Ministério Público do Trabalho

Notícia:   132 vagas para Procurador do Trabalho

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA GERAL

COMISSÃO DO CONCURSO

EDITAL Nº 01, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

14º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DO TRABALHO

O Presidente da Comissão Examinadora do 14º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e da Resolução nº 67, de 27 de setembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 1° de outubro de 2007, faz saber que estão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital, as inscrições para o 14º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, de conformidade com o seguinte:

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O concurso obedecerá às normas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e da Resolução nº 67, de 27 de setembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 1° de outubro de 2007.

1.2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 132 (cento e trinta e dois) cargos vagos nas Procuradorias Regionais do Trabalho e nos Ofícios a elas vinculados, com lotação prevista nos Estados e no Distrito Federal, assim distribuídos:

1ª REGIÃO/RJ

Rio de Janeiro

7

Campos dos Goytacazes

1

Nova Friburgo

1

Itaperuna

1

Niterói

1

Petrópolis

1

2ª REGIÃO/SP

São Paulo

8

São Bernardo do Campo

1

Santos

1

Guarulhos

1

Osasco

1

3ª REGIÃO/MG

Coronel Fabriciano

2

Teófilo Otoni

1

Varginha

2

Governador Valadares

2

Montes Claros

2

Patos de Minas

2

Divinópolis

2

4ª REGIÃO/RS

Porto Alegre

5

Passo Fundo

1

Santa Maria

2

Pelotas

1

Uruguaiana

1

Santo Ângelo

1

Caxias do Sul

2

Santa Cruz do Sul

1

Novo Hamburgo

1

5ª REGIÃO/BA

Salvador

6

Barreiras

1

Juazeiro

1

Itabuna

1

Vitória da Conquista

2

Feira de Santana

1

6ª REGIÃO/PE

Recife

3

Petrolina

1

Caruaru

1

7ª REGIÃO/CE

Crateús

1

Juazeiro do Norte

1

Limoeiro do Norte

1

8ª REGIÃO/PA

Belém

3

Macapá

1

9ª REGIÃO/PR

Ponta Grossa

1

Toledo

1

Londrina

1

Foz do Iguaçu

2

Umuarama

1

Cascavel

1

10ª REGIÃO/DF/TO

Gurupi

1

1 1ª REGIÃO/AM

Manaus

3

Boa Vista

1

12ª REGIÃO/SC

Blumenau

2

Joaçaba

1

Lajes

1

13ª REGIÃO/PB

Patos

1

14ª REGIÃO/RO/AC

Ji-Paraná/RO

1

Rio Branco/AC

1

15ª REGIÃO/CAMPINAS/SP

Campinas

1

Ribeirão Preto

2

Sorocaba

3

São José do Rio Preto

2

Araraquara

1

Presidente Prudente

1

São José dos Campos

2

16ª REGIÃO/MA

Bacabal

1

17ª REGIÃO/ES

Vitória

1

Cachoeiro do Itapemirim

1

São Mateus

2

Colatina

2

18ª REGIÃO/GO

Rio Verde

1

Anápolis

1

Caldas Novas

1

19ª REGIÃO/AL

Maceió

1

Arapiraca

1

20ª REGIÃO/SE

Aracaju

2

Itabaiana

1

21ª REGIÃO/RN

Natal

1

Mossoró

1

Caicó

1

22ª REGIÃO/PI

Teresina

1

Picos

1

23ª REGIÃO/MT

Sinop

1

Alta Floresta

1

Cáceres

1

24ª REGIÃO/MS

Corumbá

1

Três Lagoas

1

1.3 - O número de cargos vagos e suas respectivas lotações podem apresentar alterações, por motivos supervenientes, durante o prazo de eficácia do concurso, observando-se, ainda, a ordem de classificação e a relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir devam ser providas inicialmente (Resolução CSMPT nº 67/2007, artigos 2º, parágrafo único, e 52).

1.4 - As atribuições inerentes ao cargo de Procurador do Trabalho são aquelas especificadas nos artigos 83, 84 e 112 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e, para investidura no cargo, exige-se do candidato nacionalidade brasileira na forma do artigo 12 da Constituição Federal.

1.5 - A recusa do candidato à nomeação correspondente à sua classificação acarretará o deslocamento de seu nome para o último lugar da lista de classificados.

1.6 - Não serão nomeados candidatos aprovados no concurso que tenham atingido a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.

2 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

2.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem, sob as penas da lei, estar enquadradas na definição do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de dezembro de 1999, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União de 21/12/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

2.2 - O candidato, enquadrado na definição legal, deverá, necessária e obrigatoriamente, no ato da inscrição preliminar, juntar ao requerimento de inscrição laudo médico, emitido há menos de seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa ou origem da deficiência.

2.3 - Será processada como de candidato não portador de deficiência, a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item 2.2 deste edital.

2.4 - A Comissão de Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas será dos candidatos nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão de Concurso.

2.5 - O candidato nessa condição que necessitar de recurso especial para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no ato de inscrição, ciente de que pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos.

2.6 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no momento da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, conforme o caso, a ser fixado por ato do Presidente da Comissão de Concurso.

2.7 - O Ministério Público do Trabalho terá a assistência de equipe multiprofissional durante o concurso e o estágio probatório, cujos membros serão escolhidos pelo seu Conselho Superior.

2.8 - A equipe multiprofissional, a seu juízo, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

2.9 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, utilizando-se somente das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à nomeação.

2.10 - A publicação final do resultado do concurso será em duas listas de classificação, uma geral contendo a classificação de todos os candidatos e a lista de candidatos com deficiência.

2.11 - O preenchimento da vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência é condicionada à comprovação da deficiência alegada por ocasião do exame clínico admissional.

3 - DAS CANDIDATAS LACTANTES

3.1 - Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

3.2 - A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.

3.3 - Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade de amamentação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, até 5 (cinco) dias antes da realização das provas respectivas.

3.4 - Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala especial a ser reservada pela Secretaria do Concurso.

3.5 - Na sala reservada para amamentação, ficarão 2 (dois) fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou amizade com a candidata.

3.6 - Caberá à mãe lactante providenciar pessoa para a guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.

4 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1 - A solicitação de inscrição preliminar será feita no endereço eletrônico www.pgt.mpt.gov.br/concursos, mediante o preenchimento de formulário padronizado.

4.2 - O candidato, depois de preencher o formulário e fazer o seu envio on line, deverá gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU, correspondente à taxa de inscrição. Em seguida, fará a impressão da solicitação de inscrição para entrega, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, em uma das unidades das Procuradorias Regionais do Trabalho ou Ofícios indicados no Anexo I, no prazo de inscrições.

4.3. A entrega da solicitação de inscrição, devidamente assinada e acompanhada dos demais documentos necessários, deverá ocorrer, impreterivelmente, até as 18 (dezoito) horas do último dia fixado para o recebimento de inscrições, observando-se o horário de Brasília. O DESCUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA INVIABILIZARÁ A CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR, PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEL PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

4.4 - Os documentos necessários para feitura da inscrição preliminar são:

I - original do comprovante do pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, no Banco do Brasil S/A, gerada pelo sistema, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), constando ainda: Nome do contribuinte candidato e seu CPF; Código da unidade: 200200; Gestão: 00001; Nome da Unidade Favorecida: Departamento de Administração da Procuradoria Geral do Trabalho; Código de Recolhimento: 28883-7; Descrição: Taxa de Inscrição em Concurso Público; e Número de Referência: 14.2007.

II - cópia da carteira de identidade;

III - instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição;

IV - duas fotografias recentes, tamanho 3x4; e

V - laudo médico atestando a deficiência, quando for o caso.

4.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.6 - O Ministério Público do Trabalho não se responsabiliza por solicitações de inscrições feitas via Internet, mas não confirmadas nas unidades receptoras de inscrições (itens 4.2 e 4.3) ou não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a transferência de dados.

4.7 - O candidato, ao preencher e entregar o formulário de inscrição preliminar, firmará declaração, sob as penas da lei, de que é bacharel em direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, o requisito de três anos de atividade jurídica (CF, artigo 129, § 3º); de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, ou a não comprovação do tempo de atividade jurídica, por ocasião da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do procedimento seletivo; e de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

4.8 - A comprovação do exercício da atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, será feita por intermédio dos seguintes documentos:

I - Certidões de cartórios e secretarias, publicações oficiais, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo para a comprovação da prática de atos privativos de advogado, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

II - Certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, inclusive de magistério superior, privativos de bacharel em direito ou nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas; e

III - Certidão ou diploma de realização de cursos de pós-graduação na área jurídica, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

4.9 - Não existe a hipótese de inscrição condicional.

4.10 - Não será admitida, em hipótese alguma, a devolução da taxa de inscrição.

4.11 - Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá utilizar terminal de atendimento on line que ficará à sua disposição nos locais de inscrição.

4.12 - O Secretário da Comissão de Execução e Fiscalização poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca, não ter condições de arcar com tal ônus, cabendo recurso para o Secretário do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.

4.13 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas. Posteriormente, novo edital indicará os locais de realização das provas escritas e o prazo para retirada do Cartão de Identificação.

4.14 - O comprovante de entrega da solicitação de inscrição preliminar deverá ser apresentado pelo candidato, ou seu procurador com poderes específicos, para recebimento do Cartão de Identificação, que assegurará acesso daquele ao local da realização das provas, devendo ser exibido sempre que solicitado em subseqüentes etapas.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e, nesse órgão oficial, limitar-se-ão à indicação das inscrições preliminares e definitivas deferidas e à relação dos candidatos aprovados, com as respectivas notas e classificação, além de editais pertinentes ao certame.

5.2 - A Secretaria da Comissão de Concurso procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo, utilizando-se de todos os meios disponíveis, especialmente a Internet, no endereço www.pgt.mpt.gov.br/concursos.

5.3 - O prazo de eficácia do concurso será de 2 (dois) anos contados da publicação do respectivo ato homologatório.

5.4 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Concurso que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior.

(original assinado)

OTAVIO BRITO LOPES

ANEXO I

PRT 1ª REGIÃO

RIO DE JANEIRO/RJ: Av. Churchill, 94, 7º/1 1º andar, Castelo - CEP 20.020-050 - FONE: (21) 3212-2000

OFÍCIO DE CABO FRIO/RJ: Rua Florismundo Batista Machado, 11, Praia do Forte - CEP 28.907-050, - FONE (22) 2644-3339

OFÍCIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ: Rua Gil de Góis, 291, Centro - CEP 28.035-540 - FONE (22) 273 1-6800

OFÍCIO DE NOVA FRIBURGO/RJ: Rua Dr. Ernesto Brasílio, 30, Cobertura, Centro - CEP 28.610-120 - FONE (22) 2522-503 1

OFÍCIO DE NOVA IGUAÇU/RJ: Rua Rita Gonçalves, 422, Centro - CEP 26.250-160- FONE (21) 2669-3 155

OFÍCIO DE VOLTA REDONDA/RJ: Rua 537, 31, B. Jardim Paraíba - CEP 27.295-240 - FONE (24) 3338-0876

SÃO PAULO/SP: Rua Jaguaribe, 194, Bairro Santa Cecília - CEP 01.224-000 - FONE (11) 2166-8900

OFÍCIO DE MOGI DAS CRUZES/SP: Rua Professora Leonor de Oliveira Melo, 189, Jardim Santista - CEP 08.730-140 - FONE (11) 4724-7226

OFÍCIO DE SANTOS/SP: Rua Brás Cubas, 190,Vila Nova - CEP 11.013-162 - FONE (13) 3222-3930

OFÍCIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP: Rua Sargaços, 135, Jardim do Mar - CEP 09.750-320 - FONE (11) 4330-1164

PRT 3ª REGIÃO:

BELO HORIZONTE/MG: Rua Domingos Vieira, 120, B. Santa Efigênia - CEP 30.150-240 - FONE: (31) 3238-6200

OFÍCIO DE CORONEL FABRICIANO/MG: Rua Ver. Pedro Messina, 62, Centro - CEP 35.171-037 - FONE: (31) 3846-0561

OFÍCIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG: Rua Prudente de Morais, 660, Centro - CEP 35.020-460 - FONE: (33) 327 1-3005

OFÍCIO DE JUIZ DE FORA/MG: Rua Dr. Constantino Paleta, 390, B. Santa Helena - CEP 36.015-450 - FONE: (32) 3216-7718

OFÍCIO DE MONTES CLAROS/MG: Rua Coronel Spyer, 211, Centro - CEP 39.400-111 - FONE: (38) 3222-9464

OFÍCIO DE PATOS DE MINAS/MG: Rua Olegário Maciel, 203, 5º andar, Centro - CEP 3 8.700-122 - FONE: (34) 3 823-7470

OFÍCIO DE POUSO ALEGRE/MG: Av. Getúlio Vargas, 49, Centro - CEP 37.550-000 - FONE: (35) 3422-7427

OFÍCIO DE TEÓFILO OTONI/MG: Rua Dr. Manoel Esteves, 205, Centro - CEP 39.800- 090 - FONE: (33) 3 522-9222

OFÍCIO DE UBERLÂNDIA/MG: Rua Duque de Caxias, 155, Centro - CEP 38.400-142 - FONE: (34) 3236-9460

OFÍCIO DE VARGINHA/MG: Av. Princesa do Sul, 620, 2º andar, Prédio do Fórum da Justiça do Trabalho, Jardim Andere - CEP 37.026-080 - FONE: (35) 3214-3771

PRT 4ª REGIÃO

PORTO ALEGRE/RS: Rua Ramiro Barcelos, 104, B. Floresta - CEP 90.035-000 - FONE: (51) 3284-3000

OFÍCIO DE CAXIAS DO SUL/RS: Rua Alfredo Chaves, 557, Centro - CEP 95.020-460 - FONE: (54) 3223-0458

OFÍCIO DE PASSO FUNDO/RS: Rua Coronel Chicuta, 575, 4º andar, Centro - CEP 99.010-051 - FONE: (54) 33 11-8833

OFÍCIO DE PELOTAS/RS: Rua XV de Novembro, 667, Conjunto 601, Galeria Malcon, Centro - CEP 96.015-000 - FONE: (53) 3227-52 14

OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS: Al. Montevidéo, 322, Sala 201, B. N. Sra. De Lourdes - CEP 97.050-030 - FONE: (55) 3226-9 195

OFÍCIO DE SANTO ÂNGELO/RS: Rua Bento Gonçalves, 975, Centro - CEP 98.801-700 - FONE: (55) 3314-0091

PRT 5ª REGIÃO

SALVADOR/BA: Av. Sete de Setembro, 308, Corredor da Vitória - CEP 40.080-001 - FONE: (71) 3324-3400

OFÍCIO DE ITABUNA/BA: Rua Adolfo Maron, 21, Salas 401/406, Ed. Tarik, Centro - CEP 45.600-922 - FONE: (73) 3211-1123

OFÍCIO DE JUAZEIRO/BA: Rua Napoleão Laureano, 422, Santo Antônio - CEP 48.903- 080 - FONE: (74) 3611-4933

PRT 6ª REGIÃO

RECIFE/PE: Rua Quarenta e Oito, 600, Bairro Espinheiro - CEP 52.050-380 - FONE: (81) 2101-3200

OFÍCIO DE PETROLINA/PE: Av. 31 de março, s/n, 2º andar, Centro de Convenções - CEP 56.302-100 - FONE: (87) 3 861-6702

PRT 7ª REGIÃO

FORTALEZA/CE: Av. Padre Antônio Tomás, 2110 - Bairro Aldeota - CEP 60.140-160 - FONE: (85) 3462-3400

OFÍCIO DE SOBRAL/CE: Rua Anahide de Andrade, 524, Centro - CEP 62.011-000 - FONE: (88) 3611-1105

PRT 8ª REGIÃO

BELÉM/PA: Rua dos Mundurucus, 1794, Bairro Batista Campos - CEP 66.035-360 - FONE: (91) 32 17-7500

PRT 9ª REGIÃO

CURITIBA/PR: Av. Vicente Machado, 84, Centro - CEP 80.420-010 - FONE: (41) 3304- 9000

OFÍCIO DE CASCAVEL/PR: Rua Paraná, 2361, 13º andar, Centro - CEP 85.812-011 - FONE: (45) 3322-0104

OFÍCIO DE GUARAPUAVA/PR: Av. Getúlio Vargas, 2173, Centro - CEP 85.010-280 - FONE: (42) 3623-0589

OFÍCIO DE LONDRINA/PR: Av. Duque de Caxias, 620, Jardim Igapó - CEP 86.015-000 - FONE: (43) 3342-922 1

OFÍCIO DE MARINGÁ/PR: Av. Centenário, 116, Zona Armazém - CEP 87.050-040 - FONE: (44) 3226-1484

OFÍCIO DE TOLEDO/PR: Rua Almirante Barroso, 3113, Centro Cívico - CEP 85.905-010 - FONE: (45) 3 378-2955

OFÍCIO DE UMUARAMA/PR: Av. Rio Branco, 4094, Centro - CEP 87.501-130 - FONE: (44) 3 624-9908

PRT 10ª REGIÃO:

BRASÍLIA/DF: SEPN Quadra 513 Bloco D, Edifício Imperador, 4º andar, Asa Norte - CEP 70.769-900 - FONE: (61) 3340-7989

OFÍCIO DE ARAGUAÍNA/TO: Rua Ademar Vicente Ferreira, 1255, 1º andar, Centro - CEP 77.804-120 - FONE: (63) 3415-4209

OFÍCIO DE PALMAS/TO: Av. JK, Qd. 103 Sul, 160, Lt. 21, Ed. Pipes II, Sala 12 - CEP 77.015-012 - FONE: (63) 3215-8650

PRT 11ª REGIÃO

MANAUS/AM: Rua Pará, 885, Ed. José Frota II, 6º andar, Bairro São Geraldo - CEP 69.053-070 - FONE: (92) 3584-1750

OFÍCIO DE BOA VISTA/RR: Rua Capitão Franco de Carvalho, 352, Bairro São Francisco - CEP 69.305-120 - FONE: (95) 2121-5 100

PRT 12ª REGIÃO

FLORIANÓPOLIS/SC: Av. Rio Branco, 301, Centro - CEP 88.015-201 - FONE: (48) 325 1- 9900

OFÍCIO DE CHAPECÓ/SC: Av. Sete de Setembro, 45-E, Sala 103, Centro - CEP 89.802- 220 - FONE: (49) 3328-3075

OFÍCIO DE CRICIÚMA/SC: Rua Palestina, s/n, Paço Municipal, B. São Luiz - CEP 88.803-900 - FONE: (48) 3433-0558

OFÍCIO DE JOINVILLE/SC: Rua do Príncipe, 31, Centro - CEP 89.201-000 - FONE: (47) 3025-3 188

PRT 13ª REGIÃO

JOÃO PESSOA/PB: Rua Desembargador Souto Maior, 244, Centro - CEP 58.013-190 - FONE: (83) 3612-3100

OFÍCIO DE CAMPINA GRANDE/PB: Rua Antônio Campos, 594, Bairro do Alto Branco - CEP 58.102-565 - FONE: (83) 3321-4080

PRT 14ª REGIÃO

PORTO VELHO/RO: Av. Guanabara, 3480, Conjunto Santo Antônio - Bairro Liberdade - CEP 78.904-130 - FONE: (69) 3224-1642

OFÍCIO DE RIO BRANCO/AC: Rua Floriano Peixoto, 975, Centro - CEP 69.908-030 - FONE: (68) 3223-2644

PRT 15ª REGIÃO:

CAMPINAS/SP: Rua Umbú, 291, Alphaville Empresarial - CEP 13.098-325 -FONE: (19) 3262-2002

OFÍCIO DE ARAÇATUBA/SP: R. Profª Chiquita Fernandes, 45, Centro - CEP 16.015-470 - FONE: (18) 3621-6604

OFÍCIO DE ARARAQUARA/SP: Al. Rogério Pinto Ferraz, 852, Vila Ferroviária - CEP 14.802-428 - FONE: (16) 3335-9949

OFÍCIO DE BAURU/SP: Rua Júlio de Mesquita Filho, 10/31, 2º andar, sala 201/206, Condomínio do Ed. do Garden Trade Center, Jardim Panorama - CEP 17.011-137 - FONE: (14) 3214-3684

OFÍCIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP: Rua Eufrásio Toledo, 277, Jardim Marupiara - CEP 19.060-100 - FONE: (18) 3916-2545

OFÍCIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP: Rua Barão do Amazonas, 2026, Bairro Sumaré - CEP 14.025-110 - FONE: (16) 3911-4744

OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP: Rua Comendador Remo Cezaroni, 283, Vila Ema - CEP 12.243-020 - FONE: (12) 3922-5794

PRT 16ª REGIÃO

SÃO LUÍS/MA: Rua Ignácio Mourão Rangel, Qd. 15, Lt. 07, Loteamento Jaracaty Renascença II - CEP 65.076-830 - FONE: (98) 32 13-9090

OFÍCIO DE IMPERATRIZ/MA: Rua Dom Vital, 108, Bairro Entroncamento - CEP 65.193-450 - FONE: (99) 3523-7111

PRT 17ª REGIÃO

VITÓRIA/ES: Av. Adalberto Simão Nader, 531, Bairro Mata da Praia - CEP 29.066-900 - FONE: (27) 2 125-4500

OFÍCIO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES: Rua Costa Pereira, 110, 2º andar, Prédio da Telemar, Centro - CEP 29.300-090 - FONE: (28) 3521-5555

OFÍCIO DE SÃO MATEUS/ES: Av. Dom José Dalvit, 100, Bairro Santo Antônio - CEP 29.941-670 - FONE: (27) 3767-9084

PRT 18ª REGIÃO

GOIÂNIA/GO: Av. T-63 esq. com Av. T-4, 984, Centro Comercial Monte Líbano, 1º andar, Setor Bueno - CEP 74.230-100 - FONE: (62) 3275-2700

OFÍCIO DE RIO VERDE/GO: Av. Presidente Vargas, 2342, Jardim Goiás - CEP 75.903- 290 - FONE: (64) 3611-6700

PRT 19ª REGIÃO

MACEIÓ/AL: Rua Prof. Lourenço Peixoto, 90, Qd. 36, Lot. Stella Maris, B. Jatiúca - CEP 57.035-640 - FONE: (82) 3325-6666

PRT 20ª REGIÃO

ARACAJU/SE: Rua Atalaia, 190, Bairro Atalaia - CEP 49.035-110 - FONE: (79) 3226-9 100

PRT 21ª REGIÃO

NATAL/RN: Rua Dr. Poty Nóbrega, 1941, Lagoa Nova - CEP 59.056-180 - FONE: (84) 4006-2800

OFÍCIO DE MOSSORÓ/RN: Rua Bezerra Mendes, 75, Edifício Park Center, 2º andar, Centro - CEP 59.600-090 - FONE: (84) 33 17-4740

PRT 22ª REGIÃO

TERESINA/PI: Av. Miguel Rosa, 2862, Centro/Norte, Ed. Humberto Cavalcante - CEP 64.000-480 - FONE: (86) 3221-9084

PRT 23ª REGIÃO

CUIABÁ/MT: Rua Presidente Castelo Branco, 1268, Ed. Nasr, 1º andar, B. Quilombo - CEP 78.043-430 - FONE: (65) 3613-9 100

OFÍCIO DE RONDONÓPOLIS/MT: Rua Ítrio Corrêa da Costa, 937, Cidade Salmen - CEP 78.745-160 - FONE: (66) 3411-8900

PRT 24ª REGIÃO

CAMPO GRANDE/MS: Rua Pimenta Bueno, 139, Bairro Amambaí - CEP 79.005-020 - FONE: (67) 3358-3000

OFÍCIO DE DOURADOS/MS: Rua Ponta Porã, 2045, Vila Progresso - CEP 79.825-080 - FONE: (67) 3422-0592

ANEXO II

CRONOGRAMA BÁSICO - PREVISÃO

ETAPA - ATIVIDADE

DATA

INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Período de inscrições.

Publicação do edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições preliminares foram deferidas.

16/10 a 14/11/2007

28/11/2007

PROVA OBJETIVA

Publicação do edital indicando data, horário e locais de realização.

05/12/2007

Realização da prova.

16/12/2007

Divulgação do gabarito oficial.

17/12/2007

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos, segundo o previsto no art. 48 da Resolução CSMPT nº 67/2007, com a lista dos aprovados na etapa.

18/02/2008

PROVAS SUBJETIVA E PRÁTICA

Publicação do edital indicando datas, horários e locais das respectivas realizações.

28/02/2008

Realização das provas (subjetiva e prática).

09/03 e 16/03/2008

Publicação do edital divulgando a lista de aprovados na 2ª prova (subjetiva).

03/04/2008

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos, segundo o previsto no citado art. 48, com a lista dos aprovados na etapa.

22/04/2008

Publicação do edital contendo a lista dos aprovados na 3ª prova (prática).

05/05/2008

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos conforme o citado art. 48, com a lista dos aprovados na etapa e convocação para inscrição definitiva.

20/05/2008

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Período para inscrição definitiva e apresentação de documentos.

Publicação do edital com as inscrições definitivas deferidas e convocação para a prova oral.

 

1/05 a 28/05/2008

20/06/2008

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição definitiva e convocação suplementar para a prova oral, se for o caso.

08/07/2008

PROVA ORAL Período de realização.

04 a 08/08/2008

Publicação do edital contendo os resultados da prova oral, aferição de títulos, nota final de aprovação e da classificação final.

12/08/2008

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra a classificação final.

21/08/2008

RESULTADO FINAL

Publicação do edital de homologação.

Remessa ao PGR para nomeação.

 

28/08/2008

02/09/2008

POSSE

11/09/2008

ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 67, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROGRAMA

GRUPO I

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO DO TRABALHO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

DIREITO CIVIL E COMERCIAL

REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

GRUPO II

DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO ADMINISTRATIVO

GRUPO III

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

DIREITO PENAL

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

GRUPO I

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS

1. Constituição: conceito e classificação. Princípios constitucionais. Poder Constituinte originário e Poder Constituinte derivado. Limitações ao poder de emenda.

2. Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis (conceito, requisitos e espécies). Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Inconstitucionalidade por omissão.

3. Hermenêutica constitucional. Aplicação e interpretação da Constituição. Classificação das normas constitucionais.

4. Evolução constitucional do Brasil.

5. Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição da República de 1988. Direito e

Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos de Nacionalidade. Direitos Políticos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção. Ação popular.

6. Organização do Estado brasileiro. Estrutura político-administrativa. Estado Democrático de Direito. Estado Federal: conceito e sistema de repartição de competências. União. Estado-membro: poder constituinte estadual (autonomia e limitações). Município: competência e autonomia. Distrito Federal e Territórios. Intervenção federal e estadual.

7. Administração Pública. Princípios e disposições constitucionais. Servidores Públicos.

8. Poder Legislativo. Organização. Funções. Processo Legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

9. Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente da República (atribuições e responsabilidade). Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Poder regulamentar. Medidas Provisórias.

10. Poder Judiciário. Funções e organização. Garantias. Órgãos e competência. Conselho Nacional de Justiça. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Estatuto da Magistratura.

11. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

12. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa e Estado de Sítio; Forças Armadas e Segurança Pública.

13. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações do poder de tributar; impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Repartição das Receitas Tributárias.

14. Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da atividade econômica; Política Urbana; Política Agrícola e Fundiária e Sistema Financeiro Nacional.

15. Ordem Social: Seguridade Social; Educação e Cultura; Comunicação Social. Família, Criança, Adolescente, Idoso e Índios. Meio Ambiente: conceito; abrangência; proteção constitucional e competência legislativa.

16. Disposições Constitucionais Transitórias.

17. Direitos Humanos Fundamentais: conceito e evolução histórica. As gerações ou dimensões dos Direitos Humanos.

18. Sistema Internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano.

19. Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos. Natureza jurídica. Incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro. Conflito com as normas constitucionais.

20. O Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos Fundamentais.

DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO DO TRABALHO

1. Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções e autonomia. Fundamentos e formação histórica. Tendências atuais. Flexibilização e desregu lamentação.

2. Princípios do Direito do Trabalho. Princípios Constitucionais do Trabalho. Fontes formais do Direito do Trabalho: conceito, classificação, hierarquia e solução de conflitos.

3. Interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade e direito adquirido.

4. Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

5. Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia. Natureza jurídica, caracterização, forma e classificação. Elementos integrantes: essenciais, acidentais e naturais. Efeitos do contrato: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos (direitos intelectuais e invenções do empregado).

6. Modalidades de contratos de trabalho. Contrato por prazo determinado. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de trabalho e contratos afins. Diferenças em relação à prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato e sociedade. Pré-contratação: configuração, efeitos e responsabilidade jurídica.

7. Empregado: conceito e caracterização. Empregado doméstico. Trabalhadores intelectuais e exercentes de função de confiança. Dirigentes e sócios de empresas. Mãe social. Índios.

8. Empregador: conceito e caracterização. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Responsabilidade empresarial e pessoal (teoria da desconsideração da personalidade jurídica). Poderes diretivo, regulamentar, fiscalizador e disciplinar. Limites ao poder potestativo e abuso de direito do empregador.

9. Trabalho autônomo. Trabalho temporário. Trabalho avulso e Trabalho portuário (Lei n° 8.630/93). Trabalho voluntário. Trabalho contratado por equipe. Trabalho em cooperativas (cooperativas de mão-de-obra). Trabalho em domicílio. Teletrabalho. Trabalho rural. Empregador e trabalhador rural. Normas de proteção. Contratos de trabalho especiais. Bancário; atleta profissional; artista; jornalista; professor e aeronauta.

10. Trabalho escravo: caracterização. Servidão por dívida. "Truck system". Aliciamento e transporte de trabalhadores. Responsabilidade do empregador e do intermediador. Normas internacionais de proteção (Organização Internacional do Trabalho - OIT).

11. Trabalho infantil: caracterização, efeitos da contratação e penalidades. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. Trabalho do adolescente: normas de proteção. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceito, distinção, características e requisitos contratuais. Direitos e deveres do estagiário e do aprendiz. Trabalho educativo.

12. Contrato de trabalho do servidor público. Princípios trabalhistas e administrativos aplicáveis. Contratação por tempo determinado (necessidade temporária de excepcional interesse público). Cargos e funções comissionadas. A legislação federal e os servidores estaduais e municipais. Estabilidade do servidor público celetista.

13. Nulidade do contrato de trabalho: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

14. Terceirização do trabalho. Intermediação de mão-de-obra. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade jurídica.

15. Discriminação do trabalhador. Disposições constitucionais e leis trabalhistas antidiscriminatórias. Discriminação na admissão, na vigência e na terminação do contrato de trabalho. Direitos da personalidade do trabalhador e a proteção constitucional à intimidade. Assédio moral e sexual na relação de trabalho. Proteção ao idoso (Lei n° 10.741/03). Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência e reabilitadas pela Previdência Social: inserção no trabalho, reserva legal de vagas e acessibilidade.

16. Dano moral individual e coletivo no âmbito das relações de trabalho: caracterização, conceito e reparação.

17. Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho noturno. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas (banco de horas). Horas "in itinere". Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em regime de tempo parcial. Jornadas especiais de trabalho.

18. Repousos. Intervalos intrajornadas e interjornadas. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias. Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

19. Meio Ambiente do Trabalho. Conceito. Segurança e Saúde no trabalho. Proteção legal. Periculosidade e insalubridade. Trabalho em condições prejudiciais à saúde e à segurança. Acidente do trabalho e doenças ocupacionais: caracterização e responsabilidade jurídica. Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego sobre Segurança e Saúde do Trabalho urbano e rural (Portaria n° 3.214/78). Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Serviço Especialização em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

20. Remuneração e salário: conceito e distinção. Classificação e composição do salário. Formas e meios de pagamento do salário. Proteção jurídica ao salário. Modalidades de salário. Gorjetas. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13° Salário. Parcelas não-salariais. Salário "in natura" e utilidades não salariais. Participação nos lucros e nos resultados. Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função. Quadro de carreira e planos de cargos e salários.

21. Alteração do contrato de trabalho. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Promoção e rebaixamento. Alteração do horário e da jornada de trabalho. Redução de remuneração. "Jus variandi" e "Jus resistentiae". Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Hipóteses legais. Efeitos.

22. Estabilidade e garantias provisórias no emprego: conceito, caracterização e distinção. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Readmissão e reintegração. Direito à indenização. Despedida obstativa. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

23. Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho.

24. Cessação do contrato de trabalho: causas e classificação. Espécies. Dispensa sem justa causa. Limites. Dispensa com justa causa. Falta grave. Despedida indireta. Hipótese de aposentadoria, força maior, "factum principis", morte, inadimplemento das obrigações, extinção da empresa.

25. Obrigações e direitos decorrentes da cessação do contrato de trabalho. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato por prazo determinado. Aviso prévio. Multa (art. 477 da CLT). Procedimento relativo à cessação do contrato. Homologação da rescisão, quitação e eficácia liberatória das parcelas. Plano de Demissão Voluntária (PDV). Responsabilidade jurídica pós-contratual.

26. Direito coletivo do trabalho: conceito, conteúdo e função. Princípios e fontes normativas. Conflitos coletivos de trabalho.

27. Organização sindical brasileira. Liberdade sindical (Convenções 87 e 98 da OIT). Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias.

28. Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. As Centrais sindicais.

29. Negociação coletiva: função e níveis. Acordo coletivo, convenção coletiva e contrato coletivo de trabalho. Vigência, eficácia e extensão dos instrumentos normativos. Natureza das normas coletivas. Incorporação das cláusulas normativas aos contratos de trabalho. Convenção n° 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

30. Greve. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências. "Lockout'.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação, integração e eficácia das normas.

2. Acesso à Justiça do Trabalho. Gratuidade. "Jus postulandi'. A coletivização do processo. Métodos extrajudiciais de composição dos conflitos trabalhistas: mediação e arbitragem. Poder Normativo. Simulação de lides.

3. Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência dos órgãos. Juízos de Direito investidos na jurisdição trabalhista. Corregedoria na Justiça do Trabalho. Lei Orgânica da Magistratura.

4. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, da pessoa, da função e do lugar. Modificação de competência. Conflitos de competência. Inovações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 45/2004.

5. Partes, procuradores, representação, assistência, substituição processual e litisconsórcio. Mandato tácito. Assistência judiciária. Litigância de má-fé.

6. Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação. Preclusão.

7. Vícios do ato processual: espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos.

8. Dissídio individual: Procedimento Comum: Súmário, Sumaríssimo e Ordinário. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento.

9. Audiência. Comparecimento das partes e "arquivamento'. Conciliação. Revelia. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10. Provas: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Ônus da prova. Interrogatório. Confissão. Documentos. Incidente de falsidade documental. Testemunha (compromisso, impedimentos e conseqüências). Perícia e inspeção judicial.

11. Sentença nos dissídios individuais. Tutela antecipada de mérito e tutela cautelar no processo trabalhista. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes, terceiros e INSS. Honorários periciais e advocatícios.

12. Sistema recursal: princípios e procedimentos. Efeitos dos recursos. Pressupostos de admissibilidade. Juízos de admissibilidade e de mérito. Remessa "ex officio"

13. Recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST e embargos de declaração. Recurso adesivo. Agravo regimental.

14. Liquidação da sentença. Execução provisória e execução definitiva. Aplicação subsidiária da Lei de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil. Mandado de citação. Penhora. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida e das empresas submetidas ao procedimento de recuperação judicial (Lei n° 11.101/05). Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

15. Embargos à execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução. Expropriação de bens do devedor. Arrematação, adjudicação, remição. Execução contra a Fazenda Pública: dívidas de pequeno valor e precatório.

16. Inquérito para apuração de falta grave: conceito, cabimento, prazo e julgamento. Natureza e efeitos da sentença.

17. A defesa e a proteção legal dos direitos e interesses trabalhistas difusos, coletivos e individuais homogêneos. Sistema de tutela jurisdicional coletiva: fundamento constitucional e legal. Ação civil pública e ação civil coletiva. Cabimento. Objeto. Legitimação. Litisconsórcio. Competência. Transação. Sentença. Liquidação. Execução. Litispendência. Coisa Julgada. Recursos.

18. Outras ações admissíveis no processo trabalhista: ação de consignaçã em pagamento; ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

19. Dissídio coletivo: conceito, classificação, competência, instauração (legitimaçã, prazo e procedimento). Sentença normativa: efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Recursos. Ação de cumprimento.

20. Ação rescisória no processo do trabalho: cabimento, competência, hipóteses de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para ingresso. Procedimento e recurso.

DIREITO CIVIL E COMERCIAL

1. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Princípio da irretroatividade. Revogação, derrogação e ab-rogação. Direito adquirido.

2. Hierarquia, integração e interpretação das leis. Hermenêutica jurídica. Analogia, princípios gerais do Direito e eqüidade.

3. Das pessoas naturais: personalidade, capacidade e domicílio. Dos direitos da personalidade. Da ausência.

4. Das pessoas jurídicas: classificação, registro e normas gerais. Domicílio. Abuso da personalidade jurídica.

5. Dos bens. Classificação. Bem de família.

6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico e dos atos jurídicos. Requisitos de validade, prova e interpretação. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos e da invalidade.

7. Dos atos ilícitos. Da responsabilidade civil. Boa-fé objetiva. Prescrição e decadência.

8. Das obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior. Do inadimplemento: mora, perdas e danos, juros legais e cláusula penal. Do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.

9. Dos contratos. Normas gerais. Das várias espécies de contratos: compra e venda; doação; locação; empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; comissão; corretagem; transporte; seguro; fiança; transação e compromisso.

10. Do direito de empresa. Do empresário: caracterização, inscrição e capacidade. Da sociedade: normas gerais. Das sociedades não-personificadas. Das sociedades personificadas: espécies. Da sociedade limitada. Da sociedade cooperativa. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades.

11. Da sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Direitos e obrigações dos acionistas. Conselho de administração. Deveres e responsabilidade dos administradores e diretores. Condição jurídica dos empregados eleitos para a Diretoria.

12. Recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas (Lei n° 11.101/2005). Classificação dos créditos. Posição do crédito trabalhista. Liquidação extrajudicial de sociedades e instituições financeiras: noções gerais.

13. Títulos de crédito: conceito natureza jurídica e espécies

14. Contratos mercantis: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franshising); fatu rização (factoring); representação comercial.

15. A proteção ao consumidor. Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência e direitos básicos. Desconsideração da personalidade jurídica. Proteção contratual. A defesa do consumidor em juízo.

REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. Ministério Público brasileiro. Evolução histórica. Natureza. Princípios constitucionais e institucionais. Autonomia. Independência. Organização. Funções típicas e atípicas. Funções privativas e concorrentes.

2. Atribuições, garantias, prerrogativas e vedações constitucionais dos membros do Ministério Público. O princípio do promotor natural. Responsabilidade civil, administrativa e penal.

3. Ministério Público dos Estados. Lei Orgânica Nacional (Lei n° 8.625/93). Organização e instrumentos de atuação. Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

4. Ministério Público da União. Lei Orgânica (Lei Complementar n° 75/93). Estrutura. Organização. Carreira. Instrumentos de atuação.

5. Ministério Público do Trabalho. Organização. Atribuições (judiciais e extrajudiciais). Procedimentos de investigação. Inquérito civil. Recomendação. Termo de compromisso de ajustamento de conduta. Audiência pública.

GRUPO II

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios fundamentais do processo civil. Instrumentalidade e efetividade processual.

2. Jurisdição: conceito, características, órgãos, princípios informativos, espécies e limites. Competência: classificação, divisão e modificação.

3. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4. Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumário. Processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução.

5. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais (ausência e efeitos). Julgamento conforme o estado do processo.

6. Sujeitos da relação processual. Parte (conceito). Capacidade de ser parte e capacidade de estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária (substituição processual). Procuradores. Ministério Público. Juiz. Intervenção de terceiros. Litisconsórcio e assistência. Litigância de má-fé.

7. Atos processuais. Prazos. Preclusão (conceito e espécies). Despesas processuais e honorários.

8. Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9. Resposta do réu: defesa direta e indireta. Revelia. Direitos indisponíveis. Contestação. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Carência de ação. Litispendência, conexão e continência.

10. Prova: conceito, princípios gerais e objeto. Prova ilícita. Ônus da prova. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Sistema de apreciação da prova. Indícios e presunções.

11. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Tutela inibitória e antecipação da tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer. Julgamento "extra", "ultra" e "citra petita ". Coisa julgada: definição, limites e efeitos.

12. Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de prova.

13. Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Apelação. Recurso Extraordinário e recurso especial. Natureza e finalidade. Hipóteses de cabimento.

14. Processo de execução. Partes. Liquidação da sentença: natureza jurídica e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

15. Incidente de uniformização de jurisprudência e de inconstitucionalidade.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito administrativo: conceito, objeto e fontes. Administração pública: princípios informativos e poderes (hierárquico, regulamentar e de polícia).

2. Ato administrativo: conceito, requisitos, elementos e atributos. Classificação (vinculados e discricionários; unilaterais, bilaterais e multilaterais; simples, complexos e compostos).

3. Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo.

4. Centralização e descentralização administrativa. Administração pública direta e indireta. Autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5. Serviço público: conceito, caracteres jurídicos, classificação e garantias. Modalidades da atividade administrativa do Estado. Setor público não-estatal: organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.

6. Agentes políticos. Agentes públicos. Servidor Público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n° 8.112/90). Processo administrativo disciplinar

7. Controle interno e externo da Administração Pública. Recursos administrativos. Controle jurisdicional: meios e limites. Improbidade administrativa.

8. Responsabilidade civil do Estado: fundamentos. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Ação regressiva.

9. Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

10. Contrato administrativo: conceito, elementos, formalização e extinção. Execução: teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Contratos de parceria público-privada (Lei n° 11.079/2004). Licitação: conceito, modalidades e hipóteses de dispensa.

GRUPO III

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade social: conceito, princípios constitucionais e organização.

2. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento. Contribuições e isenções. Responsabilidade pelo recolhimento.

3. Previdência Social: organização, princípios e regras gerais.

4. Dos beneficiários e das prestações da previdência social. Benefícios. Cumulação de benefícios. Prescrição.

5. Acidente do trabalho: efeitos previdenciários. Auxílio-doença e auxílio-acidente. Seguro-desemprego.

DIREITO PENAL

1. Tipo e tipicidade. Excludentes de antijuridicidade (legítima defesa; estado de necessidade e exercício regular de direito). Culpabilidade. Autoria, co-autoria e participação. Relação de causalidade. Imputabilidade e causas de exclusão. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.

2. Crime: conceito. Crimes comissivos e omissivos. Consumação e tentativa. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.

3. Crimes contra a liberdade pessoal: constrangimento ilegal; ameaça; seqüestro e cárcere privado e redução à condição análoga à de escravo.

4. Crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita e estelionato.

5. Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

6. Crime de abuso de autoridade (Lei n° 4.898/65).

7. Crimes contra a Administração da Justiça: denunciação caluniosa; falso testemunho ou falsa perícia; coação no curso do processo; exercício arbitrário das próprias razões; fraude processual; favorecimento pessoal, patrocínio infiel e exploração de prestígio.

8. Crime de falsidade documental: falsificação de documento público; falsificação de documento particular; falsidade ideológica; falsidade de atestado médico; uso de documento falso e supressão de documento.

9. Crimes contra a organização do trabalho. Condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, à retenção dolosa do salário e à apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10. Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor (Lei n° 7.716/96). Crimes contra as pessoas portadoras de deficiência (Lei n° 7.853/89). Crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais (Decreto-Lei n° 201/67).

DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO COMUNITÁRIO

1. Sujeitos do Direito Internacional Público. Estados e Organizações Internacionais.

2. Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos e representantes consulares.

3. Imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4. Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações constitucionais.

5. Aplicação da lei trabalhista estrangeira: os princípios da "lex loci executiones" e do "locus regit actum".

6. Tratados internacionais: vigência e aplicação.

7. Organização Internacional do Trabalho: natureza jurídica. Finalidade e objetivos. Estrutura e composição dos órgãos. Convenções e Recomendações Internacionais do Trabalho. Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

8. Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente: Convenção sobre os Direitos da Criança e Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU). Convenção 138 e Recomendação 146 sobre a idade mínima para admissão no emprego, Convenção 182 e Recomendação 190 sobre as piores formas de trabalho infantil (OIT).

9. Organização Mundial do Comércio e concorrência internacional. "Dumping social', "cláusula social' e "selo social".

10. Conceito, princípios e orientações sociais do Direito Comunitário. Fontes. Mercado Comum do Sul (MERCOSUL): constituição, natureza jurídica, estrutura. Sistema de solução de controvérsias.

Publicado no DOU - Seção 1, de 01/10/2007

RESOLUÇÃO N° 67, de 27 de setembro de 2007

Estabelece normas para o ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 98, I, "b", e em cumprimento ao art. 186, parágrafo único, ambos da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, edita a presente RESOLUÇÃO.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho terá âmbito nacional, destinando-se ao preenchimento de todas as vagas existentes e das que ocorrerem no seu prazo de eficácia indicado no edital correspondente.

Art. 2° - O edital de abertura do Concurso conterá a relação dos cargos vagos, com a respectiva lotação, e fixará, para as inscrições, prazo não inferior a trinta dias, contados da data de sua publicação.

Parágrafo único - O número de cargos vagos e suas respectivas lotações podem apresentar alterações, por motivos supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, observando-se, ainda, a ordem de classificação e a relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir devam ser providas inicialmente.

Art. 3° - O Concurso compreenderá as matérias distribuídas pelos seguintes grupos: GRUPO I

Direito Constitucional e Direitos Humanos

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

Direito Processual do Trabalho Direito Civil e Direito Comercial Regime Jurídico do Ministério Público

GRUPO II

Direito Processual Civil Direito Administrativo

GRUPO III

Direito Previdenciário

Direito Penal

Direito Internacional e Direito Comunitário

Art. 4º - As provas serão elaboradas em conformidade com os programas constantes do anexo à presente Resolução.

Art. 5°. O Concurso compreenderá 03 (três) provas escritas, sendo a primeira objetiva, a segunda subjetiva e a terceira prática, as provas orais e a aferição de títulos.

§1º - Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes provas, estas de caráter eliminatório.

§ 2º - Será eliminado o candidato que faltar a qualquer uma das provas, ou que não comparecer ao local da prova no horário estipulado nos artigos 27, § 1º, 35 e 43 da presente Resolução.

Art. 6º - Será reconhecido habilitado no concurso o candidato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 60 (sessenta).

§1º - A nota final de aprovação do candidato será a média aritmética ponderada das médias obtidas nas provas escritas e orais, aplicando-se os seguintes pesos:

I - média das provas escritas: 03 (três)

II - média das provas orais: 02 (dois)

§2º - A média das provas escritas será obtida pela média aritmética das notas atribuídas à prova objetiva, à prova subjetiva e à prova prática.

§ 3º - A média das provas orais será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das matérias examinadas.

§ 4º - A média final do candidato habilitado resultará da média aritmética ponderada referente às médias obtidas nas provas escritas, orais e na nota de títulos, aplicando-se os seguintes pesos:

I - média das provas escritas: 03 (três)

II - média das provas orais 02 (dois) III - nota de títulos 01 (um)

§ 5° - Fica eliminado o candidato que não obtiver nas provas objetiva, subjetiva e prática e em cada uma das matérias da prova oral a nota mínima de 50 (cinqüenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 6° - Não será admitido o arredondamento de notas ou de médias, devendo ser desprezadas as frações abaixo de centésimos.

Art. 7° - As provas escritas serão realizadas nas cidades dos Estados que sediam Procuradorias Regionais do Trabalho e no Distrito Federal, em conformidade com as inscrições dos candidatos; a prova oral, exclusivamente, no Distrito Federal e os exames de higidez física e mental onde for determinado no edital.

Parágrafo único: O Secretário do Concurso poderá, em casos excepcionais, mediante requerimento escrito devidamente fundamentado e comprovado, apresentado até 15 (quinze) dias antes da data

prevista para a realização das provas escritas, autorizar que as mesmas sejam prestadas em Capital diversa do local de inscrição.

Art. 8° - O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez por igual período.

II - DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 9° - Às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem, sob as penas da Lei, estar enquadradas na definição do artigo 4° do Decreto n° 3.298, de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 21/12/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

§ 1°: Para os fins deste artigo, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico, emitido há menos de seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa ou origem da deficiência.

§ 2° - Será processada como de candidato não portador de deficiência, a inscrição requerida pelo que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 10 - Competirá à Comissão de Concurso as providências necessárias ao acesso dos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, mas será dos candidatos nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão de Concurso.

§ 1º - O candidato portador de deficiência que necessite de recurso especial para a feitura de prova deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no ato de inscrição, ciente de que pedidos posteriores, nesse sentido,serão indeferidos.

§ 2º - Cumprirá ao Presidente da Comissão de Concurso, ao deferir pedido de recurso especial formulado por portador de deficiência, cuidar para que, do ato, não sobrevenha a possibilidade de identificação da prova do candidato, por quem de seu exame venha a se encarregar.

Art. 11 - O Ministério Público do Trabalho terá a assistência de equipe multiprofissional durante o concurso e o estágio probatório.

§ 1º - A equipe multiprofissional será composta por um Subprocurador-Geral do Trabalho, que a presidirá, por um Procurador Regional do Trabalho, por um Procurador do Trabalho que não esteja em estágio probatório e por dois médicos da Divisão de Assistência a Saúde Integral do Ministério Público do Trabalho, todos escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

§ 2º - A seu juízo, a equipe multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

Art. 12 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, utilizando-se somente das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida, no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à nomeação.

§ 1° - A publicação final do resultado do concurso será em duas listas de classificação, uma geral contendo a classificação de todos os candidatos e a lista de candidatos portadores de deficiência.

§ 2° - O preenchimento da vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência é condicionada à comprovação da deficiência alegada por ocasião do exame clínico admissional.

Art. 13 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange: ao horário e ao local de aplicação das provas; ao conteúdo das provas; a avaliação e aos critérios de correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de antiguidade na carreira e a todas as demais normas de regência do concurso.

§ 1º - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no ato da inscrição.

§ 2º - A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, conforme o caso, a ser fixado por ato do Presidente da Comissão de Concurso.

Art. 14 - As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidatos portadores de deficiência serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Art. 15 - O portador de deficiência, que em razão desta condição, necessite se apliquem essas regras especiais, prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente designada pelo Secretário da Comissão de Execução e Fiscalização.

§ 1º - O candidato será assistido por 3 (três) fiscais, durante a realização das provas, que lhe prestarão auxílio necessário efetuando, se for o caso, a leitura:

a) das questões objetivas, e/ou assinalando na folha de respostas, a alternativa indicada pelo candidato ou intérprete;

b) das questões subjetivas, e/ou transcrevendo, em letra legível, a resposta dada pelo candidato ou intérprete;

c) do título, capítulo ou artigo da legislação admitida no concurso, por solicitação do candidato ou intérprete.

§ 2º - Somente terão acesso à sala de realização da prova o candidato, os fiscais do concurso, os supervisores, os membros da Comissão de Concurso ou da Comissão de Execução e Fiscalização e, conforme o caso, o intérprete previamente autorizado pelo Presidente da Comissão de Concurso, vedado o ingresso de qualquer outra pessoa, ainda que seja secretário, ajudante, guia ou parente do candidato.

§ 3º - Para a realização da prova deverão os fiscais estar munidos de gravador e fita K-7, fornecidos pelo candidato, procedendo a gravação integral da prova.

§ 4° - Encerrada a prova, a fita K-7 com a gravação, acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelos fiscais da prova e por membros da Comissão de Execução e Fiscalização, deverá ser remetida à Secretaria do Concurso.

Art. 16 - O Presidente da Comissão de Concurso baixará as instruções complementares que sejam necessárias para o integral cumprimento das disposições desta Sessão.

III - CANDIDATAS LACTANTES

Art. 17 - Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do Concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4° da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e artigos 1° e 2° da Lei 10.048/2000.

§ 1° - Nos horários previstos para amamentação, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala especial a ser reservada pela Secretaria do Concurso.

§ 2° - Na sala reservada para amamentação, ficarão 02 (dois) fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou amizade com a candidata.

§ 3° - A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.

§ 4° - Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade de amamentação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, até 05 (cinco) dias antes da realização das provas respectivas.

§ 5° - O tempo total utilizado para amamentação somente implicará acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.

§ 6° - Caberá à mãe lactante providenciar pessoa para a guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.

Art. 18 - O Presidente da Comissão de Concurso baixará as instruções complementares que sejam necessárias para o integral cumprimento das disposições desta Seção.

IV- DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 19 - A solicitação de inscrição preliminar deverá ser procedida nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal, e nos ofícios indicados no edital de abertura do Concurso, mediante o preenchimento de formulário, ao qual devem ser anexados os seguintes documentos:

I - comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

II - cópia da carteira de identidade;

III - instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição;

IV - duas fotografias recentes, tamanho 3x4;

V - laudo médico , quando for o caso.

§ 1° - O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, firmará declaração, sob as penas da lei, de que é bacharel em direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, o requisito de três anos de atividade jurídica (CF, artigo 129, § 3º); de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, ou a não comprovação da atividade jurídica, por ocasião da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do procedimento seletivo; e de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

§ 2° - A comprovação do exercício da atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, será feita por intermédio dos seguintes documentos:

I - Certidões de cartórios e secretarias, publicações oficiais, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo para a comprovação da prática de atos privativos de advogado, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

II - Certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, inclusive de magistério superior, privativos de bacharel em Direito ou nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas.

III - Certidão ou diploma de realização de cursos de pós-graduação na área jurídica, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

§ 3º - O Secretário da Comissão de Execução e Fiscalização poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca, não ter condições de arcar com tal ônus, cabendo recurso para o Secretário do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.

§ 4º - Não existe a hipótese da inscrição condicional.

§ 5° - Não será admitida a devolução da taxa de inscrição.

§ 6° - Poderá ser facultada, no edital de abertura, inscrição on line, via Internet, obedecidas as condições nele fixadas.

§ 7° - Publicado o edital, fixando a data da realização das provas escritas, o candidato não poderá alterar a opção dos locais escolhidos para retirar o cartão de identificação e para prestá-las, a não ser na hipótese prevista no art. 7°, parágrafo único.

§ 8° - O comprovante de entrega da solicitação de inscrição preliminar deverá ser apresentado pelo candidato, ou seu procurador com poderes específicos, para recebimento do Cartão de Identificação, que assegurará acesso daquele ao local da realização das provas, devendo ser exibido sempre que solicitado em subseqüentes etapas.

§ 9° -Encerrado o prazo de inscrição preliminar, os Secretários das Comissões de Execução e Fiscalização encaminharão ao Secretário do Concurso, os processos contendo a documentação exigida neste artigo, se houver solicitação.

Art. 20 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação nominal dos candidatos que tiveram acolhidas as suas inscrições, indicando os locais em que farão as provas escritas e o prazo para retirada do Cartão de Identificação.

V - DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 21- A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral do Trabalho, que a presidirá, por dois outros Membros do Ministério Público do Trabalho e por um jurista de ilibada reputação, escolhidos pelo Conselho Superior, e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e seus respectivos suplentes, inclusive o do Procurador-Geral do Trabalho.

§ 1° - Haverá uma Comissão de Concurso para cada uma das provas. A aferição de títulos será feita pela Comissão da prova oral.

§ 2° - À Comissão de Concurso compete presidir a realização das provas escritas e orais, formular questões, argüir candidatos, aferir títulos, atribuir notas, por meio de cada examinador ou colegiadamente, e julgar recursos eventualmente interpostos.

Art. 22 - A Comissão funcionará com a presença de todos os seus membros efetivos.

Parágrafo único - Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de membro da Comissão, será convocado o respectivo suplente.

VI - DA SECRETARIA DE CONCURSO

Art. 23 - A Secretaria de Concurso funcionará na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília - Distrito Federal.

Parágrafo único - Nas Procuradorias Regionais do Trabalho, onde se realizarem as provas escritas, a Secretaria de Concurso será representada por órgão local denominado Comissão de Execução e Fiscalização.

Art. 24 - O Presidente da Comissão de Concurso designará o Secretário do Concurso, entre os Membros do Ministério Público do Trabalho, lotados no Distrito Federal, e os Membros das Comissões de Execução e Fiscalização, compostas de três participantes, escolhidos, sempre que possível, entre os Membros da Instituição lotados na respectiva unidade da federação.

Parágrafo único - A Secretaria das Comissões de Execução e Fiscalização será exercida, necessariamente, por Membro do Ministério Público do Trabalho.

Art. 25 - O Secretário do Concurso e as Comissões de Execução e Fiscalização velarão pela inviolabilidade das provas a serem aplicadas, mantendo-as em completo isolamento, dispensando especial cautela na remessa aos locais de aplicação.

Parágrafo único: As embalagens, contendo os cadernos de provas escritas a serem aplicadas, serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso.

Art. 26 - Aos locais de aplicação das provas deverá ser conduzido todo material, cabendo à respectiva Comissão de Execução e Fiscalização convidar, antes da abertura, três dos candidatos presentes para que verifiquem se persistem intactos os lacres originários.

Parágrafo único - Após a aplicação das provas, os cartões de respostas das provas objetivas e os cadernos de resposta das provas subjetiva e prática, utilizados pelos candidatos, serão acondicionados em pacotes lacrados e rubricados pela Comissão de Execução e Fiscalização, que deverá providenciar sua remessa ao Secretário do Concurso, a quem incumbirá a desidentificação.

VII - DAS PROVAS ESCRITAS

Art. 27 - A primeira prova escrita será objetiva, com duração de quatro horas, englobando as matérias dos três Grupos, com cem questões de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada pela Comissão de Concurso.

§ 1º - Na prova objetiva, os candidatos devem apresentar-se com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munidos da Carteira de Identidade, do Cartão de Identificação e de caneta de tinta indelével, nas cores azul ou preta.

§ 2º - Na prova objetiva não será permitida qualquer consulta.

§ 3º - Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se o valor de uma resposta certa para cada conjunto de 3 (três) respostas erradas.

§ 4º - A questão assinalada na prova objetiva como "não respondida" não será computada para qualquer efeito.

§ 5º - O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início e pelo menos 3 (três) candidatos deverão permanecer na sala até a entrega da última prova.

§ 6º - A prova objetiva será aferida por meio eletrônico, cujo resultado será posteriormente validado pela Comissão de Concurso.

§ 7º - Os candidatos poderão retirar, nas Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal, onde tenham prestado a prova, um caderno da prova objetiva entre os utilizados, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a respectiva realização.

§ 8° - Não será permitida qualquer rasura no preenchimento da folha de respostas que implique em marcação de mais de uma alternativa, sendo considerada a questão, na hipótese, como errada.

Art. 28 - No prazo de até cinco dias após a realização da primeira prova escrita (objetiva), o Presidente da Comissão de Concurso determinará a disponibilização do gabarito preliminar, exclusivamente no endereço eletrônico www.pgt.mpt.gov.br, contando-se, a partir da data da divulgação, o prazo para eventuais recursos, que deverão observar o disposto no artigo 48 desta Resolução.

Parágrafo único - Apreciados os recursos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com as eventuais anulações de questões e alterações de respostas do gabarito preliminar, e com o resultado da prova objetiva, contendo os nomes dos candidatos classificados (artigo 29), convocando-os à etapa seguinte, de que também caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, exclusivamente na hipótese de erro material na atribuição dos pontos.

Art. 29 - Observado o § 5º do artigo 6° desta Resolução, classificar-se-ão, prosseguindo no concurso, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas, excluídos deste limite os candidatos inscritos como portadores de deficiência e os beneficiados por decisão judicial não relacionada à inscrição preliminar.

§ 1º - Os candidatos empatados na tricentésima classificação serão todos admitidos à etapa seguinte do concurso, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

§ 2º - Na hipótese de resultar do provimento de recurso a classificação do recorrente conforme o estabelecido no caput, será o mesmo acrescentado à relação de classificados anteriormente divulgada, podendo, também neste caso, ser excedido o citado limite.

Art. 30 - A prova subjetiva e a prova prática serão realizadas em 2 (dois) domingos consecutivos ou em dois dias seguidos (sábado e domingo) e terão duração de no mínimo quatro e no máximo cinco horas, conforme for fixado pela Comissão de Concurso, sendo que a primeira constará de questões, dissertação e/ou resolução de problema sobre as matérias dos Grupos I e II, enquanto que a segunda consistirá na elaboração de uma ou mais peças jurídicas, típicas da atuação judicial ou extrajudicial do Ministério Público como órgão agente ou interveniente, versando sobre qualquer matéria do programa.

Art. 31 - Apurados primeiramente os resultados da prova subjetiva e identificados os candidatos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

Parágrafo único - Expirado o prazo de vista de prova ou decididos os recursos interpostos na forma do disposto no capítulo X, a Comissão de Concurso divulgará o respectivo resultado e passará à imediata correção da prova prática dos candidatos habilitados na prova subjetiva.

Art. 32 - Apurados os resultados da prova prática e identificados os candidatos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados (artigo 6°, § 5°).

Parágrafo único - Findado o prazo de vista de prova ou resolvidos os recursos interpostos conforme o previsto no capítulo X, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital convocando os candidatos habilitados a requererem a inscrição definitiva.

Art. 33 - Na prova subjetiva somente é admitida a consulta a diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de comentários, anotações, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais ou súmulas, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

Parágrafo único - É permitida a consulta à legislação obtida na internet, impressa em apenas uma face, até o máximo de 20 folhas.

Art. 34 - Na prova prática, além da consulta a diplomas normativos conforme o artigo anterior, admite-se a consulta a súmulas da jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, bem como Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 35 - Nas provas subjetiva e prática, os candidatos devem apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da Carteira de Identidade, do Cartão de Identificação e de caneta de tinta indelével azul ou preta.

Parágrafo único - Após o horário limite referido no caput, nenhum candidato, em qualquer hipótese, poderá ingressar no local do exame, nem será admitido a fazer as provas escritas, devendo as comissões de execução e fiscalização providenciar imediatamente o fechamento de portões e portas de acesso.

Art. 36 - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no cartão de respostas, afora do local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

Art. 37 - Será mantido o sigilo das provas escritas até serem concluídos os trabalhos de correção, identificação e proclamação dos resultados pela Comissão de Concurso.

§ 1°- As notas das provas subjetiva e prática serão entregues em sobrecartas fechadas ao Secretário do Concurso e deverão ser atribuídas em relação a cada questão ou peça jurídica, não sendo permitido o fracionamento, pois serão expressas em número inteiro, podendo oscilar de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 2° - O prazo para correção das provas subjetiva e prática é de até 30 (trinta) dias úteis para cada prova.

§ 3° - Será divulgado gabarito das provas subjetiva e prática, exclusivamente no endereço eletrônico www.pgt.mpt.gov.br, tão logo publicada no Diário Oficial a relação dos candidatos aprovados em cada uma dessas etapas.

Art. 38 - Anulada alguma questão das provas escritas os pontos creditados à mesma serão computados a todos os candidatos.

Art. 39 - A apuração das notas e a identificação da autoria das provas serão feitas pelo Secretário do Concurso.

VIII - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art. 40 - Publicado o edital com a relação dos candidatos habilitados, o prazo para o requerimento de inscrição definitiva será de 8 (oito) dias a contar de sua publicação.

Art. 41 - A inscrição definitiva deverá ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso, pelo candidato, e entregue às Comissões de Execução e Fiscalização, nos Estados e no Distrito Federal, que a remeterá à Secretaria de Concurso, contendo os seguintes elementos de instrução:

I - Fotocópia autêntica da carteira de identidade;

II - Fotocópia autêntica do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, pelo Ministério da Educação;

III - Fotocópia autêntica do título eleitoral e comprovante de manter-se atualizado com os deveres políticos;

IV - Fotocópia autêntica do certificado de reservista ou de dispensa da corporação;

V - Declarações acerca da idoneidade do candidato, firmadas por membros do Ministério Público, magistrados, professores universitários, dirigentes de órgãos da Administração Pública ou de advogados, no total de 3 (três);

VI - Certidões cíveis e criminais dos setores de distribuição dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;

VII - Curriculum vitae do candidato, com indicação de todos os locais de seu domicílio nos últimos cinco anos, mencionando os cargos ou empregos exercidos neste período, com os nomes e endereços das autoridades ou empregadores com os quais manteve vínculo;

VIII - Certidão negativa da OAB, esclarecendo que o candidato nunca foi punido pela entidade (se o candidato for ou tiver sido inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil);

IX - Declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato nunca sofreu punição;

X - Comprovação do requisito relativo ao exercício de atividade jurídica, por prazo não inferior a três anos (CF, artigo 129, § 3º), observados os §§ 1° e 2º, I a III, do artigo 19 desta Resolução.

XI - Títulos que comprovem a capacitação do candidato para exame pela Comissão de Concurso, nos termos do art. 45 desta Resolução.

Art. 42 - Na conversão em caráter definitivo da inscrição, o Presidente da Comissão de Concurso poderá promover as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer e convocar o candidato para ser ouvido, assegurando-se a tudo tramitação reservada, correndo por conta do candidato as despesas de viagem, de alimentação e de estada.

Parágrafo único - Cumpridas as diligências porventura determinadas, o Presidente da Comissão de Concurso deferirá ou não os pedidos de inscrição definitiva, após exame pelo Secretário do Concurso, dos elementos que os instruíram.

IX - DAS PROVAS ORAIS E DA AFERIÇÃO DE TÍTULOS

Art. 43 - O Presidente da Comissão de Concurso convocará por edital, publicado no Diário Oficial da União, os candidatos que tiverem deferida a inscrição definitiva a submeterem-se às provas orais, em Brasília-DF, com indicação de hora e local da realização das argüições.

Art. 44 - Nas provas orais, o candidato será argüido pela Comissão de Concurso composta por todos os membros, em sessão pública, sobre pontos do programa, sorteados no momento da argüição.

§1º - A Comissão de Concurso preparará os pontos para as provas orais dentro do programa geral, os quais abrangerão as matérias do Grupo I.

§ 2° - Cada examinador disporá de 10 (dez) minutos para interrogar cada candidato que será argüido pela totalidade dos examinadores, por tempo não superior a 50 (cinqüenta) minutos.

§ 3°- Cada Membro da Comissão de Concurso atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 4° - As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores.

§ 5°: As provas orais serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 45 - São admitidos como títulos, para os fins do § 1° do art. 5°, desta Resolução:

I - produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada ou, a critério da Comissão de Concurso, "site" especializado da Internet, tais como artigos, ensaios, monografias, teses e livros;

II - diploma de mestre ou doutor em Direito, devidamente registrado;

III - diploma universitário em curso de pós-graduação, em nível de especialização na área jurídica nacional ou estrangeiro, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação, constando tal aspecto, necessariamente, da certidão expedida pela instituição de ensino;

IV - efetivo exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, nível de graduação, com recrutamento realizado por processo seletivo formal, em Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida;

V - exercício do magistério superior em curso de pós-graduação (especialização "lato sensu", mestrado ou doutorado) oferecido por Instituição de Ensino Superior, com o devido reconhecimento;

VI - exercício do magistério em curso oficial de preparação à carreira, atualização ou pós-graduação oferecido por instituições de ensino e pesquisa jurídica (Escolas Superiores) integradas ao Ministério Público, à Magistratura e à Ordem dos Advogados do Brasil;

VII - exercício em cargo ou função técnico-jurídica, privativos de bacharel em Direito, em órgãos do Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público;

VIII - exercício da advocacia privada, comprovado mediante certidões, publicações, petições protocoladas, ou outro meio igualmente idôneo, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

IX - aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito;

X - certificado expedido por Escola Superior do Ministério Público, da Magistratura ou da Ordem dos Advogados do Brasil, de haver o candidato freqüentado curso de pós-graduação por elas ministrado, de no mínimo 360 horas, comprovada a aprovação do aluno; e

XI - participação como membro de Banca Examinadora para o magistério jurídico superior, para cargos de magistratura, Ministério Público ou Advocacia Pública.

§ 1º - Não são computáveis como títulos:

I - desempenho de função eletiva ou qualquer outro cargo público não constante da discriminação deste artigo;

II - atividades de extensão universitária, programas ou excursão culturais;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional; e

IV - trabalhos cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada.

§ 2º - Admitir-se-á a apresentação de títulos supervenientes, desde que entregues, mediante requerimento, antes do início das provas orais.

Art. 46 - A apreciação dos títulos será feita segundo critérios objetivos, adotados pela Comissão de Concurso, previamente estabelecidos, tendo 100 (cem) como nota máxima.

X - DOS RECURSOS E DA VISTA DE PROVAS

Art. 47 - Assiste ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, a faculdade de ter vista das provas escritas (subjetiva e prática), nos 02 (dois) primeiros dias do prazo recursal, na Procuradoria Regional do Trabalho onde prestou prova, que será concedida exclusivamente mediante cópia, colocada à disposção do interessado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a formalização do pedido tempestivo.

Parágrafo único - No caso de vista feita a procurador, este deverá apresentar, juntamente com o instrumento de mandato, cópia do documento de identidade do candidato, utilizado na inscrição preliminar.

Art. 48 - Os candidatos poderão recorrer contra o indeferimento de inscrições preliminares e definitivas, o teor do gabarito preliminar, o resultado de qualquer uma das provas escritas e da classificação final.

§ 1° - O recurso será protocolado nas Procuradorias Regionais dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação respectiva, sendo vedada a interposição por meio de fac-símile ou processo eletrônico equivalente.

§ 2° - O recurso será interposto por petição, que conterá o nome e a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, as quais deverão ser apresentadas em páginas sem identificação do recorrente ou qualquer outro sinal e individualizadas, específicas para cada questão impugnada, contendo a devida fundamentação, sob pena de não conhecimento.

§ 3° - No recurso contra o gabarito preliminar, o candidato poderá, sob pena de preclusão, argüir a nulidade de questões, por deficiência na sua elaboração, e/ou a incorreção das assertivas apontadas como corretas, podendo, neste caso, pleitear a alteração da resposta apontada no gabarito.

§ 4° - Divulgada a listagem com os nomes e as notas dos candidatos habilitados à segunda fase, caberá recurso (artigo 28, parágrafo único), exclusivamente na hipótese de erro material na atribuição dos pontos, sendo vedado o reexame do gabarito oficial retificado.

§ 5° - O recurso contra o resultado da classificação final somente poderá versar sobre a existência de erro material e de soma de pontos obtidos.

§ 6° - Em nenhuma hipótese caberá recurso de decisão que apreciar outro recurso.

§ 7° - As questões serão identificadas por meio de código dado a cada prova recorrida, pela Secretaria do Concurso.

§ 8° - O prazo para o exame dos recursos e entrega dos resultados ao Secretário do Concurso, para identificação, é de até 5 (cinco) dias úteis.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 49 - Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da média final, apurada na forma do art. 6°, § 4°, da presente Resolução.

§ 1° - Em caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

I - mais elevada média nas provas escritas;

II - mais elevada média nas provas orais;

III - mais elevada nota em títulos;

IV - tempo de serviço público federal;

V - tempo de serviço público em geral; e

VI - idade, em favor do mais idoso.

§ 2° - No caso de candidato amparado pela Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o primeiro critério de desempate será o da idade, em favor do mais idoso.

Art. 50 - Os candidatos aprovados serão submetidos a exame de higidez física e mental, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

§ 1° - O local, o horário e as demais condições para realização dos exames, previstos neste artigo, serão objeto de instruções complementares, baixadas pelo Presidente da Comissão de Concurso até a data da inscrição definitiva.

§ 2° - Não serão nomeados candidatos considerados inaptos para o exercício do cargo nos exames de higidez física e mental (art. 191, LC 75/93).

Art. 51 - Concluídos os trabalhos do concurso e proclamados pela Comissão os seus resultados, fará esta o encaminhamento ao Procurador-Geral do Trabalho para fins de homologação, após manifestação do Conselho Superior.

Art. 52 - Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do Concurso, o Conselho Superior decidir devam ser providas inicialmente (Art. 194, § 1°, LC n° 75/93).

Art. 53 - Homologado o resultado, o candidato aprovado poderá apresentar ao Procurador-Geral do Trabalho, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, requerimento de recusa de nomeação correspondente à sua classificação, o que acarretará o deslocamento de seu nome para o último lugar da lista de classificados.

Art. 54 - Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso que, à data, houverem atingido a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55 - Os candidatos arcarão com todas as despesas decorrentes do deslocamento para a realização das provas escritas e orais, para atender a convocações da Comissão de Concurso ou o cumprimento dos exames previstos no art. 50 da presente Resolução.

Art. 56 - Estarão impedidos de exercer funções na Secretaria do Concurso, nas Comissões de Execução e Fiscalização, na Comissão de Concurso e de participar das atividades de coordenação, fiscalização e execução do concurso pessoa que tenha cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau inscrito no processo seletivo ou, ainda, que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concursos públicos, específicos ou não.

Art. 57 - As divulgações referentes ao concurso limitar-se-ão à indicação das inscrições preliminares e definitivas deferidas e à relação dos candidatos aprovados, com as respectivas notas e classificação, além de editais pertinentes ao certame, devendo a Secretaria, no entanto, disponibilizar, na Internet, o acesso de todos os candidatos às respectivas notas.

§ 1º - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União.

§ 2º - A Secretaria do Concurso procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo, utilizando-se de todos os meios disponíveis, especialmente a Internet, no endereço www.pgt.mpt.gov.br.

Art. 58 - Terminado o concurso, deverão os candidatos providenciar a retirada dos documentos apresentados com os pedidos de inscrição preliminar e/ou definitiva, dentro de 30 (trinta) dias da publicação do ato homologatório.

§ 1º - Esgotado o prazo referido no caput deste artigo, a Secretaria do Concurso inutilizará os documentos não retirados.

§ 2º - À exceção dos documentos referidos no caput deste artigo, o restante do material relativo ao concurso ficará arquivado na Secretaria do Concurso pelo prazo de sua eficácia após o qual deverá ser inutilizado.

Art. 59 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Concurso, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior.

Art. 60 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções de números:

- 11 de 29 de setembro de 1994.

- 15 de 28 de março de 1996.

- 30 de 30 de outubro de 1997.

- 40 de 24 de setembro de 1998.

- 48 de 02 de maio de 2000.

- 55 de 18 de fevereiro de 2004.

- 60 de 16 de agosto de 2005.

Brasília, em 27 de setembro de 2007.

OTAVIO BRITO LOPES
Presidente do CSMPT