Prefeitura de Cachoeirinha - RS

Notícia:   20 vagas para Agente de Saúde são ofertadas na Prefeitura de Cachoeirinha - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2012

EDITAL Nº 03/2012

LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES, Prefeito Municipal de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 86 da Lei Orgânica do Município e à vista do contido no § 2º do art. 29-A da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos e Cadastro de Reserva (CR), em conformidade com a Lei Municipal nº 3535/2011 e alterações posteriores, certame que observará o disposto no Decreto Municipal nº 4707/2011 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;

- Curso Introdutório para os aprovados no Processo Seletivo para todos os cargos.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas e/ou CR (cadastro de reserva)

Carga Horária semanal (h)

*Vencimento Básico (R$)

Valor da Inscrição (R$)

1

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim Betânia (Área 1)

Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

CR

40

771,90

30,00

2

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim Betânia (Área 2)

Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

CR

40

771,90

30,00

3

Agente Comunitário de Saúde - ESF Otacílio Silveira (Área 1)

Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

02

40

771,90

30,00

4Agente Comunitário de Saúde - ESF Otacílio Silveira (Área 2)Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

0240771,9030,00
5Agente Comunitário de Saúde - ESF Canarinho (Área 1)Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

0140771,9030,00
6Agente Comunitário de Saúde - ESF Canarinho (Área 2)Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

0440771,9030,00
7Agente Comunitário de Saúde - ESF Araçá (Área 1)Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

CR40771,9030,00
8Agente Comunitário de Saúde - ESF Araçá (Área 2)Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

0140771,9030,00
9Agente Comunitário de Saúde - ESF Carlos Wilkens (Área 1)Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade

em que atuar desde a data da publicação do edital.

CR40771,9030,00
10Agente Comunitário de Saúde - ESF Carlos Wilkens (Área 2)Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

CR40771,9030,00
11Agente Comunitário de Saúde - ESF Carlos Wilkens (Área 3)Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

0340771,9030,00
12Agente Comunitário de Saúde - ESF Vila FátimaEnsino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

CR40771,9030,00
13Agente Comunitário de Saúde - ESF Nova CachoeirinhaEnsino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

0240771,9030,00
14Agente Comunitário de Saúde - ESF Vista Alegre (Área 1)Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

0140771,9030,00
15Agente Comunitário de Saúde - ESF Vista Alegre (Área 2) Ensino Fundamental Completo

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

0440771,9030,00

* Verificar item 1.5 DAS VANTAGENS.

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público

23/08/2012

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

23/08 a 24/09/2012

Período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição para Candidatos Portadores de Deficiência

23/08 a 10/09/2012

Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição para Candidatos Portadores de Deficiência

12/09/2012

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas dos Portadores de Deficiência

25/09/2012

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

25/09/2012

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

25/09/2012

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de Inscritos

02/10/2012

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

03, 04 e 05/10/2012

Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas

11/10/2012

Divulgação da Densidade de Inscritos por emprego

15/10/2012

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta da Sala de Realização da Prova no site da FUNDATEC

15/10/2012

Aplicação das Provas Teórico-objetivas

21/10/2012

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

22/10/2012

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

23, 24 e 25/10/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

07/11/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

07/11/2012

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

09/11/2012

Disponibilização das Grades de Respostas no site da FUNDATEC

09/11/2012

Período de Recursos das Notas Preliminares

12, 13 e 14/11/2012

Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva

20/11/2012

Convocação para Sorteio Público (se necessário)

23/11/2012

Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se necessário)

23/11/2012

Realização do Sorteio Público (se necessário)

27/11/2012

Lista de Classificação Provisória dos Candidatos em ordem alfabética

28/11/2012

Lista de Classificação Provisória dos Candidatos Portadores de Deficiência em ordem alfabética

28/11/2012

Lista de Classificação Provisória dos Candidatos em ordem de classificação

28/11/2012

Convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

29/11/2012

Período do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

10/12 a 14/12/2012

Lista de aprovados no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada17/12/2012
Lista de Classificação Final dos Candidatos Portadores de Deficiência Homologados em ordem de classificação21/12/2012
Lista de Classificação Final dos Candidatos Homologados em ordem de classificação21/12/2012
Edital de Homologação Final para Homologação dos Empregos em ordem de classificação21/12/2012

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 23h59min, na data estipulada neste cronograma, nos sites www.fundatec.org.br e www.cachoeirinha.rs.gov.br.

1.2.1 O cronograma de execução do Processo Seletivo Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no "painel de avisos" da sede da Prefeitura Municipal. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

21/10/2012

Tarde

Agente Comunitário de Saúde

1.4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.4.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Realização do cadastramento das famílias;

b) Participação na realização do diagnóstico demográfico;

c) Definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;

d) Realização do acompanhamento das microáreas de risco social;

e) Realização da Programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

f) Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 1 ano, consideradas em situação de risco social;

g) Acompanhamento do credenciamento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;

h) Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativa de facilitação de acesso;

i) Promoção do aleitamento materno exclusivo;

j) Monitoramento das diarréias e promoção da re-hidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;

k) Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;

l) Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

m) Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade básica de saúde de referência;

n) Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido e cuidados no purpúreo;

o) Monitoramento dos recém nascidos e das puerperais;

p) Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades básicas de saúde de referência;

q) Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

r) Realização de ações educativas referentes ao climatério;

s) Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

t) Realização de atividades de educação de Saúde Bucal na Família, com ênfase no grupo infantil;

u) Busca ativa das doenças infecto-contagiosas;

v) Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;

w) Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

x) Realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;

y) Incentivo à comunidade na aceitação de inserção social dos portadores de deficiência psicofísicas;

z) Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

aa) Identificação dos portadores de deficiências psicofísica com orientação aos familiares para apoio necessário no próprio domicílio;

bb) Realização de ações educativas para prevenção do meio ambiente;

cc) Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;

dd) Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

ee) Demais ações a serem definas de acordo com as prioridades locais.

1.5 DAS VANTAGENS

1.5.1 Além do Vencimento a Prefeitura disponibiliza, nos termos da LC 03/2006: Auxílio-alimentação, auxílio creche, auxílio-família, auxílio-escolar, adicional de insalubridade, adicional por tempo de serviço (6% do triênio) e nos termos da lei LC 07/2007 : Plano de Carreira (adicional de 9% a cada três anos), Plano de Saúde nos termos da Lei 3505/2011.

2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal Cachoeirinha para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

2.2 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.2.1 Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 4693, de 17 de fevereiro de 2009.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, o qual deverá ser remetido por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.2.1 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 23/08/2011

2.2.2.2 Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

2.2.3 Não será homologada a inscrição, na condição de portador de deficiência, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste edital.

2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

2.2.5 Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDATEC e o MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino, bem como por problemas de envio/entrega relacionados à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

2.2.7 Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.8 Caso o portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e/ou através da ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que justifique a condição especial, até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000.

2.2.8.1 Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

2.2.8.2 A Comissão do Processo Seletivo, da FUNDATEC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.2.8.3 Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

2.2.9 Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.10 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.11 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.12 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

2.2.13 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.14 O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.15 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como portador de deficiência e forem aprovados/classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.2.16 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.17 A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do processo seletivo e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

2.3 Do pedido de isenção do valor de inscrição - somente para as pessoas com deficiência física

2.3.1 No período de 23/08/2012 a 10/09/2012, impreterivelmente, os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão efetuar a inscrição pela Internet, imprimindo o boleto bancário com o valor da inscrição para o caso de ter seu pedido indeferido.

2.3.2 Os candidatos interessados e que atenderem as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.055, de 24 de agosto de 2009 - poderão solicitar isenção do valor de inscrição mediante encaminhamento, de requerimento, conforme modelo anexo V, via SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000.

2.3.3 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item 2.2.20 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitados, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

2.3.4 O resultado da análise da documentação será divulgado a partir do dia 17/09/2012, no Painel de Publicação da Prefeitura e em caráter meramente informativo, nos sites www.fundatec.org.br e www.cachoeirinha.rs.gov.br.

2.3.5 Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão efetuar o pagamento do boleto (impresso no momento da inscrição ou providenciar no site www.fundatec.org.br a impressão de 2ª via do boleto) até o dia 25/09/2012, para continuarem participando do certame.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9h às 18h.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar preferencialmente o endereço www.fundatec.org.br, a partir das 12 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Processo Seletivo Público 02/2012" do MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público 02/2012.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.6 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.7 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.8 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 02/2012 do MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.11 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.12 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.13 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.14 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.14.1 Poderá ter a sua inscrição cancelada eliminada do Processo Seletivo Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.15 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.16 É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.17 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.18 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data de 25/09/2012. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A FUNDATEC examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até o dia determinado no cronograma de execução. Durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e o Município de Cachoeirinha não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.20 Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição:

a) Agente Comunitário de Saúde: R$ 30,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.1

5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas e bibliografias a serem divulgados na data prevista no Cronograma de Execução, e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo I). O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

5.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de Cachoeirinha/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local, no Mural da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, e no endereço www.fundatec.org.br, no prazo de, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.4.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.4.1 A identificação especial será julgada pela Comissão do Processo Seletivo. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Processos Seletivos, poderá ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público em qualquer etapa.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.7 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.11 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC e o Município de Cachoeirinha não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.12 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas.

5.13 Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.14 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.15 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.16 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.17 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.18.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.18.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua grade de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.

5.18.3 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na grade de respostas.

5.19 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.19.

5.20 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Prova, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se todos da sala ao mesmo tempo.

5.21 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal;

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas.

5.22 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.24 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Processos Seletivos da FUNDATEC e pelo MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA.

6. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E NOTA PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

6.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

6.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviados da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 24 horas do último dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

6.2.1 Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

6.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

6.3 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

6.4 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

6.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

6.4.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

6.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

6.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.7 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

6.8 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

6.9 A FUNDATEC se reserva no direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.

7. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Da Prova Teórico-Objetiva

7.1.1 A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

7.1.2. Para todos os cargos, o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá a pontuação especificada no ANEXO I - Quadro Demonstrativo de Provas. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.1.5 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

7.2 Do Curso Introdutório

7.2.1 Os candidatos aprovados para cargo de Agente Comunitário de Saúde serão convocados para participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo ser utilizado serviço especializado de terceiros.

7.2.1.1 Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem frequência mínima de 80% no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada com carga horária mínima de 40 horas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

8.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 7 e seus subitens.

8.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

8.3.2 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

8.3.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

8.4 A Homologação Final deste Processo Seletivo Público implica a classificação dos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva e no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

8.5 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 A aprovação e classificação no Processo Seletivo Público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Cachoeirinha, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

9.2 A convocação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

9.3 O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos a mesma, e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para os candidatos portadores de deficiência);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital, para o cargo pretendido.

k) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório. Aos Agentes Comunitários a declaração de que o candidato reside no endereço indicado deverá constar a informação de que o mesmo reside no referido local desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Público.

9.4 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Processo Seletivo.

9.4.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no processo seletivo, com concomitante perda de todos os direitos aos mesmos inerentes e dele decorrentes.

9.5 Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do processo seletivo.

9.5.1 Os candidatos nomeados que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente nos moldes previstos na Legislação vigente.

9.6 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

9.7 Fica assegurado aos candidatos aprovados em processo seletivo ainda em vigência, a prevalência destes durante a validade do mesmo, sobre os aprovados do presente processo seletivo, se houver.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O Processo Seletivo Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os Editais referentes ao Processo Seletivo Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS e no site www.fundatec.org.br, bem como no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, sito à Av. Flores da Cunha 2209.

11.2 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

11.3 Será disponibilizado a consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante interposição de CPF e senha, no prazo de 30 dias, após a publicação das Notas Preliminares.

11.4 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

11.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA/RS, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.6 O MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

11.7 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Cachoeirinha/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Processos Seletivos da FUNDATEC em conjunto com a COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS do MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA.

11.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público até a Homologação Final do Resultado das Provas Teórico-Objetivas. Após, os candidatos classificados deverão manter atualizados os dados de contato perante a Prefeitura de Cachoeirinha pelo Protocolo Geral.

11.10 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Processo Seletivo Público. Nos cargos em que há candidatos aprovados do Processo Seletivo anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes sobre os candidatos classificados no presente Processo Seletivo.

11.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

11.13 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

12. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS.

b) Anexo II - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

c) Anexo III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

d) Anexo IV - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E RESPECTIVAS MICROÁREAS.

e) Anexo V - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO SOMENTE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.DECLARAÇÃO.

f) Anexo VI - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS.

Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal

Cachoeirinha, 23 de agosto de 2012.

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº de Questões

Pontos/ Questão

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa (C)
Legislação (C)
Conhecimentos Específicos (C)

10
10
20

2,50
2,50
2,50

50,00

100,00

*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo Público: _______________ Município/Órgão: _________________________

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________________________________ Cargo: ___________

Venho por meio deste assegurar o direito de inscrição no referido Processo Seletivo, para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência, conforme disposto e Lei deste Edital.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

(_) Prova Teórico-Objetiva Ampliada

(_) Ledor

(_) Interprete de Libras

(_) Acesso facilitado para cadeirante

(_) Acesso facilitado para ________________________

(_) Mesa para cadeirante

(_) Auxílio de Preenchimento na Grade de Respostas

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________ de ________ de 2012.

___________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - NECESSIDADES ESPECIAIS

Processo Seletivo Público: ________________ Município/Órgão: _________________________

Nome do candidato: ____________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________ Cargo: ___________________________________

Venho por meio deste solicitar condições especiais para o dia de prova.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Motivo/Justificativa: ___________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________ (se houver)

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

(_) Prova Teórico-Objetiva Ampliada

(_) Acesso facilitado para cadeirante

(_) Acesso facilitado para ________________________________________________________

(_) Auxílio Preenchimento na Grade de Respostas

(_) Sala para Amamentação

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

____________________, _______ de ________ de 2012.

__________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E RESPECTIVAS MICROÁREAS

Cargo

Abrangência

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim Betânia (Área 1)

Rua Imara, Rua Jardim do Éden, Rua Imbé, Rua Cidreira, Rua Xangrilá, Rua Albratroz, Avenida Atlântida (da RS 118 té a Rua Salinas), Rua Rondinha, Rua Capão da Canoa (da Rua Salinas até a Rua Imbé) Rua Itapuã, Rua Mariluz, Rua Tramandaí, Rua Arroio Teixeira, Rua Camboriú, Rua Clara Nunes, Rua Betânia Rua Plácido Mottim, Rua Pinto da Rocha (do número 10 até 75), Rua Pereira Pinto, Rua João Tavares e Rua Líbero Badaró.

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim Betânia (Área 2)

Rua Salinas, Rua Capão da Canoa (da Rua Magistério até a Rua Salinas, Rua Quintão, Rua Magistério, Rua Beco da Sereia, Travessa da Sereia, Rua Areias Brancas, Rua Laranjal, Rua Armação, Rua Rainha do Mar, Rua Curumin, Rua Sereia do Mar, Rua Oásis, Rua Noiva do Mar, Avenida Atlândida (da Rua Salinas até a Estrada dos Capistranos), Rua Lami, Rua Cassino, Rua Atlândida, Estrada do Ritter (do número 7100 até 7275), Estrada dos Capistranos (do número 41 até 370) e Travessa da Torre.

Agente Comunitário de Saúde - ESF Otacílio Silveira (Área 1)

Rua Itajaí, Rua Ivoti, Rua Cairú, Rua Caiçara, Rua Passo Fundo, Rua Cerro Largo, Rua Montenegro, Rua Esteio, Rua Sapucaia, Rua Cacequi, Rua Paraíso, Rua São Leopoldo, Rua Caxias, Rua Camaquã, Rua 13 de Maio, Rua Palmito, Rua Tapes, Rua Rondônia, Rua Peru, Rua Setenta, Travessa Bitencourt, Rua Santa Cruz e Rua Viamão.

Agente Comunitário de Saúde - ESF Otacílio Silveira (Área 2)

Beco 24 de Agosto (da Avenida José Brambila até a Rua Curitiba), Rua São Jerônimo, Rua Santa Rosa, Beco Conrado, Rua Palmeira das Missões, Rua Curitiba (da Avenida José Brambila até a Rua Manoel Gonçalves Júnior), Rua Santa Catarina, Rua Sombrio, Rua G, Rua 28 de Outubro, Rua I, Rua Alagoas, Rua Guaíba, Rua Agudo, Rua Rolante, Rua Rondônia (da Rua Curitiba até a Rua Paranaguá), Travessa União, Rua Criciumal, Rua Chuí e Rua 29 de Março.

Agente Comunitário de Saúde - ESF Canarinho (Área 1)

Rua Espanha (do número 575 ao 921), Rua Israel, Rua Áustria, Rua Noruega, Avenida Estados Unidos (da Avenida Espírito Santo até a Rua Holanda - lado ímpar), Avenida Espírito Santo (do número 1457 ao 1731), Rua Manoel Inácio Nunes (do número 1305 ao 1622), Rua Canadá (do número 651 ao 932), Rua França (do número 565 ao 840), Rua Holanda (do número 582 ao 803), Rua Escócia, Rua Bulgária, Rua Turquia, Rua Malta, Rua Águia, Rua quero-quero, Rua Falcão, Rua Araras, Rua Andorinha, Rua Bem-te-vi, Rua Gavião e Estrada dos Capistranos (do número 1 ao 45 e número 2010).

Agente Comunitário de Saúde - ESF Canarinho (Área 2)

Avenida Marechal Rondom (o lado esquerdo a partir da Avenida Estados Unidos até a Rua Amélia Schemes, Rua Guatemala (da Travessa Santos até a Rua Amélia Schemes), Rua Milton Souza, Rua Águas Mortas, Travessa Santos, Travessa Monte Claro, Travessa Maciel, Rua Amélia Schemes (toda a porção pertence ao município de Cachoeirinha), Rua Coruja (Loteamento Chico Mendes), Rua A, Rua B, Rua C, Rua D, Rua E, Rua F, Rua G, Rua H, Rua Suíça (a partir da Avenida Estados Únidos) e RS 118(da Avenida Marechal Rondom até a Estrada dos Capistranos).

Agente Comunitário de Saúde - ESF Araçá (Área 1)

Travessa da Ponte (lado par 22-288), Beco Arroio, Rua Cedro, Rua Camboim, Rua Canela, Rua Jacarandá (do número 31 ao 259), Rua Quaraí, Rua Uruguaiana, Rua José Brambila (do número 1326 ao 1426), Rua Estrela, Beco Luiz, Rua Medianeira, Rua Ipanema, Rua Lima e Silva (da Rua Cristovão Colombo até a Rua Assis Brasil), Rua Artidor do Nascimento, Rua Anchieta (do número 19 ao 901), Rua Laranjeira e Rua Nelson de Oliveira Lopes.

Agente Comunitário de Saúde - ESF Araçá (Área 2)

Travessa da Ponte (lado ímpar), Rua Cabriúva, Rua São Gabriel, Rua Araçá (da Travessa da Ponte até a Rua Palmeira das Missões), Rua dos Escaliptos, Rua Barbacena, Beco da Ávila, Rua Angico, Travessa Pinho, Rua Vasconcelos, Travessa Santos Dias, Rua Mangueira, Rua 25 de Dezembro, Rua 24 de Outubro, Beco União da Vitória, Rua São Borja, Rua 24 de Agosto (da Rua Curitiba até a Rua Araçá), Beco da Alemoa, Beco do Jair, Beco do Vieira, Travessa 04, Beco do Olavo, Rua Palmeira das Missões (da Rua Curitiba até a Rua Viamão), Travessa Missões, Rua Viamão (da Rua Palmeira das Missões até a Rua Ivoti), Rua Curitiba (lado par do número 18 ao 390) e Rua José Brambila (lado par do número 1486 ao 1582).

Agente Comunitário de Saúde - ESF Carlos Wilkens (Área 1)

Rua Olavo Freitas, Travessa São Jorge, Rua Portugal, Rua L, Rua M, Rua N, Rua 6, Rua I, Rua H, Rua F, Rua G, Rua Cinco, Rua José Rauil da Fonseca, Rua J, Avenida Brasiil Aquino Pedroso, Rua 19 de Julho, Rua Quatro, Rua Ladislau de Oliveira Thedy, Rua Manoel Moura, Travessa C, Travessa J e Bonifácio Carvalho Bernardes (a partir do número 120, incluindo IRGA/CADOP).

Agente Comunitário de Saúde - ESF Carlos Wilkens (Área 2)

Rua Antônio Dias, Rua Moisés Santos, Rua Luis Henrique, Rua Carlos Fraga, Rua Chile, Rua Arnaldo Schuller, Rua Modesto Lima, Rua Edgar Bins, Rua Antônio Bastos, Rua Luis Antônio Dias, Rua Fernando Ferrari (do número 50 ao número ao 424), Travessa Major Antônio Silveira Lima, Rua Chapadão, Rua Vera Cruz, Rua Padre Réus, Rua Vereador Rui Souza Feijó, Rua Tom Jobim, Beco do Sesi, Travessa B, Rua Arnaldo Schuller, Travessa B, Rua da Várzea, Travessa A, Rua 29 de Setembro, Rua Emanuel Messias, Rua Querência do Norte, Rua José Stuart da Silva, Rua 6 de Maio, Rua da Paz, Rua das Flores e Avenida Frederico Augusto Ritter (do número 41 ao 263).

Agente Comunitário de Saúde - ESF Carlos Wilkens (Área 3)Avenida Beira Rio, Rua Bonifácio Carvalho Bernardes (do número 25 ao 111), Rua Adhil Soares, Rua Anita Garibaldi, Rua Alvício Silva, Rua Silvério Leopoldo, Rua Nércio Xavier, Rua Ademar Moura, Rua Osório Dhil, Rua Barão do Triunfo, Rua Domício Moraes, Rua João Rodrigues, Avenida Flores da Cunha (do número 55 ao 770), Rua Afonso Pena (da Avenida Flores da Cunha até a Rua Felfim Moreira), Rua Rui Barbosa, Rua Santo Ângelo, Rua Santa Isabel, Rua Campos Sales, Rua Santa Maria, Avenida Delfim Moreira, Avenida da Marinha e Rua Nilo Peçanha (do número 35 ao 124).
Agente Comunitário de Saúde - ESF Vila FátimaAvenida São João (ambos os lados), Rua Maranhão, Rua Pernambuco, Rua Alagoas (da Avenida Marechal Rondom até a Avenida José Brambila), Rua Pará, Rua Bahia (da Avenida São João até a Rua Pará), Travessa Tubarão, Travessa Orleans, Rua Paraíba, Rua Rio Grande do Norte (da Avenida São João até a Rua Pará), Rua Ceará, Rua Piauí, Rua São Salvador (da Rua Maranhão até a Rua Mato Groso), Rua Goiás (da Rua Amazonas até a Rua Pará), Rua Rondônia (da Rua Goiás até a Avenida José Brambila), Rua Antônio Pereira Nunes (da Avenida São João até a Rua Pará), Beco Serv Amizade, Rua Brasília, Beco do Palmeira, Rua Mathias Schefferm Rua Mato Groso, Avenida José Brambila - os dois lados (da Travessa União até a Rua Pará), Rua Sergipe, Avenida Marechal Rondom (o lado esquerdo a partir da Avenida São João até a Rua Pará) e aTravessa Acre (da Avenida Amazonas até a Rua Pará).
Agente Comunitário de Saúde - ESF Nova CachoeirinhaAvenida Marechal Rondom (da Rua Domingos Signore até a Avenida Estados Unidos), Avenida Manoel Inácio Nunes (da Rua Grécia até a Avenida Estados Unidos), Rua França (da Rua Grécia até a Avenida Estados Unidos), Rua Nova França, Rua Espanha (da Rua Grécia até a Avenida Estados Unidos), Rua Nova Espanha, Rua Grécia (da Manoel Inácio Nunes até a Rua França), Rua Dinamarca, Rua Nova Dinamarca, Rua Holanda (da Rua Grécia até a Avenida Estados Unidos), Rua Nova Holanda, Rua Bélgica, Rua Nova Bélgica, Rua Domingos Signore, Rua Irlanda, Rua Hungria, Rua Canadá (da Rua Grécia até a Avenida Estados Unidos), Rua Iugoslávia (da Rua Manoel Inácio Nunes até a Rua Polônia), Rua Polônia (da Rua Irlanda até a Avenida Estados Unidos), Rua Itália, Rua Suíça (da Rua Irlanda até a Avenida Estados Unidos), Rua Romênia (da Rua Holanda até a Avenida Estados Unidos) e Rua Inglaterra (da Rua Suíça até a rua Manoel Inácio Nunes).
Agente Comunitário de Saúde - ESF Vista Alegre (Área 1)Rua Araçá (do número 373 ao 656), Rua 12 de Outubro, Rua 15 de Maio, Rua Tangará, Rua João Paulo II, Rua Jacarandá (do número 297 ao 491), Rua Pitangueira, Beco Pitangueira, Beco Figueira, Beco do João, Beco do Silva, Travessa da Ponte (lado par do número 264 ao 488), Rua Cristóvão Colombo (do número 256 ao 840), Rua Beija-Flor, Rua Curió, Rua Sabiá, Rua Colibri, Rua Araponga e Rua Uirapuru.
Agente Comunitário de Saúde - ESF Vista Alegre (Área 2)Avenida Fidel Zanchetta, Rua Jamelão, Rua Ligustro, Rua Quiri, Rua Mário T. de Souza, Rua Margarida, Rua Rogério da Silva Oliveira, Rua Mário Pereira, Rua República Piratini, Rua Murta, Rua Guabiju, Rua Pinheiro, Beco Pinheiro, Rua Peroba, Rua Timbaúva, Rua Quaresmeira, Rua Guajuviras (do número 240 ao 886), Rua Cajueiro, Rua Cereijas (do número 747 ao 943) e Rua Cariguá (do número 240 ao 886).

