164 vagas na Área da Educação para Prefeitura de Tubarão - SC

Terça-feira, 5 de janeiro de 2010 às 14h27

A Prefeitura Municipal de Tubarão-SC (www.tubarao.sc.gov.br), através de contrato celebrado com a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL - FAEPESUL, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos temporários de Professor de Educação Infantil (89), Professor - (PEATE) Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - Banda (1), Coral (1), Dança (2), Desenho (4), Flauta (2), Grupos de Mães (CR), Informática (1), Orquestra (1), Pintura (4), Rádio Comunitária (CR), Teatro (3), Violão (2), Professor de Ensino Fundamental - 1º ano - Classe de Alfabetização (9), 2º ano a 4ª série (11), Educação Física (Pré-Escolar - 1º ano a 8ª série) (14), Arte (Pré-Escolar - 1º ano a 8ª série - EJA) (14), Língua Inglesa (1º ano a 8ª série - EJA) (5), Ensino Religioso (5ª a 8ª série) (2), Ciências (5ª a 8ª série- EJA) (4), Geografia (5ª a 8ª série - EJA) (4), História (5ª a 8ª série - EJA) (4), Língua Portuguesa (5ª a 8ª série - EJA) (5), Matemática (5ª a 8ª série - EJA) (3), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) (CR).

  • As inscrições ocorrerão no período do dia 4 a 8 de janeiro de 2010, no endereço eletrônico www.faepesul.org.br, ou no Posto de Atendimento para atender aos candidatos (em dias úteis), na Avenida Martins Cabral, nº 1315, Centro (Praça Shopping), no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 (Sala 23 A (segundo piso) Telefone: (48) 3626-4765.

O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos de caráter classificatório.

OBS.: Para a função do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), após a homologação, os candidatos selecionados serão submetidos a uma entrevista seletiva, de caráter classificatório e eliminatório.

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 ano, a contar da data do ato de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

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