Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   2 vagas para Procuradores com salários de 4,1 mil na Prefeitura de Amparo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 06/2012

A Prefeitura Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, por meio da Comissão Organizadora e Examinadora, nomeada através da Portaria nº 404 de 01 de março de 2012, e sob responsabilidade da empresa CKM Concursos Ltda., torna público, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, que fará realizar, o Concurso Público para o preenchimento de vagas de Procurador, na Prefeitura Municipal de Amparo e formação de cadastro reserva para as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo regime celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica e Legislação Municipal pertinente.

I. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, e realizado através da empresa CKM Concursos Ltda. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da Prefeitura Municipal de Amparo.

2. A validade do concurso será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal de Amparo e com as instruções integrantes deste edital.

3. Este concurso destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes, bem como daquelas que vierem a se configurar ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso, observando-se as necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal de Amparo.

4. Os ocupantes dos empregos, nomeados após aprovação em concurso público, adquirem a estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício. Para aquisição da estabilidade, o servidor permanecerá em estágio probatório, período em que terá avaliado o seu desempenho.

5. As provas serão realizadas no município de Amparo, obedecendo os critérios de inscrição previstos no presente edital.

II. DO EMPREGO E ESPECIALIDADES

6. O emprego, a referência, a jornada de trabalho, o salário inicial, as vagas, os requisitos básicos, os valores de inscrição, objetos deste certame, são os estabelecidos a seguir:

EMPREGO

PÚBLICO

REF. JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO INICIAL VAGAS REQUISITOS INSCRIÇÕES
Procurador GS-6 40 horas R$ 4.197,15 02 + Cadastro Reserva Graduação em curso superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil OAB-SP R$ 65,00

(1) Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

III. DAS INSCRIÇÕES

7. As inscrições estarão abertas no período de 16 de março a 12 de abril de 2012 e serão realizadas via internet.

8. As inscrições via internet serão realizadas no site: www.amparo.sp.gov.br até às 18 horas do dia 12 de abril de 2012 (horário de Brasília).

9. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

- Acessar o site www.amparo.sp.gov.br durante o período de inscrição, através do "link" correlato ao Concurso Público 06/2012;

- Ler e estar de acordo com o edital;

- Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

- Imprimir o comprovante de inscrição;

- Imprimir o boleto bancário;

- Efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 6 deste Edital, até a data-limite para encerramento das inscrições.

- Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

10. A inscrição só será efetivada mediante o pagamento da sua respectiva taxa dentro do período estabelecido para inscrição.

11. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária.

13. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

15. Se o candidato realizar mais de uma inscrição, será válida a última realizada.

16. A Prefeitura Municipal de Amparo não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão e dados ocasionados por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal, causados por problemas na rede de computadores/internet.

17. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

18. A candidata lactante que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Durante a amamentação, a candidata será supervisionada por fiscal da prova. Se a candidata lactante não levar acompanhante, não poderá realizar a prova.

18.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

18.2. Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação nem o número de amamentações durante o período de prova; a freqüência e o tempo necessários são de inteira responsabilidade da candidata.

19. Exceto a situação prevista no item 18 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

20. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

22. No momento da análise pela Comissão Organizadora e Examinadora, se ficar comprovado que o candidato não satisfaz as exigências deste Edital, será eliminado do Concurso Público.

23. Encerrado o período de inscrições, será publicado um único Edital de Homologação das Inscrições Deferidas e Indeferidas, no jornal oficial do município, no quadro de avisos do Paço Municipal e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

24. Não serão admitidas inscrições por via postal, fax-símile, e-mail ou condicionais.

25. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional ou com documentação incompleta, bem como cópias ilegíveis da documentação exigida.

26. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo Município.

IV. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

27. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

28. Estar ciente que, até a data da posse, deverá ter idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

29. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

30. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

31. Não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo disciplinar para a apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar pena em razão da extinção do contrato.

32. Estar ciente de que, se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: título eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, RG, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego ou cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei; atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

33. Os CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA deverão, no ato da inscrição especificar A DEFICIÊNCIA e observar o disposto no capítulo DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA do presente Edital.

V. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

34. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

35. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

36. Em obediência ao disposto no art. 37, §§ 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso público.

36.1. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

37. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2° deverão ser requeridos no ato da inscrição.

38. O candidato com deficiência deverá especificá-la no ato da inscrição, e, dentro do período de inscrição, deverá enviar Laudo Médico comprovando a deficiência ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Amparo.