ANEXO V - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO SOMENTE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.

DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________, nacionalidade ____________________________, estado civil _________________, profissão __________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________ e RG sob o nº ______________, residente e domiciliado na Rua ________________________, nº ________, bairro:__________________, no Município de ____________________________/___ CEP: _______________, desejando obter a isenção do valor de inscrição no Concurso Público de Cachoeirinha/RS, declaro, sob as penas da lei, que não possuo renda per capita familiar superior a um (1) salário mínimo e meio, considerando como parâmetro o salário mínimo nacional.

_______________________, _____ de ___________ de 2012.

_____________________________
Assinatura do declarante

ANEXO VI - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMA:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008.

1. Interpretação de textos.

1.1 Leitura e compreensão de informações.

1.2 Identificação de ideias principais e secundárias.

1.3 Intenção comunicativa.

2. Vocabulário.

2.1 Sentido de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Sinônimos e antônimos.

3. Aspectos linguísticos.

3.1 Grafia correta de palavras.

3.2 Separação silábica.

3.3 Localização da sílaba tônica.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Relação entre letras e fonemas.

3.6 Família de palavras.

3.7 Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes.

3.8 Emprego de verbos regulares e irregulares.

3.9 Emprego e classificação dos numerais.

3.10 Emprego de preposições, combinações e contrações.

3.11 Emprego dos advérbios.

3.12 Noções básicas de concordância nominal e verbal.

3.13 Regras gerais de regência nominal e verbal.

3.14 Sinais de pontuação:

3.14.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação.

3.14.2 Usos da vírgula e do ponto-e-vírgula.

3.14.3 Emprego dos dois pontos.

3.14.4 Uso do travessão.

3.15 Processo de coordenação e subordinação.

BIBLIOGRAFIAS:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

LEGISLAÇÃO

Toda a legislação deve ser considerada com alterações e atualizações até a data de publicação do edital do concurso.

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS:

1. Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha.

2. Lei Complementar nº 03/2006 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha e suas alterações.

3. Lei nº 2424/2005 - Dispõe sobre a avaliação do servidor em estágio probatório e suas alterações.

As legislações do Município de Cachoeirinha estão disponíveis no portal da Fundatec e devem ser acessadas através do link: http://publicacoes.fundatec.com.br/home/portal/concursos/publicacao/legislacao/legislacao.php?concurso=224&codl eg=34&idpub=465316

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIAS:

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos do 196 ao 200. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm Acesso em: 15/03/2012

2. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Acesso em: 15/03/2012

3. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm Acesso em: 15/03/2012

4. Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/ ato2004- 2006/2006/lei/l11350.htm Acesso em: 15/03/2012

5. BRASIL, Ministério da Saúde. Gabinete Ministerial. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponivel em http://cnes.datasus.gov.br/portarias/PORTARIA%20N%C2%BA%202488.zip

6. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Artigos 7º ao 14º, do 19º ao 32º e do 86º Ao 89º. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm Acesso em: 15/03/2012

7. Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003, Artigos 15º ao 19º. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/L10.741.htm Acesso em: 15/03/2012

8. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/cartaaosusuarios01.pdf Acesso em: 15/03/2012

9. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf Acesso em: 15/03/201200

10. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/gukia_acs.pdf Acesso em: 15/03/2012

11. Aleitamento Materno: Dez Passos Para o Sucesso do Aleitamento Materno. Disponível em: www.unicef.org/brazil/pt/activities_9999.htm Acesso em: 15/03/2012

12. Os Dez Passos da Alimentação Saudável para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/folder_10passos.pdf Acesso em: 15/03/2012