Prefeitura de São João da Baliza - RR

Notícia:   139 vagas para a Prefeitura de São João da Baliza - RR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA

ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL 001/2008

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (PMSJB-LEI Nº 277/2008), PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA, NO ÂMBITO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL (PMSJB-LEI Nº 273/2008) E DO PESSOAL DE APOIO (PMSJB-LEI Nº 275/2008).

A comissão especial para fiscalização e acompanhamento do processo seletivo simplificado para provimento de servidores da educação por tempo determinado, para atender a necessidade da secretaria municipal de educação do município de São João da Baliza, no âmbito do plano de cargos e salários do magistério público municipal e do pessoal de apoio, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições para o referido PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para atender a necessidade do quadro de pessoal do magistério público municipal, promovido pela Secretaria Municipal de Educação.

A contratação de servidores por tempo determinado tem por finalidade atender a necessidade emergencial e inadiável da administração municipal, e visando não prejudicar o ano letivo dos alunos do nosso município, tendo como prazo improrrogável de contratação a data de assinatura do termo de contrato de trabalho, após a homologação desse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO até o dia 31 de dezembro de 2008.

Esse processo seletivo está fundamentado na carta magma do nosso país, bem como sob extrema obediência às leis municipais que regem a matéria, em especial a Lei Municipal 273/2008, Lei Municipal 275/2008, Lei Municipal 277/2008 e TAC-MPE-RR, Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, Cria Lei dos Servidores em Educação e Toma Outras Providências, Contratação de Servidores da Educação por Tempo Determinado Através de Processo Seletivo Simplificado, Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público Estadual de Roraima, respectivamente.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. O período de inscrição será nos dias 18 e 19 de junho de 2008, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas na sede da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São João da Baliza, situada à Rua São Cristovam S/N - Centro - São João da Baliza - RR.

1.2. As inscrições serão feitas mediante:

1.2.1. Preenchimento de formulário fornecido no local de inscrição;

1.2.2. Declaração de que não possui vínculo empregatício efetivo (concursado) com os poderes públicos, municipal, estadual e federal. No caso dos PROFESSORES, não será indeferida a inscrição dos detentores de outro cargo ou função, assegurado a eles, outro vínculo de trabalho pela legislação pertinente, desde que, haja compatibilidade de horário. O PROFESSOR que não tiver compatibilidade de horário, definido pela Secretaria Municipal de Educação será imediatamente desclassificado e chamado o próximo classificado;

1.2.3. Entrega de CURRÍCULO;

1.2.4. Apresentação de originais e cópias legíveis dos seguintes documentos:

1.2.4.1. Carteira de Identidade;

1.2.4.2. CPF;

1.2.4.3. Comprovante de Residência;

1.2.4.4. Diploma de formação, certificado de conclusão do magistério ou certificado de comprovação de escolaridade, nos casos do pessoal de apoio, apresentar histórico escolar;

1.2.4.5. Certificado de conclusão de cursos diversos válidos para pontuação de acordo com os itens 5.2.9 e 5.2.10 desse edital. Esses certificados devem obrigatoriamente constar a ementa do referido curso no verso, com carga horária mínima de 30(trinta) horas.

1.2.5. Não serão aceitas inscrições de um mesmo candidato para mais de um cargo/função. No caso de um mesmo candidato se inscrever para mais de um cargo/função, terão todas as suas inscrições indeferidas e estará automaticamente desclassificado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2. DAS VAGAS

2.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado no município de São João da Baliza e destina-se ao preenchimento de 139 vagas, sendo 65 PROFESSORES e 74 SERVIDORES DE APOIO À EDUCAÇÃO para contratação imediata:

FUNÇÃO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

PROFESSOR NÍVEL I

65

25 HORAS

INSPETOR DE ALUNO

30

40 HORAS

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

20

40 HORAS

AGENTE DE PORTARIA

15

40 HORAS

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

09

40 HORAS

TOTAL

139

 

2.2. Os candidatos considerados classificados e não aprovados constituirão o cadastro de reserva que será destinado para suprir as vacâncias durante a validade desse processo seletivo, bem como atender a necessidade de criação de novos postos de trabalho no mesmo período.

2.3. As lotações, bem como o horário de trabalho para o exercício das atividades em cada função desse edital será definida pela Secretaria Municipal de Educação, através de portaria, podendo o servidor aprovado ser lotado em qualquer unidade da Secretaria em todo o território do município de São João da Baliza, exercendo suas funções no horário designado pela Secretaria.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 . A remuneração que se refere à tabela abaixo é o vencimento básico de cada função. As gratificações e adicionais de direito dessas funções serão acrescentadas à remuneração a partir do início das atividades quando for o caso.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR NÍVEL I

R$ 1.500,80

INSPETOR DE ALUNO

R$ 600,00

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

R$ 450,00

AGENTE DE PORTARIA

R$ 450,00

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 450,00

4. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS

4.1. PROFESSOR NÍVEL I

4.1.1. Atribuições:

4.1.1.1. Lei Municipal 273/2008/PMSJB - SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - Art. 26 - Compete ao servidor da Carreira do Magistério Público do Município de São João da Baliza, entre outras, as seguintes atribuições: I - ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas na legislação vigente; II - participar da proposta pedagógica da escola; III - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; IV - zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento; V - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação pedagógica e à formação continuada.

4.1.2. Condições de trabalho

4.1.2.1. A carga horária a que se refere esse processo seletivo é de 25(vinte e cinco) horas semanais.

4.1.3. Requisitos para provimento

4.1.3.1. Idade mínima: 18 (dezoito) anos.

4.1.3.2. Formação mínima para o exercício do magistério.

4.2. INSPETOR DE ALUNO

4.2.1. Atribuições:

4.2.1.1. Lei Municipal 275/2008/PMSJB - Art. 3º - DAS FUNÇÕES E OBRIGAÇÕES: Caberá a este dar assistência ao professor dentro e fora da sala de aula do ensino infantil e no ensino fundamental, acompanhar as atividades extra-classe dos alunos, planejamento junto com o professor.

4.2.2. Condições de trabalho

4.2.2.1. A carga horária a que se refere esse processo seletivo é de 40(quarenta) horas semanais.

4.2.3. Requisitos para provimento

4.2.3.1. Idade mínima: 18 (dezoito) anos.

4.2.3.2. Instrução: Nível Básico Completo

4.3. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

4.3.1. Atribuições

4.3.1.1. Lei Municipal 275/2008/PMSJB - Art. 3º - DAS FUNÇÕES E OBRIGAÇÕES: Executar serviços de recuperação reforma e manutenção dos bens móveis e imóveis da SEMEC e seus órgãos vinculados; Executar serviços manutenção nas redes elétricas e hidráulica dos prédios da SEMED e seus órgão vinculados; Executar serviços auxiliares de mecânica de veículos automotores; Transportar móveis, utensílios e equipamentos internamente, bem como carga e descarga; Executar os serviços de limpeza nas dependências das Secretarias e órgãos vinculados; Manter os gramados limpos, as plantas tratadas e periodicamente podadas; Zelar pela manutenção e guarda do material de serviço; Executar serviços auxiliares de construção e conservação dos órgãos da SEMED; Executar outras atividades correlatas.

4.3.2. Condições de trabalho

4.3.2.1. A carga horária a que se refere esse processo seletivo é de 40(quarenta) horas semanais.

4.3.3. Requisitos para provimento

4.3.3.1. Idade mínima: 18 (dezoito anos)

4.3.3.2. Instrução: Nível Básico 1ª à 4ª Série

4.4. AGENTE DE PORTARIA

4.4.1. Atribuições

4.4.2. Lei Municipal 275/2008/PMSJB - Art. 3º - DAS FUNÇÕES E OBRIGAÇÕES: Garantir a segurança da unidade escolar impedindo a entrada de estranhos em suas dependências; Acompanhar a entrada e a saída dos alunos no período de aula; Dar assistência à direção nos eventos escolares; Outras atividades correlatas.

4.4.3. Condições de trabalho

4.4.3.1. A carga horária a que se refere esse processo seletivo é de 40(quarenta) horas semanais.

4.4.4. Requisitos para provimento

4.4.4.1. Idade mínima: 18 (dezoito);

4.4.4.2. Instrução: Nível Básico 1ª à 4ª Série

4.5. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

4.5.1. Atribuições

4.5.2. Lei Municipal 275/2008/PMSJB - Art. 3º - DAS FUNÇÕES E OBRIGAÇÕES: Executar todos os serviços inerentes à secretaria de unidades escolares; Executar atividades administrativas na Secretaria de Educação; Executar serviços de datilografia e digitação; Auxiliar os Diretores das unidades escolares e chefe de Divisão em suas tarefas; Operar máquina de xerox, aparelhos telefônicos e fax; Manter os registros e cadastros de alunos organizados e atualizados; Executar outras atividades inerentes aos serviços auxiliares no âmbito escolar.

4.5.3. Condições de trabalho

4.5.3.1. A carga horária a que se refere esse processo seletivo é de 40(quarenta) horas semanais.

4.5.4. Requisitos para provimento

4.5.4.1. Idade mínima: 18 (dezoito);

4.5.4.2. Instrução: Nível Básico 1ª à 4ª Série

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 . A avaliação será feita em uma única etapa:

5.1.1. Etapa única: Analise curricular - classificatória

5.2. Critérios da avaliação da analise curricular:

5.2.1. Nível Básico - 10 (dez) pontos (exclusivo para pessoal de apoio)

5.2.2. Nível Médio - 10 (dez) pontos (exclusivo para pessoal de apoio)

5.2.3. Magistério - 10 (dez) pontos

5.2.4. Licenciatura Plena (exceto pedagogia) - 15 (quinze) pontos

5.2.5. Especialização - 15 (quinze) pontos

5.2.6. Pedagogia - 20 (vinte) pontos

5.2.7. Mestrado - 20 (vinte) pontos

5.2.8. Doutorado - 20 (vinte) pontos

5.2.9. Cursos na área de educação - 5 (cinco) pontos

5.2.10. Cursos na área de atuação - 5 (cinco) pontos

5.2.11. Experiência por ano de exercício na área de atuação - 3 (três) pontos

5.2.12. Cursando nível superior na área de atuação - 5 (cinco) pontos

5.3. Cada item de avaliação curricular será pontuado apenas uma vez;

5.4. Somente serão aceitos cursos relativos à função pretendida, e no caso de dúvida quanto ao relacionamento, a comissão é soberana para decidir;

5.5. Em caso de empate, o critério usado para desempate será pela ordem, o tempo de experiência, a formação acadêmica e por fim quem tiver a maior idade;

5.6. A analise do Currículo será realizada pela Platinum Excellence Ltda. e acompanhada pela comissão, que se achar necessário, formalizará uma banca examinadora para os casos mais complexos;

5.7. O resultado final será divulgado no dia 26 de junho de 2008.

6. DO RECURSO:

6.1. O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado;

6.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não será permitido recurso solicitando troca de função, bem como de inclusão de novos títulos;

6.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como aquele entregue em outra localidade diversa daquela definida ou que não atenda ao disposto nos itens 6.1 e 6.2;

6.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que terá as mesmas 24 horas para se manifestar quanto ao julgamento dos mesmos.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo terá validade até 31/12/2008 improrrogável.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. Em hipótese alguma serão aceitas as inscrições com documentações incompletas;

8.2. A apresentação de documentos falsificados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes;

8.3. Para quaisquer esclarecimentos, os interessados deverão procurar a comissão, localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São João da Baliza, situada à Rua São Cristovam S/N - Centro - São João da Baliza - RR.

8.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas nos comunicados, nesse edital e em quaisquer outros editais a serem publicados;

8.5. A classificação final e não eliminação no processo seletivo geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito a contratação, durante o período de vigência do mesmo;

8.6. As publicações poderão ser acompanhadas através dos murais da secretaria municipal de educação, prefeitura e da câmara municipal de São João da Baliza, além do site www.gestorpublico.com;

8.7. A prefeitura municipal de São João da Baliza publicará o resultado final do processo seletivo simplificado, depois de julgados todos os recursos no Diário Oficial do Estado de Roraima;

8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.

São João da Baliza, 11 de Junho de 2008.

LORENE RAMOS DA SILVA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado