Prefeitura de Santiago - RS

Notícia:   15 vagas de Estágio para Nível Superior em Santiago - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 023/2011

PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO

O Prefeito Municipal de Santiago torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo para concessão de bolsas-auxílio, destinadas aos estagiários da Prefeitura de Santiago, com observância das instruções abaixo:

1- DAS VAGAS E DOS VALORES DE BOLSA-AUXÍLIO:

1.1. O processo seletivo visa ao preenchimento de quinze vagas para o PIM (Primeira Infância Melhor), por ocasião do interesse da Administração, pelos candidatos nele habilitados, obedecendo-se estritamente à ordem de sua classificação.

A) Ensino Superior - Programa PIM ( Primeira Infância Melhor)

Ciências Biológicas

Ciências Sociais

Letras

Matemática

Pedagogia

Psicologia

1.2. A classificação final será única para o Programa PIM.

1.3. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá ao disposto da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº028/2009 de 19 de maio de 2009 e na Lei Municipal N° 038/2009 de 09 de junho de 2009.

1.4. O valor da Bolsa Auxílio corresponde a:

· R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês correspondente a uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de estágio;

1.5. A concessão de auxílio transporte será disponibilizada através de transporte próprio do Município, a qual constará obrigatoriamente no termo de compromisso.

2. DAS INSCRIÇÕES E LOCAL DA PROVA:

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 07 de Abril a 20 de Abril de 2011, das 9h às 11h30min e 13:30min às 15:30min, na Prefeitura Municipal de Santiago, situada à Rua Tito Beccon, 1754, Centro, nas dependências da Secretaria de Gestão, segundo pavimento do prédio central da Prefeitura Municipal.

2.2. O candidato deverá estar munido de foto 3X4 e das cópias do RG, CPF, atestado de matrícula no curso correspondente, declaração da Instituição de Ensino comprovando que o candidato está apto a realizar estágio e comprovante de que o candidato já está cadastrado no Agente Integrador de Estágios (3E Gestão de Pessoas), fornecido pelo próprio Integrador. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente carimbado e rubricado.

2.3. A prova será realizada nla Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões Uri Campus Santiago, sediada na Av. Batista Bonotto Sobrinho, s/n.

3. REQUISITOS PARA CELEBRAR O TERMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO:

3.1. Contar com a idade mínima de 16 (dezesseis) anos na data da assinatura do termo de compromisso de estágio;

3.2. Estar matriculado em curso de entidade conveniada com o Agente Integrador de Estágios, cuja área de formação esteja inserida no quadro de vagas constante deste Edital;

3.2.1. O Agente Integrador é a 3E Gestão e Recrutamento de Recursos Humanos, conforme o processo licitatório PP47/2009.

3.3. Não ter prestado o período superior a 20 (vinte) meses de estágio na Prefeitura Municipal de Santiago.

3.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Lei;

3.5. Candidatos aprovados devem estar matriculados em um dos seguintes cursos: Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Letras, Matemática, Pedagogia, Psicologia. Conforme a lei os aprovados deverão participar de um curso de Capacitação de Visitadores com duração de 60h (sessenta horas) no prazo de 60 (sessenta) dias decorrentes a data da chamada, salvo já ter participado, o candidato deverá apresentar certificado de participação. Os candidatos que já possuírem tal curso não serão beneficiados sob hipótese alguma na ordem de classificação, os candidatos que não comprovarem em 60 dias a participação no referido curso terão seus contratos rescindidos.

3.6. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado o número de vagas de acordo com a Legislação vigente disponibilizadas para cada curso mediante o processo seletivo, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com suas deficiências, conforme disposto na Lei n° 11.788/2008, que será verificada através de Atestado Médico, apresentado pelo candidato no ato da convocação.

3.7. O horário do estágio será definido pela Prefeitura Municipal dentro do horário de funcionamento do órgão de acordo com a Lei Municipal n° 028/2009, devendo o estagiário adaptar-se ao mesmo.

4. DO PROCESSO SELETIVO:

4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha, classificando-se os candidatos levando em consideração os pontos obtidos na prova objetiva, que será realizada no dia 01 de MAIO de 2011, às 8h e 30min (oito horas e trinta minutos).

4.2. Os candidatos deverão estar no local da prova com antecedência de 30 minutos munidos de carteira de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, borracha e lápis

4.3. Os candidatos terão o tempo máximo de 2 (duas) horas para solucionar as questões.

4.4. Para os candidatos inscritos às vagas a prova será composta de 15 (quinze) questões divididas entre Português (Ensino Médio), Conhecimentos Específico sobre o PIM;

4.5. As questões da prova objetiva será do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta.

4.6. Não será disponibilizada ao candidato a posse da prova após a realização da mesma, sendo que esta ficará arquivada junto ao Município de Santiago.

4.7. A divulgação do gabarito será até o segundo dia útil subseqüente à realização das provas, após as 11h, no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal e do Agente Integrador 3E Gestão e Capacitação de Recursos Humanos Ltda. e na página da internet da Prefeitura www.santiago.rs.gov.br/ e no endereço www.gestao3e@srv.br do Agente Integrador.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Os candidatos poderão recorrer do indeferimento de inscrições, da incorreção na formulação das questões ou da resposta atribuída pelo gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do edital de julgamento e do gabarito, respectivamente.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome completo e o número da inscrição.

b) Curso ao qual concorre.

c) Razão do pedido de revisão.

d) Assinatura.

5.3. A resposta dos recursos fica disponível no Protocolo Geral, onde deverão ser protocolados os requerimentos, estritamente no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

5.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuídos(s) a todos os candidatos do respectivo concurso.

5.5. Não haverá recurso de reconsideração ou recursos adicionais.

5.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.7. Durante o prazo para interposição do recurso será facultado ao candidato, sob fiscalização, examinar a sua prova, que estará disponível junto ao Agente Integrador de Estágios.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% de acertos da prova.

6.2. Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, em seus respectivos cursos.

6.3. Proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:

a) Maior número de questões em Língua Portuguesa;

b) Maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada

c) Sorteio Público em local e data a ser designado pelo Agente Integrador de Estágios.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA:

7.1. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo, para cada curso e à necessidade do Poder Executivo (Prefeitura Municipal de Santiago).

7.2. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através do Agente Integrador de Estágios, comunicando ao candidato via Telefone e/ou Telegrama.

7.3. O candidato convocado deverá apresentar-se na sede do Agente Integrador de Estágios no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, para celebração do Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de decair o direito à celebração do termo respectivo.

7.4. A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerada como desistência da vaga estabelecida, sendo o candidato deslocado para o final da lista, mediante termo.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

8.2. Conforme a abertura de novas vagas, pelo encerramento dos contratos em vigência, serão convocados estudantes seguindo a pontuação total atribuída e o curso determinado pela área.

8.3. Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, fica proibida a contratação e substituição de contratos que não obedeçam ao processo seletivo.

8.4. Será excluído do processo seletivo, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe

encarregada da aplicação das provas;

b) for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda, que for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.

8.5. O ato da inscrição implicará o conhecimento das instruções e legislação pertinente, bem como na aceitação tácita das condições deste processo seletivo.

8.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos poderá ser verificada a qualquer tempo, acarretando a nulidade da inscrição e/ou do Termo de Compromisso do Estágio (contrato), sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

8.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, inclusive de endereço correto e completo, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal e nem a instituição de ensino conveniada por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

8.8. A Prefeitura Municipal dispõe do direito de excluir do certame aquele que fizer declaração fraudulenta ou não preencher os campos de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

8.9. O candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

8.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Santiago para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo de seleção.

8.11. Integra o presente Edital o programa de conteúdos das provas e o modelo de ficha de inscrição.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO, 06 DE ABRIL DE 2011.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMAS

· Língua Portuguesa:

· Compreensão Interpretação de Texto: significação das palavras,leitura e interpretação de textos, gêneros textuais.

· Fonologia: Fonética, fala e língua, ortografia.

· Morfologia: Estrutura e formação das palavras, classes de palavras.

· Sintaxe:termos essenciais da oração, termos Integrantes da oração, termos acessórios da oração, concordância verbal e nominal, regência, figuras de linguagem, sinais de pontuação e acentuação gráfica.

· Conhecimentos Específicos do PIM (Primeira Infância Melhor)

1. Guia de Orientação para GTM Monitor e Visitador.