ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO, PARA ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, PROJETOS E PROGRAMAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 55, IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 218 e seguintes, da Lei Complementar n° 118 de 2010, demais disposições legais aplicáveis a espécie, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE TÍTULOS, para seleção e admissão de Assistente Social e Psicólogo em caráter temporário e excepcional, para atuar no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS de acordo com o previsto na Lei Complementar n° 123, de 19 de novembro de 2010, ambos vinculados a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO.
1.1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (40 horas semanais)
a) REQUISITOS MÍNIMOS: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e Carteira Nacional de Habilitação Categoria B;
b) Atribuições:
· Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
· Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
· Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
· Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
· Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
· Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
· Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
· Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
· Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
· Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
· Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
· Ter conhecimento básico em informática.
c) VENCIMENTO: R$ 2.237,31 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos);
d) REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais
e) N° DE VAGAS: 01 (uma vaga)
1.2. CARGO: PSICÓLOGO (40 horas semanais)
a) REQUISITOS MÍNIMOS: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e Carteira Nacional de Habilitação Categoria B;
b) Atribuições:
b.1) Para atuação no CRAS ou CREAS :
· Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS ou CREAS;
· Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS ou CREAS;
· Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
· Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
· Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
· Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
· Proporcionar atendimento ao demandante e suas famílias que apresentam sofrimento emocional e psíquico decorrente da violência sofrida;
· Propiciar uma escuta atenta, qualificada, favorecendo a empatia e oportunizando a emergência de significados ocultos ou inconscientes;
· Criar um ambiente favorável ao resgate da autoestima, à reconstrução de reações afetivas, à reconstrução de significados acerca da violência, da compreensão, da vivência familiar;
· Ter conhecimento básico em informática.
b.2) Descrição das atribuições, previstas na Lei Complementar Municipal n° 56/2005:
- Assessorar, no âmbito de sua formação e atuação básica, a equipe administrativa;
- Realizar atendimento ambulatorial;
- Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do Departamento - Municipal de Educação;
- Planejar, coordenar, controlar, avaliar e aplicar programas e projetos na área da Psicologia aplicada a indivíduos, grupos e comunidades;
- Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto U equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;
- Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;
- Emitir pareceres e laudos, quando solicitado;
- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
- Apresentar relatório de suas atividades;
- Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
c) VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.237,31 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos);
d) REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais
e) N° DE VAGAS: 01 (uma vaga)
1.3 - Será acrescido ao valor do vencimento dos cargos mencionados nos subitens n° 1.1 e 1.2, a seguinte vantagem financeira:
a) Vale Alimentação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de acordo com a Lei n° 1.978/2011.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 09 e 10 de abril de 2012, das 08 :00 às 11 :00 horas e das 14 :00 às 17 :00 horas, no Centro Administrativo Municipal, junto a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, sita a rua Duque de Caixas, nº 789 Centro, em São Lourenço do Oeste - SC.
2.2 - As inscrições serão realizadas em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, mediante a apresentação da documentação relacionada no item seguinte.
2.3 - O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:
3.1.1 - Obrigatoriamente
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e quitação eleitoral;
d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);
e) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 1);
3.1.2 - Necessários à comprovação da qualificação do candidato:
a) Comprovantes de especialização, cursos, seminários, simpósios ou palestras, na área de atuação;
b) Somente serão aceitos cursos realizados a partir do ano de 2009 e com registro de carga horária;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos de idade;
3.1.3 - O processo seletivo é isento de taxas ou emolumentos e destina-se a cobrir vagas essenciais à regular prestação dos serviços públicos, sob pena de solução de continuidade, e visa tão somente atender as necessidades excepcionais.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, somando-se os pontos obtidos através da comprovação dos seguintes critérios:
a) Certificado de curso de Especialização na área específica: 100 pontos;
b) Maior pontuação obtida através dos comprovantes de cursos, seminários, simpósios ou palestras, na área de atuação: 01 ponto para cada 10 horas de curso.
5. DO DESEMPATE
5.1 - Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4 deste edital, o desempate será feito a partir do seguinte critério:
a) candidato mais idoso;
b) candidato com maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
c) sorteio público.
6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789, a partir do dia 11 de abril de 2012, no site oficial do Município (www.saolourenco.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).
7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
7.1 - O candidato terá o dia 12 de abril de 2012, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo, por meio de requerimento, cuja resposta será fornecida a partir do dia 13 de abril de 2012, via comunicação pessoal.
7.2 - Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, a partir do dia 16 de abril de 2012 por meio de Edital, a ser publicado no mural e no Diário Oficial dos Municípios - DOM (site: www.diariomunicipal.sc.gov.br), e no site oficial do Município: www.saolourenco.sc.gov.br.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
8.1 - Após o período de reconsideração previsto no item 7, o Chefe do Poder Executivo homologará a classificação final do Processo Seletivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, site oficial do Município e no mural do Centro Administrativo.
9. DA ADMISSÃO:
9.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme as necessidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
9.2 - Para fins de admissão, o profissional quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de um dia, apresentar ao setor competente desta Municipalidade, os documentos descritos no subitem abaixo, sob pena de perder a vaga.
9.2.1 - Cópias e originais:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e comprovante da última votação;
c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);
d) Certidão de filhos menores de 14 anos;
e) CPF;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 1);
h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);
i)Número de Telefone para contato;
j) N° do PIS ou PASEP;
k) N° da Conta Bancária na Caixa Econômica Federal;
l)Tipagem sanguínea.
9.2.2 - Originais:
a) Atestado de Saúde Física e Mental;
b) Declaração de Bens;
c) Declaração de não Acumulação de Cargo/Função;
d) Declaração de dependentes (citando o nome e a data de nascimento);
e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);
f) 01 Foto 3 x 4 recente.
9.3 - Os candidatos admitidos mediante o presente processo seletivo serão submetidos ao regime jurídico único estatutário, previsto na Lei Complementar n° 118/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Lourenço do Oeste).
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva no direito de anular o Processo Seletivo.
10.2 - Os profissionais serão admitidos em caráter excepcional e temporário, para atuar nos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (conforme disposto na Lei Complementar n° 123/2010), da data da contratação até 20 de dezembro de 2012, podendo ser demitido a qualquer tempo, a critério da Municipalidade e a bem do interesse público.
10.3 - Na hipótese de serem extintos os serviços, projetos e programas Sociais, objeto deste processo seletivo, restarão extintas as vagas previstas neste edital, sendo que o Município poderá encerrar os contratos de trabalho decorrentes, em qualquer tempo.
10.4 - Eventuais alterações na legislação municipal, relativas as normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.
10.5 - A carga horária inicialmente contratada, poderá sofrer alteração, para mais ou para menos, conforme as necessidades da Administração e o interesse público devidamente justificado.
10.5.1 - As alterações ocorridas na jornada normal de trabalho dos servidores contratados nos termos deste edital e das Leis Complementares n° 118/2010 e 123/2010, sofrerão proporcional redução ou acréscimo remuneratório.
10.6 - Eventuais vagas para substituição de servidores do Município de São Lourenço do Oeste e Fundo Municipal de Saúde, que surgirem no decorrer do presente exercício, poderão ser supridas pela admissão dos aprovados neste processo seletivo, respeitando-se a ordem de classificação dos aprovados.
10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos profissionais, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste edital.
São Lourenço do Oeste, SC, 28 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal