Polícia Civil - ES

Notícia:   200 vagas para Agente de Polícia Civil - ES

POLÍCIA CIVIL

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL N° 1- PCES, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 2 E 3

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 200 (DUZENTAS) VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PC/ES), considerando a Lei Estadual n.° 3.400, de 14 de janeiro de 1981, e suas alterações, a Lei Estadual n.° 6.095, de 20 de janeiro de 2000, a Lei Complementar Estadual n.° 46, de 10 de janeiro de 1994, e suas alterações, especialmente a Lei Complementar Estadual n.° 65, de 17 de julho de 1995, a Lei Complementar Estadual n.° 185, de 26 de julho de 2000, o Decreto Estadual n.° 2.964-N, de 20 de março de 1990, e suas alterações, a Lei Complementar n° 4, de 17 de janeiro de 1990, e o Decreto n.° 3.869-N, de 14 de julho de 1995, especialmente a Lei Complementar n° 439, de 9 de maio de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de 200 (duzentas) vagas no cargo de Agente de Polícia Civil da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em conjunto com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

1.2 A seleção para o cargo de Agente de Polícia, de que trata este edital, compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) prova de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) exames psicopatológicos, sendo o exame médico de caráter eliminatório e a avaliação psicológica de caráter complementar, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) investigação social e criminal, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

1.3 Os candidatos aprovados neste concurso somente serão submetidos ao Curso de Formação Profissional a ser realizado pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e/ou por instituição a ser contratada tão somente após o ato de nomeação.

1.4 No decorrer do concurso público, os candidatos serão submetidos à investigação criminal e social, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, e, em obediência à Lei n.° 6.095, de 20 de janeiro de 2000, poderão, ainda, a critério da Administração, ser avaliados em exame antidrogas.

1.5 O concurso será realizado na Grande Vitória/ES.

2 DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL

2.1 ESCOLARIDADE : NÍVEL MÉDIO

2.2 CARGO: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL

2.3 REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação, categoria, no mínimo, B.

2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer trabalhos de supervisão relacionados com a manutenção da ordem, disciplina e segurança nas dependências dos presídios estaduais e delegacias que abrigam presos; auxiliar, quando necessário, na localização e captura de presos foragidos; cumprir escalas de plantão e atender convocações extraordinárias; supervisionar a conservação das celas e demais dependências do estabelecimento; atender convocações feitas pelo Poder Judiciário e demais atribuições constantes no Decreto nº 2964-N/1990 e no Decreto 3.819-N/95.

2.5 REMUNERAÇÃO INICIAL (SUBSÍDIO): R$ 2.100,00

2.6 TOTAL DE VAGAS: 200 (duzentas), não havendo vagas para portadores de deficiência física em razão da incompatibilidade dessa condição com as atribuições do cargo de Agente de Polícia.

2.7 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 70,00.

2.8 A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, podendo ser submetido a escala de revezamento e plantão.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado em todas as fases do concurso público para o cargo.

3.2 Possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.°, da Constituição Federal.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

3.5 Possuir carteira de identidade civil.

3.6 Possuir Carteira de Habilitação Categoria B, C ou E, dentro do prazo de validade.

3.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse.

3.8 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.9 Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.°, da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

3.10 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.11 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 TAXA: R$ 70,00.

4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

4.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de novembro de 2008.

4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento de isenção de taxa de inscrição.

4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, localizado na Lan Maria House - Avenida Marechal Campos, n.° 1.296 - Bonfim, Vitória/ES, no período entre 10 horas do dia 5 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de novembro de 2008 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento do estabelecimento.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.° 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

4.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual n.° 6.663, de 25 de abril de 2001.

4.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na EEEM Professor Fernando Duarte Rabelo - Praça Cristóvão Jaques, n.° 260 - Praia de Santa Helena, Vitória/ES, nos dias 5 e 6 de novembro de 2008, das 9 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

d) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2008 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

4.4.7.3 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 6 de novembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (Isenção PC/ES), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

4.4.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 4.4.7.2;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.7.2 e 4.4.7.3 deste edital.

4.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

4.4.7.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, o requerimento de isenção e os documentos comprobatórios poderão ser entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.4.7.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

4.4.7.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

4.4.7.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

4.4.7.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 25 de novembro de 2008, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pces2008 e www.pc.es.gov.br.

4.4.7.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverá acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 27 de novembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.4.7.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas acompanhado do documento de identidade com foto.

4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27 de novembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PC/ES, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 27 de novembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar a certidão de nascimento da criança, até o dia 27 de novembro de 2008, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 O concurso público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação do item 15 deste edital; prova de aptidão física, de caráter eliminatório; exames psicopatológicos, sendo o exame médico de caráter eliminatório e a avaliação psicológica de caráter complementar; investigação social e criminal, de caráter eliminatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Prova de aptidão física

-

-

ELIMINATÓRIO

P4) Exames psicopatológicos

Exames médicos

-

ELIMINATÓRIO

ELIMINATÓRIO

Avaliação psicológica

-

COMPLEMENTAR

P5) Investigação social e criminal

-

-

ELIMINATÓRIO

5.2 As provas objetivas terão duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 11 de janeiro de 2009, no turno da tarde.

5.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pces2008 e www.pc.es.gov.br, na data provável de 30 de dezembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3.

5.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 5.3.

6 DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, e, se for o caso, em edital complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital, e, se for o caso, com edital complementar, com a capa do caderno de provas ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação preenchido parcialmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008, à exceção daqueles eliminados na forma do subitem 14.22 deste edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso.

6.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

7.1 A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes do cargo.

7.1.1 Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos aprovados nas e classificados nas provas objetivas em até três vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição.

7.1.2 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de aptidão física. Será eliminado o candidato sonsiderado inapto.

7.2 A prova de aptidão física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: BARRA, FLEXÃO ABDOMINAL e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

7.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

7.4 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

7.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

7.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do prova de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 7.4 deste edital.

7.7 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de aptidão física.

7.8 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

7.9 DO TESTE DE BARRA

7.9.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DINÂMICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo masculino)

7.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, sem nenhum contato dos pés com o solo, com os cotovelos em extensão; a pegada poderá ser em pronação ou supinação;

b) ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

7.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

7.9.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra.

7.9.1.4 Será concedida somente uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.9.1.5 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, cinco repetições. Teste dinâmico de barra - índices mínimos

 

Número mínimo de repetições

Masculino5

7.9.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo feminino)

7.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a) ao comando "em posição", o candidato do sexo feminino deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, e deverá manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

b) ao comando "iniciar", a banca examinadora iniciará imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem apoiar-se nela). A cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

7.9.2.2 Será proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra;

e) apoiar o queixo na barra.

7.9.2.3 Será concedida somente uma segunda tentativa ao candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, no prazo aproximado de cinco minutos.

7.9.2.4 Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, no mínimo, o tempo de quinze segundos em suspensão.

Teste estático de barra - índices mínimos

 Tempo mínimo em suspensão
Feminino15 segundos

7.10.1 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM UM MINUTO

7.10.1.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

7.10.1.1.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mão tocando o solo;

b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

7.10.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente nessa ocasião será contada uma execução completa;

d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

7.10.1.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.10.2 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de quarenta repetições e o candidato do sexo feminino que não atingir o mínimo de vinte e cinco repetições. Teste de flexão abdominal - índices mínimos

Sexo

Número mínimo de repetições

Masculino

40

Feminino

25

7.11 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.11.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.11.1.1 O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) o início e o final do teste serão dados pelo integrantes da banca, por meio de silvo de apito;

7.11.1.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

b) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá usar relógio para controlar o seu tempo;

c) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

d) ao completar cada volta, o candidato deverá dizer o número constante de seu crachá em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) após o apito que indica o término do teste, o candidato deverá evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste.

f) ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

7.11.1.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

a) abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

7.11.1.4 O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

7.11.2 Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.100 metros e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 metros.

Teste de corrida de doze minutos - índices mínimos

 Distância Mínima a ser Percorrida
Masculino2.100 m
Feminino1.800 m

7.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

7.12.1 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de aptidão física ou que não comparecer para a sua realização ou que não comparecer no horário estabelecido para a sua realização será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

7.12.2 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

7.12.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.12.4 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

7.12.5 Demais informações a respeito da prova de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8 DOS EXAMES PSICOPATOLÓGICOS

8.1 Os exames psicopatológicos, de caráter eliminatório, compreenderão duas fases, ambas de presença obrigatória, a saber: exames médicos e avaliação psicológica.

8.1.1 Serão convocados para esses exames apenas os candidatos aprovados na prova de aptidão física.

8.2 DOS EXAMES MÉDICOS

8.2.1 O candidato será considerado apto ou não apto nos exames médicos.

8.2.2 Os exames médicos, de caráter eliminatório, objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da função de Agente de Polícia.

8.2.3 Os exames médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames solicitados, de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter permanente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.

8.2.3.1 Serão admitidos os candidatos portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato até o limite de acuidade visual de 20/20 em ambos os olhos.

8.2.3.2 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas a serem designadas pelo CESPE/UnB, e correrão sob expensas do candidato.

8.2.3.3 Os exames médicos compreenderão o exame clínico e, ainda, a entrega de exames para posterior avaliação pela Junta Médica, conforme seguinte relação:

a) Hemograma completo;

b) ABO+ RH;

c) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;

d) EAS;

e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);

f) Sorologia para Lues ou VDRL;

g) Sorologia para Doença de Chagas;

h) EEG com laudo;

i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG com laudo;

j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático (solicitar ao oftalmologista a observação rigorosa do exame previsto neste edital);

k) Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica do otorrinolaringologista e audiometria tonal com laudo emitido pelo médico especialista.

8.2.3.4 O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

8.2.3.5 Em caso de falta ou inautenticidade de exames, o candidato será informado das providências necessárias a serem tomadas bem como do local, da data e do horário estabelecidos para nova entrega de exames.

8.2.3.6 O candidato deverá providenciar, à suas expensas, todos os exames necessários.

8.2.3.7 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe especifico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

8.2.3.8 Os exames serão entregues e avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.

8.2.3.9 A Junta Médica constituída, e de responsabilidade do CESPE/UnB, após a análise do exame clínico e dos exames entregues pelos candidatos, emitirá apenas parecer da aptidão ou não aptidão do candidato.

8.2.3.10 Será eliminado do certame o candidato considerado não apto ou que não comparecer aos exames médicos no horário estabelecido para tal fim em edital especifico.

8.2.4 Demais informações a respeito dos exames psicopatológicos constarão de edital especifico de convocação para essa fase.

8.3 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.3.1 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter complementar, será realizada pelo CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente no edital de convocação para a fase de exames psicopatológicos.

8.3.2 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado, sendo este resultado apenas de caráter complementar, conforme Lei Complementar n.° 65/95.

8.3.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades especificas e as características de personalidade adequadas ao cargo.

8.3.4 O candidato que não comparecer à avaliação psicológica será eliminado do certame.

8.3.5 Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

8.3.6 O resultado da avaliação psicológica será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008.

8.3.7 Na divulgação do resultado da avaliação psicológica constará apenas a relação dos candidatos considerados recomendados.

8.3.8 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para a fase de exames psicopatológicos.

8.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS EXAMES PSICOPATOLÓGICOS

8.4.1 Somente será considerado apto nos exames psicopatológicos o candidato considerado apto nos exames médicos, complementados pela avaliação psicológica.

8.4.2 Demais informações a respeito dos exames psicopatológicos constarão de edital especifico de convocação para essa fase.

9 DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL

9.1 A investigação criminal e social, de caráter apenas eliminatório, visa apurar se o candidato ao cargo de Agente de Policia Civil do Estado do Espírito Santo apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

9.1.1 Serão convocados para essa fase apenas os classificados nos exames psicopatológicos.

9.2 A investigação criminal e social é de competência da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, a ser realizada por uma Comissão formada por três membros, designados pelo Delegado Chefe da Polícia Civil e presidida pelo Corregedor Geral da Polícia Civil.

9.3 Por ocasião da realização da prova de aptidão física, o candidato receberá uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), para fins da investigação criminal e social.

9.4 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar a documentação solicitada na forma do subitem 9.7 deste edital, bem como o candidato que for considerado não-recomendado na investigação criminal e social.

9.5 Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais.

9.6 A data, o local e o horário para a entrega da Ficha de Informações Confidenciais, devidamente preenchida, e dos documentos referentes à investigação criminal e social serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, junto com a relação dos candidatos convocados para essa etapa.

9.7 Por ocasião da entrega da Ficha de Informações Confidenciais a que se refere o subitem 9.3, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) certidão negativa do cartório de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

d) declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, não ter mandado de prisão em aberto nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer; se já respondeu Termo Circunstanciado por agressão, se já foi preso em flagrante delito por quaisquer circunstâncias, ou, em caso contrário, em que conste notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

10.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (Pi);

b) obtiverem nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiverem nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.1.4 O candidato eliminado na forma dos subitens 10.1.3 não terá classificação no concurso.

10.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas Pi e P2.

10.2 Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas oferecido neste edital, respeitados os empates na última posição.

10.2.1 Os candidatos não convocados para aprova de aptidão física serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos na prova de aptidão física.

10.3 Serão convocados para os exames piscopatológicos os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física.

10.3.1 Os candidatos não convocados para os exames piscopatológicos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.3.2 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos nos exames psicopatológicos.

10.3.3 Somente serão considerados aptos nos exames psicopatológicos os candidatos considerados aptos nos exames médicos.

10.4 Serão convocados para a investigação social e criminal os candidatos considerados aptos exames piscopatológicos.

10.4.1 Os candidatos não convocados para a investigação social e criminal serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos. 11.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DOS RECURSO

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pces2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais das demais fases.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

13.1 O Curso de Formação Profissional será regido pelas normas inerentes à categoria funcional e será destinado apenas aos candidatos aprovados em todas as fases do concurso e somente após o ato de nomeação.

13.2 O Curso de Formação Profissional, com no mínimo 360 horas/aula, dirigido à capacitação funcional dos candidatos, será realizado em local e período a serem oportunamente informados.

13.3 O Curso de Formação Profissional poderá ser realizado pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e/ou por instituição a ser contratada.

13.4 Mais informações a respeito do Curso de Formação Profissional serão divulgadas em data oportuna.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAI

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pces2008 e www.pc.es.gov.br, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 04521, CEP 70919-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4.

14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha durante a realização das provas.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso.

14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, contados da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.14 O candidato permanecerá obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início destas.

14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso.

14.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

14.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha.

14.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda dos citados objetos.

14.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha;

d) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital.

14.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

14.25 O descumprimento de quaisquer das citadas instruções implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

14.27 O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria de Estado de Gestão e dos Recursos Humanos, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pces2008 e www.pc.es.gov.br.

14.28 Os candidatos aprovados poderão ser lotados em qualquer unidade da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

14.29 Com base no artigo 240 da Lei Estadual n.° 3.400, impõe-se a exclusividade do exercício do cargo, observadas as exceções previstas no artigo 183 da mesma lei.

14.30 O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso.

14.31 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso, e na Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.32 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

14.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

14.34 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 15.

14.35 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 15.

14.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

15.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais navegadores para Internet. 3 Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5 Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6 Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE GEOGRAFIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos.

15.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Direito administrativo como direito público. Objeto do direito administrativo. 2 Princípios gerais do direito. 3 Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. 4 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. 6 Poderes e atos administrativos. 7 Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. 8 Administração pública direta e indireta.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2 Direitos sociais: nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 3 Poder executivo: forma e sistema de governo, chefia de estado e chefia de governo. 4 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública, organização da Segurança Pública. 5 Ordem social: base e objetivos da ordem social, família, criança, adolescente e idoso.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Crimes contra a pessoa. 2 Crimes contra o patrimônio. 3 Crimes contra a Administração Pública. 4 Sujeito ativo e passivo da infração penal. 5 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade. 6 Erro de tipo e erro de proibição. 7 Imputabilidade penal. 8 Concurso de pessoas.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial; notitia criminis. 2 Ação penal; espécies. 3 Jurisdição; competência. 4 Da Prova. 5 Prisão em flagrante. 6 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (e atualizações até a data da publicação do edital): 1 Abuso de autoridade (Lei n.° 4.898/65). 2 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.° 11.343/2006). 3 Crimes hediondos (Lei n.° 8.072/90). 4 Crimes de tortura (Lei n.° 9.455/97). 5 Crimes contra a administração pública (Lei n.° 8.429/92). 6 Estatuto do desarmamento (Lei n.° 10.826/2003) e Decreto n.° 5.123/2004.

HÉLIO MOREIRA DE MENEZES
Delegado Chefe da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo