Prefeitura de Guaíra - SP

Notícia:   14 vagas para a Área da Saúde na Prefeitura de Guaíra - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2008

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura do Município de Guaíra, pela Comissão de Processo Seletivo especialmente designada pelo Decreto nº 3498/08, com fulcro nos termos da Lei Orgânica Municipal nº 2.041, de 16 de janeiro de 2003, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo destinado a contratação nas funções de Assistente Social, Farmacêutico - PSF/NASF, Fonoaudiólogo - PSF/NASF, Medico - PSF, Nutricionista - PSF/NASF, Psicólogo - PSF/NASF.

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da sua homologação.

Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.

A organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade da Empresa - APTA - Assessoria e Consultoria LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. Estas instruções especiais regem o presente Processo Seletivo.

1.2. Os empregos, número de vagas, requisitos mínimos, remuneração, carga horária semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela I a seguir:

TABELA I

CÓD

FUNÇÃO

VAGAS

VENCIMENTOS (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1.

Assistente Social - PSF/NASF

01

1.915,39

40

Ensino Superior Completo em Serviços Sociais com registro no CRESS

2.

Assistente Social - P. Humana

04

1.915,39

40

Ensino Superior Completo em Serviços Sociais com registro no CRESS

3.

Farmacêutico - PSF/NASF

01

1.915,39

40

Ensino Superior Completo em Ciências Farmacêuticas com registro no CRF

4.

Fonoaudiólogo - PSF/NASF

01

1.915,39

40

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFa

5.

Médico da Família - PSF

04

8.000,00

40

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

6.

Nutricionista - PSF/NASF

01

1.915,39

40

Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no CRN

7.

Psicólogo - PSF/NASF

01

1.915,39

40

Ensino Superior Completo em Psicologia com registro no CRP

8.

Psicólogo - Promoção Humana

01

1.915,39

40

Ensino Superior Completo em Psicologia com registro no CRP

1.2- O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00.

1.3 - Após o pagamento da taxa de inscrição na Agência Bancária do Banco Bradesco S.A - Agência 0335-2, Conta Corrente n° 025000-7 e sua rede credenciada, em favor da Prefeitura do Município de Guaíra, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição, citado no item 2.1, para efetuar a respectiva inscrição.

1.3.1- Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar o comprovante original do depósito bancário que será anexado no respectivo requerimento de inscrição.

1.3.2- Aos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição até o horário bancário permitido no último dia, serão devidamente atendidos no posto de inscrição, para efetivarem suas inscrições, até as 16 horas.

1.3.2 Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar o seu comprovante de inscrição.

1.3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador conferir se o pagamento efetuado está em nome da Prefeitura do Município de Guaíra.

1.3.5 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

1.3.6 - Não serão aceitos, sob hipótese alguma, depósitos efetuados em caixas eletrônicos.

1.3.7- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

1.3.8- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 28.05.2008 a 03.06.2008, no Paço Municipal Messias Candido Faleiros, localizado à Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Maracá - Guaíra, SP, pelo próprio candidato ou seu representante legal formalmente constituído, mediante procuração lavrada em cartório no horário das 10h00 às 16h00, no local indicado acima, quando os candidatos receberão ficha de inscrição. Não será aceito inscrição condicional, por via postal ou por internet.

2.1.1- Em se tratando de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador, devendo ser entregue uma procuração para cada candidato, sendo que a mesma ficará retida e será anexada ao requerimento de inscrição. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.2- O candidato interessado em se inscrever e após ter lido o Edital, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo, a favor da Prefeitura do Município de Guaíra, no valor correspondente a função em processo seletivo, conforme item 1.2.

2.2.3 - Não serão aceitos, sob hipótese alguma, depósitos efetuados em caixas eletrônicos.

2.2.4- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.2.5- Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar o seu comprovante de inscrição.

2.2.6 - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador conferir se o pagamento efetuado está em nome da Prefeitura do Município de Guaíra.

2.2.7- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

2.2.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer no local determinado no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, até a data final de inscrição, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação exigida para o cargo a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição após ser preenchida deverá ser conferida pelo candidato.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido na função se atendidas todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.5.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela APTA - Assessoria e Consultoria Ltda e referendados pela Comissão de Processo seletivo Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 3 (três) dias após o término das mesmas.

2.7- O fato do candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do processo seletivo, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.8- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Processo seletivo Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de fixação, na Prefeitura do Município de Guaíra, localizada à Avenida Gabriel Leal n° 676 - Maracá - Guaíra, SP, a partir do dia 06 de junho de 2008, e nos endereços eletrônicos: www.guaira.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

2.10- A Comissão do Processo Seletivo Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.11- Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Processo Seletivo Municipal e a APTA - Assessoria e Consultoria Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.12- A Comissão do Processo Seletivo Municipal e a APTA - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.13- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.14- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Guaíra .

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação,neste processo seletivo, desde que as atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e o Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.1- De acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004, será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, considerando-se a quantidade vagas em processo seletivo para cada função.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3 - Serão considerados portadores de necessidades especiais os seguintes casos:

A)deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

B-) deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda; e

f) anacusia;

C-) deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão na função a que concorreu o candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados não atingir o limite previsto, que será revertido, nesse caso, para aproveitamento dos demais candidatos da lista de classificação final.

3.7- Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na listagem de candidatos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O processo seletivo constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, sendo que cada função terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada função terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGOS

PROVAS

Assistente Social, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Psicólogo

Conhecimentos Específicos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a função pública;

4.3- O programa das provas, é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.guaira.sp.go.br e www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no jornal "O Guaira" que publica os atos oficiais do Município de Guaíra e afixado no saguão da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.guaira.sp.gov.br e www.aptarp.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo jornal "O Guaira".

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste processo seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Processo Seletivo Municipal.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de provas e copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois e meio décimos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que for considerado inapto será desclassificado do processo seletivo.

6.4 - O não comparecimento em qualquer prova excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.1.1 - A nota final resultará da média simples obtida nas provas objetivas e da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e provas de títulos quando houver previsão.

7.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à prefeitura do Município de Guaíra , na Avenida Gabriel Leal nº 676 - Maracá - Guaíra, SP

7.2.1- Somente serão aceitos os recursos devidamente protocolados no setor competente, não serão considerados os recursos encaminhados por fax ou internet.

7.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.4.1- maior nota na prova objetiva;

7.4.2- tiver maior número de filhos sob sua dependência;

7.4.3- for o mais jovem.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do jornal "O Guaira", e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.guaira.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, bem como, será afixado no saguão do prédio da Prefeitura Municipal de Guaíra, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2 - O resultado final do processo seletivo será publicado oficialmente no jornal "O Guaira", e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.guaira.sp.gov.br e www.aptarp.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Guaíra em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.3- Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito.

8.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, função e seu número de inscrição.

8.3.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3- As provas objetivas de todos candidatos, para a mesma função serão corrigidas novamente, se o recurso contra o gabarito oficial for considerado procedente.

8.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no Jornal "O Guaira", que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.guaira.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

8.3.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9- DA ADMISSÃO

9.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pelo Município de Guaíra , obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo.

9.3- A convocação será feita através do jornal "O Guaira" determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo Município de Guaíra .

9.4- Por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado ao Município de Guaíra exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste
Edital e pelo Departamento de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes no qual venha a ser investido.

9.7- A Contratação será de acordo com o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 204 1/03.

9.8- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Guaíra convocá- lo por falta da citada atualização.

9.9- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à nomeação.

9.10- Admissão do funcionário aprovado no Processo seletivo somente será feita após a regular habilitação pelo Ministério da Saúde do Programa denominado NASF-Nucleo de Apoio a Saúde da Família

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Processo seletivo Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente ao Município de Guaíra o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as funções existentes.

10.4- Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão de Processo Seletivo Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Municipal.

10.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6 - Será fornecido o caderno de provas aos candidatos após o encerramento do processo seletivo.

10.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos.

10.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas através de jornal local ou regional, que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Guaíra.

10.8- O candidato terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.9- Caberá ao Prefeito do Município de Guaíra a homologação dos resultados finais. 10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Guaira (SP), 26 de maio de 2008

Sergio de Mello
Prefeito Municipal

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996; Estatuto do Idoso

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo : Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

Revista Serviço Social e Sociedade - nº 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

FARMACÊUTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Farmacologia

1.1. Farmacocinética

1.2. Farmacodinâmica

1.3. Toxicologia

1.4. Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais

1.5. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central

1.6. Terapia de medicamentos da inflamação

1.7. Drogas cardiovasculares

1.8. Drogas que afetam a função gastrointestinal

1.9. Quimioterapia das doenças parasitárias

1.10. Quimioterapia das doenças microbianas

1.11. Hormônios e antagonistas hormonais

1.12. Vitamina

2- Farmacocinética

2.1. Diluições

2.2. Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc)

2.3. líquidos (xaropes, soluções, suspensões)

