Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   160 vagas para Enfermeiro na Prefeitura do Recife - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE EM 01/ABR/2008 - EDIÇÃO 36

EDITAL ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O MUNICÍPIO DO RECIFE torna público a todos os interessados a reabertura do CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de 160 (cento e sessenta) vagas para o cargo efetivo junto a Secretaria de Saúde do Recife, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes deste edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público, regido pelo presente edital, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife e executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.

1.2.A participação no concurso é livre para quem preencher as condições estabelecidas no subitem 2.3. (Condições Gerais para Inscrição) e atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida no Anexo I, deste Edital.

1.3.O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta concordância com as condições estabelecidas neste edital.

1.4.Os documentos comprobatórios das condições gerais para inscrição e dos requisitos para o exercício do cargo, deverão ser apresentados pelo candidato aprovado e classificado no concurso, por ocasião de sua devida posse.

1.5.Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso.

1.6.O IAUPE, em até 48h a contar da publicação deste edital e durante todas as etapas que envolvam a realização do concurso, disponibilizará informações pela internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, e pelos telefones (81) 3416.4102 e 3416.4040.

1.7.Para efeito deste edital, considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso aos cargos públicos, tenha o seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e paga a taxa de inscrição, conforme aqui estabelecido.

1.8.O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do concurso. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

2.DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1.O concurso público se destina à seleção pública de candidatos para prover 160 (cento e sessenta) vagas, para o cargo efetivo de Enfermeiro, do subgrupo Ocupacional de Técnico em Saúde de Nível Superior, para atuar na Rede Municipal de Saúde do Recife, junto ao Programa de Saúde da Família, cujas atribuições estão previstas na Lei Municipal n°. 16.959/04 e na Lei Municipal n°. 17.233, de 27/06/2006.

2.2.O cargo, o código, os requisitos e a disponibilidade de vagas encontram-se discriminados no Anexo I deste edital.

2.3.Para o servidor empossado a jornada de trabalho é de 40horas semanais e a remuneração tem como salário base R$ 2.253,83.

2.3.1.Para o cargo de Enfermeiro com lotação nas unidades de Saúde da Família, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, será acrescida ao salário base a gratificação de R$ 1.281,70.

2.4.Das Vagas Destinadas às Pessoas Portadoras De Deficiência.

2.4.1.Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal n°. 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, aos candidatos portadores de deficiência fica assegurado o direito de se inscrever no presente concurso público para concorrer a uma vaga no cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

2.4.2.Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99, com a alteração do Decreto n° 5.296/04.

2.4.3.0 candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá declarar, no ato de inscrição, que é portador de deficiência, especificando-a no formulário de inscrição e se submeterá, obrigatoriamente, quando convocado para tal fim, a uma equipe multiprofissional com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição do cargo ao qual concorre.

2.4.3.1.Não caberá recurso na decisão proferida pela equipe multiprofissional.

2.4.4.As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n°. 3.298/99, no artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

2.4.5.0s benefícios previstos nos §§ 2° e 3° do artigo 40 do Decreto. 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito e entregues pessoalmente à Comissão de Concurso do IAUPE ou encaminhados pelos correios por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte endereço: Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, CEP n° 50.100-010, anexando:

a) laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se necessário;

b) solicitação de regime especial para a prova escrita, especificando quais os recursos especiais necessários, tais como: ledor, prova em Braille, ampliada, ou outros tipos de atendimento de materiais ou equipamentos, etc.

2.4.5.1.0s documentos encaminhados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) deverão ser postados, impreterivelmente, até o dia 09 de abril de 2008, sob pena de exclusão automática da participação do candidato no sistema de vagas que lhes foram reservadas.

2.4.6.A inobservância aos dispositivos estabelecidos nos subitens 2.4.3., 2.4.5. e 2.4.5.1. dentro do prazo estabelecido para as inscrições, acarretará:

a) a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição;

b) o não-atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;

c) isenção da Prefeitura do Recife, e do IAUPE da responsabilidade de garantir as adaptações da qual necessita.

2.4.7.0s candidatos portadores de deficiência concorrerão às vagas oferecidas, somente utilizando as vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.

2.4.8.A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2.4.8.1.O candidato, cuja deficiência não seja ratificada pela equipe multiprofissional, constará apenas da lista geral de classificação.

2.4.9.Na hipótese de não haver inscrições de candidatos portadores de deficiência, ou destes não obtiverem aprovação no concurso público, as vagas que lhes foram destinadas serão transferidas, para o cargo de não-portadores de deficiência.

3.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1.Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na legislação municipal, o interessado a candidatar-se no presente concurso público, deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo masculino, com o serviço militar;

c) estar regularmente registrado no conselho regional da classe correspondente à sua atuação profissional;

d) gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data da posse;

f) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual concorre;

g) ter nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme previsto no Anexo I, deste edital.

4.DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CONCURSO

ItemEventoData/períodoLocal
4.1.Inscrições de candidatos:03 a 12/04Internet - www.upenet.com.br
4.2.Validação das Inscrições:18/04Internet - www.upenet.com.br
4.3.Confirmação de Inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas: 21 e 22/04CONUPE, Reitoria UPE
4.4.Obtenção do cartão informativo para as provas: 30/04Internet - www.upenet.com.br
4.5.Realização da prova escrita:25/05Definido no cartão informativo
4.6.Divulgação do gabarito preliminar:25/05Internet - www.upenet.com.br
4.7.Recebimento de recursos do gabarito preliminar: 26/05CONUPE, Reitoria UPE
4.8.Divulgação do gabarito definitivo: 30/05Internet - www.upenet.com.br
4.9.Divulgação dos resultados da prova escrita e convocação para a prova de títulos: 04/06Internet - www.upenet.com.br
4.10.Recebimento do comprovante de título: 5, 6 e 9/06CONUPE, Reitoria UPE
4.11.Divulgação do resultado da prova de título: 13/06Internet - www.upenet.com.br
4.12.Recebimento de recursos do resultado da prova de título: 16/16CONUPE, Reitoria UPE
4.13.Publicação do resultado final: 20/06Internet - www.upenet.com.br

5.DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PUBLICO

5.1.Informações gerais

5.1.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 03/04/2008 a 09/04/2008, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br.

5.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição fixada em R$ 65,00.

5.1.3. Ao candidato que, após pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos no edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

5.1.4. A inscrição, para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.

5.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste edital.

5.1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste edital.

5.1.7. Será considerada nula a inscrição, quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

5.1.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.2.Do Procedimento para Inscrição

5.2.1. A inscrição deverá ser feita via internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, entre às 07 horas do dia 03/04/2008 e às 24 horas do dia 09/04/2008, observado o horário local.

5.2.2. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) acessar o site www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer na versão 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1;

b) preencher todos os dados do formulário de inscrição para que esta seja aceita, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais.

5.2.2.1.Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor correspondente ao nível do cargo de sua opção, pagável em uma das Casas Lotéricas da Caixa Econômica Federal.

5.2.3.O pagamento do boleto emitido no último dia de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso.

5.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado, e confirmada ao candidato pelo site www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, na data estabelecida no calendário de atividades do concurso, item 4 deste edital.

5.2.5. A comissão de execução do concurso não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

6.DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

6.1.A partir do dia 14 de abril de 2008, o candidato deverá acessar a página www.upenet.com.br, para obter a confirmação da inscrição e do local de realização da prova.

6.2.O candidato, cuja inscrição não estiver validada na data acima estabelecida, deverá dirigir‑se, imediatamente, à Comissão de Concursos na Reitoria da UPE, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência da validação de sua inscrição, bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste edital.

6.3.1.O IAUPE não se responsabilizará pelo candidato que faltar a prova por desconhecer o local de sua realização.

7.DO CONCURSO

7.1.Para os candidatos inscritos, o presente concurso público constituir-se-á das seguintes etapas:

a) 1ª etapa - prova objetiva, eliminatória e classificatória, com conteúdo programático relacionado diretamente à natureza do cargo ofertado, conforme o exposto no Anexo II, deste edital;

b) 2ª etapa - prova de títulos, dela participando os candidatos aprovados e classificados na 1a etapa, convocados na forma do item 7.3.2.

7.2. Da 1ª etapa - prova objetiva.

7.2.1.A prova objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, abrangendo 20 (vinte) questões do componente - Conhecimentos Gerais/Saúde Coletiva e 30 (trinta) questões do componente - Conhecimentos Específicos.

7.2.1.1.A prova abrangerá o conteúdo programático relacionado no Anexo II deste edital.

7.2.2.Da prestação da Prova.

7.2.2.1.Para todos os candidatos inscritos, a prova objetiva realizar-se-á no Recife, no dia estabelecido no calendário de atividades do concurso, no horário local das 8 às 12 horas, em conformidade com a divulgação dos respectivos locais de prova indicados, na forma estabelecida no item 6 deste edital.

7.2.2.2.O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu comprovante de inscrição, original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação oficial em que conste fotografia e assinatura, e de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.

7.2.2.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, horário local.

7.2.2.4. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.

7.2.2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não-comparecimento ou o atraso do candidato para a prova implicará, automaticamente, a sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

7.2.2.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.

7.2.2.6.1.É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da prova portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado do prédio e automaticamente eliminado do concurso, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.

7.2.2.7.Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 7.2.2.6. e 7.2.2.6.1. deste edital;

c) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (caderno de prova e cartão-resposta) ao término do tempo destinado a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na mesma;

e) não devolver, integralmente, o material recebido para a realização da prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.2.8. Para transcrever as respostas das questões da prova, o candidato receberá um cartão- resposta de leitura ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.

7.2.2.8.1. O candidato deverá marcar suas respostas preenchendo totalmente as bolhas do cartão- resposta de leitura ótica com caneta esferográfica azul ou preta.

7.2.2.9. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão de leitura ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

7.2.2.10. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova juntamente com o cartão-resposta.

7.2.2.11. O candidato só poderá se ausentar do recinto de prova após transcorrida 01 (uma) hora de seu início.

7.2.3.Da avaliação da prova objetiva

7.2.3.1.A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado no exame o candidato que obtiver o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos, tendo como referência a maior nota obtida para o cargo na prova objetiva.

7.3. Da 2ª etapa - prova de títulos

7.3.1. A prova de títulos terá caráter apenas classificatório.

7.3.2. Serão convocados para apresentar seus títulos, apenas os candidatos aprovados na 1a etapa - prova objetiva e nela classificados, no quantitativo correspondente a cinco vezes o número das vagas previstas neste edital ou o número de aprovados, se inferior ao estabelecido anteriormente.

7.3.2.1. Todos os candidatos que se encontrarem com pontuação igual no quantitativo limite serão convocados para participar da 2a etapa.

7.3.3. O candidato aprovado que não estiver dentro do quantitativo estabelecido no item anterior, passará a integrar um cadastro de reserva, não-portador de deficiência e portador de deficiência, segundo a ordem de classificação do cargo, de acordo com a pontuação obtida na prova objetiva e segundo os critérios fixados no item 7.3.2.

7.3.4.Será atribuída nessa prova a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

7.3.4.1.A pontuação atribuída por Título, não cumulativa, encontra-se especificada no quadro estabelecido no Anexo III deste Edital.

7.3.5.Para comprovar o título, o candidato deverá entregar à Comissão de Concurso do IAUPE, na Reitoria da UPE, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, na data estabelecida no Calendário do Concurso, no horário local das 08 às 16 horas.

7.3.5.1. O documento comprobatório do título/atividades deverá ser entregue em cópia autenticada que não será devolvida. 0 Candidato deverá entregar, apenas, um único título e, caso possua outros, deverá optar por aquele de maior valor, observado o que dispõe o subitem 7.3.5.2.

7.3.5.2. Apenas serão considerados para fins de pontuação os títulos relacionados à área de saúde coletiva, saúde pública e saúde da família pertinentes às atividades do cargo/área de atuação.

7.3.6. O candidato receberá pontuação O (zero), nessa etapa do concurso, se apresentar a comprovação do título fora das especificações, datas, horário e local estabelecidos neste edital.

7.4.Dos Recursos.

7.4.1.0s cadernos de provas e respectivos gabaritos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br e na Reitoria da UPE, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife - PE, duas horas após o término da aplicação das Provas.

7.4.2.É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado do gabarito da prova objetiva, na data estabelecida no calendário de atividade do concurso, item 4 deste edital, mediante instrumento escrito, devidamente fundamentado e protocolado junto à comissão do concurso, no endereço indicado no subitem 7.4.1., no horário local das 8 às 16 horas.

7.4.3. 0 candidato deverá entregar o recurso em instrumento próprio, modelo constante do Anexo V, contendo seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.

7.4.4. 0 recurso visará exclusivamente à impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao conteúdo programático da prova, ou por erros praticados na transcrição das alternativas do gabarito divulgado.

7.4.4.1.Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta correta ou que tenha incidido em erro grosseiro.

7.4.5.Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.

7.4.6.Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção da prova.

7.4.7.0s recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega, especificado no subitem 7.4.2.

7.4.8.Será admitido recurso à pontuação da prova de títulos, devendo ser apresentado, na data estabelecida no calendário de atividades, no horário das 8 às 16 horas, mediante instrumento escrito, devidamente fundamentado e protocolado, utilizando-se, no que couber, das mesmas regras definidas no item 7.4.

7.4.9.As alterações de gabarito da prova objetiva e as alterações dos pontos obtidos na prova de títulos que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação dos resultados na internet e na Reitoria da UPE.

7.5.Dos critérios de exclusão, eliminação e aprovação.

7.5.1.A prova objetiva será corrigida por processamento óptico-eletrônico da folha de respostas.

7.5.2.Estará eliminado do concurso o candidato que:

a) Faltar à prova objetiva;

b) obtiver pontuação zero em qualquer uma das partes componentes da prova objetiva;

c) obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida na prova objetiva para o cargo, de conformidade com o subitem 7.2.1.

7.5.3.Será excluído do concurso, o candidato que:

a) Cometer agressão contra quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do concurso;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, na posse de material não autorizado ou se comunicando com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo;

c) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tais como: máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio do tipo data-bank, bip, walkman, mp3 e qualquer outro;

d) prestar informações inverídicas;

e) deixar de apresentar, no prazo previsto neste edital, os documentos comprobatórios dos requisitos requeridos para o concurso.

7.5.4.Serão considerados aprovados os candidatos que não forem excluídos e/ou eliminados do concurso.

8.DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1.O argumento de classificação dos candidatos será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na prova objetiva, com peso de 75% (setenta e cinco por cento), e dos pontos obtidos na prova de título, com peso de 25% (vinte e cinco por cento).

8.2.A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á dentro da rigorosa ordem decrescente do argumento de classificação.

8.3.A publicação do resultado final do concurso público será feita em quatro listas:

a) a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

b) na segunda, somente a pontuação destes últimos;

c) na terceira, a pontuação de todos os candidatos que tiveram os títulos avaliados de acordo com o item 7.3.2., inclusive os portadores de deficiência;

d) na quarta, somente, os portadores de deficiência que tiveram os títulos avaliados.

8.4.Ocorrendo empate, a classificação será definida segundo os seguintes critérios sucessivamente:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos da prova objetiva;

b) maior pontuação na prova de títulos;

c) o candidato com maior idade civil.

9.DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

9.1.O resultado final, expresso pelo ato de homologação do concurso pelo Exmo. Sr. Prefeito será divulgado no Diário Oficial do Município do Recife, em edital, sob a forma de listagem, para o cargo concorrido, contendo ainda, a ordem de classificação, o nome do candidato e o número do documento de identidade.

9.2.A admissão dos candidatos classificados no concurso dar-se-á, exclusivamente por ato de nomeação do Prefeito, publicado em Diário Oficial do Município do Recife e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.3.Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria de Administração, 10° andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife no horário local das 8 às 13 horas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos expressos neste edital, a fim de serem encaminhados aos exames médicos.

9.4.Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer, no prazo fixado para a posse, observando-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei n°. 14.728/85 e suas alterações.

9.5.A posse ocorrerá no decorrer do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município.

9.6.O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste edital, será nomeado, a não ser que manifeste prévia e expressa renúncia, e convocado para posse por meio de publicação no Diário Oficial do Município do Recife. A comunicação será ainda dirigida por correspondência para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O não pronunciamento à convocação do candidato dentro do prazo estabelecido no Estatuto do Servidor implicará perda do concurso e será convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação.

9.7.A fonte oficial para tomada de conhecimento de quaisquer informações e convocações relativas ao objeto do concurso, a exemplo do previsto no item anterior, é o Diário Oficial do Município do Recife. A correspondência enviada ao candidato será um simples comunicado que não compromete a Municipalidade no caso do não recebimento, seja qual for o motivo alegado.

9.8.Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para posse.

9.9.No ato da posse o candidato aprovado deverá apresentar:

a) documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 3 deste edital;

b) declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente e com a opção de vencimentos, quando for o caso.

9.10.A aprovação e classificação geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura do Recife se reserva ao direito de proceder às nomeações, de acordo com o número de vagas fixadas no Anexo I, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa com pessoal, determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.11.Após o preenchimento das vagas constantes do Anexo I, surgindo novas vagas durante a validade do concurso, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.12.A lotação do candidato, nomeado e empossado, obedecerá aos critérios a serem definidos pela Secretaria de Saúde, objetivando dar maior efetividade ao atendimento à população.

9.13.O candidato aprovado no concurso, nomeado e empossado para o cargo estará sujeito a estágio probatório, conforme previsto na Emenda Constitucional 19/98, sendo vedado:

a) afastar-se para participar de curso de pós-graduação;

b) ser colocado à disposição de órgãos do Distrito Federal, da União, dos Estados, e de outros Municípios, inclusive do Município do Recife;

c) ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da que foi lotado.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Sempre que necessário, a Prefeitura do Recife fará divulgar normas complementares ao presente edital e avisos oficiais, através de publicação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.

10.2. A Prefeitura do Recife não se responsabiliza ou tem qualquer vínculo com cursos, publicações ou similares, destinados à preparação de candidatos ao presente concurso.

10.3. De acordo com cláusula estabelecida em contrato firmado pela Prefeitura do Recife e o IAUPE, não será permitida a participação, nas bancas que irão elaborar as provas objetivas e análise de títulos, de professores da Instituição que estejam envolvidos em qualquer atividade referente a curso preparatório para o concurso previsto neste edital.

10.4. Qualquer que seja a informação apresentada pelo candidato que dela decorra a comprovação de falsidade de declaração ou de inexatidão dolosa dos dados a serem consignados no formulário de inscrição, bem como falsidade, adulteração, inexatidão, etc. dos documentos, levará ao cancelamento compulsório da sua inscrição no concurso público, bem como à anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época em que tais irregularidades venham a ser evidenciadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

10.5. O presente concurso público terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua homologação, divulgado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, até por igual período, desde que haja interesse da Administração.

10.6. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria de Administração, 10° andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, no horário local das 7 às 13 horas, durante o período de validade do concurso, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura do Recife.

10.7. Irregularidades constantes no item 10.3, bem como se houver desistência ou não comparecimento à convocação na forma do item 9.6. deste Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do concurso.

10.8. Não será permitido à entidade executora deste concurso e nem à comissão responsável pelo concurso, expedir a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

10.9. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais, horário de provas e quanto à posição do candidato no concurso público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as publicações no Diário Oficial do Recife impresso ou por meio do site www.recife.pe.gov.br.

10.10. Os documentos apresentados para a prova de títulos não serão devolvidos aos candidatos, constituindo-se em documentação do concurso.

10.11. Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste edital, objetos de questionamento, serão resolvidos pela comissão responsável pelo concurso, servindo-se da assessoria e das informações oriundas da entidade executora do concurso.

10.12. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO, REFERÊNCIA, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS;

b) Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

c) Anexo III - PROVA DE TÍTULOS: PONTUAÇÃO;

d) Anexo IV - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS;

e) Anexo V - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO.

10.13.Os interessados já inscritos para o cargo de enfermeiro, em decorrência do edital de 27 de junho de 2006, que não mais desejarem aderir às condições expostas neste presente edital retificado, poderão, no prazo de inscrição mencionado no item 4.1, requerer à Comissão de Concursos do IAUPE, a devolução da taxa anteriormente paga, vigorando, em relação aos demais candidatos, a regra contida no item 5.1.3.

10.14.A entidade executora deste concurso público, nos termos das obrigações por ela assumidas, constantes do competente instrumento de contrato de prestação de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre candidatos e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que lhe são pertinentes e que tenham relação com o presente concurso público.

10.15. O presente concurso público será realizado para o preenchimento de 160 (cento e sessenta) vagas, embora existam na estrutura da Administração Pública Municipal 171 (cento e setenta e uma) vagas disponíveis, em face da reserva de 11 (onze) vagas, para eventual cumprimento de decisão de mérito transitada em julgado, que venha a ser prolatada nos autos da ação ordinária n° n° 001.2006.025975-3, caso seja a demanda julgada procedente.

Recife, 31 de março de 2008.

FERNANDO NUNES DE SOUZA

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS

SUBGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

"Código do Concurso: 2

"Cargo: Enfermeiro

"Área de Atuação: Saúde da Família

"Requisitos de formação para investidura: - Nível superior comprovado por certificado de conclusão do Curso de graduação em Enfermagem;

- Registro do Conselho Regional de Enfermagem.

"Vagas:

- Não portador de deficiência: 142

- Portador de deficiência: 18

- Total de Vagas: 160

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) SUBGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

I - CONHECIMENTOS GERAIS

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SAÚDE COLETIVA

Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB‑ SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 2. Objetivos do SUS. Atribuições, doutrinas e competências. 3. Princípios que regem a organização do SUS. 4. Modelos de atenção à saúde; Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família e PACS; 5. Vigilância à Saúde: noções básicas. 6. Programas nacionais de saúde; 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Bioética. Biossegurança. Plano municipal de saúde 2006-2009. Controle social: conselhos e conferências municipais de saúde. Situação de saúde do Recife: indicadores de saúde e perfil epidemiológico.

II - ESPECÍFICO

1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; saúde da criança: consulta de enfermagem: avaliação do crescimento, desenvolvimento, alimentação, imunização e higienização; visita domiciliar ao recém-nascido; Puericultura recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo, icterícia neonatal, termoregulação do bebê. Aleitamento materno; prevenção de acidentes na infância; violência (abusos e maus-tratos); assistência de enfermagem à criança: com risco nutricional, doenças prevalentes e necessidades especiais. 2. Saúde do adolescente: crescimento e desenvolvimento. Aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; consulta de enfermagem; doenças prevalentes na adolescência. Prevenção de ISTs/AIDS; prevenção dos distúrbios alimentares; dependência química e prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; pevenção de acidentes e violências; prevenção da gravidez na adolescência. 3. Saúde reprodutiva e sexualidade: planejamento familiar e métodos contraceptivos; abordagem sindrômica em doenças sexualmente transmissíveis (DST). 4. Saúde da mulher: assistência pré-natal: amamentação, orientações gerais, exames, exame físico, fatores de risco, imunização; ciclo gravídico-puerperal; nutriz e puérpera; prevenção do câncer ginecológico e de mama; climatério. Direitos sexuais e reprodutivos; planejamento familiar: atenção ao casal infértil, atenção à contracepção (métodos reversíveis e irreversíveis) incluindo a contracepção de emergência. Atenção à mulher em abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. 5. Saúde do adulto: consulta de enfermagem; assistência de enfermagem: aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes e hipertensão), portadores de doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, filariose, dengue, hepatites, etc.) e aos pacientes acamados e com dificuldades de locomoção no domicílio. Prevenção das doenças relacionadas ao trabalho. 6. Saúde do idoso: consulta de enfermagem; prevenção de acidentes e maus-tratos; assistência de enfermagem: aos dependentes de cuidados domiciliares e acamados e aos portadores de doenças crônicas não-transmissíveis. 7. Atenção de enfermagem à família: abordagem familiar: conceitos, tipos, funções e papéis; ciclo de vida e redes sociais. 8. Atenção em saúde mental: reforma psiquiátrica e serviços substitutivos; principais transtornos mentais; Prevenção/promoção em saúde e doença mental; saúde mental comunitária. 9. Práticas e saberes em enfermagem: processo de enfermagem; exame físico; esterilização e desinfecção de materiais na unidade básica de saúde; administração de medicamentos; manuseio com sonda nasogástrica e/ou vesical; prevenção e cuidados com feridas na unidade de saúde e no domicílio; intervenções básicas de primeiros socorros na atenção primária. 10. Ética e legislação profissional. 11. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. 12. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS: PONTUAÇÃO

SUBGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

(FORMAÇÃO ACADÊMICA)

TÍTULOS/ATIVIDADES PONTUAÇÃO

- Doutorado 100

- Mestrado 80

- Residência ou especialização na forma de treinamento em serviço, sob supervisão, a nível de residência, com mínimo de 1.140 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC. 70

-Certificado de conclusão de cursos de especialização, a partir de 360 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC. 60

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

SUBGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME COMPLETO
N° DA IDENTIDADE
N° DA INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE ÁTUAÇÃO

ATENÇÃO CANDIDATO

a) Identificar os Títulos que possui, atribuindo a pontuação correspondente.

b) Anexar o documento comprobatório correspondente, obedecendo o que foi estabelecido no quadro constante do Anexo III, conforme o caso.

ITEM TÍTULOS/ATIVIDADES PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO ACADÊMICA

1.1. Doutorado

1.2. Mestrado

1.3. Residência ou especialização na forma de treinamento em serviço, sob supervisão, a nível de residência, com 1.140 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

1.4 Certificado de conclusão de cursos de especialização, a partir de 360 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

Recife, ___ de ____________________ de 2008.

________________________
Responsável pela Recepção

________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO

Protocolo de recebimento

Data ___/___ /2008

Ass. do Responsável __________________________
Nome do candidato
N° de inscrição

REQUERIMENTO

À Comissão de Coordenação do Concurso

Como candidato ao concurso para o cargo de _________________________________________ solicito revisão do gabarito oficial preliminar da Prova __________________________, conforme as especificações abaixo.

___/___/_____

________________________________
Assinatura do candidato

ATENÇÃO (para a prova objetiva)
Indicar o componente, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito
divulgado e a resposta do candidato.

Componente da prova Número da questão :
Gabarito divulgado:
Resposta do candidato:
Argumentação do candidato

Componente da prova Número da questão:
Gabarito divulgado:
Resposta do candidato:
Argumentação do candidato

ATENÇÃO (Para a Prova de Títulos)
Informar o título/área(s) apresentado(s) na(s) qual(is) o candidato discorda da pontuação
atribuída, argumentando e justificando sua posição.