IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   2 vagas para Professores no Instituto Federal - MT

IFMT - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SÃO VICENTE

EDITAL Nº 23 DE 28 DE AGOSTO DE 2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus São Vicente, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores substitutos nos termos da Lei Nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus São Vicente.

1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no anexo II deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus São Vicente.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma;

Anexo II - Quadro de vagas contendo a Jornada de trabalho e o respectivo vencimento básico;

Anexo III - Quadro contendo os temas a serem sorteados para a Prova de Desempenho Didático por área de conhecimento;

Anexo IV - Ficha com critérios da Prova de Desempenho Didático.

2.0-DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para provimento no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Não possuir contrato como professor visitante, nos termos da Lei Nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei Nº 7.596/87;

d) Se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, deverá comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) Ser brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente;

f) Ter idade mínima de 18 anos completos;

g) Gozar dos direitos políticos;

h) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I) Estar quite com o serviço militar (se candidato do sexo masculino);

j) Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando assim o exigir;

l) É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei Nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo com a instituição de ensino, independente de sua duração.

3.0 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado é GRATUITA;

3.2 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, via Internet no período de 28/08/2009 a 03/09/2009 por meio do site www.svc.ifmt.edu.br;

3.3 - Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital e no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus São Vicente (antigo CEFET Cuiabá), não podendo delas alegar desconhecimento;

3.4 - Caso ocorram problemas técnicos no servidor de Internet que serve o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus São Vicente, no último dia de inscrição, o período de inscrição será prorrogado por mais 1 (um) dia;

3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento;

3.6 - O despacho do deferimento da inscrição dependerá de parecer favorável da comissão de seleção quanto à pertinência do título do candidato por área de conhecimento para o qual se realiza a seleção;

3.7 - É vedada a inscrição condicional e por correspondência.

4.0 - DA SELEÇÃO

4.1 - A seleção será conduzida pela comissão designada pela Portaria Nº 292 de 24 de agosto de 2009, e se constituirá das seguintes etapas: Prova de Desempenho Didático (de caráter classificatório e eliminatório) e Prova de Títulos (de caráter classificatório);

4.2 - A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos;

4.3 - A Prova de Títulos valerá 50 (cinqüenta) pontos;

4.4 - Somente participarão da Prova de Títulos os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 pontos na Prova de Desempenho Didático.

5.0-DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1 - Na data e horários estipulados para a Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá apresentar:

a) Documento original de identidade com foto;

b) curriculum vitae comprovado;

c) Cópia do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida no Edital, e histórico escolar;

d) Entregar à banca examinadora seu plano de aula, digitado em 3 (três) vias.

5.2 - A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem adequada, tendo por objetivo demonstrar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato;

5.3 - O tema da Prova de Desempenho Didático será sorteado no dia 04 de setembro de 2009 às 1 5h, no Auditório do Pavilhão Pedagógico deste Campus, e extraído da relação constante do anexo III deste Edital.

5.4 - Será sorteado um tema, dentre as cinco opções, válido para todos os candidatos por área de conhecimento;

5.5 - O candidato deverá permanecer ao término da aula, no mínimo 10 (dez) minutos, à disposição da Banca Examinadora, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

5.6 - Os critérios a serem avaliados na Prova de Desempenho Didático estão contidos no anexo IV deste edital;

5.7 - Ao candidato, quando na realização da Prova de Desempenho Didático, estarão disponíveis os seguintes recursos: computador, data show, retro projetor, quadro branco e pincel para quadro branco;

5.8 - O tempo de 30 minutos destinado à Prova de Desempenho Didático começa a contar a partir da preparação dos recursos didáticos disponíveis para a aula.

6.0 - PROVA DE TÍTULOS

6.1 - Somente participarão da Prova de Títulos os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 pontos na Prova de Desempenho Didático;

a) O candidato que possuir experiência em docência deverá apresentar documentos comprobatórios: carteira de trabalho, cópia do contrato, declaração assinada e carimbada pela escola em que atuou.

b) No caso de títulos obtidos no exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado no Brasil.

6.2 - Os títulos, abaixo discriminados, deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, antes do início da prova de Desempenho Didático;

6.3 - Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho didático;

6.4 - A contagem de pontos referente à Prova de Títulos será feita pela respectiva Banca examinadora.

6.5 - Na avaliação de títulos, serão considerados:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Grau de Doutor, livre docência, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto do concurso.

40 pontos

Grau de Mestre em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso.

30 pontos

Curso de Especialização em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior.

20 pontos

6.6-Atividade Docente, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso:

EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

Experiência superior a 5 (cinco) anos

20 pontos

Experiência de 3 (três) a 5 (cinco) anos

15 pontos

Experiência de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos

10 pontos

6.7 - Os pontos obtidos na Prova de Títulos não são cumulativos, será considerado o título de maior valor.

7.0 - DOS RECURSOS

7.1 - Não caberá recurso em relação à Prova de Desempenho Didático;

7.2 - Facultar-se-á ao candidato a apresentação por escrito, de um único recurso, devidamente fundamentado, no que se refere a contagem de pontos da Prova de Títulos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado da citada análise. O recurso deverá ser apresentado à comissão de seleção.

8.0 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

8.1 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver rendimento inferior a 70% da Prova de Desempenho Didático;

8.2 - O resultado final de cada candidato será a soma das notas obtidas nas 2 (duas) etapas: Prova de desempenho didático + Prova de títulos, podendo o mesmo somar nota máxima de 150 (cento e cinqüenta pontos);

8.3 - Estará habilitado o candidato que for devidamente classificado e rigorosamente cumprir todos os itens do presente documento;

8.4 - A classificação geral se dará pela ordem decrescente da nota final de todos os candidatos habilitados;

8.5 - Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

c) O mais idoso.

8.6 - O resultado final do concurso será encaminhado ao Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus São Vicente, para publicação e demais procedimentos cabíveis logo que se encerrarem todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

8.7 - É imprescindível ao candidato cumprir todo o cronograma estabelecido, inclusive comparecer aos locais, nas datas e horários fixados neste edital (sendo facultativo o comparecimento no sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático).

9.0 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus São Vicente, homologará e divulgará no site e murais da instituição, através de Portaria, o resultado final dos candidatos aprovados no Concurso, Classificados até duas vezes o número de vagas previstas neste Edital.

10.0 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado será válido por 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

11.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que se torna culpado de incorreções ou descortesia para com alguns dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.

11.3 - A classificação e aprovação no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

11.4 - Os professores contratados poderão ministrar aulas no período diurno e noturno, e em qualquer uma das unidades da instituição, conforme o interesse da administração;

11.5 - O contrato de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses;

11.6 - Os casos omissos serão decididos pela comissão, com a participação da respectiva banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

Comissão encarregada do Processo Seletivo Simplificado para a contratação Temporária de Professores Substitutos

Portaria Nº. 292, de 24 de agosto de 2009.

Marcos Luiz Peixoto Costa
Presidente

Maria José de Queiroz Dantas
Membro

Roberta Martin Gomes da Silva
Membro

12.0 - ANEXO I

12.1 - CRONOGRAMA

a) Publicação do Edital nº. 23 de 28 de agosto de 2009 no DOU: 28 de Agosto de 2009

b) Período de inscrições: 28/08/2009 a 03/09/2009

c) Publicação das inscrições deferidas: 04 de setembro de 2009

d) Data do sorteio dos temas para a Prova de Desempenho Didático: 04 de setembro de 2009 as 15 h, no Auditório do Pavilhão Pedagógico do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus São Vicente (Antigo CEFET Cuiabá).

e) Data da Prova de Desempenho Didático: 08/09/2009

f) Divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos: 09/09/2009

g) Período destinado a recursos contra o resultado da Prova de Títulos: 09/09/2009.

h) Resultado final e homologação do concurso: 10/09/2009.

13- ANEXO II

13.1 - Quadro de professores a serem contratados com o referido número de vagas por área conhecimento/habilitação, carga horária e vencimento básico.

Disciplinas

Área de conhecimento Habilitação

Nº Vagas

Carga Horária semanal

Remuneração

Anatomia e Fisiologia Animal; Imunologia Básica; Parasitologia Animal; Bovinocultura de corte; Fisiologia e Nutrição de Ruminantes.

Médico Veterinário, Bacharel em Zootecnista e Tecnólogo em Zootecnia

02

40 horas

Vencimento Base: R$ 1.115,02 + * GEDBT : R$ 1.009,18 + Auxílio Alimentação: R$ 126,00 + Auxílio Transporte: (Conforme a localidade).

Retribuição por Titulação:

* Especialista: R$ 82,09

* Mestre: R$ 427,14

* Doutor: R$ 1.418,55

* + Auxílio Creche (filhos menores de seis anos);

* 1GEDBT-Gratificação específica de atividade docente do Ensino Básico Técnico e Tecnológico;

* 2 A Retribuição por Titulação será concedida quando comprovados os título de Especialista, Mestre ou Doutor, prevalecendo o de maior titulação.

14.0-ANEXO III

14.1-Temas a serem sorteados para a Prova de Desempenho Didático, por área de conhecimento.

Área de conhecimento

Temas para o sorteio da Prova de Desempenho Didático

Médico Veterinário, Bacharel em Zootecnista ou Tecnólogo em Zootecnia

1. Manejo higiênico e sanitário dos equipamentos de ordenha e instalações;

2. Nutrição e alimentação de animais carnívoros;

3. Fisiologia e anatomia do sistema reprodutivo masculino e feminino das principais espécies de interesse zootécnico;

4. Fisiologia e anatomia digestiva dos animais monogástricos e ruminantes;

5. Ciclo estral nas diferentes espécies de interesse zootécnico.

15.0- ANEXO IV

15.1-Critérios de Avaliação da Prova de Desempenho Didático

CANDIDATO:

ÁREA/ HABILITAÇÃO:

TEMA DA AULA:

HORÁRIO: DATA:

LOCAL:

AVALIADOR:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

1. PLANO DE AULA:

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0-20

 

2. INTRODUÇÃO:

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0-10

 

3. CONTEÚDOS:

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos.

0-20

 

4. PROCEDIMENTOS:

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0-20

 

5. RECURSOS:

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos: momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0-10

 

6. FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0-10

 

7. AVALIAÇÃO:

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

0-10

 

TOTAL DE PONTOS:

Obs: