Prefeitura de Dracena - SP

Notícia:   2 vagas para Auxiliar Administrativo na Prefeitura de Dracena - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA

EMPRESA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DRACENA - DRº CARLOS OSVALDO DE CARVALHO POLI

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

N° 001/2009, DE 15 DE MAIO DE 2009

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO C.L.T., DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DRACENA, ESTADO DE SÃO PAULO.

A EMPRESA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DRACENA - DR° CARLOS OSVALDO DE CARVALHO POLI, através de seu Presidente o Senhor DANILO RUFINO MARIN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 02 (DUAS) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS, para as vagas relacionadas por este Edital, regidos pelo Regime Jurídico Celetista, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor, bem como com as presentes Instruções Especiais que regulamentarão todo o Concurso Público ora instaurado e os Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS EMPREGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM CONTRATADOS ATRAVÉS DO PRESENTE CONCURSO PÚBLICO.

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

N° DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01.- Auxiliar Administrativo

02

R$ 600,04

40 horas

Ensino Médio completo.

R$ 20,00

1.1.1. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade de uma Comissão a ser indicada pelo Presidente da Empresa Municipal de Saúde de Dracena, com membros pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DO EMPREGO:-

1.2.1. - Auxiliar Administrativo:- atender com atenção, organização e método o público em geral; controlar o ponto do pessoal; Lavrar atos relativos à admissão, demissão, licenças, contratos temporários e outros que se refiram à vida funcional dos funcionários da Empresa; elaborar e manter atualizado o prontuário pessoal de cada funcionário e das fichas dos usuários da Empresa; Lavar os laudos dos exames solicitados e realizados pela Empresa; Encaminhar os dados necessários para a elaboração da Folha de Pagamento ao diretor Financeiro; Controlar as horas extras, inclusive; Elaborar escala de férias do pessoal da empresa e encaminhá-la ao diretor Administrativo para análise e parecer, para a elaboração do quadro de férias com programação anual; Expedir comprovantes de exames realizados para as Empresas conveniadas; Preparar e afixar em locais próprios, quadros de horários de atendimento e cumprimentos de jornadas de trabalhos dos funcionários da empresa; Manter os registros relativos à assiduidade, pontualidade do pessoal; Manter registros de levantamentos de dados estatísticos de controle de material de consumo mensalmente; Preparar relatórios, comunicados e outros relativos a pessoal, material e realização de exames; Organizar e manter atualizado em local seguro, o documentário de artigos de jornal, Leis, decretos, regulamentos, resoluções, portais, comunicados de interesse da empresa; Realizar serviços de correspondências e de mensageiro; Compor a equipe de plantonista para urgências e emergências, quando devidamente escalados ou convocados.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao Emprego pretendido.

2.1.1. - Sem o recolhimento da Taxa de Inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação do mesmo.

2.1.3. - Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à Taxa de Inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se no período 18 a 22 de Maio de 2009, no horário das 08h00min às 18h00min, na sede da:

- EMPRESA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DRACENA- DR° CARLOS OSVALDO DE CARVALHO POLI.
Rua Virgílio Pagnozzi, n°837 - Centro, na cidade de Dracena/SP. CEP: 17.900-000.

2.3. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:-

2.3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.3.2. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.3.3. - Possuir habilitação, na data da posse, para o emprego a que concorre.

2.3.4. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.3.5. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.3.6. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

2.3.7. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 outubro de 1988.

2.3.8. - Ter boa conduta.

2.3.9. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.3.10. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.3.11. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto o do caso previsto no item 2.7.2.

2.4. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5. - O candidato que vier a ser habilitado no presente Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado, por prazo indeterminado no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, obedecida a disponibilidade financeira da Empresa Municipal e para atender o interesse público.

2.6. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.7. - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.7.1. - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.7.2. - Deverá ser entregue uma procuração (original), com firma reconhecida, por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.7.3. - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.8. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9. - A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura no requerimento de inscrição.

2.10. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, os Empregos com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.10.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da sede da Empresa Municipal de Saúde de Dracena.

2.10.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, que será analisado e dado o Parecer pela respectiva Comissão.

2.10.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

2.11. - Se aprovado no Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições para o exercício das funções do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.12. - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.13. - A Comissão de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3- DAS PROVAS

3.1. - A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Prova Objetiva - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos de sua área. Sendo que, haverá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste capítulo.

3.1.1. - As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público.

3.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. - As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal e no mural da sede da Empresa Municipal de Saúde de Dracena.

4.1.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

4.1.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Empresa Municipal de Saúde de Dracena.

4.2. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.3. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503I97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.4. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

4.5. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.6. - O candidato deverá comparecer ao local designado às provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

4.7. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

4.8. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.9. - Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado,comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.10. - Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

4.10.1. - Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

4.10.2. - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

4.10.3. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.10.4. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

4.10.5. - Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

4.10.6. - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

4.10.7. - Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.11. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.12. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.13. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

4.14. - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

4.15. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.15.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.15.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

4.15.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e assinaturas, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

4.15.4. - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.16. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

4.17. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.17.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

4.18. - O candidato somente poderá apresentar recurso relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.19. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.20. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

4.21. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis.

4.22. - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

4.23. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.24. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Empresa Municipal de Saúde de Dracena.

4.25. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. - A aplicação das provas será constituída de uma etapa que será seletiva e eliminatória, consistindo em prova objetiva escrita de natureza teórica.

5.2. - A prova objetiva escrita de natureza teórica constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"). Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.2.1. - A prova objetiva escrita para o Emprego de Auxiliar Administrativo será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

5.3.- Não será permitida vista de provas.

6 - DAS MATÉRIAS

6.1. - As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. - A nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos.

7.2. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em uma lista classificatória, com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego público. A respectiva lista, por emprego público, estará em ordem de classificação final.

7.2.1. - A Classificação Final será publicada por Edital e afixada no Mural de Avisos da sede da Empresa Municipal de Saúde de Dracena.

7.2.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

7.2.3. - No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.3.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

7.3.3. - For casado ou viúvo.

7.3.4. - For o mais idoso.

7.3.5. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore ".

7.4. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente da Empresa Municipal de Saúde de Dracena a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Empresa Municipal de Saúde de Dracena.

8.2.1. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.2. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do arguido.

8.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Presidente da Empresa Municipal de Saúde de Dracena.

8.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.6. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades da Empresa Municipal de Saúde de Dracena, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

8.6.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

8.7. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.7.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

8.7.2. - Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

8.8. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

8.8.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos. 8.8.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. - A aprovação neste Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Empresa Municipal de Saúde de Dracena, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso Público.

9.2. - A contratação será feita pela Empresa Municipal de Saúde e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua contratação.

9.3. - O Processo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) ano, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada emprego, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Empresa Municipal de Saúde de Dracena, desde que exista interesse público para tanto.

9.3.1. - O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançarão os Empregos que vagarem no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes contratados, desde que haja interesse Público.

9.3.2. - O período de validade estabelecido para Concurso não gera à Empresa Municipal de Saúde de Dracena a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à mesma o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

9.3.3. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão.

10.2. - Será excluído do Processo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

10.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

10.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo.

10.4.1. - Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

10.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Empresa Municipal de Saúde de Dracena.

10.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.7. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Presidente da Empresa Municipal de Saúde de Dracena.

10.8. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

Dracena, 15 de Maio de 2009.

DANILO RUFINO MARIN
Presidente da Empresa Municipal de Saúde de Dracena

ANEXO I - EMPRESA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DRACENA - "DR°. CARLOS OSWALDO DE CARVALHO POLI"

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado conjunta ou separadamente.

As questões não contemplaram as alterações realizadas pelo acordo ortográfico em virtude do mesmo só entrar em vigor em 2010, bem como porque o mesmo permite, neste momento, a utilização das duas formas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA O EMPREGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

01.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas. 02.- Emprego de tempos e modos verbais. 03.- Colocação de linguagem. 04.- Flexão Nominal e Verbal 05.- Orações Subordinadas e Coordenadas. 06.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação. 07.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos. 08.- Termos Essenciais da Oração. 09.- Termos Integrantes da Oração. 10. - FONOLOGIA:- Conceitos básicos, Classificação dos fonemas, Sílabas, Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos e Divisão Silábica. 11. - ORTOGRAFIA:- Conceitos básicos, O Alfabeto português e Orientações ortográficas. 12. - MORFOLOGIA:- Estrutura e formação das palavras, Conceitos básicos, Processos de formação das palavras, Derivação e composição, Prefixos, Sufixos, Composição, Tipos de Composição, Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares e Classes de palavras. 13. - SINTAXE:- Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da Oração e Vocativos, Orações Subordinadas e Coordenadas, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Colocação dos Termos da Oração, Colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso da próclise, uso da ênclise, funções e emprego "que" e "se". 14. - PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA:- O uso da Crase, Emprego dos Sinais de Pontuação, Interpretação e análise de textos. 15. - ESTILÍSTICA:- Figuras de linguagem:- Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe e Vícios de linguagem.

II. - MATEMÁTICA

01. - Análise combinatória. 02. - Conjunto dos números reais. 03. - Equações de 1° e 2° Grau, exponencial, logarítmica (resolução de problemas). 04. - Geometria Analítica: Equação da reta, Área e Perímetro de Polígonos. 05. - Equações fracionárias e exponenciais. 06. - Geometria Plana e Espacial: Área, Perímetro e Volume. 07. - Grandezas Proporcionais (Razão e Proporção). 08. - Porcentagem e Juros Simples. 09. - Operação com números inteiros e fracionários. 10. - Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica). 11. - Probabilidade. 12. - Raiz Quadrada - propriedades e Operações. 13. - Regra de três simples e composta. 14. - Sistema de medidas:- comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. 15. - Sistemas Lineares, com duas ou mais incógnitas. 16. - Trigonometria no triângulo Retângulo.

III.- CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA:

1. - Computadores e Periféricos.

2. - Equipamentos e materiais relativos à área de Informática.

3. - Manutenção de Micro.

4. - Noções de Internet.

5. - Windows 98, 2000, XP e Me. Office: Word, Excel, Power Point e Access.

6.- Conhecimento de gerenciador de banco de dados, planilha eletrônica e de processador de texto.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- As grandes Funções Administrativas: Planejamento, Organização, Direção e Controle.

2.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

3.- Atendimento ao público em geral.

4.- Atos Administrativos em espécies: - Admissões - Alvarás - Aprovações - Atas - Autorização - Circulares - Contratos - Decretos - Despachos - Homologação - Licenças - Ofícios - Pareceres - Permissões - Portarias - Requerimentos - Resoluções e Vistos.

5.- Classificação de documentos por ordem cronológica e/ou alfabética.

6.- Controle sistemático dos serviços em geral.

7.- Coordenação e execução de serviços administrativos em geral.

8.- Documentos, que visam garantir os resultados da unidade.

9.- Encaminhamentos.

10.- Noções de Contabilidade.

11.- Noções de Tributação.

12.- Organização, manutenção e atualização de arquivo.

13.- Prestação de assistência administrativa.

14.- Recebimento e expedição de documentos.

15.- Registro de atendimentos em fichas ou livros próprios.

16.- Registro e controle de tramitação de documentos.

17.- Requisição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades.

18.- Requisição de pagamentos e adiantamentos, visando atender às necessidades do setor.

19.- Tarefas administrativas e acompanhamento da prestação dos serviços.

20.- Tipos de formulários de atendimento ao público.

21.- Tratamentos pessoais e abreviaturas.

ANEXO II

EMPREGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N° de Questões

N°. de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

Auxiliar Administrativo

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos em Informática e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h 30 min

Não Haverá

0