Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   2 vagas na área da saúde são oferecidas pela Prefeitura de Canoinhas - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 06/SMS/2012

O Prefeito Municipal de Canoinhas-SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de médicos para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis Municipais nºs 3.869 de 24/08/2005, 4.207 de 10/09/2007 e 4.829 de 10/10/2011.

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃOCARGA HORÁRIA SEMANAL

TIPO DE PROVA

01

Odontólogo - Periodontia

- Graduação em Odontologia;
- Registro no respectivo Conselho Profissional.

R$ 3.690,23

40 horas

Objetiva

01

Agente Comunitário de Saúde - Estratégia de Saúde da Família (ESF) (Bairro Alto das Palmeiras)

- Graduação Nível Médio ou equivalente;
- Comprovante de Residência no bairro Alto das Palmeiras.

R$ 622,00

40 horas

Objetiva

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas entre 10 à 17 de dezembro de 2012, das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, Canoinhas-SC.

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.

2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF), acompanhados das respectivas cópias; comprovante da graduação exigida para o cargo, comprovante do registro no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso, e comprovante de residência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

2.6 Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação das relações das inscrições deferidas.

2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sobre qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter idade mínima de 18 anos;

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

3.3 No ato da contração o candidato deverá apresentar a seguinte documentação além dos já apresentados para a inscrição:

3.3.1 Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

3.3.2 Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

3.3.3 Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão;

3.3.4 Cédula de Identidade (RG);

3.3.5 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

3.3.6 Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;

3.3.7 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

3.3.9 Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;

3.3.10 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

3.3.11 Número de inscrição no PIS/PASEP;

3.3.12 Fotografia 3X4 recente;

3.3.13 Comprovante de residência atual;

3.3.14 Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário.

3.4 O prazo de vigência da contratação para os demais cargos será de (01) um ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período conforme parágrafo único do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.869/2005, ou até a realização de concurso público (caso ocorra antes).

IV - DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Odontólogo - Periodontia

Prestar atendimento odontológico na área de periodontia; Prestar atendimento odontológico rotineiro, diagnosticando e tratando das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal; Participar de campanhas preventivas; Manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função; Realizar procedimentos no tratamento de gengivas e tecidos de suporte; Identificar fatores de risco para as doenças relacionadas à periodontia; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

4.2 Agente Comunitário de Saúde

Realizar mapeamento de sua área; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar áreas de risco; Realizar ações e atividades no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, realizando encaminhamentos conforme situação apresentada; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando o desenvolvimento de ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade, que possam ser potencializados pela equipe; Traduzir para a Equipe a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Auxiliar a equipe na promoção e proteção da saúde; Notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; Estimular a participação comunitária; Atuar no controle das doenças epidêmicas; Acompanhar as condições de saúde das crianças, gestantes, hipertensos, diabéticos, entre outros; Prestar orientações sobre cuidados com a higiene; Realizar orientações de saúde à população de maneira integral; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1 A prova escrita será realizada no dia 20 de dezembro de 2012, com início às 08h30min e término às 12h, nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Felipe Schmidt no 10 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

5.2 As provas serão compostas de 20 questões objetivas que versarão sobre português, políticas de saúde e conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I);

5.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

5.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

5.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.6 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais;

5.7 Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos; Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação; Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos; Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

5.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;

5.9 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 27 de dezembro de 2012, junto à Prefeitura Municipal de Canoinhas.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

6.1 Serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na prova objetiva;

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;

6.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação;

7.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

7.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala;

7.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

7.5 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização;

7.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

7.8 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;

7.9 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

Canoinhas, 07 de dezembro de 2012.
LEOBERTO WEINERT
Prefeito Municipal

ANEXO I

1. COMUM A TODOS OS CARGOS

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos; conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica; classes de palavra: classificação, flexões nominais e verbais, emprego; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares); crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise; pontuação: emprego dos sinais de pontuação; novo acordo ortográfico.

1.2 POLÍTICAS DE SAÚDE

Organização dos serviços de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social; Indicadores de Saúde; Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde, Lei Federal Nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal Nº 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Portaria nº 399 - Pacto de Gestão; Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS); Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - ParticipaSUS.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 ODONTÓLOGO - PERIODONTIA

Anatomia macroscópica e microscópica do periodonto; Materiais e instrumentais utilizados em periodontia; Afiação de instrumentos em periodontia; Instrumentação periodontal; Exames clínicos e radiográficos em periodontia; Importância da função mastigatória para o periodonto; Mecanismos de defesa da gengiva; Características clínicas da gengivite; Epidemiologia das doenças gengival e periodontal; Classificação das doenças periodontais; Doenças gengivais da infância; Periodontite juvenil; Microbiologia periodontal; Papel do cálculo e da placa na doença periodontal; Envolvimento de furca nas doenças periodontais; Trauma oclusal; Tratamento periodontal de pacientes com doenças sistêmicas; Plano de tratamento em periodontia; Controle químico e mecânico da placa dental; Antibioticoterapia em periodontia; Tratamento das doenças gengivais agudas; Tratamento dos abscessos periodontais; Tratamento endodôntico- periodontal associado; Princípios da cirurgia periodontal; Curetagem gengival, gengivectomia e gengivoplastia; Espaço biológico; Cirurgias ósseas ressectivas e reconstrutivas; Retalhos periodontais; Regeneração óssea guiada; Efeitos das condições sistêmicas sobre o periodonto; Manutenção periodontal; Estética periodontal; Problemas periodontais a cargo do Clínico Geral.

2.2 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde; Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Métodos Anticoncepcionais; Noções básicas sobre: higiene corporal, higiene da água e higiene dos alimentos; Noções sobre: vacinas, imunização, período de incubação, portador, transmissibilidade; Ciclo menstrual, gestação, parto, aborto, puerpério, pré-natal; Noções sobre desenvolvimento humano: nutrição, aleitamento materno; Coleta do lixo, tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo; Poluição ambiental e desmatamento.