Considerando que as atividades da Rede Municipal de Educação são consideradas serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento.
Considerando a necessidade de existência de Cadastro de Reserva para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos;
Considerando a ausência no quadro de servidores para suprir as atividades docentes de Educação Física, Inglês e Artes, essenciais ao desenvolvimento do currículo das escolas municipais;
O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e para formação de Cadastro de Reserva - CR, para atuar na Rede Municipal de Educação de Garopaba/SC.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão de Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Educação e nomeada pelo Prefeito Municipal.
1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação por tempo determinado e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez.
1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade, entre outros afastamentos.
1.5. O período do contrato temporário é destinado a reposição de pessoal e poderá ser reduzido em virtude do interesse público.
1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.
1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
- pelo término do prazo contratual;
- por iniciativa do contratado;
- por conveniência e oportunidade do serviço público.
DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão recebidas de 21 de dezembro de 2010 a 07 de janeiro de 2011, das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Governador Ivo Silveira (prédio do BB/BESC), Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8200, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.
2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:
- Carteira de Identidade;
- CPF ;
- Comprovante de habilitação para o cargo pleiteado (Diploma ou Certificado);
- Comprovante de Residência.
Observação: o candidato a mais de uma carga horária devera assinalar na inscrição.
2.3. ATENÇÃO: A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções especificas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
DAS VAGAS
Função | Nº. Vagas | Carga Horária Semanal | Remuneração R$ |
Professor com Licenciatura I | CR | 20 h | 637,83 |
Professor com Licenciatura I | CR | 40 h | 1.275,66 |
PROFESSOR COM LICENCIATURA II | 02 | 40 h | 1.275,66 |
PROFESSOR COM LICENCIATURA II | 02 | 20 h | 637,83 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 04 02 | 20 h 40 h | 637,83 1.275,66 |
PROFESSOR DE INGLÊS | 01 02 | 10 h 20 h | 318,92 637,83 |
PROFESSOR DE ARTES | 02 01 01 | 20 h 30 h 40 h | 637,83 956,75 1.275,66 |
DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo, tendo a finalidade classificatória, será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.
4.2 A Prova de Títulos será constituída de:
- Comprovação da formação exigida para o cargo (título obrigatório e classificatório) e pela contagem dos Títulos e Tempo de Serviço.
4.3 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos de formação e capacitação na área de Educação, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes.
4.4 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.
4.5 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, ou declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.
5. CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos obedecida a seguinte ordem de títulos e critérios:
- Formação em nível superior em licenciatura plena, com habilitação ao cargo pleiteado;
- Maior Pontuação na Prova de Títulos;
- Maior pontuação no critério Experiência Profissional;
- Perdurando empate: Sorteio
5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.
5.3 O período das contratações dar-se-á de acordo com as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos em original e copia):
- Classificação no processo seletivo simplificado;
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
- Cédula de Identidade;
- Cartão de inscrição no CPF;
- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;
- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar;
- Carteira de Trabalho;
- Prova de inscrição no PIS/PASEP;
- Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;
- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;
- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;
- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);
- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (Professor de Educação Física);
- Comprovante de residência;
- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;
- Uma foto 3X4, de frente e recente;
- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;
- Declaração de bens;
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.
7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nº do Processo Seletivo;
b) Cargo a que concorre;
c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;
d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).
7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.
8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.
8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.
8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.
8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garopaba (SC), 21 de dezembro de 2010.
LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Professor com Licenciatura I | Ministrar aulas; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas semelhantes. | Curso Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia das Séries Iniciais |
PROFESSOR COM LICENCIATURA II | Ministrar aulas de currículo de ensino infantil de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas semelhantes. | Curso Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | Ministrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes. | Curso Superior Completo com Licenciatura em Educação Física; Registro no Conselho de Classe Profissional |
PROFESSOR DE INGLÊS | Ministrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes. | Curso Superior Completo com Licenciatura em Letras Português / Inglês |
PROFESSOR DE ARTES | Ministrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes. | Curso Superior Completo com Licenciatura em Artes Plásticas |
ANEXO II
AVALIAÇÃO
- Comprovação da formação exigida para o cargo (título obrigatório e classificatório)
Avaliação | Pontuação |
Curso de Especialização na área pleiteada | 10 pontos |
Cursos de Capacitação: - Cursos de Capacitação promovidos pelo Município de Garopaba - Cada 20 horas - Outros Cursos de Capacitação - Cada 20 horas *Ambos serão contados no limite de 200 (duzentas) horas |
2 pontos 1 ponto |
Experiência Profissional: - Para cada mês de serviço no Magistério Público Municipal - Para cada mês de serviço no Magistério diferente do municipal |
1,5 ponto 1 ponto |
OBS 1: Somente serão considerados válidos os cursos de aperfeiçoamento com data de emissão do comprovante emitidos de 02/01/2009 à 30/11/2010.
OBS 2: O tempo de serviço poderá ser comprovado, através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública e declaração, em papel com timbre, informando o tempo de serviço prestado naquela instituição, pelo responsável pelo setor de recursos humanos.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL 011/2010
Formulário de inscrição nº ___________________
Cargo:
- Professor com licenciatura I (Series Iniciais): 20 h ( ) 40 h ( )
- Professor com licenciatura II (Educação Infantil): 20 h ( ) 40 h ( )
- Professor de educação física: 20 h ( ) 40 h ( )
- Professor de inglês: 10 h ( ) 20 h ( ) 40 h ( )
- Professor de artes: 20 h ( ) 30 h ( ) 40 h ( )
Nome: __________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________
Telefone para contato: ______________________________________________________________________
Doc. de Identidade nº: _____________________ CPF nº: ______________________
Documentos necessários para a inscrição:
( ) Carteira de Identidade;
( ) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
( ) Título de Eleitor e Comprovante de Votação do último pleito eleitoral;
( ) Comprovante de habilitação para o cargo pleiteado;
( ) Comprovante de Residência.
Garopaba - SC, ____/____/2010
______________________
Assinatura do Candidato
______________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DE TÍTULOS
Cargo: __________________________________________________________________________________
Nº da inscrição: __________________
Nome do candidato: ________________________________________________________________________
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Data: ____/____/____
( ) Curso de Especialização |
Cursos de Capacitação: - Cursos de Capacitação promovidos pelo Município de Garopaba - N. de Horas ( ) - Outros Cursos de Capacitação - N. de Horas ( ) |
Experiência Profissional: - Magistério Público Municipal ( ) ano(s) ( )mês(es) ( )dia(s) - Magistério diferente do municipal ( ) ano(s) ( )mês(es) ( )dia(s) |
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento