Prefeitura de São Gabriel do Oeste - MS

Notícia:   15 vagas para Agentes de Saúde na Prefeitura de São Gabriel do Oeste - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 002/2012 - EDITAL DE CONCURSO

EDITAL Nº 002/2012 - EDITAL DE ABERTURA

Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas para provimento do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como formação de cadastro de reserva, e será regido de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DO CARGO

1.1 - Os requisitos, carga horária semanal de trabalho, número de vagas, cadastro reserva e vencimento base, são os estabelecidos na tabela que segue:

Cód.

Categoria Funcional

Cargo

Função

Requisitos

Carga Horária

Vagas

Vencimento Base

201

III

Assistente de Serviço

Agente Comunitário de Saúde (Área 01 - ESF J. Gramado)

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação da ESF

40hs

02 + CR

R$ 680,34

202

Agente Comunitário de Saúde (Área 02 - ESF Milani, Campanário, Areado)

Milani: CR

R$ 680,34

203

Areado: 01 + CR

204

Campanário: CR

205

Agente Comunitário de Saúde (Área 03 - ESF Kolping)

CR

R$ 680,34

206

Agente Comunitário de Saúde (Área 04 - ESF Fênix)

04 + CR

R$ 680,34

207

Agente Comunitário de Saúde (Área 05 - ESF Correio)

01 + CR

R$ 680,34

208

Agente Comunitário de Saúde (Área 06 - ESF Redondo)

03 + CR

R$ 680,34

209

Agente Comunitário de Saúde (Área 07 - Assentamentos Patativa e Itaqui - Rural)

Assentamentos: 01 + CR

R$ 680,34

210

Rural: CR

211

Agente Comunitário de Saúde (Área 08 - ESF Gramado)

03 + CR

R$ 680,34

1.1.1. O candidato deverá residir na área onde irá atuar, devendo observar a descrição das áreas no Anexo II deste Edital.

1.1.2. O candidato que atuará na área rural deve possuir carteira de habilitação categoria "A".

1.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas em cada área durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados e constantes do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação.

1.3 - O regime jurídico é natureza estatutária para os cargos objeto deste edital.

1.4 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condição de igualdade de direitos com brasileiros. No caso de português, comprovar a condição de igualdade e o gozo dos direitos políticos na forma do artigo 12, § 1º da Constitição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal nº 70.436/72;

b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da nomeação;

e) estar com o CPF/MF regularizado;

f) possuir comprovação de escolaridade exigida para o exercício do cargo;

g) gozar de boa saúde física e mental;

h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto nas situações previstas em lei;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

j) não ter sido condenado criminalmente, nem estar sendo processado criminalmente pela Justiça Federal, Estadual ou Militar do País; e

k) aceitas as normas deste Edital.

1.5 - As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições deste Edital, e, na legislação vigente.

1.6 - Das Habilidades Básicas para o Exercício do Cargo:

1.6.1 - O candidato deverá demonstrar, para o exercício das atribuições do cargo, as habilidades pessoais, conforme a seguir:

a) ser hábil no trato com as pessoas;

b) ter resistência física para realizar caminhadas;

c) saber andar de bicicleta ou conduzir motocicletas;

d) transportar material de trabalho com peso de aproximadamente 5 kg;

e) ter facilidade na comunicação escrita e falada;

f) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;

g) possuir boa acuidade visual e auditiva;

h) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.

1.7 - Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

1.7.1 - Quando o cálculo para o número de vagas, mencionado no item 1.5, resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.

1.7.2 - As vagas oferecidas aos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo à ordem de classificação.

1.7.3 - Quando da posse, a Junta Médica Oficial terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo.

1.7.3.1 - Após a posse do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

1.7.4 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

1.7.5 - Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

1.7.6 - Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

1.7.7 - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.7.8 - O candidato portador de deficiência, conforme artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

1.7.9 - O candidato deverá, ainda, até o dia 23 de abril de 2012, encaminhar, por Sedex, ou entregar pessoalmente, na FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS - ou na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - Setor de Recursos Humanos - Rua Martimiano Alves Dias, 1211, Centro (constar no envelope: Ref.: Concurso Público Prefeitura de São Gabriel do Oeste/MS), a seguinte documentação:

1.7.9.1 - requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

1.7.9.2 - laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a PVC provável causa da deficiência. O laudo médico deve ser expedido até 90 (noventa) dias antes do início do período de inscrições e deve constar data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM.

1.7.10 - Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 1.7.9.1, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

1.7.10.1 - O tempo adicional previsto no item 1.7.10 será de até 2 (duas) horas e o tamanho da letra da prova ampliada será número 24 (vinte e quatro).

1.7.10.2 - Os candidatos que solicitarem a Prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

1.7.10.3 - Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras deverão solicitá-lo, por escrito, conforme item 1.7.9.

1.7.11 - O candidato que não atender ao solicitado no item 1.7.9 não será considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.7.12 - Para efeito do prazo estipulado no item 1.7.9 será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou, no caso de entregar pessoalmente, a data do protocolo da FADEMS ou do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

1.7.13 - Antes da posse dos candidatos aprovados e nomeados a Prefeitura Municipal indicará Junta Médica ou Médico do Trabalho para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de deficiência. Caso a decisão da Junta ou Médico do Trabalho seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de deficiência para efeitos dos benefícios da lei neste concurso e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2 - O candidato deverá ser atentar para as seguintes informações:

a) a inscrição deverá ser realizada por área de residência, de acordo com as especificações das áreas de operacionalização das Equipes de Saúde da Família, conforme Anexo II deste Edital;

b) caberá à Equipe da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste, responsável pelas Equipes de Saúde da Família, a consolidação das inscrições por área/região, sendo que a falta ou informações incorretas implicará no indeferimento da inscrição.

2.2 - São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse no cargo para o qual foi aprovado.

2.3 - As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.4 - As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 30 de março a 22 de abril de 2012, devendo ser efetuadas somente pela internet no site www.fadems.org.br.

2.5 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 30 de março a 23 de abril de 2012, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2.6 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile ou por correspondência.

2.7 - O candidato, para se inscrever no Concurso, deverá recolher, conforme instruções constantes neste edital, o valor de R$ 40,00 (quarenta) reais.

2.7.1 - O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.7.2 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

2.7.3 - Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.7.3.1 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul, resguardados os direitos ao ressarcimento das despesas previstas no contrato firmado com a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS.

2.8 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.8.1 - acessar o site www.fadems.org.br, durante o período de inscrição, 30 de março a 22 de abril de 2012;

2.8.2 - localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2.7, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições, observadas as instruções do item 2.7.2. Atenção para o horário bancário.

2.8.3 - Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

2.8.4 - A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fadems.org.br, na página do Concurso Público, 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone 0800-602-8696, de segunda a sexta-feira, exceto e feriados, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas (horário de Mato Grosso do Sul), para verificar o ocorrido.

2.8.4.1 - O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

2.9 - A partir da 0h (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 23 de abril de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

2.10 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

2.11 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.12 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.13 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 23 de abril de 2012, encaminhar por Sedex ou entregar pessoalmente na FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS - ou na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - Setor de Recursos Humanos - Rua Martimiano Alves Dias, 1211, Centro (Ref.: Concurso Público Prefeitura de São Gabriel do Oeste/MS, - solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

2.13.1 - O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.13.2 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

2.13.3 - Para efeito do prazo estipulado no item 2.13 será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou, no caso de entregar pessoalmente, a data do protocolo da FADEMS OU DO SETOR DE RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

2.13.4 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

2.13.4.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.13.4.2 - A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

2.14 - A FADEMS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.15 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal; no endereço eletrônico da Prefeitura: www.saogabriel.ms.gov.br; no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município), e no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3. DAS PROVAS

3.1 - A avaliação dos candidatos será realizada por meio de provas objetivas (composta pelos itens: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos) e provas práticas (aptidão física), nos termos estabelecidos nos itens que seguem.

CARGOS/FUNÇÕES

PROVAS

N.º DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Prova Escrita Objetiva:

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

Prova Prática

Aptidão Física

20

20

__

3.1.1 - A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório.

3.1.1.1 - A Prova Objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

3.1.2 - A Prova Prática terá caráter eliminatório.

3.1.3.1 - A prova prática consistirá em avaliação do candidato quanto a aptidão física para o exercícios das atribuições funcionais.

3.1.3.- A prova prática será realizada em data posterior a prova escrita, a ser designada e divulgada oportunamente, na forma do item 3.2.1.

3.2 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

3.2.1 - As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação nos murais da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste;

- dos sites www.saogabriel.gov.ms.br e www.fadems.org.br; e

- do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município).

3.2.2 - Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes neste Edital ou no Edital de Convocação, de que trata o item anterior.

3.2.3 - Realizada a convocação dos candidatos na forma prevista no item 3.2.1, o mesmo não poderá alegar qualquer desconhecimento.

3.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

3.2.4.1 - caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha, para a realização da Prova Escrita;

3.2.4.2 - original de um dos seguintes documentos de identificação, para a realização de todas as provas:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº º 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

3.2.4.3 - Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

3.2.4.4 - Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinaturas em formulário próprio.

3.2.4.5 - Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 3.2.4.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2.4.6 - Durante a realização das provas o fiscal identificará rigorosamente o candidato, conferirá seus dados e colherá sua assinatura na Lista de Presença.

3.2.4.7. Para realização da prova prática, o candidato deverá portar, obrigatoriamente, o laudo médico original, de acordo com o item 3.4.3.1.

3.2.5 - No caso do item 3.2.4.4, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

3.2.6 - Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

3.2.7 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

3.2.8 - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

3.2.8.1 - O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item 3.2.8, deverá, ao identificar-se na entrada da sala, entregar o respectivo aparelho desligado ao fiscal que o recolherá em saco plástico lacrado, ficando sob a guarda do próprio candidato, em local visível, podendo somente rompê-lo após a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

3.2.8.2 - Não será permitido, no(s) local(is) de realização das provas, ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

3.2.9 - A FADEMS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

3.2.10 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá solicitar a correção ao fiscal da prova, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

3.2.10.1 - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

3.2.11 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, do local de prova.

3.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não se apresentar em local, data ou após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 3.2.4.2;

d) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tendo em vista o não cumprimento do item 3.2.8;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FADEMS;

i) não devolver ao fiscal o Cartão-resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

m) após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

3.2.13 - A Comissão do Concurso Público se reserva ao direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação ou fazer uma vistoria no candidato.

3.3. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

3.3.1 - As provas serão aplicadas na cidade de São Gabriel do Oeste/MS e a previsão para realização das mesmas é 20 DE MAIO DE 2012 (domingo), no período vespertino.

3.3.1.1 - Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de São Gabriel do Oeste/MS, a FADEMS poderá aplicar as provas em dias diferentes, a serem definidos em Edital específico.

3.3.2 - A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

3.3.3 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

3.3.3.1 - A nota de cada candidato será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

3.3.3.2 - Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

3.3.3.2.1 - O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

3.3.4 - Será considerado habilitado na prova escrita, e passará para fase seguinte, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) e se enquadrar no item 3.4.1.

3.3.4.1. - Serão considerados inabilitados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer dos itens da prova escrita.

3.3.5 - O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3.3.6 - Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.3.6.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.3.6.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.3.7 - Antes do início das provas, 02 (dois) candidatos farão conferência e rompimento do pacote das provas.

3.3.8 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 02 (duas) horas do seu início, podendo levar o Caderno de Questões.

3.3.8.1 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e assinado a Ata de Sala.

3.3.9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

3.3.10 - No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão-resposta.

3.3.10.1 - O candidato deverá transcrever as respostas no Cartão-resposta, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

3.3.10.2 - O Cartão-resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

3.3.10.3 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

3.3.10.4 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

3.3.10.5 - Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

3.4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

3.4.1 - Para a prova prática (Teste de Aptidão Física) serão convocados os candidatos habilitados e classificados na prova escrita objetiva, na proporção 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por área ou, no caso da inexistência de vagas ou de apenas uma única vaga ofertada, os classificados até a 5ª (colocação) para cada área, sendo que havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

3.4.1.1 - O edital de convocação para o TAF informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de laudo médico original.

3.4.2 - O Teste de Aptidão Física não será realizado fora do local, da data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, para cada candidato.

3.4.3 - Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato convocado deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial discriminado no item 3.2.4.3 e do laudo médico original, conforme item 3.4.3.1.

3.4.3.1 - O laudo médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM e sua assinatura, além da declaração de que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

3.4.4 - Somente será admitido no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 3.4.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.4.5 - O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

3.4.6 - O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

3.4.7 - Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

3.4.8 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.

3.4.9 - O Teste de Aptidão Física será de acordo com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes no Anexo III deste Edital.

3.4.10 - O traje para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

3.4.11 - O Teste de Aptidão Física será realizado por profissionais credenciados especificamente para este fim.

3.4.12 - Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização do TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

3.4.13 - O resultado do Teste de Aptidão Física será expresso em Apto ou Inapto.

3.4.13.1 - Será considerado Apto o candidato que realizar o TAF atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

3.4.14 - Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber ou dar qualquer tipo de auxílio externo durante a execução do TAF.

3.4.15 - O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso.

4. DA PONTUAÇÃO FINAL

4.1 - A pontuação final do candidato será a nota da Prova Objetiva.

5 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVAS

5.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por área, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de deficiência).

5.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato complete 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição do Concurso, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03;

b) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que atenderem o item 3.3.4 e 3.4.13.1.

5.4 - Comporão o cadastro de reserva, os candidatos aprovados na forma do item anterior.

5.4.1 - Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva somente serão nomeados em caso de desocupação das vagas existentes ou criação de novas vagas.

5.4.2 - Em hipótese alguma haverá a nomeação de candidatos aprovados excedentes ao número de vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

5.5. O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal de São Gabriel do Oeste/MS e publicado no Mural da Prefeitura Municipal; no endereço eletrônico da Prefeitura: www.saogabriel.ms.gov.br; no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município), e no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação dos Editais:

a) Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) Se não concordar com o Gabarito Oficial Preliminar;

c) Se não concordar com o resultado da Prova Prática;

d) Se não concordar com a pontuação final.

6.2 - No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

6.3 - Admitir-se-á um único recurso por questão e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, e em 3 (três) vias de igual teor (original e cópias).

6.4 - O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico e entregando-o pessoalmente na FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS - ou na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - Setor de Recursos Humanos - Rua Martimiano Alves Dias, 1211, Centro (constar: Ref.: Concurso Público Prefeitura de São Gabriel do Oeste/MS), com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- telefones de contato;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

6.5 - Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6.6 - O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

6.7 - A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

6.8 - Os recursos entregues na Prefeitura de São Gabriel do Oeste/MS serão encaminhados à FADEMS para análise e manifestação da comissão de elaboração das provas e posteriormente remetidos à Comissão do Concurso para decisão final.

6.9 - O resultado dos recursos será publicado no Mural da Prefeitura Municipal; no endereço eletrônico da Prefeitura: www.saogabriel.ms.gov.br; no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município), e no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

6.10 - No caso de provimento de recurso, poderá haver alteração de nota ou classificação inicial do candidato recorrente e dos demais candidatos, ainda que não recorrentes, para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

6.11 - Será indeferido o recurso interposto em desacordo com os requisitos descritos no item 5.4 ou fora dos prazos estipulados neste Edita.

6.12 - A Comissão Municipal do Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, no Centro Administrativo, localizado na Rua Martimiano Alves Dias, 1211 - Centro, em São Gabriel do Oeste/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 - A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

7.2 - A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal e de acordo com sua disponibilidade orçamentária, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

7.3 - Os candidatos aprovados no presente Concurso serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, através de ato específico publicado na forma do disposto no item 6.3, devendo em seguida realizar a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo.

7.4 - Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos descritos no item 1.3, mediante a apresentação dos seguintes documentos originais, acompanhadas das respectivas cópias:

a) Cartão de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) Cédula de identidade;

d) Título de eleitor com o comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição. Para os aprovados que possuem domicílio eleitoral em outro Município, deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 690/2008.

e) Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista (militar), se do sexo masculino;

f) Certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento com as devidas averbações, se for o caso;

g) Certidão de nascimento dos filhos, se houver;

h) Duas fotos 3x4, recentes e coloridas;

i) Comprovante de residência;

j) Declaração de bens e renda, na forma da Lei nº 8.429/92;

l) Certificado de conclusão de escolaridade exigida para o exercício do cargo ou função;

m) Comprovante do tipo sanguíneo;

n) Certidões negativas dos cartórios distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar, que abranjam localidades onde o candidato houver residido nos últimos cinco anos;

o) Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;

p) Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão, se tiver ocupado algum cargo público;

q) declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

7.4.1 - Para efeitos de posse, o candidato nomeado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica ou médico do trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

7.5 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato de nomeação.

7.6 - O ingresso no serviço público municipal far-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

7.7 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que deixar de:

a) apresentar-se no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) apresentar-se para tomar posse fora do prazo fixado;

c) comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

7.8 - Os candidatos nomeados só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do Estágio Probatório de acordo com a legislação vigente.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão do Concurso Público.

8.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

8.4 - O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual, a critério da Administração Municipal.

8.5 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a validade do Concurso, em especial do endereço residencial.

8.6 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação prevista no item 6.3.

8.7 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará a anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

8.8 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou exonerado a bem do serviço público de qualquer Poder, Órgão e Entidades Estatais dos três níveis de governo e respectivos poderes.

8.9 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento da realização do Concurso.

8.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso através dos telefones 0800-602-8696 e 67-3346-8177 ou ainda pelo endereço eletrônico www.fadems.org.br.

8.10.1 - A FADEMS funciona das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas (horário de Mato Grosso do Sul), exceto sábados, domingos e feriados.

8.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CCP.

São Gabriel do Oeste-MS, 28 de março de 2012.

SÉRGIO LUIZ MARCON
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias e de controle de vetores, individuais ou coletivas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, inclusive as desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) e sob supervisão do gestor local deste.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

II - a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida.

VII - Eliminação de criadouros potenciais/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;

VIII - Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáveis;

IX - Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

X - Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

XI - Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ÁREAS

ÁREA 01:

Ao norte - Rua Seriema sentido Rua João Almeida Sampaio, lado direito;

Ao sul - Córrego Capão Redondo sentido Rua João Almeida Sampaio, lado esquerdo;

Ao oeste - Rua João Almeida Sampaio sentido Rua Seriema, lado esquerdo;

Ao leste - Rua Curicaca sentido Rua Seriema, lado direito até altura Rua Arapongas sentido Rua João de Almeida Sampaio, lado direito seguindo pela Rua dos Canários sentido Rua Seriema, lado direito até a altura da Rua Pássaro Preto, lado direito , sentido Rua João de Almeida Sampaio.

ÁREA 02:

1 - Área urbana:

Ao norte - Córrego Capão Redondo sentido Rua Marechal Floriano, lado esquerdo;

Ao sul - Córrego Rosada sentido Rua Marechal Floriano, lado direito;

Ao oeste - Rua Coxim sentido Córrego Capão Redondo, lado esquerdo;

Ao leste - Rua Marechal Floriano sentido Córrego Capão Redondo, lado direito.

2 - Assentamento Campanário:

Ao norte - Faz. Modelo de Kasper & Cia Ltda, Faz. Campo Alegre de Armando Dodorico, Faz. Primavera de Alfredo Antônio Gasperin, Faz. de João Biazin Filho sentido BR 163, lado esquerdo;

Ao sul - Faz. De Waldemar Grimm, Faz. de Celso Rodrigues Santos, Córrego Capivara, Faz. de Amadeu Rampazzo sentido BR 163, lado direito;

Ao oeste - Faz. de Amadeu Rampazzo, Faz. de Zilmar do Amaral Catelan sentido Faz. de João Biazin Filho, lado esquerdo;

Ao leste - BR 163 sentido Faz. Modelo, lado direito.

3 - Distrito do Areado:

Ao norte - Corredor público sentido Rua Areado, lado direito;

Ao sul - Faz. de Ademir Camargo sentido Rua Areado , lado esquerdo;

Ao oeste - Rua do Areado sentido Córrego Areadinho, lado esquerdo;

Ao leste - Rua Brasil sentido Córrego Areadinho, lado direito.

ÁREA 03:

Ao norte - Córrego Capão Redondo sentido Rua Elvino Ramos Nogueira, lado direito;

Ao sul - Avenida Castelo Branco sentido Rua Elvino Nogueira, lado esquerdo;

Ao oeste - Rua Elvino Ramos Nogueira sentido Córrego Capão Redondo, lado esquerdo;

Ao leste - Av. Primo Maffissoni sentido Córrego Capão Redondo, lado direito.

ÁREA 04:

Ao norte - Rua das Palmeiras e Rua dos Pardais sentido Rua dos Canários, lado direito;

Ao sul - Rua das Perdizes sentido Rua dos Canários, lado esquerdo;

Ao oeste - Rua dos Canários sentido Rua das Palmeiras, lado esquerdo;

Ao leste - Rua Beija-flor, sentido Rua dos Pardais, lado direito.

ÁREA 05:

Ao norte - Rua Ceará sentido Rua Elvino Ramos Nogueira, lado direito;

Ao sul - Córrego Rosada sentido Rua Elvino Ramos Nogueira, lado esquerdo;

Ao oeste - Rua Elvino Ramos Nogueira sentido Rua Ceará, lado esquerdo;

Ao leste - AV. Primo Maffissoni sentido Rua Ceará, lado direito.

ÁREA 06:

Ao norte - Avenida Castelo Branco sentido Rua Elvino Ramos Nogueira, lado direito;

Ao sul - Rua Ceará sentido Rua Elvino Ramos Nogueira, lado esquerdo;

Ao oeste - Rua Elvino Ramos Nogueira sentido Av. Castelo Branco, lado esquerdo;

Ao leste - AV. Primo Maffissoni sentido Castelo Branco, lado direito.

ÁREA 07:

Assentamentos Itaqui e Patativas e área rural.

ÁREA 08:

Ao norte - Rua das Perdizes sentido Rua dos Canários, lado direito;

Ao sul - Córrego Capão Redondo sentido Rua Curicaca, lado esquerdo;

Ao oeste - Rua Curicaca até altura da Rua Arapongas lado esquerdo, seguindo pela Rua dos Canários, lado esquerdo até Rua das Perdizes;

Ao leste - Rua Beija-flor sentido Rua das Perdizes, lado direito.

ANEXO III - DESCRIÇÃO DA PROVA PRÁTICA

EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

1. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

1.1. O Teste de Aptidão Física será realizado em São Gabriel do Oeste/MS, em dia, horário a serem divulgados em Edital publicado nos sites www.saogabriel.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

1.2. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FADEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo.

1.2.1. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados no edital de convocação para o Teste, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de laudo médico original específico para tal fim.

1.2.2. O laudo médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para submeter-se à prova de capacidade física do referido Concurso.

1.2.3. O laudo médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova.

1.2.4. Não será aceita a entrega de laudo médico em outro momento ou em que não conste à autorização expressa nos termos do subitem 3.4.3.1 deste edital.

1.2.5. O candidato que deixar de apresentar o laudo médico será impedido de realizar o teste, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

1.3. O Teste de Aptidão Física compreenderá a modalidade de corrida, para ambos os sexos, de acordo com as seguintes regras:

a) pista própria para atletismo, em São Gabriel do Oeste/MS e em lugar a ser especificado por edital próprio;

b) o candidato deverá realizar o teste de Cooper andando ou correndo partindo do início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier;

c) ao término do tempo de 12 (doze) minutos, ou 720 (setecentos e vinte segundos), a distância percorrida deverá estar de acordo com a tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Idade

Distância percorrida

Idade

Distância percorrida

Até 25 anos

1.600m

Até 25 anos

2.000m

De 26 a 30 anos

1.500m

De 26 a 30 anos

1.900m

De 31 a 35 anos

1.400m

De 31 a 35 anos

1.800m

De 36 a 40 anos

1.300m

De 36 a 40 anos

1.700m

De 41 a 45 anos

1.200m

De 41 a 45 anos

1.600m

De 46 a 50 anos

1.100m

De 46 a 50 anos

1.500m

51 anos acima

1.000m

51 anos acima

1.400m

Obs.: Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.

O candidato deverá comprovar a idade na data da realização do TAF.

1.4. O resultado será expresso em "Apto" ou "Inapto", e será divulgado em Edital publicado nos sites www.saogabriel.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

1.5. Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: princípios básicos: eqüidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização. O processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saúde da criança: aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno - benefícios; imunização (calendário de vacinas). Saúde da Mulher: cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de mama e de colo uterino. Saúde do Idoso: doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos. Saúde do Adolescente: aspectos educativos. Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo. Prevenção de Doenças Transmissíveis: notificação; medidas domiciliares de prevenção; principais ocorrências em São Gabriel do Oeste/MS. Saúde Bucal: cuidados básicos; Atenção à pessoa portadora de deficiência e ao paciente de saúde mental: papel do agente de saúde. Animais domésticos: cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishimaniose.