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Notícia:   2 vagas para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP

FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAD-SP/FMRP 104/2008

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP torna pública a abertura de processo seletivo para uma vaga e outras que forem surgindo para a função de Estatístico/Matemático junto ao Departamento de Puericultura e Pediatria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 18/06 e de 23 a 27/06/2008, das 14h00min às 16h30min, junto à Seção de Pessoal/FMRP - Prédio da Administração, situada a Avenida Bandeirantes, 3900 - Campus da USP de Ribeirão Preto.

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de maio de 2008 é de R$ 3.134,22 (três mil cento e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). O que corresponde ao Superior I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

Curso de Graduação Completo em Ciências Matemáticas ou em Bacharelado em Estatística, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

No caso de Bacharelado em Estatística, possuir registro no CONRE 3.

Conhecimento de língua estrangeira no nível de interesse da área de atuação.

Conhecimento de informática.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Desenvolver atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionada ao seu campo de atuação.

Detalhada:

Executar planejamento, coordenação e avaliação de experimentos, pesquisas e produção didático-científica sobre as bases matemáticas e estatísticas, estudando as teorias e comprovações matemáticas, ensaio de modelos e fórmulas, para renovar a metodologia, aconselhar aplicações de métodos e técnicas, dando apoio às demais áreas da ciência que demandam essas teorias.

Elaborar relatórios para disseminação do conhecimento.

Orientar e treinar técnicos e alunos no uso das novas aplicações. Colaborar no planejamento e orientar tecnicamente a pesquisa ou levantamentos estatístico-matemáticos.

Efetuar pesquisas e análises estatístico-matemáticas.

Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições da função relacionadas à área de atuação:

ESPECÍFICAS:

Participar na elaboração dos projetos de pesquisa dos docentes, pesquisadores, alunos de pós-graduação e de iniciação científica juntamente com os orientadores, em todas as fases da investigação, quais sejam:

a) Etapa de planejamento do trabalho de investigação científica: Participação na definição do desenho do estudo, critérios de inclusão e exclusão de sujeitos da pesquisa, definição e plano de mensuração das variáveis, cálculo do tamanho amostral, planejamento de análise de dados, incluindo realização de análises prévias de possíveis resultados durante as diferentes etapas previstas da análise de dados.

b) Etapa de planejamento e execução da coleta de dados:

Elaboração do desenvolvimento do instrumento de coleta de dados, montagem do banco de dados em pacote estatístico, codificação dos dados, elaboração e aplicação de recursos para verificação da qualidade dos dados obtidos e incluídos em banco de dados.

c) Etapa de análise de dados: Proposta e Execução da Análise exploratória e específica dos dados obtidos; aconselhando aplicações de métodos e técnicas, dando apoio às análises que demandem teorias e comprovações matemáticas e estatísticas.

Analisar e emitir relatórios estatísticos, auxiliando na interpretação de dados resultantes de projetos de pesquisa.

Orientar e treinar técnicos, alunos e orientadores do programa de pós-graduação no uso de recursos de armazenamento e análise de dados de projetos científicos.

Realizar levantamentos estatísticos.

Construir e atualizar bancos de dados dos projetos de pesquisa em andamento no Departamento de Puericultura e Pediatria

Auxiliar na seleção de softwares para preparo de banco de dados e para análise estatística, na seleção de exercícios, no monitoramento de alunos de pós-graduação quando da realização de exercícios de análise de dados em laboratório.

6.1. Serão aceitas também inscrições de estrangeiros.

7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

Cédula de Identidade - R.G.;

Ficha de Inscrição disponibilizada na Seção de Pessoal completamente preenchida de forma correta, legível e sem rasuras, com os dados de identificação do candidato e com declaração de serem verdadeiras as informações prestadas e ciência de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações implicará na exclusão do processo seletivo e sujeição às penas da lei, além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição, no valor de R$47,00 (quarenta e sete reais), depositados no Banco NOSSA CAIXA S.A. (Agência 0427-8 - Conta nº. 13000141-0). NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA.

7.1. Serão aceitas inscrições realizadas por terceiros mediante a apresentação de procuração com a firma do candidato reconhecida em cartório acompanhada da Cédula de Identidade - R.G. do candidato e do procurador (original ou cópia autenticada).

7.2. De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.3. Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do processo seletivo.

8. Das Provas

8.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas de conhecimento específico e 10 questões apresentadas em inglês, valendo 0,20 cada questão;

2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 5 questões discursivas do peograma de conhecimentos específicos, valendo 2,00 cada;

3ª Prova Prática (eliminatória) com 5 questões práticas nas quais o candidato poderá utilizar os pacotes estatísticos SAS ou R para análise de dados. Para a emissão do relatório estatístico que acompanhará as respostas às questões, será utilizado o programa Microsoft Word. Cada questão valerá 2,00.

8.2. As Provas de Múltipla Escolha, a Prova Dissertativa e a Prova prática versarão sobre o programa abaixo:

Programa:

Conhecimento Específico

Modelos de investigação epidemiológica em saúde: estudos descritivos e estudos analíticos (coorte transversal, coorte longitudinal, caso-controle, estudos de intervenção/estudos clínicos controlados)

Medidas da ocorrência de doença: incidência, prevalência, mortalidade.

Estatística descritiva: medidas de posição e de dispersão, gráficos, tabelas.

Técnicas de amostragem: amostragem probabilística, planos de amostragem, determinação do tamanho da amostra.

Distribuições de probabilidade: binomial, Poisson e normal, distribuição amostral da média.

Probabilidades: eventos, noção de probabilidade, probabilidade condicional e regra de Bayes.

Estimação: estimação pontual, propriedades de estimadores, estimação por intervalo, método da máxima verossimilhança, erro padrão.

