Aeronáutica do Brasil

Notícia:   160 vagas para a Aeronáutica do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DEPENS N° 123-T/DE-2, DE 28 DE ABRIL DE 2009

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2010 (IE/EA CFS-ME-BCT 2010).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2° das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria n° 128/GC3, de 1° de março de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2010.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ten. Brig. Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (MODALIDADE ESPECIAL) DA ESPECIALIDADE BÁSICO EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO DO ANO DE 2010 (IE/EA CFS-ME-BCT 2010)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 123-T/DE-2, de 28 de abril de 2009, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2010 (EA CFS-ME-BCT 2010).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 Este processo seletivo atende ao previsto no art. 7° do Decreto-Lei n° 3.810, de 10 de novembro de 1941.As presentes Instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria n° 128/GC3, de 1° de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) n° 43, de 02 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU n° 71-E, de 11 de abril de 2001.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA CFS-ME-BCT 2010;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2010 (CFS-ME-BCT 2010); e

c) a todos os interessados em participar do EA CFS-ME-BCT 2010.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br), durante toda a validade do EA CFS-ME-BCT 2010.

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos;

b) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6/2009);

c) Formulário para solicitação de inscrição;

d) Resultado da solicitação de inscrição; e

e) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do exame.

1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA: ___ (91) 323 1-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE: ___ (81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ: ___ (21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP: ___ (11) 3346-6 109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS: ___ (51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF: ___ (61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM: ___ (91) 2129-1736 e FAX: 3629-1805

1.4.4.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Admissão:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 3123-1270 e (12) 3123-1335

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade da EEAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA CFS-ME-BCT 2010 a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes Instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA CFS-ME-BCT 2010.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas Instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo A a estas Instruções.

1.6.2 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO:

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para compor o Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS) do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER), de acordo com as necessidades do COMAER.

2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39- 10/2007), aprovada pela Portaria n° 726/GC3, de 31 de outubro de 2007, destina-se a suprir as necessidades de graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do Comando da Aeronáutica.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula no CFS-ME-BCT 2010 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido curso.

2.3.2 Os candidatos concorrem a 160 vagas fixadas nestas Instruções e àquelas que porventura vierem a surgir, durante o prazo de validade do presente Exame de Admissão.

2.3.3 Por ocasião da formatura no CFS-ME-BCT, os alunos que concluírem com aproveitamento o CFS-ME-BCT serão distribuídos entre as diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

2.4 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (MODALIDADE ESPECIAL) DA ESPECIALIDADE BÁSICO EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

2.4.1 O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo (CFS-ME-BCT), ministrado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, tem a duração de um ano e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.4.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis.

2.4.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar visa, primordialmente, transmitir aos alunos os postulados básicos da vida militar e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela Força Aérea. Além das características de higidez física, necessária ao profissional militar, busca-se por meio da referida instrução, sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição - Hierarquia e Disciplina -, como também, os fundamentos de ética e estrutura organizacional militar, para que, ao terminar o curso, esteja dotado de todas as qualidades que caracterizam e personificam os integrantes da Força Aérea Brasileira.

2.4.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do Comando da Aeronáutica.

2.4.1.4 Durante o período compreendido entre a inscrição no exame de admissão e a conclusão do CFS-ME-BCT, a candidata ou aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do Exame de Admissão, ou o desligamento do CFS-ME-BCT.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CFS-ME-BCT

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS-ME-BCT (Praça Especial, conforme a Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.5.2 O aluno do CFS-ME-BCT é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.6.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS-ME-BCT será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a matrícula, para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.5.4 Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.5.5 O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de aluno do CFS-ME-BCT, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS-ME-BCT

2.6.1 A precedência hierárquica do concludente do CFS-ME-BCT será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10/2009), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2° do artigo 17 da Lei 6880/80, e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos no item 2.3.5 da ICA 39-10/2007, aprovada pela Portaria n° 726/GC3, de 31 de outubro de 2007.

2.6.1.1 O militar que concluir, com aproveitamento, o CFS-ME-BCT será promovido à graduação de Terceiro-Sargento (3S), mediante ato do Diretor da DIRAP, conforme o que prevê o inciso I do art. 23 do Decreto n° 881, de 23 de julho de 1993.

2.6.2 Os formandos do CFS-ME-BCT serão distribuídos e classificados nas diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo no EA CFS-ME-BCT 2010:

a) ser brasileiro(a);

b) ser voluntário(a);

c) não possuir menos de 17 (dezessete) anos de idade na data da matrícula e nem vir a completar 24 (vinte e quatro) anos de idade até a data da matrícula;

d) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a qualquer processo-crime;

e) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença judicial transitada em julgado;

f) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

g) não ter sido, anteriormente, excluído(a) do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado(a) de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

h) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFS-ME­BCT;

i) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

j) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

k) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" deste item e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente. Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, tendo por base o art. 12 do Decreto n° 200, de 29 de janeiro de 1999, o art. 2° do Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979 e o art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

