Prefeitura de Votorantim - SP

Notícia:   20 vagas de Professor de Educação Básica I em Votorantim - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 052/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.° 004/2011 - SEED

(PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP, usando de suas atribuições legais, com supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria Nº 13.101, de 30 de abril de 2010, alterada pela Portaria 13115/10; faz saber que fará realizar, e torna público para todos os interessados, a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas para o Cargo constante no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGO; conforme número de vagas e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso.

O Concurso Público será regido pelas disposições legais aplicadas à espécie, em especial pelas Leis Municipais, 851/91, 1.090/93 e ainda, pela Lei 1596/01, - Estatuto do Magistério Público Municipal de Votorantim - SP, alteradas pelas Leis 2107/09, e ainda a Legislação Federal e Estadual pertinente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., em todas as suas fases, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura do Município de Votorantim;

1.2. A realização do presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento do Cargo, atende as finalidades contidas no item 2 do sumo edital;

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Diário Oficial do Município de Votorantim, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim e disponibilizado na internet nos sites www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br; podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse público da Prefeitura do Município de Votorantim;

1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura do Município de VOTORANTIM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, respeitada a sua classificação no CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS;

1.5 O candidato, se aprovado, classificado e habilitado, será convocado sob o Regime Estatutário, disposto na lei 1090/93 e suas alterações, e em especial pelas Leis Municipais, 851/91 e 1596/01 - Estatuto do Magistério Público Municipal de Votorantim - SP, alteradas pelas Leis 2107/09, e ainda a Legislação Federal e Estadual pertinente.

2 - DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, e CARGA HORÁRIA

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento do CARGO vago, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGO VAGO, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso;

2.2 As atividades inerentes ao CARGO, ora concursado, será desenvolvida conforme demanda da Secretaria da Educação - SEED ou órgãos da Prefeitura Municipal de Votorantim/SP, visando atender ao restrito interesse público;

2.3 A DESCRIÇÃO DO CARGO; o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO e demais requisitos inerentes ao mesmo encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital;

2.4 Além do vencimento indicado NO QUADRO DE CARGO VAGO, é assegurado também a concessão de outros benefícios previstos em Lei Municipal;

2.5- DO QUADRO DE CARGO VAGO:

Código/Cargo

Vagas

Requisitos Básicos

Salário Base: Janeiro/2011 R$

Carga Horária

Taxa de Inscrição R$

3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

20

Ser portador de Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Normal Superior ou Pedagogia com Habilitações em Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais).

R$ 10,33 por hora/aula.

Educação Infantil: 27 Horas/aulas semanais; Ensino Fundamental: 34 Horas/aulas semanais.

30,00

2.6 O candidato classificado, aprovado e convocado, no ato da atribuição, não poderá escolher a carga horária, devendo o mesmo estar de acordo com a carga horária disponível no momento da atribuição.

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Considerações Gerais:

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento da taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer;

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.1.3 As informações fornecidas no ato da inscrição on-line são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher, prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público;

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.8.2;

3.1.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal n° 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal n° 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição através do boleto bancário emitido no ato da inscrição on-line, no vencimento;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 Possuir até a data do ato de posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e descritos no quadro de cargo vago, e na legislação em vigor;

3.2.6 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.2.7 Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no presente edital e seus anexos, e estar de acordo com as disposições previstas em lei.

3.3 Requisitos Gerais para Posse:

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Não ter sofrido, no exercício de cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.5 Não possuir impedimento legal para tomar posse no cargo, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, a posse será negada, tornada sem efeito;

3.3.6 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da posse para o CARGO;

3.3.7 A não apresentação de quaisquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 09 de julho a 05 de Agosto de 2011, devendo para tanto, o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 004/2011 PREFEITURA DE VOTORANTIM - SEED - PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, no item "Inscrições Abertas", clicar sobre o CARGO. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Clicar em "Confirmar Inscrição" e gerar o boleto bancário.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo pretendido, em qualquer agência da Rede Bancária ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.1.2 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.1.3 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

4.1.4 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

4.1.5 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DE VOTORANTIM/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso;

4.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto;

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 O candidato que desejar concorrer à vaga destinada a portador (a) de deficiência nos termos especificados no Item 5 deste Edital; deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID; e a provável causa da deficiência, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição;

4.7.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial; deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.7.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas;

4.8.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou via fax pelo telefone (11) 4022.7166; no prazo de dois dias úteis;

4.8.2 Decorrido cinco dias, do prazo estabelecido no ITEM 4.8.1, será divulgado o resultado, nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

4.10 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de cargo;

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.12 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, sendo que em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhes á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no presente edital, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso;

5.2 Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, e o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança ficando presente durante toda a realização da prova. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição on-line, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos; mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência;

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas objetivas, e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, A PREFEITURA DE VOTORANTIM, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então o disposto no ITEM 5.1, e ITEM 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1 e 5.2;

5.15 Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

6.1 A realização da prova está prevista para o dia 25 de Setembro de 2011; na cidade de Votorantim - SP;

6.2 Excepcionalmente poderão, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas;

6.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente; com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br; e por afixação nos locais de praxe da Prefeitura do Município de VOTORANTIM;

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição; boleto bancário;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

6.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

7.1 A duração das provas objetivas será de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova;

7.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

7.4 A Prefeitura do Município de Votorantim, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação;

7.5 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

7.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

7.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

7.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

7.10 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 horas da aplicação das respectivas provas, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso;

7.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

7.12 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência;

7.13 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público;

7.14 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto à Listagem e/ou cargo inscrito; e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial do Concurso Público a validação ou cancelamento de sua prova;

7.15 Para as provas Objetivas, não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada;

7.16 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

7.17 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos na prova objetiva, nos moldes deste edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público;

7.18 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitações judiciais.

8. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA:

8.1 A prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão;

8.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

8.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva;

8.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

9 DOS TÍTULOS:

9.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, conforme estabelecido no item 8.4, deste Edital;

9.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;

9.3 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público;

9.4 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o Cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO O FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III DESTE EDITAL. TAMBÉM DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.integribrasil.com.br/;

9.5 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

9.6 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;

9.7 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes;

9.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos;

9.9 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo;

9.10 O(s) título(s) entregue(s) não será(ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma;

9.11 A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos;

9.12 A prova de títulos terá caráter classificatório;

9.13 A escolaridade exigida como requisito para inscrição no Concurso Público, não será considerada como Título;

9.14 Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO PONTOS

VALOR MÁXIMO PONTOS

COMPROVANTES

Doutor na área relacionada à Educação.

10,0

10,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Mestre na área relacionada à Educação.

5,0

5,0

Especialização na área da Educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3,0

3,0

Diploma registrado pelo órgão competente e, quando for o caso, com habilitação devidamente apostilada/anotada, ou comprovante de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Aperfeiçoamento na área da Educação, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

1,0

1,0

Diploma registrado pelo órgão competente ou comprovante de conclusão do curso expedido por instituição de ensino devidamente autorizada por órgão competente.

10 DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 A nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova OBJETIVA mais o pontos atribuídos na contagem dos TÍTULOS;

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final;

10.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior número de filhos dependentes;

b) Sorteio.

11 - DO RECURSO:

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões da prova objetiva da publicação dos resultados das provas, da pontuação dos títulos e da classificação final desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade;

11.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso Público, podendo ser indeferido em qualquer etapa;

11.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Ser preenchido obrigatoriamente conforme formulário - Anexo II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; disponível no site www.integribrasil.com.br;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Capa constando o nome, número do RG e a assinatura do candidato e o respectivo Cargo que concorre;

d) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos;

11.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de CONCURSO PÚBLICO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, durante o horário de expediente, de segunda à sexta;

11.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, o Departamento de Recursos humanos, da Prefeitura Municipal de Votorantim, ENVIARÁ A INTEGRI BRASIL PARA MANIFESTAÇÃO, que após remeterá o mesmo à Comissão do Concurso para decisão, sendo esta soberana e dela não caberá qualquer recurso, e será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

11.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido;

11.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de outros item (ns), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DO PROVIMENTO

12.1 O provimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Votorantim e o limite fixado por lei;

12.2 A aprovação no Concurso Público não gera direito ao exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

12.3 A convocação dos candidatos aprovados, classificados e habilitados para a atribuição obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis nº 851/91, 1.090/93 do município de Votorantim;

12.4 Por ocasião da convocação que antecede o exercício, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para admissão e que deram condições de inscrição; estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

12.5 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato;

12.6 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Votorantim - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo que concorre;

12.7 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Votorantim, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

13.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, a qualquer tempo;

13.3 Serão excluídos do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, por editais afixados no quadro de avisos do Paço Municipal; no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM e pela internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br;

13.5 Os documentos não exigidos, judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso Público poderão ser incinerados e/ou enviados a Prefeitura Municipal de Votorantim;

13.6 O candidato aprovado e classificado e habilitado pelo presente concurso poderá ser reaproveitado para o preenchimento de vagas de funções atividades eventualmente existentes ou que vierem surgir, durante o ano letivo de 2012, desde que não lhe tenha sido atribuído cargo vago por ingresso.

13.6.1 A atribuição para o preenchimento de funções atividades conforme informações contidas no item 13.6 dar-se-á na seguinte conformidade:

a) A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencial após terem sido concluídas as atribuições ao cargo disponibilizado ao ingresso;

b) O candidato desde que presente poderá declinar da atribuição de função atividade em caráter temporário, permanecendo classificado somente para a chamada oportuna de ingresso;

c) O candidato quando for chamado para participar de quaisquer das atribuições e não estiver presente ou representado legalmente através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, automaticamente será excluído do respectivo processo de atribuição, dando se prosseguimento ao mesmo.

13.7 No que tange ao presente Concurso Público, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do Concurso Público e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA;

13.8 Para efeito de contagem de prazo, será sempre considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Concurso Público, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

13.9 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br e ainda publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, bem como afixado em local de costume.

Votorantim/SP, 07 de Julho de 2011

CARLOS AUGUSTO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

3.01- PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Os Cargos de PEB I - Professor de Educação Básica I, exercerão atividades de docência nos respectivos níveis de Ensino da Educação Básica Municipal:

a) Centro Municipal de Educação Infantil - CMEIs (Creche e Pré-Escola);

b) Escola Municipal de Educação Básica: - EMEBs

1- Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF;

2- Escola Municipal de Educação Infantil (Pré-Escola) e de Ensino Fundamental - EMEIEF.

(Redação dada pela lei Municipal nº 2107/09)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

3.01- PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 Questões

1. Análise e interpretação de textos, objetivando desenvolver, entre outros aspectos:

1. Tema global e/ou tópico central do parágrafo;

2. Argumento principal defendido pelo autor;

3. Objetivo, finalidade e intenções do autor;

4. Informações veiculadas;

5. Diversidade textual e sua função social;

6. Características do tipo e do gênero em que se realiza o processo de interlocução na situação comunicativa;

7. Marcas da oralidade;

8. Marcas linguísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles;

9. Fatores de textualidade: coerência e coesão;

10. As relações lógico-discursivas (casualidade, temporalidade, conclusão, concessão, etc.) estabelecidas entre os parágrafos, períodos ou orações;

11. Relação do texto com outros textos;

12. Sentido conotativo das palavras (figuras de linguagem);

13. O nível formal ou informal da linguagem.

2. Morfossintaxe:

1. Colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal;

2. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação.

MATEMÁTICA: 10 Questões

1. Números naturais;

2. Sistema de numeração decimal e números racionais;

3. Operações com números naturais e racionais;

4. Espaço e forma: representação geométrica de figuras planas e espaciais simples;

5. Grandezas e medidas;

6. Tratamento de informação:

a) resolução de problemas;

b) geometria experimental ou manipulativa;

c) medidas;

d) estatísticas;

e) probabilidade;

f) raciocínio combinatório;

g) estimativas;

h) arredondamentos;

i) cálculo mental/escrito.

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 10 QUESTÕES

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

2. LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

3. LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações;

4. LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

5. LEI MUNICIPAL N° 1713/03 - Estabelece o Plano Municipal de Educação;

6. LEI MUNICIPAL N° 1596/01 - Estabelece o Estatuto do Magistério Municipal de Votorantim, alterada pela Lei 2107/2009;

7. PARECER CNE/CEB N° 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

8. PARECER CNE/CEB N° 11/2000, Resoluções CNE/CEB 01/2000 e 03/2010 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos;

9. PARECER CNE/CEB N° 20/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 05/09; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

10. PARECER CNE/CEB N° 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

11. PARECER CNE/CEB N° 11/2010 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 07/2010 - Institui Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de Nove Anos.

LIVROS, AUTORES E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4;

2. CALHAU, Lélio Braga - Bullying - o que Você Precisa Saber - 2ª Ed. - Editora Impetus -SP - 2010;

3. CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166;

4. CASTORINA, Antonio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1997;

5. COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994;

6. DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir. UNESCO, MEC. São Paulo. Ed. Cortes, 1999;

7. ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a trajetória da alfabetização. Série Pensamento e Ação no magistério. São Paulo: Scipione, 2000;

8. FRANCO, Creso; FERNANDES, Cláudia e BONAMINO, Alícia. Avaliação na escola e avaliação da educação: possibilidades e desafios. In CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 167-188;

9. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004;

10. KAMII, Constance. A criança e o número. Papirus;

11. MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005;

12. MANTOAN, Maria Teresa Egler - A integração da pessoa com deficiência:contribuições para uma reflexão sobre o tema. Editora Memnon, 1997;

13. PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5;

14. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001;

15. THURLER, Mônica Gather. O desenvolvimento profissional dos professores: novos paradigmas, novas práticas. In: As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002;

16. KRAMER, Sônia "Com a pré-escola nas mãos - Uma alternativa curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ática, 2001;

17. WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999;

18. BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional 1ª a 4ª séries- vol. 1 ao 10;

19. BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Referencial Curricular Nacional - Vol. 01 ao 03 - Educação Infantil.