Prefeitura de Novo Hamburgo - RS

Notícia:   2 vagas para Procurador na Prefeitura de Novo Hamburgo - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA 04/2011

O município de Novo Hamburgo e a Fundação La Salle tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem as normas referentes à realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, nos termos deste Edital de Abertura 04/2011, da Constituição da República Federativa do Brasil e legislação pertinente.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Concurso Público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível superior na área específica para o cargo pleiteado, conforme requisitos para os cargos apresentados no anexo I deste Edital.

1.2 A seleção dos candidatos dar-se-á por duas formas:

a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do cargo;

b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD).

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 As provas serão aplicadas exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente em NovoHamburgo, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste Edital e eventuais retificações não poderão ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) anexo I - Atribuições e Requisitos dos Cargos;

b) anexo II - Formulário PCD;

c) anexo III - Formulário da Prova de Títulos;

d) anexo IV - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas do Cargo;

e) anexo V - Formulário Padrão de Recursos Administrativos.

1.8 É responsabilidade única de o candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

1.9 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2. DO CARGO

2.1 Quadro Demonstrativo do Cargo:

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMO

TIPOS DE PROVAS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO
BÁSICA

Procurador

Superior

Objetiva, Títulos e Dissertativa

02 e C.R.

40h

R$ 3.857,67

2.2 As atribuições e requisitos dos cargos encontram-se no anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

2.3 Na tabela acima, a sigla C. R. significa Cadastro Reserva.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o concurso público, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste Edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

29/12/11

Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

29/12/11 a 25/01/12

Último dia para pagamento do boleto bancário

26/01/12

Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD

26/01/12

Lista preliminar de inscritos no site

27/01/12

Recebimento de recursos administrativos de inscrições30 e 31/01/12
Lista homologada de inscritos no site01/02/12
Consulta de local e sala de realização da prova objetiva no site06/02/12
Aplicação de provas objetivas e dissertativa das 14h às 18h12/02/12
Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva13/02 a 23/02/12
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas no site13/02/12
Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares das provas objetivas13 a 15/02/12
Divulgação dos gabaritos oficiais das provas objetivas no site27/02/12
Divulgação das notas preliminares da prova objetiva individualmente no site28/02/12
Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares das provas objetivas29/02 e 01/03/12
Divulgação da nota oficial das provas objetivas e do resultado individual no site02/03/12
Divulgação das notas preliminares da prova dissertativa09/03/12
Recebimento de recursos administrativos de nota da prova dissertativa12 e 13/03/12
Divulgação das notas oficiais da prova dissertativa14/03/12
Recebimento de títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva01 a 08/03/12
Divulgação das notas preliminares da prova de títulos individual no site14/03/12
Recebimento de recursos administrativos das provas de títulos15 e 16/03/12
Divulgação das notas oficiais das provas de títulos individual no site19/03/12
Lista homologada de candidatos aprovados por cargo com classificação final20/03/12
Publicação Edital de Encerramento no site20/03/12

3.2 É de exclusiva responsabilidade de o candidato buscar informações sobre data, horário e locais das provas, resultado, retificações e demais procedimentos que são publicados exclusivamente no site da Fundação La Salle.

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

4. DA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada somente no período citado no cronograma acima, pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital no site e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.

4.1 Do Valor e Pagamento da Inscrição

4.1.1 Do valor da taxa de inscrição:

a) nível de escolaridade superior - R$ 78,00 (setenta e oito reais).

4.1.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto.

4.1.5 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.1.6 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.

4.2 Da Homologação da Inscrição

4.2.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este Edital.

4.2.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.2.3 Inscritos por cota PCD - Pessoas com Deficiência - deverão proceder conforme este Edital.

4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.3 Da Regulamentação da Inscrição

4.3.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.3.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da Validade e Formação de Cadastro

5.1.1 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município de Novo Hamburgo. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime estatutário e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD.

5.2 Da Reserva de Cotas

5.2.1 Do Cadastro de Pessoa com Deficiência (PCD)

5.2.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar a prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do anexo II deste Edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Sala 141, Bairro Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. A data de emissão do atestado médico deve ser posterior ao no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste Edital de Abertura. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.2.1.4 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.1.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição e/ou do período de recurso administrativo das inscrições, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.1.6 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem da lista geral de classificação.

5.2.1.7 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, §1º, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no art. 15, da Lei Municipal 333, de 19 de abril de 2000, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos, por cargo.

5.2.1.8 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.

5.2.1.9 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.

5.2.1.10 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.1.11 Os candidatos que figurarem na lista de classificação da cota PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota PCD.

6. DAS PROVAS

6.1 Das Provas Objetivas

6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta. A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descritos abaixo:

a) 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

c) 05 (cinco) questões de Legislação.

6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas

6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste Edital.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste Edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização da prova objetiva, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme o cronograma de execução deste Edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do candidato deste concurso.

6.2.13 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.14 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.15 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.16 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.17 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do concurso público.

6.2.18 O tempo máximo de permanência, em sala, após o início da prova é de 04 (quatro) horas.

6.2.19 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala.

6.2.20 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.21 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.22 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.23 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 3h do início do tempo total previsto de prova. Não haverá entrega da prova em outro momento, bem como não será publicada na web.

6.2.24 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

6.2.25 Toda e qualquer despesa financeira para participar do concurso público é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste Edital.

6.2.26 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.2.27 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

6.3 Das Provas de Títulos

6.3.1 A prova de título tem caráter classificatório e será aplicada somente para candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

6.3.2 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 10 (dez) pontos nesta prova.

6.3.3 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.3.4 O candidato deverá preencher o anexo III, formulário da prova de títulos, que integra este Edital, e

adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste Edital, item 3, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

6.3.5 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.

6.3.6 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao anexo III deste Edital. É de inteira responsabilidade de o candidato apresentar os comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

6.3.7 Os títulos (certificado ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título. Serão aceitas declarações e/ou atestado de conclusão de cursos, expedido pela instituição de ensino realizadora, até o prazo máximo de dois anos retroativos a data de publicação de abertura deste Edital. Posterior a este prazo, somente serão válidos os diplomas e/ou certificados oficiais expedidos pela instituição de ensino responsável pela realização do curso.

6.3.8 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues.

6.3.9 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.3.10 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.3.11 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa no item 6.3.8 deste Edital.

6.3.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

6.3.13 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.

6.3.14 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

6.4 Da Prova Dissertativa

6.4.1 Esta etapa terá caráter classificatório, sendo aplicada juntamente com a prova objetiva, de forma individual por candidato e constará da elaboração de uma peça jurídica, com nota máxima de 30 (trinta) pontos para esta prova dissertativa.

6.4.2 Serão avaliadas as peças jurídicas da prova dissertativa dos candidatos classificados até a 50ª

(qüinquagésima) colocação obtida na prova objetiva, respeitados os critérios de desempate deste Edital.

6.4.3 Serão avaliadas as peças jurídicas de todos os candidatos que porventura se encontrarem empatados na 50ª (quinquagésima) posição, respeitados os critérios de desempate, com exceção do sorteio público, previsto neste Edital.

6.4.4 Os candidatos que permanecerem classificados a partir da 51ª (quinquagésima primeira) posição estão automaticamente eliminados deste concurso público e não terão classificação alguma neste concurso público.

6.4.5 Não será permitida consulta a nenhum material de apoio para realização da prova dissertativa.

6.4.6 A prova dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, nas folhas de textos definitivos entregues juntamente com a prova objetiva, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, bem como não será permitida consulta a nenhum material de apoio.

6.4.7 A elaboração da peça juídica abrangerá tema contido no conteúdo programático de conhecimentos específicos deste Edital, relacionados para as provas objetivas

6.4.8 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas dissertativas. As folhas de textos para rascunho no caderno de provas objetivas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das Provas Objetivas

7.1.1 As provas objetivas têm caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e desempenho igual ou superior a 24 (vinte e quatro) acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do concurso público, sendo atribuída a situação de reprovado.

7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,00 (dois) pontos, correspondendo ao total de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 Todas as provas objetivas serão avaliadas por meio de processamento eletrônico.

7.1.6 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são parte integrante deste Edital.

7.1.7 A bibliografia sugerida serve apenas de base para os candidatos, podendo ser exigido conhecimento de legislação não citada, bem como doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema abordado.

7.2 Das Provas de Títulos

7.2.1 A prova de títulos tem caráter classificatório para o cargo deste Edital.

7.2.2 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 10 (dez) pontos e aplica-se aos candidatos considerados aprovados na prova objetiva, para o cargo deste Edital.

7.2.3 Os títulos aceitos estão divididos por categoria de formação acadêmica Pós-Graduação, conforme segue abaixo:

7.2.4 a) Especialização e/ou MBA (Lato Sensu ou Master in Business Administration);

b) Mestrado (Stricto Sensu);

c) Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.5 A pontuação dada a cada título por formação acadêmica Pós-Graduação corresponde a:

a) 02 (dois) pontos para Especialização e/ou MBA (Lato Sensu ou Master in Business Administration);

b) 03 (três) pontos para Mestrado (Stricto Sensu);

c) 05 (cinco) pontos para Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.6 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria de formação acadêmica. A pontuação máxima, considerada a soma dos pontos por categoria, não ultrapassará 20 (vinte) pontos, independente de o candidato comprovar titulações para tal.

7.2.7 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.

7.2.8 Motivação para não valoração dos títulos:

a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título de formação acadêmica - Lato Sensu (360 horas);

d) número de títulos ultrapassando a nota máxima da prova de títulos;

e) falta de assinatura no documento apresentado;

f) sem tradução juramentada quando realizado no exterior;

g) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;

h) cópia do documento não autenticada;

i) título sem validação dos órgãos competentes;

j) outros casos: conforme decisão da equipe do concurso público da Fundação La Salle.

7.2.9 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova
de títulos.

7.3 Da Prova Dissertativa

7.3.1 A prova dissertativa tem caráter classificatório para o cargo deste Edital.

7.3.2 A nota da prova dissertativa varia de 0 (zero) ponto a 30 (trinta) pontos.

7.3.3 Cada peça jurídica será avaliada quanto ao domínio do conteúdo apresentado, a considerar a seguinte metodologia e pontuação:

a) 20 pontos - demonstração do conhecimento jurídico aplicado;

b) 10 pontos - modalidade escrita da língua portuguesa.

7.3.4 A avaliação da prova dissertativa será feita do seguinte modo:

a) a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo , limitada a 20 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros do candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, limitada a 10 pontos;

c) será computado o numero de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas para a peça jurídica;

7.3.5 Nos casos de fuga ao tema, de texto definitivo escrito a lápis, de não haver texto, o candidato receberá nota na prova dissertativa igual a ZERO.

8 . DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Etapa das Provas

8.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que compreenderá a nota da prova objetiva com o máximo de 100 (cem) pontos, somada à nota da prova de títulos com máximo de 10 (dez) pontos e somada à nota da prova dissertativa com o máximo de 30 (trinta) pontos para o cargo deste Edital. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, considerando a soma total das notas das provas objetivas, dissertativa e de títulos.

8.1.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo na prova objetiva, bem como a classificação mínima atribuída para avaliação da prova dissertativa, conforme item 6.4 deste Edital. O candidato que não obtiver tal desempenho em termos de nota mínima na prova objetiva e classificação para a prova dissertativa terá o resultado de reprovado.

8.1.3 Se houver empate na classificação por cargo serão utilizados como critérios de desempate favorável, precipuamente, a Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os cargos, conforme relacionado abaixo:

a) em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

8.1.4 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato.

9 DOS RECURSOS DE INSCRIÇÃO, GABARITO E NOTAS DE PROVAS

9.1 A solicitação de recursos administrativos previstos neste Edital só poderá ser realizada, através de formulário específico, por candidatos com inscrições homologadas e que tiverem prestado as provas, conforme determina este Edital.

9.2 O formulário padrão de recursos administrativos está contido no anexo V, sendo parte integrante deste Edital.

9.3 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

9.4 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste Edital.

9.5 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

9.6 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme decisão da comissão de provas.

9.7 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os empregos, a mesma será consideradacomo correta para todos os candidatos.

9.8 Em caso de anulação de qualquer questão específica para um emprego, a mesma será considerada como correta apenas para os candidatos concorrentes ao emprego em questão.

9.9 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

9.10 Todos os recursos deverão ser encaminhados pessoalmente à sede da Fundação La Salle ou pelo endereço eletrônico selecao@fundacaolasalle.org.br ou através de Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro - CEP 92010-012, Canoas/RS, dentro dos prazos estipulados neste Edital, sendo que a data de postagem do sedex deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos.

9.11 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

9.12 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste processo seletivo publico.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O município de Novo Hamburgo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pelo município de Novo Hamburgo, através de carta com aviso de recebimento (A.R.), enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital de chamamento para apresentar-se formalmente.

10.2 É de responsabilidade exclusiva de o candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à administração pública, através de abertura de processo requerendo a alteração de endereço, não se responsabilizando o município de Novo Hamburgo por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação estará excluído do concurso público definitivamente.

11. DA ADMISSÃO

11.1 A admissão de o candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários, e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto nos exames médicos admissionais;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) possuir idade mínima de 18 anos;

d) atender, se o candidato participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89, do Decreto n° 3298 de 20/12/1999 e Lei complementar nº01/98 e decreto 652/99;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, comprovada através de exames médicos de acordo com as orientações da Diretoria de Recursos Humanos;

i) a Comissão Especial de Perícia Médica poderá solicitar exames e avaliações complementares de acordo com a necessidade;

j) as custas das despesas decorrentes dos exames médicos correrão por conta do candidato;

k) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

l) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

m) a admissão de o candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

n) não ser aposentado por invalidez;

o) apresentar documentação exigida no ato da contratação.

11.2 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.

No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso público.

11.3 A admissão dos candidatos aprovados no concurso público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle, em: www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

12.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo município de Novo Hamburgo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 O município de Novo Hamburgo e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.5 De acordo com a necessidade, o município de Novo Hamburgo poderá realizar concurso público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O município de Novo Hamburgo poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período do estágio probatório previsto no Regime Estatutário é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar o município de Novo Hamburgo.

Canoas, 29 de dezembro de 2011.

Fundação La Salle

Município de Novo Hamburgo

Anexo I - Atribuições e Requisitos do Cargo

A jornada normal corresponderá à jornada legal por cargo, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora do local de trabalho.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: PROCURADOR

Requisitos: curso superior completo, com diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior na área do Direito, fornecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; Especialização, qualificação e/ou habilitação, com habilitação legal para o exercício do cargo; Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e ser portador da Carteira Advogado em vigor; Idade - 18 anos completos à 70 anos incompletos;

Salário Inicial: R$ 3.857,67.

Carga Horária Semanal: 40 horas.

Descrição Sintética:

Prestar assistência jurídica ao Prefeito e titulares das repartições municipais; representar o Município judicial e extrajudicialmente: prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos.

Descrição Analítica:

Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; examinar anteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; elaborar informações em Mandados de Segurança; emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras demandas Contra o Município; prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses do Município; em juízo ou fora dele; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; desempenhar atividades correlatas; executar outras atividades afins.

Anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a) _____________________________________________________ , portador do n.º CPF ______________________ , que concorre ao Edital 04/2011 do Concurso Público vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou o LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador: _________________________________________________________.

Código correspondente da (CID): _________________________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:______________________________________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Será necessário prova especial e/ou tratamento especial?
[__] Não [__] Sim - marque o tipo de tratamento especial

1. Necessidades físicas:

( ) Necessidade de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) Mesa para cadeira de rodas

( ) Apoio para perna

2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da Grade de respostas da prova objetiva

3. Necessidades visuais (deficiente visual ou com pessoa de baixa visão)

( ) Auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

4. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

Nº da inscrição: ________________________________________________________________________

Cargo da inscrição: ______________________________________________________________________

Canoas-RS, _______ de ______________________ de 20___.

_____________________________
Assinatura do candidato (a)

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.

Anexo III - Prova de Títulos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROVA DE TÍTULOS

Candidato
Cargo
Nº Inscrição
CPF
Data de Nascimento
Telefone
Data

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Assinale abaixo os títulos presentes e a quantidade

Especialização ou MBA
(Lato Sensu ou Master in Business Administration)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

Mestrado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

Doutorado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS

 

TOTAL VALIDADO (nota máxima de 10 pontos)

 

______________________________
Assinatura do candidato (a)

Registros (para uso interno da Fundação La Salle):

Analisado por:Homologado por:

Considerações:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Anexo IV - Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida por Cargo

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdos Programáticos

Análise global do texto. Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

Bibliografias Sugeridas:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MARTINS, Dileta; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental - De acordo com as atuais normas da ABNT. São Paulo: Atlas, 2009.

LEGISLAÇÃO

Conteúdos Programáticos:

DIREITO MUNICIPAL:

Município. Autonomia. Limites. Competência privativa e concorrente. Lei Orgânica Municipal. Natureza. Conteúdo. A Lei Orgânica e as Constituições Federal e Estadual. A Lei Orgânica e as leis municipais. Processo legislativo municipal. Iniciativa privativa. Urgência. Poderes políticos municipais. Competência. Controle. Administração municipal - composição. Administração direta e indireta: órgãos e entidades. . Legislação do Município de Novo Hamburgo. O novo Código de Trânsito brasileiro - competência do Município. Patrimônio histórico e artístico do Município - regulamentação. Legislação municipal de Novo Hamburgo. Regime jurídico do servidor municipal de Novo Hamburgo. Regime de Previdência dos Servidores do Município de Novo Hamburgo. Advocacia municipal e competência da Procuradoria-Geral do Município de Novo Hamburgo. Procurador do Município - direitos e deveres.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo. Disponível em: <www.camaranh.rs.gov.br>.

______. Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo. Disponível em: <www.leismunicipais.com.br/cgi-local/orglaw.pl?city=Novo%20Hamburgo&state=rs>.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo - Procurador

Conteúdos Programáticos:

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Constituição. Conceito. Classificação. Normas constitucionais. Leis constitucionais e complementares. Emendas e revisão da constituição. Disposições transitórias. Inconstitucionalidade e seus controles. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Princípios constitucionais. Os princípios constitucionais da Administração Pública. Direitos e garantias individuais e coletivos. Direitos Sociais. Mandado de Segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e ação popular. Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro. Federação brasileira. Atribuições constitucionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Orçamento e controle financeiro e orçamentário. Tribunal de Contas. Poder Executivo. Organização. Competência. Funções Essenciais à Justiça. Poder Judiciário. Tribunais e Juizes Federais. Tribunais e Juizes Estaduais. Regime constitucional dos servidores públicos. Ordem econômica e social na Constituição. Intervenção do Estado no domínio econômico. Seguridade social. Educação e cultura. Regime constitucional da propriedade. Meio ambiente. Estatuto da Cria nça e do Adolescente. Estatuto do Desarmamento. Estatuto do Idoso. Estatuto da Igualdade Racial. Violência doméstica, familiar e contra a mulher.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

Relação jurídico-administrativa. A personalidade de direito público. Pessoa Administrativa. Órgão administrativo. Classificação dos órgãos e funções da Administração Pública. A competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Organização administrativa brasileira: princípios fundamentais. Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de Economia Mista. Empresa Pública. Fundações instituídas pelo Poder Público. Atos administrativos. Formação - elementos, procedimentos administrativo; validade; eficácia; auto-executoriedade. Atividade discricionária da Administração Pública. Limites. Controle. Licitação e contrato administrativo. Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações. Polícia administrativa - conceito, e requisitos de seu exercício. As liberdades públicas e o poder de polícia. Serviço público. Concessão, autorização e permissão de serviço público. Bens públicos - disciplina legal. Limitações do direito de propriedade: desapropriação, requisição e servidão administrativa. A Fazenda Pública em juízo. Controle da legalidade dos atos administrativos. Responsabilidade civil do Estado. Função Pública. Regime Jurídico dos servidores públicos - cargos de provimento efetivo: provimento, estágio probatório, estabilidade; cargos de provimento em comissão. Direitos, deveres e responsabilidade dos servidores públicos. Parceria Público-Privada.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

Direito Tributário. Princípios. O Código Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária. Espécies. Vigência. Interpretação e aplicação. Obrigação tributária. Estrutura e elementos constitutivos. Espécies. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Garantias e privilégios do crédito tributário. Tributo. Conceito. Natureza jurídica. Espécies. Impostos municipais. Espécies. Regulamentação na legislação tributária municipal de Novo Hamburgo. Taxas e contribuições municipais. Regulamentação na legislação tributária municipal de Novo Hamburgo. Autuações. Processo administrativo tributário. Junta de Recursos Fiscais. Competência. Dívida Ativa da Fazenda Pública.

DIREITO CIVIL:

Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação da lei. Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade. Capacidade. Sociedades mercantis. Fatos, atos e negócios jurídicos - requisitos. Modalidades, forma e prova dos atos jurídicos. Nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Responsabilidade civil por atos ilícitos. Dos bens e suas espécies. Bens públicos e privados. Da posse. Conceito e classificação, aquisição, efeitos e perda. Proteção possessória. Da propriedade. Domínio. Tipos de propriedade. Aquisição e perda da propriedade. Dos direitos reais. Tipos. Aquisição e perda. Enfiteuse. Direitos reais sobre coisas alheias. Direitos reais de garantia. Obrigações - conceito, constituição, modalidades e efeitos. Obrigações civis e comerciais. Contratos - conceito, classificação, elementos, constituição, extinção e efeitos. A autonomia da vontade e a ordem pública. Registros públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Jurisdição e competência. Ação: conceito, natureza jurídica. Condição e classificação das ações. Processo: conceito, natureza jurídica e pressupostos processuais. Procedimentos ordinário e sumário. Atos processuais: regras gerais, forma, tempo, prazos e comunicação processual. Preclusão. Nulidades. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição, nomeação à autoria. Denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial. Requisitos. Inépcia. Do pedido. Cumulação e espécies de pedido. Resposta do réu: exceção, contestação, reconvenção. Revelia e seus efeitos. Audiência de instrução e julgamento. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. Sentença. Coisa julgada material e formal. Processo de execução. Título judicial e extrajudicial. Embargos à execução. Medidas cautelares. Antecipação da tutela. Ação declaratória incidental. Procedimentos Especiais. Duplo Grau de Jurisdição. Recursos. Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Ação Rescisória. Mandado de Segurança. Ação popular e ação civil pública. Reclamação e correição. Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO:

Relações de trabalho: empregado e empregador. Contrato Individual de Trabalho: natureza jurídica; duração; alteração; suspensão e interrupção; nulidade e efeitos; término. Contrato de trabalho com a Administração Pública. Duração e condições de trabalho - jornada, repouso, trabalho extraordinário e trabalho noturno, férias. Condições especiais de trabalho - segurança, higiene e medicina do trabalho; adicionais de periculosidade e insalubridade; trabalho da mulher, da criança e do adolescente. Estabilidade e garantia de emprego. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Fiscalização, autuação e imposição de multas. Recursos. Inscrição e cobrança. Da Justiça do Trabalho. Do Ministério Público do Trabalho. 8. Direito Processual do Trabalho. Atos, termos e prazos processuais. Nulidades dos atos processuais. Preclusão e perempção. Exceções. Conflitos de jurisdição. Audiências. Provas. Da decisão e sua eficácia. O jus postulandi. Dissídio individual. Privilégios da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do direito comum. Execução. Execução provisória e definitiva. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório e intervenção. Recursos no processo trabalhista: espécies; pressupostos de admissibilidade; efeitos. Prescrição. Decadência. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Previdência. Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional. Recursos.

DIREITO FINANCEIRO:

Lei no 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Orçamento Público: conceito e natureza jurídica. Orçamento participativo. Princípios orçamentários. Regime constitucional: Finanças Públicas. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos adicionais. Receita pública: conceito, classificações e espécies. Entrada e receita. Estágios, dívida ativa. Receitas creditícias. Repartição constitucional de receitas tributárias (receitas transferidas constitucionais). Renúncia. Despesa pública: conceito, classificação e espécies. Estágios da despesa: empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento. Controle das despesas. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. Crédito público: natureza jurídica, disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; Técnica do crédito público. Regime constitucional da dívida pública brasileira; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Controle, fiscalização e prestação de contas. Extinção. Execução. Garantias. Operações de crédito. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno.

DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO:

Loteamento e parcelamento urbanístico. Parcelamentos irregulares e clandestinos. Formas de regularização. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Controle de edificações. Estatuto das Cidades e alterações posteriores. Função social da propriedade urbana. Plano Diretor do Município de Novo Hamburgo. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Disposições gerais. Competências em matéria ambiental. Princípios gerais de direito ambiental. Bens ambientais. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Municipal de Meio Ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: Objetivos. Estrutura. Composição. Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental. Lei nº 9.985/00. Código Florestal e respectiva regulamentação: Princípios gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Lei nº 4.771/65 e alterações posteriores. Limitações ambientais do direito de propriedade. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e cobrança pelo uso da água. Saneamento. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal. Lei nº 9.605/98 e alterações posteriores e respectiva regulamentação. Proteção do meio ambiente em juízo: Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Desapropriação. Plano Diretor Urbanístico Ambiental. Código Municipal de Saúde de Novo Hamburgo.

Bibliografias Sugeridas:

ADAMOVICH, Eduardo Henrique Raymundo Von. Comentários à Consolidação das leis do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

ALMEIDA FILHO, José Carlos A. Processo eletrônico e teoria geral do processo eletrônico. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

ARAGÃO, Moniz de. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010.

ASSIS, Araken. Cumprimento da sentença. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

______. Uma Introdução à Ciência das Finanças. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

______. Código Civil, Código de Processo Civil, Código Nacional Tributário e Consolidação das Leis do Trabalho (bem como todas as alterações/atualizações relativas a cada ordenamento até janeiro/2011).

______. Lei N.º 6.830/1980 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Brasília, 1980.

______. Lei Nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.

______. Lei N.º 8.666/1993 e suas alterações/atualizações. Institui normas para licitações e contratos da Administração. Brasília, 1993.

______. Lei N.º 9.099/1995 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, 1995.

______.Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, 1997.

______.Lei N.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre o Estatuto do Desarmamento. Brasília, 2003.

______. Lei N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Brasília, 2003.

______. Lei N.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 e suas alterações/atualizações. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

______. Lei N.º 12.016/2009 e suas alterações/atualizações. Disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo e dá outras providências. Brasília, 2009.

______. Lei N.º 12.288, de 20 de julho de 2010 e suas alterações/atualizações. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, 2010.

CALMON DE PASSOS, J. J. Inovações do Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

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Anexo V - Formulário Padrão de Recursos Administrativos

Candidato: ____________________________________________________ Telefone: (__)______________

Edital: ___________ Inscrição: ____________ CPF: _________________ Data de Nascimento:___/___/____

Cargo: _________________________________ Local de Prova: __________________________________

Nota Recebida (SGC): _________ Classificação Geral: __________________ Questão __________________

[__] Lista de Inscritos [__] Gabarito Prova Objetiva [__] Nota Prova Objetiva [__] Prova de Títulos

Argumentação:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________

Canoas, ______ de _____________________ de 20___.

(Preenchimento exclusivo da Fundação La Salle)

Nº de questões corretas por disciplina:

- Português _______ - Legislação __________ - Informática _______ - Conhecimento Específico ______

Pontuação recebida:

- Especialização, MBA ____ - Mestrado _______ - Capacitação Profissional _______ - Doutorado _____

Considerações:
____________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
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