Prefeitura de Paial - SC

Notícia:   2 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Paial - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 05/2011

Processo Seletivo para preenchimento de vagas, em caráter temporário, no Quadro de Pessoal na Administração Pública Municipal.

O Prefeito Municipal de Paial, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e da lei complementar n.º 05/2002 e 24/2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário e dá outras providências, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de pessoal a serem admitidos em caráter temporário para atuação na Administração Pública Municipal.

I - DAS INSCRIÇÕES

1. Serão realizadas no período 12 a 20 de setembro de 2011,das 08:00 h ás 11:00 hs e das 13:00 h ás 17:00 nas dependências da Prefeitura Municipal, nesta cidade e Município de Paial-SC.

2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo especificados, acompanhados dos originais, para conferência:

1. Carteira de identidade;

2. Título de Eleitor;

3. CPF;

4. Comprovante de quitação eleitoral;

5. Comprovante de endereço na micro-área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

4. O candidato que apresentar documentação incompleta, terá sua inscrição indeferida.

5. O Município homologará as inscrições e fará a publicação em Edital a ser afixado no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Paial, e no site do Município www.paial.sc.gov.br.

6. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão recorrer na forma estabelecida no inciso IX - Da reconsideração do presente Edital.

7. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

II - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1. O candidato requererá a inscrição preenchendo a respectiva ficha e assinando-a.

2. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permita a juntada posterior de documentos.

3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição.

4. Não será admitida inscrição por procuração.

III - DO NÚMERO DE VAGAS

1. As vagas a serem ocupadas são as seguintes:

1.1. Agente Comunitário de Saúde - 01 (uma) vaga - Habilitação: Alfabetizado - carga horária semanal de 40 horas, para atuar na micro-área 7, localizado em Linha Verde e parte de Linha Monte Carlo.

1.2 Agente Comunitário de Saúde - 01 (uma) vaga - Habilitação: Alfabetizado - carga horária semanal de 40 horas, para atuar na micro-área 08, localizado em Linha Pavão, como cadastro de reserva técnica.

IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos para inscrição:

1.1 Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

1.2 Idade de 18 anos completos, na data da inscrição;

1.3 Preencher requerimento que obedecerá a fórmula própria, fornecida no ato da inscrição;

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.5 Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6 Residir na micro-área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

1.7 Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

1.8 Haver concluído o ensino fundamental.

1. Para assinatura de contrato deverá apresentar:

a) Declaração negativa de acumulação de empregos/funções/opções no serviço público, nos termos do inciso XVI artigo 37 da Constituição;

b) Atestado de boa saúde física e mental;

c) Carteira de Identidade;

d) CPF;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

f) Certidão de casamento/nascimento;

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;h) Inscrição no PIS/PASEP;

i) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

j) 1 fotos 3x4 recente;

k) Número da conta corrente na Agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Cresol;

l) Comprovante de escolaridade correspondente ao cargo pleiteado;

m) Comprovante de endereço, o qual deverá coincidir com a micro-área da região para a qual o candidato se inscreveu, nos termos do item 1.7, do capitulo IV do presente instrumento convocatório.

n) Comprovante do curso de Formação Inicial do Agente Comunitário de Saúde.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1. Os candidatos classificados no teste seletivo serão admitidos sob REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO.

VI - DAS PROVAS - PROVA ESCRITA

1. A prova escrita, para o cargo constante no subitem 1.1 do inciso III - Do Número de Vagas do presente Edital conterá 20 (vinte) questões (de múltipla escolha e/ou dissertativa), sendo-lhes atribuído a pontuação equivalente a 0,5 para cada questão assinalada ou respondida corretamente, conforme conteúdo e complexidade compatível com o nível de escolaridade do cargo, sendo:

1.1 5 (cinco) questões de português;

1.2 5 (cinco) questões conhecimento geral e de atualidade.

1.3 10 (dez) questões específicas do cargo.

1.4. Recolhimento da taxa de inscrição: (Tesouraria da Prefeitura Municipal) Rua Goiás Nº 400 - (SC) (Através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal) O valor da taxa de inscrição será de 20,00 reais.

2. A prova escrita será realizada 25 de setembro das 08:30 h ás 11:30h, nas dependências Centro de Geração e Renda, sito a Rua Santa Catarina, centro-Paial-SC.

3. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos de comunicação;

2.1 Não haverá segunda chamada, após a hora marcada para o início, seja qual for o motivo alegado.

2.2 Os candidatos deverão comparecer no local da prova, com meia hora de antecedência, munido do cartão de inscrição, carteira de identidade e caneta azul ou preta.

2.3 O candidato deverá apor no CARTÃO RESPOSTA, em local próprio, número de inscrição, seu nome legível, e assinatura.

2.4 O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 20, marcando a alternativa correta com um "X".

2.5 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

2.5.1 Cuja(s) resposta(s) no Cartão-Resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Paial (SC);

2.5.2 Quando a(s) resposta(s) no Cartão-Resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

2.5.3 Que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao Cartão-Resposta;

2.5.4 Que não estiver (em) assinalada(s) no Cartão-Resposta;

2.5.5 Cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do Cartão-Resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

2.5.6 O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrito-objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

2.5.7 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente cuja(s) resposta(s) for (em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

4. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

3.1 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

3.2 For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

3.3 Não devolver o caderno de questões;

3.4 Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

5. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrito-objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

6. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

9. Os 03 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

1.1 A classificação dar-se-á por ordem decrescente de notas obtidas pelos candidatos na prova escrita, devendo o candidato obter, no mínimo, nota 5.0 (cinco).

1.2 No caso de empate entre dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Ao que possuir a maior idade;

b) Quem tiver maior número de filhos menores de 18 anos;c) Persistindo o empate haverá sorteio em sessão pública.

VIII - DO RESULTADO

1. O resultado será divulgado pela Administração Pública Municipal na data de 27 de setembro de 2011, publicado no mural da Prefeitura ou através do site www.paial.sc.gov.br.

IX - DA RECONSIDERAÇÃO

1. Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis para os inscritos apresentarem pedido de reconsideração, no caso do indeferimento das inscrições, desprezando-se o dia da publicação e incluindo o último dia.

2. A contar da divulgação da classificação o candidato terá 3 (três) dias úteis para apresentar pedido de reconsideração desprezando-se o dia da publicação e incluindo o último dia.

3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à classificação deverão ser protocolados na sede da Administração Municipal.

4. O prazo para resposta ao candidato, do recurso protocolado, será de até 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao término do pedido de reconsideração.

5. Da classificação, o candidato poderá recorrer, ao Prefeito Municipal, em última instância, da decisão, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para julgá-lo.

X - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

1. O quadro de vagas será preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da homologação do resultado do presente processo seletivo, conforme a necessidade da Administração, com exceção da vaga destinada ao cadastro de reserva técnica.

2. O candidato que não assumir no prazo de 5 (cinco) dias a partir da convocação, automaticamente será desclassificado, sendo chamado o próximo candidato da lista

3. Os candidatos classificados além do número de vagas ou não chamados permanecerão no cadastro de reserva técnica pelo período de vigência do presente edital.

XI - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

1. A remuneração mensal será o constante no anexo II da Lei Complementar nº 21/2010.

2. Agentes Comunitários de Saúde - Carga horária 40 horas - R$ 583,20.

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A ficha de inscrição estará disponibilizada para o candidato no local da inscrição.

2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tomando-se após a assinatura do mesmo.

3. Não será admitida a inscrição condicional, por correspondência e nem por procuração.

4. O candidato que no ato de inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes.

5. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do presente processo seletivo.

6. O processo seletivo será conduzido e supervisionado pela Administração Municipal, que executará todas as fases do processo.

7. A Administração Municipal poderá contratar profissional ou entidade com idoneidade reconhecida para execução e realização das provas previstas neste Edital.

7.1 Não havendo terceirização para a execução e realização de provas previstas na forma o presente item, a Administração Municipal poderá requisitar servidores públicos municipais efetivos ou não para participarem do processo previsto neste edital.

8. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito a admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e as necessidades da Administração.

8.1 O número de vagas excedentes ao número estabelecido no inciso III do presente Edital passa ser considerada como reserva técnica, podendo ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

10. A validade deste Processo Seletivo será de um ano, contado a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

11. Paial - SC, 08 de setembro de 2011

Aldair Antônio Rigo
Prefeito Municipal

ANEXO I - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 05/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL - ALFABETIZADO

CARGOS: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

CONTEÚDO

N° DE QUESTÕES

II. Português - Acentuação de palavras - Completar frases - Interpretação de textos.

III. Conhecimento Gerais - Conhecimentos Gerais sobre o Município de Paial, Estado e País.

IV. Conteúdo Específico. - Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; - Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; - Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; - Sistema de informação em saúde; - Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; - Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; - Formas de aprender e ensinar em educação popular; - Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; - Noções de ética e cidadania.

05 (cinco)

05 (cinco)

10 (dez)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIAL (SC)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 05/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO VIA PREFEITURA

Número de inscrição __________________

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________
RG: ________________________ CPF: ____________________ Título Eleitor: _________________________

Escreva a área de atuação ____________________________________________________________________

Numero da área: ________________

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do processo seletivo 05/2011 do Município de Paial, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

Paial/SC, ________ de ______________________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do Candidato ............................................................................................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIAL (SC)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 05/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA CANDIDATO

Número de inscrição

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________
RG: ________________________ CPF: ____________________ Título Eleitor: _________________________

Escreva a área de atuação ____________________________________________________________________

Numero da área: ________________

_________________________________________
Visto do Responsável
Obs.: Este comprovante de inscrição deverá ser apresentado juntamente com a cédula de identidade no dia da prova.