Aeronáutica do Brasil

Notícia:   160 vagas para a Aeronáutica do Brasil no CFS - Controle de Tráfego Aéreo

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DEPENS N° 96-T/DE-2, DE 30 DE MAIO DE 2008

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2009 (IE/EA CFS-ME-BCT 2009).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2° das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria n° 128/GC3, de 1° de março de 2001, resolve:

Art. 1° Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2009.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (MODALIDADE ESPECIAL) DA ESPECIALIDADE BÁSICO EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO DO ANO DE 2009

( IE/EA CFS-ME-BCT 2009)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 96-T/DE-2, de 30 de maio de 2008, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2009 (EA CFS-ME-BCT 2009).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria n° 128/GC3, de 1° de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) n° 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 34/de-2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU n° 71-e, de 11 de abril de 2001.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA CFS-ME-BCT 2009;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo do Ano de 2009 (CFS-ME-BCT 2009); e

c) a todos os interessados em participar do EA CFS-ME-BCT 2009.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br), durante todo o período de validade do EA CFS - ME - BCT 2009.

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o exame e seus anexos;

b) Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

c) Informações e resultados referentes à Solicitação de Inscrição e aos diversos eventos seletivos e classificatórios do exame; e

d) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6).

1.4.4 Os interessados também poderão obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA:............................................................ (91) 323 1-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE:............................................................ (81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ: ............................................... (21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP:....................................................... (11) 3346-6 109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS:.......................................................... (51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF:........................................................... (61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM:......................................................... (92) 2129-1736 e FAX: 3629-1805

EEAR........................................................................................... (12) 3123-1270 e 3123-1335

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas instruções e sua execução será de responsabilidade da EEAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA CFS-ME-BCT 2009 a leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA CFS-ME-BCT 2009.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas Instruções.

1.6.2 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo 2.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas instruções, para compor o Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS) do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER), de acordo com as necessidades do COMAER.

2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normalizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10), aprovada pela Portaria nº 726/GC3, de 31 de outubro de 2007, destina-se a suprir as necessidades de graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do Comando da Aeronáutica.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula no CFS-ME-BCT 2009 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido curso.

2.3.2 Os candidatos concorrem a 160 vagas fixadas nestas instruções e àquelas que porventura vierem a surgir, durante o prazo de validade do presente Exame de Admissão.

2.4 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (MODALIDADE ESPECIAL) DA ESPECIALIDADE BÁSICO EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

2.4.1 O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo (CFS-ME-BCT), ministrado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, tem a duração de um ano e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.4.2 A instrução ministrada no Campo Geral, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis.

2.4.3 A instrução ministrada no Campo Militar visa, primordialmente, transmitir aos alunos os postulados básicos da vida militar e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela Força Aérea. Além das características de higidez física, necessária ao profissional militar, busca- se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição - Hierarquia e Disciplina -, como também, os fundamentos de ética e estrutura organizacional militar, para que, ao terminar o curso, esteja dotado de todas as qualidades que caracterizam e personificam os integrantes da Força Aérea Brasileira.

2.4.4 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do Comando da Aeronáutica.

2.4.5 Durante o período compreendido entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do CFS-ME-BCT, a candidata ou aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do Exame de Admissão ou o desligamento do CFS-ME-BCT.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CFS-ME-BCT

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS-ME-BCT (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.5.2 O Aluno do CFS-ME-BCT é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.5.3 Durante a realização do curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.5.4 O militar da ativa do COMAER matriculado no CFS-ME-BCT será transferido para a EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a matrícula, para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.5.5 O militar da ativa do COMAER, ao passar à situação de Aluno do CFS-ME-BCT, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula, se eles forem superiores à remuneração prevista para o aluno.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS-ME-BCT

2.6.1 A precedência hierárquica do concluinte do CFS-ME-BCT será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2° do artigo 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP) previstos no item 2.3.5 da ICA 39-10, aprovada pela Portaria n° 726/GC3, de 31de outubro de 2007.

2.6.1.1 O militar que concluir o CFS-ME-BCT com aproveitamento será promovido à graduação de Terceiro-Sargento (3S), mediante ato do Diretor da DIRAP (Diretoria de Administração do Pessoal), conforme o que prevê o inciso I do art. 23 do Decreto n° 881, de 23 de julho de 1993.

2.6.2 Por ocasião da formatura no CFS-ME-BCT, os formandos serão distribuídos entre as diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo do EA CFS-ME-BCT:

a) ser brasileiro;

b) ser voluntário;

c) não possuir menos de 17 (dezessete) anos de idade na data da matrícula e nem vir a completar 24 (vinte e quatro) anos de idade até a data da matrícula;

d) não estar cumprindo medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

e) não ter sido punido (a) com medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

f) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a nenhum processo criminal;

g) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado (a) criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

h) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

i) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou curso ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

j) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFS-ME-BCT;

k) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

l) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

m) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j","k" e "l" deste item e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente. Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1° e §3°, do art. 51, da RCA 12-1 de 01 JAN 05:

"Art. 51. O ato da delegação de competência é específico, impessoal e limitado no tempo, ou seja. guarda relação com as competências funcionais.

§1° O ato de delegação será publicado em boletim interno da OM e, quando for o caso, na imprensa oficial, constando os cargos e/ou funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação.

§3° As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

n) ter, no mínimo, 1,55 m de altura, se do sexo feminino, e 1,60 m de altura, se do sexo masculino;

o) estar na condição de solteiro;

p) se menor de 18 anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal a realizar os exames de escolaridade e, quando convocado para prosseguimento no certame, estar autorizado a participar dos exames subseqüentes (saúde, psicológico e físico). No primeiro caso, a autorização será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável; no segundo, a autorização, com firma reconhecida, será entregue pelo candidato ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária;

q) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

r) se do sexo feminino, estar de acordo com a exigência relativa ao impedimento de apresentar estado de gravidez no período entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do curso;

s) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

t) se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

u) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final na EEAR, o certificado ou o diploma de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente;

v) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

w) inscrever-se por meio de Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.2 O candidato ao Exame de Admissão e aquele que estiver na condição de Aluno do CFS‑ME-BCT não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do CFS. Entretanto, o previsto na alínea "o" do item anterior não se aplica ao militar da ativa que comprovar encontrar-se na condição de casado no ato da inscrição (parágrafo 2º do art. 144 do Estatuto dos Militares).

3.1.3 Ao candidato inscrito no Exame de Admissão como militar da ativa e que tenha sido licenciado durante a realização do Exame de Admissão, fica assegurada a excepcionalidade quanto à condição de casado, estabelecida no item anterior para candidato militar.

3.1.4 Para efeito destas instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de casado" têm o seguinte entendimento:

a) condição de solteiro - cidadão(ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei; e

b) condição de casado - cidadão(ã) que vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.

3.1.5 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS-ME-BCT.

3.1.6 O atendimento às condições para a inscrição no EA CFS-ME-BCT deverá ser comprovado durante a Concentração Final (habilitação à matrícula).

3.1.7 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-á nula se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame de Admissão, deixou de atender às condições mencionadas no item 3.1.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA CFS-ME-BCT 2009 será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos desse exame, cuja relação consta do item 3.2.5 destas instruções.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o Exame de Admissão.

3.2.3 As fases do Exame de Admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no processo seletivo, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no Quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame de Admissão.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.

- Concentração Inicial

- Provas escritas

- Concentração Intermediária

- INSPSAU (e em grau de recurso)(*)

- EAP (e em grau de recurso)

- TACF (e em grau de recurso)

Concentração Final

BELÉM-PA (I COMAR)

I COMAR

EEAR

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA-CE (BAFZ)

SALVADOR-BA (BASV)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

III COMAR

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

PIRAS SUNUNGA-SP (AFA)

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP (CTA)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS-AM (VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

3.2.4.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.2.5 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

3.2.5.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à disposição do candidato para realização do exame:

Localidade : BELÉM - PA

OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR (*)

Logradouro : Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 666 13-902

Telefone : (91) 3231-2989

Fax : (91) 3238-3500

Localidade : RECIFE - PE

OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR (*)

Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180

Fone : (81) 2129-7092

Fax : (81) 2129-7222

Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ

OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR (*)

Logradouro : Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 2002 1-200

Fone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026

Fax : (21) 2101-4949

Localidade : SÃO PAULO - SP

OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR (*)

Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000

Telefone : (11) 3346-6109

Fax : (11) 3208-9267

Localidade : CANOAS - RS

OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR (*)

Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630

Telefone : (51) 3462-1204

Fax : (51) 3462-1132

Localidade : BRASÍLIA - DF

OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR (*)

Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600

Fone : (61) 3364-8205

Fax : (61) 3365-1393

Localidade : MANAUS - AM

OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR (*)

Logradouro : Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000

Fone : (92) 2129-1735 e 2129 1736

Fax : (92) 3629-1805

Localidade : PIRASSUNUNGA - SP

OMAP : ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Estrada de Aguaí, s/nº - Campo Fontenelle -CEP 13630-000

Fone : (19) 3565-7200

Fax : (19) 3565-7100

Localidade : BOA VISTA - RR

OMAP : BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV

Jurisdição : VII COMAR

Logradouro : BR 174, s/nº - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 69301-970

Fone : (95) 3621-1032

Fax : (95) 3621-1016

Localidade : CAMPO GRANDE - MS

OMAP : BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001

Fone : (67) 3368-3122

Fax : (67) 3314-7515

Localidade : FORTALEZA - CE

OMAP : BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ

Jurisdição : II COMAR

Logradouro : Av. Borges de Melo, s/nº - Alto da Balanca- CEP 60415-510

Fone : (85) 3216-3013

Fax : (85) 3227-0879

Localidade : PORTO VELHO - RO

OMAP : BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV

Jurisdição : VII COMAR

Logradouro : Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970

Fone : (69) 3211-9712

Fax : (69) 3211-9710

Localidade : SALVADOR - BA

OMAP : BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV

Jurisdição : II COMAR

Logradouro : Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250

Fone : (71) 3377-8219 e 3377-8224

Fax : (71) 3377-8220

Localidade : BELO HORIZONTE - MG

OMAP : CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR

Jurisdição : III COMAR

Logradouro : Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 3 1270-750

Fone : (31) 4009-5168

Fax : (31) 3491-2264

Localidade : SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

OMAP : COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL - CTA

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Av. Brigadeiro Faria Lima, 1941 - Jardim da Granja - CEP 12227-000

Fone/Fax : (12) 3941-3700

Localidade : CURITIBA - PR

OMAP : SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II

Jurisdição : V COMAR

Logradouro : Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 825 10-901

Fone : (41) 3251-5275

Fax : (41) 3251-5292

3.2.5.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Para inscrever-se no EA CFS-ME-BCT 2009, o interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), obtido por meio do sistema de inscrição na Internet.

3.3.2 O programa conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais e da sua opção de OMAP (local onde realizará a prova escrita). Ao final deste procedimento será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a inscrição e o candidato.

3.3.3 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet (www.fab.mil.br/ingresso/html/EM_ANDAMENTO.htm) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo 2).

3.3.4 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS-ME-BCT 2009 é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

3.3.5 As instruções para o pagamento da taxa de inscrição encontram-se no próprio boleto.

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque ou entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo.

3.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3.10 No caso do candidato civil, a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição.

3.3.11 No caso de candidato militar, o formulário deverá ser impresso e o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura, por meio do assinalamento do campo relativo à informação do parecer e da aposição da assinatura do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve.

3.3.12 FSI do candidato militar deverá ser encaminhado à EEAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, com postagem registrada, dentro do período de inscrições, para o endereço abaixo especificado.

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 125 10-020 - Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 3123-1270 e (12) 3123-1335

3.3.13 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A administração da Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nas situações abaixo especificadas.

3.4.1.1 No caso de candidato militar:

a) apresentar, no preenchimento de seu FSI, omissão de dado ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor;

b) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição;

c) deixar de comprovar, quando solicitado, o pagamento da taxa de inscrição ou pagá-la após o término do período de inscrição; ou

d) enviar o FSI fora do período de inscrição.

3.4.1.2 No caso de candidato civil:

a) deixar de comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou pagá-la após o término do período de inscrição; ou

b) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição.

3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet a relação nominal dos candidatos que obtiveram deferimento e indeferimento na solicitação de inscrição.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo 2 a estas instruções).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial - Visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e também a respeito da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária - Visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), e, ainda, sobre as solicitações de recurso e sobre a Concentração Final; e

c) Concentração Final - Visa verificar o atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula no curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar os originais, para conferência, dos documentos previstos na alínea "j" do item 8.1. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do curso.

4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.3 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas por equipe designada pela EEAR.

4.4 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, será divulgado pela EEAR o local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas do Exame de Escolaridade, de acordo com a localidade em que o candidato realizará o exame.

4.5 Por ocasião da divulgação do resultado das provas escritas, será divulgado pela EEAR o endereço do local da Concentração Intermediária.

4.6 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

5.1.2 Todas as etapas terão caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter classificatório.

5.1.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independentemente do motivo.

5.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada. O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma delas implicará a imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Inglesa;

c) Física; e

d) Conhecimentos de Informática.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do anexo 3 a estas instruções.

5.2.3 PROVAS ESCRITAS - COMPOSIÇÃO

5.2.3.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.4 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.4.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em conseqüência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.4.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.

5.2.4.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.4.4 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final.

5.2.5 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.5.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, pela Internet, da Concentração Inicial e das provas dos Exames de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.5.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, armas, gorros, faixas de cabelo, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.5.3 A EEAR recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.5.4 Por outro lado, caso o candidato, por outra razão, necessite trazer consigo qualquer dos objetos listados no item 5.2.5.2, poderá adentrar às instalações da instituição onde serão realizadas as provas, portando, à exceção de armas, qualquer um daqueles objetos. No entanto, uma vez dentro do recinto específico no qual prestará o exame, deverá deixar todo e qualquer um desses objetos em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por já tê-las concluído e entregue aos fiscais.

5.2.5.5 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.6 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.6.1 As provas escritas terão duração de 4 horas. O tempo restante até o término da prova será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos. Após isso restarão 20 minutos para marcação do cartão de respostas.

5.2.6.2 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o Exame de Admissão, uma vez iniciadas as provas escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde realizará as provas escritas, senão após transcorrida metade do tempo total destinado à sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.6.3 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização das mesmas se tenha encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.7 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.7.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.7.2 Os graus atribuídos às provas dos Exames de Escolaridade e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.7.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem os Exames de Escolaridade será 4,0000 (quatro).

5.2.8 MÉDIA FINAL

5.2.8.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade, observando a seguinte fórmula:

MF = (PP + PI + PF + PC) / 4 , onde:

MF= Média Final;

PP= grau da Prova de Língua Portuguesa;

PI= grau da Prova de Língua Inglesa;

PF= grau da Prova de Física; e

PC= grau da Prova de Conhecimentos de Informática.

5.2.8.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.7.3 destas Instruções.

5.2.8.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.9 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.9.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1° - maior grau na prova de Língua Portuguesa;

2° - maior grau na prova de Língua Inglesa; ou

3° - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a classificação estabelecida no item 5.2.8.3, em número máximo correspondente até o quádruplo das vagas estabelecidas.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº 44/SDTSA, de 18 de outubro de 2006, a ser divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.4.4 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos por aquele Instituto.

5.5.2 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função/atividade que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo 4.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo 5.

5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;

c) resultado obtido na INSPSAU;

d) resultado obtido no EAP; e

e) resultado obtido no TACF.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.

6.1.4 Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas instruções.

6.1.5 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição, ou dos gabaritos provisórios, ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subseqüente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida por um ou mais dos seguintes motivos:

a) preenchimento incorreto (erro, rasura ou ilegibilidade) ou incompleto do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

b) não pagamento da taxa de inscrição, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado; ou

c) envio do FSI fora do período de solicitação de inscrição constatado por meio de carimbo da ECT ou de documento da encomenda expressa, desde que possua documento que se contraponha ao fato constatado e que tal contraposição possa ser comprovada.

6.2.1.1 A EEAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado para subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso e disponibilizará um novo FSI.

6.2.2 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo 6, dirigido ao Comandante da EEAR.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser remetido à EEAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. Conforme o motivo do indeferimento, o candidato deverá anexar a esse requerimento o(s) seguinte(s) documento(s):

a) novo FSI corretamente preenchido;

b) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição; ou

c) comprovante original de remessa do FSI, registrada dentro do período estabelecido.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro, a rasura, a ilegibilidade de campo ou a omissão de dado ou de assinatura após a remessa do novo FSI;

b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição;

c) não comprovar o envio do formulário dentro do período de inscrição; ou

d) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pela EEAR, por meio de remessa ao candidato do Cartão de Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição e por meio da Internet.

6.2.6 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição até cinco dias antes da data prevista para a Concentração Inicial poderá consultar sua situação (deferimento ou indeferimento) e o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição, por intermédio da Internet.

6.2.6.1 No entanto, se por qualquer razão o candidato não receba seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que o mesmo possa identificar-se através do seu documento de identidade original, válido e dentro do prazo de validade.

6.3 RECURSOS PARA O EXAME DE ESCOLARIDADE

6.3.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo incidir sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório.

6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.

6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas que compõem o Exame de Escolaridade, os quais estão previamente normalizados nas presentes instruções.

6.3.3 Os recursos de que trata o item 6.3.1 deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EEAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.4 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.5 Não será analisada Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:

a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.3.6 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora a existência ou não de recursos submetidos à sua apreciação. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá apelação, relacionada aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo o anterior.

6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação corrigindo a anterior.

6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

6.4.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 7, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, conforme o item 6.4.3, no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado a Inspeção o Documento de Informação de Saúde, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.

6.4.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:

a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica (ICA 160-6) e subsidiada pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.4.4 A solicitação do documento de informação de saúde e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.5 RECURSO PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.5.1 O candidato "CONTRA-INDICADO" poderá requerer EAP em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 8, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2 Somente poderá requerer EAP em grau de recurso o candidato considerado contra-indicado no EAP, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas instruções.

6.5.3 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado o EAP o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.3.1 A adoção do procedimento descrito no item anterior não é requisito obrigatório para o procedimento de interposição de recurso.

6.5.4 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.5.5 O candidato "CONTRA-INDICADO" no EAP em grau de recurso poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 9, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo 9, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.5.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.6 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

6.6.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 10, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 5.

6.6.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado aprovado no EA CFS-ME-BCT o candidato que atender às condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade, obtiver aproveitamento, conforme o item 5.2.8.2 destas instruções;

b) na INSPSAU e no TACF, for considerado "APTO"; e

c) no EAP, for considerado "INDICADO".

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no CFS-ME-BCT os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do número de vagas fixado, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA) designada para este Exame de Admissão pelo Diretor-Geral do DEPENS.

7.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.

7.4 O candidato aprovado e não classificado conforme o item 7.2 será considerado candidato excedente.

7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.

7.5.1 A seleção de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a sua convocação para o preenchimento de vagas que possam surgir, na fase de habilitação à matrícula, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos ou mesmo após a matrícula, na fase inicial dos cursos, decorrentes da desistência ou desligamento de aluno, desde que a convocação se dê dentro da vigência do Exame de Admissão.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência deste Exame de Admissão.

7.5.3 O candidato excedente que for convocado para a habilitação à matrícula terá 04 dias corridos, a contar da data subseqüente à da convocação, para se apresentar na EEAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8.

7.5.3.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone (se o tiver) junto à EEAR, enquanto estiver participando do exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.5.3.2 A não localização do candidato excedente, no momento da convocação, implicará no chamamento do candidato seguinte, para ocupação da respectiva vaga.

7.6 A Junta Especial de Avaliação consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o disposto nos itens 7.2, 7.5 e 7.5.1, respectivamente.

7.7 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas no item 8, dentro dos prazos estabelecidos.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula constantes do item 8, dentro dos prazos estabelecidos, implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame de Admissão.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado a ser matriculado no CFS-ME-BCT 2009 o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no Exame de Admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

c) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

d) não ter sido excluído do serviço ativo, por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

e) não ter sido condenado(a) criminalmente ou denunciado(a) em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;

f) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

g) se menor de 18 anos, não estar respondendo a processo pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

h) se menor de 18 anos, não estar cumprindo medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

i) se menor de 18 anos, não ter sido punido com medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

j) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o original dos seguintes documentos:

- certidão de nascimento;

- documento de identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade, conforme itens 9.1.2.1 e 9.1.2.2;

- histórico escolar;

- certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

- título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;

- autorização do responsável legal, com reconhecimento de firma, para os menores de 18 (dezoito) anos. A autorização será dada por meio de "Termo de Compromisso e Consentimento para Matrícula", cujo modelo estará disponível no site da EEAR, conforme endereço eletrônico constante do item 1.4, após a realização da Concentração Intermediária;

- declaração de próprio punho de estar na condição de solteiro, respeitado o previsto nos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4;

- Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e PIS/PASEP para aqueles com registro em Carteira de Trabalho; e

- se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O histórico escolar e os certificados ou diplomas previstos na alínea "j" do item 8.1 somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio, sem dependências, a habilitação para prosseguir estudos no nível superior e com assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou certificado ou diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3.

8.5 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes da alínea "j" do item 8.1, for constatada ausência de documentos, alguma das irregularidades citadas no item 8.2 ou outra discrepância, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item, até a data prevista para a matrícula. Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula, nos termos do item 7.5.1 e demais disposições concernentes à habilitação.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do Exame de Admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EEAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do curso.

9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.

9.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, em todos os eventos do Exame de Admissão.

9.1.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.1.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas, nem protocolo de documento.

9.1.2.3 A EEAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste Exame de Admissão.

9.1.3 Por ocasião da Concentração Inicial e das provas escritas, os portões do local desses eventos serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.4 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas serão fechados no horário constante do Calendário de Eventos, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local dos eventos, após esse horário.

9.1.5 Para a apresentação no local determinado para a Concentração Intermediária, os candidatos poderão dispor de um período tolerante de duas horas, de acordo com o previsto no Calendário de Eventos.

9.1.6 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, quando aplicável, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.6.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas se destinam à melhor adequação e organização da Administração da Aeronáutica, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato, conforme previsão do item 3.2.3.1 e letra "j" do item 9.4.2.

9.1.7 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item 9.1.6, implicará falta e, em conseqüência, a sua exclusão do Exame de Admissão.

9.2 UNIFORME

9.2.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em organizações militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.2.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de realizar os eventos programados para o exame.

9.2.3 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer à paisana.

9.3 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS

9.3.1 Serão divulgados pela EEAR, via Internet, conforme endereços eletrônicos constantes do item 1.4 destas Instruções e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as informações a seguir:

a) resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos;

b) locais de prova;

c) questões das provas escritas do Exame de Escolaridade com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada, pelas Bancas Examinadoras, a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;

d) gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 6.3.9 e 6.3.9.1;

e) resultados obtidos pelos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade com suas respectivas médias, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

f) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária;

g) resultados obtidos na INSPSAU, no TACF e no EAP;

h) resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP;

i) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula;

j) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que forem excluídos do Exame de Admissão em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados; e

k) relação nominal dos candidatos matriculados.

9.3.2 As informações discriminadas nas alíneas "c", "d", "f" e "i" também serão divulgadas pela OMAP, na data estabelecida no Calendário de Eventos, mediante afixação em local a ser confirmado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

9.3.3 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pela EEAR, a relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária que deverão prosseguir no Exame de Admissão e a relação nominal dos candidatos matriculados no curso; e

b) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula.

9.3.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame de Admissão.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do Exame de Admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas provas do Exame de Escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado "CONTRA-INDICADO" no EAP;

g) não atingir os resultados previstos nestas instruções após a solução dos recursos apresentados; ou

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame de Admissão por ato do Comandante da EEAR ou, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante da EEAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF definidas nestas instruções ou em Instruções Orientadoras do exame dirigidas ao candidato;

b) portar, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas e descritas no item 5.2.5, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorros, faixas de cabelo, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao exame;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova, já incluído o tempo de preenchimento do cartão de respostas;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;

k) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos, quando aplicável;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame de Admissão;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado; ou

p) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para matrícula e início do curso, passando a ser considerado candidato desistente.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade do EA CFS-ME-BCT 2009 expirar-se-á dez dias úteis após a data prevista para a matrícula, sendo tal prazo improrrogável.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de Admissão somente terão validade para a matrícula no CFS-ME-BCT 2009.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no Exame de Admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções.

10.2 A inscrição no Exame de Admissão implicará a aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes instruções, não cabendo ao mesmo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do Exame de Admissão ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do Exame de Admissão;

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS

ANEXO 1

SIGLAS UTILIZADAS PELO COMANDO DA AERONÁUTICA CONSTANTES DESTAS INSTRUÇÕES

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFS-ME-BCT - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAR - Comando Aéreo Regional

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

EA - Exame de Admissão

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

ANEXO 2

CALENDÁRIO DE EVENTOS

1

Período de inscrição. (Pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS/ EEAR

02 a 13 jun. 2008

2

Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

EEAR

18 jun. 2008

3

Remessa, à EEAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.

CANDIDATOS

até 20 jun. 2008

4

Divulgação, na Internet, dos locais de prova e da relação nominal dos candidatos que, em grau de recurso, tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida.

EEAR

04 jul. 2008

5

Divulgação, via Internet, dos locais de prova.

EEAR

04 jul. 2008

6

Concentração Inicial e Provas Escritas
4 fechamento dos portões às 9 h;
5 Concentração Inicial às 9 h 15 min; e
6 início das provas às 10 h (horário de Brasília).

OMAP

13 jul. 2008

7

Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.

EEAR

15 jul. 2008

8

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR, via Internet.

CANDIDATOS

até 17 jul. 2008

9

Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas.

EEAR

11 ago. 2008

10

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento.

EEAR

11 ago. 2008

11

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária.

EEAR

11 ago. 2008

12

Divulgação, via Internet, do endereço do local onde será realizada a Concentração Intermediária.

EEAR

15 ago. 2008

13

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária.

EEAR

até 18 ago. 2008

14

Concentração Intermediária das 9h30min. às 11h30min.

SERENS

25 ago. 2008

15

Inspeção de Saúde - realização e julgamento.

OSA

26 ago. a 19 set. 2008

16

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos na INSPSAU.

EEAR

08 out. 2008

17

Solicitação, ao SERENS, do Documento de Informação de Saúde.

CANDIDATOS

até 10 out. 2008

18

Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU, mediante solicitação.

SERENS

até 10 out. 2008

19

Entrega, ao SERENS, das 9h às 16h, da solicitação de INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 17 out. 2008

20

Realização e julgamento da INSPSAU em grau de recurso.

DIRSA / OSA

27 out. a 05 nov. 2008

21

Divulgação, via Internet, dos resultados individuais obtidos pelos candidatos na INSPSAU em grau de recurso.

EEAR

11 nov. 2008

22

Exame de Aptidão Psicológica.

IPA / SERENS

08 a 26 set. 2008

23

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP (por número de inscrição).

EEAR

23 out. 2008

24

Solicitação ao SERENS do DIAP.

CANDIDATOS

até 27 out. 2008

25

Entrega dos DIAP aos candidatos contra-indicados no EAP, mediante solicitação.

SERENS

até 27 out. 2008

26

Entrega, ao SERENS, das 9 h às 16 h, da solicitação do EAP em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 27 out. 2008

27

Realização do EAP em grau de recurso.

IPA/SERENS

03 a 04 nov. 2008

28

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP em grau de recurso (por número de inscrição).

EEAR

21 nov. 2008

29

Remessa via fax e entrega no IPA ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contra-indicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contra-indicação.

CANDIDATOS

até 27 nov. 2008

30

Divulgação, via Internet, do local e horário da realização da Entrevista Informativa.

EEAR

até 10 dez. 2008

31

Entrevista Informativa referente ao EAP com os candidatos contra-indicados.

IPA

15 e 16 dez. 2008

32

Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato.

CDA / SERENS

17 a 19 nov. 2008

33

Entrega, no setor de protocolo do SERENS, da solicitação do TACF em grau de recurso.

CANDIDATOS

17 a 20 nov. 2008

34

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no TACF.

EEAR

até 26 nov. 2008

35

Realização e julgamento do TACF em grau de recurso.

CDA / SERENS

03 dez. 2008

36

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no TACF em grau de recurso.

EEAR

até 09 dez. 2008

37

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final.

EEAR

até 15 dez. 2008

38

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DEPENS

até 17 dez. 2008

39

Concentração Final, na EEAR, às 16 h.

EEAR

15 fev. 2009

40

Matrícula e início do Curso.

EEAR

19 fev. 2009

41

Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes.

EEAR

até 09 mar. 2009

42

Apresentação, na EEAR, dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS

04 dias corridos, a contar da data subseqüente à de convocação

43

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.

EEAR

até 17 mar. 2009

44

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados no curso.

EEAR

até 30 mar. 2009

45

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos matriculados no curso.

EEAR

até 30 mar. 2009

ANEXO 3

PROGRAMA DE MATÉRIAS

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 TEXTO

1.1.1 Interpretação de textos literários e não-literários. Conotação e denotação. Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, catacrese, hipérbole, eufemismo, prosopopéia, antítese. Tipos de discurso.

1.2 GRAMÁTICA

1.2.1 Fonética: encontros vocálicos; sílaba: tonicidade; e acentuação gráfica. Ortografia. Morfologia: processos de formação de palavras. Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão de grau e locução adjetiva); pronome (classificação e emprego); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal, conjugação dos tempos simples (regulares e irregulares), classificação (auxiliares, anômalos, defectivos e abundantes); vozes verbais e locução verbal. Pontuação. Sintaxe: análise sintática dos períodos simples e composto; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; e colocação dos pronomes oblíquos átonos. Crase.

1.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.3.1 CIPRO, Pasquale Neto; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

1.3.2 CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

1.3.3 SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea: teoria e prática. São Paulo: Atual Editora, 2006.

2 LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

2.1 GRAMÁTICA

2.1.1 Morfologia. Substantivos: gênero, forma possessiva, número. Pronomes: possessivos, reflexivos, objetivos. Adjetivos: grau de comparação, espécies. Verbos: infinitivos e gerúndios, verbos regulares e irregulares. Semântica. Verbos: tempos, modos e formas (presente, passado, futuro simples, contínuo, perfeito, imperativo); substitutos de tempo futuro; verbos modais. Advérbios. Numerais. Preposições. Conjunções. Palavras interrogativas. Sintaxe. Estrutura da oração. Período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc). Verbos: vozes (ativa, passiva, reflexiva); discurso (direto e indireto); "Question tags", respostas curtas ("Tag answers"). Verbo: forma verbal enfática. Artigos (definidos e indefinidos).

2.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS

2.2.1 Textos de assuntos técnicos e gerais.

2.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

2.3.1 BONNER, Margaret; FUCHS, Majorie. Grammar Express - For Self-Study and Classroom Use (edição americana). 1 ed. New York: Longman, 2001.

2.3.2 COLLINS. Collins Cobuild Advanced Learner's - English Dictionary. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2007.

2.3.3 COLLINS. Collins Cobuild Intermediate English Grammar. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2004.

2.3.4 Dictionary of Contemporary English. 4 ed. Inglaterra: Longman, 2005.

2.3.5 MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 1 ed. Inglaterra: Cambridge University Press - ELT, 2004.

3 FÍSICA

3.1 ESTÁTICA

3.1.1 Noções de cálculo vetorial - conceito e operações com vetores; composição e decomposição de vetores; conceito de força e suas unidades, sistemas de unidades; sistemas de forças; momento de uma força em relação a um ponto; equilíbrio de ponto material e de corpo extenso; centro de gravidade e centro de massa; plano inclinado, e formas de equilíbrio.

3.2 CINEMÁTICA

3.2.1 Conceitos básicos de repouso e movimento de ponto material e corpo extenso - referencial, trajetória, deslocamento, velocidade e aceleração; Movimento Retilíneo Uniforme (M.R.U.) - conceito, equação horária e gráficos; Movimento Retilíneo Uniformemente Variado (M.R.U.V.) - conceito, equações horárias e de Torricelli e gráficos; aceleração da gravidade, queda livre e lançamento de projéteis no vácuo; e Movimento Circular Uniforme (M.C.U.) - conceito e aplicações.

3.3 DINÂMICA

3.3.1 Leis de Newton - aplicações; massa e peso dos corpos; Lei de Hooke; atrito e aplicações; trabalho mecânico, trabalho de forças dissipativas; potência mecânica e rendimento; energias cinética, potencial gravitacional e potencial elástica; energia mecânica e princípio da conservação da energia; impulso e quantidade de movimento, colisões, conservação da quantidade de movimento, e gravitação, leis de Kepler, lei da gravitação universal.

3.4 HIDROSTÁTICA

3.4.1 Pressão e densidade; pressão atmosférica - experiência de Torricelli; princípio de Stevin - vasos comunicantes; princípio de Pascal - aplicações; e princípio de Arquimedes - Empuxo.

3.5 ONDAS/ACÚSTICA

3.5.1 Conceito, natureza e tipos; ondas periódicas, princípio da superposição, princípio de Huygens, reflexão e refração; ondas sonoras, propagação e qualidades do som; propriedades das ondas sonoras - reflexão, refração, difração e interferência. Tubos sonoros.

3.6 CALOR

3.6.1 Calor e temperatura: conceitos, fontes e processos de propagação de calor. Efeitos do calor: mudanças de estado físico. Dilatação térmica de sólidos e líquidos. Termometria. Escalas termométricas e calorimetria. Estudo geral dos gases - Equação de Clapeyron. Leis da Termodinâmica.

3.7 ÓPTICA

3.7.1 Luz - fenômenos luminosos, tipos de fontes e meios de propagação. Princípios da óptica geométrica. Sombra e penumbra. Reflexão - conceito, leis e espelhos planos e esféricos. Refração: conceito, leis, lâminas, prismas e lentes. Olho humano - principais defeitos da visão. Instrumentos ópticos.

3.8 ELETRICIDADE

3.8.1 Conceito e processos de eletrização e princípios da eletrostática. Força elétrica. Campo, trabalho e potencial elétricos. Lei de Coulomb. Capacidade elétrica. Capacitores e associações. Campo elétrico. Linhas de força. Lei de Gauss. Potencial elétrico. Diferença de potencial e trabalho num campo elétrico. Corrente elétrica - conceito, efeitos e tipos, condutores e isolantes. Leis de Ohm, resistores e associações e Ponte de Wheatstone. Circuitos elétricos. Geradores e receptores. Instrumentos de medição elétrica.

3.9 ELETROMAGNETISMO

3.9.1 Ímãs. Fenômenos magnéticos fundamentais. Força magnética e bússola. Classificação das substâncias magnéticas. Campo magnético - conceito e aplicações. Campo magnético de uma corrente elétrica em condutores retilíneos e espiras. Lei de Biot-Savart. Lei de Ampère. Eletroímã. Força magnética sobre cargas elétricas e condutores percorridos por corrente elétrica. Indução eletromagnética. Lei de Faraday. Lei de Lenz.

3.10 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

3.10.1 BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina F. S. Azenha; BONJORNO, Valter; RAMOS, Clinton Márcio. Física: História & Cotidiano. São Paulo: FTD, 2003. v. 1, v. 2 e v. 3

3.10.2 GASPAR, Alberto. Física. São Paulo: Ática, 2000. v.1, v.2 e v.3

4 CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

4.1 FUNDAMENTOS

4.1.1 Informática. Várias modalidades de computadores. Os computadores em gerações sucessivas. Circuitos integrados. Esquema do computador. Processamento de dados. O computador nas empresas. Modalidades de processamento. Os centros de informação (CI).

4.2 MEMÓRIA DO COMPUTADOR

4.2.1 Conceito de bit. A que se destina a memória. Bytes e palavras. O tamanho da memória. Classificação dos computadores quanto ao porte. Posições de memória. Memórias auxiliares. Memória virtual. Cache de memória. Tempo de acesso ao ciclo de memória.

4.3 UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO

4.3.1 Execução das instruções. Velocidade de processamento. Registradores. Microcomputadores. Sistemas operacionais em microcomputadores. Instalação de microcomputadores.

4.4 UNIDADES DE ENTRADA/SAÍDA

4.4.1 Terminal de vídeo-teclado. Monitor de vídeo. Impressora. Leitora ótica e leitora de caracteres magnéticos. Unidade de fita magnética. Unidade de disco magnético. CD-ROM (Compact­Disk Read-Only Memory). Leitora código de barras. Mouse. Trackball. Scanner. Tela sensível ao toque. Joystick. Plotter. Modem. Fax-modem. Sintetizador de voz.

4.5 SOFTWARE

4.5.1 Noções básicas do sistema operacional Windows XP.

4.6 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

4.6.1 VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

4.6.2 MORAZ, Eduardo. Windows XP: Basic. Goiânia: Editora Terra, 2003.

ANEXO 4

INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo (CFS-ME­BCT), de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, por meio da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da atividade/estágio/função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados por meio da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 Inteligência Geral.

4.2.2 Aptidão Específica.

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 Expressivos.

4.3.2 Projetivos.

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o CFS-ME-BCT obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.

5.2 Os perfis ocupacionais, elaborados segundo os preceitos da metodologia da pesquisa científica aplicada à Psicologia Organizacional, são baseados no "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo" do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica, define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADO

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o propósito seletivo para o qual foi realizado, sendo expresso por meio das menções "Indicado" (I) ou "Contra-Indicado" (CI).

a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico da atividade/estágio/função; e

b) Contra-Indicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico da atividade/estágio/função.

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver contra-indicação no Exame de Aptidão Psicológica a que se submeteu em grau de recurso poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados alcançados (art. 22 do Código de Ética Profissional do Psicólogo), por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.

ANEXO 5

TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

46 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelos candidatos inscritos no EA EAGS-B.

47 O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso ou estágio, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

48 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os cinco exercícios que se seguem, sendo, o último, uma corrida.

49 Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:

EXERCÍCIO Nº 1 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES (TESTE DE BARRA FIXA)

PARA O SEXO MASCULINO

Duração: Sem limite de tempo.

Tentativa: 2 (duas).

Posição inicial: Apoio na barra fixa em pronação, membros superiores e corpo totalmente estendidos e abertura das mãos na projeção dos ombros. Os pés não podem estar tocando o solo. O candidato poderá receber ajuda para atingir esta posição. O avaliado deverá entrar nesta posição quando o avaliador comandar: "em posição".

1° Tempo: Ao comando de "iniciar" a ser dado pelo avaliador, o avaliado deverá flexionar os membros superiores (cotovelos) até que o queixo ultrapasse a linha superior da barra fixa, mantendo as pernas estendidas.

2° Tempo: Estender completamente o corpo, voltando à posição inicial.

Contagem: Quando o queixo ultrapassar a linha superior da barra fixa, contar-se-á uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO
2 repetições

Erros mais comuns:

a) apoiar o pé no chão entre uma repetição e outra;

b) impulsionar-se no chão e, ato contínuo, executar a primeira repetição;

c) balançar o corpo e/ou as pernas durante a flexão dos membros superiores;

d) flexionar os joelhos e o quadril durante a flexão dos membros superiores;

e) apoiar o queixo na barra fixa;

f) não estender completamente os membros superiores quando voltar à posição inicial;

g) estender os braços antes de ultrapassar completamente o queixo da linha superior da barra fixa;

h) repousar entre uma execução e outra;

i) não ultrapassar a linha superior da barra com o queixo; e

j) estender a coluna cervical (pescoço para trás) durante a fase final da execução do tempo 1.

Observação: O aplicador do TACF poderá interromper o teste quando o candidato alcançar o número mínimo de desempenho estipulado.

PARA O SEXO FEMININO

Duração: Mínimo de 10 segundos após a tomada da posição inicial.

Tentativa: 2 (duas).

Posição inicial: O avaliador deverá posicionar a avaliada com as mãos em pronação de forma que o queixo dela fique acima da linha superior da barra. Os membros inferiores e o corpo devem permanecer totalmente estendidos. A abertura das mãos deve ser na projeção dos ombros e os pés não podem estar tocando o solo.

Tempo único: A avaliada deverá permanecer na posição anterior no maior tempo possível.

Contagem: Tempo decorrido entre o momento em que a avaliada toma a posição inicial correta e se sustenta sem apoio até o momento em que o queixo da mesma desça abaixo da linha superior da barra fixa.

DESEMPENHO MÍNIMO
10 segundos após a tomada da posição inicial

Erros mais comuns:

a) apoiar o pé no chão;

b) balançar o corpo e/ou as pernas durante a sustentação na barra fixa;

c) flexionar os joelhos e o quadril durante a sustentação na barra fixa;

d) apoiar o queixo na barra fixa; e

e) estender a coluna cervical (pescoço para trás) durante a fase final da execução do tempo único.

Observações para ambos os sexos:

- A não observação da execução correta dos exercícios acarretará na desconsideração da repetição executada de maneira incorreta.

- O uso de luvas ou de material de proteção para as mãos será facultativo.

- No caso em que a barra fixa tenha uma altura menor do que a da avaliada com os braços estendidos para cima, é obrigatório que o candidato flexione os joelhos sem, contudo, flexionar o quadril, e execute o movimento seguindo as orientações descritas.

EXERCÍCIO Nº 2 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas.

Duração: 01 (um) minuto.

Tentativas: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

1º Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2º Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

SEXO

ATÉ 19 ANOS

20 A 23 ANOS

MASCULINO

32 repetições

27 repetições

FEMININO

25 repetições

19 repetições

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2° tempo;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90°; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

Observação: O aplicador do TACF poderá interromper o teste quando o candidato alcançar o número mínimo de desempenho estipulado.

EXERCÍCIO Nº 3 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES

Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido.

1° Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45° com relação ao tronco.

2° Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

SEXO

ATÉ 19 ANOS

20 A 23 ANOS

MASCULINO

16 repetições

16 repetições

FEMININO

11 repetições

9 repetições

Erros mais comuns:

a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar;

f) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

Observações: O aplicador do TACF poderá interromper o teste quando o candidato alcançar o número mínimo de desempenho estipulado.

As mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 4 - AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR DOS MEMBROS INFERIORES

Será avaliada por intermédio de um salto à frente, em distância, a partir de uma posição estática.

Duração: sem limite de tempo.

Tentativas: 02 (duas).

Posição Inicial: em pé, estático, pés alinhados e paralelos sem tocar a linha ou faixa de demarcação do exercício.

1° Tempo: ao comando de "iniciar" do avaliador, o candidato(a) deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés, objetivando atingir o ponto mais distante no solo. É permitida a movimentação livre de braços, tronco e pernas.

2º Tempo: aterrissar, apoiando o calcanhar no solo, procurando manter a posição em pé.

Marcação da Distância: a distância será demarcada com duas fitas, faixas ou linhas no chão de forma que a espessura das mesmas será computada no valor medido. O candidato(a), para ser aprovado, não poderá encostar nenhuma parte do corpo nas marcações ou dentro do intervalo discriminado por elas. A parte do corpo mais próxima da linha de saída que tocar o solo, será a referência para a aferição da distância alcançada.

Erros mais comuns:

a) saltar com somente um dos pés;

b) na aterrissagem, projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento; e

c) tocar a linha de demarcação inicial ou, antes do salto, encostar qualquer parte do corpo no solo à frente da linha.

SEXO

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

1,80 metros

FEMININO

1,40 metros

EXERCÍCIO Nº 5 - AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE AERÓBICA MÁXIMA

Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500± 100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

DESEMPENHO MÍNIMO

SEXO

ATÉ 19 ANOS

20 A 23 ANOS

MASCULINO

2120 metros

2000 metros

FEMININO

1680 metros

1610 metros

Observação: O candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.

ANEXO 6

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM GRAU DE RECURSO

AO EXMO SR COMANDANTE DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

Nome ___________________________________________________________________, ______________ (se militar, posto ou graduação), residente na(o) _____________________________________________________________________ Bairro ______________________________________ Cidade _______________________________________ Estado ____ CEP ___________________ Telefone _______________________ nascido em ____/____/_____, natural de , tendo sido INDEFERIDA a sua solicitação de inscrição no EA CFS-ME-BCT 2009, vem requerer a V. Exa. inscrição em grau de recurso, apresentando em anexo, conforme o motivo do indeferimento, os documentos abaixo assinalados.

( ) novo FSI corretamente preenchido.

( ) comprovante original do depósito bancário referente à taxa de inscrição.

( ) comprovante original do registro de remessa do Formulário de Solicitação de Inscrição dentro do período de inscrição.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_____________________________________, _____ de _________________ de 20_____.

_____________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO 7

REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO

AO EXMO SR DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Nome ____________________________________________________________________, _____________ (se militar, posto ou graduação), residente na(o) _______________________________________________________ Bairro __________________________ Cidade ________________________ Estado ______ CEP ___________________ Telefone _______________________ nascido em ____/____/_____, natural de ________________________ candidato ao EA CFS-ME-BCT 2009, inscrição nº ___________________________, tendo sido inspecionado pela Junta de Saúde (Organização de Saúde) __________________________________________, em _____/_____/_____, e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem requerer a V. Exa. nova inspeção em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde (JSS), conforme disposto no item 6.4 das Instruções Específicas, contrapondo o parecer que o incapacitou, com base na documentação médica em anexo.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________________, _____ de _________________ de 20_____.

_________________________
Assinatura do candidato

...............................................................................................................................................................................
cortar aqui

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/ _____/ _____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em grau de recurso, do candidato _______________________________________________________________________.

_____________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

ANEXO 8

REQUERIMENTO PARA EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA EM GRAU DE RECURSO

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome _______________________________________________________________________, ______________ (se militar, posto ou graduação), residente na(o) __________________________________________ Bairro _____________________________ Cidade ___________________________ Estado _____ CEP ____________________ Telefone _______________________ nascido em ____/____/_____, natural de ________________________ candidato ao EA CFS-ME-BCT 2009, inscrição nº _______________, tendo sido considerado CONTRA-INDICADO no Exame de Aptidão Psicológica, realizado em ____/____/____, na localidade __________________________, sob a responsabilidade do IPA, vem requerer, conforme disposto no item 6.5 das Instruções Específicas, Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso:

( ) apresentando, em anexo, a documentação:
________________________________________________
________________________________________________ (especificar documentação);

( ) não apresentando qualquer documentação.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________________, de _______________ de 20_____.

__________________________
Assinatura do candidato

Declaro ter sido submetido ao Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso, em _____/_____/_____, na localidade ________________________, pelo(a) Sr (a). _______________________________________________________________________.

______________________________
Assinatura do candidato após o Exame

....................................................................................................................................................................................
cortar aqui

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em ____/____/____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao EAP, em grau de recurso, do candidato _____________________________________________________________.

_________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

ANEXO 9

REQUERIMENTO PARA ENTREVISTA INFORMATIVA

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome _____________________________________________________________________________, ______________ (se militar, posto ou graduação), residente na(o) _______________________________________________ Bairro _____________________ Cidade _____________________________ Estado _____ CEP ___________________ Telefone _______________________ nascido em ____/____/_____, natural de ________________________ candidato ao EA CFS-ME-BCT 2009, inscrição n°_______________________, tendo sido avaliado no Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso, realizado em ____/____/____, na cidade de ____________________________, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua contra-indicação ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item 6.5 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________________, ____ de ________________ de 20____.

_________________________
Assinatura do candidato

Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em _____ /_____ /_____, concedida pelo(a) Sr (a). ____________________________________________________________________.

__________________________________
Assinatura do candidato após a Entrevista

.......................................................................................................................................................................
cortar aqui

INSTRUÇÃO:

Enviar o requerimento, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, com o seguinte endereçamento:

INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Avenida Marechal Câmara, 233 - 8° Andar
CEP 20020-080 - Rio de Janeiro RJ
TEL: (0XX21) 2126 9213

ANEXO 10

REQUERIMENTO PARA TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO EM GRAU DE RECURSO

AO SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Nome _______________________________________________________________________, ______________ (se militar, posto ou graduação), residente na(o) _________________________________________ Bairro _____________________________ Cidade ____________________________ Estado _____ CEP ____________________ Telefone _______________________ nascido em ____/____/_____, natural de ________________________ candidato ao EA CFS-ME-BCT 2009, inscrição nº ___________________________, tendo realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em ____/____/_____, na localidade __________________________ e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer novo teste, em grau de recurso, conforme disposto no item 6.6 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________________, _______ de ________________ de 20_____.

_________________________
Assinatura do candidato

..............................................................................................................................................................................
cortar aqui

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em ____/____/____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao TACF, em grau de recurso, do candidato _________________________________________________________________.

___________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS