Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   1.500 vagas para Professor disponibilizadas na Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL SMA Nº 91, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do processo 07/004293/2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Educação Infantil do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atuar, prioritariamente, em turmas de creche.

I- Da Remuneração, da Carga Horária, da Qualificação Exigida, das Vagas e das Atribuições do cargo

1. O vencimento, a carga horária semanal, a qualificação exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Vencimento

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

Qualificação Mínima Exigida (Escolaridade)

Professor de Educação Infantil

R$ 1.025,22

22h 30min

R$ 50,00

· Nível Médio, na modalidade Normal ou

· Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para docência na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ou específica para Educação Infantil.

1.1 será acrescido ao vencimento:

· bônus cultura (Lei nº 3438/2002) R$ 102,52

· auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) R$ 103,40

2. Das vagas

2.1 As vagas, objeto deste Concurso, estão distribuídas por Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, conforme consta do quadro abaixo:

COORDENADORIA REGIONAL - CRE

10ª

Total

R

PD

R

PD

R

PD

R

PD

R

PD

R

PD

R

PD

R

PD

R

PD

R

PD

R

PD

152

8

133

7

114

6

152

8

142

8

114

6

152

8

161

9

133

7

171

9

1424

76

Legenda:

R = Vagas Regulares

PD = Vagas para Portadores de Deficiência.

2.2 as vagas reservadas a portadores de deficiência, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

CRE BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá.

Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.

Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, Inhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.

Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.

Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, Irajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.

Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, Irajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.

Barra da Tijuca, Itanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire.

Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.

Inhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.

10ª

Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.

3. As atribuições são as seguintes:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças.

RESPONSABILIDADES GENÉRICAS

. manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;

. responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades;

. orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção;

. observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;

. zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados;

. observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais,equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

. responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil;

. cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

. interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico;

. planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil;

. organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem;

. propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

. planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

. atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação,repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas;

. registrar a frequência diária das crianças;

. acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;

. planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma;

. observar e registrar, diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação;

. realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil;

. coordenar as atividades concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças;

. colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;

. participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe;

. refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la

. aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil.

Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III- zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. II. Dos Requisitos

1. São requisitos necessários para a inscrição

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido.

III. Das Inscrições

1- As inscrições serão recebidas, no período de 10h do dia 09/11/2010 até às 23h59min do dia 23/11/2010, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br;

1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;

1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999.

1.3 no ato da inscrição no concurso, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na época de sua convocação, cumprir, integralmente, os requisitos mencionados nos incisos II e XIII;

2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;

2.2 o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação - CRE para a qual deseja concorrer;

2.3 o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar, também, o interesse em fazer parte ou não da classificação geral. Somente os candidatos aprovados e que concordarem, farão parte da classificação geral;

2.3.1 a classificação geral será emitida, considerando os critérios de desempate estabelecidos neste Edital e será publicada no momento em que não houver, em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, candidato aguardando convocação;

2.3.2 o candidato que optar em fazer parte da classificação geral deverá estar ciente de que poderá ser convocado para ser lotado em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, que não a escolhida no ato da inscrição, conforme a real necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

2.3.3 a nomeação pela classificação geral dar-se-á na medida em que a Secretaria Municipal de Educação necessitar de profissional em Coordenadoria Regional de Educação - CRE onde não haja candidato aguardando convocação;

2.3.4 uma vez assinalado que concorda em participar da classificação geral, fica o candidato ciente que, se convocado, deixará de fazer parte do banco da Coordenadoria Regional de Educação - CRE de opção, devendo tomar posse na Coordenadoria Regional de Educação - CRE para onde foi indicado, sob pena de exclusão do certame;

2.3.5 o candidato convocado que solicitar final de fila, se autorizado o pedido, retornará ao respectivo banco de concursados pelo qual foi convocado, ou seja, o banco de concursados da Classificação Geral ou da Coordenadoria Regional de Educação- CRE de sua opção;

2.3.6 o candidato que não desejar participar da Classificação Geral, ou deixar de fazer a opção no ato da inscrição, ficará no banco de concursados aguardando convocação, apenas para a Coordenadoria Regional de Educação - CRE pela qual optou;

3. Procedimentos para inscrição:

3.1 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

3.2 cadastrar-se, no período de 10h do dia 09/11/2010 até às 23h59min do dia 23/11/2010, (horário de Brasília), incluindo sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página citada;

3.3 preencher corretamente o requerimento de inscrição;

3.4 imprimir o requerimento preenchido;

3.5 o pagamento da taxa deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM, impresso logo após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;

3.5.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até às 23h59min do dia 23/11/2010 (horário de Brasília);

3.5.2 o pagamento deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ ÀS 16h DO DIA 24/11/2010;

3.5.3 o PAGAMENTO APÓS A DATA DO VENCIMENTO IMPLICARÁ O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.

BANCOS CREDENCIADOS

· BRASIL S/A

· SANTANDER S/A

· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

· BRASÍLIA S/A

· CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

· BRADESCO S/A

· ITAÚ S/A

· ABN AMRO BANK

· MERCANTIL DO BRASIL S/A

· HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

· UNIBANCO S/A

· SAFRA S/A

· CITIBANK S/A

· BANCOOB S/A

3.5.4 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

3.5.5 a inobservância ao determinado nos subitens 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3 e 3.5.4, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;

3.6 a inscrição somente será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição;

3.7 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.

5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto o endereço para correspondência, a opção da CRE e a opção pela Listagem Geral, que estarão disponíveis para alteração até o dia 30/11/2010.

6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

IV. Dos Portadores de Deficiência

1. Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, de pessoa portadora de deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 4950 de 02.12.08, na Lei Municipal n.º 645 de 05.11.84, na Lei Municipal n.º 2.111 de 10.01.94 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16.06.86.

2. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;

2.1 no caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão-resposta do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas no cartão-resposta;

2.2 o candidato portador de deficiência visual parcial (ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

3. O candidato que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas.

5. O acesso de portadores de deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica.

6. a partir da publicação do resultado da Prova Discursiva, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o candidato portador de deficiência considerado aprovado, deverá comparecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, ficando este órgão desobrigado de realizar qualquer tipo de contato para este fim;

6.1 o candidato será encaminhado à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, para confirmação da deficiência declarada, conforme Decreto n.º 5.890 de 16.06.86;

6.2 no caso de ser portador de deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da emissão até o dia da apresentação;

6.3 constatada, pela A/CSRH/CVS/GPM, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o fato será informado à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, para as providências pertinentes;

6.4 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;

6.5 o candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame.

7. O candidato considerado pela A/CSRH/CVS/GPM como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares.

8. O candidato portador de deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência ou não cumprir a exigência, junto à A/CSRH/CVS/GPM, caso haja, será eliminado do certame.

9. O candidato portador de deficiência que deixar de comparecer, se convocado, para avaliação de Junta de Especialistas, será eliminado do certame.

10. Em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, ficam reservadas, no presente concurso, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para as pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo. Nos casos em que a reserva inicial das vagas superar este percentual, será observada, durante a vigência deste concurso, a necessária compensação nas convocações subseqüentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido;

10.1 caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, arredondamento que incidirá apenas na reserva inicial de vagas;

10.2 as pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato portador de deficiência de acordo com a classificação obtida.

11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

12. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM.

V. Da Hipossuficiência

1. Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02 e Resolução Conjunta SMA/SMAS nº 99 de 05.10.2007;

1.1 as inscrições ocorrerão das 10h do dia 09/11/2010 até às 23h59min do dia 11/11/2010.

