Prefeitura de Tubarão - SC

Notícia:   164 vagas na Área da Educação para Prefeitura de Tubarão - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TUBARÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no uso de suas atribuições, através de contrato celebrado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL torna público o Edital que abre inscrições, no período de 04/01 a 08/01 de 2010 para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos temporários.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de acordo com a Lei com base na Lei Municipal 2952/2005, vinculada ao art. 37 da constituição federal, será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL.

1.2 Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas na cidade de TUBARÃO- SC, podendo a critério da FAEPESUL, serem aplicadas em outros municípios de Santa Catarina - SC.

1.3 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerá ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital, podendo a critério da FAEPESUL, sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. As possíveis alterações serão publicadas pelos meios de divulgação disponíveis para este certame.

1.4 Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos (em dias úteis) em todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no seguinte endereço:

1.4.1 Rua: Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping), Horário: 9h às 12h / 14h às 18h(Sala 23 A (segundo piso) Telefone: 48-3626-4765

1.5 As funções estão definidos no Quadro Geral de Funções, Anexo II-A, As Vagas no Quadro Geral de Vagas, Anexo II-B, Atribuições do Cargo, Anexo III e Escolaridade/ Requisito Anexo VIII deste Edital.

1.6 As inscrições ocorrerão no período do dia 04 de janeiro a 08 de janeiro de 2010, conforme instruções constantes no Anexo IV, podendo ser prorrogadas mediante interesse da Administração Municipal de TUBARÃO- SC.

1.6.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão observar as orientações constantes no Anexo V.

1.6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das provas escritas deverão seguir as orientações constantes no Anexo V, subitem 1.8.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos na forma dos Anexos VI, VII, VIII do presente Edital.

2.2 Os candidatos serão submetidos às provas específicas para as funções.

2.2.1 Prova Escrita Objetiva do cargo de professor: aplicada para todos as funções

2.2.2 Prova de Títulos: aplicada para todos as funções.

2.3 Os critérios de desempate estabelecidos para cada etapa, constam nos seus respectivos anexos.

2.4 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO se dará através de avisos publicados nos seguintes meios e locais:

2.4.1 No site da FAEPESUL (www.faepesul.org.br/pstubarao)

2.4.2 No site da Prefeitura Municipal de Tubarão (www.tubarao.sc.gov.br)

2.4.3 Posto de Atendimento, no horário das 9h às 12h / 14h às 18h, conforme endereço descrito subitem 1.4.1 deste Edital.

2.5 O resultado final será o somatório dos pontos das duas provas (objetiva e títulos).

2.6 A interposição de recursos deverá obedecer às orientações e ao modelo constantes no Anexo IX e X deste Edital.

2.7 Os candidatos aprovados nas provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão convocados para ocupar o cargo de professor, em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades da Administração Municipal de TUBARÃO- SC.

2.8 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos arrolados no Anexo XI e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal de TUBARÃO- SC.

2.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através dos meios de divulgação citados neste Edital.

3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão imediata do candidato. As vagas existentes para ocupação por professor admitido em caráter temporário, serão escolhidas primeiramente pelos classificados no concurso público, respeitando a Constituição Federal, artigo 37, inciso IV, onde cita que "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".

3.2 O candidato que escolher uma vaga apresentada para concurso público terá seu contrato rescindido no momento em que o efetivo (titular ou designado) for chamado para assumir a respectiva vaga.

3.3 Não será admitida a inscrição ou escolha de vaga condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto por procuração simples e com poderes específicos, que será anexada à ficha de inscrição ou ao documento de escolha de vaga.

3.4 O candidato receberá protocolo no ato da inscrição como comprovante de sua realização.

3.5 As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Se prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive contratações.

3.6 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome listado para a segunda escolha, que ocorrerá durante o ano letivo conforme surgimento de vagas, de acordo com as eventuais necessidades da Rede Municipal de Ensino.

3.7 As vagas da mesma disciplina específica da Educação Infantil e do Ensino Fundamental poderão ser apresentadas somando-se o número de aulas, considerando a realidade das escolas.

3.8 A vaga de uma disciplina específica poderá ser complementada com disciplinas afins ou em outra escola, quando não somar o número suficiente de aulas para a apresentação da vaga, de acordo com a realidade da Rede Municipal de ensino.

3.9 .O candidato classificado em mais de uma etapa e/ou disciplina/modalidade poderá optar por regime de até 40 (quarenta) horas semanais em mais de uma unidade escolar, desde que funcionem em dois ou mais turnos, devendo haver compatibilidade nos horários oferecidos pelas escolas e respeito à escolha de uma vaga em cada etapa e/ou disciplina/modalidade, respeitando as divisões 2a Etapa - Ensino Fundamental.

3.10 Esgotada as listagens de classificação poderão ser chamados candidatos já contratados para uma das vagas na respectiva etapa e/ou disciplina/modalidade, desde que haja compatibilidade nos horários oferecidos pelas escolas e a jornada de trabalho não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais.

3.11 Para a contratação do professor que escolher vagas na 2a Etapa - Ensino Fundamental em disciplinas específicas será considerado o número total de aulas para a definição da carga horária a que terá direito.

3.12. O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.

3.13. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica e/ou administrativa causado pelo substituto; neste caso, desde que devidamente justificado.

3.14. Os candidatos que no decorrer do exercício anterior de suas funções em instituições de ensino no âmbito estadual, municipal ou particular, comprovadamente deixaram a desejar quanto ao desempenho administrativo - técnico - pedagógico terão sua admissão sujeita a uma avaliação da Secretaria da Educação, que decidirá sobre sua contratação.

3.15. Os professores que forem contratados para trabalhar nos centros de educação infantil onde se fizer necessário o atendimento às crianças durante o recesso e férias escolares continuarão trabalhando normalmente nesses períodos.

3.16. Não havendo mais candidatos inscritos para as vagas, serão admitidos profissionais selecionados pela Secretaria da Educação.

3.17. O processo seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado sob a fundação de apoio à educação, pesquisa e extensão da Unisul - FAEPESUL e Secretaria Municipal da Educação, através da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal e terá validade para o ano letivo de 2010.

3.18. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

3.19 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de TUBARÃO- SC.

3.20 O Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estará disponibilizado nos meios e locais de divulgação citados, no subitem 2.4, mantendo-se acessíveis até a data da homologação do certame.

3.21 Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for surpreendido durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas, quando da aplicação da Prova Escrita Objetiva;

f) recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.

3.22 Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

a) elaborar o Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

b) coordenar e executar todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

d) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

e) criar Banca Examinadora e Comissão Coordenadora formada exclusivamente por membros habilitados e designados pela FAEPESUL, para acompanhar, julgar e definir os processos de classificação e eliminação de candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul - FAEPESUL.

3.24 O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido por contrato do tipo CLT, por prazo determinado, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

3.25 O período das contratações dar-se-á de acordo com as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

3.26 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital é o da Comarca de TUBARÃO- SC.

Tubarão (SC) 23 de dezembro 2009

Manoel Bertoncini
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

LOCAL

29/12

Publicação do Extrato do Edital

Site: www.faepesul.org.br/pstubarao
Site: www.tubarao.sc.gov.br
Jornais de circulação local.

30/12

Publicação do Edital Completo

Site: www.faepesul.org.br/pstubarao
Site: www.tubarao.sc.gov.br

31/12

Data limite para interposição recurso sobre as disposições do Edital

Posto de Atendimento: FAEPESUL
Av. José Acácio Moreira, 787 (Unisul) - Dehon - Tubarão- SC
Telefone: 3621-3483 - Horário das 8h às 12h.

04/01 até 08/01

Período de inscrição pela Internet e entrega da cesta básica e Títulos nos postos de atendimento

Site: www.faepesul.org.br/pstubarao
Posto de Atendimento:
Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping)- Tubarão- SC
Horário das 9h às 12h / 14h às 18h

04/01 até 08/01

Recebimento dos requerimentos para Atendimento de Necessidades Especiais

Posto de Atendimento:
Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping)- Tubarão- SC
Horário das 9h às 12h / 14h às 18h

11/01

Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas com respectivos motivos.

Site: www.faepesul.org.br/pstubarao
Posto de Atendimento:
Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping)- Tubarão- SC
Horário das 9h às 12h / 14h às 18h

12/01

Data limite para interposição recurso sobre as inscrições indeferidas .

Posto de Atendimento:
Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping)- Tubarão- SC
Horário das 9h às 12h / 14h às 18h

13/01Homologação das inscrições e Divulgação da relação geral de candidatos inscritos por função, horários e locais para realização da Prova Escrita Objetiva.Site: www.faepesul.org.br/pstubarao
Posto de Atendimento:
Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping)- Tubarão- SC
Horário das 9h às 12h / 14h às 18h
17/01Aplicação da Prova Escrita ObjetivaA ser divulgado no Site: www.faepesul.org.br/pstubarao até o dia 08/01/2010
18/01Divulgação do gabaritoSite: www.faepesul.org.br/pstubarao
Posto de Atendimento:
Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping)- Tubarão- SC
Horário das 9h às 12h / 14h às 18h
19/01Data limite para interposição recurso
sobre o gabarito.
Posto de Atendimento:
Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping)- Tubarão- SC
Horário das 9h às 12h / 14h às 18h
22/01Divulgação do Resultado Geral das
Provas Escritas Objetivas e Prova de
Títulos
Site: www.faepesul.org.br/pstubarao
Posto de Atendimento:
Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping) - Tubarão- SC
Horário das 9h às 12h / 14h às 18h
25/01Data limite para interposição recurso
sobre Resultado Geral Provas Escritas
Objetivas e Prova de Títulos
Posto de Atendimento:
Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping) - Tubarão- SC
Horário das 9h às 12h / 14h às 18h
27/01Publicação da Homologação do
Resultado Final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
Site: www.faepesul.org.br/pstubarao
Posto de Atendimento:
Av. Martins Cabral, 1315 centro (praça shopping)- Tubarão- SC
Horário das 9h às 12h / 14h às 18h

