Prefeitura de Feira de Santana - BA

Notícia:   150 vagas para Professores são ofertadas na Prefeitura de Feira de Santana - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DESTINADA À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições à seleção pública simplificada destinada à contratação de até cento e cinqüenta professores, para prestação de serviços temporária, em regime especial de direito administrativo, que deverão atuar na Rede Municipal de Ensino. A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste processo, será realizada em 02 (duas) etapas para todos os interessados para o cargo de professor.

1.1 - As etapas serão especificamente: Análise de Currículum Vitae devidamente comprovado e Entrevista na forma descrita neste Edital.

1.2 - Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.3 - A carga horária é de 20 (vinte) horas semanais.

1.4 - A carga horária será distribuída em horários matutino, vespertino ou noturno, conforme as necessidades da manutenção do funcionamento da rede municipal de ensino.

1.5 - A distribuição de horas aula, por escola e por disciplina será definida pelos setores pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, atendidos aos seguintes limites:

 ÁreaVagas

01

Pedagogia

120

02

Matemática

10

03

Letras Vernáculas

10

04

História e Geografia

05

05

Ciências

05

1.6. O pré-requisito de escolaridade é a conclusão do curso de Licenciatura, e as atribuições são aquelas estabelecidas no Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº. 01/94.

1.7 - A remuneração mensal, estabelecida em conformidade com a tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para o nível 1, referência a, sendo atribuídas as mesmas parcelas remuneratórias dos ocupantes de cargos de professor de provimento efetivo, salvo as expressamente proibidas em lei.

2 - As vagas, em número de até cento e cinqüenta, serão preenchidas de acordo com as necessidades de manutenção do funcionamento da rede municipal de ensino.

3 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Lei nº. 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99.

4 - O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

5 - O prazo de duração da contratação será seis meses, observadas as disposições dos art. 289 da Lei Complementar Municipal n.º 01/94.

6 - O prazo da contratação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal, caso persistam as necessidades extraordinárias de funcionamento da rede municipal de ensino.

II - DAS INSCRIÇÕES

7 - As inscrições serão realizadas no período de 10 a 15 de junho de 2010, das 8 às 12h. e das 14 às 17h, sendo que no dia 15 de junho de 2010, o horário será ininterrupto das 08h00 às 13h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Geminiano Costa, nº. 212, Centro, nesta cidade.

8 - Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do Edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

9 - Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no dia e local indicado;

b) Entrega de cópia autenticada ou cópia acompanhada de original dos seguintes documentos pessoais:

I. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

II. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III. Comprovante de Residência;

IV.Comprovante do Serviço Militar (se do sexo masculino);

V. Comprovante do voto da última eleição.

VI.Comprovante de escolaridade

c) Entrega do Currículum Vitae, devidamente comprovado, com cópia autenticada de títulos ou cópia acompanhada de original.

9.1 - Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.2 - As inscrições poderão ser feitas por Procuração Pública, com poderes especiais para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador.

9.3 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá ambas canceladas.

9.4 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

9.5 - Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10 - Em atendimento ao Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

11 - Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

12 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

13 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

14 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.

15 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) Solicitação de prova especial, se for o caso.

16 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, será considerado como não portador de necessidades especiais.

17 - A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

18 - Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

19 - Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

IV - DA SELEÇÃO

20 - A Seleção constará de duas etapas, na forma aqui estabelecida:

21 - A Primeira Etapa é a análise do currículo dos candidatos, através do qual serão avaliados:

a) requisitos necessários a cada contratação (formação acadêmica e/ou profissional);

b) experiência e atuação em docência;

c) cursos de extensão, pós graduação e capacitação profissional;

d) investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

22 - Serão submetidos à etapa seguinte um número de candidatos igual ao dobro do número de vagas por área, conforme a ordem classificatória.

23 - A lista dos convocados para a segunda etapa em ordem alfabética, juntamente com a informação de local, data e horário da segunda etapa, estará disponível na página www.pmfs.ba.gov.br.

24 - A Segunda Etapa é a Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, e somente será aplicada para os candidatos habilitados na etapa anterior.

25 - Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informados por ocasião do resultado da primeira etapa.

26 - Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados, conforme ANEXO IV deste Edital, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos, nesta etapa.

27 - No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre conhecimentos de informática.

28 - Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios:

a) apresentação de certificado de conclusão de magistério ao nível de 2º grau;

b) tempo de prestação de serviço público;

c) idade.

29 - A lista dos classificados na etapa final estará disponível na página www.pmfs.ba.gov.br.

30 - Será criada uma comissão avaliadora do processo de seleção, composta dos seguintes membros:

a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Administração;

c) Um representante da Procuradoria Geral do Município.

30.1 - A comissão será presidida pelo membro citado na alínea "a".

V - DOS RECURSOS

31 - O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

32 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão da Seleção Pública Simplificada, protocolizados na sede da Secretaria Municipal de Educação, devendo dele constar: Nome, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

I. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Educação.

II. A Comissão da Seleção Pública Simplificada deliberará pelo recurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

III. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

IV. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33 - O acompanhamento das publicações referentes à seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato.

34 - Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final da seleção.

35 - O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

36 - A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

37 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer da Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

38 - Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

39 - Será eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos à mesma.

40 - Será excluído do processo o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para essa Seleção.

41 - A disponibilização das 150 (cento e cinqüenta) vagas previstas neste Edital não gera direito à contratação de quaisquer de uma delas.

42 - Os profissionais contratados poderão ser afastados pela Secretaria Municipal de Educação, a qualquer tempo, desde que comprovada a não adequação às exigências legais e pedagógicas.

43 - Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Educação, deliberar sobre a contratação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública Simplificada, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de junho de 2010.

TARCÍZIO SUZART PIMENTA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MILTON PEREIRA DE BRITTO
CHEFE DE GABINETE

CARLOS ANTÔNIO DE MORAES LUCENA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE AZEVEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO