CISCOPAR - Consórcio Interm. de Saúde Costa Oeste do Paraná - PR

Notícia:   14 vagas ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná

CISCOPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ

EDITAL CONCURSO PÚBLICO

Nº 02/2009 - CISCOPAR

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 6°, parágrafo 2° da Lei n° 11.107/2.005, regulamentada pelo decreto n° 6.017/2.007, Portaria n° 08/2009/CISCOPAR e artigo 29, parágrafo 3° do Estatuto Social do CISCOPAR,

TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de diversos cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II e III deste Edital, que constituem parte integrante do mesmo.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o Concurso Público n° 02/2009 do CISCOPAR, para provimento dos cargos objeto deste Edital, estarão abertas no período de 28 de outubro a 13 de novembro de 2009.

1.2. A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no site www.ciscopar.com.br ou na sede do CISCOPAR localizado na Rua XV de Novembro, n° 1287, no município de Toledo - PR e mediante o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através de depósito bancário identificado, conforme valores especificados no ANEXO I deste Edital.

1.3. Para validação da inscrição o candidato deverá entregar até dia 16 de novembro de 2009, na sede do CISCOPAR localizado na Rua XV de Novembro, n° 1287, no município de Toledo - PR, os seguintes comprovantes:

1.3.1. formulário preenchido;

1.3.2. comprovante de depósito bancário.

1.4. As inscrições válidas serão divulgadas no órgão oficial do CISCOPAR e no site www.ciscopar.com.br, com data e local da prova.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. São condições para a inscrição dos interessados para o Concurso Público de que trata este Edital:

a) preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site www.ciscopar.com.br ou na sede do CISCOPAR localizado na Rua XV de Novembro, n° 1287, no município de Toledo - PR;

b) comprovar ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

2.2. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, em nenhuma hipótese.

2.3. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos oferecidos.

2.4. Uma vez efetuada a inscrição para determinado cargo, não será admitida a transferência da inscrição para outro cargo.

2.5. O candidato que após o pagamento da inscrição desejar alterar o cargo para o qual pretende prestar concurso, poderá fazê-la somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de inscrição, passando a valer, neste caso, a inscrição referente ao último pagamento, providencias que deverão ser realizadas somente dentro do prazo para realização das inscrições.

2.6. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.

2.7. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o fato publicado para conhecimento dos interessados no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site www.ciscopar.com.br.

2.7.1. O candidato cujo nome não constar no edital da homologação das inscrições terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital de homologação, para apresentar eventual manifestação a comissão de concurso publico, sob pena de preclusão de seu direito.

2.8. Não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, nos termos dos Decretos Federais n°s 3.298/99 e 5.296/2004, tendo em vista que o percentual de 5% (cinco por cento) sobre as vagas oferecidas já foi cumprido no Concurso Público 02/2009 CISCOPAR.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE NOS CARGOS

3.1. São condições para a posse nos cargos, sem prejuízo de outras estabelecidas pela legislação pertinente:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado, sendo possível o acesso ao estrangeiro, na forma estabelecida na legislação federal pertinente;

b) estar no pleno exercício de seus direitos e deveres civis e políticos;

c) comprovar a habilitação/escolaridade exigida para o respectivo cargo, nos termos do ANEXO I deste Edital, mediante a documentação solicitada;

d) ser considerado apto nos exames médicos e laboratoriais a que deverá se submeter, observados os tipos, padrões e parâmetros de resultados aplicáveis de acordo com as peculiaridades e características do cargo;

e) não ficar caracterizado acúmulo de cargos, mediante declaração do candidato;

f) possuir aptidão física e mental.

3.2. As atribuições e tarefas de cada um dos cargos a serem providos através do Concurso Público nº 02/2009 do CISCOPAR, objeto deste Edital (Anexo II), são as constantes na legislação pertinente e definidas pelo CISCOPAR.

3.3. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo CISCOPAR, observando-se as exigências e as atribuições dos respectivos cargos.

3.4. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste edital.

4. DO CONCURSO

O Concurso Público de que trata este Edital constituir-se-á de:

4.1. prova escrita para todos os candidatos, com duração máxima de 4 (quatro) horas, assim definida:

a) Para os cargos de Médico Clínico Geral e Médico Ultrassonografista, a prova escrita será composta por 20 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha na respectiva área de atuação, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d, e) e somente uma correta, atribuindo-se o valor de 0,50 (zero vírgula cinco) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

b) Para os demais cargos, as provas escritas serão compostas por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, envolvendo conhecimentos gerais e específicos em cada área de atuação pleiteada, considerando a complexidade das atribuições inerentes a cada cargo e a habilitação exigida para a posse no mesmo, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d, e) e somente uma correta.

b.1) As questões a que se refere a alínea anterior serão estabelecidas da seguinte forma: 5 questões de língua portuguesa, 5 questões de conhecimentos gerais, 5 questões de matemática e conhecimentos de informática e 25 questões de conhecimentos específicos, tendo peso de 0,25 (zero virgula vinte e cinco) ponto cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

4.1.1. Estará eliminado do concurso o candidato que não obtiver na prova escrita, a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos, correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova.

4.2. Será divulgado no site oficial do CISCOPAR na Internet, no endereço www.ciscopar.com.br, no primeiro dia útil posterior a realização das provas o gabarito oficial, do qual caberá recurso, conforme item seguinte.

4.2.1 Após a análise dos recursos a comissão de concurso divulgará a relação dos candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50%, o que se dará em ordem alfabética, contendo a nota de cada candidato. Após, será divulgado o resultado final dos candidatos em ordem de classificação.

4.3 - A data, o horário e o local das provas escritas serão publicados, no prazo de cinco dias após o encerramento das inscrições, no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR, www.ciscopar.com.br

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá Recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação, que deverá ser entregue pessoalmente ou por pessoa legalmente constituída, na sede do CISCOPAR localizada na Rua XV de Novembro, 1287, no município de Toledo - PR:

5.1.1. do gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

5.1.1.1. se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

5.1.1.2. se, por força de decisão favorável a impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

5.1.2. do resultado final do concurso quanto as questões de classificação.

5.2. Recebido o recurso, nos casos previstos no item 5.1, o Presidente da comissão de concurso público admitirá aquele cujos fundamentos e razões sejam pertinentes, ouvida a Comissão do Concurso Público nº 02/2009-CISCOPAR.

5.3. Admitido o recurso, o julgamento do mesmo caberá à Comissão do Concurso Público nº 02/2009, mediante decisão fundamentada, ouvida a instituição responsável pela elaboração das provas.

5.4. Da decisão final da Comissão do Concurso Público nº 02/2009- CISCOPAR, não caberá novo recurso.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. A classificação final dos candidatos não eliminados na prova escrita, dar-se-á de acordo com a nota obtida na prova escrita, publicando-se no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br.

6.2. Em caso de empate na nota final, observar-se-ão para o desempate as seguintes ordens de critérios, sucessivamente:

I - maior nota na prova de conhecimentos específicos;

II - maior nota na prova de conhecimentos gerais;

III - persistindo o empate, será considerado como melhor classificado o candidato de maior idade.

6.3. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o primeiro critério de desempate será a idade, dando- se preferência ao de idade mais elevada. Persistindo o empate valerá a ordem de desempate definida no item 6.2.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O CISCOPAR e a Comissão do Concurso Público nº 02/2009 estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização de qualquer das etapas do Concurso.

7.2. O valor do vencimento inicial correspondente a cada cargo consta no ANEXO I do presente Edital.

7.3. As atribuições pertinentes a cada cargo constam no ANEXO II do presente Edital.

7.4. Os conteúdos programáticos constam no ANEXO III do presente Edital.

7.5. Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, calculadora, telefone celular, notebook ou similar durante as provas, devendo o candidato portar apenas caneta esferográfica preta ou azul.

7.6. Não será permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização da prova após o horário preestabelecido e sem a apresentação de um documento oficial de identificação, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso.

7.7. Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte.

7.8. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial e cópia do documento de identificação.

7.9. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local de realização da prova escrita deverá protocolar, no CISCOPAR, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para início da prova, endereçada à Comissão do Concurso Público nº 02/2009, a justificativa para a constituição de banca especial, devidamente acompanhada de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, devendo a prova ser aplicada no mesmo horário das demais.

7.10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no Item 7.11.

7.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

7.12. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.13. Só será permitida a entrada no recinto da prova trinta minutos antes de seu início.

7.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e das disposições das legislações mencionadas neste edital, e na concordância com todas as condições neles estabelecidas.

7.15. A ordem de classificação final será rigorosamente observada. A aprovação do candidato no Concurso Público, todavia, não lhe garante o direito à nomeação.

7.16. O prazo de validade do presente Concurso Público será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

7.17. Qualquer informação adicional sobre o Concurso Público objeto deste Edital poderá ser obtida mediante consulta ao site www.ciscopar.com.br, ou pelos telefones (45) 3252-3524.

7.18. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

Toledo - PR, 22 de outubro de 2009.

JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
Presidente do CISCOPAR

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS E FUNÇÕES

CARGO

CÓDIGO

GRAU DE INSTRUÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

001

Ensino Médio Completo, Curso especifico de ACD.

1

40

R$ 545,73

R$ 50,00

Técnico em Prótese Dentária

002

Ensino médio completo, curso técnico na área, registro no órgão profissional competente.

3

40

R$ 982,41

R$ 50,00

Técnico em Higiene Dental - THD

003

Ensino médio completo, Curso de Técnico de Higiene Dental, Registro no órgão profissional competente.

3

40

R$ 982,41

R$ 50,00

Técnico em Laboratório

004

Ensino médio completo, curso técnico em laboratório ou curso superior em bioquímica, registro no órgão profissional competente.

5

40

R$ 982,41

R$ 50,00

Médico Ultrassonografista

005

Graduação em medicina com especialização em radiologia/imagem, CRM ativo.

1

10

R$ 1.548,23

R$ 80,00

Médico Clínico Geral/Responsável Técnico

006

Graduação em medicina, registro no órgão, CRM ativo.

1

20

R$ 4.669,58

R$ 80,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES POR CARGO

QUADRO GERAL DE CARGOS E FUNÇÕES

AUXILIAR EM CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

Atribuições:

Promover e colaborar em programas educativos e de saúde bucal; instrumentar o Odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; proceder a limpeza e a anti-sepsia de campo operatório antes e apos ato cirúrgico; manipular materiais de ferramenta e restauradores; cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico; fazer aplicação de métodos preventivos a carie dentaria; organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiológico e preparo do paciente para atendimento; preparar em gesso, executar limpeza, assepsia, desinfecção, esterilização dos instrumentais, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais contaminados; realizar marcação de consultas e retornos; executar revelação de placa bacteriana; fazer instrução de técnica de escovação e uso de fio dental nas escolas, nas clinicas e a comunidade; preencher fichas clínicas; fazer o controle de material permanente e de consumo; realizar palestras educativas e preventivas em odontologia, nas escolas, creches e comunidade em geral, quando acompanhadas pela THD ou Odontólogo; realizar profilaxia aplicação de flúor e selantes na presença de odontólogo; realizar visitas domiciliares na comunidade; desempenhar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Atribuições:

Prestar suporte ao trabalho dos cirurgiões dentistas no restabelecimento da estrutura anatômica dos dentes, recuperando a estética e a função mastigatória, além de reabilitar a área bucal do paciente; construir modelos odontológicos em gesso; confeccionar próteses parciais e totais em resina; criar próteses parciais removíveis em metal; planejar, executar e restaurar toda a parte mecânica e laboratorial das próteses dentárias; zelar pela conservação de toda a aparelhagem, instrumental e material de uso do laboratório; promover ações educativas voltadas à saúde bucal e na confecção de próteses odontológicas, segundo solicitação/prescrição do odontólogo, com o objetivo de preservar a função mastigatória, a deglutição, a estética, a fonação e a saúde geral do cliente/paciente; zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; desempenhar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - THD

Atribuições:

Desenvolver programas educativos e de saúde bucal; participar na realização de levantamentos epidemiológicos; orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre saúde; fazer demonstração de técnicas de escovação; orientar e promover a prevenção da carie dental através de aplicação de flúor e outros métodos e produtos; executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários; supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório odontológico; participar no treinamento dos auxiliares de consultório dentário; intrumentar o odontólogo junto à cadeira operatória; realizar profilaxia bucal; inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras;proceder a limpeza e anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; preparar materiais de forramento e restauradores; cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico; executar revelação de placa bacteriana; fazer controle de material permanente e de consumo das clinicas odontológicas; realizar visitas domiciliares na comunidade quando solicitado; proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos contaminados; realizar marcação de consultas e retornos;fazer instrução de técnica de escovação e uso de fio dental na sala de espera e comunidade; fazer o controle de material permanente e de consumo da unidade; desempenhar outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Atribuições:

Desempenhar, sob supervisão, atividades de laboratório relacionadas a analises clínicas, realizando exames, auxiliando nas análises mais complexas e executando trabalhos de apoio a estas tarefas; participar e executar, com supervisão técnica, da preparação de soluções e reativos e suas titulações, meios de cultura e coloração; realizar coletas de materiais, registrar e identificar amostras colhidas, preparar antígenos, alérgicos e vacinas executar os exames de rotina, ao seu alcance, em patologia clinica, sob supervisão do farmaceutico-bioquímico; auxiliar no preparo de materiais; documentar as análises realizadas, registrando e arquivando as copias dos resultados dos exames;conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos, verificando seu funcionamento e comunicando possíveis falhas a chefia imediata; proceder levantamentos de materiais, visando a previsão e provisão, bem como requisição de material técnico e administrativo; zelar pela higiene, conservação, manutenção e limpeza das instalações e dos equipamentos do laboratório; conferir todos os hemocomponentes enviados as unidades e agencia transfusional, registrando os mesmos em Requisição transfusional; realizar o controle da temperatura das geladeiras; proceder a limpeza da sala de liberação, bem como dos materiais utilizados; desempenhar outras funções correlatas

MEDICO - ULTRASSONOGRAFISTA

Atribuições:

A natureza do ultra-som. Princípios básicos. Técnica e equipamentos. Indicações de ultrassonografia; realizar exames e emitir laudos com conhecimentos técnicos na seguinte área: exames ecográficos e Doppler ecográficos; conhecer a fisiopatologia e a semiologia nos exames ecográficos, nos seguintes órgãos e sistemas: Sistema nervoso central; Sistema pulmonar; Sistema gastrointestinal; Sistema geniturinário; Sistema músculo esquelético; Sistema cardiovascular; Ginecologia obstetrícia; Mamas; Sistema endócrino; obstetrícia e ginecologia - Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião; anatomia ultrasonográfica fetal; Anatomia da idade gestacional. Anomalias fetais, propedêutica e tratamento pré-natal. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de alto risco. Gestação múltipla. Placenta e outros anexos do concepto; anatomia e ultra-sonografia da pélvis feminina; doenças pélvicas inflamatórias; contribuição do ultrassom nos dispositivos intra-uterinos; princípios no diagnóstico diferencial das massas pélvicas pela ultrassonografia; ultra-sonografia nas doenças ginecológicas malignas; endometriose; estudo ultrassonográfico da mama normal e patológico; estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico; estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico; ultra-sonografia e esterilidade; estudo ultrassonográfico das patologias da primeira metade da gestação; medicina interna; estudo ultrassonográfico do: crânio, olho, órbita, face e pescoço, tórax, escroto e pênis, extremidades, abdômen superior (fígado, vias biliares, pâncreas e baço), retroperitôneo; estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal vísceras ocas, coleções e abscessos peritoneais, rins e bexigas, próstata e vesículas seminais; patologias hepáticas; tumores hepáticos: primário e metastático; Hepatopatias não tumorais (Esquistossomose hepato-esplênica, Cirrose Hepática); Abscessos hepáticos e hematomas; ultra-sonografia das vias biliares: Anomalias congênitas; Litíase biliar; Colecistite aguda e crônica; aspecto ultrassonográfico das coleções e abscessos peritonais; patologias Pancreáticas: Pancreatites, Tumores; patologias Renais: Trauma renal; Uropatias obstrutivas; Lesões císticas renais; Nefropatias crônicas; Tumores renais; massas abdominais na infância; abordagem ultrassonográfica da bexiga, próstata e vesículas seminais; patologias articulares.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL - Responsável técnico

Atribuições:

Ter conhecimentos técnicos nas seguintes áreas: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; responder tecnicamente por todas as atividades de saúde do CISCOPAR, conforme preconiza o Sistema Único de Saúde; realizar avaliação e auditoria em procedimentos médicos; prestar atendimento médico e ambulatorial quando solicitado; examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar as consultas em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; desenvolver ações que visem a promoção, prevenção e assistência aos pacientes do CISCOPAR; participar de equipe multiprofissional na elaboração de ações de prevenção, promoção e assistência médica; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar ações desenvolvidas pela equipe, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao individuo; orientar a equipe e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; participar de eventos de prevenção e promoção, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível médio

PORTUGUÊS

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Ortografia;

3. Acentuação gráfica e pontuação;

4. Emprego das classes de palavras;

5. Emprego do sinal indicativo de crase;

6. Concordância Nominal e Verbal;

7. Regência Nominal e Verbal;

8. Emprego dos pronomes;

9. Significação das Palavras;

MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

1. Regra de três simples e composta;

2. Equação de 2° grau;

3. Porcentagem;

4. Sistemas de equações

5. Sistema Operacional Windows;

6. Word 2003, Excel 2003;

7. conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Correio eletrônico.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Questões atuais em economia, política, meio ambiente, ciência e tecnologia do Brasil;

2. Aspectos Geográficos e Políticos dos Municípios integrantes do CISCOPAR ;

3. Noções de administração e organização pública.

4. Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000;

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

001- AUXILIAR EM CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Atribuições do Auxiliar em Consultório Dentário (ACD); Norma de biossegurança, Anatomia bucal; Higiene Dental; Odontologia Social; Técnicas auxiliares de Odontologia; materiais, equipamentos e instrumentais; fundamentos de enfermagem; Consolidação das normas para procedimento; Código de Ética; Políticas de Saúde Pública. Conhecimentos sobre o SUS. Lei Federal n° 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal n° 8.080/1990; Programa Brasil Sorridente.

002 - TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA:

Anatomia e escultura dental. Equipamentos e instrumentais de uso no laboratório de prótese dental. Materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação de gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas; normas de higiene pessoal e de biossegurança, auto-cuidados e prevenção de contaminações cruzadas; passos laboratoriais para confecção de próteses totais, próteses fixas e próteses removíveis, provisórios; noções de oclusão dental; educação em Saúde: conceitos básicos; ética profissional; Lei Federal n° 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal n° 8.080/1990; Programa Brasil Sorridente.

003 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

Anatomia e Fisiologia da Cavidade Oral. Anatomia Dental. Patologias Orais. Biossegurança na Odontologia: bacteriologia; assepsia; anti-sepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril). Higiene Dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. Flúor (composição e aplicação). Dieta. Processo Saúde/Doença - levantamentos epidemiológicos. Técnicas de isolamento, forramento, acabamento e polimento de restaurações. Técnicas de profilaxia. Técnicas de condensação do material restaurador. Radiologia: princípios; técnicas radiográficas intra orais; revelação. Materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. Noções de Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística. Equipe de trabalho em odontologia. Educação para a Saúde Bucal. Educação em Saúde: conceitos básicos. Ética profissional; Lei Federal n° 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal n° 8.080/1990; Programa Brasil Sorridente;

004 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Esterilização: conceitos, utilização, métodos e equipamentos. Amostras: coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de amostras. Bioquímica: fundamentos, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas (enzimas, carboidratos, compostos nitrogenados não protéicos, lipídeos, cálcio, fósforo, magnésio, sódio, potássio, cloro e ferro). Microbiologia: classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, características morfotintoriais das bactérias, diagnóstico laboratorial pela bacterioscopia, semeadura de materiais clínicos para cultura. Coprocultura, urino cultura, hemocultura. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade e antimicrobianos; Imunologia: sistemas imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema complemento, técnicas sorológicas (precipitação, floculação, ELISA, hemaglutinação, imunofluorescência, nefelometrial). Hematologia: distribuição celular no sangue periférico, hematócrito, índices hematimétricos, reticulócitos, células LE, hemograma e sua interpretação. Classificação sanguínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares, prova cruzada, teste de Coombs. Vidraria: tipos, limpeza e desinfecção. Noções de biossegurança. Noções de anatomia e fisiologia humana. Ética Profissional; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Programa Nacional DST/AIDS - Lei nº 7.649 de 21/01/1988; resolução SESA 227/2007, de 08/05/2007; RDC 151 de 21/08/2001; Decreto 3.990 de 30/10/2001; RDC 153 de 14/06/2004 e legislações complementares;

005 - MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Código de ética Médica; a natureza do ultra-som; Princípios básicos; Técnica e equipamentos. Indicações de ultrasonografia; realização de exames e emissão de laudos nas seguintes áreas: exames ecográficos e Doppler ecográficos; fisiopatologia e semiologia nos seguintes órgãos e sistemas: Sistema nervoso central; Sistema pulmonar; Sistema gastrointestinal; Sistema geniturinário; Sistema músculo esquelético; Sistema cardiovascular; Ginecologia obstetrícia; Mamas; Sistema endócrino; obstetrícia e ginecologia - Anatomia ultrasonográfica do saco gestacional e do embrião; anatomia ultrasonográfica fetal; Anatomia da idade gestacional. Anomalias fetais, propedêutica e tratamento pré-natal. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de alto risco. Gestação múltipla. Placenta e outros anexos do concepto; anatomia e ultra-sonografia da pélvis feminina; doenças pélvicas inflamatórias; contribuição do ultrasom nos dispositivos intra-uterinos; princípios no diagnóstico diferencial das massas pélvicas pela ultra-sonografia; ultra- sonografia nas doenças ginecológicas malignas; endometriose; estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológico; estudo ultra-sonográfico do útero normal e patológico; estudo ultra-sonográfico do ovário normal e patológico; ultra- sonografia e esterilidade; estudo ultra-sonográfico das patologias da primeira metade da gestação; medicina interna; estudo ultra-sonográfico do: crânio, olho, órbita, face e pescoço, tórax, escroto e pênis, extremidades, abdômen superior (fígado, vias biliares, pâncreas e baço), retroperitônio; estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal vísceras ocas, coleções e abscessos peritoneais, rins e bexigas, próstata e vesículas seminais; patologias hepáticas; tumores hepáticos: primário e metastático; Hepatopatias não tumorais (Esquistossomose hepato-esplênica, Cirrose Hepática); Abscessos hepáticos e hematomas; ultra-sonografia das vias biliares: Anomalias congênitas; Litíase biliar; Colecistite aguda e crônica; aspecto ultrassonográfico das coleções e abcessos peritonais; patologias Pancreáticas: Pancreatites, Tumores; patologias Renais: Trauma renal; Uropatias obstrutivas; Lesões císticas renais; Nefropatias crônicas; massas abdominais na infância; abordagem ultrassonográfica da bexiga, próstata e vesículas seminais; patologias articulares. Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Lei Federal nº 8.142/1990; Portaria 1.101/GM de 12/06/2002; NOB SUS 01/1996; NOAS SUS 2002; artigos 196 a 200 da Constituição Federal; Lei Federal 8.666/1993; Programa Nacional DST/AIDS - Lei nº 7.649 de 21/01/1988; Declaração Universal dos direitos Humanos.

006 - MÉDICO - CLÍNICO GERAL - RESPONSÁVEL TÉCNICO

Código de Ética Médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefro litíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Lei Federal nº 8.142/1990; Portaria 1.101/GM de 12/06/2002; NOB SUS 01/1996; NOAS SUS 2002; Portarias 699/GM/2006 e 399/GM/2006; artigos 196 a 200 da Constituição Federal; Lei Federal 8.666/1993; Deliberação SIB/PR 107/2007; Resolução CES nº29/2007; portaria nº3208-MS de 19/12/2007; Programa Nacional DST/AIDS -- Lei nº 7.649 de 21/01/1988; Lei 10.205 de 21/03/2001; Declaração Universal dos direitos Humanos; lei 10.205 de 21/03/2001; resolução SESA 227/2007, de 08/05/2007; RDC 151 de 21/08/2001; Decreto 3.990 de 30/10/2001; RDC 153 de 14/06/2004 e legislações complementares; Programa Brasil Sorridente.