38.1. O Laudo Médico deve estar atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, especificando o emprego, órgão e município para o qual se inscreveu.

38.2 O Laudo Médico deverá ser enviado via Sedex ou protocolado pessoalmente, até o dia 12/04/2012 (no período das 09h às 15:30h) no Departamento de Recursos da Prefeitura Municipal de Amparo, sito à Av. Bernardino de Campos, n° 705, Centro, Amparo SP.

39. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de pessoas com deficiência, dos candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

40. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

41. Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada; sejam quais forem os motivos alegados.

42. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

43. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

44. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Amparo, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que o capacite para o exercício do emprego.

44.1. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

45. Fica condicionada a primeira admissão de candidato com deficiência após o preenchimento da décima vaga da classificação geral, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

46. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

47. O Concurso constará das seguintes provas, respectivos pesos e duração:

EMPREGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE

PROVA

Nº QUESTÕES

PESO

CARÁTER

DURAÇÃO DA PROVA

PROCURADOR

PROVA OBJETIVA

Conhecimentos Básicos - Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

PROVA DE TÍTULOS

20

80

-

1

2

-

Classificatório e Eliminatório

Classificatório

05h

48. O conteúdo programático relativo as questões de conhecimentos básicos e específicos fazem parte integrante do presente Edital (Anexo II).

49. A provas, objetiva e de títulos serão aplicadas na cidade de Amparo - SP, em horários e locais definidos no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.

50. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CKM Concursos Ltda. e a Prefeitura Municipal de Amparo poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site a ser divulgado.

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

51. As Provas serão realizadas na cidade de Amparo.

52. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Amparo, a empresa CKM Serviços poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

53. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova objetiva serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no jornal oficial do município, no quadro de avisos do Paço Municipal e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

54. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

55. Só será permitida a participação na prova objetiva na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

55.1. A empresa CKM Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

55.2. Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa; devendo o candidato acompanhar pelo jornal Oficial de Amparo e pelos sites www.amparo.sp.gov.br e www.makiyama.com.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

55.3. A empresa CKM Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema Antispam ou incorreto.

56. Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

56.1. A inclusão de que trata este item 56 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

56.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

57. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

57.1. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

57.2. Original de um dos seguintes documentos de identificação com foto (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ou Passaporte.

58. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identidade discriminados no item 57.2 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

58.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

58.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

58.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

58.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

58.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

58.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

59. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

60. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente, em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público, poderá tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempéries da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer eventos de força maior que possam eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

61. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

62. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio.

63. Durante a prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica, telefone celular ou similares ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

64. A prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 5 (cinco) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.

64.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

65. O candidato que finalizar a prova antes do tempo definido no item 64.1 deste Capítulo terá sua prova anulada caso:

65.1. Não se mantenha em silêncio;

65.2. Recuse-se a permanecer na sala até o término do tempo estipulado;

65.3. Provoque tumulto dentro da sala.

66. Em nenhuma hipótese será permitido:

a) ingresso ao local de realização da prova após o horário previsto para seu início;

b) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova;

c) prorrogação do tempo de duração da prova.

67. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de prova.

68. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá fazê-lo através de e-mail para atendimento@makiyama.com.br até a data da publicação do gabarito preliminar.

69. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

70. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

70.1. Informar a CKM Serviços com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação para atendimento@makiyama.com.br a necessidade de amamentar durante o período de prova;

70.2. Providenciar um acompanhante para o bebê;

70.3. Informar na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

70.4. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

70.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

70.6. Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação nem o número de amamentações durante o período de prova; a frequência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

70.7. Excetuada a situação prevista no item 70 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

71. Em hipótese alguma haverá vistas ou revisão da prova objetiva e ou da Folha Definitiva de Respostas.

72. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

a) Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

b) Entrar ou permanecer no local de prova com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares seja qual for a situação.

c) Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

d) O descumprimento das alíneas a; b; c; implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

73. A CKM Serviços Ltda. e a Prefeitura Municipal de Amparo não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

74. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

75. Após a autorização do fiscal de prova, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação da prova, quando serão observadas as condições abaixo:

a) as instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;

b) o candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença e na Folha Definitiva de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade;

c) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Prova e a Folha Definitiva de Respostas devidamente preenchida e assinada;

d) os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.

e) somente serão permitidos assinalamentos na Folha Definitiva de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos portadores de deficiência;

f) em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato;

g) eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados ao fiscal de sala, no momento de realização da prova, para as devidas correções;

h) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha Definitiva de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;

i) será considerada nula a Folha Definitiva de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;

j) na correção da Folha Definitiva de Respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada.

k) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, na Folha Definitiva de Respostas.

l) o Caderno de Questões será disponibilizado no site www.makiyama.com.br e www.amparo.sp.gov.br durante o período aberto a recursos para consulta, mediante o número de inscrição e CPF do candidato.

m) após a finalização do período de recurso o Caderno de Questões será retirado dos sites e não serão fornecidas cópias do Caderno de Questões.

n) A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

o) Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito, a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito, além de publicar a justificativa.

76. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que durante a prova objetiva de múltipla escolha:

a) tratar com falta de urbanidade aos examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) UTILIZAR OU PORTAR, MESMO QUE DESLIGADOS, durante o período de realização da prova e no local da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha definitiva de Respostas e demais orientações expedidas pela CKM Concursos;

h) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

i) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas ao terminar a duração de realização da prova.

77. Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local somente após a entrega obrigatória da Folha Definitiva de Respostas e do Caderno de Prova ao Fiscal.

78. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

79. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

80. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

81. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

82. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, constará de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, e serão divididas em:

a) Provas de Conhecimentos Gerais

b) Provas de Conhecimentos Específicos

83. Será classificado o candidato que obtiver no mínimo metade dos pontos possíveis na somatória da prova objetiva.

84. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

85. Nos casos de empate, deverão ser adotados os seguintes critérios:

a) Pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e

c) Maior idade.

86. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

IX. DA PROVA DE TÍTULOS

87. Realizará a Prova dos Títulos a todos os candidatos ao emprego de Procurador.

88. A entrega dos Títulos ocorrerá no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, conforme data definida no Anexo III deste Edital, e terá o seu início após o término do tempo mínimo de permanência em sala e finalizará 01 (uma) hora após o encerramento geral da prova, conforme quadro do item 47 deste Edital.

89. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

90. Serão avaliados os títulos dos candidatos que tiverem obtido na Prova Objetiva o mínimo de 50% de acertos.

91. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

91.1. O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

92. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

93. Nenhum título de Graduação será pontuado.

94. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

95. As cópias reprográficas dos títulos deverão estar autenticadas.

96. O histórico anexo ao(s) título(s) pode ser entregue em cópia simples, ou seja, sem autenticação.

97. Quadro de valoração dos títulos:

MODALIDADE DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,00

Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

c) LATO SENSU - Título de Pós - Graduação - duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias)3,00Diploma ou Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

98. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas, exceto na Modalidade Doutorado.

99. Somente serão aceitos Diplomas e ou Certificados de Conclusão de curso de pós - graduação juntamente com o Histórico Escolar que discrimine detalhadamente a carga horária explícita no documento e todas as disciplinas cursadas.

99.1. Não será considerado como histórico escolar o resumo do histórico impresso no próprio certificado ou diploma.

99.2. O histórico escolar deverá estar em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável da instituição.

a) Caso a instituição que forneceu o Certificado ou Diploma não fornecer histórico detalhado, o candidato deverá apresentar uma declaração da Instituição de Ensino declarando que não fornece histórico detalhado.

100. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

101. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

102. Somente serão considerados os títulos citados no quadro de valoração dos títulos constante no item 90 deste capítulo.

103. Não serão consideradas as cópias reprográficas dos títulos apresentadas, por qualquer forma, fora do dia e horário definido neste capítulo.

104. As cópias reprográficas autenticadas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome e número de inscrição do candidato.

105. O candidato deverá entregar ao aplicador ao final da prova um envelope LACRADO contendo os títulos a serem apresentados.

a) A CKM Concursos Ltda. não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope ou cola para acondicionar os títulos;

b) Não serão aceitos envelopes abertos;

c) Não serão aceitos títulos fora dos envelopes;

d) Não serão aceitos envelopes sem a identificação;

e) Não serão aceitos envelopes entregues por terceiros durante a aplicação da prova;

f) Não será permitida a entrega de documentos ao candidato por terceiros durante a realização da prova;

g) Não serão aceitos envelopes entregues após a saída do candidato da sala;

h) O aplicador não conferirá o conteúdo constante no envelope e não emitirá recibo de entrega;

i) O candidato que entregar envelope contendo título deverá assinar a lista de entrega;

j) Os títulos entregues dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora;

k) A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 testemunhas;

l) A Banca não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior;

106. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

107. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos no dia e horário determinado no item 88 deste Edital.

108. As cópias reprográficas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incinerados após a homologação dos resultados finais.

109. O candidato que não entregar títulos não receberá pontuação na Prova de Títulos.

X. DOS RECURSOS

110. Será admitido:

a) recurso quanto à aplicação das provas;

b) recurso quanto às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) recurso quanto ao resultado das provas;

111. O prazo para interposição dos recursos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 110, será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

112. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 110, alíneas "a", "b" e "c", o qual deverá ser devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

113. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h às 16h, na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, Departamento de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Av. Bernardino de Campos, n° 705 - Centro - Amparo SP; nos termos e período especificados no item 110, deste capítulo.

114. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

115. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias), digitadas ou datilografadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso

Concurso Público: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Edital nº 06/12

Candidato: _________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ________________________________________________________

Nº de Inscrição: ______

Emprego: __________________________________________________________________________

Endereço Completo: __________________________________________________________________

Tipo de Recurso: ____________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ____/____/____

Assinatura: ______________________

116. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

117. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

118. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

118.1. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

119. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento ao endereço correspondente ao qual protocolou o referido recurso.

XI. DA CONVOCAÇÃO

120. A convocação para preenchimento do emprego público obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

121. Por ocasião da convocação para preenchimento, serão exigidos do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes.

122. Para comprovação da experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do emprego ocupado, se realizado na área privada;

b) declaração e/ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do emprego ocupado, se realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado pelo candidato, no caso de serviço prestado como pessoa jurídica.

123. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

124. A convocação para preenchimento da vaga será feita por meio de publicação no Jornal Oficial de Amparo.

125. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à perícia médica, de caráter eliminatório, promovida por órgão responsável da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

126. O candidato convocado para preenchimento que não comparecer no prazo de 3 (três) dias, recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade, perderá o direito decorrente de sua classificação.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

127. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

128. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Municipal de Amparo; não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

129. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

130. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do Jornal Oficial de Amparo, do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Amparo/SP e nos sites www.amparo.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

131. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

132. Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do concurso serão incinerados após a contratada oficializar por escrito a contratante e a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

133. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, especialmente nomeada pela portaria n° 404, de 01 de março de 2012.

134. Caberá ao Prefeito do Município de Amparo a homologação dos resultados do Concurso.

135. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado na íntegra no Jornal Oficial de Amparo, e que fica à disposição por afixação no local das inscrições, e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

Amparo, SP, 09 de março de 2012.

Rosane Alvares Gardin
Coordenadora da Comissão Organizadora

Maria Aparecida Adomaitis
Secretária Municipal de Administração

Paulo Turato Miotta
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

PROCURADOR

Prestar assistência jurídica à Prefeitura Municipal de Amparo, nas ações em que esta lhe for autora, ré, ou parte interessada, atuando em todos os atos do processo, inclusive examinando documentos, circunstâncias do litígio e emitindo parecer relativo à lide; assessorar questões de direito nas áreas constitucional, tributária, administrativa e trabalhista, entre outras; elaborar pareceres, minutas, projetos de lei, decretos e vetos; promover o processo administrativo e judicial de cobrança da dívida ativa no município; acompanhar e regular tramitação das ações de interesse do município; exercer funções de consultoria jurídica da administração; emitindo pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou de atos administrativos; processar sindicância, inquéritos administrativos e procedimentos disciplinares; executar qualquer outra atividade, que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Nova Ortografia oficial; acentuação gráfica; emprego de crase; pontuação; flexão nominal e verbal; semântica; concordância verbal e nominal; emprego de tempos e modos verbais; vozes do verbo; pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; fonema; interpretação de textos; análise sintática.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortografia vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional

- Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.

- Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição.

- Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

- Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data.

- Separação de poderes, delegação.

- Poder Legislativo: composição e atribuições.

- Processo legislativo.

- Poder Executivo: composição e atribuições.

- Poder Judiciário: composição e atribuições.

- Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

- Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

- Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

- Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios.

- Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.

- Regime jurídico dos servidores públicos civis.

- Princípios constitucionais do orçamento.

- Bases e valores da ordem econômica e financeira.

- Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

- Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.

- Advocacia pública.

Direito Administrativo

- Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.

- Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.

- Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta.

- Poderes administrativos.

- Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo.

- Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.

- Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

- Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios.

- Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada.

- Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização.

- Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público.

- Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação.

- Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta.

- Limitações administrativas. Função social da propriedade.

- Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

- Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92.

- Direito urbanístico: 1. Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo. (Lei Lehman - Lei Federal n.º 6766/79). Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. 2. Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano. Usucapião coletivo. Plano diretor. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.

- Tombamento.

- Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações.

- Lei Orgânica do Município de Amparo - Lei Municipal nº 1.719/80.

- Código de Posturas do Município - Lei Municipal n.º 2826/02.

- Lei de Estruturação Administrativa - Leis Municipais: n.º 2.910/03 e n° 2.911/03 e suas alterações.

- Terceirização do serviço público.

Direito Tributário

- Definição e conteúdo do direito tributário.

- Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

- Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

- Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

- Interpretação e integração da legislação tributária.

- O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar.

- Imunidades e Isenções tributárias. Anistia.

- Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

- O fato gerador da obrigação tributária.

- Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

- Sujeito ativo da obrigação tributária.

- Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

- O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.

- Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.

- Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

- Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.

- Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

- Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

- Tributos municipais.

- Código Tributário do Município de Amparo - Lei Municipal nº 1179/83.

Direito Financeiro

- Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/00).

- Controle de Orçamentos e de Balanços: Lei Federal n.° 4.320/64.

- Plano Plurianual.

- Lei de Diretrizes Orçamentárias.

- Lei Orçamentária Anual.

- Precatórios.

Direito Processual Civil

- Princípios constitucionais e gerais de processo civil.

- O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

- Intervenção federal e estadual. Seqüestro de renda.

- Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária.

- Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência.

- Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

- As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades.

- Formação, suspensão e extinção do processo.

- Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito.

- Tutelas de urgência.

- Petição inicial. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

- Julgamento conforme o estado do processo.

- Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção.

- Audiência.

- Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.

- Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. Recurso Extraordinário e Repercussão Geral.

- O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Súmula Vinculante.

- Liqüidação da sentença.

- Execução. Espécies. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Penhora. Expropriação: adjudicação, alienação por iniciativa particular, hasta pública, usufruto de bem móvel ou imóvel. Exceção de préexecutividade.

- Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios.

- Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos.

- Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros.

- Ação de usucapião.

- Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário.

- Ação de desapropriação.

- Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data.

- Ação popular, ação civil pública.

- Ação monitória.

- Ação declaratória. Ação declaratória incidental.

- Execução Fiscal. Lei Federal n.° 6.830/80.

- Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.

Direito Civil e Comercial

- Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

- Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro.

- Direitos da personalidade.

- Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Consórcios. Organização Social de Interesse Público. Organização Social. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

- Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

- Representação.

- Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

- Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas.

- Obrigações: conceito, classificação, modalidades.

- Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações.

- Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão judicial dos contratos.

- Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei n.º 8.245/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.

- O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado.

- Títulos de crédito. Leis especiais.

- Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral.

- Preferências e privilégios creditórios.

- Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Recuperação judicial. Falência.

- Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Juízo petitório.

- Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária.

- Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto.

- Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, passagem de canos e tubulações, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

- Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela.

- Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente. Herança vacante. - Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral.

Direitos Difusos e Coletivos

- Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

- Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas.

- Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta.

- Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público.

- Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público.

- Direito ambiental. 1. Direito Ambiental na Constituição Federal. 2. Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. 3. Licenciamento ambiental. 4. Ilícitos penais e sanções administrativas. 5. Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Águas. Mananciais.

- Relações de Consumo. 1. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e garantia. 3. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 4. Sanções administrativas. 5. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

- Criança e Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar.

- Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais.

- Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico. - A tutela dos interesses metaindividuais pelo Município. Legitimação e interesse.

Direito do Trabalho e Previdenciário

- Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

- Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

- Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

- Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

- Repouso. Férias.

- Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

- A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

- Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

- Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

- Terceirização no serviço público.

Direito Penal e Processual Penal

- Crime e imputabilidade penal.

- Aplicação da Lei Penal. - Inquérito policial.

- Ação penal.

- Efeitos da condenação.

- Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.

- Crimes contra as finanças públicas.

- Lei de Imprensa.

- Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal.

ANEXO III - CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Prefeitura e da comissão organizadora ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES/ATO

PERÍODO

Período de Inscrição

16/03/2012 à 12/04/2012

Edital de Inscrições Deferidas

20/04/2012

Edital de Convocação Para a Prova Objetiva

27/04/2012

Data da Prova Objetiva e de Títulos

06/05/2012

Publicação do Gabarito Preliminar

07/05/2012

Período de Recurso

07/05 à 09/05/2012

Resposta dos Recursos e Resultado Preliminar

25/05/2012

Período de Recurso

28 e 29/05/2012

Resultado Final e Homologação

06/06/2012