Prefeitura de Guaiçara - SP

Notícia:   13 vagas para vários cargos em Guaiçara - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2011

FONE/FAX: (0xx14)) 3547-9217 - cnpj 46 203 469/0001-29
Rua Tiradentes n.° 171 - CEP 16.430-000 - Guaiçara
e-mail - gabinete@guaicara.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Osvaldo Afonso Costa, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Lei Municipal no 2329/2011, de 17 de maio de 2011 e demais normas pertinentes, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para contratação de pessoal, em caráter temporário, de funções públicas de seu Quadro de Pessoal, que será regido pelas instruções especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1- O processo seletivo destina-se a contratação temporária de pessoal em funções públicas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal, atualmente vagas e das que vagarem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2- As funções, as vagas, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal e mensal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários para este processo admissional são os seguintes:

FUNÇÃO

VAGA

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

MONITOR DE ARTESANATO

01

500,00

65hs/mensal
13hs/semanal

35,00

Ensino Médio (2°grau) completo

· Português
· Matemática
'Conhecimentos Específicos
· Prática

MONITOR DE CABELEIREIRO

01

875 00

75hs/mensal
15hs/semanal

35,00

Ensino Médio (2°grau) completo com certificado na área

· Português
'Matemática
·Conhecimentos Específicos
·Prática

MONITOR DE CORTE COSTURA

01

875,00

75hs/mensal
15hs/semanal

35,00

Ensino Fundamental (1°grau) completo

·Português
·Matemática
·Conhecimentos Específicos
·Prática

MONITOR DE CULINÁRIA

01

926 10

200hs/ mensal
40hs/semanal

35 00

Ensino Médio (2°grau) completo com certificado na área

·Português
'Matemática
·Conhecimentos Específicos
·Prática

MONITOR DE DANÇA01680 0035hs/mensal
7hs/semanal
35 00Ensino Médio (2°grau) completo com certificado na área· Português
'Matemática
·Conhecimentos Específicos
·Prática
MONITOR DE DEPILAÇÃO01500 0045hs/mensal
9hs/semanal
35 00Ensino Médio (2°grau) completo com certificado na área· Português
'Matemática
·Conhecimentos Específicos
·Prática
MONITOR DE GARÇOM01500 0045hs/mensal
9hs/semanal
35 00Ensino Médio (2°grau) completo com certificado na área·Português
'Matemática
·Conhecimentos Específicos
·Prática
MONITOR DE MANICURE E PEDICURO01500,0045hs/mensal
9hs/semanal
35,00Ensino Médio (2°grau) completo com certificado na área·Português
'Matemática
'Conhecimentos Específicos
· Prática
MONITOR DE MAQUIAGEM01375 0035hs/mensal
7hs/semanal
35 00Ensino Médio (2°grau) completo com certificado específico·Português
'Matemática
·Conhecimentos Específicos
·Prática
MONITOR DE MARCENARIA01875,0075hs/mensal
15hs/semanal
35,00Ensino Fundamental (1°grau) completo·Português
·Matemática
·Conhecimentos Específicos
·Prática
MONITOR DE MÚSICA01989,28175hs/mensal
35hs/semanal
35,00Ensino Médio (2°grau) completo com registro na ordem dos músicos·Português
·Matemática
·Conhecimentos Específicos
·Prática
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA011.262,89200hs/mensal
40hs/semanal
35,00Ensino Superior em Educação Física·Português
·Matemática
·Conhecimentos Específicos 'Títulos
PSICOPEDAGOGO011.262,89200hs/mensal
40hs/semanal
35,00Ensino Superior em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia·Português
'Matemática
'Conhecimentos Específicos 'Títulos

3- O contrato de trabalho será por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal e, pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 08 a 17 de junho de 2011, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, no prédio da ESTAÇÃO CRIATIVIDADE VEREADOR GERALDINO DA SILVA, sita à Avenida Nove de Julho, sino, em Guaiçara - SP ou pela Internet através do sítio eletrônico (www.cematconcurso.com.br).

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do contrato, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da contratação, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter habilidade para o desenvolvimento de trabalho sócio-educativo com famílias, crianças, adolescentes e idosos de ambos os sexos;

f) os ocupantes da função ficarão sujeitos à carga horária prevista para a respectiva função, sendo a quantidade de horas, semanal e mensal, conforme disposto no quadro do Capítulo I e/ou de acordo com a necessidade da Administração Municipal;

g) ter disponibilidade para trabalho no período matutino e/ou vespertino e noturno durante a semana e, quando necessário aos finais de semana;

h) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

i) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no processo seletivo, o interessado deverá:

3.1-Comparecer ao local indicado no item II.1 (Estação Criatividade), munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C. P. F. ou CIC);

3.2-Retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item II.2;

3.3-Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco BRADESCO da agência dos Correios de Guaiçara, no valor de R$.35,00=(trinta e cinco reais) por função pretendida.

3.4-Entregar, exclusivamente, no local de inscrição (ESTAÇÃO CRIATIVIDADE) os documentos referentes aos títulos, se for o caso, conforme estabelecido no Capítulo V deste Edital.

3.5-As inscrições ficarão abertas, também, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 08/06/2011 até às 16:00h do dia 17/06/2011, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.6-Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.7-Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.8-Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.9-Não serão aceitos pedidos para alteração da função após a transmissão de dados.

3.10- Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.11- Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.12- Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.13- Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 17/06/2011, no valor de acordo com a função pretendida.

3.14- O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 08 a 17 de junho de 2011 não estará inscrito no Processo Seletivo.

4- A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

10- Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 147, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

10.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a cinco décimos (meio) e, quando igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

10.2- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência, exclusivamente, na ESTAÇÃO CRIATIVIDADE, dentro do período de inscrição.

10.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

12- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14- Recomenda-se uma única inscrição neste processo seletivo, em razão da aplicação das provas para todas as funções ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1-Prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2- Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para as funções de Monitor de Artesanato, Monitor de Cabeleireiro, Monitor de Corte Costura, Monitor de Culinária, Monitor de Dança, Monitor de Depilação, Monitor de Garçom, Monitor de Manicure e Pedicuro, Monitor de Maquiagem, Monitor de Marcenaria e Monitor de Música, que será realizada logo após a prova escrita, em 2ª fase;

1.3-Títulos, de caráter classificatório, para as funções de Professor de Educação Física e Psicopedagogo.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 40 (quarenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

3- A prova prática será aplicada aos candidatos das funções de Monitor de Artesanato, Monitor de Cabeleireiro, Monitor de Corte Costura, Monitor de Culinária, Monitor de Dança, Monitor de Depilação, Monitor de Garçom, Monitor de Manicure e Pedicuro, Monitor de Maquiagem, Monitor de Marcenaria e Monitor de Música, logo após a 1ª fase (prova escrita), em 2ª fase, no mesmo local e data, que deverão estar munidos dos documentos originais de identidade (R.G.).

3.1- A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas das respectivas funções, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2- A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou ferramentas a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Guaiçara-SP, na E.M.E.I.F. Professor Henrique Unger, localizado à Rua Yoshi Sato, n° 250, na data de 03 de julho de 2011 (domingo), às 8h30min (oito horas e trinta minutos).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada em data, hora e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2-Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3-Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5-As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6-Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4- A entrega dos títulos deverá ser efetuada, exclusivamente, na ESTAÇÃO CRIATIVIDADE VEREADOR GERALDINO DA SILVA, sita à Avenida Nove de Julho, s/n°, em Guaiçara e dentro do período de inscrição.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato para efeitos de classificação somente para as funções de Professor de Educação Física e Psicopedagogo.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito da função (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente a função pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova.

2- A prova prática será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para as funções com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para as funções de prova escrita e títulos, a nota resultará dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

1.3- Para as funções de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

2- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final, observada a forma de julgamento do Capítulo VI.

3- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

4- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos.

5- Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.1-A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Guaiçara-SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

5.2-Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3-A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.1.

5.4-A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

5.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6- Não ocorrendo inscrição de deficientes no processo seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final.

7- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

7.1- de maior idade;

7.2- casado ou convivente em união estável;

7.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.3- Da nota obtida na prova e do gabarito, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1- A contratação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os contratos dos candidatos aprovados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados por prazo determinado de até 12 (doze) meses, contados da data do termo de posse, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Guaiçara, bem como publicado no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Guaiçara, 03 de junho de 2011

OSVALDO AFONSO COSTA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL (10 grau)

Funções: MONITOR DE CORTE COSTURA; MONITOR DE MARCENARIA.

PORTUGUÊS (ambas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos; - Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo; - Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (ambas as funções)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MONITOR DE CORTE COSTURA

- Atividades artesanais; técnica de corte e costura; instrumentos, ferramentas e equipamentos da área;

- Noções sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR DE MARCENARIA

- Reconhecer tipos de madeira e sua utilização;

- Conversão de medidas;

- Metrologia;

- Leitura e Interpretação de Desenhos Técnicos;

- Conhecimentos de máquinas de Marcenaria como Plaina, Tupia, Furadeira, Serra Circular, de Fita e outros;

- Noções sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ENSINO MÉDIO (20 grau)

Funções: MONITOR DE ARTESANATO; MONITOR DE CABELEIREIRO; MONITOR DE CULINÁRIA; MONITOR DE DANÇA; MONITOR DE DEPILAÇÃO; MONITOR DE GARÇOM; MONITOR DE MANICURE E PEDICURO; MONITOR DE MAQUIAGEM; MONITOR DE MÚSICA.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos; - Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo; - Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todas as funções)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MONITOR DE ARTESANATO

- Atividades artesanais: corte e costura; crochê; tricô; pintura; bordado; artesanato; e outras; técnicas, instrumentos, ferramentas e equipamentos da área;

- Higiene pessoal e local de trabalho;

- Noções sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR DE CABELEIREIRO

- Anatomia e fisiologia da pele, doenças do couro cabeludo, tipos de cabelo.

- Divisão dos cabelos, técnica correta do manuseio do instrumental, avaliação dos ângulos, avaliação do tempo e modelagem. Técnicas de higienização capilar dos cabelos, aplicação de creme de massagem e do reconstrutor, técnicas de deslizamento, fricção e amassamento, massagem terapêutica, técnicas de escovação e tipos de escova.

- Visagismo e tipos de face, divisão do cabelo, estilos de cortes e acabamentos finais. Abordagem sistemática, linhas e ângulos, Mechas fixas e móveis.

- Colorimetria, forma de coloração, altura de tom e fundo de clareamento, reflexos, tipos de cabelos: brancos, naturais e coloridos. Neutralização de cores, Repigmentação, pré-pigmentação, mordaçagem, descoloração, clareamento natural, remoção de pigmentos e decapagem Técnicas de mechas: reflexos, strong, balayage, marmorização e luzes.

- Técnica da Simbologia Tridimensional do Corte, Linhas, ângulos e graus. Cortes Simétrico e assimétrico. Técnicas e Estilos de Cortes Desconexos (Navalha, Desfiadeira, Tesoura fio navalha). Técnicas e aplicação de Modelagem.

- Higiene pessoal e local de trabalho.

- Noções sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90.

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR DE CULINÁRIA

- Higiene pessoal, dos alimentos e local de trabalho;

- Técnicas para preparo de alimentos;

- Técnicas para conservação de alimentos;

Noções Básicas de:

- Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção)

- Contaminação (definição e principais agentes);

- Toxinfecção (definição e principais agentes);

- Normas de segurança do trabalho e do transporte e uso de equipamentos de proteção individual;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR DE DANÇA

- Esportes na escola;

- Lazer e cultura popular;

- Formação da cidadania;

- O lúdico, o jogo e a criatividade;

- Considerações gerais e específicas da dança e suas implicações educacionais;

- Processo de assimilação do conhecimento da dança;

- Desenvolvimento técnico: ritmo, trajetos, relaxamento;

- Expressão corporal;

- A dança como fator sócio-cultural;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR DE DEPILAÇÃO

- História da Depilação; Conduta Profissional; Estudos Microbiológicos; Anatomia da Pele e Patologia; Instrumentos e Produtos; Conceito de Depilação; Métodos de Depilação; Finalização de Depilação; Entrevista com o Cliente; Prática de Depilação.

- Higiene pessoal e local de trabalho;

- Noções sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR DE GARÇOM

- Ética e trabalho, saúde e meio ambiente, qualidade na prestação de serviços, introdução ao turismo e hospitalidade, enogastronomia, comunicação e expressão oral, comunicação em língua estrangeira teoria e técnicas de trabalho do garçom - tipos de serviço, departamento de restaurantes. Equipamentos e utensílios, matemática instrumental, tipos de bebidas e outros.

- Higiene pessoal e local de trabalho;

- Noções sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR DE MANICURE E PEDICURO

- Higiene pessoal e local de trabalho;

- Técnicas de manicure e pedicuro;

- Instrumentos e ferramentas;

Noções Básicas de:

- Enfermidades das mãos e unhas (definição, causas e prevenção);

- Contaminação (definição e principais agentes);

- Toxinfecção (definição e principais agentes);

- Noções sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR DE MAQUIAGEM

- Introdução e Integração, História da Maquiagem, Conduta Profissional, Tipos de pele e Formas das Faces, Técnica de Modelagem das Sobrancelhas, Técnicas de Auto-maquiagem e Desmaquiagem, Técnicas e tipos de Maquiagem.

- Higiene pessoal e local de trabalho;

- Noções sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR DE MÚSICA

- Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia; Notação musical; Ligadura; Ponto de aumento; Compassos: simples e composto; Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus; Sinais de alterações; Semiton cromático e diatônico; Síncope e contratempo; Intervalos; Modos da escala: maior e menor; Tons vizinhos e tons afastados; Escalas cromáticas do modo maior e menor; Modulação; Acordes e sua formação em geral; Andamentos; Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas; tessitura ou diapasão; Instrumentos e equipamentos musicais;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n°.8.069, de 13 de Julho de 1990.

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

Funções: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PSICOPEDAGOGO.

PORTUGUÊS (ambas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (ambas as funções)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas: Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo: Anatômico;

Fisiológico;

Bioquímico;

Biomecânico;

Afetivo;

Psicomotricidade básica;

Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas:

A relação entre força e movimento;

Movimento;

Força;

Análise de movimento;

O sistema articular elementar;

A adaptabilidade do sistema motor;

Anatomia funcional e mecânica

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA: LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1967.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1 a edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1 a edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998

PSICOPEDAGOGO

- Psicopedagogia: Conceitos e Importância; Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem; Leitura, Teoria, Avaliação e Desenvolvimento; Jogos em Grupo na Educação Infantil; Psicogênese da Língua Escrita; A Criança e o Número; Puberdade e Adolescência, Desenvolvimento Biopsicosocial; A Integração de Pessoas com Deficiência; A Criança em Desenvolvimento; A Criança e sua Arte; A Formação Social da Mente; Desenvolvimento Cognitivo; Prática psicopedagógica: considerações teóricas. Avaliação psicopedagógica da criança de O a 6 anos. A brincadeira e o desenho da criança de O a 6 anos. Contribuições da psicanálise para a avaliação psicopedagógica. Avaliação neuropsicológica na infância. Avaliação psicomotora no contexto psicopedagógico. Avaliação da linguagem pelo psicopedagogo. Programação de atividades pedagógicas para a faixa etária de O a 6 anos. A família diante das dificuldades escolares dos filhos. Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação. Psicologia do desenvolvimento da criança; Conhecimentos Gerais sobre Educação e Atualidades; Currículo e Ensino; Relações interativas em sala de aula; A prática educativa; O Construtivismo; A atenção à diversidade; O desenvolvimento moral e afetivo; PCNs;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Legislação da Educação.

- BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais-Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.