Marinha do Brasil

Notícia:   2 vagas para Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha do Brasil

MARINHA DO BRASIL

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO

AUXILIAR DA MARINHA (PS-CAPNAV) EM 2008

ÍNDICE

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - Dos principais aspectos do Quadro de Capelães Navais e da carreira militar

2 - Das vagas

3 - Das inscrições

3.1 - Das condições para a inscrição

3.2 - Das inscrições pela Internet

3.3 - Das inscrições via Organizações Militares da Marinha

4 - Da identificação dos candidatos

5 - Do processo seletivo

6 - Das provas escritas (eliminatórias e classificatórias)

7 - Dos recursos das provas escritas

8 - Dos eventos complementares

9 - Da Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória)

10 - Da Seleção Psicofísica (SP) (eliminatória)

11 - Do Teste de Suficiência Física (TSF) (eliminatório)

12 - Do Exame Psicológico (EP) (eliminatório)

13 - Do resultado da Seleção Inicial

14 - Do Período de Adaptação e da Verificação de Documentos (eliminatória)

15 - Das Disposições Complementares

PARTE 2- ANEXOS

Anexo I - Cidades de realização das provas e eventos complementares e Organizações Responsáveis pela Divulgação e Inscrição (ORDI)

Anexo II - Calendário de Eventos

Anexo III - Programas e Bibliografias para as Provas Escritas de Conhecimentos Profissionais

Anexo IV - Seleção Psicofísica (SP) Anexo V - Exame Psicológico (EP)

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

EDITAL DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (PS-CapNav) EM 2008

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de órgão supervisor, torna público que, no período de 20/03/08 a 15/04/08, estarão abertas as inscrições do processo seletivo em 2008.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do processo seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS E DA CARREIRA MILITAR

1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil www.mar.mil.br (MB) mediante matrícula e incorporação, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

1.4 - O Quadro de Capelães Navais (CN) destina-se ao preenchimento de cargos técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar.

1.5 - O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial realizará o Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), que tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval, sendo constituído por um Período de Adaptação (PA) e uma etapa básica, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante este curso o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares.

1.6 - Após o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 6 (seis) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e à avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

1.7 - O CFO e o EA, conjuntamente, terão a duração de 39 (trinta e nove) semanas.

1.8 - Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e Regimento Interno do CIAW e a legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.

1.9 - O ingresso no CN ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial, no CFO e no EA.

1.10 - Antes de completar 5 (cinco) anos da nomeação ao Oficialato, os oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando à sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável, serão licenciados "ex offício" do Serviço Ativo da MB.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 vaga para Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana e 01 vaga para Pastor da Igreja Batista.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação e Inscrição (ORDI) previstas no Anexo I.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato (art. 12, parágrafo 3º, da Constituição Federal);

b) ter mais de 30 e menos de 40 anos de idade no dia do início do curso, previsto para 30 de março de 2009 (nascidos entre 31 de março de 1969, inclusive, e 29 de março de 1979, inclusive) (art. 18, inciso III, da Lei nº 6.923/81);

c) possuir, pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais, como Sacerdote ou Pastor;

d) ter idoneidade moral e bons antecedentes para a situação de futuro Oficial da Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares). Se militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

e) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

f) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade;

g) não estar "sub judice" ou respondendo a inquérito;

h) possuir curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

i) ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica, a qual está subordinado, da respectiva religião, para inscrever-se no processo seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;

j) receber conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas (art. 18, inciso VIII, da Lei no 6.923/81);

k) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de processo seletivo anterior;

l) ter grau hierárquico até o posto de Primeiro-Tenente, se militar em serviço ativo ou na reserva;

m) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

n) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

o) possuir documento oficial de identificação, com fotografia; e

p) cumprir as demais instruções especificadas para o processo seletivo.

3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 62,00 (Sessenta e dois reais).

3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos.

3.1.7 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, na apresentação para o Período de Adaptação, importará na insubsistência da inscrição, eliminação do processo seletivo e perda dos direitos decorrentes.

3.1.8 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

3.1.9 - A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.10 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.1.11 - Em caso de desistência da realização do processo seletivo ou falta à realização da prova escrita, caso o pagamento do valor da taxa de inscrição tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.1.12 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.

3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos".

3.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 20 de março e 16h30 do dia 15 de abril de 2008, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 16 de abril de 2008, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link "Concursos", a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas e eventos do processo seletivo.

3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no processo seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente no próprio link "Concursos" na página da DEnsM na Internet.

3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 20 de março e 15 de abril de 2008, das 8h30 às 16h30.

3.3.3 - Para efetuar a inscrição nas Organizações Militares da Marinha, o candidato deverá:

a) apresentar documento oficial de identificação, com fotografia, original;

b) apresentar CPF original;

c) apresentar declaração de residência com CEP;

d) receber o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

e) realizar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, por meio do boleto bancário até o dia 16 de abril de 2008, no horário bancário dos diversos Estados do País; e

f) retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subseqüente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, documento que será exigido nas diversas etapas e eventos do processo seletivo.

3.3.4 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.5 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no processo seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.3.6 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.

4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do processo seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia.

4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto).

4.3 - Por ocasião da realização das etapas e eventos do processo seletivo, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá realizar o evento e, no caso da realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.

4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do processo seletivo, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 - O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até 08/07/2008, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento importará na insubsistência da inscrição e eliminação do processo seletivo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo é constituído das seguintes etapas:

a) Seleção Inicial (SI);

b) Curso de Formação de Oficiais (CFO) composto de:

I) Período de Adaptação;

II) Verificação de Documentos;

III) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase final; e

IV) Curso de Formação propriamente dito.

c) Estágio de Aplicação (EA).

5.2 - A SI, por sua vez, constará dos seguintes eventos:

a) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais;

b) Prova de Expressão Escrita; e

c) Eventos complementares constituídos de:

I) Seleção Psicofísica (SP);

II) Teste de Suficiência Física (TSF);

III) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase preliminar; e

IV) Exame Psicológico (EP).

5.3 - As provas escritas, o Curso de Formação propriamente dito e o EA terão caráter eliminatório e classificatório. A Verificação de Dados Biográficos (Fase preliminar e final), a Seleção Psicofísica, o Teste de Suficiência Física, o Exame Psicológico e a Verificação de Documentos terão caráter eliminatório.

5.4 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.5 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do processo seletivo, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.

5.6. - As despesas com transporte e hospedagem para a realização das provas escritas e demais eventos complementares, com exceção do Exame Psicológico, ocorrerão por conta do candidato.

6 - DAS PROVAS ESCRITAS (eliminatórias e classificatórias)

6.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais será objetiva e terá como propósito verificar a formação básica do candidato. Constará de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.

6.2 - A Prova de Expressão Escrita terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.

6.2.1 - Será constituída de uma redação dissertativa, que deverá ser escrita em letra cursiva, com idéias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.2.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, a quem caberá baixar instruções quanto às suas atribuições e parâmetros de avaliação.

6.2.3 - Não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.

6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.

6.2.5 - As redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.

6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.2.7 - Aspectos a serem considerados na correção da redação:

a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinqüenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e

II) Tema e assunto - até 20 (vinte) pontos.

b) Expressão - até 50 (cinqüenta) pontos.

6.3 - Serão corrigidas as Provas de Expressão Escritas dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais até o limite do número correspondente a 6 (seis) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição.

6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem):

a) obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; ou

b) obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) na Prova de Expressão Escrita; ou

c) não tiverem suas Provas de Expressão Escrita corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.

6.5 - A média das provas escritas será obtida pela fórmula:

ME = 5CP + 2EE/ 7 , onde:

ME = médias das provas escritas;

CP = nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; e

EE = nota da Prova de Expressão Escrita.

6.6 - As provas escritas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas e horários constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

6.6.1 - Serão disponibilizados, nas ORDI, dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

6.6.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.6.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.

6.7 - O candidato deverá estar no local de realização das provas escritas, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 7h e fechados às 8h30 (horários de Brasília), e que o limite de acesso dos candidatos nos recintos de prova será até às 8h40. As provas terão início às 9h15 (horário de Brasília) e duração de 4 (quatro) horas. Os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.

6.8 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.9 - Não será permitido durante a realização das provas escritas, o uso de celulares, "pagers", mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização das provas escritas, previsto no evento 2 do Calendário de Eventos do Anexo II.

6.10 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.

6.11 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Resposta. Somente será autorizada a troca da Folha de Resposta, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.

6.12 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

- atendimento médico por pessoal designado pela MB;

- fazer uso de banheiro; e

- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.12.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.13 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.

6.14 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.

6.15 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas ao fiscal.

6.16 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.17 - Será eliminado sumariamente do processo seletivo, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

e) cometer ato grave de indisciplina; e

f) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

6.18 - Não haverá vista das provas escritas.

7 - DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de três (3) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.

7.2 - Caberá recurso contra:

a) questões das provas escritas objetivas; e

b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas.

7.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) acessar a página da DEnsM na Internet, no link "Concursos" e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativo ao processo seletivo a que está concorrendo, para interposição de recurso, uma para cada questão recorrida;

b) preencher os campos nome e CPF;

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.; e

d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico ou enviados pelos Correios diretamente à DEnsM. Também não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo.

7.5 - O resultado dos recursos contra questões das provas escritas objetivas, erros ou omissões no gabarito das provas escritas objetivas, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.

7.6 - O recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) redigido em letra de imprensa, se manuscrito, com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o processo seletivo, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão; e

e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 7.1.

7.7 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido. 7.8 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.

8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES

8.1 - Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação pela classificação decrescente da ME obtida.

8.2 - Serão convocados para a realização dos eventos complementares de Seleção Psicofísica (SP) e Teste de Suficiência Física (TSF), os candidatos não eliminados na quantidade de 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecido, entre aqueles com as maiores ME, considerando-se os empates na última posição.

8.3 - A relação dos candidatos convocados será divulgada em BONO da MB, e estará disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.

8.3.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos eventos complementares em data e horário diferente daquela estipulada por ocasião da chamada para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.

8.4 - As cidades para realização dos eventos complementares, com exceção do EP, serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de pré-inscrição.

8.5 - Os eventos complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar as Organizações listadas no Anexo I quanto aos locais e horários dos eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.

8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada evento complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia.

8.7 - Durante a realização dos eventos complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

8.8 - Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para os eventos complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.

9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisito s de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 - A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:

- Fase preliminar: inicialmente através da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de pré-inscrição; e

- Fase final: pelo preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pela Organização Militar de formação por ocasião da apresentação para o início do Período de Adaptação, para os candidatos classificados e convocados para o preenchimento do número de vagas.

9.3 - Durante o processo seletivo e o Período de Adaptação o candidato será submetido a investigação social, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação e conseqüentemente eliminado do processo seletivo, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

10 - DA SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP) (eliminatória)

10.1 - A SP é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na MB.

10.2- A SP será realizada nas áreas dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

10.3 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS) realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso, serão automaticamente encaminhados à Junta Superior Distrital (JSD) da respectiva área, para serem submetidos à nova IS, em grau de revisão "ex offício".

10.4 - Não caberão recursos para a inspeção da JSD, depois de cumprido o disposto no subitem anterior.

10.5 - Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI).

10.6 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão, no entanto, ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.

10.6.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas com recomendação de não realizarem o Teste de Suficiência Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do processo seletivo, de acordo com o previsto no subitem 5.4.

11 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) (eliminatório)

11.1 - O TSF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

11.2 - Apenas o candidato julgado apto na SP realizará o TSF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 - O candidato será submetido ao TSF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos para descanso.

11.4 - Para não ser eliminado do processo seletivo, em TSF, o candidato deverá nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 30 (trinta) segundos e correr o percurso de 1.700 (mil e setecentos) metros no tempo máximo de 12 (doze) minutos.

11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do período para o TSF previsto no Calendário do Anexo II.

11.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização.

11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação e o comprovante de apto da SP.

12 - DO EXAME PSICOLÓGICO (EP) (eliminatório)

12.1 - Os candidatos considerados aptos na SP e no TSF serão convocados para a realização do EP.

12.2 - O EP terá caráter eliminatório e obedecerá às instruções descritas no Anexo V.

12.3 - O EP tem como propósito avaliar os candidatos mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com os perfis psicológicos exigidos pela carreira militar e/ou função objeto do processo seletivo.

12.4 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato não residente na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, desde a ORDI da Marinha mais próxima de sua residência, para a realização do Exame Psicológico, ocorrerão por conta da Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais.

12.5 - O EP será aplicado pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/ RJ, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II e de acordo com a programação elaborada pela DEnsM e disseminada pelas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet.

12.6 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2, borracha e apontador.

12.7 - O resultado do EP será expresso como "Aprovado (A)" ou "Não Aprovado (NA)".

12.8 - O candidato "Não Aprovado" no EP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. Estes requerimentos deverão ser encaminhados via Sedex ao Posto de Inscrição da DEnsM, situado à Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20010-060 ou via ORDI. No caso de EAR, até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado do EP, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.

12.9 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no SSPM, por um psicólogo designado especialmente para esse fim e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.

12.10 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma comissão composta por Oficiais do SSPM que não participaram do exame, que terá por atribuição reavaliar o material do EP do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

12.11 - Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, que fundamentará o pedido com base no exame realizado.

13 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL

13.1 - Após a realização dos eventos complementares, será divulgado o resultado final do processo seletivo, por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente da média das provas escritas, aproximada a centésimos.

13.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na prova escrita de conhecimentos profissionais;

b) maior nota na prova de expressão escrita; e

c) maior idade.

14 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatória)

14.1 - Serão chamados para apresentação para o início do Período de Adaptação do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

14.2 - Esses candidatos serão apresentados ao Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20.091-000 - Tel.: (21) 3870-6768, para matrícula no CFO.

14.3 - O candidato, servidor público civil ou militar, inclusive o pertencente à MB, deverá entregar no CIAW, no início do Período de Adaptação, documento comprobatório do seu desligamento ou de seu licenciamento do Serviço Público.

14.4 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato não residente na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, desde a ORDI da Marinha mais próxima de sua residência, para a apresentação na OM onde fará o CFO, para o Período de Adaptação e Verificação de Documentos, ocorrerão por conta da Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais.

14.5 - Por ocasião da apresentação no Período de Adaptação, os candidatos convocados, por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet, deverão entregar cópia autenticada dos seguintes documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para inscrição:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento do Registro Civil;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou correspondente justificação;

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação ou prova de quitação com o Serviço Militar;

d) Diploma ou Certificado de curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

e) Consentimento expresso da autoridade eclesiástica, a qual está subordinado, da respectiva religião, para inscrever-se no processo seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;

f) Declaração de exercício de atividades pastorais exercida pela autoridade competente da Igreja a qual o candidato pertence;

g) Se militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, e atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo padrão, disponível na página oficial da DEnsM na Internet e nas ORDI do Anexo I;

h) Atestado passado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas, com conceito favorável;

i) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

j) Documento oficial de identificação, com fotografia.

14.5.1 - Na apresentação para o início do Período de Adaptação será entregue aos candidatos, para preenchimento e devolução, o Questionário Biográfico Simplificado (QBS) para a VDB - Fase final.

14.6 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

14.7 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

14.8 - O candidato desistente, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave, que for considerado eliminado na Verificação de Documentos ou na VDB, terá sua matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.

14.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

15 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

15.1 - Ao tratar de assunto relativo ao processo seletivo, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser consolidadas através da apresentação de requerimento.

15.2 - O prazo de validade do processo seletivo terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

15.3 - A DEnsM informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.

15.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.

PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO (ORDI)

Cidades de realização das provas e eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Divulgação e Inscrição (ORDI)

Rio d e Janeiro / RJ.

Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006.

Vila Velha / ES .

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417 / 5419.

Salvador / BA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 400 15-270 - Tel.: (71) 3320-3825 / 3727

Natal / RN.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 32 16-3440.

Olinda / PE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo Salgadinho - Olinda/PE - CEP 53110-800 - Tel.: (81) 3412-7615 / 7600.

Fortaleza / CE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4734.

Belém / PA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 32 16-4122 / 4022.

São Luis / MA.

Departamento do Ensino Profissional Marítimo - Avenida José Sarney, s/nº - Jenipapeiro/Camboa - São Luis/MA - (Ao lado da Ponte Bandeira Tribuzzi) - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 3232-3575 / 3578.

Rio Grande / RS.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106.

Porto Alegre / RS.

Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramal 211 e 335.

Florianópolis / SC.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-000 - Tel.: (48) 3244-0306 ramal 2121 / 3024-3411.

Ladário / MS .

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Avenida 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-10 16.

Brasília / DF.

Subseção de Mobilização do Comando do 7º Distrito Naval - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1546.

São Paulo / SP.

Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4796 / 4797 / 4859.

Manaus / AM.

Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-3 10 - Tel.: (92) 2 123-2278.

Parnaíba / PI.

Capitania dos Portos do Piauí - Avenida Nações Unidas, nº 530 - Nossa Senhora do Carmo - Parnaíba/PI - CEP 64200-040 - Tel.: (86) 332 1-2770.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

20/03/08 a 15/04/08

Período de Inscrições.

02

A partir de 16/05/08

O candidato deve consultar as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) ou a página da DEnsM na Internet para obter o endereço do local onde realizará as provas escritas e o material suplementar necessário à realização das mesmas.

03

07/06/08

Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais e Expressão Escrita das 09h15 às 13h15 (horário de Brasília).

ATENÇÃO! OS ACESSOS AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SERÃO ABERTOS ÀS 7H E FECHADOS ÀS 8H30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) E O LIMITE DE ACESSO DOS CANDIDATOS NOS RECINTOS DE PROVA SERÁ ATÉ ÀS 8H40.

04

A partir de 17/06/08

Divulgação dos gabaritos por BONO da MB e Internet.

05

A partir de 18/07/08

Divulgação do resultado das provas escritas e convocação para a realização dos eventos complementares em BONO da MB à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet.

06

28/07/08 a 01/08/08

Seleção Psicofísica (SP).

07

12/08/08 a 26/08/08

Teste de Suficiência Física (TSF) para os candidatos aptos na Seleção Psicofísica (SP).

08

A partir de 12/09/08

Divulgação da relação dos candidatos aptos na SP e no TSF e convocação para realização do EP em BONO da MB à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet.

09

19/10/08

Concentração, no Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), dos candidatos não residentes na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, para realização do EP.

10

20/10/08 a 24/10/08

Exame Psicológico (EP).

11

A partir de 07/01/09

Divulgação do resultado do EP por BONO e Internet.

12

08/01/09 a 12/01/09

Entrada de requerimento nas ORDI pelos candidatos eliminados no EP (que assim o desejarem) para a EAR.

13

13/01/09 a 15/01/09

Realização da EAR.

14

16/01/09 a 20/01/09

Interposição de Recurso do Resultado do EP.

15

A partir de 06/02/09

Divulgação do resultado final do processo seletivo por BONO e Internet.

16

16/03/09

Concentrar no CIAW, os candidatos titulares, para o início do Período de Adaptação, Verificação de Documentos e preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS).

17

16/03/09 a 27/03/09

Período de Adaptação.

18

3 0/03/09

Início do Curso.

ANEXO III

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS

SACERDOTE DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA

I. A SAGRADA ESCRITURA: 1. Inspiração e Verdade da Sagrada Escritura: 1.1) A Fé, nos Livros Inspirados: As Definições Eclesiais; 1.2) A Lista dos Livros do Antigo e Novo Testamento; 1.3) A Inspiração: Desenvolvimento da Doutrina, na Patrística, entre o Concílio de Trento e o Concílio Vaticano I e II; A Inspiração e a Psicologia dos Escritores Sagrados. 2. O Cânon dos Livros Inspirados: 2.1) Cânon, Canônico e Canonicidade; 2.2) A Constituição do Cânon: o Cânon do Antigo e do Novo Testamentos; O Magistério; Os Padres da Igreja; Os Concílios regionais do norte da África; Traduções; 2.3) O Critério da Inspiração e da Canonicidade: Os Critérios Internos e Externos para o Antigo e o Novo Testamento; 3. A Extensão da Canonicidade e da Inspiração. 4. A Crítica Literária: 4.1) O Problema das Línguas Bíblicas; 4.2) A Crítica Literária do Antigo Testamento: o Problema dos Gêneros Literários, o Gênero Literário, no Antigo Oriente, os Gêneros Literários do Antigo Testamento; e 4.3) A Crítica Literária do Novo Testamento: o Material da Tradição Sinótica, as Palavras de Jesus, os Relatos Evangélicos, Os Sinóticos, o Evangelho de João; a Literatura Epistolar: o Gênero Epistolar, no Ambiente Helenístico, as Epístolas, no Novo testamento, o Gênero Apocalíptico, a Importância dos Gêneros Literários, no Novo Testamento. 5. A Interpretação da Sagrada Escritura: 5.1) Os Limites da Crítica Bíblica e A Crítica Bíblica e a Leitura Cristã da Bíblia; 5.2) Os Fundamentos da Exegese Cristã: a Exegese Bíblica, no Judaísmo, O Midrash, as Formas do Midrash, Espírito e método do Midrash; 5.3) A Exegese no Novo Testamento: Perspectiva Geral, o Midrash Cristão do Antigo Testamento, o Cumprimento das Escrituras, os Princípios Paulinos, as Características da Exegese Cristã; a Exegese e a Fé; 6) Autoria, Datação, Destinação, Formação e Teologia: do Pentateuco, dos Livros Históricos, dos Livros Sapienciais e Proféticos, dos Evangelhos e das Epístolas Paulinas, Joaninas e Católicas. 7) Jerusalém, no Tempo de Jesus: A Situação Econômica e Social, As Classes e a Preservação da Pureza do Povo. 8) Características e conteúdo dos livros bíblicos. 9) Documentos Conciliares e Pontifícios.

II. TEOLOGIA SISTEMÁTICA:

a) METODOLOGIA TEOLÓGICA: 1. Principais Paradigmas Teológicos, na História do Cristianismo: 1.1) O Período Patrístico e Ideal Sapiencial; 1.2) A Teologia Escolástica, na Idade Média; 1.3) A Teologia Pós-Tridentina e Manualística; 1.4) Indicações e Perspectivas da Teologia do Concílio Vaticano II; e 1.5) A Teologia do Pós-Concílio Vaticano II. 2. Reflexão Sistemática: 2.1) Fundamentos da Doutrina do Método Teológico; 2.2) O Ponto de Partida do Procedimento Teológico; 2.3) Momento Positivo da Teologia: "Auditus Fidei"; 2.4) Momento Reflexivo da Teologia: "Intellectus Fidei"; e 2.5) Os Lugares Teológicos.

b) TEOLOGIA FUNDAMENTAL: 1. O Deus da Revelação na Origem da Teologia: 1.1) A Revelação Vetereotestamentária; 1.2) A Revelação Neotestamentária; 1.3) A Revelação nos Concílios Vaticano I e II; e 1.3) A Teologia da Revelação no Século XX. 2. O Problema de Deus: 2.1) A Teologia Cristã; 2.2) A Razão e a Fé; 2.3) Teologias da Transcendência e da Imanência; 2.4) A Lógica do Teísmo Cristão; e 2.5) Provas Cosmológica e Ontológica da Existência de Deus.

III. TEOLOGIA DOGMÁTICA:

a) DEUS UNO E TRINO: 1. Deus, em sua Unidade: 1.1) Unidade, Unicidade e Transcendência de Deus; 1.2) O Deus Pessoal e seus Nomes; 1.3) O Deus da Aliança: A Justiça, A Verdade e o Amor. 2. Deus, em sua Trindade: 2.1) Fundamentos Escriturísticos; 2.2) A Compreensão do Dogma Trinitário, na Tradição (Heresias Trinitárias); 2.3) A Distinção das Pessoas pela relação de Origem; 2.4) As Processões Divinas; 2.5) As Relações Trinitárias e Subsistentes; e 2.6) As Missões Divinas;

b) TEOLOGIA DA CRIAÇÃO: 1. Principais teorias sobre a Origem do Universo: 1.1) O Dualismo; 1.2) O Emanatismo; 1.3) O Materialismo; 1.4) O Criacionismo. 2. A Ação Criadora nos Textos Bíblicos e no Magistério da Igreja. 3. O Motivo e o Fim da Criação. 4. A Providência Divina: 4.1) Conceito; 4.2) O Concurso Divino; e 4.3) A Providência e o Mal. 5. A Angelologia: 5.1) A Criação e A Queda dos Anjos, na Tradição Bíblica e Eclesial.

c) ANTROPOLOGIA TEOLÓGICA: 1. Origem do Ser Humano: 1.1) O Ensinamento Bíblico; 1.2) O Tema do Ser Humano criado à "Imagem de Deus"; e 1.3) O Ensinamento da Encíclica Humani Generis de Pio XII e as Questões do Evolucionismo, Poligenismo e Transformismo. 2. A Constituição do Ser Humano: 2.1) A Unidade do Ser Humano, na Dualidade de Corpo e Alma; 2.2) Seu Ser Pessoal e Social; e 2.3) O Ser Humano e sua Transcendência. 3. A Graça e A Queda Originais: 3.1) Ensinamento Bíblico e Eclesial; 3.2) O Pecado Original Originante; e 3.2) O Pecado Original Originado.

d) CRISTOLOGIA - 1. Gênese e Desenvolvimento da Cristologia do Novo testamento: 1.1) Jesus Pré-Pascal e o Jesus do Querigma: A Cristologia dos Evangelhos Sinóticos, dos Corpos Joanino e Paulino; 1.2) Os Principais Títulos Bíblicos de Jesus: O Cristo, O Servo de Deus, o Filho do Homem, O Senhor, O Filho de Deus, Deus, O Profeta e O Filho de Davi; 1.3) Da Cristologia da Ressurreição à Cristologia da Encarnação: Objetividade e Historicidade da Ressurreição, O Significado Salvífico da Paixão e da Ressurreição, As Razões da Encarnação; 1.4) As Palavras e os Gestos de Jesus: O Reino de Deus como Centro da Pregação de Jesus e seus Milagres. 2. A História da Cristologia: 2.1) As Heresias Cristológicas; 2.2) A Cristologia dos Concílios de Nicéia, Constantinopla I e II, Éfeso, Calcedônia, Vaticano I e II. 3. Tópicos Sistemáticos: 3.1) A União Hipostática, 3.2) As Ações Teândricas de Cristo; 3.3) A Ciência e a Consciência de Jesus; 3.4) Principais Cristologias: Patrística, Especulativa, Ontológica, Funcional, do "Alto", de "Baixo", Dogmática, Existencial, Kenótica, da Ressurreição, Pneumatológica, Escatológica, Cósmica e da Libertação. 4. O Jesus da História: 4.1) As Fontes Documentais: Canônicas, Apócrifas, Judaicas e Romanas; 4.2) As Principais Abordagens da Historiografia Racionalista, Liberal e Existencial.

e) PNEUMATOLOGIA - 1. No Antigo Testamento: 1.1) Terminologia; 1.2) Ações do Espírito; e 1.3) Propriedades do Espírito. 2. No Novo Testamento: 2.1) Terminologia; 2.2) Emprego Pré-Paulino; 2.3) Na Obra de Paulo; 2.4) Na Obra lucana; e 2.5) Em João. 3. A História da Pneumatologia: 3.1) Da Tradição ao Concílio de Florença; 3.2) As Definições Conciliares; 3.3) A Virada da Reforma; 3.4) O Espírito Santo e a Igreja, nos Tempos Atuais; e 3.5) questões atuais; 3.6) Santos Padres.

f) ECLESIOLOGIA - 1. Origens Teológicas da Igreja: 1.1) Prefigurada, no Antigo Testamento; 1.2) Instituída e Manifestada no Novo Testamento: Fundada por Jesus, Os Doze, o Primado Petrino e o Pentecostes; 1.3) Santos Padres. 2. O Mistério da Igreja: 2.1) Sua Relação com o Reino de Deus; 2.2) Suas várias Imagens; 2.3) Visibilidade e Espiritualidade Simultâneas; e 2.4) A Economia Sacramental: Sacramentária Fundamental e os Sete Sacramentos. 3. As Notas Constitutivas da Igreja: 3.1) A Unidade: Ecumenismo, Diálogo Inter-Religioso e Pluralismo Religioso; 3.2) A Santidade: Os Santos e sua Intercessão; 3.3) A Catolicidade e 3.4) A Apostolicidade: Presença da Igreja, no Mundo, e sua Doutrina Social. 4. A Organização dos Fiéis de Cristo: 4.1) A Estrutura do Ministério Eclesial; 4.2) Os Múnus do Ensino, da Santificação e da Regência; e 4.3) Os Fiéis Leigos: Vocação, Participação no Múnus Sacerdotal, Profético e Régio.

g) MARIOLOGIA - 1. Teologia Bíblica: 1.1) Paulo, Sinóticos e Atos; e 1.2) João, Apocalipse 12. 2. Temas Doutrinais: 2.1) A Virgindade; 2.2) Santidade e Imaculada Conceição; 2.3) A Maternidade Divina; 2.4) Assunção; e 2.1) Santos Padres. 3. Maria, na Piedade e no Culto: 3.1) Maternidade Espiritual: Maria e a Igreja; 3.2) A "Mediação" de Maria e a sua Cooperação, na Obra da Salvação; 3.3) O Culto Mariano.

h) ESCATOLOGIA - 1. Fundamentos Bíblicos e Eclesiais da Teologia Escatológica. 2. O Conceito Cristão da Morte. 3. A Percepção Cristã da Vida Póstuma: 3.1) O Juízo Particular e Universal (Parusia); 3.2) A Bem-aventurança Celeste; 3.3) O Purgatório: Sufrágio pelos Fiéis Defuntos, As Indulgências; O Inferno. IV. MORAL - 1. A Pessoa e sua Dignidade: 1.1) A Liberdade: A moralidade dos Atos Humanos e das suas Paixões; 2) A Consciência: As Virtudes e O Pecado. 2. A Comunidade Humana: 2.1) A Pessoa e a Sociedade; 2.2) A Participação na Vida Social; 2.3) A Justiça Social. 2.4) A Pessoa e a ciência. 3. A Lei e a Graça: 3.1) A Lei Moral; 3.2) Graça e Justificação; 3.3) A Igreja como Educadora; 3.4) A lei natural. 4. Os Dez Mandamentos.

V. DIREITO CANÔNICO - 1. Introdução ao Direito Canônico: 1.1) Teologia do Direito; 1.2) Princípios Gerais; e 1.3) História do Direito Canônico. 2. Divisão dos Livros do Código. 3. Normas Gerais: 3.1) Direito Paroquial; 3.2) Direito Matrimonial; 3.3) Direito Penal; 3.4) Organização Eclesiástica: Direito Patrimonial; e 3.4.2) Direito Processual.

VI. HISTÓRIA DA IGREJA - 1. Antiga: período patrístico. 2. Medieval. 3. Reforma. 4. Moderna. 5. Contemporânea. 6. No Brasil. VII. CATECISMO: 1. História; 2. Divisão; 3. Conteúdo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: TEXTOS ECLESIAIS DE REFERÊNCIA: Bíblia de Jerusalém, São Paulo: Paulus. Bíblia Pastoral, São Paulo: Paulus. TEB - Tradução Ecumênica da Bíblia, 2002, Paulus e Loyola, 2002. Compêndio do Vaticano II, Constituições, Decretos e Declarações. Petrópolis: Vozes, 1991. Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2003. 1Compêndio do Catecismo da Igreja Católica. Paulus e Loyola, 2005. Código de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 2002. CNBB, Ética: Pessoa e Sociedade. 3 1ª Assembléia Geral. São Paulo: Paulinas, 1993.

DICIONÁRIOS E ENCICLOPÉDIAS:

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ÁVILA, Fernando Bastos de. Pequena Enciclopédia de Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Loyola, 1993.

FIORE, Stefano de & MEO, Salvatore. Dicionário de Mariologia. São Paulo: Paulus, 1995.

LACOSTE, Jean-Yves. Dicionário Crítico de Teologia. São Paulo: Paulinas e Loyola, 2004.

LATOURELLE, René e FISICHELA, Rino. Dicionário de Teologia Fundamental. Petrópolis: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 1994.

MONLOUBU, L & DU BUIT, F. M. Dicionário Bíblico Universal. Petrópolis: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 1996.

SALVADOR, Carlos Corral e EMBIL, Josué Mª Uterga. Dicionário de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 1997.

SARTORE, Domenico & TRIACCA, Achille Maria. Dicionário de Liturgia. 2. ed. São Paulo: Paulus, 1992.

SCHIMID, J. Dicionário de Teologia. São Paulo: Loyola, 1984.

MCKENZIE, Hohn L. Dicionário Bíblico. 7. ed. São Paulo: Paulus, 1984.

FIORE, Stefano, GOFFI, Tullo. Dicionário de Espiritualidade. 2. ed. São Paulo: Paulus, 1993.

HARRIS, Laird. Dicionário Internacional de Teologia do Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 1980.

TRESE, Leo. A fé explicada. São Paulo: Quadrante, 1990. VVAA. Comentário ao Antigo Testamento. [S.l.]: Ave Maria, 2004. v. I e II.

_____ . Comentário ao Novo Testamento. [S.l.]: Ave Maria, 2006. v. III.

_____ . Dicionário de Conceitos Fundamentais de Teologia. São Paulo: Paulus, 1993.

_____ . Dicionário Patrístico de Antiguidades Cristãs. Vozes e Paulus, 2002.

_____ . Dicionário de Pensamento Cotemporâneo. São Paulo: Paulus, 2000.

_____ . Introdução ao estudo da Bíblia. [S.l.]: Ave Maria. v. I a IX.

_____ . Vocabulário de Teologia Bíblica. 3. ed. São Paulo: Vozes.

_____ . Grande Comentário Bíblico. São Paulo: Paulus; CORSINI, E.

O Apocalipse de São João; SCHOËKEL, L. Alonso, Diaz, Sicre, Os Profetas I e II;

MATEOS e BARRETO, O Evangelho de São João;

MYERS, C. O Evangelho de São Marcos. AUTORES: ALBERIC, Giuseppe. História dos Concílios Ecumênicos. São Paulo: Paulinas, 1995.

ALTANER, Bertholf e STUIBER, Alfred. Patrologia. 2. ed. São Paulo: Paulinas. A. Patfoort O. P. O Mistério do Deus Vivo. Rio de Janeiro: Lumen Christi, 1983.

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BERTIER Rogier, L. J., SOUGNY, J. Nova História da Igreja. Petrópolis: Vozes, 1984.

BIANCHI, Paolo. Quando o Matrimônio é Nulo? São Paulo: Paulinas, 2003.

CAPPARELI, Júlio César. Manual Sobre o Matrimônio no Direito Canônico. São Paulo: Paulinas, 1999.

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COLANTES, Justo. A Fé Católica. Anápolis - GO: Lumen Christi, 2003.

COMBLIN, José. Breve Curso de Teologia. São Paulo: Paulinas, 1983, v. IV.

FORTE, Bruno. A Essência do Cristianismo. Petrópolis: Vozes, 2003.

_____ . A Teologia como Companhia, Memória e Profecia: Introdução ao Sentido e ao Método da Teologia como Historia. São Paulo: Paulinas, 1991.

FISICHELA, Fisichela. Introdução à Teologia Fundamental. São Paulo: Loyola, 1999.

FOHRER, Georg. A História da Religião em Israel. São Paulo: Paulinas, 1982.

GOMES, Cirilo Folch. Riquezas da Mensagem Cristã. Rio de Janeiro: Lumen Christi, 1974.

HAMMAN, Adalbert. Para ler os Padre da Igreja. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2002.

JEDIM, H. Concílios Ecumênicos. História e Doutrina. São Paulo: Herder, 1981.

JEREMIAS, Joachim. A Mensagem Central do Novo Testamento. São Paulo: Paulinas, 1986.

_____ . As Parábolas de Jesus. 2. ed. São Paulo: Paulinas, 1980.

_____ . Jerusalém, no Tempo de Jesus. São Paulo: Paulinas, 1986.

_____ . Teologia do Novo Testamento. São Paulo: Paulinas, 1984.

KNOWLES, D. & OBOLENSKI, D. Nova História da Igreja. Petropólis: Vozes, 1983, v. II.

LATOURELLE, René. Teologia, Ciência da Salvação. São Paulo: Paulinas, 1971.

_____ . Teologia da Revelação. São Paulo: Paulinas, 1973.

LIBANIO, J.B. & MURAD, Afonso. Introdução à Teologia. São Paulo: Loyola, 1996.

LOURENÇO, Luiz Gonzaga. Direito Canônico em Perguntas e Respostas. São Paulo: Universitário Leopoldianum, 2003.

MARROU, J. Danielou. Nova História da Igreja. Petropólis: Vozes, 1984. v. I.

MIRANDA, Mario de França. Inculturação da Fé. São Paulo: Loyola, 2001.

NEVES, Audálio (Pe). O Povo de Deus. São Paulo: Loyola, 1984.

SAULNIER, C. & ROLLAN, B. A Palestina no Tempo de Jesus. São Paulo: Paulinas, 1986.

SCHNEIDER, Theodor. Manual de Dogmática. Petropólis: Vozes, 1992, v. I e II.

RATZINGER, J. O Novo Povo de Deus. São Paulo: Paulinas, 1975.

RENCHKENS, H. A Religião de Israel. Rio de Janeiro: Vozes, 1969.

ROGIER, L. J. & BERTIER, J. de Souvigny. Nova História da Igreja. Petropólis: Vozes, 1984, v. IV.

ROPS, Daniel. História da Igreja. 10 volumes, São Paulo: Paulus.

RUBIO, A. G. Unidade na Pluralidade: o Ser Humano à Luz da Fé e da Reflexão Cristãs. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Paulus, 2001.

TUCHLE, G. & BOUMAN, C. A. Nova História da Igreja. Petropólis: Vozes, 1983. v. III.

VIDAL, Marciano. Nova Moral Fundamental - O Lar Teológico da Ética. São Paulo: Santuário Paulinas, 2003.

VILADRICH, Pedro Juan. O Consentimento Matrimonial: Validade e Nulidade. Braga, 1997.

WICKS, Jared. Introdução ao Método Teológico. São Paulo: Loyola, 1999.

PERIÓDICOS: BITTENCOURT, D. Estevão. Pergunte de Responderemos.

DOCUMENTOS PONTIFÍCIOS. OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

PASTOR DA IGREJA BATISTA

I- TEOLOGIA EXEGÉTICA: Introdução e Análise do Antigo Testamento; Introdução e Análise do Novo Testamento; História, Geografia e Arqueologia Bíblica; e Exegese dos Livros: Pentateuco, Salmos, Livros Proféticos, Evangelhos, Atos, Cartas Paulinas, Cartas Gerais, Hermenêutica, Teologia Bíblica do Antigo Testamento, e Teologia Bíblica do Novo Testamento.

II- TEOLOGIA SISTEMÁTICA: Teologia Sistemática Prologegômena; Teologia Sistemática Teontológica; Teologia Sistemática Antropológica; Teologia Sistemática Cristológica; Teologia Sistemática Soteriológica; Teologia Sistemática Pneumatológica; Teologia Sistemática Eclesiológica; Teologia Sistemática Escatológica; Teologia Contemporânea; Heresiologia; Heterodoxia; Apologética; Ética Cristã - Teoria e Fundamentos; e Moral - Princípios e Fundamentos.

III- HISTÓRIA DA IGREJA: História da Igreja Primitiva; História da Igreja Medieval; História da Igreja Reforma; História da Igreja Pós-Reforma; História da Igreja Moderna; História da Igreja Contemporânea; História da Igreja no Brasil; e Patrística.

IV- CULTURA GERAL: Introdução à Filosofia; História da Filosofia Antiga e Medieval; História da Filosofia Moderna e Contemporânea; Metafísica e Epistemologia; Lógica; Psicologia Geral; Psicologia Religiosa; Sociologia Geral; Sociologia Religiosa; Antropologia; Direito: Noções Gerais de Direito, Direito de Família, e Direito Penal; História de Israel e Judaismo; História das Religiões; e Didática e Pedagogia Religiosa.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALTANER, Berthold & STUIBER. A Patrologia. São Paulo: [s.n.], l972.

ARCHER, Gleason L. Merece Confiança o Antigo Testamento? 3. ed. São Paulo: Vida Nova, 1998. p. 516.

BANCROLL, E. H. Teologia Elementar: Doutrinária e Conservadora. Tradução J. M. Bentes e W. J. Goldsmith. São Paulo: Imprensa Batista Regular, l983.

BARRIENTOS, Alberto. Trabalho Pastoral: Princípios e Alternativas. 2. ed. United Press, 1999. p. 278.

BERKHOF, Louis. Princípios de Interpretação Bíblica. 4. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1988. p. 173.

BETTENSON, H. P. Documentos da Igreja Cristã. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1979. P. 251.

BOEHNER, Philotheus & ETIENNE, Gilson. História da Filosofia Cristã. Petrópolis: Vozes, l990.

BROWN, Colin. Filosofia e Fé Cristã; Um Esboço Histórico desde a Idade Média até o Presente. Tradução Gordon Chown. São Paulo: [s.n.], l983.

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CAIRNS, Earle E. O Cristianismo Através dos Séculos. 2. ed. São Paulo: Vida Nova, 1995. p. 508.

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CESARÉIA, Eusébio de. História Eclesiástica. 1. ed. São Paulo: Novo Século, 1999. p. 347.

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GUSMÇO, Paulo Dourado. Introdução ao Estudo de Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

_____ . Código Civil Brasileiro. Edição Atualizada até 31 de dezembro de 1993.

_____ .Código Penal Brasileiro. Edição Atualizada até 31 de dezembro de 1993.

HALE, Broadus David. Introdução ao Estudo do Novo Testamento. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1986. p. 485.

HALLOCK, Edgar Francis., FERREIRA, Ebenézer Soares. História do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil. 1908 a 1998. 1. ed. Rio de Janeiro: [s.n.], 1998. p. 192.

_____ . Princípios Batistas. Série Documentos Batistas. 3. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1997.

HASTENTEUFEL, Zeno. História da Igreja para Debates. Porto Alegre: Mundo Jovem, l986.

HENDRICHSEN, W. A. Princípios de Interpretação Bíblica. São Paulo: Mundo Cristão, l980.

HINNELL, John R. Dicionário das Religiões. Tradução Octávio Cajado. São Paulo, l989.

_____ . Catecismo na Igreja Católica. 1993.

_____ .Código de Direito Canônico. Traduzido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: [s.n.], 7. ed.sd.

_____ . A Bíblia de Jerusalém. Tradução Gilberto da Silva Gogulho, Ivo Storniolo, Ana Flora Anderson. São Paulo: Edições Paulinas, sd.

HOFF, Paul. O Pentateuco. 2. ed. São Paulo: Vida, 1983. p. 252.

JEREMIAS, J. A Mensagem Central do Novo Testamento. São Paulo, l977.

KAISER, Walter C. Teologia do Antigo Testamento. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 1980. p. 312.

KELLY, J. N. D. Doutrinas Centrais da Fé Cristã. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 1993. p. 391.

LADD, George Eldon. Teologia do Novo Testamento. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1985. p. 584.

LANGSTON, A. H. Esboço de Teologia Sistemática. Rio de Janeiro: Juerp, l983.

LEINER, Johannes & LÖHRER, Magnus. Mysterium Salutis: Compêndio de Dogmática Histórico-Salvífica. Tradução: Rio de Janeiro: Vozes, 1972. 5 v. 27 tomos.

LOHSE, E. Introdução ao Novo Testamento. São Leopoldo: Sinodal, l980.

MILNE, Bruce. Estudando as Doutrinas da Bíblia. 4. ed. São Paulo: Abu Editora, 1995. p. 293.

PEREIRA, José dos Reis da Silva. História dos Batistas no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1995. p. 370. RENCKENS, H. A Religião de Israel. Rio de Janeiro: Vozes, l969.

RICHARDSON, Alan. Apologética Cristã. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1978.

ROSA, Merval. Psicologia da Religião. 2. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1979. p. 251.

SAULNIER, C. & ROLLAND, H. A Palestina no Tempo de Jesus. São Paulo: Edições Paulinas, l986.

SCHULTZ, I. Samuel. A História de Israel no Antigo Testamento. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 1990. p. 413.

SELLIN, Ernest, FOHRER, Georg. Introdução ao Antigo Testamento. 3. ed. São Paulo: Paulinas, 1977. p. 363.

STACCONE, Giuseppe. Filosofia da Religião. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1991. p. 263.

TRIBLE, H. W. Nossas Doutrinas. 6. ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1985. p. 102.

UNGER, Merril F. Arqueologia do Velho Testamento. 1. ed. São paulo: Imprensa Batista Regular, 1980. p.176.

VIRKLER, H. A. Hermenêutica: Princípios e Processos de Interpretação Bíblica. São Paulo: Ed. Vida Nova, l982.

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

ANEXO IV

SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP)

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) CABEÇA E PESCOÇO - Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes do ítem II, alínea "g".

c) OLHOS E VISÃO - Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa até 12 (doze) meses após sua realização e a cirurgia refrativa a LASER até 6 (seis) meses após sua realização.

d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUÉIA E ESÔFAGO - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas e as má-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo­mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento, porém inconcluso. O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou tratados. O candidato deverá possuir 4 (quatro) molares opostos 2 (dois) a 2 (dois) em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasito ses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).

g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em atividade (é importante colher a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) SISTEMA CÁRDIO-VASCULAR - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é incapacitante. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) ABDOME E TRATO INTESTINAL - Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; doenças inflamatórias intestinais.

j) APARELHO GENITO-URINÁRIO - Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e afecções demonstráveis no exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

l) APARELHO ÓSTEO-MIO-ARTICULAR - Escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com tolerência de até 3º; Lordose acentuada, com mais de 48º Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço); Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos; "Genu Recurvatum" com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10cm em situação de relaxamento; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no eixo anatômico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, no eixo anatômico; Megapófises da última vértebra lombar ou das duas últimas vértebras lombares que no estudo radiológico, apresentem articulação anômala; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estej am consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

m) DOENÇAS METABÓLICAS E ENDÓCRINAS - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

n) SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

o) DOENÇAS NEUROLÓGICAS - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas, doenças desmielinizantes.

p) DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

q) TUMORES E NEOPLASIAS - Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

r) DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - Qualquer DST em atividade é incapacitante, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida (exemplo: candidíase, tricomoníase, colpite inespecífica, etc).

II - ÍNDICES:

a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - A altura mínima é de 156cm e a máxima é de 195cm.

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC). Os Agentes Médico-Periciais (AMP) correlacionarão esse índice com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) ACUIDADE VISUAL - 20/100 AO, S/C, corrigido para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

c) SENSO CROMÁTICO - É admissível discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) DENTES - O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = elevação para diante a 90° e abdução a 90°; COTOVELO = flexão a 100° e extensão a 15°; PUNHO = alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = flexão a 90° e extensão a 10°; JOELHO = extensão total e flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10° e flexão plantar a 10°.

f) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

- SISTÓLICA: igual ou menor do que 140mmHg;

- DIASTÓLICA: igual ou menor do que 90mmHg; e

- PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100bat/min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.

g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 30 (trinta) decibéis, em qualquer das freqüências.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:

- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses;

- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA);

- Urina: EAS; e

- ECG nos candidatos acima de 30 anos e naqueles em que houver indicação clínica.

ANEXO V

EXAME PSICOLÓGICO (EP)

O EP se baseia no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). O EP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido com a aplicação de testes e técnicas psicológicas - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.

I - PROPÓSITO

O EP, realizado pelo SSPM, tem como propósito avaliar o candidato mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com os perfis psicológicos exigidos pela carreira militar e/ou função objeto do processo seletivo.

II - REQUISITOS

O EP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificados as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se daí os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

III - ASPECTOS AVALIADOS

O EP avaliará os seguintes aspectos:

- intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e

- personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) regressão linear múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

EDUARDO MONTEIRO LOPES
Vice-Almirante
Diretor