O Município de Alegre, Estado do Espírito Santo Através da Secretaria Municipal de Ação Social e do Prefeito Municipal, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal n° 3093/2010, o Processo Seletivo Público Simplificado, em caráter de urgente interesse público, com vistas à contratação temporária de profissional para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos conforme constante abaixo:
1 - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (2) PSICÓLOGO (2)
VAGA: 02 (Dois) PARA CADA FUNÇÃO
PRÉ-REQUISITOS: Graduação em Curso Superior de Assistente Social Psicólogo e Inscrição no Conselho Regional de Psicólogo.
VENCIMENTO MENSAL: Valores básicos previstos no Plano de Cargo e Salários dos Servidores da Administração Municipal.
CARGA HORÁRIA: 40 (horas) horas semanais, de Acordo com a NOB/RH/ SUAS.
2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
2.1 - LOCAL: As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos , situada à Praça Rui Barbosa no 30 , Centro Alegre /Espírito Santo .
2.2 - PERÍODO: 20 a 21 de Setembro de 2010.
2.3 - HORÁRIO: 8 horas às 10h30M e 13H30M horas às 16 horas.
2.4 - REQUISITOS:
* Ser brasileiro nato ou naturalizado;
* Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função, conforme previsto no edital;
* Ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 21 (vinte e um ) anos completos;
* Não enquadrar-se na vedação de acúmulos de Cargos na forma do inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;
2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
2.6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.
2.7 - O preenchimento do Requerimento de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implica na eliminação sumária do candidato ao Processo Seletivo.
2.8 - Compete ao candidato ou representante legal, a responsabilidade pela apresentação do Currículo constando à relação dos títulos a serem apresentados para pontuação, sendo que os comprovantes deverão ser apresentados posteriormente, quando solicitado.
2.9 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
2.10 - O candidato deverá apresentar aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para inscrição, não sendo necessária a entrega das referidas cópias.
2.11 - Aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições compete o recebimento do Currículo, a verificação do preenchimento dos requisitos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.
3- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
3.1 - Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário, Anexo I do presente Edital, bem como pelo conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.2 - Apresentar Carteira de Identidade original;
3.3 - Comprovar idade mínima de 21 (vinte e um ) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;
3.4 - Gozar boa saúde física e mental;
3.5 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida ou registro profissional emitido pelo MEC, original;
3.6 - Carteira de Registro no Conselho de Classe original;
4- DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
4.1 - Os Currículos apresentados pelos candidatos no momento da inscrição serão analisados pela Comissão de Avaliação instituída para tal fim;
4.2 - Os Currículos serão analisados, sendo somada a pontuação total adquirida, tendo por base a pontuação indicada nos Quadros do item 8;
4.3 - Os Currículos serão classificados segundo a pontuação adquirida, sendo o primeiro candidato chamado para apresentar a documentação comprobatória, conforme item 5 do presente edital.
5- DOS DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS APÓS ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
5.1 - Documentos comprobatórios dos Cursos constantes do Currículo entregue no momento da inscrição, sendo:
A - Declarações constantes do QUADRO I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL;
B -Certificado ou Diploma (cópia) dos Cursos constantes do QUADRO II -
C-Certificado de Capacitação nos Serviços Ofertados no CRAS- Centro de Referência de Assistência Social e CREAS- Centro de Referência Especializado da Assistência Social.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL;
5.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (original e cópia);
5.3 - Não será aceita documentação fora do período e horário determinado.
6- DA LOCALI2AÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:
6.1 - A Vaga para os cargos identificados no presente edital será para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos DE Alegre /SEMASDH .
6.2 - O candidato, no ato da convocação, que desistir ou não aceitar o local de trabalho designado pela Secretaria, será desclassificado automaticamente.
7- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única, que consistirá em análise de Currículos, através da apresentação de Títulos, de caráter classificatório, conforme especificado no Quadro I e II deste Edital.
7.2 - A classificação resultará de pontos atribuídos à Avaliação de Títulos, na Qualificação Profissional 01, que visa avaliar os títulos do candidato na forma apresentada nos quadros abaixo, e terão valor máximo de 100 (cem) pontos cada:
QUADRO I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONTOS | PESO MÁXIMO |
Tempo de Trabalho Efetivo na Função de Assistente Social e Psicólogo | 2,5 (dois e meio) pontos por mês trabalhado | 100 |
QUADRO II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 01 - 100 pontos
DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONTOS | PESO MÁXIMO |
Curso de Doutorado | 60 | 60 |
Curso de Mestrado | 40 | 40 |
Curso de Pós-Graduação | 30 | 30 |
7.3 - Na avaliação de títulos QUADRO II - Qualificação Profissional 01, serão pontuados no máximo 02 (dois) títulos.
7.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite 100 pontos estabelecido para cada área.
8- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
8.1 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:
a) aquele que tiver obtido maior número de pontos na Avaliação de Títulos - QUADRO II;
b) o candidato mais idoso.
8.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.
8.3 - A listagem de candidatos classificados será divulgada a partir das 13h30 do dia 23 de Setembro de 2010, e será fixada na sede da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Alegre , Site Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre e na sede da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos de Alegre .
8.4 - Os pedidos de recursos dos resultados da classificação, deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 01 (um) dia útil, imediatamente após a divulgação oficial da classificação, ou seja, no dia 24/09/2010.
8.5 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
8.6 - Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 01 (um) dia útil, dia 27/09/2010.
9.7 - O resultado final, após julgamento dos recursos será homologado e publicado no dia 28/09/2010.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO E PRA2O DE VALIDADE:
9.1 - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Alegre terá validade de 12 (doze ) meses , a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com Art 30 ,§ 10 de acordo com a Lei 3.093/10
9.2 - Sob hipótese alguma será concedida vista da avaliação e resultado de terceiros.
10 - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
10.1 - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vagas cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica;
10.2 - Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico, passando a compor a lista de classificação geral final;
11.3 - Fica reservado o percentual de 0,5% (cinco por cento) das vagas a candidato com deficiência, habilitados, desde que compatíveis as atribuições da função, de acordo com a Constituição Federal;
10.4 - A aplicação do percentual de que trata o item anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado;
10.5 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema;
10.6 - No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista geral;
10.7 - O não comparecimento na data, local e horário marcados eliminará definitivamente o candidato da lista de candidatos com deficiência, qualquer que seja a razão alegada;
11- DA APRESENTAÇÃO APÓS ANÁLISE DOS CURRÍCULOS
11.1 - Após a análise dos Currículos apresentados, o candidato classificado em primeiro lugar será convocado a apresentar a documentação exigida no item "5" do presente Edital;
11.2 - Caso o primeiro colocado não comprove a existência dos títulos apresentados no Currículo, será convocado o candidato seguinte, até que um deles faça a comprovação devida.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Após a comprovação exigida no item "5", os candidatos classificados em primeiro lugar será convocado para contratação, o qual deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alegre -Espírito Santo , situada ao Parque Getúlio Vargas Nº 01 , Centro, Alegre -ES, CEP. 29.500-000, munido das cópias dos seguintes documentos:
A - CPF (cópia);
B - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
C - Carteira de Identidade;
D - Certificado de Reservista;
E - Certidão de Nascimento/Casamento;
F - Certidão de Nascimento dos filhos;
G - Registro no Conselho de Classe;
H - Duas fotos 3 x 4 recente;
I - PIS/PASEP;
J - Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (original e cópia);
K - Comprovante de residência;
L - Atestado médico (original);
M - Comprovante de escolaridade compreendendo histórico escolar e diploma;
N - Para os candidatos com deficiência, quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência;
O - Preencher formulário de opção pelo recebimento através de conta corrente.
12.2 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas perderá o direito à vaga.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;
13.2 - O candidato convocado poderá ter contrato por tempo determinado por período de até 01 (um) ano, nos termos da Lei Municipal n° 3.093/2010, admitindo-se uma prorrogação, por igual período;
13.3 - Poderá ser entregue apenas uma procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;
13.4 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação tácita das condições referentes à seleção aqui estabelecida;
13.5 - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes;
13.6 - Não serão contratados, pela Prefeitura Municipal de Alegre , os ex-servidores dispensados por justa causa, independente de classificação;
13.7 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais;
13.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Alegre , durante o processo seletivo.
13.9 - A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Alegre reserva-se no direito de proceder a contratações, em número que atenda ao seu interesse e necessidade, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes;
13.10 - Apresentar Registro no Conselho de Classe devido, quando o cargo assim o exigir;
13.11 - Não serão aceitos, pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras;
13.12 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
13.13 - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.
13.14 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.
13.15 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
13.16 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Alegre o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
13.18 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos , observando os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Alegre -ES, 15 de Setembro de 2010.
Eugênia Maria Gama Marques
Secretária Municipal de Ação Social e Direitos Humanos de Alegre
José Guilherme Gonçalves Aguilar
Prefeito Municipal de Alegre