ANEXO II-A

QUADRO GERAL DE FUNÇÕES PARA O CARGO DE PROFESSOR

Professor de Educação Infantil

Professor de Ensino Fundamental (1° ano Classe de Alfabetização)

Professor de Ensino Fundamental(2° ano a 4ª série)

Professor de Ensino Fundamental Educação física (pré-escolar 1º. Ano a 8a série )

Professor de Ensino Fundamental Arte (pré-escolar 1º. ano a 8ª série, e EJA)

Professor de Ensino Fundamental Língua Inglesa) (1° ano a 8ª série, e EJA)

Professor de Ensino Fundamental Ensino Religioso (5ª a 8ª séries)

Professor de Ensino Fundamental Ciências(5ª a 8ª séries, e EJA )

Professor de Ensino Fundamental Geografia(5ª a 8ª séries, e EJA)

Professor de Ensino Fundamental Historia (5ª a 8ª séries, e EJA)

Professor de Ensino Fundamental Língua Portuguesa (5ª a 8ª séries, e EJA )

Professor de Ensino Fundamental Matemática (5ª a 8ª séries, e EJA)

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Pintura)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE(Desenho)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Flauta)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Violão)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Banda)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Rádio Comunitária)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Grupo de mães)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Teatro)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Dança)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Orquestra)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Coral)

Programa Escola em Ação , Transformando a Educação - PEATE (Informática)

ANEXO II-B

QUADRO DE GERAL DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR

EDUCAÇÃO INFANTIL

Carga Horária

20

30

Nº de vagas

62

27

 

1º Ano - Classe de Alfabetização
Carga Horária30
Nº de vagas9

 

2º ANO A 4ª SÉRIE

Carga Horária

20

Nº de vagas

11

 

ARTE (PRÉ-ESCOLAR - 1º ANO A 8ª SÉRIE - EJA)

Carga Horária

10

20

30

Nº de vagas

8

5

1

 

EDUCAÇÃO FÍSICA (PRÉ-ESCOLAR - 1º ANO A 8ª SÉRIE)

Carga Horária

10

20

Nº de vagas

4

10

 

ENSINO RELIGIOSO (5ª a 8ª SÉRIE)

Carga Horária

10

Nº de vagas

2

 

MATEMÁTICA (5ª a 8ª SÉRIE - EJA)

Carga Horária

20

Nº de vagas

3

 

HISTÓRIA (5ª a 8ª SÉRIE - EJA)

Carga Horária

10

20

Nº de vagas

1

3

 

LÍNGUA PORTUGUESA (5ª a 8ª SÉRIE - EJA)

Carga Horária

10

20

Nº de vagas

2

3

 

CIÊNCIAS (5ª a 8ª SÉRIE- EJA)

Carga Horária

10

20

Nº de vagas

1

3

 

GEOGRAFIA (5ª a 8ª SÉRIE - EJA )

Carga Horária

10

20

Nº de vagas

1

3

 

LÍNGUA INGLESA (1º ANO A 8ª SÉRIE - EJA)
Carga Horária1020
Nº de vagas23

PEATE - Programa Escola em Ação, Transformando a Educação

Obs.: O candidato classificado em uma ou mais oficinas/atividades poderá optar por somente uma das vagas oferecidas, podendo exercer suas funções no atendimento em até 11 (onze) escolas contempladas pelo programa.

Estas são possíveis necessidades para todo o ano letivo de 2010, cuja verificação da necessidade de chamamento é discricionária da Secretaria Municipal de Educação.

OFICINAS

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

1- PINTURA

04

20 horas

2- DESENHO

04

20 horas

3- FLAUTA

02

40 horas

4- VIOLÃO

02

30 horas

5- BANDA

01

20 horas

6-RÁDIO COMUNITÁRIA

-

-

7- GRUPOS DE MÃES

-

-

8- TEATRO

03

10 horas

9- DANÇA

02

40 horas

10- ORQUESTRA

01

40 horas

11- CORAL

01

30 horas

12- INFORMÁTICA

01

20 horas

(*) Os pré-requisitos dessas funções, estão condicionados não somente para quem tem as respectivas habilitações no quadro acima, mas também para os candidatos na condição de "cursando". As vagas da mesma disciplina específica da Educação Infantil e do Ensino Fundamental poderão ser apresentadas somando-se números de aulas, considerando a realidade das escolas.

Os professores com a habilitação requerida terão preferência na ordem classificatória e de chamada.

OBS.: Para a função do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), após a homologação, os candidatos selecionados serão submetidos a uma entrevista seletiva, de caráter classificatório e eliminatório.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Professor

Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da sua unidade escolar;

Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Elaborar seu planejamento, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

Ministrar os dias e hora-aula estabelecidos, trabalhando o conteúdo de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de competência e habilidade do educando;

Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didático, indispensáveis ao seu desenvolvimento;

Realizar a avaliação do processo de ensino aprendizagem utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

Estabelecer estratégia de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Participar de conselho de classe, reunião com os pais e com outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões, capacitação continuada e outros eventos, quando solicitado;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação do processo de ensino- aprendizagem e ao desenvolvimento profissional;

Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas;

Colaborar no censo, na chamada e na efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

Colaborar nas pesquisas e estudos na área de educação quando solicitado;

Desenvolver projetos que oportunizem aos alunos o desenvolvimento dos conteúdos propostos no currículo escolar;

Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado;

Executar outras atribuições afins.

ANEXO IV

1 - INSCRIÇÕES

1.1 Para a inscrição, os candidatos deverão atender aos requisitos básicos para investidura nas funções que constam no Anexo XI.

1.2 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/pstubarao ou no posto de atendimento. Os candidatos que não possuem acesso à Internet deverão se dirigir ao Posto de Atendimento.

1.2.1 O candidato poderá optar pela inscrição em no máximo 03 (três) funções, conforme Quadro de Funções do Anexo II-A e orientações disponibilizadas na ficha de inscrição on-line.

1.3 São considerados válidos para inscrição e apresentação no dia da realização da Provas Escrita Objetiva e Prova de títulos um dos seguintes documentos: identidade (RG), carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

1.4 Os valores das inscrições para as funções previstos neste Edital são os seguintes:

Cargo

VALOR DA INSCRIÇÃO

Professor

1 (uma) cesta básica (*)

(*)Itens mínimos de composição da Cesta Básica : 2 pacote (1kg) de açúcar refinado,2 pacote (1kg) de arroz agulhinha tipo 2, 1 pacote (150g) de biscoito doce, 1 pacote de (500g) café torrado e moído, 1 lata (140g) de extrato de tomate, 1 pacote (1kg) de farinha de trigo especial, 1 pacote (500g) de farinha de mandioca crua, 2 pacote (1kg) de feijão tipo 1, 1 pacote (500g) de fubá, 2 pacotes (500g) de macarrão, 1 óleo (900 ml) de soja refinado, 1 pacote (1kg) de sal refinado, 1 latas (130g) de sardinha em conserva, 1 pote (300g) de tempero completo.

1.5 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/pstubarao, deverá imprimir o formulário solicitado, onde consta o compromisso de entrega da cesta básica até o dia do vencimento impresso no referido posto de atendimento.

1.6 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá imprimir o seu comprovante via internet e apresentá-lo juntamente com a cesta básica no posto de atendimento previsto no item 1.4 deste Edital. Em hipótese alguma será aceito o pedido de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto à função escolhida.

1.7 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do formulário de inscrição.

1.9 A inscrição, uma vez efetivada, não será cancelada ou modificada, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, pela Administração Municipal de TUBARÃO- SC.

1.10 No caso de preenchimento do formulário de inscrição sem a entrega da cesta básica, a inscrição será considerada nula, independente do motivo atribuído, a qualquer tempo.

1.11 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

1.12 A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas na comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados e também sem a entrega devida da cesta básica no período estipulado.

1.13 Não será aceito pedido de isenção do valor da cesta básica para inscrição, seja qual for o motivo alegado.

1.14 A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

1.1 Das funções disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs, na conformidade do (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições do Cargo constantes do Anexo III.

1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, igual, ou, que ultrapasse 0,5 percentuais, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, com distribuição proporcional às vagas ofertadas.

1.2 Os candidatos PNEs deverão encaminhar o atestado médico, contendo o respectivo CID e confirmação de sua capacidade física e mental para exercer o cargo pretendido, pelos Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar, diretamente no Posto de Atendimento até o prazo de 08 de janeiro de 2010.

1.2.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse laudo

1.3 A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Tubarão, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

1.4 Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.5 Para efeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.6 A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

1.7 O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

1.8 Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Provas Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências com a antecedência necessária.

1.8.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhado do amamentando não realizará a prova. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

1.8.2 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, a candidata realizará as provas objetivas em condições normais com os demais candidatos.

1.9 Não havendo candidatos PNEs classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

ANEXO VI

1 - PROVA ESCRITA OBJETIVA - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A Prova Escrita Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos e/ou habilidades do candidato. A composição e os programas das Provas Escritas Objetivas estão representados no Anexo VII deste Edital.

1.2 A Prova Escrita Objetiva será composta por 40 questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada questão, havendo apenas 1 (uma) a correta.

1.3 As questões da Prova Escrita Objetiva serão distribuídas entre: Português, Matemática, Proposta Educacional do Município, LDB 9394/96, Lei municipal - Plano de carreira 2.396/00(e alterações), Conhecimentos Gerais sobre PETI, para candidatos inscritos para o PETI, e para as demais funções: Português, Matemática, Proposta Educacional do Município, LDB 9394/96, Lei municipal - Plano de Carreira 2.396/00(e alterações), Conhecimentos Gerais sobre Educação.

1.3.1 Cada questão terá valor de 0,25 pontos.

1.3.2 O resultado da Prova Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

1.3.3 Para ser aprovado, o candidato deverá alcançar a nota mínima no valor igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

1.3.4 Na hipótese de anulação de questão (ões) da Prova Escrita Objetiva decorrentes de recursos impetrados no dia da realização da prova escrita objetiva, por parte da Comissão de Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a (s) mesma (s) será (ão) considerada (s) como respondida (s) corretamente por todos os candidatos.

1.4 Na Prova Escrita Objetiva, também, será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão-resposta quando:

a) contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada(s);

d) for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas.

1.5 A duração da Prova Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de quatro horas (4h).

1.6 Para a entrada nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação, preferencialmente, o utilizado no momento da Inscrição e se solicitada, a confirmação de inscrição.

1.6.1 Os documentos de que trata o subitem anterior acham-se especificados no Anexo IV subitem 1.3 deste Edital.

1.7 Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da prova.

1.8 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Prova Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

1.9 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.10 Os materiais e equipamentos mencionados, no subitem anterior, deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das provas, para serem devolvidos ao seu término.

1.10.1 A Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

1.11 O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

1.11.1 O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

1.11.2 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

1.11.3 O cartão-resposta não será substituído em caso de dano ou equívoco praticado pelo candidato.

1.12 A prova escrita objetiva será corrigida por processo opto - eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da prova, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

1.13 O candidato somente poderá se retirar do local da Prova Escrita Objetiva, após 1 (uma) hora do início da mesma.

1.14 O candidato, ao encerrar a Prova Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Provas, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Provas onde consta o rascunho do gabarito.

1.15 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Prova Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a prova. Eles deverão assinar a Ata de Encerramento da Prova Escrita Objetiva.

1.16 O Gabarito da Prova Escrita Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/pstubarao e nos murais do Posto de atendimento.

1.17 O Caderno de Provas ficará disponível no site www.faepesul.org.br/pstubarao, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.

1.17.1 Será admitida reclamação relativa às questões das provas, até 01 (uma) hora após o encerramento das mesmas, cujo formulário será disponibilizado pela Comissão Coordenadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no próprio local de aplicação da prova.

1.17.2 Havendo conformidade no pedido de reclamação relativa às questões de prova, conforme especificado no subitem acima, o deferimento será comum a todos os candidatos.

1.17.3 No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e publicação.

1.18 O critério de desempate da Prova Escrita Objetiva obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais sobre Educação;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

1.19 A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Prova Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/pstubarao e nos murais do Posto de atendimento, a partir do dia 22 de janeiro de 2010.

ANEXO VII

COMPOSIÇÃO E PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

COMPOSIÇÃO

Função: Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental (1° ano Classe de Alfabetização, 2° ano a 4ª série, Educação física (pré-escolar 1º. Ano a 8a série ), Arte (pré-escolar 1º. ano a 8a série, e EJA), Língua Inglesa) (1° ano a 8a série, e EJA), Ensino Religioso (5a a 8a séries), Ciências(5a a 8a séries e EJA , Geografia(5a a 8a séries, e EJA), Historia (5a a 8a séries, e EJA), Língua Portuguesa (5a a 8a séries, e EJA ), Matemática (5a a 8a séries, e EJA), Programa Escola em Ação , Transformando a Educação: PEATE (Pintura), (Desenho), (Flauta), (Violão), (Banda), (Rádio Comunitária), (Grupo de mães), (Teatro), (Dança), (Orquestra), (Coral), (Informática)

COMPOSIÇÃO (Português, matemática, proposta do município, LDB 9394/96, Lei municipal - pano de carreira 2.396/00, conhecimentos gerais sobre educação)

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

PROPOSTA DO MUNICÍPIO

LDB 9394/96

LEI MUNICIPAL - PLANO DE CARREIRA 2.396/00 E ALTERAÇÕES

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO

05

05

05

05

05

15

Função:Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI

COMPOSIÇÃO (Português, matemática, proposta do município, LDB 9394/96, Lei municipal - pano de carreira 2.396/00, conhecimentos gerais sobre educação, conhecimentos gerais sobre o PETI).

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

PROPOSTA DO MUNICÍPIO

LDB 9394/96

LEI MUNICIPAL - PLANO DE CARREIRA 2.396/00 E ALTERAÇÕES

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL- PETI

05

05

05

05

05

10

05

PROGRAMAS

OBS.: OS PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA SERÃO DIVULGADOS A PARTIR DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2010.

ANEXO VIII

1- PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 A Prova de Títulos terá caráter classificatório , tendo como objetivo comprovar a habilitação do candidato às especificidades do Cargo.

1.2 O candidato a ser submetido à Prova de Títulos, deverá apresentar os títulos no posto de atendimento durante o período de inscrição conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma) deste Edital.

1.3 A Prova de Títulos será apurada por Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através das documentações comprobatórias previstas que deverão ser entregues pelo candidato no período previsto.

1.5 O Local de recebimento dos documentos referentes à Prova de Títulos será no posto de atendimento, e deverão ser entregues pelo candidato no período de 04/01 a 08/01 de 2010, no horário das 9h às 12h / das 14h às 18h conforme já descrito no Anexo I deste edital.

1.6 Para efeito de classificação dos candidatos à prova de títulos, será aplicada obedecendo critérios da tabela de habilitação abaixo que enquadrará o candidato conforme seu nível de formação e situação escolar.

1a ETAPA (Educação Infantil)

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

SITUAÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Educação Infantil - Doutorado na área de educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Educação Infantil - Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Educação Infantil - Certificado de especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Educação Infantil - Declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Ed. Infantil.

 

030

01

Certificado de conclusão de curso superior licenciatura plena Educação Infantil ou formação superior em licenciatura séries iniciais e freqüência em complementação na Ed. Infantil ou diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio e freqüência a curso superior licenciatura plena - 8ª fase - Educação Infantil.

030

02

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 7ª fase - Educação Infantil.

030

03

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 6ª fase - Educação Infantil.

030

04

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 5ª fase - Educação Infantil.

030

05

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 4ª fase - Educação Infantil.

030

06

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 3ª fase - Educação Infantil.

030

07

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 2ª fase - Educação Infantil.

030

08

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 1ª fase - Educação Infantil.

030

09

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio.

Não habilitados
01001Freqüência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 8ªfase.
01002Freqüência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 7ªfase
01003Freqüência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 6ªfase
01004Freqüência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 5ªfase
01005Freqüência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 4ªfase
01006Freqüência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 3ªfase
01007Freqüência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 2ªfase
01008Freqüência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 1ªfase
01009Declaração de conclusão ensino médio - Educação Infantil
01010Comprovante de matrícula a curso superior - Educação Infantil

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO
2a ETAPA (2° ano a 4ª Série) e (PETI)

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

SITUAÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais - Doutorado na área de educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais - Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais - Certificado de especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais - Declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais.

 

030

01

Certificado de conclusão de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais ou formação superior em área correspondente e freqüência em complementação nas Séries Iniciais ou diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio e freqüência a curso superior licenciatura plena - 8ª fase - Séries Iniciais.

030

02

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 7ª fase - Séries Iniciais.

030

03

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 6ª fase - Séries Iniciais.

030

04

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 5ª fase - Séries Iniciais.

030

05

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 4ª fase - Séries Iniciais.

030

06

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 3ª fase - Séries Iniciais.

030

07

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 2ª fase - Séries Iniciais.

030

08

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 1ª fase - Séries Iniciais.

030

09

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio.

Não habilitados
01001Freqüência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 8ªfase.
01002Freqüência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 7ªfase
01003Freqüência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 6ªfase
01004Freqüência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 5ªfase
01005Freqüência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 4ªfase
01006Freqüência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 3ªfase
01007Freqüência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 2ªfase
01008Freqüência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 1ªfase
01009Declaração de conclusão ensino médio - Séries Iniciais.
01010Comprovante de matrícula a curso superior - Séries Iniciais.

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO
2a ETAPA - (1° ano - Classe de Alfabetização)

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais e Doutorado na área da educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais e Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena - Séries iniciais e certificado de especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais e declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais.

 

030

01

Certificado de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais ou diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 8ª fase - Séries Iniciais.

030

02

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 7ª fase - Séries Iniciais.

030

03

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 6ª fase - Séries Iniciais.

030

04

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 5ª fase - Séries Iniciais.

030

05

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 4ª fase - Séries Iniciais.

030

06

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 3ª fase - Séries Iniciais.

030

07

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 2ª fase - Séries Iniciais.

030

08

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - freqüência a curso superior licenciatura plena - 1ª fase - Séries Iniciais.

030

09

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio.

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO
2a ETAPA (Disciplinas Específicas)

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Doutorado na área de educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Certificado de especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina.

 

200

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura curta ou certificado de conclusão curso superior licenciatura plena na disciplina.

Não habilitados

100

01

Freqüência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 8ª fase, para todas as disciplinas e/ou diploma de graduação (bacharelato), para Arte e Educação Física.

100

02

Freqüência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 7ª fase.

100

03

Freqüência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 6ª fase.

100

04

Freqüência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 5ª fase.

100

05

Freqüência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 4ª fase.

100

06

Freqüência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 3ª fase.

100

07

Freqüência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 2ª fase.

100

08

Freqüência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 1ª fase.

100

09

Formação superior em área correspondente e atestado de freqüência em complementação para docência na disciplina específica.

100

10

Comprovante de matrícula a curso superior licenciatura plena, para todas as disciplinas ou certificado de curso superior (Seqüencial), para Arte.

 

030

09

Diploma/certificado de magistério Educação Física ensino médio, para a disciplina específica.

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO
2ª ETAPA - ENSINO RELIGIOSO

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

SITUAÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Certificado de Doutorado na área de educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Certificado de Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Certificado de Especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior curso superior licenciatura plena na disciplina - Declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina.

 

200

01

Certificado de conclusão curso superior licenciatura plena na disciplina.

Não habilitados

100

01

Formação em curso superior em área correspondente, freqüentando complementação para docência na disciplina ou comprovante de freqüência a curso superior de licenciatura na disciplina.

100

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior em disciplinas afins;

100

03

Graduação em curso superior (Bacharelato) em disciplinas afins ou formação em curso superior seqüencial na disciplina.

100

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na área de educação/ensino.

 

030

01

Diploma/certificado de magistério Ensino Religioso ensino médio.

030

09

Diploma/certificado de magistério ensino médio.

010

01

Declaração de conclusão magistério ensino médio ou certificado de ensino médio.

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

2ª ETAPA - (PEATE)

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO - OFICINA DE RÁDIO COMUNITÁRIA e INFORMÁTICA

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

Habilitado

300

01

Diploma de LP na área da educação/ensino ou complementação para a docência e diploma graduação em curso superior na área de atividade da oficina específica.

Não Habilitado

100

01

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -8ª fase.

100

02

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -7ª fase.

100

03

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -6ª fase.

100

04

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -5ª fase.

100

05

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -4ª fase.

100

06

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -3ª fase.

100

07

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -2ª fase.

100

08

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -1ª fase.

100

09

Diploma de graduação em curso superior na área de atividade da oficina específica e freqüência em complementação para a docência.

100

10

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e graduação em curso superior na área de atividade da oficina específica.

Habilitado

30

01

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 8ª fase

30

02

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 7ª fase

30

03

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 6ª fase

30

04

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 5ª fase

30

05

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 4ª fase

30

06

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 3ª fase

3007Diploma ou certificado de magistério em nível médio e freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 2ª fase
3008Diploma ou certificado de magistério em nível médio e freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 1ª fase
Não Habilitado
1001Habilitação de licenciatura plena na área de educação/ensino;
1002Habilitação de magistério - nível ensino médio;
1003Graduação em curso superior na área de atividade da oficina específica;
1004Comprovante de freqüência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO OFICINAS DE:
BANDA, ORQUESTRA, CORAL, FLAUTA, VIOLÃO, PINTURA e GRUPO DE MÃES

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

Habilitado

300

01

Diploma de curso superior LP na área de Arte ou graduação em área correspondente e complementação para docência na área de Arte.

Não Habilitado

100

01

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte - 8ª fase.

100

02

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte - 7ª fase.

100

03

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte - 6ª fase.

100

04

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte - 5ª fase.

100

05

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte - 4ª fase.

100

06

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte - 3ª fase.

100

07

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte - 2ª fase.

100

08

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte - 1ª fase.

100

09

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio e Graduação (Bacharelato) na área de Arte.

100

10

Diploma de curso superior LP na área/ensino e curso superior - seqüencial em Arte

Habilitado

030

01

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio e curso superior - seqüencial na área de Arte

Não Habilitado

010

01

Diploma/Certificado Ensino Médio e curso superior - seqüencial na área de Arte

010

02

Diploma de curso superior LP na área/ensino.

010

03

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio

010

04

Diploma/Certificado Ensino Médio

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO OFICINAS DE:
DESENHO, TEATRO e DANÇA

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

Habilitado

300

01

Diploma de curso superior LP ou diploma de curso superior - graduação em área correspondente e complementação para docência na área de Arte e Educação.

Não habilitado

100

01

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 8ª fase.

100

02

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 7ª fase.

100

03

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 6ª fase.

100

04

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 5ª fase.

100

05

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 4ª fase.

100

06

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 3ª fase.

100

07

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 2ª fase.

100

08

Comprovante freqüência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 1ª fase.

100

09

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio e Graduação (Bacharelato) na área de Arte e Educação Física.

100

10

Diploma de curso superior LP na área/ensino e curso superior - seqüencial em Arte ou Magistério Ensino Médio em Educação Física

Habilitado

030

01

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio e curso superior - seqüencial em Arte ou Magistério Ensino Médio em Educação Física

Não Habilitado

010

01

Diploma/Certificado Ensino Médio e curso superior - seqüencial em Arte

*010

02

Diploma de curso superior LP na área/ensino.

010

03

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio

1.7 Serão computados 0,5 (cinco décimos) para cada 40 (quarenta) horas de cursos, freqüentadas e ou ministradas durante os anos de 2008 e 2009.

1.8 Para a contagem do tempo de serviço será considerada a proporção de 2 (dois) pontos para cada mês de tempo de serviço no magistério.

1.9 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á como um mês a fração igual ou superior a quinze dias.

1.10 A contagem de pontos é cumulativa, respeitado o total mínimo de 40 horas por certificado de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização.

1.11 A comprovação de cursos stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização), deverão ser feitos mediante apresentação de original ou fotocópia autenticada do Certificado do Curso emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue à comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação.

1.12 A comprovação de cursos de aperfeiçoamento, deverá ser feita mediante a apresentação de original ou fotocópia autenticada do Certificado do Curso, com no mínimo 40 horas/aula por curso, emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC e/ou instituição competente. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue à comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação.

1.13. Cada candidato à função de professor poderá inscrever-se nas duas etapas de ensino, no máximo em três disciplinas/modalidades, considerando as divisões da 2a Etapa - Ensino Fundamental, assegurada a compatibilidade de horário e as condições do item 5 deste Edital.

1.14. Os documentos comprobatórios de tempo de serviço no magistério deverão ser expressos em anos, meses e dias, com os respectivos períodos e expedidos pelos órgãos gerenciadores e/ou instituições de ensino nas quais o candidato atuou, devidamente datados e assinados pelo responsável.

1.15. As declarações de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização serão aceitas somente com data de até 6 (seis) meses após a conclusão dos mesmos.

1.16. Quando o candidato comprovar escolaridade por meio de atestado ou declaração de freqüência, o documento deverá ser do corrente ano, constando o curso de licenciatura e a fase em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na etapa e/ou disciplina em que pretende atuar.

1.17 Cada documento comprobatório será considerado uma única vez;

1.18 O resultado final de pontuação e conseqüente classificação do candidato será oriunda da soma total da pontuação da Prova de Títulos aplicada ao respectivo cargo.

1.19 A não apresentação de documentos para a Prova de Títulos pelo candidato o sujeitará apenas à classificação obtida no resultado da Prova Escrita Objetiva do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, e seus respectivos critérios.

1.20 O critério de desempate da Prova de Títulos obedecerá a seguinte ordem:

a) Obtenção de pontuação em Pós-graduação strictu sensu, nível doutorado na área de atuação;

b) Obtenção de pontuação em Pós-graduação strictu sensu, nível mestrado na área de atuação;

c) Obtenção de pontuação em Pós-graduação lato sensu, nível especialização na área de atuação;

d) Obtenção de maior pontuação em Experiência profissional;

e) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

1.21 A divulgação do resultado da Prova de Títulos será feita através do endereço eletrônico www.faepesul.org.br/pstubarao e Mural do Posto de atendimento.

ANEXO IX

1 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ORIENTAÇÕES

1.1 Caberá interposição de recursos à FAEPESUL no prazo de 24 horas, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a) das disposições de Edital;

b) do indeferimento da inscrição;

c) das demais etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estabelecido no subitem 2.2 deste Edital.

1.2 Não será concedida recontagem dos pontos na Prova Escrita Objetiva, tendo em vista a automatização do processo de leitura dos cartões-resposta.

1.3 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Posto de Atendimento ao Candidato.

1.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, constante do Anexo X deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser duas vias assinadas, preferencialmente datilografado ou digitado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes (quando for o caso).

d) estar relacionado ao próprio impetrante.

1.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

1.6 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

1.7 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, endereço para correspondência e telefone e/ou e-mail para contato.

1.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

1.9 As decisões dos recursos serão entregues ao candidato no Posto de Atendimento.

1.10 Se do exame de recursos de questão resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos, após divulgação de lista de classificação dos candidatos, os recursos procedentes serão revertidos somente ao candidato recorrente.

ANEXO X

Modelo de formulário para a interposição de recurso

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura de Tubarão
Edital no 001/2009

Protocolo no: ____________

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato à vaga de atividade de:

( ) Nível Superior

Solicito revisão:

[ ] EDITAL

[ ] INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[ ] PROVA ESCRITA OBJETIVA

[ ] PROVA DE TÍTULOS

Conforme especificações anexas.

__________________________, ____ de ______________ de 2009.

Horário:

Cargo:

Função:

Número de inscrição:

Endereço:

Telefones de contato:

e-mail:

Assinatura do Candidato

Destacar

Protocolo nº: ______________

Horário: __________________

Inscrição: _________________

Nome: ________________________________________________________ Cargo: ____________________

__________________________, ____ de _____________________ de 2009

_________________________
Assinatura Faepesul

ANEXO XI

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.

1 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

1.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

1.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

1.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, no caso de profissão regulamentada, e com o registro no respectivo Conselho de classe de acordo com o estabelecido no Anexo II do presente Edital, na data da contratação.

1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2 - DOCUMENTOS DE ADMISSÃO

2.1 Para admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, entre outros, vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal de TUBARÃO- SC:

No ato da admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade (original e cópia);

b) C.P.F. (original e cópia);

c) Título de eleitor (original e cópia);

d) Carteira de trabalho (original e cópia da página da foto);

e) PIS/PASEP (original e cópia);

f) Certidão de casamento e/ou nascimento (original e cópia);

g) Certificado de reservista (original e cópia);

h) 1 foto 3x4 (atuais);

i) Declaração que certifique a ausência de acumulação indevida de cargos públicos, prevista no art. 37, XVI, da CF/88;

j) Cópia de um comprovante de residência (conta de água, luz,...);

k) Atestado de saúde admissional;

l) Diploma ou certificado da habilitação em nível superior ou médio;

m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

2.2 Os candidatos que no ato da inscrição apresentaram somente o comprovante de matrícula no curso superior, quando forem admitidos deverão apresentar a declaração de freqüência no curso superior na etapa e/ou disciplina/modalidade específica que irá atuar.

2.3. Os candidatos que já trabalharam na Prefeitura Municipal de Tubarão a partir do ano de 2001 deverão apresentar apenas a Carteira Profissional, atestado médico admissional e documento atualizado que comprove mudança de estado civil e endereço, se for o caso.

2.4 A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2.5 O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para se apresentar, contados da publicação do ato da convocação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra sua apresentação, o candidato passará a figurar automaticamente como último integrante da lista dos classificados, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

2.6 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.