SESAB - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - BA

Notícia:   2 vagas para Médicos na Secretaria da Saúde - BA

SESAB - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 007/2008- SESAB- INTERNAÇÃO DOMICILIAR

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial para atendimento nas unidades assistenciais e Internação Domiciliar nos termos da Portaria 1.669 de 28 de junho de 2008, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médicos nas suas diversas especialidades para Internação Domiciliar, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, art.14, inciso I, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da Comissão Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Secretário de Saúde, composta por servidores da SESAB, com escolaridade de nível superior conforme perfil do profissional ora selecionado.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular e Prova de Títulos, em caráter eliminatório e classificatório.

4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA - PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E Nº DE VAGAS.

1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Pré-requisitos/Escolaridade

Remuneração para 180 horas mensais (SAL. BASE + GIQ + GEU HOSP + INSALUBRIDADE)

Médico

Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação

R$ 3.121,09

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência Médica - GIQ, Gratificação por exercício em Unidade Hospitalar - GEUH, e adicional de Insalubridade.

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, e de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.

4. A jornada de trabalho será de 180 mensais, para atendimento ao serviço de Internação Domiciliar estando o ocupante da respectiva função temporária sendo regido por regime jurídico específico.

5. Serão disponibilizadas vagas nas DIRES abaixo relacionadas, distribuídas na forma consignada no Anexo II.

13ª DIRES: Jequié

20ª DIRES: Vitória da Conquista

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2. O formulário de inscrição (anexo III) deverá ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br ser impresso, preenchido e entregue na SESAB, sala 03 térreo-Coordenação de Provimento e Movimentação no horário das 14h às 17h30min horas, juntamente com toda a documentação requerida no Capitulo IX.

2. As inscrições serão realizadas nos dias 04, 05 e 08/09/08.

3. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do período estabelecido no item 2.

4. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

5. As informações prestadas no formulário de inscrições serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

IV- DA ANÁLISE CURRICULAR E PROVA DE TÍTULOS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular e Prova de Títulos.

V-DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR E PROVA DE TÍTULOS

1. A análise curricular e prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o constante no Anexo I.

2. Somente serão aceitos e avaliados:

- títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

- diplomas de Mestre ou Doutor expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

- os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, e serem emitidos em papel timbrado da Instituição;

- será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo;

- documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

- Os títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

3. Cada título será considerado uma única vez.

4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

c) Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994;

c) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, por meio do seu titular, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final e por DIRES pleiteada, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

VIII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a - ao resultado da Prova de Títulos e da analise curricular.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação de resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capitulo,devidamente fundamentado,sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da SESAB/Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS).

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01(uma) via original. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção da função temporária/especialidade:
Nº. de Inscrição:
Especificação do Documento/Título:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS) no térreo da SESAB (Avenida Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, nº 400, Plataforma 6, Lado B - CAB - CEP: 41.745-900),devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone e e-mail.

8. Os recursos deverão ser assinados pelos candidatos e conter o endereço para correspondência.

9. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por FAX-SIMILE, telex, internet, telegrama, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. O resultado das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, será divulgado no endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para a ciência dos requerentes no Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS) no térreo da SESAB (Avenida Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, nº 400, Plataforma 6, Lado B - CAB - CEP: 41.745-900).

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Apresentar o Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à especialidade pleiteada, expedido por Instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g) Apresentar Certificado de Especialização ou Residência, expedido pelo MEC, ou por Instituição Reconhecida e Autorizada pelo MEC;

h) Apresentar certificado ou declaração de experiência profissional, conforme anexo I;

i) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

j) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe;

k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

l) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

m) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

n) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

o) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

p) Declaração de Bens;

q) Número de conta corrente no Banco do Brasil.

r) No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos para cada DIRES de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e classificação na função temporária e DIRES para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação.

3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas, por função temporária e DIRES será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante no Capítulo IX deste Edital.

5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.

6. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu, assinado pelos médicos que a integram.

O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB.

8. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação Curricular da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

10. É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macrorregiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa.

11. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação.

Salvador, 28 de Agosto de 2008.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I

Tabela de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Títulos/Experiências

Quant. Máxima de Títulos

Pontos

Valor máximo

Curso de Especialização, stricto sensu, Residência Médica ou Título de Especialista expedido por Sociedade Médica

2

1,0

2,0

Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Saúde Pública (SUS) /Clínica Médica na área hospitalar

-

1,0

2,0

Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Urgência/Emergência ,

-

1,0

8,0

Experiência profissional, de no mínimo 1 ano , em Saúde da Família

-

0,5

5,0

Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Atenção Domiciliar

-

1,0

8,0

ANEXO II

Distribuição das Vagas

DIRES

Nº de Vínculos

13ª

01

20ª

01

TOTAL

02

ANEXO III

Modelo do Formulário de Inscrição

INSCRIÇÃO Nº.

NOME:

NACIONALIDADE:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

CART. DE IDENTIDADE: Nº ÓRGÃO EMISSOR: DATA EXP:

CPF:

SEXO: M ( ) F ( )

CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Nº DE REGISTRO: DATA DO REGISTRO:

TELEFONE DE CONTATO:

E-MAIL:

DIRES DE OPÇÃO: