Prefeitura de Salvador - BA

Notícia:   1.909 vagas na Prefeitura de Salvador - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2008

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM Nº 4.579 DE 18/01/2007

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelecem a Lei Federal n° 11350/06 e a Lei Municipal n° 7196/07, torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento do emprego de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, observado o disposto no inciso II do art.37 da Constituição Federal de 1988, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX, empresa contratada conforme Processo Administrativo 3.898/07, publicado em 12 a 14/01/2008 no Diário Oficial do Município do Salvador.

1.2 O Emprego Público de Agente de Combate às Endemias tem suas atribuições definidas na Lei Municipal n° 7196/07, publicada no Diário Oficial do Município de 12 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a sua criação.

1.3 O regime jurídico do referido emprego é o constante na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4 O regime de trabalho é de 40 horas semanais.

1.5 O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal.

II. DAS VAGAS, DO VENCIMENTO E DA ESCOLARIDADE

Emprego Público

Escolaridade*

Vagas**

Salário***

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental Completo

1909

416,59

*Esta exigência não se aplica aos que, comprovadamente, estavam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias em 06/10/06 ou 12/01/07 (Leis 11.350/06 e 7.196/07, art. 7° parágrafo único

**Das quais, 5% (95) reservadas prioritariamente a candidatos Portadores de Necessidades Especiais, nos termos da legislação vigente (Lei Complementar 01/91 artigo 6° § 2°) e do item V deste Edital.

*** Acrescido do auxílio alimentação e auxílio transporte.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o emprego e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 É responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para contratação e para exercício da função, antes de realizar a inscrição.

3.3 O candidato deve inscrever-se no período de 29 de janeiro a 22 de fevereiro de 2008, pela Internet, utilizando-se de qualquer local que possa acessar a Internet (computador doméstico, computador do trabalho, lan house, cyber café e outros) ,devendo:

a) Acessar a página www.fapex.org.br/concursos, selecionando a opção Inscrição Agente de Combate às Endemias.

b) Preencher cuidadosamente o Formulário de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

c) Enviar o Formulário de Inscrição pela Internet.

d) Imprimir e conferir o Formulário de Inscrição enviado. Nele virá impressa a guia de pagamento bancário com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, a Inscrição via Internet não se efetuou. O candidato deverá repetir a operação oportunamente ou realizar sua inscrição num Posto de Atendimento (item 3.4).

e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 22 de fevereiro de 2008, não sendo aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4 O interessado que não tiver acesso à Internet poderá realizar sua inscrição em um Posto de Atendimento, nos dias úteis, das 09 às 17 horas, em um dos seguintes locais:

a) Casa do Trabalhador de Periperi

Endereço: Rua Almachio Vasconcelos, 13 - 2° andar, 9° prédio do Centro Espírita Cruz da Redenção, Salvador - BA.

b) Casa do Trabalhador de Cajazeiras

Endereço: Estrada do Coqueiro Grande s/n Fazenda Grande II (em frente à Companhia Independente da Polícia Militar, depois do Atacadão), Salvador - BA.

c) Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação - SSOA

Endereço: Rua João da Botas, n°31 - Canela, Salvador- BA.

d) Faculdade de Ciências Econômicas / UFBA

Endereço: Praça da Piedade, 06- Centro, Salvador - BA.

3.5 Os Postos de Atendimento a que se refere o item 3.4 terão seu funcionamento suspenso no período de 31 de janeiro até às 13 horas do dia 06 de fevereiro de 2008, ficando a inscrição disponível, nesse período, apenas na Internet (www.fapex.org.br/concursos),

3.6 Cada Formulário de Inscrição, com a respectiva guia de pagamento bancário tem um número. ESSE NÚMERO IDENTIFICA O CANDIDATO EM TODAS AS FASES DO CONCURSO PÚBLICO, POR ISSO O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DEVE SER IMPRESSO DO COMPUTADOR E GUARDADO COM CUIDADO, pois é o único documento comprobatório do seu envio pela Internet.

3.7 O candidato deve guardar o comprovante de pagamento, não tendo validade de comprovação o agendamento ou programação de pagamento.

3.8 Em caso de devolução de cheque, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito, reservando-se a FAPEX o direito de adotar as medidas legais cabíveis.

3.9 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição, mesmo que indevidamente paga.

3.10 A FAPEX não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, da Internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão ou qualquer fator que impeça a transferência de dados.

3.11 O documento de identidade indicado no momento da inscrição deverá ser apresentado, na sua forma original, sempre que solicitado, durante todo o Concurso, particularmente quando da realização das provas, dos exames médicos, da capacitação inicial e continuada e da contratação, devendo apresentar obrigatoriamente todas as seguintes características:

a) impressão digital do portador;

b) fotografia que permita identificar claramente o portador;

c) bom estado de conservação, sem rasuras, emendas ou adulterações;

d) dentro do prazo de validade, se for o caso;

e) expedição por órgão público ou de classe legalmente competente para emitir documento de identidade.

3.12 As informações prestadas no Formulário de Inscrição e o pagamento do valor total da taxa são de inteira e única competência do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões, não cabendo qualquer responsabilidade a eventuais representantes, procuradores e agentes bancários ou de Postos de Atendimento.

IV. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 No período compreendido de 07 a 12 de março de 2008, o candidato deverá obter o CARTÃO INFORMATIVO, pela Internet ou em Posto de Atendimento, utilizando-se do seu número de inscrição no Concurso (ver itens 3.4 e 3.6) .

4.2 O Cartão Informativo é o único documento que confirma e comprova a efetiva inscrição do candidato no Concurso.

4.3 O Cartão Informativo conterá os dados cadastrais do candidato bem como a indicação do local onde deverá se submeter às provas objetivas, por isso deve ser observado e conferido cuidadosamente.

4.4 Caso o Cartão Informativo não fique disponível ou haja qualquer irregularidade nos seus dados, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com a FAPEX à Rua Caetano Moura, 140 - Federação - Salvador-Ba., no horário de 09:00 às 17:00h, pessoalmente, apresentando a documentação pertinente, de 07 a 12 de março de 2008. Após esse período, não será aceita qualquer reclamação.

4.5 Não será confirmada a Inscrição:

a) apresentada extemporaneamente ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;

b) cujo Formulário de Inscrição não tenha sido devidamente preenchido e enviado, conforme instruções deste Edital.

c) sem o correspondente pagamento do valor total de inscrição, nas condições e prazo estabelecidos neste Edital, ou cujo pagamento não tenha sido confirmado, por qualquer motivo.

4.6 Será anulada a Inscrição que não for confirmada até o dia 14 de março de 2008.

V. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Consideram-se portadores de necessidades especiais os candidatos que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.1999, de acordo com o Decreto Federal n° 5.296, de 02.12.2004, conforme abaixo discriminado:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; de 41 a 55 db - surdez moderada; de 56 a 70 db - surdez acentuada; de 71 a 90 db - surdez severa; acima de 90 db - surdez profunda e anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

5.2 A deficiência alegada pelos portadores de necessidades especiais deverá ser confirmada pela Junta Médica referida no item 13 deste Edital e não pode ser impeditiva das atividades a serem exercidas. Em caso contrário, o candidato será eliminado do Concurso.

5.3 O candidato portador de necessidade especial concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação, à atribuição de escores e eliminação, ao horário de comparecimento, bem como a todas as determinações deste Edital, ressalvadas as condições especiais referidas no item 5.5.b.

Na hipótese de o candidato portador de necessidade especial não ser selecionado para as vagas preferências preferenciais previstas no item 2 deste Edital,ele passará as demais vagas,em estrita igualdade de condições com os outros candidatos.

5.4 O candidato portador de necessidade especial deve declarar, essa condição, especificando-a no Formulário de Inscrição, de 29 de janeiro a 22 de fevereiro de 2008, encaminhando via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) à FAPEX (identificando no envelope Concurso Público/Agente de Combate às Endemias), no endereço: Rua Caetano Moura, nº 140 Federação - Salvador-Ba., CEP:40.210-340 - Telefone: 3183-8489 os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) declaração de eventuais condições especiais para realização das provas: prova em braile, prova ampliada, tradutor de LIBRAS, acessos para cadeira de rodas e para pessoas com dificuldade de locomoção, etc.

c) declaração de telefone ou e-mail, para contato.

5.5 O candidato que não atender às determinações do item anterior não será considerado portador de necessidade especial.

5.6 O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realizações das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.4, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o dia 22 de fevereiro de 2008, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7 O candidato portador de necessidade especial terá direito a uma hora adicional, para realização das provas desde que solicitado e acatado conforme itens 5.4 e 5.6.

VI. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) não ter registro de antecedentes criminais;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) ter concluído o ensino fundamental;

h) ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7°, inciso I da Lei Municipal 7.196/2007 e art. 7°, inciso I da Lei Federal 11.350/2006), oferecido pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis, da SESAB;

i) ter sido considerado apto pela Junta Médica do Município do Salvador;

j) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal ou Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, art. 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

k) não ter sido punido por falta grave, passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público na esfera Federal, Estadual ou Municipal;

l) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

m) submeter-se à identificação datiloscópica, se exigido pelas autoridades administrativas.

n) apresentar declaração de bens e valores e outros documentos exigidos pelas autoridades administrativas.

6.2 No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas neste Edital.

6.3 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, no original, que será devolvido, e cópia legível, que será retida:

a) Carteira de Trabalho - CTPS (apenas original);

b) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental; ou declaração dada por instituição pública oficial de que já estava exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias (Art.7°, § único das Leis 11350/06 e 7196/2007);

c) Certificado de conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada oferecido pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis, da SESAB;

d) RG, CPF, , comprovante de residência e registro no PIS/PASEP; e)Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição; f) duas fotos 3x4 recentes e idênticas (apenas original);

g) Certidão de Casamento, se for o caso;

h) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se for o caso;

i) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

j) última Declaração de Bens ou de Isento entregue à Receita Federal. l) declaração relativa à acumulação de cargos públicos.

VII. DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 O Concurso Público para Agente de Combate às Endemias dar-se-á em quatro etapas , na ordem abaixo estabelecida:

1ª etapa - Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

2ª etapa - Prova de Títulos de caráter classificatório.

3ª etapa - Capacitação Inicial e Continuada - 40 horas, de caráter eliminatório.

4ª etapa - Exame Médico, de caráter eliminatório.

7.2 As etapas 1ª e 2ª serão de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX, conforme Processo Administrativo nº 3.898/07, e as etapas 3ª e 4ª são de responsabilidade da Secretaria de Administração do Município do Salvador - SEAD, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com a colaboração da Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis, da SESAB.

7.3 O Concurso Público será realizado na cidade do Salvador - Bahia, sendo vedada a realização de qualquer das etapas que o constitui em datas e/ou horários diferentes daqueles divulgados oficialmente.

7.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados em Salvador-Ba., a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.5 O candidato que deixar de realizar qualquer uma das fases ou que for eliminado em qualquer delas não terá direito a se submeter à etapa subseqüente, sendo excluído do Concurso Público.

VIII. DAS PROVAS OBJETIVAS E ESCORES

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas:

· Português, com 12 questões;

· Matemática, com 09 questões;

· Conhecimentos Gerais, com 09 questões;

· Conhecimentos Específicos, com 30 questões.

8.2 Os conteúdos programáticos de cada prova encontram-se no Anexo II.

8.3 As provas serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta, indicadas pelas letras A, B, C, D e E, das quais apenas uma única alternativa é correta.

8.4 Cada questão vale 1 (um) ponto. Se o candidato acertar, seu escore é 1 (um); se errar, deixar em branco ou fizer marcação dupla ou indevida, o escore é 0 (zero).

8.5 O escore bruto de cada prova é a soma dos acertos. O escore bruto mínimo é igual a 0 (zero), e o máximo, igual ao número de questões válidas da prova correspondente.

8.6 Os escores brutos de cada prova serão estatisticamente padronizados, considerando-se os candidatos efetivamente presentes, numa escala com média aritmética igual a 500 (quinhentos) e desvio-padrão igual a 100 (cem). Ao escore bruto igual a 0 (zero) corresponde, sempre, um escore padronizado igual a 0 (zero); o escore padronizado máximo é igual a 1000 (mil).

8.7 Os escores padronizados são expressos em números inteiros, aproximando-se para mais quando o algarismo dos décimos for igual ou superior a 5 (cinco), e para menos quando inferior a 5 (cinco).

8.8 Aos escores padronizados aplicam-se os seguintes pesos - Português: 2 (dois); Matemática: 1,5 (um e meio); Conhecimentos Gerais: 1,5 (um e meio) e Conhecimentos Específicos 5 (cinco).

8.9 O escore parcial das provas objetivas é constituído da soma dos escores ponderados obtidos conforme o item anterior.

8.10 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer ou chegar atrasado ao local de provas, no dia e horário determinados nos itens 9.1 e 9.2;

b) obtiver nota zero em qualquer prova;

c) obtiver escore global inferior a um desvio-padrão abaixo da média aritmética, dos escores globais de todos os concorrentes não eliminados anteriormente com base neste item.

d) entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, impedindo a leitura ótica de todas as questões de pelo menos uma prova, excetuada a de Informática, sendo-lhe atribuído zero ponto;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes de decorrida duas horas do início da prova;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se de livros, calculadora, notas e impressos não permitidos, ou estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ou estiver portando armas (branca ou de fogo);

g) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

IX. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As provas do Concurso Público serão realizadas no dia 16 de março de 2008, na cidade de Salvador, no horário das 13 às 17 horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas.

9.2 Fica o candidato, desde já, convocado a comparecer ao local indicado no Cartão Informativo (item 4.3), às 12h30min, munido do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição. (Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que por força de Lei Federal vale como documento de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social) e de caneta esferográfica de tinta preta.

9.3 Os portões serão abertos às 12h30min e fechados, impreterivelmente, às 12h50min, horário do Estado da Bahia.

9.4 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o fechamento dos portões.

9.5 O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões. Uma vez fechados, os portões só serão reabertos depois das 15 horas e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser autoridades da Secretaria Municipal de Saúde e ou da Secretaria Municipal da Administração previamente autorizadas e identificadas pela FAPEX, que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.

9.6 Submeter-se-á, obrigatoriamente, a identificação datiloscópica o candidato que não apresentar documento de identidade, ou cujo documento de identidade apresentado não seja o mesmo indicado no ato de inscrição ou que não atenda a todas a exigências do item 3.11.

9.7 O tempo utilizado na identificação datiloscópica do candidato não será descontado do tempo total de prova.

9.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço de cabelo ou qualquer objeto que cubra os cabelos e as orelhas do candidato.

9.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, como também o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.

9.10 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões após as 16 horas.

9.11 A divulgação do gabarito das provas será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Internet no site www.fapex.org.br/concursos.

9.12 Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local predeterminado.

9.13 Não haverá segunda chamada para a realização de provas, nem vistas à Folha de Resposta, nem revisão de resultados.

X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 O resultado das Provas Objetivas está previsto para divulgação até o dia 07 de abril de 2008, na Internet.

10.2 A FAPEX disponibilizará na Internet boletim individual de desempenho, com os escores de cada prova, classificação final e situação alcançada pelo candidato (selecionado; não selecionado; eliminado, com o motivo da eliminação).

XI. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 Serão classificados para a 2ª etapa a proporção de 02 (dois) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da 1ª etapa.

11.2 Os candidatos que obtiverem a mesma nota que o último colocado classificado, também serão selecionados para esta etapa.

11.3 O prazo para entrega dos títulos será divulgado em Edital Específico, a ser publicado no Diário Oficial do Município do Salvador.

11.4 A prova de títulos consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados conforme critérios definidos nos itens seguintes.

11.5 Será conferida pontuação para os candidatos com experiência profissional prévia como Agente de Combate às Endemias e para os candidatos que além da experiência profissional comprovadamente participaram de curso de capacitação, atualização e similares certificados pela FUNASA ou por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC n° 51/2006 - até 11 meses e 29 dias

0,0

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC n° 51/2006 - de 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

2.000

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC n° 51/2006 - de 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4.000

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC n° 51/2006 - de 5 anos ou mais

6.000

 

Curso com carga horária certificada de 1 hora a 40 horas

1.000

Curso com carga horária certificada de 41 horas a 80 horas

2.000

Curso com carga horária certificada de 81 horas a 160 horas

3.000

Curso com carga horária certificada de 161 horas ou mais

4.000

11.6 A experiência profissional referida no item 11.5 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da carteira de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA.

11.7 Será conferida pontuação conforme item 11.5 para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de curso de capacitação, atualização e similares certificados pela FUNASA ou Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.

11.8 O escore parcial da Prova de Títulos é constituído da soma dos pontos obtidos na experiência profissional e na carga horária dos cursos realizados e certificados,conforme item 11.5

11.9 O candidato deverá entregar na FAPEX os títulos indicados no item 11.5, pessoalmente ou por meio de representante, no endereço Rua Caetano Moura, 140 - Federação - Salvador-Ba., no horário de 09:00 às 17:00 horas.

11.10 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, internet ou fora do prazo estabelecido.

11.11 Os títulos devem ser entregues em cópia autenticada legível e em papel timbrado da entidade, em envelope aberto contendo exatamente em sua face frontal os seguintes dados: Concurso Público - Agente de Combate às Endemias - Edital nº 01/2008, o nome, o número de inscrição do candidato.

11.12 A FAPEX emitirá protocolo de recebimento dos títulos apresentados, em duas vias de igual teor e forma, sendo que a especificação desses documentos ficará a cargo do candidato, que deverá preencher um recibo de entrega, ficando retida uma dessa vias juntamente com a documentação entregue.

11.13 Os títulos só poderão ser entregues conjuntamente, não sendo aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação.

11.14 Todos os títulos deverão conter a rubrica ou assinatura do candidato e serão conferidos perante o entregador.

11.15 Feita a entrega dos títulos, a FAPEX lacrará, na presença do candidato, o envelope para posterior abertura e apreciação dos mesmos pela banca examinadora.

11.16 Não serão avaliados documentos fora das especificações de que trata o item 11.5.

11.17 As fotocópias dos títulos entregues não serão devolvidas.

XII. DOS RECURSOS

12.1 O candidato poderá interpor recurso relativo a:

a) gabarito das provas objetivas

b) contagem de títulos

12.2 O candidato poderá interpor um único recurso por questão, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas objetivas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, desde que devidamente fundamentados seus argumentos.

12.3 O prazo para a interposição de recursos é de dois dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município do Salvador.

12.4 Os recursos deverão ser encaminhados à FAPEX no endereço rua Caetano Moura, nº 140, Federação - Salvador-BA, pessoalmente ou por meio de representante, devidamente identificado, não sendo aceitos via postal, fax ou e-mail.

12.5 Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

12.6 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso contra a modificação decorrente das impugnações.

12.7 Não serão aceitos pedidos de revisão do julgamento dos recursos.

12.8 Não caberá recurso contra o resultado final do Concurso.

XIII. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 O escore global de classificação no Concurso Público é constituído da soma do escore parcial das Provas Objetivas, conforme item 8.9, multiplicado pelo peso 6 (seis) com o escore parcial da Prova de Títulos conforme, item 11.5, multiplicado pelo peso 4 (quatro),sendo essa soma divida por dez.

13.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do escore global, respeitada a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais .

13.3 Na hipótese de empate no escore global, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior idade, computada em anos, meses e dias, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no dia 16 de março de 2008, em observância ao parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2006 (Lei do Idoso);

b) obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Português;

d) maior idade , computada em anos, meses e dia.

XIV. DA CAPACITAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

14.1 Como requisito essencial para a contratação o candidato selecionado na Prova Objetiva deverá submeter-se a "Curso de Formação Inicial e Continuada", com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis - SESAB e se realizará em período posteriormente divulgado pela SEAD.

14.2 Os candidatos serão avaliados por meio de provas teóricas, sendo considerado aprovado aquele que obtiver nota mínima igual a 7 (sete). 14.3 Os candidatos deverão ter freqüência mínima de 32 horas no Curso de Formação Inicial e Continuada.

XV. DOS EXAMES MÉDICOS

15.1 Os exames médicos serão realizados quando da convocação do candidato para apresentação dos documentos necessários á contratação e terá caráter eliminatório;

15.2 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação Específico para o exame médico no Diário Oficial do Município do Salvador e no endereço eletrônico da SEAD (www.sead.salvador.ba.gov.br).

15.3 Para submeter-se á avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, munido do original do documento de identidade indicado na inscrição.

15.4 O exame médico se destina a avaliar, mediante exame clínico e análise dos testes e exames laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências do Concurso Público para o emprego de Agente de Combate às Endemias.

15.5 Para ser submetido ao exame médico o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos:

a) Sexo feminino/faixa etária até 39 anos e seis meses: hemograma completo, sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação, preventivo ginecológico (colposcopia, citologia e microflora). Comprovante de profilaxia antitetânica, uréia, creatinina, TGP e TGO.

b) Sexo feminino/faixa etária acima de 39 anos e seis meses: hemograma completo, sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação, preventivo ginecológico (colposcopia, citologia e microflora), ECG, glicemia e mamografia. Comprovante de profilaxia antitetânica, , uréia, creatinina, TGP e TGO.

c) Sexo masculino/faixa etária até 39 anos e seis meses: hemograma completo, sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação. Comprovante de profilaxia antitetânica, uréia, creatinina, TGP e TGO.

d) Sexo masculino/faixa etária acima 39 anos e seis meses: hemograma completo, sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação, glicemia, PSA, ECG. Comprovante de profilaxia antitetânica, uréia, creatinina, TGP e TGO.

15.6 A critério da Junta Médica o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

15.7 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da cédula de identidade do candidato, o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerada motivo de inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas.

A inautencidade do exame médico implica a inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax símile ou cópias reprográficas.

15.8 Da data constante do exame à data de sua apresentação não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.

15.9 Os médicos da Junta Médica emitirão parecer do candidato inapto, com justificativa do motivo da sua inaptidão, disponível ao candidato que requeira.

15.10 O motivo da inaptidão somente será dado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos preceitos da ética médica, mediante requerimento por escrito.

15.11 No exame médico, o candidato será considerado apto ou inapto.

15.12 O candidato considerado inapto, ou que não comparecer para realização do exame médico será excluído do concurso.

15.13 A candidata gestante que deixar de apresentar, por qualquer motivo, os exames laboratoriais e complementares constantes do item 15.5, será considerada inapta.

XVI. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

16.1 O resultado do Concurso Público será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos candidatos selecionados;

16.2 Os candidatos selecionados no Concurso Público serão contratados, consideradas as vagas existentes, seguindo rigorosa ordem de classificação;

16.3 O candidato convocado por meio do Diário Oficial do Município do Salvador, que não comparecer no prazo estipulado, terá sua convocação tornada sem efeito.

XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

17.2 Durante o período de validade do Concurso Público a SEAD reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas oferecidas no presente Edital.

17.3 O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE acompanhar as convocações, avisos e ou comunicados, inclusive eventuais alterações no presente Edital, em publicação oficial no Diário Oficial do Município do Salvador e também no site da SEAD (www.sead.salvador.ba.gov.br)

17.4 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e/ou a contratação do candidato, quando verificada a falsidade de qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

17.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso - convocações, avisos, resultados e homologação - serão publicados no Diário Oficial do Município e, em caráter apenas informativo nos sites www.sead.salvador.ba.gov.br e www.fapex.org.br/concursos.

17.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Município e o Boletim de Desempenho de que trata o item 10.2.

17.7 As dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à FAPEX, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) identificando no envelope Concurso Público/Agente de Combate à Endemias, no endereço: Rua Caetano Moura, nº 140 Federação - Salvador -Ba., e serão resolvidos pela SEAD e SMS.

Salvador, 24 de janeiro de 2008.

OSCIMAR ALVES TORRES
Secretario Municipal da Administração

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

ANEXO II - PROGRAMA DAS PROVAS

PORTUGUÊS

1. Habilidades de ler, compreender e interpretar diferentes tipos de textos, como, por exemplo, informativos, literários e publicitários; saber organizar as idéias, estabelecer relações entre essas idéias do texto e o mundo exterior.

2. Aferir a capacidade do candidato de atribuir sentidos coerentes aos textos apresentados, demonstrando: conhecimentos gramaticais, como: o uso de substantivo, pronome, adjetivo, advérbio e os seus empregos; o verbo - emprego de tempos, modos; regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal. Estrutura do período e da oração; concordância e subordinação. Pontuação. Acentuação. 3. Significação das palavras e linguagem figurada; sinônimos e antônimos.

Bibliografia:

CUNHA, Celso; CINTRA, Luiz F. Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

DACANAL, José H. A Pontuação: teoria e prática. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1987.

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: língua portuguesa para nossos estudantes. 5.ed.Petrópolis: Vozes, 1996.

FARACO Carlos Emílio; MOURA, Francisco de Marto. Gramática escolar. São Paulo: Ed. Ática. 2001.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2000.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática: teoria e prática . 25.e d. São Paulo: Editora Atual. 1999 (reimpressão).

MATEMÁTICA

1. Os conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades. 2. Razões e proporções. 3. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; regra de três. 4. Porcentagem. 5. Equações do 1° grau; problemas do 1° grau. 6. Sistema de coordenadas cartesianas. 7. Conceito de função. Gráfico de uma função. 8. A função do 1° grau. 9. Sistemas de medida: metro linear, quadrado e cúbico; litro; grama. 10. Análise de tabelas. 11. Interpretação de gráficos: em coluna, em barras, em linhas ou colunas e em setores. 12. Média aritmética simples e ponderada. Bibliografia:

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. São Paulo: Editora Moderna. (coleção 5ª a 8ª séries)

CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI Jr, José Ruy. A Conquista da Matemática . São Paulo: Editora FTD. (coleção 5ª a 8ª séries) DI PIERRO, Neto, Scipione. Matemática: conceitos e histórias. São Paulo: Editora Scipione. 1998. (coleção 5ª a 8ª séries)

IMENES, Luis Márcio; LELLIS, Marcelo Cestari. Matemática para todos. São Paulo: Editora Scipione. (coleção 5ª a 8ª séries)

MORI, Iracema; ONAGA, Dulce. Matemática: Idéias e Desafios. 13ª ed. São Paulo: Editora Saraiva. 2006. (coleção 5ª a 8ª séries)

CONHECIMENTOS GERAIS

1. A sociedade brasileira atual: organização sociopolítico-administrativa, economia e cultura. 2. O homem brasileiro e a organização da vida no espaço social: relações cidade x campo, o processo industrial, as relações com o meio ambiente, a sociedade urbana. 3. O município de Salvador: aspectos físicos, administrativos, sociais e culturais. 4. Acontecimentos de interesse local e nacional, ocorridos entre 2007 e 2008, e amplamente abordados por jornais, revistas e demais meios de comunicação.

Bibliografia:

MOREIRA, Igor. Construindo o espaço americano. 4.ed. reformulada. São Paulo: Ática. 2006.

ADAS, Melhem; ADAS, Sérgio. Panorama geográfico do Brasil. Ensino Médio. 3.ed. São Paulo: Moderna. 2002.

SCHMIDT, Mário Furley. Nova História Crítica. 8ª série. 2.ed. São Paulo: Nova Geração. 2002.

REVISTAS E JORNAIS de circulação local e nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Saúde: conceito e relação com o ambiente. 2. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. 3. Sistema Único de Saúde e cidadania. 4. Sociedade, ética e promoção de saúde. 5. Saneamento básico e saúde. 6. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. 7. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. 8. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. 9. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. 10. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

Bibliografia:

BIZZO, Nélio; JORDÃO, Marcelo. Ciências B J. São Paulo: Editora do Brasil, 2005.

BERTOLD, O. G.; VASCONCELOS, J. R. Ciência e Sociedade. São Paulo: Scipione, 2000. 4 volumes.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.126p. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro092.pdf

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: saúde. Brasília: MEC/SE F, 1997. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/saude.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. Programa Ética e Cidadania: construindo valores na escola e na sociedade/coordenadora-geral: Lucia Helena Lodi. - Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos: Ministério da Educação, SEIF, SEMTEC, SEED, 2003. 6 v.: il. Disponível em http://mecsrv04.mec.gov.br/seif/eticaecidadania/arquivos/bibliografia.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_integra_direitos_2006.pdf

PORTO, Marcelo Firpo de Souza e FREITAS, Carlos Machado de. Análise de riscos tecnológicos ambientais: perspectivas para o campo da saúde do trabalhador. Cad. Saúde Pública, 1997, vol.13 suppl.2, p.S59- S72. ISSN 0102-311X. www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X1997000600006

SBPC. Ciência Hoje na Escola. São Paulo: SBPC/Global, 1999.

SOARES, José Luis. Programas de Saúde. São Paulo: Scipione, 1994.