2. Procedimentos

2.1 o candidato deverá assinalar, no requerimento utilizado para inscrição on line, no site http://concursos.rio.rj.gov.br, sua pretensão de isenção de taxa de inscrição;

2.1.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção, após o período determinado no subitem 1.1;

2.2 o candidato que pretender isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia 16/11, 17/11 ou 18/11/2010, das 10h às 13h ou de 14h às 16h, em um dos locais, abaixo determinados, para avaliação da hipossuficiência, apresentando os seguintes documentos:

a) requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

b) original e cópia do comprovante de residência no nome do requerente;

c) original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

d) original e cópia do último contracheque;

e) original e cópia da carteira de trabalho

f) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

LOCAL

ENDEREÇO

Escola Municipal Tia Ciata

Av. Presidente Vargas S/Nº - Cidade Nova (Praça Onze) - RJ

VIII Região Administrativa

Rua Desembargador Isidro, 41 - Tijuca (Praça Saens Peña) - RJ

Sede da 8ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE

Rua Biarritz, 31 - Bangu - RJ

2.3 não serão analisados os pedidos de isenção que não contenham as informações e documentos suficientes, para a correta avaliação da hipossuficiência do candidato;

2.4 a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei;

2.5 caso o candidato não compareça para avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2, sua inscrição será desconsiderada, pois o ato do preenchimento do requerimento com a pretensão de isenção de taxa, não significa que sua inscrição foi aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido no art. 8º da Resolução Conjunta SMA/SMAS n.º 99, de 05 de outubro de 2007, serão considerados hipossuficientes, para inscrição gratuita em concursos públicos realizados por iniciativa do Poder Executivo, aqueles que comprovarem possuir renda familiar "percapita" inferior a 30% (trinta por cento), do Salário Mínimo Nacional;

3.1 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

3.1.1 o candidato deverá acessar o site a partir do dia 19/11/2010, para tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

3.2 caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando novamente no site, seu requerimento de inscrição para a impressão do DARM até às 23h59min do dia 23/11/2010 e efetuar o pagamento da taxa, até às 16h do dia 24/11/2010, conforme o disposto no Inciso III, item 2 e seus subitens.

VI. Da Confirmação da Inscrição

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site http://concursos.rio.rj.gov.br, até o dia 29/11/2010.

1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato deverá acessar, no site acima mencionado, a opção "consultar andamento da inscrição" e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem "confirmado pagamento da taxa de inscrição";

1.2 se até a data acima estabelecida não estiver confirmado o respectivo pagamento da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, através dos telefones 2273-6631 ou 2976-1103, no dia 30/11/2010, impreterivelmente;

1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Inciso, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação do pagamento de sua inscrição;

1.4 não haverá inclusão após as datas determinadas no item 1, subitem 1.2, deste Inciso.

2. As informações referentes à data, horário e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, oportunamente, no site http://concursos.rio.rj.gov.br;

2.1 adicionalmente, será encaminhado a cada candidato e-mail, caso fornecido pelo candidato, comunicando as informações descritas no item 2. Para tanto, é fundamental que o e-mail informado no requerimento de inscrição esteja completo e correto;

2.2 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização da prova;

2.3 o Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível no site para conhecimento do candidato.

3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no e-mail, no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet, não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

4. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no site http://concursos.rio.rj.gov.br e/ou e-mail e/ou no requerimento de inscrição.

5. Quando houver inexatidão, no caso de portador de deficiência, no tipo de prova e/ou no tipo de deficiência contidos no Cartão de Confirmação - CCI, o candidato deverá comparecer à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 10º andar, Ala B - Cidade Nova e solicitar a necessária correção, impreterivelmente, até 48 horas antes da data de realização da prova.

5.1 serão de responsabilidade exclusiva do candidato as consequências advindas de eventual omissão, quanto a pedido de correção, no prazo estipulado, das informações constantes do cartão de confirmação de inscrição e/ou e-mail, sobre o tipo de prova solicitado.

6. Quando houver inexatidão em outras informações como: identidade e data de nascimento, o candidato deverá fazer solicitar, ao fiscal de sala, a devida correção, no momento em que for assinar a lista de presença na sala de prova.

VII. Das Provas

1. A avaliação dos candidatos será feita através de Provas Objetiva e Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Títulos, apenas de caráter classificatório, conforme quadro a seguir:

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL EM PONTOS

MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO POR CONTEÚDO

MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO, NO TOTAL DA PROVA

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

1,0

10,0

2,0

36,0

Matemática

10

1,0

10,0

2,0

Atualidades

10

1,0

10,0

2,0

Conhecimentos específicos de Educação Infantil

25

1,0

25,0

5,0

Legislação

5

1,0

5,0

1,0

DISCURSIVA

Conhecimentos específicos de Educação Infantil

1

20,0

20,0

-

20,0

2

10,0

20,0

TÍTULOS

-

-

-

50,0

-

-

1.1 será considerado habilitado o candidato que alcançar:

a) na Prova Objetiva, o mínimo 20% de pontos por conteúdo e 60% de pontos do total da prova, conforme o estabelecido no quadro acima;

b) na Prova Discursiva, o mínimo de 20 pontos.

2. Da Prova Objetiva

2.1 a prova consistirá de questões de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão, versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital;

2.2 o candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

2.3 o preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

2.4 haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

2.4.1 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

2.4.2 será, também, anulada a questão, cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

2.4.3 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

2.5 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

2.6 o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

2.7 toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso;

2.8 o gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil seguinte ao de realização da prova, estando disponível, também, no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

3. Da Prova Discursiva

3.1 a prova discursiva será aplicada juntamente com a prova objetiva;

3.2 o candidato deverá responder no Caderno de Respostas próprio, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

3.3 a prova avaliará o conhecimento do candidato e, ainda, a coerência, coesão, clareza e objetividade, bem como a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais;

3.4 somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem a nota mínima exigida para habilitação na prova objetiva;

3.5 será desclassificado o candidato que inserir seu nome, assinatura ou qualquer outro sinal, fora da área própria para preenchimento, tornando identificável o Caderno de Respostas da prova discursiva;

3.6 a prova discursiva será corrigida e revisada por dois examinadores e a nota do candidato será o resultado da média das duas notas. 4 Da Prova de Títulos

4.1 SOMENTE SERÃO AVALIADOS OS TÍTULOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA;

4.2 O CANDIDATO SERÁ RESPONSABILIZADO PELA VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO E DA INFORMAÇÃO APRESENTADA, ASSINANDO, PARA TANTO, UM DOCUMENTO, CUJO MODELO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE http://concursos.rio.rj.gov.br, À ÉPOCA DA ENTREGA DOS TÍTULOS.

4.2.1 A DECLARAÇÃO FALSA ESTARÁ SUJEITA NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME, E NAS SANÇÕES DAS LEIS APLICÁVEIS.

4.3 a aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 50 (cinquenta) pontos, em conformidade com os critérios de valores determinados na tabela abaixo:

TÍTULO FORMAÇÃO ACADÊMICA

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Curso de Pós-Graduação:

"Lato Sensu" em nível de Especialização "Strictu Sensu" em nível de Mestrado "Strictu Sensu" , em nível de Doutorado

Fotocópia autenticada do certificado ou da declaração de conclusão

1

Lato Sensu - 10,0

Strictu Sensu - 15,0

 

TÍTULO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Exercício de atividade profissional em creche da Rede Pública e/ou Privada.

Declaração em papel timbrado ou registro em carteira profissional - CTPS de instituição pública ou privada, devidamente reconhecida por Sistema de Ensino Municipal, Estadual ou Federal

7 anos

5,0 por ano completo

35,0

4.3.1 O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR APENAS UM DOS TÍTULOS DESCRITOS ACIMA (OU LATU SENSU ESPECIALIZAÇÃO OU STRICTU SENSU MESTRADO OU STRICTU SENSU DOUTORADO), POIS SOMENTE UM TÍTULO SERÁ AVALIADO.

4.3.2 somente serão pontuados os títulos que forem correlatos com a área da educação Infantil.

Para os Títulos de Formação Acadêmica

4.4 no caso de comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação, através de declaração, esta deverá conter a data de conclusão do curso e informar quanto à aprovação da monografia e/ou da defesa de tese.

4.5 somente serão analisados os títulos relacionados no quadro, em fotocópia autenticada que não será devolvida;

4.6 os títulos deverão ser entregues pelo candidato ou pelo seu procurador legal, conforme escala a ser publicada quando da divulgação do resultado da Prova Objetiva, em Diário Oficial do Rio de Janeiro, acondicionados em envelope, identificado por formulário, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope, cujo modelo estará disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br;

4.6.1 não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega de títulos fora do dia, local e horário determinados;

4.6.2 o candidato que não apresentar os documentos para avaliação de títulos receberá nota 0 (zero) e será classificado somente pela pontuação obtida nas provas objetiva e discursiva;

4.7 não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via postal, via correio eletrônico;

4.8 os certificados e declarações de conclusão de cursos, serão aferidos apenas quando oriundos de Instituição de Ensino Superior pública ou particular devidamente reconhecida, e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro;

4.9 os certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

Para os Títulos de Exercício de atividade profissional em creche da Rede Pública e/ou Privada.

4.10 para o exercício de atividade profissional no setor privado, o candidato deverá apresentar: cópia de registro na CTPS ou declaração do empregador que informe o período (dia/mês/ano do início e dia/mês/ano do fim, se for o caso), e que declare explicitamente que o candidato exerceu a função de docência e/ou apoio à docência;

4.11 para o exercício de atividade profissional no setor público, o candidato deverá apresentar: declaração de tempo de serviço que informe o período (dia/mês/ano do início e dia/mês/ano do fim, se for o caso), em que haja apuração do tempo líquido de exercício e que certifique explicitamente que o candidato exerceu a função de docência e/ou apoio à docência;

4.12 as declarações e/ou certidões deverão ser expedidas, em papel timbrado, pelo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração e/ou na certidão, o setor competente para a emissão do documento;

4.13 as declarações relativas à atividade profissional exercida na rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro serão expedidas pela direção da respectiva unidade escolar.

4.14 na apuração da pontuação não serão considerados sobreposição de tempo e/ou fração de ano;

4.15 não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

VIII. Das Condições de Realização das Provas Objetivas e Discursiva

1. A prova será aplicada na Cidade do Rio de Janeiro em função da disponibilidade de locais para realização;

1.1 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se obriga a realizar a prova no bairro onde o candidato residir.

2. Os locais, a data e o horário de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame;

3.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3. 2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

3.4 o candidato que deixar de apresentar, no dia de realização da prova, documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame;

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova;

5.1 depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

5.2 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.

7. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

8. Nos locais de prova poderá haver revista pessoal por meio de utilização de detector de metais e rastreamento eletrônico..

9. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

10. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

10.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

11. o candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas das provas, deverá solicitar o auxilio de um fiscal para fazê-lo, na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - 10º andar - Ala B - Cidade Nova, até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 13h ou das 14h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 2 (dois) fiscais. Ao final da prova, será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão resposta.

12. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do concurso, poderá entregar o caderno de questões, o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.

13. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva, faltando 15min para o término da prova;

13.1 o candidato que se retirar da sala de prova, antes do horário autorizado para levar o caderno de questões da prova objetiva, não poderá retornar à sala para este fim;

13.2 os cadernos de questões da prova objetiva retidos, serão eliminados posteriormente;

14. Será terminantemente vedado ao candidato copiar os assinalamentos feitos no cartão-resposta, sob pena de exclusão do certame.

15. Ao término da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões, o caderno de resposta da Prova Discursiva - definitivo e rascunho e o cartão-resposta;

15.1 para o caderno de questões, ressalvado o disposto no item 12.

16. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado e, após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

17. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 12 a 16 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

18. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

20. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

21. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.

22. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

IX. Da Exclusão do Certame

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1 faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou a prova discursiva;

1.3 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 10 a 15 do Inciso VIII;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;

1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando aparelhos eletrônicos, tais como, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva;

1.7.1 o telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada até a retirada do candidato do local de prova;

1.7.2 os candidatos que portarem pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado), não acondicionados em bolsas / sacolas / mochilas, serão guardados em saco plástico, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences ficarão à vista da fiscalização de sala, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta e a prova discursiva ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.10 deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.11 descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.12 não alcançar o mínimo em pontos exigidos para habilitação por conteúdo e o mínimo em pontos exigidos para habilitação no total da prova objetiva e o mínimo exigido para habilitação na prova discursiva ;

1.13 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.14 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a posse;

1.15 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1.16 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.17 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.18 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

X. Dos Recursos

1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, cujo modelo estará disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do gabarito no D.O.Rio, quanto às questões da prova objetiva;

2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação dos resultados da prova objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos, que só poderá ser feita pelo próprio candidato;

2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação dos resultados da prova discursiva no D.O. Rio, para solicitar vista da prova, que só poderá ser feita pelo próprio candidato;

2.4 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao de vista da prova discursiva, para solicitar revisão;

2.5 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado da prova de títulos no D.O. Rio, para solicitar revisão;

2.6 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final no D.O.Rio, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, individual e único para cada questão, deverá ser preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

4. No recurso quanto à prova de títulos não será permitida a entrega de documentos complementares.

5. O recurso, no prazo estabelecido no item 2 deste Inciso, deverá ser entregue na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo, 10º andar / Ala B - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h;

5.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.

6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

XI. Do Resultado das Provas Objetiva e Discursiva

1. O resultado das Provas Objetivas e Discursiva será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

2. Dos resultados constarão as notas de todos os candidatos convocados para a realização das provas.

XII. Do Resultado Final

1. O resultado final do Concurso Público, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas nas Provas Objetiva e Discursiva e dos pontos alcançados na aferição dos Títulos.

2.1 na hipótese de igualdade de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1º maior nota na Prova Discursiva

2º maior nota no conteúdo de Conhecimentos Específicos de Educação Infantil

3º maior nota no conteúdo de Português;

4º maior nota no conteúdo de Atualidades;

5º o mais idoso

2.2 para emissão da Classificação Geral serão adotados os mesmos critérios estabelecidos no subitem 2.1;

2.3 em observância à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.

XIII. Do Provimento e Admissão no cargo

1. O provimento no cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem da Classificação Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei n.º 2.111/94.

2. No ato da posse, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo, conforme o constante no item 1 do inciso I e do item 6 deste Inciso.

3. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à Gerência de Perícias Médicas, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, devendo, neste momento, estar de posse da videolaringoestroboscopia, de exame oftalmológico e, quando com 35 (trinta e cinco) anos ou mais, de exame eletrocardiográfico.

4. Somente serão aceitos exames realizados em até 30 dias imediatamente anteriores ao ato de apresentação.

5. Somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

6. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

§ comprovante da qualificação exigida;

§ original da Carteira de Trabalho;

§ Carteira de Identidade;

§ CPF;

§ Título de Eleitor e o último comprovante de votação;

§ Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

§ Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro);

§ PIS ou PASEP;

§ comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

§ declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

§ comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

§ Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

§ caso exista dependente por força de decisão judicial apresentar: Termo de Curatela e Termo de Guarda e Posse ( adoção);

§ comprovante de residência em seu nome, onde conste seu endereço completo, inclusive CEP.

7. Os documentos citados no item 6 serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para posse, não sendo aceitos protocolos.

8. Não haverá relotação antes de completados cinco anos de exercício na mesma região, em obediência ao disposto no Art. 3ºda Lei Municipal nº 3357 de 03//01/2002.

XIV. Das Disposições Gerais

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração.

2. A Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se responsabiliza pela venda de apostilas referentes ao concurso.

3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

4. A jornada de trabalho será organizada para atender às necessidades do Município do Rio de Janeiro, observada a carga horária específica do cargo efetivo.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6. O concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio.

7. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Superior Administração.

8. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes à convocação para posse, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a convocação dos candidatos.

9. Não será investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha nos últimos cinco anos sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n.º 17930/99.

10. Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do quadro do Inciso I, subitem 2.1, farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento durante o período de validade do concurso, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal.

11. Durante o desenvolvimento do processo, o candidato é responsável pela atualização de endereço, junto à Coordenadoria Geral de Talentos. Após a homologação do concurso, o candidato aprovado e classificado é responsável pela atualização do endereço junto à Secretaria Municipal de Educação. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração e para Secretaria Municipal de Educação.

11.1 a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizam nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

c) correspondência recebida por terceiros.

12. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através do telefone 2273-6631 ou 2976-1103

13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2010.

Paulo Jobim Filho
Secretário Municipal de Administração

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de textos contemporâneos. 2. Identificação das características de composição e de função social de diferentes gêneros de texto. 3. O sistema ortográfico do português - emprego de letras. 4. Acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o atual Acordo Ortográfico. 5. Sintaxe de concordância e de regência nominal e verbal; o fenômeno da crase. 6. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto escrito (níveis: morfológico, sintático, semântico e textual/discursivo). 6.1 Formação de palavras - significado e sentido de morfemas. 6.2 Emprego das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito. 6.3 Flexão verbal - valor semântico de tempos e vozes verbais, locuções verbais, tempos compostos e formas nominais do verbo; correlação entre tempos verbais. 6.4 Elipse. 6.5 Colocação de termos na oração. 6.6 Relações de sentido entre orações e segmentos de texto - coordenação e subordinação - conectores que conferem coerência e coesão ao texto. 6.7 Emprego dos sinais de pontuação. 7. Conotação e denotação - figuras de linguagem.

OBS: A prova priorizará a consciência no uso da língua escrita padrão e, não, a nomenclatura gramatical.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

AZEREDO, José Carlos. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 2.ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa (atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Disponível em: www.dicionariodoaurelio.com

GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

PLATÃO, Francisco; FIORIN, J. Luiz. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 2000.

MATEMÁTICA

1. Operações com números reais: Resolução de problemas envolvendo as operações de adição,subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 2. Múltiplos e Divisores. 3. Proporcionalidade: Razão e proporção; Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. 3. Medidas de comprimento, área, capacidade, volume, massa e tempo. 2. Princípio Multiplicativo. 3. Cálculo Algébrico: Resolução de situações problemas envolvendo equações e sistemas do 1º grau. 4. Volumes dos principais sólidos geométricos. 5. Conservação, redução e ampliação de perímetros e áreas das principais figuras planas usando malhas quadriculadas. Cálculo de áreas e perímetros. 6. Figuras tridimensionais e suas respectivas planificações. 7. Arestas, vértices e faces de um sólido geométrico.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BIANCHINI, Edwaldo - Matemática - 6ª edição - Editora Moderna - 2006.

JAKUBOVIC, José & OUTROS - Matemática na Medida Certa. São Paulo - Scipione - 2007

IEZZI, G. & Dolce, O. & Machado, A. Matemática e Realidade. Atual, 2009.

SILVEIRA E. & Marques C. Matemática Contextualizada. Construir, 2006.

DANTE, Luiz Roberto - Formulação e Resolução de Problemas de Matemática - 1ª edição - Editora Ática - 2010

NETO, Ernesto Rosa - Didática Matemática - 12ª edição - Editora Ática - 2010

LATESSA, Gislene - Circo dos Números - Iniciação à Matemática - Volumes, 1, 2 e 3. - 6ª edição - Editora Ática - 2009.

ATUALIDADES

1. Organização política e territorial do Brasil de hoje. 2. A integração do Brasil à economia mundializada. 3. Transformações demográficas recentes e a diversidade cultural da sociedade brasileira. 4. Espaço e sociedade no município do Rio de Janeiro. 5. A relação sociedade-natureza no mundo atual. 6. Características do capitalismo contemporâneo. 7. As relações internacionais e o papel das grandes organizações político-econômicas mundiais. 8. Os principais conflitos político-militares em andamento no século XXI 9. Desigualdades socioeconômicas globais. 10. Tecnologia, cotidiano e trabalho na contemporaneidade.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

ARAÚJO, Regina et al. Conexões. São Paulo: Moderna, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

CASTRO, Iná Elias de. Geografia e Política. Rio de Janeiro: Bertrand, 2005.

DUARTE, Ronaldo G. e SANTANA, FABIO T. M. de. Rio de Janeiro - Estado e Metrópole. São Paulo: do Brasil, 2009

LUCCI, Elian et al. Território e Sociedade no Mundo Globalizado. São Paulo: Saraiva, 2010.

MAGNOLI, D. O mundo contemporâneo: os grandes acontecimentos mundiais da Guerra Fria aos nossos dias. São Paulo: Atual, 2009.

PINSKY, Jaime (org.). O Brasil no contexto 1987-2007. São Paulo: Contexto, 2007.

POCHMAN, Marcio et al (orgs.). Atlas da Exclusão Social no Brasil - Volume 2. São Paulo: Cortez, 2003.

___. Atlas da Exclusão Social no Brasil - Volume 3. São Paulo: Cortez, 2005.

SANTOS, Douglas. Geografia das Redes - O mundo e seus lugares. São Paulo: do Brasil, 2010.

VESENTINI, Jose W. Geograifa: O Mundo em Transição. São Paulo: Ática, 2009.

Conhecimentos Específicos de Educação Infantil (para as provas: Objetiva e Discursiva)

1. Infância e Desenvolvimento Humano. 2. O Brincar na educação infantil. 3. A organização do tempo e do espaço na educação infantil. 4. Metodologias de trabalho na Educação Infantil. 5. Avaliação na educação infantil. 6. Currículo e atividades na Educação Infantil. 7. Interações e Aprendizagens na EI. 8. A qualidade na educação infantil.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL/MEC. Indicadores de qualidade na Educação Infantil, 2009.

BARBOSA, Maria Carmem S. Por Amor e por Força - rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas, 2008.

BARBOSA, Maria Carmem; Horn, M G S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artes Médicas, 2008.

CAMPOS, Maria Malta; Rosemberg, Fúlvia. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais da criança. MEC/Brasil, 2009, 2ª Edição.

CORSINO, Patrícia. Educação infantil: cotidiano e política. São Paulo: Autores Associados, 2009, 1ª edição.

FARIA, Ana Lúcia Goulart; Mello, Suely Amaral. O Mundo da Escrita no Universo da Pequena Infância. Autores Associados: São Paulo, 2005.

FREIRE, Madalena. A Paixão de Conhecer o Mundo. São Paulo: Editora Paz e Terra. 17ª Edição, 2007.

Fundação Carlos Chagas. Consulta sobre Qualidade na Educação Infantil: o que pensam e querem os sujeitos desse direito. Cortez, São Paulo, 2006.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre as crianças. Porto Alegre: Mediação, 1996.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação. São Paulo: Editora Cortez, 2008, 11ª edição.

KRAMER, Sônia (org.). Infância e Educação Infantil. Campinas: Papirus, 2007. 6ª Edição.

MELLO, Ana Maria e cols. O dia a dia das creches e pré-escolas: crônicas brasileiras. ARTMED: Porto Alegre, 2010.

MARTINS FILHO, Altino José. Criança pede respeito: temas em educação infantil. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MARTINS FILHO, Altino José. Infância Plural: crianças do nosso tempo. Porto Alegre Mediação: 2006.

OLIVEIRA, Zilma, Ramos de. A criança e seu desenvolvimento. São Paulo: Editora Cortez, 2000.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Editora Cortez, 2002.

SME - RJ/Gerência de Educação Infantil. Orientações Curriculares para Educação Infantil. 2010. http://concursos.rio.rj.gov.br.

SME - RJ/ Gerência de Educação Infantil. Orientações para os profissionais da Educação Infantil. 2010. http://concursos.rio.rj.gov.br.

LEGISLAÇÃO

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069, de 13.07.1990).

1. Título I - Das Disposições Preliminares; 2. Título II, Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde; Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.

Constituição Federal - Cap. Da Educação . art. 208.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei 9394/96. Título I, II,III,IV. Título V - capítulo I; capítulo II , seção II; capítulo V, Título VI.

Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.