2.4. Semi-sólidos

3- Controle de qualidade de medicamentos

3.1. Análises Físicas

3.2. Análise Físico-químicas

3.3. Análises Microbiológicas

4- Bioquímica Geral

5- Microbiologia

5.1. Contaminação microbiológica em medicamentos

5.2. Desinfecção

5.3. Esterilização

5.4. Assepsia

6- Homeopatia

6.1. Princípios Gerais

6.2. farmacotécnica

7- Fitoterapia (Farmacognosia)

7.1. Princípios gerais

7.2. Farmacotécnica

7.3. Tipos de extração

8- Legislação Sanitária e Farmacêutica

8.1. lei 5.991

8.2. Decreto 793/MS

8.3. Portaria 344//98

8.4. Lei dos Genéricos

9- Administração e Economia Farmacêutica

9.1. Lei 8.666 (noções básicas sobre licitações)

9.2. controle de estoques

10- Farmacovigilância

10.1. Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico

11- BPFC - Boas práticas de fabricação e controle

11.1. Validação de processos e equipamentos

11.2. Validação dos fluxos

11.3. Custos

11.4. Controle de contaminação cruzada

11.5. Descarte de lixo, etc.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

PRISTA, L. Nogueira, Alves ª Correia; Morgado, Rui; Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica, 3° ed., Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, Vol. 1,2 e 3.

GILMAN, ª Goodman, L. S.; et al; As bases farmacológicas da Terapêutica 7° ed. Guanabara, RJ., 1987, 1195 p.

LEHNINGER, Albert L.; Princípios de Bioquímica, traduzido por W.R. Lodi. ª ª Simões, Sarvier, SP. 1989, 725p.

LAPORTE, J.R.; Tognoni, G. Rozenfeld, Suely, Epidemiologia de Medicamentos, princípios gerais, Hucitec - ABRASCO, SP. 1989, 264p.

FUCHS, F. D.; Wannmachr, L.; Farmacologia Clínica, Fundamento da Terapêutica Racional, ed. Guanabara RJ. 1992, 621p.

FONOAUDIÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Disartria e Dislalia.

- Conceito

- Tratamento

2. Fonoaudiologia Escolar.

- Campo de atuação

- Prevenção e reabilitação

3. Audiologia Clínica.

- Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea

- Logoaudimetria e imitanciometria

- Método eletrofisiológicos de avaliação da audição:

BERA e Emissões Otoacústicas - vantagens e desvantagens

4. Aquisição e Retardo de Linguagem.

5. Motricidade Oral

- Desenvolvimento das funções estomalognáticas

- Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional

6. Disfonia.

- Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal

7. Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes

- Classificação de fissuras

- Incompetência e insuficiência Velo-faríngea

- Distúrbios da voz e problemas associados

8. Leitura e Escrita e Dislexia.

- Definições, causas e atuação fonoaudiológica

9. Disfluência e Gagueira.

- Disfluência versus gagueira

- Atuação interdisciplinar

10. Fonoaudiologia e Saúde Pública. - Áreas de atuação

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

RERRAZ, Maria Conceição. Manual prático da motricidade oral: avaliação e tratamento. São Paulo, Revinter, 2005

FERREIRA. L.P. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo, Roca, 2004.

ISSLER, S. Articulação e linguagem. São Paulo, Ed.Lovise, 2006.

JAKUBOVICZ, R. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento em Fonoaudiologia: Disfonia, Disartria e Dislalia. Rio de Janeiro, Ed.Revinter, 2002.

MARCHESAN, I.Q. (org.) Tópicos em Fonoaudiologia. São Paulo, Revinter, 2003

SANTOS, T.M.M. & RUSSO, I.P. A Prática da Audilogia Clínica. São Paulo, Cortez, 2005.

TABITH JR., A. Foniatria, São Paulo, Cortez, 1993. ZORZI, J.L. Aquisição da Linguagem Infantil. São Paulo, Pancast, 1993.

MÉDICO PSF

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde; Conceitos fundamentais das diversas Especialidades Clínicas; Noções Básicas de Urgência/ Emergência na Prática Médica; Educação em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Assistência ginecológica; Concepção e contracepção; Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico e puerperal; Cuidados ao recém nascido e condução da puericultura; Desnutrição Proteico-calórica; Diarréia Aguda e Crônica na Criança; Doenças respiratórias na Criança; Doenças Infectocontagiosas mais freqüentes na criança; Parasitoses Intestinais; Dermatoses mais freqüentes; Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes; Saúde do trabalhador; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na terceira idade; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Saúde mental; Distúrbios psíquicos mais comuns na prática ambulatorial; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Vigilância sanitária; Vigilância em saúde; Participação Comunitária nos Programas de Saúde; Programa de saúde da família: princípios e diretrizes; Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde; Política Nacional de Humanização da Atenção à Saúde; Código de ética médica.

- Política de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS. - Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna., Ed. Guanabara Koogan

HARRISON. Princípios da Medicina Interna . 12ª ed. Guanabara Koogan

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Artigos 196 a 200.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/lei organica80801 90990.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/lei organica81 42281 290.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria 648 28 03 2006.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 58 p.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernos ab/documentos/abcad 1 5.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 56 p.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernos ab/documentos/abcad 1 6.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 44 p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PN H .pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza-SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p.

Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/D BPN H .pdf>

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.246, de 8 de janeiro de 1988 (Dispõe sobre o Código de Ética Médica).

Disponível em: <www.crmmg.org.br/legislacao/cem/documentview>

DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseada em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

NUTRICIONISTA

Nutrição e Dietética

- Importância da alimentação para o homem e a sociedade

- Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção.

- Finalidades e Leis da alimentação

- Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas

- Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso

- Classificação das dietas terapêuticas

- Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos, e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doença infantis, estados febris, doenças carenciais

- Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo, cocção

- Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares

- Equivalência de pesos e medidas

- Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias

- Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção

- Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção

- Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção

- Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção

- Gorduras: utilização culinária, decomposição

- Leite e derivado: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição

- Técnicas básicas de congelamento

- Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos

- Nutrição e gravidez. Gravidez na adolescência

- Aleitamento materno e artificial

- Alimentação da criança de 0 a 12 anos

Higiene Alimentar

- Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos

- Doenças transmitidas por alimentos: agente biológico e químico, epidemiologia, medidas preventivas

- Água: cuidados

- Lixo: acondicionamento e destino

- Educação alimentar: objetivos e importância

- Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, [avaliação]

- Inquéritos alimentares: tipos e importância

Administração Aplicada

- Instrumentos administrativos: organograma e fluxograma

- Dimensionamento de espaço físico

- Dimensionamento de pessoal

- Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições

- Tipos de serviços de alimentação para a coletividade

- Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais

- Higiene e segurança no trabalho

- Ética profissional

- Código de defesa do consumidor

- Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

DUTRA de Oliveira JE, Marchini JS. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 1998.

MAHAN LK, Escott-Stump S. Krause: Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10° ed. São Paulo: Roca, 2002.

CUPPARI L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no adulto. 2° ed. Barueri, SP: Manole, 2005.

FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005.

ORNELLAS LO. Técnica Dietética: Seleção e Preparo de Alimentos. 6° ed. São Paulo: Atheneu, 1995.

TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha, 2003.

SILVA Jr EA. Manual de Controle Higiêncio Sanitário em Serviços de Alimentação. 6°ed. São Paulo: Livraria Varela, 2005.

PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: diagnóstico, psicoterapia, antecedentes; 2. Psicologia Familiar: O trabalho com família - orientação e aconselhamento; 3. Psicologia Escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores, Relação entre a dificuldade escolar e problema emocional, o inconsciente como linguagem e a escrita inconscientel; 4. Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud; 5. Distúrbios emocionais da criança: significado do sintoma, mecanismos de defesa o brincar; 6. Tratamento de dependentes químicoatendimento de família, oficinas terapêuticas, atendimento individuais; 7. Adolescentes: o processo adolescente, questões desenvolvimentais na adolescência normal e no colapso adolescente, patologia, formas de intervenção terapêutica; 8. Trabalho com grupos em instituições.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDRADE, Márcia Siqueira de. A escrita inconsciente e a leitura do invisível: uma contribuição às bases teóricas da psicopedagogia. Memnon Edições Científicas, 2002.

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973.

GRAÑA, Roberto B. (orgs). A atualidade da psicanálise de adolescentes; formas do mal-estar na juventude contemporânea. Casa do Psicólogo

GRAÑA, Roberto B. A atualidade de crianças: perspectivas para um novo século. Casa do psicólogo.

KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora, 1997.

LIMA, Sérgio Alves. A clínica do possível: tratamento de dependentes de droga na periferia de são Paulo. Casa do Psicólogo, 2002.

MEIRA, Yolanda Mourão. As estruturas clínicas e a criança. Casa do Psicólogo, 2006

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.

SISTO, Fermino Fernandes (org). Contextos e questões da avaliação psicológica. Casa do psicólogo, 2000.

STEINER, John. Refúgios psíquicos; organizações patológicas em pacientes psicóticos, neuróticos e fronteiriços. Imago Editora, 1997

ZILMERMAN, David. E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997.