Tabelas de contingência: teste qui-quadrado (homogeneidade, associação e aderência).

Validade e utilidade de testes de triagem de doença em populações e testes diagnósticos em indivíduos: Testes com resultados dicotômicos e testes com resultados contínuos, índices de sensibilidade, especificidade, valores preditivos, razões de verossimilhança de um teste, variação interobservador/ ensaio e intraobservador/ensaio, curvas ROC.

História natural da doença: Análises de sobrevivência e de tempo para o evento ou doença; Análise de dados longitudinais, estimador de Kaplan-Meier, teste log-rank, modelo de riscos proporcionais (regressão de Cox).

Avaliação da eficácia de medidas de intervenção, prevenção ou terapia: Procedimento de alocação casual ("randomização"),

Alocação casual estratificada, geração de tabela de números aleatórios, métodos automatizados de alocação casual.

Estimativa de risco, medidas e testes de associação em modelos de estudo em saúde: Risco absoluto, Risco relativo, Risco atribuível, Odds ratio, teste qui-quadrado.

Inferência estatística de causalidade em saúde: Viéses, Confusão e Interação.

Testes de hipóteses: testes de hipóteses paramétricos, erros tipo I e II, nível de significância, função poder, interpretação dos testes estatísticos.

Estatística não-paramétrica: teste de Mann-Whitney, teste de Kruskal-Wallis, correlação de Spearman.

Modelos de regressão: Análise de regressão logística, regressão linear simples e múltipla, diagnóstico de modelos, ANOVA, dados longitudinais e medidas repetidas, comparações múltiplas, correlação.

Conhecimentos de Informática: Programas estatísticos comerciais e de acesso público

8.3. Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escola, Dissertativa e Prática:

1. COCHRAN WG - Sampling Techniques, 3rd edition - Wiley, 1977.

2. COLOSIMO EA, GIOLO SR - Análise de sobrevivência aplicada - Edgard Blucher, 2006.

3. DANIEL WW - Biostatistics: a foundation for analysis in the health sciences, 5th edition, Wiley, 1991.

4. FLETCHER RH, FLETCHER SW, WAGNER EH. Clinical Epidemiology. The essentials , 3rd edition, Williams & Wilkins, 1996.

5. HOSMER DW, LEMESHOW S - Applied logistic regression, 2nd edition, Wiley, 2000.

6. JEWELL NP - Statistics for Epidemiology. Chapman & Hall/CRC 2004.

7. LEON GORDIS - Epidemiology - 3rd edition. Elsevier Sauders, 2004.

8. MAGALHÃES MN, LIMA ACP - Noções de probabilidade e estatística - Edusp, 2004.

9. MORETIN PA, BUSSAB WO - Estatística básica, 5ª edição. Saraiva, 2003.

10. PAGANO M, GAUVREAU K - Princípios de Bioestatística

· Thomson Learning, 2004.

11. POCOCK SJ - Clinical Trials: A Practical Approach - Wiley, 1984.

12. ROSNER B. Fundamentals of biostatistics - Duxbury, 2005.

13. SCHORK MA, REMINGTON RD - Statistics with Application to the Biological Health Sciences. 3rd edition - Prentice-Hall Inc, 2000.

14. SOARES F, SIQUEIRA AL - Introdução à Estatística Médica. 2ª edição, Coopmed, 2002.

15. SELVIN S - Biostatistics How it Works. Pearson Education Inc. 2004.

16. SILVA NN - Amostragem probabilística - Edusp, 2001.

17. VERBEKE G, MOLENBERGHS G - Linear mixed models in practice: a SAS oriented approach - Springer-Verlag, 1997.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03h00min e será realizada no dia 08 de julho de 2008, às 09h:00min na Sala 2D do Bloco Didático da Faculdade de Medicina de Ribeirão, situado à Av. dos Bandeirantes, 3900 - Campus da USP

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.fmrp.usp.br ou pessoalmente na Seção de Pessoal.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 03h00min e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo..

9.5. A Prova Prática terá a duração de 03h00min horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. (49).

9.6. A convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do processo seletivo por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.fmrp.usp.br.

9.7. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto, calculadora e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.8. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário( s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.9. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.10. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Processo Seletivo presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1, 9.4 e 9.5.

9.11. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Processo Seletivo.

9.12. Será excluído do processo seletivo o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

Apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

Não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

Desistir no decorrer das provas;

Não apresentar documento que bem o identifique;

Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

Ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

Efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

Não devolver integralmente o material recebido;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha, a Prova Dissertativa e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4. Na Prova Dissertativa não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

10.5 Na Prova Prática é mandatória a elaboração de relatório estatístico com o uso de pacote computacional e esse deve acompanhar as respostas do candidato.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do processo seletivo.

11.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha, à Prova Dissertativa e à Prova Prática.

11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º Maior nota na prova prática.

3º Maior nota na prova dissertativa.

4º maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do processo seletivo.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte aoda publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. A cada prova do processo seletivo, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e entregá-lo na Seção de Expediente da Unidade.

13. Da validade

13.1. O processo seletivo terá validade de 01 (hum) a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da admissão

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Certidão de Nascimento (para solteiros);

Certidão de Casamento;

Cédula de Identidade - R.G.;

2 fotos 3x4 recentes;

Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

Certificado Militar (para o sexo masculino);

Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

Extrato de participação no PIS/PASEP;

Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico e diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo em Ciências Matemáticas ou em Bacharelado em Estatística, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

Declaração de Acumulação de Cargo;

No caso do candidato ser bacharel em Estatística, registro no Órgão Profissional CONRE 3, não sendo aceita apresentação de protocolo.

14.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.

15.4. A FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, VERIFICADA A QUALQUER TEMPO, ACARRETARÁ A EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO.

15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo.

15.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.