Prefeitura de Praia Grande - SP

Notícia:   14 vagas para a Prefeitura de Praia Grande - SP

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2011

A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para os cargos descritos na Tabela abaixo

A aplicação das provas está prevista para o dia 03 de abril de 2011.

Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 26 de março de 2011.

Os Editais de Convocação serão divulgados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente, e às presentes instruções especiais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. São especificações do cargo:

CÓD. CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS / JORNADA DE TRABALHO

VAGAS

VENCIMENTOS (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

643

Técnico Pedagógico Desportivo - ATIVIDADE COM PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas

1

2.500,00

60,00

631

Técnico Pedagógico Desportivo - ATIVIDADES NÁUTICAS

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. Certificado de Arrais Amador e ou equivalente e superior, expedido pelo órgão competente. / 40 horas

1

2.500,00

60,00

630Técnico Pedagógico Desportivo - ATLETISMODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas12.500,0060,00
636Técnico Pedagógico Desportivo - ESPORTES DE CAMPODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas12.500,0060,00
628Técnico Pedagógico Desportivo - ESPORTES DE QUADRADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas12.500,0060,00
640Técnico Pedagógico Desportivo - GINÁSTICA ARTÍSTICADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas12.500,0060,00
637Técnico Pedagógico Desportivo - JOGOS DE AREIADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas12.500,0060,00
642Técnico Pedagógico Desportivo - JOGOS DE TABULEIRODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas12.500,0060,00
632Técnico Pedagógico Desportivo - JUDÔDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. Registro ativo e regular em órgão competente da modalidade, portador da faixa preta segundo grau ou acima, Deverá o candidato estar munido dos seguintes cursos para profissionais de judô: A- Curso de Fundamentos Técnicos e B- Curso de Noções de pedagogia e educação física infantil aplicada ao judô. / 40 horas12.500,0060,00
633Técnico Pedagógico Desportivo - KARATÊDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. Registro ativo e regular em órgão competente da modalidade, portador da faixa preta segundo grau ou acima / 40 horas12.500,0060,00
629Técnico Pedagógico Desportivo - NATAÇÃODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas12.500,0060,00
635Técnico Pedagógico Desportivo - SURFDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas12.500,0060,00
634Técnico Pedagógico Desportivo - TAEKWONDODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. Registro ativo e regular em órgão competente da modalidade, portador da faixa preta segundo grau ou acima/ 40 horas12.500,0060,00
638Técnico Pedagógico Desportivo - TÊNIS DE MESADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física,fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas12.500,0060,00

1.2. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3. Os horários e dias de trabalho do candidato aprovado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.4. Os aprovados formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do concurso em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.6. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura da Estância de Praia Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.7. O Concurso Público terá as provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório e títulos de caráter classificatório de acordo com o item 4 deste Edital.

1.8. O Concurso Público será realizado na cidade de Praia Grande/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital sobre o qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet no período de 28 de fevereiro a 17 de março de 2011.

2.2. São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

2.2.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

2.2.3. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

2.2.4. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.2.5. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.7. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4.1. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital;

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via internet e imprimir o boleto bancário;

2.5.2. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.5.3. O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado em rede bancária até o dia 18 de março de 2011.

2.5.4. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.

2.5.5. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.5.6. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.5.7. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2.5.3 não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.5.8. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária, depósito eletrônico bancário ou feitos em lojas, casas lotéricas e supermercados.

2.5.9. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.10. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.11. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição.

2.5.12. A Comissão Especial de Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.6. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.7. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.8. O candidato que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá entregar requerimento com sua solicitação junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal), até o dia 18 de março de 2011.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas com deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, o candidato deverá comparecer na Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (andar térreo do Paço Municipal), situada à Avenida Presidente Kennedy, nº 9000, Vila Mirim - Praia Grande, até dia 18/03/2011, das 8:00 as 12:00 horas, munido de Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção do cargo;

3.6. O candidato com deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá entregar requerimento com sua solicitação junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal), até o dia 18/03/2011.

3.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.5 e 3.6, dentro do prazo estabelecido, serão considerados como não deficientes e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do cargo.

3.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DAS AVALIAÇÕES DAS PROVAS OBJETIVAS:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme Anexo II deste Edital.

4.2. A data prevista para aplicação das provas é dia 03 de abril de 2011.

4.3. Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 26 de março de 2011.

4.4. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, disponibilizada na Internet e/ou publicada no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta" contendo informações quanto à data, ao horário e local de realização das provas.

4.5. O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.6.1. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.8. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

4.9. Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

4.9.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

4.9.2. O IBAM e a Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.

4.11. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.12. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição, pela sua assinatura e sua impressão digital.

4.13. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.15. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.15.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.15.1.1. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.15.1.2. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.16. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.18. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora e meia.

4.19. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

4.21. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.22. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.23. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

4.24. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas contidas na folha de respostas e na capa da prova;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.25. A prova escrita será eliminatória e classificatória e conterá 40 questões

4.26. Serão considerados habilitados somente os candidatos que obtiverem 50% de acertos na prova objetiva sendo os demais eliminados do Concurso Público.

4.27. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.28. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final dos candidatos.

5.1.1. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.2. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

5.2.1. maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova, quando for o caso;

5.2.2. candidato que tiver maior idade;

5.2.3. sorteio.

5.3. Atendendo o que dispõe a Lei 10741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item 5.2.1.

5.4. A Comissão Especial de Concurso Público responsável pela realização do Concurso Público, conforme o disposto no artigo 106, caput da Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e no site da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

5.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação divulgada no jornal local e/ou na internet.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de Administração - Setor de Concursos, das 9 até as 16 horas, e estar devidamente fundamentados, constando todos os dados conforme modelo - Anexo III deste Edital.

6.2. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).

6.3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

6.4. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.4.1. O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia útil após a ocorrência do fato que lhe deu origem.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

6.5.1. O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

6.6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos neste Capítulo.

6.6.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.6.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.8. Na ocorrência do disposto nos itens 4.27, 4.28 e 6.7, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

6.9. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

7.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais com avaliação estabelecida em lei específica.

7.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

7.3. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

7.3.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

7.4. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

7.4.1. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

7.4.1.1. não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

7.4.1.2. não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

7.5. Na hipótese de ter sido demitido ou de estar respondendo processo administrativo, no qual lhe é imputada falta disciplinar passível de demissão, nos termos do item anterior, o candidato terá sua posse indeferida, salvo se entre o término definitivo do correspondente processo disciplinar e a data da posse tenha decorrido mais de cinco anos.

7.6. A não apresentação da declaração de que trata o item 7.4 e da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

7.7. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

7.8. O Atestado de Saúde Ocupacional para fim admissional será expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande mediante apresentação dos exames necessários, cuja lista deverá ser retirada pelo candidato no Setor de Concursos Públicos quando convocado.

7.9. A realização dos exames correrá por conta do candidato.

7.10. Os resultados dos exames deverão ser entregues pelo candidato na Divisão de Medicina do Trabalho, que poderá requisitar exames complementares se julgar necessário.

7.11. O prazo para posse no cargo será de 30 (trinta) dias contados a partir da nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado. Caso a posse do candidato não ocorra dentro desse prazo sua nomeação será tornada sem efeito.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração (Setor de Concursos Públicos) durante o período de validade do Concurso Público.

8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

8.8. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8.9. A Comissão Especial de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ESPORTES DE QUADRA

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, promovendo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Promover a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e recreativa para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em seu campo de atuação aos educandos;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos;

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente as atividades de modalidades desenvolvidas em quadras poliesportivas.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM NATAÇÃO

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades Aquáticas como natação, hidroginástica entre outras atividades desenvolvidas em piscina.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ATLETISMO

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atletismo como Arremessos, Corridas, Saltos e Lançamentos entre outras atividades desenvolvidas em Pista de Atletismo.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ATIVIDADES NÁUTICAS

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades Náuticas como Vela, Remo e Canoagem entre outras atividades desenvolvidas na Área de Lazer Ézio D'allaqua, Portinho.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM JUDÔ

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades de Judô.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM KARATE

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades de Karatê.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM TAEKWONDO

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades de Taekwondo.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM SURF

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades de Surf.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ESPORTES DE CAMPO

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades e Esportes de Campo como Futebol entre outros.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM JOGOS DE AREIA

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades e Esportes de areia como beach soccer, futevôlei, handebol de areia, vôlei de praia entre outros.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM TÊNIS DE MESA

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Tênis de Mesa.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM JOGOS DE TABULEIRO

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Jogos de Tabuleiro como Dama, Xadrez entre outros.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ATIVIDADES COM PCD

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a atividades com Pessoas com Deficiência entre outras.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM GINÁSTICA ARTÍSTICA

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a atividades com Ginástica Artística.

ANEXO II - PROGRAMA

PORTUGUÊS (TODOS OS CARGOS): Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS (TODOS OS CARGOS)

Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência. Crescimento e desenvolvimento motor. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Princípios científicos do treinamento desportivo. Planejamento e periodização de treinamento para modalidades individuais e coletivas. Aspectos intervenientes na performance. Avaliação física e prescrição de exercícios. Educação física e esportes adaptados. Atividade física adaptada para pessoas com deficiência. Organização e gestão esportiva. Sistemas de avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ética no trabalho docente.

ALARCÃO, Isabel. Escola reflexiva e nova racionalidade. Porto Alegre, Artmed, 2001.

BELLONI, Maria Luiza. O que é mídia-educação. Campinas. Autores Associados, 2001.

BRASIL, Parâmetros curriculares nacionais. Brasília. MEC, 1997.

CANDAU, Vera Maria (org.). Didática, currículo e saberes escolares. Rio de Janeiro, DP& A, 2001.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre. Mediação, 2000.

COLL, César. Psicologia e currículo. São Paulo. Ática, 1999.

COLL, César e Cols. Os Conteúdos na Reforma: ensino, aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. Porto Alegre. Artmed, 2000.

DELORS, Jacques. A educação para o século XXI: questões e perspectivas. Porto Alegre. Artmed, 2005

FREIRE, P., Pedagogia da autonomia. São Paulo. Paz e Terra, 1996.

GADOTTI, Moacyr. Uma só escola para todos. Caminhos da autonomia escolar. Petrópolis, Vozes, 2000.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Porto Alegre. Mediação, 2003.

LIBÂNEO, José Carlos, OLIVEIRA, João Ferreira de, TOSCHI, Mira Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo. Cortez, 2005.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo. Cortez, 2006.

LUCKESI, Cipriano. Filosofia da Educação.

ROMANELLI, Otaiza de Oliveira. História da Educação no Brasil. Petrópolis. Vozes, 1988.

SANTOS, Mônica P. dos & PAULINO, Marcos M. (orgs.). Inclusão em educação: cultura, políticas e práticas. São Paulo. Cortez, 2006.

SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. São Paulo. Cortez, 1998.

SAVIANI, Dermeval. A nova lei de educação- LDB: trajetória, limites e perspectivas. São Paulo. Autores Associados, 1997.

VEIGA, Ilma Passos (org,). Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, Papirus, 1996.

VEIGA, Ilma Passos (org,). Quem sabe faz a hora de construir o projeto político pedagógico. Campinas, Papirus, 2007.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática, 2002.

ZABALA, Antoni. A prática educativa. Como ensinar. Porto Alegre. Artmed, 1998.

Aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. Aspectos sócio-históricos da Educação Física. Atividade física, saúde e qualidade de vida. Corporeidade e escola. Crescimento e desenvolvimento. Educação Física e sociedade. Educação Física Escolar. Esportes coletivos. Fundamentos didático-pedagógicos da Educação Física no Ensino Fundamental. Política educacional e Educação Física. Noções de primeiros socorros. Psicomotricidade. A mídia e cultura corporal: Estética, ética, Auto-estima e Consumo.

BRASIL, Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física / Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL, Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais 3º e 4º ciclos do Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTELLANI FILHO, Lino. Política educacional e educação física. Campinas: Autores Associados, 1998.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1993.

DAÓLIO, Jocimar. Educação física e o conceito de cultura. Campinas: Autores Associados, 2004.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro. Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1997.

FREITAS, Giovanina Gomes de. A consciência corporal e a corporeidade - o esquema corporal, a imagem corporal. Ijuí: Unijuí, 1999

GRUPO DE TRABALHO PEDAGÓGICO. Visão didática da Educação Física: análises críticas e exemplos práticos de aulas. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1991.

HILDEBRANDT, R &LAGING, R. Concepções abertas no ensino da educação física. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1986.

KUNZ, Elenor. Didática da Educação Física 2. Ijuí: Unijuí, 2002.

----. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Unijuí, 1994.

OLIVEIRA, Marcus Aurélio Taborda de (org.). Educação do corpo na escola brasileira. Campinas: Autores Associados, 2006.

STIGGER, Marco Paulo. Educação física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO (TODOS OS CARGOS) Política Nacional do Esporte.

Referência: www.esporte.gov.br

· Lei Federal nº 10.264/2001 - Agnelo Piva;

· Lei Federal nº 9.696/98 - CONFEF - CREF'S.

· Lei Federal nº 11.438/2006 - Lei de Incentivo ao Esporte

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos relacionados à área para a qual o candidato se inscreveu.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº 01/2011

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público

Nome: __________________________________________________ N.º de inscrição ____________

Candidato ao cargo de:_______________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
Digitar ou datilografar o questionamento

Embasamento:
Digitar ou datilografar a argumentação

Assinatura:___________________________

Data: ___/___/______