l) ter, no mínimo, 1,55 m de altura, se do sexo feminino, e 1,60 m de altura, se do sexo masculino;

m) estar na condição de solteiro;

n) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, ter autorização do seu responsável legal para participar de todo o processo seletivo, expressa no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), com a inserção dos dados pessoais do responsável. Para comprovação da referida autorização, o candidato deverá entregar o original do FSI, com a assinatura do responsável e firma reconhecida em cartório, ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária, caso venha a ser convocado;

o) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

p) se do sexo feminino, estar de acordo com a exigência relativa ao impedimento de apresentar estado de gravidez no período entre a inscrição no exame de admissão e a conclusão do curso;

q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

r) se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

s) ter concluído, ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Concentração Final na EEAR, o certificado ou o diploma de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital ou regional de ensino competente;

t) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

u) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição.

3.1.2 O candidato ao Exame de Admissão e aquele que estiver na condição de aluno do CFS-ME-BCT não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do CFS-ME-BCT.

3.1.3 Para efeito destas Instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de casado" têm o seguinte entendimento:

a) condição de solteiro: cidadão(ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei; e

b) condição de casado: cidadão(ã) que vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.

3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei n° 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS-ME-BCT 2010.

3.1.5 O atendimento às condições para a inscrição no EA CFS-ME-BCT 2010 deverá ser comprovado na Concentração Final (habilitação à matrícula).

3.1.6 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-ão nulos se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame de Admissão, deixou de atender às condições mencionadas no item 3.1.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA CFS-ME-BCT 2010 será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos desse exame, cuja relação consta do item 3.2.5 destas Instruções.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o Exame de Admissão.

3.2.3 As fases do Exame de Admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no processo seletivo, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no Quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame de Admissão.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.

- Concentração Inicial - Provas escritas

- Concentração Intermediária
- INSPSAU (e em grau de recurso)(*)
- EAP (e em grau de recurso)
- TACF (e em grau de recurso)

Concentração Final

BELÉM-PA (I COMAR)

I COMAR

EEAR

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA-CE (BAFZ)

SALVADOR-BA (BASV)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

III COMAR

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

PIRASSUNUNGA-SP (AFA)

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP (GIA-SJ)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS-AM (VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

3.2.4.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.2.5 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

3.2.5.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à disposição do candidato para realização do Exame:

Localidade : BELÉM - PA

OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR (*)
Logradouro : Av. Júlio César, s/n° - Bairro Souza - CEP 666 13-902
Telefone : (91) 3231-2989
Fax : (91) 3238-3500

Localidade : RECIFE - PE
OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR (*)
Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180
Fone : (81) 2129-7092
Fax : (81) 2129-7222

Localidade : FORTALEZA - CE
OMAP : BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Av. Borges de Melo, s/n° - Alto da Balança- CEP 60415-5 10
Fone : (85) 3216-3013
Fax : (85) 3227-0879

Localidade : SALVADOR - BA
OMAP : BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250
Fone : (71) 3377-8219 e 3377-8224
Fax : (71) 3377-8220

Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ
OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR (*)
Logradouro : Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 2002 1-200
Fone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026
Fax : (21) 2101-4949

Localidade : BELO HORIZONTE - MG
OMAP : CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR
Jurisdição : III COMAR
Logradouro : Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 3 1270-750
Fone : (31) 4009-5168
Fax : (31) 3491-2264

Localidade : SÃO PAULO - SP
OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR (*)
Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000
Telefone : (11) 3346-6109
Fax : (11) 3208-9267

Localidade : CAMPO GRANDE - MS
OMAP : BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001
Fone : (67) 3368-3122
Fax : (67) 3314-7515

Localidade : PIRASSUNUNGA - SP
OMAP : ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Estrada de Aguaí, s/n° - Campo Fontenelle - CEP 13630-000
Fone : (19) 3565-7200
Fax : (19) 3565-7100

Localidade : SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
OMAP : COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL - GRUPAMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - GIA-SJ
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias - CEP 12228-90 1
Fone/Fax : (12) 3947-6346

Localidade : CANOAS - RS
OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR (*)
Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630
Telefone : (51) 3462-1204
Fax : (51) 3462-1132

Localidade : CURITIBA - PR
OMAP : SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II
Jurisdição : V COMAR
Logradouro : Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 825 10-901
Fone : (41) 3251-5275
Fax : (41) 3251-5292

Localidade : BRASÍLIA - DF
OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR (*)
Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600
Fone : (61) 3364-8205
Fax : (61) 3365-1393

Localidade : MANAUS - AM
OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR (*)
Logradouro : Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000
Fone : (92) 2129-1735 e 2129-1736
Fax : (92) 3629-1805

Localidade : BOA VISTA - RR
OMAP : BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : BR 174, s/n° - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 69301-970
Fone : (95) 3621-1032
Fax : (95) 3621-1016

Localidade : PORTO VELHO - RO
OMAP : BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : Av. Lauro Sodré, s/n° - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970
Fone : (69) 3211-9712
Fax : (69) 3211-9710

3.2.5.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o Exame.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

3.3.2 O programa conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais e da sua opção de OMAP (local onde realizará a prova escrita). Ao final deste procedimento, será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a inscrição e o candidato.

3.3.3 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário.

3.3.4 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do documento de identidade.

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS-ME-BCT 2010 é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3.6 As instruções para o pagamento da taxa de inscrição encontram-se no próprio boleto.

3.3.7 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária.

3.3.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque, entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento e transferência entre contas correntes.

3.3.9 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo, salvo cancelamento do certame.

3.3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3.11 CANDIDATO MILITAR

3.3.11.1 No caso de candidato militar, além de serem seguidas as orientações anteriores contidas no item 3.3, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento do campo relativo ao parecer sobre sua situação e da aposição da assinatura e carimbo (ou identificação datilografada) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve, conforme alínea "k" do item 3.1.1.

3.3.11.2 O FSI impresso do candidato militar, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos militares convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.11.3 O candidato militar convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar contendo informação de seu Comandante, Chefe ou Diretor que ateste que o candidato não atende alguma das condições citadas na alínea "k" do item 3.1.1, ou que apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.12 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.12.1 No caso de candidato menor de idade, além de serem seguidas as orientações anteriores, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, caso venha a ser convocado para a Concentração Final.

3.3.12.2 O FSI impresso do candidato menor de idade, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu responsável legal, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos nesta condição de idade que forem convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.12.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu responsável legal, terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.13 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.14 A verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.

3.3.15 A inscrição neste Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e seus anexos, e nos demais documentos que regulem este processo seletivo, os quais, porventura, vierem a ser expedidos diretamente pelo Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, ou por sua determinação expressa.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição; ou

b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la após o término do período de inscrição.

3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B a estas Instruções).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial - Visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e também a respeito da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária - Visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e, ainda, sobre as solicitações de recurso e sobre a Concentração Final. Os candidatos militares e os candidatos menores de idade deverão entregar o Formulário de Solicitação de Inscrição original;

c) Concentração Final - Visa verificar o atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula no curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar os originais, para conferência, bem como entregar três cópias dos documentos previstos na alínea "i" do item 8.1. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do curso.

4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.3 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas por equipe designada pela EEAR.

4.4 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, será divulgado pela EEAR o local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas do Exame de Escolaridade, de acordo com a localidade em que o candidato realizará o exame.

4.5 Por ocasião da divulgação do resultado das provas escritas, será divulgado pela EEAR o endereço do local da Concentração Intermediária.

4.6 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

5.1.2 Todas as etapas terão caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter classificatório.

5.1.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independentemente do motivo.

5.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada. O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma delas implicará a imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Inglesa;

c) Física; e

d) Conhecimentos de Informática.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do Anexo C a estas Instruções e constarão de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.3.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.

5.2.3.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.3.4 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final.

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, pela Internet, da Concentração Inicial e das provas dos Exames de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.4.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, armas, gorros, faixas de cabelo, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.4.3 A EEAR recomenda que o candidato não leve qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.4 Caso o candidato, por outra razão, necessite trazer consigo qualquer dos objetos listados no item 5.2.4.2, poderá adentrar às instalações da instituição onde serão realizadas as provas, portando, à exceção de armas, qualquer um daqueles objetos. No entanto, uma vez dentro do recinto específico no qual prestará o exame, deverá deixar todo e qualquer um desses objetos em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por já tê-las concluído e entregue aos fiscais.

5.2.4.5 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.5.1 As provas escritas terão duração de 4 horas. O tempo restante até o término da prova será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos. Após isso restarão 20 minutos os quais são recomendados ao candidato para marcação do cartão de respostas, não obstando a ele, durante esses 20 minutos, continuar a resolver questões da prova.

5.2.5.2 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o Exame de Admissão, uma vez iniciadas as provas escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde realizará as provas escritas, senão após transcorrida metade do tempo total destinado à sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização das mesmas tenha encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às provas dos Exames de Escolaridade e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo­milesimal.

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem os Exames de Escolaridade será 4,0000 (quatro).

5.2.7 MÉDIA FINAL

5.2.7.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade, observando a seguinte fórmula:

MF = (PP + PI + PF + PC)/ 4, onde:

MF = Média Final;

PP = grau da Prova de Língua Portuguesa;

PI = grau da Prova de Língua Inglesa;

PF = grau da Prova de Física; e

PC = grau da Prova de Conhecimentos de Informática.

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 4,0000 (quatro), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.8 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1° - maior grau na prova de Língua Portuguesa;

2° - maior grau na prova de Física;

3° - maior grau na prova de Língua Inglesa; ou

4° - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame de Admissão e, portanto, participarem da Concentração Intermediária e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF os candidatos em número máximo correspondente até o quádruplo do total das vagas estabelecidas.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos por falta de aproveitamento ou por desistência.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6/2009 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº. 12/SDTEC, de 9 de março de 2009, a ser divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.4.4 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos por aquele Instituto.

5.5.2 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função/atividade que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo D.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo E.

5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em consequência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade;

c) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;

d) resultado obtido na INSPSAU;

e) resultado obtido no EAP; e

f) resultado obtido no TACF.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.

6.1.4 Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas Instruções.

6.1.5 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição, ou dos gabaritos provisórios, ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição" ou de "pagamento após o término do período de inscrição", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.1.1 A EEAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado, a fim de subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.2 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, dirigido ao Comandante da EEAR.

6.2.2.1 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser entregue em mão e protocolado no setor de concursos da EEAR, ou remetido via encomenda expressa (urgente), ou via ECT por SEDEX, à EEAR, no endereço informado no item 1.4.4.1, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

6.2.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou

b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pela EEAR, por meio de remessa ao candidato do Cartão de Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição e também por meio da Internet.

6.2.6 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição até cinco dias antes da data prevista para a Concentração Inicial poderá consultar sua situação (deferimento ou indeferimento) e o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição, por intermédio da Internet.

6.2.6.1 No entanto, se por qualquer razão o candidato não receber seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido e dentro do prazo de validade.

6.3 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.3.1 Os recursos quanto à formulação de questões das provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria, ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo incidir sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório.

6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.

6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas que compõem o Exame de Escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.3.3 Os recursos de que trata o item 6.3.1 deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EEAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.4 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.5 Não será analisada Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:

a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.3.6 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora a existência, ou não, de recursos submetidos à sua apreciação. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá recurso relacionado à formulação das questões e aos gabaritos das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, esta divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE

6.4.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de atribuição de graus, de cálculo da média e quanto ao critério de desempate, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.4.3 Os recursos de que trata o item 6.4.1 deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página da EEAR na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das provas escritas do Exame de Escolaridade, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.3.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido no Exame de Escolaridade; e

b) o(s) número(s) da(s) questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o Caderno de Questões da prova que realizou com o Gabarito Oficial.

6.4.4 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea "b" do item 5.2.5.2 destas Instruções.

6.4.5 Não será analisada Ficha de Solicitação de Revisão de Grau que:

a) não incida sobre a resposta apresentada pela Banca Examinadora no gabarito oficial; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.4.6 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final das provas escritas do Exame de Escolaridade. Após esse ato, não mais caberá recurso, relacionado aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

6.5.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo G, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, ao setor de protocolo do SERENS, em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observando o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU, em grau de recurso, o candidato deverá solicitar ao SERENS, em cuja localidade tiver realizado a Inspeção, o Documento de Informação de Saúde, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.

6.5.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:

a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica (ICA 160-6/2009) e subsidiada pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido, conforme mencionado no item 6.5.2.

6.5.4 A solicitação do documento de informação de saúde e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6 RECURSO PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.6.1 O candidato "CONTRA-INDICADO" poderá requerer, em grau de recurso, revisão do EAP, por meio de requerimento próprio constante do Anexo H, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS, em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observando o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.6.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Somente poderá requerer a revisão do EAP, em grau de recurso, o candidato considerado contra-indicado, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas Instruções.

6.6.4 Se for de interesse do candidato, a fim de subsidiar o processo de recurso, poderá ser solicitado ao SERENS, em cuja localidade tiver realizado o EAP, o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da contra-indicação do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio ou ao seu representante legal.

6.6.4.1 O candidato poderá, ainda, anexar ao seu requerimento de revisão, em grau de recurso, do EAP, um parecer técnico de psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia.

6.6.4.2 A adoção dos procedimentos descritos nos itens 6.6.4 e 6.6.4.1 não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.6.5 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer "CONTRA-INDICADO" poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo I, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo I, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.6.8 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

6.7.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo J, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo E.

6.7.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado aprovado no EA CFS-ME-BCT 2010 o candidato que atender às condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade, obtiver aproveitamento;

b) na INSPSAU e no TACF, for considerado "APTO"; e

c) no EAP, for considerado "INDICADO".

7.2 Serão selecionados para a habilitação à matrícula no CFS-ME-BCT 2010 os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA) designada para este exame de admissão pelo Diretor-Geral do DEPENS.

7.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.

7.4 O candidato aprovado e não classificado será considerado candidato excedente.

7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.

7.5.1 A seleção de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a sua convocação para o preenchimento de vagas que possam surgir, na fase de habilitação à matrícula, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos, ou mesmo após a matrícula, na fase inicial do curso, decorrentes da desistência ou desligamento de aluno, desde que a convocação se dê dentro da vigência do Exame de Admissão.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência deste Exame de Admissão.

7.5.3 O candidato excedente que for convocado para a habilitação à matrícula terá 4 (quatro) dias corridos, a contar da data subsequente à da convocação, para se apresentar na EEAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8.

7.5.3.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone (se o tiver) junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.6 A Junta Especial de Avaliação consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes.

7.7 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas no item 8, dentro dos prazos estabelecidos.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula constantes do item 8, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e na sua exclusão do Exame de Admissão.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado a ser matriculado no CFS-ME-BCT 2010 o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no Exame de Admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

c) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

d) não ter sido excluído do serviço ativo, por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

e) não estar respondendo a qualquer processo-crime;

f) não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença judicial transitada em julgado;

g) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

h) não apresentar condição de saúde que contrarie o parecer "APTO" obtido na INSPSAU realizada para este Exame de Admissão;

i) não apresentar condição psicológica que contrarie o parecer "INDICADO" obtido no EAP realizado para este Exame de Admissão;

j) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e três cópias dos seguintes documentos:

- certidão de nascimento;

- documento de identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade;

- histórico escolar;

- certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

- título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;

- declaração de próprio punho de estar na condição de solteiro;

- Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e PIS/PASEP para aqueles com registro em Carteira de Trabalho; e

- se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O histórico escolar e os certificados ou diplomas previstos na alínea "i" do item 8.1 somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio, sem dependências, a habilitação para prosseguir estudos no nível superior e com assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, será aceita declaração (certidão) de conclusão do Ensino Médio. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Médio e, ainda, deverá atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citado nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.4.1.1 A declaração, atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1, deverá seguir rigorosamente o modelo apresentado no Anexo K.

8.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou certificado ou diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.

8.5 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes da alínea "i" do item 8.1, for constatada ausência de documentos, alguma das irregularidades citadas no item 8.2 ou outra discrepância, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que vierem a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item, até a data prevista para a matrícula. Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula, nos termos do item 7.5.1 e demais disposições concernentes à habilitação.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará na anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do exame de admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula, o seu deslocamento com destino à EEAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do curso.

9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.

9.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, em todos os eventos do Exame de Admissão.

9.1.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.1.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas, nem protocolo de documento.

9.1.2.3 A EEAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste Exame de Admissão.

9.1.3 Por ocasião da Concentração Inicial e das provas escritas, os portões do local desses eventos serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.4 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas serão fechados no horário constante do Calendário de Eventos, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local dos eventos, após esse horário.

9.1.5 Para a apresentação no local determinado para a Concentração Intermediária, os candidatos poderão dispor de um período tolerante de duas horas, de acordo com o previsto no Calendário de Eventos.

9.1.6 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, quando aplicável, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.6.1 Os períodos previstos no calendário de eventos para a realização dessas etapas se destinam-se à melhor adequação e organização da Administração, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e seja compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.7 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item 9.1.6, implicará na falta e, em consequência, na sua exclusão do Exame de Admissão.

9.2 UNIFORME

9.2.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em Organizações Militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.2.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de realizar os eventos programados para o Exame, portanto, haverá o enquadramento na alínea "h" do item 9.4.1.

9.2.3 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer em trajes civis.

9.3 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS

9.3.1 Serão divulgados pela EEAR, via Internet, e de acordo com os prazos estabelecidos no calendário de eventos, as informações a seguir:

a) resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos;

b) locais de prova;

c) questões das provas escritas do Exame de Escolaridade com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada, pelas Bancas Examinadoras, a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;

d) gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 6.3.9 e 6.3.9.1;

e) relação nominal dos candidatos com os resultados provisórios obtidos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

f) relação nominal dos candidatos com o resultado da análise das solicitações de recurso para os graus atribuídos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade;

g) resultados finais obtidos pelos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade com suas respectivas médias, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

h) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária;

i) relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU, no TACF e no EAP;

j) relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP;

k) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula;

l) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que forem excluídos do Exame de Admissão em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados; e

m) relação nominal dos candidatos matriculados.

9.3.2 As informações discriminadas nas alíneas "c", "d", "h" e "k" do item 9.3.1 também serão divulgadas pela OMAP, na data estabelecida no Calendário de Eventos, mediante fixação desses dados em local a ser confirmado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

9.3.3 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula; e

b) pela EEAR, a relação nominal dos candidatos matriculados no curso.

9.3.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame de Admissão.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do Exame de Admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas provas do Exame de Escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado "CONTRA-INDICADO" no EAP;

g) não atingir os resultados previstos nestas Instruções após a solução dos recursos apresentados; ou

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame de Admissão por ato do Comandante da EEAR ou, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante da EEAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar, ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF definidas nestas Instruções ou em Instruções Orientadoras do Exame dirigidas ao candidato;

b) portar, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas reprováveis previstas no item 5.2.6, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorros, faixas de cabelo, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro­eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova, já incluído o tempo de preenchimento do cartão de respostas;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;

k) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos, quando aplicável;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame de Admissão;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado; ou

p) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para matrícula e início do curso, passando a ser considerado candidato desistente.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade do EA CFS-ME-BCT 2010 expirar-se-á dez dias úteis após a data prevista para a matrícula, sendo tal prazo improrrogável.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de Admissão somente terão validade para a matrícula no CFS-ME-BCT 2010.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no Exame de Admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A inscrição no Exame de Admissão implicará a aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes Instruções, não cabendo ao mesmo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do Exame de Admissão ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do Exame de Admissão, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, consequentemente, o cancelamento dos eventos subsequentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do Exame de Admissão; e

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do Exame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig. Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS

Anexo A - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFS-ME-BCT - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAR - Comando Aéreo Regional

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DOU - Diário Oficial da União

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica

QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

Anexo B - Calendário de Eventos

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATAS/ PRAZOS

1

Período de inscrição. (pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS/ EEAR

4 a 22 maio 2009

2

Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

EEAR

29 maio 2009

3

Remessa, à EEAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.

CANDIDATOS

até 02 jun. 2009

4

Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos enviados à EEAR, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

EEAR

26 jun. 2009

5

Remessa do Cartão de Inscrição aos candidatos ou do Aviso de Indeferimento.

EEAR

26 jun. 2009

6

Divulgação, via Internet, dos locais de prova.

EEAR

26 jun. 2009

7

Concentração Inicial e Provas Escritas; - Fechamento dos portões às 9 h; - Concentração Inicial às 9 h 15 min; e - Início das provas às 10 h (horário de Brasília).

OMAP

11 jul. 2009

8

Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.

EEAR

14 jul. 2009

9

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR, via Internet.

CANDIDATOS

até 16 jul. 2009

10

Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas.

EEAR

07 ago. 2009

11

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento.

EEAR

18 ago. 2009

12

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau à EEAR, via Internet.

CANDIDATO

até 20 ago. 2009

13

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade.

EEAR

28 ago. 2009

14

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento.

EEAR

28 ago. 2009

15

Divulgação, via Internet, do endereço do local onde será realizada a Concentração Intermediária.

EEAR

28 ago. 2009

16

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária.

EEAR

28 ago. 2009

17

Concentração Intermediária das 13h30min. às 15h30min.

SERENS

08 set. 2009

18

Inspeção de Saúde - realização e julgamento.

OSA

09 a 29 set. 2009

19

Exame de Aptidão Psicológica.

IPA / SERENS

21 set. a 09 out. 2009

20

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU.

EEAR

09 out. 2009

21

Solicitação, ao SERENS, do Documento de Informação de Saúde.

CANDIDATOS

09 e 13 out. 2009

22

Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU, mediante solicitação.

SERENS

09 e 13 out. 2009

23

Entrega, ao SERENS, das 9h às 16h, da solicitação de INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 15 out. 2009

24

Realização da INSPSAU em grau de recurso.

DIRSA / OSA

21 out. a 03 nov. 2009

25

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP.

EEAR

06 nov. 2009

26

Solicitação ao SERENS do DIAP.(opcional)

CANDIDATOS

até 10 nov. 2009

27

Entrega dos DIAP aos candidatos contra-indicados no EAP, mediante solicitação.

SERENS

até 10 nov. 2009

28

Entrega, ao SERENS, das 9 h às 16 h, da solicitação da revisão, em grau de recurso, do EAP.

CANDIDATOS

até 10 nov. 2009

29

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso.

EEAR

12 nov. 2009

30

Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato.

CDA / SERENS

18 a 24 nov. 2009

31

Entrega, no setor de protocolo do SERENS, da solicitação do TACF em grau de recurso.

CANDIDATOS

18 a 25 nov. 2009

32

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na revisão, em grau de recurso, do EAP.

EEAR

25 nov. 2009

33

Remessa via fax e entrega no IPA ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contra-indicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contra-indicação.

CANDIDATOS

até 27 nov. 2009

34

Informação ao candidato, via ECT, do dia, local e hora em que deverá ser submetido à Entrevista Informativa referente à contra-indicação no EAP.

IPA

01 dez. 2009

35

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF.

EEAR

01 dez. 2009

36

Entrevista Informativa referente ao EAP com os candidatos contra-indicados.

IPA

09 dez. 2009

37

Realização e julgamento do TACF em grau de recurso.

CDA / SERENS

04 dez. 2009

38

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso.

EEAR

10 dez. 2009

39

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final.

EEAR

até 05 jan. 2010

40

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DEPENS

até 07 jan. 2010

41

Concentração Final na EEAR às 16 h.

EEAR

24 jan. 2010

42

Matrícula e início do Curso.

EEAR

28 jan. 2010

43

Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes.

EEAR

até 11 fev. 2010

44

Apresentação, na EEAR, dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS

04 dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação

45

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.

EEAR

até 23 fev. 2010

46

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados no CFS-ME-BCT 2010.

EEAR

até 04 mar. 2010

47

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos matriculados no Curso.

EEAR

até 04 mar. 2010

Anexo C - Programa de Matérias

A bibliografia sugerida não limita, nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 TEXTO

1.1.1 Interpretação de textos literários e não-literários. Conotação e denotação. Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, catacrese, hipérbole, eufemismo, prosopopéia, antítese. Tipos de discurso.

1.2 GRAMÁTICA

1.2.1 Fonética: encontros vocálicos; sílaba: tonicidade; e acentuação gráfica. Ortografia. Morfologia: processos de formação de palavras. Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão de grau e locução adjetiva); pronome (classificação e emprego); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal, conjugação dos tempos simples (regulares e irregulares), classificação (auxiliares, anômalos, defectivos e abundantes); vozes verbais e locução verbal. Pontuação. Sintaxe: análise sintática dos períodos simples e composto; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; e colocação dos pronomes oblíquos átonos. Crase.

1.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.3.1 CIPRO, Pasquale Neto; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2.ed. São Paulo: Scipione, 2003.

1.3.2 CUNHA, C.; CINTRA, L. F. L. Nova gramática do português contemporâneo. 4.ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2007.

1.3.3 SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea: teoria e prática. São Paulo: Escala Educacional, 2006.

2 LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

2.1 GRAMÁTICA

2.1.1 Morfologia. Substantivos: gênero, forma possessiva, número. Pronomes: possessivos, reflexivos, objetivos. Adjetivos: grau de comparação, espécies. Verbos: infinitivos e gerúndios, verbos regulares e irregulares. Semântica. Verbos: tempos, modos e formas (presente, passado, futuro simples, contínuo, perfeito, imperativo); substitutos de tempo futuro; verbos modais. Advérbios. Numerais. Preposições. Conjunções. Palavras interrogativas. Sintaxe. Estrutura da oração. Período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc.). Verbos: vozes (ativa, passiva, reflexiva); discurso (direto e indireto); "Question tags", respostas curtas ("Tag answers"). Verbo: forma verbal enfática. Artigos (definidos e indefinidos).

2.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS

2.2.1 Textos de assuntos técnicos e gerais.

2.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

2.3.1 BONNER, Margaret; FUCHS, Majorie. Grammar Express - For Self-Study and Classroom Use (edição americana). New York: Longman, 2001.

2.3.2 COLLINS. Collins Cobuild Advanced Learner's - English Dictionary. Inglaterra: Thomson, 2007.

2.3.3 COLLINS. Collins Cobuild Intermediate English Grammar. Inglaterra: Thomson, 2004.

2.3.4 DICTIONARY OF CONTEMPORARY ENGLISH. 4 ed. Inglaterra: Longman, 2005.

2.3.5 MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. Inglaterra: Cambridge University Press, 2004.

3 FÍSICA

3.1 ESTÁTICA

3.1.1 Noções de cálculo vetorial - conceito e operações com vetores; composição e decomposição de vetores; conceito de força e suas unidades, sistemas de unidades; sistemas de forças; momento de uma força em relação a um ponto; equilíbrio de ponto material e de corpo extenso; centro de gravidade e centro de massa; plano inclinado, e formas de equilíbrio.

3.2 CINEMÁTICA

3.2.1 Conceitos básicos de repouso e movimento de ponto material e corpo extenso - referencial, trajetória, deslocamento, velocidade e aceleração; Movimento Retilíneo Uniforme (M.R.U.) - conceito, equação horária e gráficos; Movimento Retilíneo Uniformemente Variado (M.R.U.V.) - conceito, equações horárias e de Torricelli e gráficos; aceleração da gravidade, queda livre e lançamento de projéteis no vácuo; e Movimento Circular Uniforme (M.C.U.) - conceito e aplicações.

3.3 DINÂMICA

3.3.1 Leis de Newton - aplicações; massa e peso dos corpos; Lei de Hooke; atrito e aplicações; trabalho mecânico, trabalho de forças dissipativas; potência mecânica e rendimento; energias cinética, potencial gravitacional e potencial elástica; energia mecânica e princípio da conservação da energia; impulso e quantidade de movimento, colisões, conservação da quantidade de movimento, e gravitação, leis de Kepler, lei da gravitação universal.

3.4 HIDROSTÁTICA

3.4.1 Pressão e densidade; pressão atmosférica - experiência de Torricelli; princípio de Stevin - vasos comunicantes; princípio de Pascal - aplicações; e princípio de Arquimedes - Empuxo.

3.5 ONDAS/ ACÚSTICA

3.5.1 Conceito, natureza e tipos; ondas periódicas, princípio da superposição, princípio de Huygens, reflexão e refração; ondas sonoras, propagação e qualidades do som; propriedades das ondas sonoras - reflexão, refração, difração e interferência. Tubos sonoros.

3.6 CALOR

3.6.1 Calor e temperatura: conceitos, fontes e processos de propagação de calor. Efeitos do calor: mudanças de estado físico. Dilatação térmica de sólidos e líquidos. Termometria. Escalas termométricas e calorimetria. Estudo geral dos gases - Equação de Clapeyron. Leis da Termodinâmica.

3.7 ÓPTICA

3.7.1 Luz - fenômenos luminosos, tipos de fontes e meios de propagação. Princípios da óptica geométrica. Sombra e penumbra. Reflexão - conceito, leis e espelhos planos e esféricos. Refração: conceito, leis, lâminas, prismas e lentes. Olho humano - principais defeitos da visão. Instrumentos ópticos.

3.8 ELETRICIDADE

3.8.1 Conceito e processos de eletrização e princípios da eletrostática. Força elétrica. Campo, trabalho e potencial elétricos. Lei de Coulomb. Capacidade elétrica. Capacitores e associações. Campo elétrico. Linhas de força. Lei de Gauss. Potencial elétrico. Diferença de potencial e trabalho num campo elétrico. Corrente elétrica - conceito, efeitos e tipos, condutores e isolantes. Leis de Ohm, resistores e associações e Ponte de Wheatstone. Circuitos elétricos. Geradores e receptores. Instrumentos de medição elétrica.

3.9 ELETROMAGNETISMO

3.9.1 Ímãs. Fenômenos magnéticos fundamentais. Força magnética e bússola. Classificação das substâncias magnéticas. Campo magnético - conceito e aplicações. Campo magnético de uma corrente elétrica em condutores retilíneos e espiras. Lei de Biot-Savart. Lei de Ampére. Eletroímã. Força magnética sobre cargas elétricas e condutores percorridos por corrente elétrica. Indução eletromagnética. Lei de Faraday. Lei de Lenz.

3.10 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

3.10.1 BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina F. S. Azenha; BONJORNO, Valter; RAMOS, Clinton Márcio. Física, História & Cotidiano. São Paulo: FTD, 2003. v.1, v.2, v. 3.

3.10.2 GASPAR, Alberto. Física. São Paulo: Ática, 2000. v.1, v.2 e, v.3.

4 CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

4.1 FUNDAMENTOS

4.1.1 Informática. Várias modalidades de computadores. Os computadores em gerações sucessivas. Circuitos integrados. Esquema do computador. Processamento de dados. O computador nas empresas. Modalidades de processamento. Os centros de informação (CI).

4.2 MEMÓRIA DO COMPUTADOR

4.2.1 Conceito de bit. A que se destina a memória. Bytes e palavras. O tamanho da memória. Classificação dos computadores quanto ao porte. Posições de memória. Programas em memória ROM. Memória virtual. Cache de memória. Tempo de acesso ao ciclo de memória.

4.3 UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO

4.3.1 Execução das instruções. Velocidade de processamento. Registradores. Microcomputadores. Sistemas operacionais em microcomputadores. Instalação de microcomputadores.

4.4 UNIDADES DE ENTRADA/SAÍDA

4.4.1 Terminal de vídeo-teclado. Monitor de vídeo. Impressora. Leitora ótica e leitora de caracteres magnéticos. Unidade de fita magnética. Unidade de disco magnético. CD-ROM (Compact-Disk Read­Only Memory). Leitora código de barras. Mouse. Trackball. Scanner. Tela sensível ao toque. Joystick. Plotter. Modem. Fax-modem. Sintetizador de voz. Telefonia celular. Interfaces.

4.5 SOFTWARE

4.5.1 Noções básicas do sistema operacional Windows XP.

4.6 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

4.6.1 VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos.7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

4.6.2 MORAZ, Eduardo. Windows XP: Basic. Goiânia: Terra, 2003.

Anexo D - Informações sobre Avaliação do Exame de Aptidão Psicológica

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Básico em Controle de Tráfego Aéreo (CFS-ME­BCT), de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, por meio da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da atividade/estágio/função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados por meio da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 INTELIGÊNCIA GERAL

4.2.2 APTIDÃO ESPECÍFICA

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 EXPRESSIVOS

4.3.2 PROJETIVOS

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o CFS-ME-BCT obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.

5.2 Os perfis ocupacionais, elaborados segundo os preceitos da metodologia da pesquisa científica aplicada à Psicologia Organizacional, são baseados no "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo" do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADO

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o propósito seletivo para o qual foi realizado, sendo expresso por meio das menções "Indicado" (I) ou "Contra-Indicado" (CI).

a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico da atividade/estágio/função; e

b) Contra-Indicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico da atividade/estágio/função.

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver contra-indicação após a revisão do Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso, poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.

Anexo E - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)

1. O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelo candidato inscrito no EA CFS-ME-BCT 2010.

2. O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3. O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os cinco exercícios que se seguem.

4 Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:

EXERCÍCIO N° 1 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas. Duração: 01 (um) minuto.

Tentativas: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas ao peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90°, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador (procurar manter as coxas e os joelhos livres).

Tempo único: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas.

Contagem: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Tempo: cada vez que o 1° tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

SEXO

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

25

FEMININO

14

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no retorno à posição inicial;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90°; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO N° 2 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES

Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente

sobre o solo.

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente, com as palmas das mãos sobre o solo, ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido.

1° Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45° com relação ao tronco.

2º Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

SEXO

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

13

FEMININO

6

Erros mais comuns:

a) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

b) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

c) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

d) parar para descansar;

e) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

f) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº. 3 - AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE AERÓBICA MÁXIMA

Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500± 100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

SEXO

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

2.000 m

FEMININO

1.600 m

Observação: o candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.