Defensoria Pública da União de Foz do Iguaçu - PR

Notícia:   2 vagas para estagiário de Direito na DPU de Foz do Iguaçu - PR

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE FOZ DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA DO IV CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO UNIDADE DE FOZ DO IGUAÇU/PR

O Defensor Público Chefe da Defensoria Pública da União de Foz do Iguaçu PR, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância ã Portaria DPGU n° 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa n° 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido 28 de fevereiro e 21 de março do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao IV Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1°, do art. 145, da Lei Complementar n° 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta horas semanais, no turno vespertino, conforme a disponibilidade de vagas.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas, pessoalmente, na Sede da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu, localizada na Rua Edmundo de Barros, 1989, CEP 85856-310, junto ao prédio da Justiça Federal, nos dias úteis, das 14 horas às 17 horas, do dia 28 de fevereiro a 21 de março do corrente ano.

2.2 Os interessados também poderão fazer a inscrição por meio eletrônico,. preenchendo o formulário disponível no site www.dpu.gov.br ou na Sede da DPU em Foz do Iguaçu e enviando para o e-mail contato.dpu.fo@dpu.gov.br até as 17 horas do dia 21 de março de 2012.

2.3 A comunicação de dados na inscrição feita pela internet é de inteira responsabilidade do candidato.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5°, da Lei n° 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.)

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e ás notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1°, da Portaria DPGU n° 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado em um dos quatro últimos semestres do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matricula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar n° 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A primeira fase do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova subjetiva valendo 10 pontos. A duração da prova será de três horas.

5.2 Na primeira fase do concurso, a prova será realizada no 23 de março de 2012 As 14 horas, no auditório da Justiça Federal, localizado na Rua Edmundo de Barros n° 1989, Jardim Naipi, nesse Município.

5.3 O candidato deverá se apresentar no local de prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, portando documento de identidade com foto.

5.4 A questão circunscrever-se-á A seguinte temática:

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária, contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho.

Direito Civil: personalidade e capacidade; responsabilidade civil; direito do consumidor; contratos.

Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Processual Civil: litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; procedimento ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; competência; recursos; Ação Civil Pública.

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar n° 80/94.

5.5 Será permitida a consulta a códigos, leis e textos normativos oficiais, desde que não contenham qualquer anotação pessoal ou rasura.

5.6 O candidato portando material não compreendido no item anterior será automaticamente desclassificado do certame.

5.7 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a seis.

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de um dia após a realização da primeira fase do concurso.

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu.

6.4 Os recursos serão analisados em até 3 (três) dias úteis, procedendo-se à intimação dos interessados por simples publicação na sede da DPU Foz do Iguaçu

6.5 Se do exame dos recursos resultar anu ação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.6 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.7 O gabarito definitivo das questões objetivas e o resultado final da primeira fase, após apreciação de eventuais recursos, serão publicados na sede da DPU Foz do Iguaçu.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá em entrevista do candidato perante a Comissão do Concurso, a fim de se aferirem seus conhecimentos técnico jurídicos. A data e o local de realização dessa fase serão divulgados quando da publicação da lista de aprovados na primeira fase.

7.2 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele matriculado na fase mais avançada no curso e, permanecendo o empate, ao mais idoso.

7.3 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.4 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.4 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será

7.5 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu, na sede do núcleo, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.6 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União.

7.7 Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail contato.dpu.foz@dpu.gov.br, diretamente na Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu, no horário e no endereço acima indicados, ou pelo telefone: (45) 3523 2848, ramal 298.

Foz do Iguaçu, 27 de fevereiro de 2012.

Shamyl Ciprian
Defensor Público-Chefe