAS COMO MODELO.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “TENENTE REGO BARROS”

Av Júlio César nºs/n, Belém –PA

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica do ano de 2011 (CFS 2/2011) que, _______________________________________ (nome do candidato), nacionalidade brasileira, portador da carteira de identidade n°______________________________ (número / órgão expedidor), CPF n°_____________________________ concluiu com aproveitamento, neste Estabelecimento de Ensino, em _____/____/ , o Ensino Médio, devidamente aprovado pelo ato de autorização ou reconhecimento, resolução n°___________________________ , CNPJ n° ___________________________. (especificação da legislação e data) (do estabelecimento de ensino)

__________________________________ , _______________________________ .
(local) (data)

___________________
Téc Secretariado Escolar
(carimbo e o número do registro)

___________________
Diretor Geral
(carimbo e o número do registro)

Anexo N - Modelo de Autorização para Menores de Idade

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE

Eu, ______________________________________________ , portador do CPF nº ________________________, responsável legal pelo menor ____________________________, nascido em ____/___/___ , candidato do Exame de Admissão (Modalidade "B") ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turma 2/2011 (EA CFS-B 2/2011), autorizo o mesmo a participar de todas as fases do EA CFS-B 2/2011, inclusive sua matrícula no Curso, caso venha a ser convocado para a Concentração Final.

__________________, ______ de __________________ de 20____.
local dia mês ano

____________________
Assinatura do Responsável

RECONHECIMENTO DE FIRMA DO RESPONSÁVEL

ESTE DOCUMENTO (ORIGINAL) DEVERÁ SER ENTREGUE NA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, CASO O CANDIDATO SEJA CONVOCADO.